ESTADO DE GOIÁS
ESTADO DE GOIÁS
FUNDAÇÃO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DE GOIÁS
Acordo de Cooperação Técnica Nº INPI x FAPEG/2021 - FAPEG
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI E A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE GOIÁS –FAPEG.
O INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, Autarquia Federal criada pela Lei nº 5.648/70, vinculado ao Ministério da Economia, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 0, Xxxxxx-XX, XXX 00.000-000, Xxxxxx x Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 42.521.088/0001-37, neste ato representado por seu Presidente, XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade nº 19.201.794-9, expedida pela SSP/SP, no exercício da atribuição que lhe confere o Regimento Interno do INPI, e a FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE GOIÁS, doravante simplesmente FAPEG, fundação de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.156.102/0001-02, com sede na Rua Dona Xxxxx Xxxxx (travessa da AV. 83), N° 150, Setor Sul, Goiânia – GO, CEP: 74.083-140, representada, neste ato, pelo seu presidente, XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 2100270 - SSP/GO, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, será regido pela Lei 10.973/2004 e pelo Decreto 9.238/2018, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Acordo tem por objeto a cooperação técnica dos partícipes no tocante às atividades de conscientização e disseminação da cultura e uso do sistema da propriedade industrial no estado do Goiás, buscando a inserção e a integração entre os partícipes, com o intuito de gerar novos negócios envolvendo propriedade industrial.
PARÁGRAFO ÚNICO - É vedada a execução de atividades que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou indiretamente, a delegação de atividades exclusivas do INPI.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO
Para a consecução do objeto deste Acordo, os partícipes se obrigam a cumprir o Plano de Trabalho que o integra, para todos os fins e efeitos de direito independentemente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
O presente Acordo vigorará por 36 (trinta e seis) meses, contados da data da sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES
O presente Acordo poderá ser alterado por acordo entre os partícipes, vedada a modificação do objeto da avença, mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS
O presente Acordo e seus eventuais aditamentos não envolvem repasse de recursos orçamentário-financeiros entre os partícipes, arcando, cada qual, com as despesas que lhe correspondam na implementação do seu objeto, nada devendo um partícipe a outro pela execução do presente Acordo, em qualquer lugar, a qualquer tempo e a qualquer pretexto que seja.
PARÁGRAFO ÚNICO - As partes farão incluir nos seus respectivos orçamentos anuais os recursos necessários às atividades previstas neste Acordo e em seus Termos Aditivos. Essas atividades devem estar detalhadas no Plano de Trabalho aprovado.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
Os partícipes se obrigam a executar fielmente o presente Acordo, empreendendo esforços contínuos e recíprocos para a consecução do seu objeto, detalhado em Plano de Trabalho aprovado, de acordo com as cláusulas ora pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada um dos partícipes pelas conseqüências da sua inexecução, total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Às partes compete,
1. Estruturação de um banco de dados, com o auxílio do Banco de Dados do INPI – BADEPI, para conhecer o grau de inovação no estado de Goiás e viabilizar a transferência da tecnologia entre ICTIs e empresas goianas.
2. Participação do INPI, apoiando a orientação e capacitação das partes, em editais de pesquisa que envolvam propriedade industrial, organizados e coordenados pela FAPEG;
3. Participação, através de atividades de mentoria e capacitação, no processo de transformação do conhecimento científico em ativos de PI, para centros de excelência no estado de Goiás, e demais projetos apoiados pela FAPEG, que possuam projetos avançados no tocante à propriedade industrial;
4. Apoio na estruturação de um Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual no estado de Goiás;
5. Elaboração de Relatório Técnico, anual, sobre os impactos das atividades desenvolvidas no âmbito deste Acordo.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os partícipes se responsabilizam civilmente por qualquer dano causado ao outro partícipe ou a prepostos seus ou a terceiros, por ato seu, de seus prepostos ou contratados, omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, praticado em decorrência da execução do presente Acordo de Cooperação Técnica.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS
Qualquer divulgação ou publicação de resultados obtidos em atividades decorrentes deste Acordo, somente poderá ser feita com anuência de ambas as partes, devendo sempre fazer menção à cooperação ora acordada.
