EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, - Xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000
Processo nº 3050.01.0001764/2021-38
Unidade Gestora: EPAMIG/CEGT
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 040.2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO – CAMPUS UBERABA E A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
- EPAMIG PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
Pelo presente instrumento, os PARCEIROS abaixo qualificados:
A União, por intermédio do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO Campus Uberaba (doravante denominada IFTM), com sede em Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx XX
- Xxxxxxx/XX - CEP: 38064-790, inscrito no CNPJ sob o nº 10.695.891/0003-63, neste ato representado pela Reitora XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, nomeada por meio de Decreto Decreto Presidencial de 9 de dezembro de 2019 publicado no DOU de 10 de Dezembro de 2019, Seção 02, Página 1, portador do registro geral nº 11242095 e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua dos Pica Paus, 1.750 – Bairro Nova Uberlândia – Uberlândia – MG, XXX 00.000-000; doravante denominado de "IFTM" e
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS - EPAMIG, com
sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000. Bairro União. CEP: 31.170-495, Belo Horizonte -MG, inscrita no CNPJ sob o nº17.138.140/0001-23 , neste ato representada pela Diretora Presidente XXXXX DE XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, portadora da Carteira de Identidade nº 1.516.297 MG, expedida pela SSP- MG, e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado “EPAMIG”;
RESOLVEM celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, tendo em vista o que consta do Processo n. 23200.005634/2021-31 e em observância às disposições da Lei nº 8666/1993, e da Lei nº13.3030/16, da Lei nº 10.973/04, da Lei Estadual nº 17.348/08 e do decreto Estadual nº 47.442/18 ,legislação correlacionada a política pública e suas alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto a mútua cooperação técnico-científica entre as partes, a fim de promover pesquisa científica sobre propagação seminal e vegetativa in vitro e in vivo de diferentes materiais vegetais de interesse do IFTM-Campus Uberaba e da Epamig Oeste. Esses estudos têm como objetivo a produção de mudas de qualidade de interesse comercial, a ser executado conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho (44729105).
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE TRABALHO
Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o plano de trabalho (44729105) que, independente de transcrição, é parte integrante e indissociável do presente Acordo de Cooperação Técnica, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES COMUNS
a)executar as ações objeto deste Acordo, assim como monitorar os resultados;
b) designar, no prazo de 15 dias, contados da publicação do presente instrumento, representantes institucionais incumbidos de coordenar a execução deste Acordo;
c) responsabilizar-se por quaisquer danos porventura causados, dolosa ou culposamente, por seus colaboradores, servidores ou prepostos, ao patrimônio da outra parte, quando da execução deste Acordo;
d) analisar resultados parciais, reformulando metas quando necessário ao atingimento do resultado final;
e) cumprir as atribuições próprias conforme definido no instrumento;
f) realizar vistorias em conjunto, quando necessário;
g) disponibilizar recursos humanos, tecnológicos e materiais para executar as ações, mediante custeio próprio;
h) permitir o livre acesso a agentes da administração pública (controle interno e externo), a todos os documentos relacionados ao acordo, assim como aos elementos de sua execução;
i) fornecer ao parceiro as informações necessárias e disponíveis para o cumprimento das obrigações acordadas;
j) manter sigilo das informações sensíveis obtidas em razão da execução do acordo, somente divulgando-as se houver expressa autorização dos partícipes;
h) obedecer as restrições legais relativas à propriedade intelectual, se for o caso.
Subcláusula primeira – As partes concordam em oferecer, em regime de colaboração mútua, todas as facilidades para a execução do presente instrumento, de modo a, no limite de suas possibilidades, não faltarem recursos humanos, materiais e instalações, conforme as exigências do Plano de Trabalho.
Subcláusula segunda – Nenhuma das obrigações assumidas pelas partes no presente acordo poderá ser repassada a terceiros sem que haja a concordância expressa dos demais convenentes.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO IFTM:
Para viabilizar o objeto deste instrumento, são responsabilidades do IFTM:
a) permitir que professores/pesquisadores integrantes de seu quadro de pessoal, nos limites de suas competências, conforme planejamento e disponibilidade da Unidade, sem prejuízo dos seus encargos regulares de ensino e pesquisa, participem das futuras ações de pesquisa;
b) manter e franquear a utilização da infraestrutura necessária à implementação do Plano de Trabalho em ações de realização conjunta, em especial laboratórios e de biblioteca aos professores, pesquisadores e alunos;
c) permitir a participação de Pesquisadores da EPAMIG em coorientação de dissertações e monografias em cursos vinculados a programas específicos ou áreas correlatas desenvolvidas pela EPAMIG, mediante a associação ao programa e aprovação do colegiado;
d) convidar os Pesquisadores da EPAMIG para atuarem como colaboradores na aplicação de aulas referentes aos cursos de Pós-Graduação e como coorientadores, desde que atendam os requisitos mínimos determinados pelos programas do IFTM Campus Uberaba e sejam selecionados de acordo com critérios do regimento dos cursos de pós-graduação aprovados em reunião do colegiado dos respectivos cursos;
e) expedir documento comprobatório de participação em atividades desenvolvidas pelo(s) pesquisador(es) da EPAMIG que atuem como colaboradores de pesquisa e orientadores acadêmicos em cursos e programas.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA EPAMIG:
Para viabilizar o objeto deste instrumento, são responsabilidades da EPAMIG:
a) Permitir que pesquisadores integrantes de seu quadro de pessoal, nos limites de suas competências, conforme planejamento e disponibilidade das Unidades, sem prejuízo dos encargos de pesquisa nas suas respectivas instituições, participem das futuras ações de pesquisa;
b) Franquear, para o cumprimento do objetivo deste acordo, aos envolvidos nas atividades programadas, mediante Termo de Responsabilidade, Compromisso e Sigilo, a utilização da infraestrutura das sua Unidade Regional de Pesquisa - Epamig Oeste, tais como laboratórios, bibliotecas e Campo Experimental, observadas as suas normas internas e atendidas às suas disponibilidades, sempre que isto se fizer necessário à implementação de estudos e pesquisas de interesse recíproco, abrangidos pelo Plano de Trabalho, desde que, autorizados pelos comitês técnicos e gerencial da EPAMIG OESTE.
CLÁUSULA SEXTA – DO GERENCIAMENTO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA
No prazo de 15 dias a contar da celebração do presente acordo, cada partícipe designará formalmente, mediante portaria, preferencialmente servidores públicos envolvidos e responsáveis para gerenciar a parceria; zelar por seu fiel cumprimento; coordenar, organizar, articular, acompanhar monitorar e supervisionar as ações que serão tomadas para o cumprimento do ajuste.
Subcláusula primeira. Competirá aos designados a comunicação com o outro partícipe, bem como transmitir e receber solicitações; marcar reuniões, devendo todas as comunicações serem documentadas.
Subcláusula segunda. Sempre que o indicado não puder continuar a desempenhar a incumbência, este deverá ser substituído. A comunicação deverá ser feita ao outro partícipe, no prazo de até 15 dias da ocorrência do evento, seguida da identificação do substituto.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E PATRIMONIAIS
Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre os partícipes para a execução do presente Acordo de Cooperação Técnica. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes.
Os serviços decorrentes do presente Acordo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações pelos mesmos.
Subcláusula única: Bem da Epamig só poderá estar à disposição do projeto e fora das dependências da Epamig, após autorização específica a ser dada por meio de termo de cessão de uso de bens.
