INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, - Xxxxxx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 1740/2021
Processo nº 54000.033162/2021-96
Unidade Gestora: SR(07)RJ
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA E O MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
A INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.375.972/0002-41, com sede em Brasília/DF, doravante denominada INCRA, neste ato representada pelo Superintendente Regional, Senhor Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, nomeado por meio da Portaria/INCRA/P/N.º 1.299 no Diário Oficial da União em 25 de junho de 2019, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 09872607-8/IFP-RJ e do CPF nº 000.000.000-00, e o MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 29.116.894/0001-61, com sede na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxxxxx/XX, neste ato representada por seu prefeito, Senhor Xxxxxxxx Xxxxxx Assed Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, portador(a) da Carteira de Identidade nº 204219935/DETRAN-RJ e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Rio das Ostras/RJ, resolvem celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, tendo em vista o que consta do processo nº 54000.033162/2021-96, e em observância às disposições da Lei nº 11.952, de 2009, Lei nº 8.629, de 1993, o Decreto nº 10.592, de 2020 e Decreto nº 9.311, de 2018 e a Lei n° 8.666, de 1993, e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O Acordo de Cooperação Técnica é a execução de atividades previstas no Programa Titula Brasil, que tem como finalidade aumentar a capacidade operacional dos procedimentos de regularização e titulação nos projetos de reforma agrária do Incra ou terras públicas federais passíveis de regularização fundiária, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho em anexo.
Subcláusula única. É de interesse público e recíproco dos envolvidos nesta parceria:
a) ampliar, conjuntamente, a regularização e titulação nos projetos de reforma agrária do Incra ou terras públicas federais passíveis de regularização fundiária;
b) expandir a capacidade operacional da política pública de regularização fundiária e de titulação;
c) agilizar processos, garantir segurança jurídica, reduzir custos operacionais e, ainda, gerar maior eficiência e celeridade aos procedimentos de regularização fundiária e titulação no município;
d) reduzir o acervo de processos de regularização fundiária e titulação pendentes de análise do município;
e) potencializar a supervisão ocupacional em projetos de assentamento;
f) fomentar boas práticas no federalismo cooperativo.
2. CLAUSULA SEGUNDA – DO OBJETIVO
2.1. Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o plano de trabalho que, independente de transcrição, é parte integrante e indissociável do presente Acordo de Cooperação Técnica, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
3.1. São obrigações comuns dos partícipes:
a) executar as ações objeto deste Acordo, assim como monitorar os resultados;
b) designar, no prazo de 30 dias, contados da publicação do presente instrumento, representantes institucionais incumbidos de coordenar a execução deste Acordo;
c) responsabilizar-se por quaisquer danos porventura causados, dolosa ou culposamente, ao patrimônio da outra parte, quando da execução deste Acordo;
d) analisar resultados parciais, reformulando metas quando necessário ao atingimento do resultado final;
e) cumprir as atribuições próprias, conforme definido no instrumento;
f) disponibilizar recursos humanos, tecnológicos e materiais adequados para a execução das ações, mediante custeio próprio;
g) permitir o livre acesso a agentes da administração pública (controle interno e externo), a todos os documentos relacionados ao Acordo, assim como aos elementos de sua execução;
h) fornecer ao parceiro as informações necessárias e disponíveis para o cumprimento das obrigações acordadas;
i) manter sigilo das informações sensíveis (conforme classificação da Lei nº12.527, de 2011- Lei de Acesso à Informação - LAI) obtidas em razão da execução do Acordo, somente divulgando-as se houver expressa autorização dos partícipes;
j) atender as exigências da Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD; e
k) obedecer as restrições legais relativas à propriedade intelectual, se for o caso.