CLÁUSULA OITAVA - DA CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES
Os Partícipes, através de seus prepostos e contratados, se obrigam a não fazer uso, disponibilizar ou tornar público, por qualquer meio, a qualquer tempo ou local, de informação de propriedade de terceiro de caráter sigiloso, definido na LPI, Lei nº 9.279/96, ou legislação pertinente em vigor, que trate de documentos nas áreas de Patentes, Desenho Industrial, Marcas, Indicações Geográficas, Programa de Computador, Topografia de Circuitos Integrados, Transferência de Tecnologia e Informação tecnológica, de que venha a ter conhecimento em virtude da execução deste Acordo.
CLÁUSULA NONA - DA RESILIÇÃO E DA RESCISÃO
O presente Acordo poderá ser resilido pelos partícipes a qualquer tempo, mediante comunicação escrita ao outro, encaminhada com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias e entregue mediante recibo, ficando os partícipes responsáveis pelas obrigações decorrentes do tempo da sua vigência e creditando-se-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.
XXXXXXXX XXX – DA GERÊNCIA E DA FISCALIZAÇÃO
1) Da Gerência:
Pelo INPI:
Coordenador de Articulação e Fomento à PI e Inovação (COART), função atualmente exercida por Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx 00, 00x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX – CEP: 20090-910
Pela FAPEG:
Gerente de Inovação da FAPEG, função atualmente exercida por Xxxxx Xxxxxx
Cavalcante
2) Da Fiscalização
Pelo INPI:
Chefe do Escritório de Exame e Difusão Regional – Centro—Oeste/Norte (EDIR/CO-N), função atualmente exercida por Xxxxxx Xxxxxx
Xxx 000, Xxxxxx 00, Xxxx 00, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX - XXX: 00000-000 E-mail: xxxxxxx@xxxx.xxx.xx
Pela FAPEG:
Coordenadora de Seleção de Inovação da FAPEG, função atualmente exercida por Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Rua Xxxx Xxxxx Xxxxx (travessa da AV. 83), N° 150, Setor Sul, Goiânia – GO
CEP: 74.083-140
E-mail: xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
PARÁGRAFO ÚNICO - Eventuais alterações de endereço deverão ser formalizadas por escrito, mediante correspondência eletrônica (e-
mail), entre os partícipes.
CLÁUSULA ONZE - DA EFICÁCIA DO ACORDO
O presente Acordo só terá eficácia depois de publicado seu extrato, no Diário Oficial da União e no Diário Oficial do Estado de Goiás.
PARÁGRAFO ÚNICO - Incumbirá ao INPI providenciar a publicação do extrato deste Acordo e de seus eventuais Termos Aditivos, no Diário Oficial da União, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias, contados daquela data. E à FAPEG providenciar a publicação do extrato deste Acordo e de seus eventuais Termos Aditivos, no Diário Oficial do Estado de Goiás, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias, contados daquela data.
CLÁUSULA DOZE - DO FORO
Eventuais dúvidas e/ou controvérsias surgidas na execução deste Acordo de Cooperação serão dirimidas administrativamente, em comum acordo entre os partícipes, com a participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico integrante da administração pública federal.
PARÁGRAFO ÚNICO – Para dirimir todas as questões oriundas do presente Acordo, será competente o Juízo Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem, assim, justos e acordados, assinam os partícipes o presente Acordo em 03 (três) vias, de igual teor e forma e para os mesmos fins e efeitos de direito, juntamente com as 02 (duas) testemunhas abaixo nomeadas.
Goiânia-GO, de de .