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS HUMANOS
Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos PARTÍCIPES, em decorrência das atividades inerentes ao presente Acordo, não sofrerão alteração na sua vinculação nem acarretarão quaisquer ônus ao outro partícipe. As atividades não implicarão cessão de servidores, que poderão ser designados apenas para o desempenho de ação específica prevista no acordo e por prazo determinado.
CLÁUSULA NONA – DO PRAZO E VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Acordo de Cooperação será de 36 meses a partir da assinatura, podendo ser prorrogado mediante a celebração de aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES
O presente Acordo poderá ser alterado, no todo ou em parte, mediante termo aditivo, desde que mantido o seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DIREITOS INTELECTUAIS
Os direitos intelectuais, decorrentes do presente Acordo de Cooperação, integram o
patrimônio dos partícipes, sujeitando-se às regras da legislação específica. Mediante instrumento próprio, que deverá acompanhar o presente, devem ser acordados entre os mesmos o disciplinamento quanto ao procedimento para o reconhecimento do direito, a fruição, a utilização, a disponibilização e a confidencialidade, quando necessária.
Subcláusula primeira. Os direitos serão conferidos igualmente aos partícipes, cuja atuação deverá ser em conjunto, salvo se estipulado de forma diversa.
Subcláusula segunda. A divulgação do produto da parceria depende do consentimento prévio dos partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ENCERRAMENTO
O presente acordo de cooperação técnica será extinto:
a) por advento do termo final, sem que os partícipes tenham até então firmado aditivo para renová-lo;
b) por denúncia de qualquer dos partícipes, se não tiver mais interesse na manutenção da parceria, notificando o parceiro com antecedência mínima de 90 dias;
c) por consenso dos partícipes antes do advento do termo final de vigência, devendo ser devidamente formalizado; e
d) por rescisão.
Subcláusula primeira. Havendo a extinção do ajuste, cada um dos partícipes fica responsável pelo cumprimento das obrigações assumidas até a data do encerramento.
Subcláusula segunda. Se na data da extinção não houver sido alcançado o resultado, as partes entabularão acordo para cumprimento, se possível, de meta ou etapa que possa ter continuidade posteriormente, ainda que de forma unilateral por um dos partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
O presente instrumento poderá ser rescindido justificadamente, a qualquer tempo, por qualquer um dos partícipes, mediante comunicação formal, com aviso prévio de, no mínimo, 90 dias, nas seguintes situações:
a) quando houver o descumprimento de obrigação por um dos partícipes que inviabilize o alcance do resultado do Acordo de Cooperação; e
b) na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA AFERIÇÃO DE RESULTADOS
Os partícipes deverão aferir os benefícios e alcance do interesse público obtidos em decorrência do ajuste, mediante a elaboração de relatório conjunto de execução de atividades relativas à parceria, discriminando as ações empreendidas e os objetivos alcançados, no prazo de até 90 dias após o encerramento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS
As situações não previstas no presente instrumento serão solucionadas de comum
acordo entre os partícipes, cujo direcionamento deve visar à execução integral do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA CONCILIAÇÃO E DO FORO
As controvérsias decorrentes da execução do presente Acordo de Cooperação Técnica, que não puderem ser solucionadas diretamente por mútuo acordo entre os partícipes, deverão ser encaminhadas ao órgão de consultoria e assessoramento jurídico do órgão ou entidade pública federal, sob a coordenação e supervisão da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal – CCAF, órgão da Advocacia-Geral da União, para prévia tentativa de conciliação e solução administrativa de dúvidas de natureza eminentemente jurídica relacionadas à execução da parceria.
Subcláusula única. Não logrando êxito a tentativa de conciliação e solução administrativa, será competente para dirimir as questões decorrentes deste Acordo de Cooperação o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária de Uberaba-MG, nos termos do inciso I do art. 109 da Constituição Federal. E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Os partícipes comprometem-se, sempre que aplicável, a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados relativos a pessoa física identificada ou identificável (“Dados Pessoais”) e determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), e incluindo, entre outros, a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), o Decreto Federal nº 8.771, de 11 de maio de 2016, e demais leis e regulamentos aplicáveis.
Subcláusula primeira. Os partícipes, ao efetuarem a assinatura no presente Acordo, reconhecem e consentem que toda operação realizada com os Dados Pessoais identificados neste instrumento, como as que se referem à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração, se vinculam especificamente à execução das atividades deste instrumento.
Subcláusula segunda. Os partícipes garantem a utilização de processos sob os aspectos da segurança da informação, principalmente no que diz respeito à proteção contra vazamento de informações e conscientização dos colaboradores sobre o uso adequado das informações.
Subcláusula terceira. Os partícipes, incluindo todos os seus colaboradores, comprometem-se a tratar todos os Dados Xxxxxxxx como confidenciais, exceto se já eram de conhecimento público sem qualquer contribuição da parte receptora dos dados, ainda que este Acordo venha a ser resolvido e independentemente dos motivos que derem causa ao seu término ou resolução.
Subcláusula quarta. Os partícipes deverão manter registro das operações de tratamento de dados que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizativas necessárias para protegê-los contra a destruição total, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado por ela para o tratamento de dados pessoais seja estruturado de forma a atender os requisitos de
segurança, aos padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais previstos em Lei e às demais normas regulamentares aplicáveis.
Subcláusula quarta. Os partícipes deverão notificar, no prazo determinado em regulamento da Autoridade Nacional, ou em sua falta, em até 72h (setenta e duas horas) da ciência, de qualquer descumprimento ou irregularidades quanto às disposições legais relacionadas à proteção de dados pessoais que afete a outra parte, qualquer violação de dados pessoais que teve acesso em função do presente instrumento, ou a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares.
Subcláusula quarta. Os partícipes deverão por seus próprios meios adotar instrumentos de proteção dos dados pessoais junto aos seus colaboradores e fornecedores, de forma a preservar o sigilo dos dados pessoais.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - A EPAMIG publicará o extrato deste instrumento no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas Gerais e no site da EPAMIG.
E assim, por estarem os PARCEIROS ajustados, foi lavrado o presente instrumento eletronicamente, lido e achado conforme, vai por elas assinado via SEI/MG, para que produza todos os efeitos de Direito.
Belo Horizonte/MG 2022.
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS - EPAMIG
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO
MINEIRO
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 07/04/2022, às 08:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Presidente(a), em 11/04/2022, às 21:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 44723609 e o código CRC 93F8190E.
Referência: Processo nº 3050.01.0001764/2021-38 SEI nº 44723609
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
Divisão de Contratos e Convênios
Plano de Trabalho EPAMIG/DVCC nº. 44729105/2022
Belo Horizonte, 06 de abril de 2022.
