Contrato de Gestão nº 018/2018 conforme Processo 13.279/2017, Chamamento Público 001/2017 da SMS
TERMO DE REFERÊNCIA nº 40/20181 HOSPITAL MUNICIPAL DE SALVADOR -
Contrato de Gestão nº 018/2018 conforme Processo 13.279/2017, Chamamento Público 001/2017 da SMS
1 - OBJETO DA CONTRATAÇÃO:
1.1. Prestação de serviços para confecção de carimbos, chaves, serviço de chaveiro, cópia de chaves e aquisição de carimbos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
2 - JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO:
2.1. A presente contratação se justifica em razão da necessidade de se selecionar a melhor proposta, com base nos princípios administrativos da publicidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, bem como nos critérios estabelecidos em Regimento próprio elaborado pela Contratante, para a contratação de serviços destinados às atividades do Hospital Municipal de Salvador, administrado pela Contratante.
3 - ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO:
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES |
01 | Os serviços deverão ser realizados no prazo e endereço indicados conforme as necessidades da CONTRATANTE desde que solicitada através de e-mail ou por telefone indicado pela Contratada; |
02 | A CONTRATADA fica obrigada a apresentar Relatório Mensal de Serviços, especificando as quantidades e valores de cada item e o período da prestação do serviço, de acordo com as solicitações; |
03 | Os materiais deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura correspondente e dos documentos de regularidade fiscal estabelecidos; |
04 | O prazo de entrega dos materiais será de até 05(cinco) dias a contar do recebimento da solicitação; |
05 | Os materiais estarão sujeito à aceitação da CONTRATANTE, a qual caberá o direito de recusar, caso o(s) material (ais) não esteja (am) de acordo com o especificado; |
06 | O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pela qualidade dos materiais e equipamentos fornecidos; |
07 | A Contratada deverá executar sob demanda os serviços de manutenção, desmontagem, restauração, instalação e fornecimento de peças, materiais, acessórios e mão de obra qualificada para os serviços de chaveiro e confecção de carimbos, conforme às necessidades da Contratante. |
1 Este Termo de Referência – TR está contemplado em regulamento próprio da Contratante que contém as regras e procedimentos que serão adotados para contratação de obras e serviços, bem como para compra, alienação e locação de bens móveis e imóveis para o Hospital Municipal de Salvador sob sua administração, nos termos do contrato de gestão próprio. Este Termo de Referência não dispensará a celebração do futuro contrato e permanecerá disponível na internet,
no site da Santa Casa de Misericórdia da Bahia, qualificada como Organização Social contratada para o Planejamento da Gestão, da Operacionalização e Execução das ações e serviços de saúde do Hospital Municipal de Salvador
08 | Nos serviços de chaveiro considerados pela Contratante como de caráter emergencial, deverá a Contratada ter disponibilidade para atender as demandas de serviço em até 08 (oito) horas; |
09 | Para o caso dos serviços executados em oficina própria, deverá a Contratada, atender à solicitação do serviço no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, entregando-os prontos no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas; |
10 | A remoção deverá ser efetuada com todo o cuidado, sem danificação dos materiais, que deverão ser estocados adequadamente, de forma a não prejudicar o seu reaproveitamento; |
11 | Quando da execução dos serviços de desmontagem, a recuperação deverá ser executada levando em consideração a avaliação do estado de conservação das peças e materiais envolvidos. As que não puderem ser reaproveitadas na execução dos serviços deverão ser entregues à Contratante, excetuando-se entulhos e detritos. |
12 | DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: A descrição das fechaduras, carimbos e demais serviços a serem executados estão especificados abaixo; Esta relação refere-se a fechaduras atualmente implantadas nas diversas áreas e a carimbos utilizados pelos colaboradores no desempenho de suas atividades; Esta relação não esgota os tipos de peças e outros que poderão fazer parte deste contrato no decorrer da sua validade; • Confecção de Chaves simples de portas; • Confecção de chaves de gavetas de mesas; • Confecção de chaves de armários; • Abertura de fechaduras; • Conserto de fechaduras; • Fornecimento de fechaduras; • Fornecimento de carimbo automático Tamanho Médio • Fornecimento de carimbo de madeira tamanho pequeno modelo assinatura; • Fornecimento de carimbo de madeira tamanho Médio; • Fornecimento de carimbo de madeira tamanho Grande; • Fornecimento de carimbo Datador Manual; • Carimbo Tipo Numerador Automático com 6 dígitos e 7 ações |
4 – DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os Serviços serão executados diariamente ou de acordo demanda para o Hospital Municipal de Salvador, localizado na Via Coletora B- SN – Boca da Mata – Distrito Sanitário de Cajazeiras, Salvador - BA, em horários previamente acordados com a Contratante.