Subcláusula única. As partes concordam em oferecer, em regime de colaboração mútua, todas as facilidades para a execução do presente instrumento, de modo a, no limite de suas possibilidades, não faltarem recursos humanos, materiais e instalações, conforme as exigências do Plano de Trabalho.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
4.1. Para viabilizar o objeto deste instrumento, são responsabilidades do município:
a) criar e manter em funcionamento o Núcleo Municipal de Regularização Fundiária - NMRF para a execução do objeto deste ACORDO, conforme competências previstas;
b) disponibilizar local apropriado para a instalação e o funcionamento do NMRF;
c) designar integrantes para o Núcleo Municipal de Regularização Fundiária;
d) arcar com as despesas relativas à remuneração e aos encargos trabalhistas dos integrantes do NMRF;
e) colocar à disposição do Incra, para capacitação nos locais e datas designadas, o(s) integrante(s) do NMRF, arcando com as correspondentes despesas;
f) assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste ACORDO;
g) disponibilizar meios de transporte, bem como garantir a realização de manutenção e de abastecimento em todas as etapas da execução das ações do NMRF.
h) responsabilizar-se por danos causados diretamente ao Incra ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste ACORDO, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
i) garantir acesso ao Incra, a qualquer tempo ou lugar, a todos os atos e documentos relacionados, direta ou indiretamente, com o instrumento pactuado;
j) divulgar a instalação do NMRF e os serviços por ele prestados;
k) manter rígido controle de segurança das senhas de acesso às soluções de Tecnologias da Informação e Comunicação - TIC disponibilizadas pelo Incra, sendo responsável por eventual uso indevido;
l) comunicar tempestivamente ao Incra qualquer anormalidade detectada que possa comprometer a segurança da informação; e
m)informar imediatamente ao Incra o desligamento ou quaisquer alterações de integrantes do NMRF.
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO NMRF
5.1. Compete ao NMRF:
a) atender os beneficiários da reforma agrária e da regularização fundiária, em relação aos objetivos deste ACORDO;
b) apoiar o Incra na organização de ações de regularização e titulação no município;
c) coletar requerimentos, declarações e documentos afetos aos procedimentos de regularização e de titulação, e inseri-los nas soluções de Tecnologias da Informação e Comunicação - TIC do Incra;
d) instruir processos de regularização fundiária e titulação de projetos de reforma agrária do Incra ou terras públicas federais fundiária sob domínio da União ou do Incra passíveis de regularização, até a etapa antecedente à fase decisória pelo Incra, conforme especificado no Manual de Planejamento e Fiscalização e no Regulamento Operacional;
e) realizar vistorias, indicadas pelo Incra, nas áreas passíveis de regularização por meio de profissionais habilitados, conforme especificado no Manual de Planejamento e Fiscalização e no Regulamento Operacional;
f) coletar as assinaturas dos beneficiários nos contratos e nos títulos de domínio e inserir nos processos do Incra.
Subcláusula primeira. Quando da execução do ACORDO, o(s) integrante(s) do NMRF responderão nas esferas civil, penal e administrativa, pelas irregularidades/ilegalidades praticadas, ou pela ação ou omissão, dolosa ou culposa, que ocasionem prejuízos ao erário ou a terceiros.
Subcláusula segunda. O integrante do NMRF acessará sua conta do sistema disponibilizado pelo Incra através de login e senha e compromete-se a não informar a terceiros esses dados, responsabilizando-se pessoalmente e integralmente pelo uso que deles seja feito.
Subcláusula terceira. O integrante usuário será o único responsável pelas operações efetuadas em sua conta ou por meio dela, uma vez que o acesso à mesma só será possível mediante uso de senha, cujo conhecimento é exclusivo do Usuário.
Subcláusula quarta. O integrante usuário compromete-se a notificar o Incra, imediatamente, por meio seguro, a respeito de qualquer uso não autorizado de sua conta, assim como de acesso não autorizado por terceiros à mesma.
Subcláusula quinta. O NMRF poderá realizar georreferenciamento de glebas federais, ocupações incidentes em áreas rurais de propriedade da União e do Incra e projetos de assentamento criados pela autarquia agrária, nos termos da norma vigente.
Subcláusula sexta. Os procedimentos operacionais de atuação do NMRF serão detalhados no Manual de Planejamento e Fiscalização e no Regulamento Operacional.