PLANO DE TRABALHO |
I -PROPONENTE/EXECUTOR | |
UNIDADE SOLICITANTE (EPAMIG): EPAMIG OESTE | CNPJ: 17.138.140/0022-58 |
COORDENADOR: Xxxxxxx Xxxxxxx X. Jesus | |
CPF: 00000000000 | IDENTIDADE: M3230037/SSPMG |
TELEFONE: 00 0000-0000 |
II – PARCEIRO | |
RAZÃO SOCIAL: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro. | CNPJ: nº 10.695.891/0003-63 |
ENDEREÇO: Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx XX - Xxxxxxx/XX CEP: 38064-790 | REPRESENTANTE LEGAL: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx |
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL: CPF: 671.200.916-20 IDENTIDADE: RG: 00000000 TELEFONE: (00) 0000-0000 |
III – FUNDAÇÃO DE APOIO |
UTILIZARÁ FUNDAÇÃO DE APOIO? ( ) SIM ( X ) NÃO |
JUSTIFICATIVA: |
O projeto ressarcirá a EPAMIG pela utilização da infraestrutura? ( ) SIM / Valor: R$ ( X) NÃO / Justificativa: A infraestrutura da Epamig entrará como contrapartida do acordo técnico, só serão feitas manutenções necessárias para condução do experimento. |
IV - CARACTERIZAÇÃO DO PROJETO |
TÍTULO DO PROJETO: Acordo de cooperação técnica que entre si celebram a união, por Intermédio do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro – Campus Uberaba E a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais -Epamig |
CLASSIFICAÇÃO DO PROJETO: ( ) INOVAÇÃO ( X ) PESQUISA ( ) EXTENSÃO ( ) ENSINO ( ) DESENVOLVIMENTO |
INSTITUCIONAL |
PERÍODO DE EXECUÇÃO: 36 MESES |
OBJETO: O termo tem por objeto a conjugação de esforços para estimular e fortalecer as pesquisas e transferência de tecnologias que versam o segmento agrícola/agropecuário, criando oportunidades de integração e intercâmbio de experiências investigativas entre ambas as instituições, considerando os recursos humanos intelectuais de ambas as partes. |
JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO: O acordo de cooperação técnica tem como objetivo propiciar atividades de pesquisa e transferência de tecnologias entre Epamig e o IFTM, com intuito de conjugar esforços para possibilitar o desenvolvimento de projetos interinstitucionais em pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação, permitindo difundir tecnologias para os produtores e estudantes da região, bem como o fortalecimento das estruturas de pesquisas das participes, otimizando intercâmbio de conhecimentos, informações e experiências entre as mesmas, compartilhando recursos materiais e humanos, além de possibilitar a cooperação técnico-científica para a capacitação de recursos humanos. A parceria se consolida por meio de pesquisas a serem realizadas na Epamig Oeste e no IFTM campus Uberaba, estando as instituições envolvidas comprometidas com a produção e a divulgação de conhecimento, as quais estarão atreladas ao mérito dos resultados alcançados. Os pesquisadores envolvidos nas investigações serão responsáveis pela formação de suas equipes, assim como, na busca de recursos, insumos e fomento. Pontua-se que o plano de trabalho será composto por projetos de pesquisa na área de propagação vegetal. As principais linhas de pesquisa são: 1. Propagação de híbridos e materiais elite de cafeeiro arábica (C. arabica L.) a partir de embriogênese somática. 2.Realizar limpeza clonal de maracujazeiro (Passiflora edulis Sims f. flavicarpa Deg) por meio da regeneração in vitro de maracujazeiro-azedo a partir de meristema apical e embriogêse. 3.Estabelecer protocolo para propagação vegetativa in vivo de uvaia (Eugenia pyriformis Cambess) 4.Propagação vegetativa de outros materiais de interesse do estado de Minas Gerais. |
RESULTADOS ESPERADOS: A implementação deste Plano de Trabalho resultará na otimização de espaços de interesse público, como é o caso dos laboratórios pertencentes ao CEGT/EPAMIG Oeste, que hoje estão subutilizados. Fortalecerá o ambiente científico existente na EPAMIG Oeste, favorecendo ainda a interação entre Professores/pesquisadores do IFTM com Pesquisadores da EPAMIG. Propiciará o treinamento e a formação de alunos de graduação e pós graduação com conhecimentos acerca da pesquisa aplicada. De forma direta propiciará a execução de diferentes projetos, assim como, aperfeiçoamento profissional de estudantes e pesquisadores, a publicação de artigos em periódicos científicos, participação em congressos e eventos científicos nacionais e internacionais com publicação e, ou apresentação de trabalhos. |
IMPACTOS DO PROJETO (SOCIAL, ECONÔMICO E AMBIENTAL): Espera-se com essa ação conjunta das instituições o desenvolvimento de protocolos para a obtenção de mudas clonais de qualidade, em condições de serem levadas para campo, dentro do padrão comercial exigido pelo Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) que poderão ser disponibilizada aos viveiristas ou produtores por meio de contratos de transferência de tecnologia ou por outros meios acordados entre as partes. A união de esforços entre IFTM Campus Uberaba e Epamig Oeste para realização de atividades de pesquisa científica que poderá gerar tecnologias de produção de mudas de qualidade e de interesse econômico para o agronegócio brasileiro. Esses protocolos poderão ser objetos de pedido de patente e a propriedade intelectual compartilhada entre o IFTM e Epamig Oeste. |
XXXXXX: O PROJETO TRABALHARÁ COM PATRIMÔNIO GENÉTICO OU CONHECIMENTO TRADICIONAL ASSOCIADO PASSÍVEL DE PROTEÇÃO PELO SISGEN? SIM ( ) NÃO (X ) SE SIM, QUAL? |
PROPRIEDADE INTELECTUAL: O DESENVOLVIMENTO DO PROJETO RESULTARÁ EM CRIAÇÃO DE NOVA OBRA, INVENÇÃO, MODELO DE UTILIDADE, DESENHO INDUSTRIAL, PROGRAMA DE COMPUTADOR, TOPOGRAFIA DE CIRCUITO INTEGRADO, NOVA CULTIVAR OU CULTIVAR ESSENCIALMENTE DERIVADA E QUALQUER OUTRO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO QUE ACARRETE OU POSSA ACARRETAR O SURGIMENTO DE NOVO PRODUTO, PROCESSO OU APERFEIÇOAMENTO INCREMENTAL, OBTIDA POR UM OU MAIS CRIADORES? SIM ( X) NÃO ( ) SE SIM, QUAL? Desenvolvimento de protocolos de propagação vegetal. |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO: O PROJETO RESULTARÁ EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO? SIM ( ) NÃO ( X) A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO RESULTARÁ EM ATIVIDADES VOLTADAS À INOVAÇÃO E À PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA NO AMBIENTE PRODUTIVO? SIM ( ) NÃO ( ) |
V - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (Meta, Etapa Ou Fase) | ||||||
Meta | Etapa/Fase | Especificação | Indicador Físico | Duração | ||
Unidade | Quantidade | Início | Término | |||
1 | 1.1 | Formalização do Convênio | ud | 1 | abril/22 | abril/22 |
2 | 2.1 | Condução de Experimentos | ud | 6 | maio/22 | set/24 |
3 | 3.2 | Análises de dados | ud | 6 | Jan/23 | out/24 |
3.3 | Análise estatística dos resultados | ud | 6 | Jan/23 | dez/24 | |
4 | 4.1 | Participação em bancas de TCC | ud | 3 | Jul/24 | mar/25 |
5 | 5.1 | Concessão de treinamento de alunos em IC | ud | 6 | abril/22 | mar/25 |
6 | 6.1 | Redação de resumos e artigos científicos | ud | 3 | abril/23 | mar/25 |
6.2 | Publicação de materiais científicos | ud | 6 | out/24 | mar/25 | |
6.3 | Apresentação resultados em meios científicos | ud | 6 | Jul/23 | mar/25 |
VI –HÁ RECURSO FINANCEIRO ENVOLVIDO? SIM ( ) NÃO ( X ) | |
VII –QUAL OU QUAIS AS FONTES DE RECURSO FINANCEIRO? | |
FONTE | VALOR |
VIII - PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS | |||