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás - FAPEG
Testemunhas:
Nome Completo Nome Completo
CPF Nº CPF Nº
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (INPI) E
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE GOIÁS (FAPEG)
PLANO DE TRABALHO
FOMENTO À GERAÇÃO, À PROTEÇÃO E À COMERCIALIZAÇÃO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
PROJETO
FOMENTO À GERAÇÃO, À PROTEÇÃO E À COMERCIALIZAÇÃO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Unidade Executora - INPI Unidade Executora - FAPEG
Escritório de Difusão Regional Centro- Oeste/Norte (EDIR/CO-N) Coordenação de Articulação e Fomento à PI e Inovação - COART Coordenação-Geral de Disseminação para Inovação – CGDI Academia de PI e Desenvolvimento – ACAD Assessoria de Assuntos Econômicos - AECON | Gerência de Inovação Diretoria Científica e de Inovação |
Identificação dos responsáveis pelo projeto | Pelo INPI |
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Coordenador de Articulação e Fomento à PI e Inovação (COART) – Gerente Milene Dantas Cavalcante, Chefe do Escritório de Difusão Regional – Centro-Oeste/Norte (EDIR/CO-N) – Fiscal Pela FAPEG Xxxxx Xxxxxx, Gerente de Inovação – Gerente Polyana de Xxxxxxx Xxxxxx Mendonça, Coordenadora de Seleção em Inovação - Fiscal | |
Prazo de vigência | 36 meses |
Recursos Financeiros | Sem repasses |
Objetivos Gerais
O presente Acordo tem por objeto a cooperação técnica dos partícipes no tocante às atividades de conscientização e disseminação da cultura e uso do sistema da propriedade industrial no
estado do Goiás, buscando a inserção e a integração entre os partícipes, com o intuito de gerar novos negócios envolvendo propriedade industrial.
Objetivos Específicos
1. Estruturação de um banco de dados, com o auxílio do Banco de Dados do INPI –
BADEPI, para conhecer o grau de inovação no estado de Goiás e viabilizar a transferência da tecnologia entre ICTIs e empresas goianas.
2. Participação do INPI, apoiando a orientação e capacitação das partes, em editais de pesquisa que envolvam propriedade industrial, organizados e coordenados pela FAPEG;
3. Participação, através de atividades de mentoria e capacitação, no processo de transformação do conhecimento científico em ativos de PI, para centros de excelência no estado de Goiás, e demais projetos apoiados pela FAPEG, que possuam projetos
avançados no tocante à propriedade industrial;
4. Apoio na estruturação de um Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual no estado de Goiás;
5. Elaboração de Relatório Técnico, anual, sobre os impactos das atividades desenvolvidas no âmbito deste Acordo.
Justificativas
A regionalização do INPI e sua relevância para o conhecimento e uso do sistema de PI no Brasil O INPI possui, em sua história, unidades regionais em diversos locais do país, com os principais objetivos de receber pedidos de PI e divulgar o tema aos atores do Sistema Nacional de Inovação. Ao longo dos anos, a atuação das unidades passou a privilegiar a disseminação do tema, em comparação às demais atividades de protocolo e atendimento ao público. Ainda assim, a presença do INPI no Brasil sempre se pautou pela necessidade de divulgar o tema para estimular um melhor uso do sistema pelos atores nacionais. Desde 2017, a ação regional do INPI baseou-se no Plano de Ação Regional 2017-2022 (PAR) que buscou remodelar as regionais, transformando-as em unidades de exame de pedidos e núcleos especializados de difusão. Uma das orientações do Plano é a aproximação do INPI com os polos regionais de inovação e/ou ambientes similares, onde convivem os atores da pesquisa – universidades, centros de pesquisa -, atores estimuladores – incubadoras, aceleradoras – e as empresas. Acredita-se que nestes ambientes a probabilidade de desenvolvimento da inovação é amplificada e a participação do INPI pode ser incrementada nestes núcleos. |