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO INCRA
6.1. Para viabilizar o objeto deste instrumento, são responsabilidades do INCRA:
a) coordenar, orientar, supervisionar e avaliar os resultados dos serviços do NMRF;
b) capacitar e habilitar os integrantes do NMRF;
c) fornecer acesso aos integrantes do NMRF, capacitados, acesso com perfis adequados às soluções de Tecnologias da Informação e Comunicação - TIC do Incra, mediante a assinatura de termos de responsabilidade;
d) disponibilizar, ao município, sem ônus, o material padronizado relativo às atividades executadas pelo NMRF do Programa Titula Brasil;
e) fornecer as normas e instruções necessárias à execução das atividades do Programa Titula Brasil, a serem observadas pelo NMRF;
f) indicar, ao município, às áreas passíveis de regularização fundiária e titulação em projetos de reforma agrária ou terras públicas federais sob domínio da União ou do Incra a serem trabalhadas;
g) disponibilizar e manter sistemas informatizados para a execução do Programa Titula Brasil;
h) emitir e expedir, com exclusividade, os documentos titulatórios;
i) prestar ao município, sempre que julgar necessário ou quando por ele solicitado, orientação e assistência técnica ou informações que detenha, por força de suas atribuições e competências pactuais e legais, nos assuntos relativos às atividades previstas neste Acordo.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO
7.1. Para o alcance do objeto pactuado, os PARTÍCIPES devem seguir o plano de trabalho que, independente de transcrição, é parte integrante e indissociável do presente ACORDO, bem como toda a documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os PARTÍCIPES.
Subcláusula única. As ações, objeto do presente ACORDO, serão executadas obedecendo rigorosamente às normas e instruções necessárias à execução das atividades do Programa Titula Brasil.
8. CLÁUSULA OITAVA – DO GERENCIAMENTO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
8.1. No prazo de até 30 dias, a contar da celebração do presente ACORDO, cada partícipe designará formalmente, mediante portaria, preferencialmente servidores públicos envolvidos e responsáveis para gerenciar a parceria; zelar por seu fiel cumprimento; coordenar, organizar, articular, acompanhar monitorar e supervisionar as ações que serão tomadas para o cumprimento do ajuste.
Subcláusula primeira. Competirá, aos designados, a comunicação com o outro partícipe, bem como transmitir e receber solicitações; marcar reuniões, devendo todas as comunicações serem documentadas.
Subcláusula segunda. Sempre que o indicado não puder continuar a desempenhar a incumbência, este deverá ser substituído. A comunicação deverá ser feita ao outro partícipe, no prazo de até 30 dias da ocorrência do evento, seguida da identificação do substituto.
9. CLÁUSULA NONA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
9.1. Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre os partícipes para a execução do presente ACORDO.
Subcláusula primeira. As despesas, necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outros que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes.
Subcláusula segunda. As ações decorrentes do presente Acordo serão prestadas em regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações pelos mesmos.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DOS RECURSOS HUMANOS
10.1. Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos PARTÍCIPES, em decorrência das atividades inerentes ao presente ACORDO, não sofrerão alteração na sua vinculação, nem acarretarão quaisquer ônus ao outro partícipe.
10.2. As atividades não implicarão cessão de servidores, que poderão ser designados apenas para o desempenho de ação específica prevista no ACORDO e por prazo determinado.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PRAZO E VIGÊNCIA
11.1. O prazo de vigência deste ACORDO será de 60 meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
12.1. O presente Acordo poderá ser alterado, no todo ou em parte, mediante termo aditivo, desde que mantido o seu objeto.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ENCERRAMENTO
13.1. O presente ACT será extinto:
a) por advento do termo final, sem que os partícipes tenham, até então, firmado aditivo para renová-lo;
b) por denúncia de qualquer dos partícipes, se não tiver mais interesse na manutenção da parceria, notificando o parceiro com antecedência mínima de 30 dias;
c) por consenso dos partícipes antes do advento do termo final de vigência, devendo ser devidamente formalizado; e
d) por rescisão.
Subcláusula primeira. Havendo a extinção do ajuste, cada um dos partícipes fica responsável pelo cumprimento das obrigações assumidas até a data do encerramento.
Subcláusula segunda. Se na data da extinção não houver sido alcançado o resultado, as partes entabularão acordo para cumprimento, se possível, de meta ou de etapa que possa ter continuidade posteriormente, ainda que de forma unilateral por um dos partícipes.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14.1. O presente instrumento poderá ser rescindido justificadamente, a qualquer tempo, por qualquer um dos partícipes, mediante comunicação formal, com aviso prévio de, no mínimo, 30 dias, nas seguintes situações:
a) quando houver o descumprimento de obrigação por um dos partícipes que inviabilize o alcance do resultado do ACORDO;
b) na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do objeto.