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO FINANCEIRO | |||
VALOR (R$) | MÊS | ANO | FONTE |
VALOR TOTAL (R$) |
IX- HAVERÁ CONTRAPARTIDA NÃO FINANCEIRA DOS PARCEIROS? SIM ( X ) NÃO ( ) | ||||
X - ESTIMATIVA DE USO DE BENS E SERVIÇOS DOS PARCEIROS (infraestrutura, equipamentos, recursos humanos, inclusive da EPAMIG) | ||||
FONTE DA CONTRAPARTIDA NÃO FINANCEIRA | Nº | DESCRIÇÃO | INDICADOR FÍSICO | |
Unidade | Quantidade | |||
1 | Pesquisadores | ud | 04 | |
2 | Insumos para Laboratório (reagentes, substâncias desinfetantes, papeis de filtro.) | R$ | 20.000,00 |
EPAMIG | 3 | Laboratório de Biotecnologia Vegetal (equipamentos; vidrarias; energia; água) | ud | 01 |
4 | Bolsistas Iniciação Cientifica - FAPRMG/EPAMIG | ud | 02 | |
5 | Manutenção equipamentos | R$ | 1.000,00 | |
IFTM/Uberaba | 1 | Professores/pesquisadores | ud | 04 |
2 | Estudantes IC. | ud | 06 | |
3 | Insumos para Laboratório (reagentes, substâncias desinfetantes, papeis de filtro,) | R$ | 20.000,00 | |
4 | Casa de vegetação com microaspersão tipo nevoeiro. | un | 01 | |
5 | Manutenção equipamentos | R$ | 1.000,00 |
XI - PLANO DE APLICAÇÃO DE DESPESAS | |||
METAS FINANCEIRAS | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | DESCRIÇÃO DO BEM OU SERVIÇO | VALOR |
1 | DESPESAS CORRENTES | ||
1.1 | Material de Consumo | 0,00 | |
1.2 | Serviços de Terceiros P. Física | 0,00 | |
1.3 | Serviços de Terceiros P. Jurídica | 0,00 | |
1.4 | Serviços de Consultoria | 0,00 | |
1.5 | Software | 0,00 | |
1.6 | Passagens e Despesas c/ Locomoção | 0,00 | |
1.7 | Diárias (Pessoal Civil/Militar) | 0,00 | |
1.8 | Bolsas | 0,00 | |
1.9 | Manutenção de equipamentos | 0,00 | |
1.10 | Despesas Acessórias c/ Importação | 0,00 | |
1.11 | Outras Despesas | 0,00 | |
2 | DESPESAS DE CAPITAL | 0,00 | |
2.1 | Equipamentos e Material Permanente | 0,00 | |
2.1.1 | Equipamento Nacional | 0,00 | |
2.1.2 | Equipamento Importado | 0,00 | |
2.1.3 | Material Permanente Nacional | 0,00 |
2.1.4 | Material Permanente Importado | 0,00 | |
TOTAL | 0,00 |
XII – SERÁ UTILIZADO BOLSAS? | ||||
SIM ( ) NÃO ( X) | ||||
QUADRO DE BOLSAS | ||||
MODALIDADE DE BOLSA | VALOR | PERIODICIDADE (MENSAL, SEMESTRAL OU ANUAL) | QTDE | BENEFICIÁRIO |
IC/Fapemig | 500,00 | 02 | Alunos de graduação do IFTM |
XIII - EQUIPE EXECUTORA | ||||
NOME | INSTITUIÇÃO | CARGO | FUNÇÃO NO PROJETO | CPF |
Xxxxxxx Xxxxxxx S Xxxxx | EPAMIG | Pesquisador | Coordenar a execução projetos | 500.603.846- 20 |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx | IFTM | Professora/Pesquisador | Coordenar execução projetos | 042.163.386- 19 |
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | XXXXXX | Pesquisador | Auxílio na execução projetos | 303.070.586- 20 |
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx xxxxxx | IFTM | Professor/Pesquisador | Auxílio na execução projetos | 031.591.334- 78 |
Xxxxxx Xxxxxxxxx de Amorim | EPAMIG | Pesquisador | Auxílio na execução projetos | 773.760.566- 53 |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx | IFTM | Pesquisadora | Auxílio na execução projetos | 273.554.068- 50 |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | IFTM | Professor/Pesquisador | Auxílio na execução projetos | 096.394.476- 25 |
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | EPAMIG | Pesquisador | Auxílio na execução projetos | 035.970.736- 03 |
XIV - AÇÕES DAS PARTES |
EPAMIG: a) Permitir que estudantes e professores/pesquisadores do IFTM possam frequentar as dependências dos campos experimentais da EPAMIG Oeste; b) Permitir que os professores/pesquisadores do IFTM possam instalar experimentos no Laboratório de Biotecnologia da EPAMIG Oeste, mediante prévia e expressa autorização do Gerente do campo experimental onde se localizará o experimento e ainda do Chefe Geral da Unidade EPAMIG Oeste; c) Permitir que estudantes e professores/pesquisadores do IFTM utilizem os laboratórios e demais dependências necessárias para o acompanhamento de experimentos, observados os horários de funcionamento desta Unidade e as regras de segurança pessoal, laboral e sanitária para permanência nestes locais; d) Permitir que os veículos que transportem os estudantes até o campos experimental possam adentrar e se deslocar dentro deste sem, contudo, ter a obrigatoriedade de fornecer tal transporte. |
PARCEIRO: |
a) Informar à EPAMIG os alunos e bolsistas que participarão das atividades (relação de nomes deverá estar anexa a cópia do Projeto de Pesquisa e ao Termo de Compromisso de cada aluno/bolsista); b) Responsabilizar-se pelo preenchimento do “Termo de compromisso”, de todos os alunos/bolsistas envolvidos nas atividades dentro da EPAMIG Oeste (Modelo Anexo II); c) Manter em seus arquivos, cópia da apólice de seguro de cada aluno integrante dos projetos desenvolvidos através deste Termo. Compete conjuntamente, ao IFTM e à EPAMIG: a) Realizar o mútuo acordo visando o desenvolvimento de projetos de pesquisas na Unidade da EPAMIG Oeste, localizada em Uberaba/MG, estando previsto a realização de atividades por alunos do IFTM, matriculados nos seus cursos de graduação e pós graduação relacionados a agropecuária. b) As partes são obrigadas a mencionar as instituições envolvidas e a agradecer as agências de fomento em todas as publicações científicas relacionadas ao presente Termo de Acordo de Parceria; c) Disponibilizar equipe técnica (pesquisadores) para as atividades objeto deste Termo de Acordo de Parceria; d) Manter em perfeito estado de conservação todos os bens patrimoniais em seu poder, bem como, promover a manutenção necessária ao bom funcionamento dos mesmos. e) Empregar os melhores esforços e técnicas para consecução deste Acordo; f) Elaborar e avaliar proposta de revisão ou aditamento deste Acordo; g) Realizar reuniões periódicas a fim de traçar ações estratégicas envolvendo ambas as Instituições; h) Executar as ações objeto deste Acordo, assim como monitorar os resultados; i) Responsabilizar-se por quaisquer danos porventura causados, dolosa ou culposamente, por seus colaboradores, servidores ou prepostos, ao patrimônio do outro partícipe, quando da execução deste Acordo; j) Analisar resultados parciais, reformulando metas quando necessário ao atingimento do resultado final; k) Realizar vistorias em conjunto, quando necessário; l) Disponibilizar recursos tecnológicos e materiais para executar as ações, mediante custeio próprio; m) Permitir o livre acesso a agentes da administração pública (controle interno e externo), a todos os documentos relacionados ao presente Acordo, assim como aos elementos de sua execução; n) Fornecer ao parceiro as informações necessárias e disponíveis para o cumprimento das obrigações acordadas; o) Manter sigilo das informações sensíveis (conforme classificação da Lei nº12.527/2011-Lei de Acesso à Informação - LAI) obtidas em razão da execução deste Acordo, somente divulgando-as se houver expressa autorização dos partícipes; p) Não subcontratar ou ceder o presente Acordo, a quem quer que seja, a qualquer título, sem a expressa anuência do outro partícipe. |
FUNDAÇÃO DE APOIO (SE FOR O CASO): |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Empregado(a) Público(a), em 06/04/2022, às 15:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 07/04/2022, às 08:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 44729105 e o código CRC E648E999.