Em 2019, a orientação é consolidar e expandir a ação regional conforme prevista no PAR, com ajustes, especialmente na atuação ampliada da disseminação da PI, com foco no estímulo ao depósito de pedidos de PI, nacional e internacionalmente. Neste sentido, está em negociação a celebração de um acordo de cooperação técnica com a FAPEG, cujas atividades têm como objetivo estimular o uso e desenvolver o sistema de inovação do estado de Goiás, além da participação do instituto em editais de pesquisa da FAPEG e da inclusão de servidores em atividades de capacitação/mentoria e em apoio à estruturação de um Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual. Importância estratégica da parceria A FAPEG tem como missão fomentar a pesquisa científica, tecnológica e de inovação em todas as áreas do conhecimento, induzir e apoiar pesquisas científicas em áreas estratégicas para Goiás, investir na formação de recursos humanos qualificados para a ciência e a tecnologia e apoiar a difusão científica para aumento da competitividade e melhoria do desenvolvimento social e econômico em Goiás e no Brasil. O estado de Goiás, como importante estado da federação, tem presenciado mudanças estruturais em sua economia nos últimos anos. Um dos setores que tem apresentado mudanças em sua estrutura produtiva é a indústria. Segundo estudo da Associação Pró-Desenvolvimento do Estado de Goiás (ADIAL), divulgado em 2019, o Estado possui o 7º maior parque industrial do país, o 2º maior parque industrial de medicamentos, o 2º maior parque industrial sucroalcooleiro e o 5º maior parque automotivo. A indústria de transformação, como sabido, é uma atividade de alto potencial inovador. Outra atividade essencial para a economia do estado e também de alto potencial inovador é o agronegócio. O Estado de Goiás tem mais de 75% de suas exportações relacionadas a esses ativos. O acordo de cooperação técnica com a FAPEG visa possibilitar o aperfeiçoamento desse setor econômico, que possui participação considerável no PIB do país, com o desenvolvimento de negócios relacionando a propriedade industrial neste, além de incentivar a pesquisa sobre ativos de propriedade industrial em ramos correlatos, de forma a diversificar a matriz econômica do estado. A FAPEG tem como missão, expressa na sua lei de criação, fomentar as atividades de pesquisa científica, tecnológica e de inovação que possam contribuir para o desenvolvimento socioeconômico e cultural do Estado. Neste sentido, o Art. 2º, inciso III apresenta: III - custear e financiar, total ou parcialmente, as despesas com registro de propriedade intelectual, decorrente de pesquisa realizada sob seu amparo total ou parcial; |
O Regimento Interno da FAPEG, regulamentado por meio do Decreto nº 9.597, de 21 de janeiro de 2020, apresenta algumas funções e atividades relativas à gestão da propriedade intelectual. Desse modo, conta-se com área responsável pela propriedade intelectual, conforme demonstrado abaixo: Art. 14. Compete à Gerência de Inovação: VIII - coordenar e executar atividades relativas à inovação e à propriedade intelectual nas relações de parceria com órgãos governamentais e não governamentais; IX - promover ações relativas à inovação e à propriedade intelectual, no âmbito das competências da Fundação, bem como articular com associações, empresas públicas e privadas, fundações e fundos setoriais; Uma das principais maneiras de interagir com a comunidade científica e o ecossistema de inovação é por meio dos editais e convênios que a FAPEG firma com seus parceiros. Neste sentido, uma importante maneira de incentivar o conhecimento relativo à propriedade intelectual é destacando nesses documentos a importância do tema. É fundamental que essa questão seja tratada desde a fase de planejamento e construção dos projetos, especialmente porque o acordo deve ser construído mirando também esse propósito, uma vez que esses ativos são condutores de desenvolvimento econômico para a sociedade goiana. Nos próximos anos, a FAPEG fomentará alguns centros de excelência, que serão compostos por dezenas de pesquisadores e docentes, muitos deles experientes e altamente produtivos, de modo que são esperados milhões em investimentos do setor público em capital físico e humano, montante a ser complementado pelo setor privado, inclusive, como meta das parcerias. Portanto, a expectativa é que haja um incremento considerável na produção técnica e científica das instituições parceiras, com o desenvolvimento e implementação de diversos produtos e processos inovadores, nas esferas pública e privada. Assim, é fundamental que a proteção da propriedade intelectual gerada desses resultados seja devidamente orientada e discutida estrategicamente. Torna-se, portanto, importante a cooperação entre o INPI e a FAPEG. |