4.2. A Contratada deverá disponibilizar toda mão de obra necessária, devidamente qualificada e especializada, para a realização dos serviços objeto deste Termo de Referência, observadas todas as normas trabalhistas aplicáveis.
5 – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1. Os serviços objeto deste Termo de Referência deverão ser iniciados a partir da data do recebimento da respectiva Ordem de Serviço.
5.2. O contrato celebrado com a Contratante para a prestação dos serviços objeto deste termo terá o prazo de vigência indeterminado, a contar da data da sua assinatura, podendo ser rescindido a qualquer momento, por qualquer das partes, imotivadamente e sem ônus bastando-se a comunicação escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
5.2.1. O contrato de prestação de serviços celebrado também poderá ser rescindido, automaticamente, sem ônus para a Contratante, na data em que se verificar a rescisão do contrato de gestão celebrado entre esta e a Prefeitura de Salvador, para a administração do Hospital Municipal, bem como nas hipóteses de descumprimento de quaisquer de suas cláusulas, sem prejuízo, neste caso, das penalidades legais e contratuais cabíveis.
6 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes da sua proposta, assumindo de forma direta e exclusa seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda;
6.2. Executar os serviços conforme especificações, prazo e local constantes neste Termo de Referência.
6.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com a legislação em vigor.
6.4. Substituir o prestador imediatamente, caso aconteça algum imprevisto de comparecimento.
6.5. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24h, os motivos que impossibilitem o cumprimento dos serviços, com a devida comprovação.
6.6. Não subcontratar os serviços salvo se houver anuência prévia e expressa da Contratante.
7 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Receber o objeto nas condições estabelecidas neste Termo de Referência;
7.2. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições ou irregularidades verificadas na execução do objeto, para que seja substituído.
7.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/profissional especialmente designado.
7.4. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente à execução dos serviços, no prazo e forma estabelecidos neste Termo de Referência e nas condições previstas no respectivo contrato celebrado com a Contratante.
8 – PROPOSTA
8.1. Os preços ofertados pelas empresas interessadas em participar do processo deverão ser expressos em reais (R$), englobar o plano de trabalho, todas as despesas e taxas, e serem encaminhados, impreterivelmente, até 18hs do dia 02.08.2018, no seguinte endereço eletrônico: xxxxxxxxx.xxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, acompanhados do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; a Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos
Federais e à Dívida Ativa da União; as Certidões de Regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal; e o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
9 – DO PAGAMENTO
9.1 A CONTRATADA emitirá as respectivas Notas Fiscais, nelas devendo constar, obrigatoriamente, os serviços discriminados e quantificados, o número do contrato, a informação das retenções tributárias acaso existentes, a opção pela forma de sua tributação, bem como os dados da conta bancária sob sua titularidade onde deverão ser efetuados os pagamentos.
O pagamento do valor fixado, será efetuado pela CONTRATANTE da seguinte forma:
Protocolo NF | Do dia 1º ao dia 10 do mesmo mês de emissão |
Pagamento | Dia 30 do mês de emissão |
Protocolo NF | Do dia 11 ao dia 20 do mesmo mês de emissão |
Pagamento | Dia 10 do mês subsequente |
Protocolo NF | Do dia 21 ao dia 31 do mesmo mês de emissão |
Pagamento | Dia 20 do mês subsequente |
Salvador/BA, 27 de julho de 2018.
Gerência Administrativa Financeira Diretoria Geral
Hospital Municipal de Salvador Hospital Municipal de Salvador
Superintendência de Saúde
Santa Casa de Misericórdia da Bahia