Referência: Processo nº 3050.01.0001764/2021-38 SEI nº 44729105
56 – QUARTA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2022 DIÁRIO DO EXECUTIVO MINAS GERAIS
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 1510.01.0216359/2020-22
Partes: EMG/Polícia Civil e a Prefeitura Municipal de Ibiá/MG. Objeto: Estabelecimento de Cooperação entre a Polícia Civil e a Prefeitura Municipal, visando a otimização/manutenção da prestação de serviços de Identificação Civil no Município. Duração: 60 (sessenta) meses, contados a partir de sua publicação. Do Foro: Belo Horizonte/MG. Assinatura: 11/04/2022. Signatários: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx (P/PCMG) e Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx (P/Pref.).
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CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
– DLF – DECISÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO - ATO Nº 17901/21
– 2º COB, em desfavor da Empresa Hydro Tech Brasil Equipamentos para Saneamento EIRELI, inscrita no CNPJ 19.377.293/0001-59, referente à aplicação da sanção de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a administração pública pelo período de 12 (doze) meses, no Relatório de Ato Decisório do 2º COB. A Sra. Coronel BM Diretora de Logística e Finanças do CBMMG, com base no § 4° do art. 109 da Lei Federal n° 8.666/93, c/c o art. 42 do Dec. Est. nº 45.902/12, torna público que proferiu o julgamento do Recurso Administrativo interposto pela empresa Hydro Tech Brasil Equipamentos para
Saneamento EIRELI, contra a decisão do Ordenador de Despesas do 2º COB, resolvendo: conhecer o recurso à instância superior apresentado e aplicar a decisão exarada pelo Ordenador de Despesas do 2º COB proferida no Relatório de Ato Decisório do 2º COB, pelo fato de ter ficado evidenciado o descumprimento de especificação técnica relativa a bem, serviço ou obra prevista em contrato firmado entre as partes, bem como os argumentos apresentados pela Recorrente não justificarem tal descumprimento, mantendo a sanção de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a administração pública pelo período de 12 (doze) meses, em desfavor da recorrente. A íntegra do Decisório proferido pela Diretora de Logística e Finanças, Autoridade Recursal Superior no PAP ATO nº 17901/21 02/19 – 2º COB, e outras informações poderão ser obtidas no 2º Comando Operacional de Bombeiros, situado na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX. CEP: 38.414-123. Telefone: (00) 0000-0000.
XXX, XX, 00Xxx00. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Cel. BM - Diretora.
– 3º COB – RESUMO DE TERMO ADITIVO.
Partes: CBMMG X Marx Consultoria. Espécie: 5° Aditamento de Contrato nº 9219341/2019. Objeto: Cláusula Primeira: Alterar a Cláusula Nona,aumentando o valor mensal no Contrato nº 9219341/2019 de R$ 3.334,88 (três mil trezentos e trinta e quatro reais e oitenta e oito centavos) para R$ 3.754,59(três mil setecentose cinquentae quatroreais e cinquenta e novecentavos). Alterar a cláusuladécima sexta, prorrogando o prazo do contrato por um período de 12 (doze) meses, a contar da data de 08 de Julho de 2022 e término consequentemente em 07 de julho de 2023. Cláusula Segunda: a publicação do extrato do presente termo aditivo no Diário Oficial ficará a cargo do CBMMG. As demais cláusulas permanecem inalteradas. Juiz de Fora, 12 de abril de 2022. Signatários: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Major BM e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Responsável pela Empresa.
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SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
EDITAL DE VISTA
A Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao art. 52 do Decreto 34 801/1993, observadas as demais exigências legais, faz publicar o presente EDITAL DE VISTA informando que se acham na sede desta Secretaria, os seguintes processos
de regularização fundiária rural e comunica que ocorreram as medições dos terrenos devolutos abaixo relacionados. O(s) confinante(s) listado(s) são convidados a exibir provas de seu domínio ou posse e a oferecer embargo:
CURVELO:
REQUERENTE | CPF/CNPJ | IMÓVEL | ÁREA (HA) | CONFINANTE(S) |
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | XXX.982.916-XX | SÍTIO BAIXÃO | 7,7285 | CONFRONTANTE NÃO IDENTIFICADO – VULGO “ZÉ XXXXXXX” SÍTIO BAIXÃO; |
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | XXX.106.266-XX | SÍTIO VARZEA COMPRIDA II | 6,6515 | CONFRONTANTE NÃO IDENTIFICADO – VULGO “JUNIOR” SITIO VARZEA COMPRIDA II |
O presente edital será afixado em locais públicos e os processos referenciados estarão disponíveis aos interessados, nesta Secretaria, no endereço Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 – xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000, 10º andar, edifício Gerais, na Subsecretaria de Assuntos Fundiários ou por meio de requerimento formal constante no formulário disponível no site da xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (link xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxx/0000-00-00-00-00-00/xxxxxxxxxxxxx), que terão o prazo de 20 DIAS, contados da disponibilização do processo, para se manifestarem a respeito
Belo Horizonte, 12 de abril de 2022. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Secretário de Estado Agricultura, Pecuária e Abastecimento
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INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA
ATO DE CONVOCAÇÃO IMA/GGP Nº. 17/2022
AGerência de Gestão de Pessoas do Instituto Mineiro de Agropecuária convocao(s) candidato(s) selecionado(s) no processo seletivo simplificado de que trata o Edital IMA nº 03/2021,para apresentar documentação e assinar o contrato temporário para o cargo equivalente de Fiscal Agropecuário, no dia 18/04/2022 às 09:00h,nas unidades abaixo relacionadas, tendo em vista a desistência das candidatas Vaga 01 - COORDENADORIA REGIONAL DE BELO HORIZONTE
-Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx,Vaga 01 - COORDENADORIA REGIONAL DE GUANHÃES -Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx e Vaga 03 - COORDENADORIA REGIONAL DE BOM DESPACHO -Daniela
Vaga 01 - COORDENADORIA REGIONAL DE BELO HORIZONTE | |
Cargo Equivalente: Fiscal Agropecuário / Médico Veterinário - Inspeção sanitária animal | |
CLASSIFICAÇÃO | Nome do candidato |
5 | Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx |
Vaga 03 - COORDENADORIA REGIONAL DE BOM DESPACHO | |
Cargo Equivalente: Fiscal Agropecuário / Médico Veterinário - Inspeção sanitária animal | |
CLASSIFICAÇÃO | Nome do candidato |
5 | Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx |
Vaga 06 - COORDENADORIA REGIONAL DE GUANHÃES | |
Cargo Equivalente: Fiscal Agropecuário / Médico Veterinário - Defesa sanitária animal | |
CLASSIFICAÇÃO | Nome do candidato |
6 | Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx |
Xxxxx Xxxxxxxxx :
Nº. 066/2022 - Contrato - Partes: EPAMIG e Implementos Agrícolas Marispan Ltda.Objeto: Venda de estande para participação na EXPOCAFÉ 2022. .Assinatura: 12/04/2022. Vigência: 12/04/2022 a 24/06/2022. Valor: R$7.129,60. Assinam: (a)Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx- XXXXXX, (b)Xxxxx Xxxxxxx X. Neto – MARISPAN.