Resultados Esperados
1. Incremento do grau de inovação no estado de Goiás por meio do aumento do uso estratégico da PI; 2. Melhoria da qualidade dos pedidos de PI depositados no estado; 3. Diversificação dos instrumentos de PI utilizados, o que pode implicar em um maior conhecimento do sistema de PI e suas possibilidades, para além do depósito; 4. Capacitação dos atores por meio de um Programa de Pós-Graduação em PI. |
Descrição e Cronograma das Metas
Objetivos e Metas |
OBJETIVO 1: Estruturar um banco de dados, com o auxílio do Banco de Dados do INPI – BADEPI, sobre o grau de inovação no estado de Goiás |
1.1: Disponibilizar informações, oriundas da Base de Dados Estatísticos sobre Propriedade Industrial - BADEPI. Meta: Informações entregues (atualização anual) Área envolvida: INPI (AECON) Indicador: Informações disponibilizadas Prazo: Primeiros 120 dias de cada ano de vigência |
1.2.: Estruturação do banco de dados do grau de inovação do estado de Goiás, com as respectivas atualizações. Meta: 1 banco de dados Área envolvida: FAPEG |
Indicador: Apresentação e disponibilização do banco de dados Prazo: Últimos 60 dias de cada ano do ACT |
1.3: Relatório Final com diagnóstico sobre o aumento do uso do sistema de PI pelo estado de Goiás, a partir da estruturação do banco de dados, relacionando as atividades de disseminação, mentoria e capacitação. Meta: 1 Relatório Final entregue Área envolvida: FAPEG e INPI Indicador: Relatório realizado Prazo: Último mês do ACT |
OBJETIVO 2: Promover a capacitação em editais e projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação que envolvam propriedade industrial, organizados e coordenados pela FAPEG; |
2.1: Inserção de requisito de capacitação básica (DL 101) e/ou específica em PI, nos editais de pesquisa desenvolvidos pela FAPEG, que envolvam propriedade industrial Meta: Inserção de obrigatoriedade de capacitação em 100% dos editais envolvendo PI Área envolvida: INPI / FAPEG Indicador: Participação realizada Prazo: Conforme publicação dos editais |
2.2: Palestras de sensibilização sobre o uso estratégico da PI para instituições contempladas em editais e projetos fomentados pela FAPEG Meta: 06 palestras, 1 a cada semestre preferencialmente Área envolvida: INPI / FAPEG |
Indicador: Palestra realizada Prazo: Ao longo dos três anos do ACT |
OBJETIVO 3: Participação, através de atividades de mentoria e capacitação, no processo de transformação do conhecimento científico em ativos de PI, para centros de excelência no estado de Goiás, e demais projetos apoiados pela FAPEG, que possuam projetos avançados no tocante à propriedade industrial |
3.1: Colaborar ad hoc com a FAPEG no processo de avaliação formal do potencial tecnológico das suas pesquisas científicas nos centros de excelência e demais projetos apoiados pela Fundação (mentoria) Meta: 06 mentorias, 1 a cada semestre preferencialmente Área envolvida: INPI / FAPEG Indicador: mentoria realizada Prazo: Ao longo dos três anos do ACT |
3.2: Elaborar relatório relacionando as atividades de mentoria com o aumento do uso do sistema de PI. Meta: 2 Área envolvida: INPI / FAPEG Indicador: Relatório Entregue Prazo: um relatório, após o décimo oitavo mês, outro ao final do acordo. |
OBJETIVO 4: Apoio na estruturação de um Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual no estado de Goiás |
4.1: Realizar Evento Acadêmico em apoio à estruturação de um Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual no estado de Goiás Meta: 1 Evento Área envolvida: INPI (ACAD/CGDI) / FAPEG Indicador: Evento realizado Prazo: Duração do Acordo |
Classificação das Despesas por Metas
Classificação da Despesa | Custeio | ||
META 1.1: Disponibilizar informações, oriundas da Base de Dados Estatísticos sobre Propriedade Industrial - BADEPI. | Não há despesa esta Meta. | relacionada | a |