Subcláusula única. As comunicações necessárias poderão ocorrer por meios eletrônicos devendo compor os autos do processo administrativo do presente ACORDO.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
15.1. Os PARTÍCIPES deverão publicar extrato do Acordo de Cooperação Técnica na imprensa oficial, conforme disciplinado no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA AFERIÇÃO DOS RESULTADOS
16.1. Os partícipes deverão aferir os benefícios e o alcance do interesse público obtidos em decorrência do ajuste, mediante a elaboração de relatório(s), em conjunto ou em separado, de execução de atividades relativas à parceria, discriminando as ações empreendidas e os objetivos alcançados.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS CASOS OMISSOS
17.1. As situações não previstas no presente instrumento serão solucionadas de comum acordo entre os partícipes, cujo direcionamento deve visar à execução integral do objeto.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA CONCILIAÇÃO E DO FORO
18.1. As controvérsias decorrentes da execução do presente Acordo de Cooperação Técnica, que não puderem ser solucionadas diretamente por mútuo acordo entre os partícipes, deverão ser encaminhadas ao órgão de consultoria e assessoramento jurídico do órgão ou entidade pública federal, sob a coordenação e supervisão da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal CCAF, órgão da Advocacia-Geral da União, para prévia tentativa de conciliação e solução administrativa de dúvidas de natureza eminentemente jurídica relacionadas à execução da parceria.
Subcláusula única. Não logrando êxito a tentativa de conciliação e solução administrativa, será competente para dirimir as questões decorrentes deste Acordo de Cooperação o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, nos termos do inciso I do Art. 109 da Constituição Federal.
18.2. E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam- se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos representantes dos partícipes, para que produza seus legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, Superintendente, em 09/09/2021, às 16:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxx Assed Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 14/09/2021, às 08:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 10042724 e o código CRC 3CBFF763.
ANEXOS AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PLANO DE TRABALHO PARA ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA (SEM REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO)
1. DADOS CADASTRAIS
PARTÍCIPE 1:
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA - Superintendência Regional do Rio de Janeiro - SR-07 CNPJ: 00.375.972/0009- 18
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000 – 00x xxxxx XXX: 20.071-000 DDD/Fone: (00)0000-0000
Esfera Administrativa (Federal, Estadual, Municipal): Federal Nome do responsável: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
RG: 09872607-8
Órgão expedidor: IFP/RJ
Cargo/função: Superintendente Regional
Endereço: Xxx Xxxxx, 000 – Xxxxxxxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx/XX XXX: 00.000-000
PARTÍCIPE 2:
Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes – RJ CNPJ: 29.116.894/0001-61
Endereço: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxxxxx/XX XXX: 00000-000
Tel: (00)00000-0000
Esfera Administrativa (Federal, Estadual, Municipal): Municipal
Nome do responsável: XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX CPF: 000.000.000-00
RG: 204219935
Órgão expedidor: DETRAN/RJ Cargo/Função: Prefeito
Endereço: Xxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxx. 902 - Centro - Campos dos Goytacazes/RJ CEP: 28035-260
NÚCLEO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA COORDENADOR:
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00
2. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
Título: PROGRAMA TITULA BRASIL
PROCESSO nº: 54180.001451/2000-41
Início (mês/ano): Setembro/2021 Término (mês/ano): Setembro/2026 Data da assinatura:
O Plano de Trabalho tem por objeto, em regime de colaboração entre as partes, a execução de atividades previstas no Programa Titula Brasil, que tem como objetivo aumentar a capacidade operacional dos procedimentos de regularização e titulação nos projetos de reforma agrária do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.
3. DIAGNÓSTICO E JUSTIFICATIVA
No âmbito da regularização fundiária, o território brasileiro tem uma quantidade significativa de posses rurais passíveis de regularização nos termos da Lei 11.952, de 2009.
A ausência de regularização fundiária provoca insegurança jurídica aos ocupantes desses imóveis e inviabiliza o acesso às políticas públicas de crédito e de assistência técnica direcionadas ao produtor rural.