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA
DE MINAS GERAIS - EPAMIG
Nº. 067/2022 - Contrato - Partes: EPAMIG e Beira Lago Com. de Máquinas e Equipamentos Ltda. Objeto: Venda de estande para participação na EXPOCAFÉ 2022. .Assinatura: 12/04/2022. Vigência: 12/04/2022 a 24/06/2022. Valor: R$3.379,96. Assinam: (a)Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx- EPAMIG, (b)Xxxxxxx xx Xxxxx – BEIRA LAGO.
Nº. 068/2022 - Contrato - Partes: EPAMIG e Sumitomo Chemical Brasil Indústria Química S.A. Objeto: Venda de estande para participação na EXPOCAFÉ 2022. .Assinatura: 12/04/2022. Vigência: 12/04/2022 a 24/06/2022. Valor: R$6.130,00. Assinam: (a)Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx- XXXXXX, (b)Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx – SUMITOMO.
Nº. 069/2022 - Contrato - Partes: EPAMIG e Sisterra Engenharia e Meio Ambiente Ltda. Objeto: Venda de estande para participação na EXPOCAFÉ 2022. .Assinatura: 12/04/2022. Vigência: 12/04/2022 a 24/06/2022. Valor: R$6.629,92. Assinam: (a)Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx- XXXXXX, (b)Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xx. – SISTERRA.
Nº. 070/2022 - Contrato - Partes: EPAMIG e TDI Máquinas Agrícolas Ind. Com. Ltda. Objeto: Venda de estande para participação na EXPOCAFÉ 2022. .Assinatura: 12/04/2022. Vigência: 12/04/2022 a 24/06/2022. Valor: R$14.037,70. Assinam: (a)Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx- EPAMIG, (b)Adalíndio Xxxxxxx xx Xxxxxx – TDI.
Nº. 071/2022 - Contrato - Partes: EPAMIG e Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx ME. Objeto: Venda de estande para participação na EXPOCAFÉ 2022. .Assinatura: 12/04/2022. Vigência: 12/04/2022 a 24/06/2022. Valor: R$7.129,60. Assinam: (a)Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx- XXXXXX, (b)Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx.
Nº. 072/2022 - Contrato - Partes: EPAMIG e Tratorex Com. de Peças e Manutenção em Máquinas Agrícolas Ltda. Objeto: Venda de estande para participação na EXPOCAFÉ 2022. .Assinatura: 12/04/2022. Vigência: 12/04/2022 a 24/06/2022. Valor: R$6.629,92. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx- XXXXXX, (b)Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
– TRATOREX.
Nº. 073/2022 - Contrato - Partes: EPAMIG e VN Máquinas Ind. Com. Ltda. Objeto: Venda de estande para participação na EXPOCAFÉ 2022.
.Assinatura: 12/04/2022.Vigência: 12/04/2022 a 24/06/2022. Valor: R$18.128,20. Assinam: (a)Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx- XXXXXX, (b) Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xx – VN Máquinas.
30 cm -12 1621613 - 1
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Diretor-Geral
7 cm -12 1621450 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
EXTRATO DOS INSTRUMENTOS JURÍDICOS:
Nº. 040/2022- Acordo de Cooperação Técnica - Partes: EPAMIG e IFTM. Objeto: Promover pesquisa científica sobre propagação seminal e vegetativa in vitro e in vivo de diferentes materiais vegetais. Assinatura: 11/04/2022. Vigência: 11/04/2022 a 11/04/2025. Assinam:
(a) Nilda de Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - XXXXXX; (b) Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx– IFTM.
Nº. 047/2022 - Contrato - Partes: EPAMIG e Alvo Solar Sistemas de Energia Eirelli . Objeto: Venda de estande para participação na EXPOCAFÉ 2022. .Assinatura: 12/04/2022. Vigência: 12/04/2022 a 24/06/2022. Valor: R$6.629,92. Assinam: (a)Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx- XXXXXX, (b)Xxx Xxxxx X.X. Reis – ALVO SOLAR.
Nº. 048/2022 - Contrato - Partes: EPAMIG e Agrichem do Brasil S.A. Objeto: Venda de estande para participação na EXPOCAFÉ 2022.
.Assinatura: 12/04/2022. Vigência: 12/04/2022 a 24/06/2022. Valor: R$6.629,92. Assinam: (a)Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx- XXXXXX, (b) Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx – AGRICHEM.
Nº. 050/2022 - Contrato - Partes: EPAMIG e Avenida Agrícola Ltda EPP. Objeto: Venda de estande para participação na EXPOCAFÉ 2022.
.Assinatura: 12/04/2022. Vigência: 12/04/2022 a 24/06/2022. Valor: R$9.129,10. Assinam: (a)Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx- XXXXXX, (b) Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx – AVENIDA.
Nº. 051/2022 - Contrato - Partes: EPAMIG e Agrantis Fertilizantes Ltda. Objeto: Venda de estande para participação na EXPOCAFÉ 2022. .Assinatura: 12/04/2022. Vigência: 12/04/2022 a 24/06/2022. Valor: R$6.629,92. Assinam: (a)Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx- XXXXXX, (b)Ivânia Xxxxxx xx Xxxxx- AGRANTIS.
Nº. 052/2022 - Contrato - Partes: EPAMIG e AWZ Indústria Ltda. Objeto: Venda de estande para participação na EXPOCAFÉ 2022.
.Assinatura: 12/04/2022. Vigência: 12/04/2022 a 24/06/2022. Valor: R$8.311,00. Assinam: (a)Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx- XXXXXX, (b) Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – AWZ.
Nº. 053/2022 - Contrato - Partes: EPAMIG e Bayer S.A .Objeto: Venda de estande para participação na EXPOCAFÉ 2022. .Assinatura: 12/04/2022. Vigência: 12/04/2022 a 24/06/2022. Valor: R$24.130,00. Assinam: (a)Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx- EPAMIG, (b)Tiago Biase
- BAYER
Nº. 054/2022 - Contrato - Partes: EPAMIG e Indústria e Comércio de Fertilizantes Precioso Ltda .Objeto: Venda de estande para participação na EXPOCAFÉ 2022. .Assinatura: 12/04/2022. Vigência: 12/04/2022 a 24/06/2022. Valor: R$3.629,80. Assinam: (a)Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx- XXXXXX, (b)Xxxx Xxxxxx Xxxxx – PRECIOSO.