META 1.2: Estruturação do banco de dados do grau de inovação do estado de Goiás, com as respectivas atualizações. | Não há despesa esta Meta. | relacionada | a |
META 1.3: Relatório Final com diagnóstico sobre o aumento do uso do sistema de PI pelo estado de Goiás, a partir da estruturação do banco de dados, relacionando as atividades de disseminação, mentoria e capacitação. | Não há despesa esta Meta. | relacionada | a |
META 2.1: Inserção de requisito de capacitação básica (DL 101) e/ou específica em PI, em todos os editais de pesquisa desenvolvidos pela FAPEG, que envolvam propriedade industrial | Não há despesa esta Meta. | relacionada | a |
META 2.2: Palestras de sensibilização sobre o uso estratégico da PI para instituições contempladas em editais da FAPEG | A FAPEG ou parceiro indicado arcará com a infraestrutura do evento. Deslocamento e hospedagem dos técnicos do INPI serão avaliados caso a caso. O INPI fica responsável pela meia-diária por dia de deslocamento de seus técnicos, se necessário. |
META 3.1: Colaborar ad hoc com a FAPEG no processo de avaliação formal do potencial tecnológico das suas pesquisas científicas nos centros de excelência e demais projetos apoiados pela Fundação (mentoria) | Idem Meta 2.2 |
META 3.2: Elaborar relatório relacionando as atividades de mentoria com o aumento do uso do sistema de PI. | Não há despesa relacionada a esta Meta. |
META 4.1: Realizar Evento Acadêmico em apoio à estruturação de um Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual no estado de Goiás | A FAPEG ou parceiro indicado arcará com os custos do evento. |
Monitoramento das Metas
Metas | Monitoramento das Metas para contribuir para os Indicadores de Desempenho | Instituição |
META 1.1: Disponibilizar informações, oriundas da Base de Dados Estatísticos sobre Propriedade Industrial - BADEPI. | Entrega do BADEPI | INPI |
META 1.2: Estruturação do banco de dados do grau de inovação do estado de Goiás, com as respectivas atualizações. | Entrega e atualização do banco de dados | FAPEG |
META 1.3: Relatório Final com diagnóstico sobre o aumento do uso do sistema de PI pelo estado de Goiás, a partir da estruturação do banco de dados, relacionando as atividades de disseminação, mentoria e capacitação. | Verificar possível relação entre o aumento do número de pedidos do estado vs quantidade de ações de disseminação/capacitação realizadas pelo INPI | INPI / FAPEG |
META 2.1: Inserção de pré-requisito de capacitação básica (DL 101) e/ou especifica em PI, em todos os editais de pesquisa desenvolvidos pela FAPEG, que envolvam propriedade industrial | Monitorar número de inserção de pré-requisito nos editais da FAPEG | FAPEG / INPI |
META 2.2: Palestras de sensibilização sobre o uso estratégico da PI para instituições contempladas em editais da FAPEG | Verificar alcance e número de empresas e projetos atendidos | FAPEG / INPI |
META 3.1: Colaborar ad hoc com a FAPEG no processo de avaliação formal do potencial tecnológico das suas pesquisas científicas nos centros de excelência e demais projetos apoiados pela Fundação (mentoria) | Verificar alcance e número de empresas e projetos atendidos | FAPEG / INPI |
META 3.2: Elaborar relatório relacionando as atividades de mentoria com o aumento do uso do sistema de PI. | Verificar possível relação entre o aumento do número de pedidos do estado vs quantidade de ações de mentoria realizadas pelo INPI | FAPEG / INPI |
META 4.1: Realizar Evento Acadêmico em apoio à estruturação de um Programa de Pós- Graduação em Propriedade Intelectual no estado de Goiás | Monitorar a realização de atividades de articulação e organização de evento com vistas a apoiar a estruturação de um Programa de Pós-Graduação em PI | FAPEG / INPI |
GOIANIA, 28 de janeiro de 2021.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 28/01/2021, às 14:40, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Presidente, em 02/02/2021, às 16:33, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000018066507 e o código CRC E3A182E1.
GERÊNCIA DE INOVAÇÃO
NAO CADASTRADO - Bairro NAO CADASTRADO - CEP 74000-000 - GOIANIA - GO - NAO CADASTRADO
Referência: Processo nº 202010267000257 SEI 000018066507