Nº. 055/2022 - Contrato - Partes: EPAMIG e Brudden Equipamentos Ltda .Objeto: Venda de estande para participação na EXPOCAFÉ 2022. .Assinatura: 12/04/2022.Vigência: 12/04/2022 a 24/06/2022. Valor: R$9.129,10. Assinam: (a)Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx- XXXXXX, (b)Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx – XXXXXXX.
Nº. 056/2022 - Contrato - Partes: EPAMIG e Carmomaq Ind. Com. de Peças e Máquinas Agrícolas Ltda - EPP .Objeto: Venda de estande para participação na EXPOCAFÉ 2022. .Assinatura: 12/04/2022. Vigência: 12/04/2022 a 24/06/2022. Valor: R$6.629,92 Assinam: (a)Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx- XXXXXX, (b)Xxxxxx Xxxxxxxx do Carmo- CARMOMAQ.
Nº. 057/2022 - Contrato - Partes: EPAMIG e Cultibras Agronegócios Ltda .Objeto: Venda de estande para participação na EXPOCAFÉ 2022. .Assinatura: 12/04/2022. Vigência: 12/04/2022 a 24/06/2022. Valor: R$6.629,92 Assinam: (a)Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx- XXXXXX, (b)Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – CULTIBRAS.
Nº. 058/2022 - Contrato - Partes: EPAMIG e Fertipar Sudeste Adubos e Corretivos Agrícolas Ltda .Objeto: Venda de estande para participação na EXPOCAFÉ 2022. .Assinatura: 12/04/2022. Vigência: 12/04/2022 a 24/06/2022. Valor: R$12.130,00 Assinam: (a)Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx- EPAMIG, (b)Xxxxxx Xxxxxxxxx Chipichopi – FERTIPAR.
Nº. 059/2022 - Contrato - Partes: EPAMIG e Fábrica de Máquinas Copling .Objeto: Venda de estande para participação na EXPOCAFÉ 2022. .Assinatura: 12/04/2022. Vigência: 12/04/2022 a 24/06/2022. Valor: R$9.129,10. Assinam: (a)Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx- XXXXXX, (b)Xxxxxxx X.Xxxxxx – COPLING.
Nº. 060/2022 - Contrato - Partes: EPAMIG e Fortgreen Comérco Agrícola Ltda .Objeto: Venda de estande para participação na EXPOCAFÉ 2022. .Assinatura: 12/04/2022. Vigência: 12/04/2022 a 24/06/2022. Valor: R$12.130,00. Assinam: (a)Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx- EPAMIG, (b)Xxxxxx Xxxxxxx – FORTGREEN.
Nº. 061/2022 - Contrato - Partes: EPAMIG e Gota Azul Manutenção de Equipamentos para Irrigação Ltda .Objeto: Venda de estande para participação na EXPOCAFÉ 2022. .Assinatura: 12/04/2022.Vigência: 12/04/2022 a 24/06/2022. Valor: R$6.629,92. Assinam: (a)Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx- XXXXXX, (b)Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – GOTA AZUL.
Nº. 062/2022 - Contrato - Partes: EPAMIG e Fertilizantes Hering S.A.
– Em recuperação Judicial .Objeto: Venda de estande para participação na EXPOCAFÉ 2022. .Assinatura: 12/04/2022.Vigência: 12/04/2022 a 24/06/2022. Valor: R$13.129,84. Assinam: (a)Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx- XXXXXX, (b)Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – HERING.
Nº. 063/2022 - Contrato - Partes: EPAMIG e Igarapé Distribuidora Agrícola e Comercial Ltda .Objeto: Venda de estande para participação na EXPOCAFÉ 2022. .Assinatura: 12/04/2022. Vigência: 12/04/2022 a 24/06/2022. Valor: R$18.128,20. Assinam: (a)Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx- XXXXXX, (b)Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx – IGARAPÉ.
Nº. 064/2022 - Contrato - Partes: EPAMIG e Hinove Agroclência S.A.Objeto: Venda de estande para participação na EXPOCAFÉ 2022.
.Assinatura: 12/04/2022. Vigência: 12/04/2022 a 24/06/2022. Valor: R$6.629,92. Assinam: (a)Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx- XXXXXX, (b) Xxxxxx Xxxxxxx- XXXXXX.
Nº. 065/2022 - Contrato - Partes: EPAMIG e Ouro Fino Química AS
.Objeto: Venda de estande para participação na EXPOCAFÉ 2022.
.Assinatura: 12/04/2022.Vigência: 12/04/2022 a 24/06/2022. Valor: R$6.629,92. Assinam: (a)Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx- XXXXXX, (b) Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – OURO FINO.
FUNDO ESTADUAL DE CULTURA
Protocolo | Beneficiário | Valor do prêmio | Dotação orçamentária |
2021.2103.0106 | Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx | R$59.160,00 | 4491.13.392.056.4291.0001.3.3.90.31.04.1.59.1 |
2021.2103.0087 | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx | R$59.160,00 | 4491.13.392.056.4291.0001.3.3.90.31.04.1.59.1 |
2021.2103.0039 | Xxxxxx Xxxx Welter | R$59.160,00 | 4491.13.392.056.4291.0001.3.3.90.31.04.1.59.1 |
2021.2103.0017 | Carolina de Mello Brandão Abdo Dib | R$59.160,00 | 4491.13.392.056.4291.0001.3.3.90.31.04.1.59.1 |
2021.2103.0044 | Xxxxx Xxxxxxx Xxx | R$59.160,00 | 4491.13.392.056.4291.0001.3.3.90.31.04.1.59.1 |
2021.2103.0065 | Xxxxxxx Xxxxxxx Meireles | R$59.160,00 | 4491.13.392.056.4291.0001.3.3.90.31.04.1.59.1 |
2021.2103.0086 | Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | R$59.160,00 | 4491.13.392.056.4291.0001.3.3.90.31.04.1.59.1 |
2021.2103.0093 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | R$59.160,00 | 4491.13.392.056.4291.0001.3.3.90.31.04.1.59.1 |
2021.2103.0001 | Xxxxxx Xxxx xx Xxxx Junior | R$59.160,00 | 4491.13.392.056.4291.0001.3.3.90.31.04.1.59.1 |
2021.2103.0042 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx | R$59.160,00 | 4491.13.392.056.4291.0001.3.3.90.31.04.1.59.1 |
2021.2103.0028 | Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | R$59.160,00 | 4491.13.392.056.4291.0001.3.3.90.31.04.1.59.1 |
2021.2103.0004 | Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | R$59.160,00 | 4491.13.392.056.4291.0001.3.3.90.31.04.1.59.1 |
2021.2103.0108 | Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | R$59.160,00 | 4491.13.392.056.4291.0001.3.3.90.31.04.1.59.1 |
2021.2103.0009 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | R$59.160,00 | 4491.13.392.056.4291.0001.3.3.90.31.04.1.59.1 |
Termo de Compromisso de Liberação de Recursos Não Reembolsáveis – Partes: SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO e os Beneficiários dos recursos da modalidade não reembolsável do Fundo Estadual de Cultura. Objeto: Transferência de recurso para execução dos projetos aprovados e classificados no Edital FEC Nº 03/2021. Data 11/04/2022. Signatários: Xxxx Xxxx Xxxxx/ Subsecretário de Estado de Cultura de Minas Gerais e os representantes dos projetos:
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato do Contrato nº 9327249/2022, firmado entre o IMA e
DHD PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO CIVIL
LTDA-EPP. Processo de compra nº 2371036 000091/2021. Objeto: Serviços depintura interna e externa, inclusive esquadrias de ferro, com fornecimento de todo o material necessário para realização do serviçoda atual sede da Coordenadoria Regional de Uberaba. Valor total: R$35.001,78. Vigência: 60 (sessenta) dias, a partir da publicação. Dotação Orçamentária nº: 2371.04.122.705.2500.0001.3.3.90.22.0.91.
1. Assinatura: 12/04/2022. Signatários: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, pela contratante e Ebe Aparecida da Xxxxx Xxxx, pela contratada.
3 cm -12 1621592 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato do Contrato nº 9327235/2022, firmado entre o IMA e POSITIVO
TECNOLOGIA S.A. Processo de compra nº 2371036 000009/2022.
Xxxx Xxxx Xxxxx
Subsecretário de Estado de Cultura de Minas Gerais Belo Horizonte, 11 de abril de 2022.
12 cm -12 1621201 - 1
Objeto: Aquisição de notebooks. Valor total: R$1.687.028,00. Vigência: 12 (doze) meses, a partir da publicação. Dotações Orçamentárias nº: 2 371.20.609.042.4550.0001.4.4.90.52.07.1.95.1 e 2371.20.609.042.4
550.0001.4.4.90.52.07.1.24.1 Assinatura: 12/04/2022. Signatários: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, pela contratante e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, pela contratada.
2 cm -12 1621628 - 1
EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DE RESCISÃO DE CONTRATO
Contrato nº 079/2020. Contratado (a): Desirée Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx. Objeto: Prestação de serviços de apoio às atividades técnicas de caráter temporário. Rescisão do contrato administrativo a partir de 12 de abril de 2022.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX - Diretor Geral
EXTRATO ATO COPEFIC 020/2022
A Secretaria de Estado de Cultura e Turismo (SECULT) e a Comissão Paritária Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura (COPEFIC), divulgam, no site da Secretaria (xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx), o resultado preliminar do Edital FEC 01/2022– Exibe Minas – premiação – pessoa física, em cumprimento à Lei nº 22.944 de 15 de janeiro de 2018, regulamentada pelo Decreto nº 47.427 de 18 de junho de 2018, conforme Edital FEC 01/2022, de 29 de janeiro de 2022.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Presidente da Comissão Paritária Estadual
de Fomento e Incentivo à Cultura
Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais
3 cm -12 1621405 - 1
EDITAL FEC 02/2022
CALHAS E TELHADOS – REPASSE A MUNICÍPIOS
O Secretário de Estado de Cultura e Turismo, no uso de suas atribuições
áreas internas e externas das Unidades Administrativas da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais, conforme especificações e condições comerciais, descritas e especificadas nos anexos do instrumento convocatório. Abertura da sessão do Pregão: Dia 02/05/2022, às 09:00 horas de Brasília – DF no site www. xxxxxxx.xx.xxx.xx edital disponível no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx Informações: xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
Belo Horizonte, 12/04/2022
Xxxx Xxxx Xxxxx Subsecretário de Estado de Cultura.
4 cm -12 1621624 - 1
INSTITUTO DE ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS - IEPHA
2 cm -12 1621399 - 1
legais e estatutárias, faz saber aos interessados – Pessoas Físicas – que
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato do Contrato nº 9327469/2022, firmado entre o IMA e MENDES JÚNIOR SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA. Processo de compra nº 2371036 000001/2022. Objeto: Serviços decoleta, transporte, seleção, tratamento e destinação de resíduo de serviço de saúde. Valor total: R$15.786,00. Vigência: 12 (doze) meses, a partir da publicação. Dotação Orçamentária nº: 2371.20.304.044.4447.0001.3.3.90.39.59.0.
91.1. Assinatura: 12/04/2022. Signatários: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, pela contratante e Wainer Xxxxxxx Xxxxxx, pela contratada.
2 cm -12 1621579 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato do Contrato nº 9327533/2022, firmado entre o IMA e
COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DE MINAS
GERAIS - PRODEMGE. Processo de compra nº 2371036 000015/2022. Objeto: Suporte técnico à ambiente operacional de servidores e banco de dados – horário comercial. Valor total: R$59.700,00. Vigência: 12 (doze) meses, a partir da publicação. Dotações Orçamentárias nº: 2371
.04.122.2500.0001.3.3.90.40.03.0.60.1 e 2371.04.122.2500.0001.3.3.9
0.40.03.0.91.1. Assinatura: 11/04/2022. Signatários: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, pela contratante e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx, pela contratada.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, sob o número 3202204130026030156.
Publicação (45089139) SEI 3050.01.0001764/2021-38 / pg. 15
3 cm -12 1621069 - 1
foram prorrogadas até 27/04/2022 as inscrições para projetos culturais do EDITAL FEC 02/2022–CALHAS E TELHADOS – REPASSE A
MUNICÍPIOS Valor total disponibilizado:R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais). O EDITAL FEC 02/2022–CALHAS E TELHADOS
– REPASSE A MUNICÍPIOSpassa a ter a seguinte redação, nos itens que destaca: O período de inscrição será de 13/03/2022 a 27/04/2022.
8. DA FASE DE INSCRIÇÃO DO PROJETO 8.3. A Plataforma Digital estará disponível para as inscrições de projetos a partir das 00h00 do dia 13/03/2022 até as 23h59 do dia 27/04/2022, horário de Brasília.
Belo Horizonte, 12 de abril de 2022. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Superintendente de Fomento Cultural, Economia Criativa e Gastronomia
Xxxx Xxxx Xxxxx Subsecretáriode Cultura
Leônidas Oliveira
Secretário de Estadode Cultura e Turismo
5 cm -12 1621542 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
A Secretaria de Estado de Cultura e Turismo MG torna público que realizará licitação na modalidade de pregão eletrônico n.º 07/2021, processo de compras n.º 1271005-07/2021, cujo objeto é Contratação de empresa especializada na prestação de serviçoscontinuados de manejo e controle integrado de pragas e vetores urbanos de todas as
EXTRATO DE EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL IEPHA Nº 01/2022
O Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA/MG, no desempenho de suas atribuições, torna público o Edital IEPHA nº 01/2022 para Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação por tempo determinado para atender a necessidade de excepcional interesse público para órgãos e entidades pertencentes ao Comitê Gestor Pró-Brumadinho, instituído pelo Decreto NE 176/2019, ou contemplados no Termo de Acordo celebrado com a Vale S.A. O processo seletivo simplificado de que trata esse Edital visa ao provimento 02 (duas) vagas de nível superior às funções correlatas de Analista de Gestão, Proteção e Restauro, no âmbito do IEPHA/MG, conforme Anexo I desse Edital. INSCRIÇÕES: a partir das 8:00 horas do dia 19/04/2022 e término no dia 03/05/2022 às 17:00 horas, horário de Brasília, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx. xx.xxx.xx. O edital, em seu inteiro teor, seus anexos e as informações relativas ao processo seletivo, tais como comunicados, retificações, erratas, resultados, Manual de Instruções do Candidato dentre outros estarão disponíveis no sítio eletrônico do IEPHA xxxx://xxx.xxxxx. xx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxx#xxxxxxxx- seletivo-simplificado. Informações e esclarecimentos através do e-mail xxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
Belo Horizonte, 12 de abril de 2022 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Presidente
6 cm -12 1621582 - 1