Conforme "Plano de Ação Para Regularização Fundiária Dos Imóveis Georreferenciados e Localizados em Glebas Aptas Na Amazônia Legal - DF/DFR/2020" (SEI Incra 6533059 do Processo 54000.057961/2020-77), existem 109.153 imóveis rurais georreferenciados que aguardam a conclusão dos seus processos de
regularização. Além destes, há estimativa de cerca de 160 mil ocupações rurais em glebas federais na Amazônia Legal sem georreferenciamento e cuja imensa maioria dos ocupantes sequer foram identificados pela Autarquia, o que demandará atuação ativa do Incra e parceiros para identificá-los e regularizá-los.
Situação semelhante ocorre em relação aos imóveis localizados nas áreas remanescentes de projetos de colonização nas demais regiões do País. Estima-se que existam cerca de 30 mil parcelas em situação irregular a serem tituladas e cerca de 150 mil parcelas tituladas que demandam análise quanto ao cumprimento das condições contratuais dos títulos.
Uma segunda demanda é caracterizada pela falta de titulação nos projetos de assentamentos rurais do Incra, conforme determina o art. 18 da Lei 8.629, de 1993. Muitos agricultores provenientes Programa Nacional de Reforma Agrária não possuem sequer o Contrato de Concessão de Uso - CCU, muito menos o Título de Domínio de sua parcela, o que também traz como consequência insegurança jurídica e dificuldade de acesso às políticas públicas de fomento e
financiamento de atividades produtivas, sem contar os impactos quanto a direitos sucessórios.
Dos 7.656 Projetos de Assentamentos estabelecidos pelo Incra, existem, atualmente, 400 mil assentados sem Contrato de Concessão de Uso - CCU, 600 mil beneficiários potenciais recebedores do Título de Domínio, mais de 250 mil assentados bloqueados em função de diligências oriundas de Acórdãos do TCU e ocupações de parcelas em projetos de assentamento não autorizadas pelo Incra, entre outras demandas que necessitam de tratamento.
Tais questões impactam na qualidade de vida das famílias beneficiárias dos Programas do Incra, dificultam o acesso às políticas públicas de apoio e a mercados, repercutem no desenvolvimento da economia local, favorecem a ocorrência de crimes ambientais e de violência no campo e aumentam a probabilidade de evasão dos agricultores das glebas e dos projetos de assentamento.
Assim, o Incra, cuja a missão principal é implementar a política de reforma agrária e realizar o ordenamento fundiário nacional e contribuir para o
desenvolvimento rural sustentável, deve-se valer de estratégias e medidas que possam ampliar a sua capacidade operacional no cumprimento de sua missão. Nesse sentido, firmar parcerias, por meio de Acordos de Cooperação Técnica, demonstra ser um instrumento viável de apoio à Instituição.
Ademais, espera-se, com estas iniciativas, melhorar a qualidade de vida do homem do campo beneficiário das políticas públicas Incra, por meio da regularização e titulação da terra que ocupa.
O município de Campos dos Goytacazes-RJ, possui uma população de 463.731 habitantes, segundo último censo demográfico do IBGE de 2010. Está localizado há 234 Km da capital Rio de Janeiro, sendo componente da chamada Região da Região Norte Fluminense.
O município possui 10 projetos de assentamento, cuja área total possui 18.276,0375 hectares, com uma capacidade de abrigar 1.179 famílias, e que possuem histórico de emissão de CCU.
Em relação ao tratamento dos indícios de irregularidades apontados pelo TCU, são 1.014 registros pendentes de verificação.
4. ABRANGÊNCIA
O Plano de Trabalho tem em sua abrangência o município de Campos dos Goytacazes-RJ, que possui 01 (um) projeto de reforma agrária. Terá como público alvo os beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA e os ocupantes de lotes no projeto de assentamento, e contemplará a prestação de serviços públicos de regularização e titulação no município.
Projetos de assentamento localizados no município a ser contemplado:
SIPRA | ASSENTAMENTO | MUNICÍPIO | ÁREA | CAPACIDADE | DATA CRIAÇÃO | CCU’s EMITIDOS** | BLOQUEADOS | OCUPANTES IRREGULARES | GEORREFERENCIADO | TRANSCRIÇÃO AO INCRA |
RJ0058000 | PA XXXXXXX XX XXXXXX | CAMPOS DOS GOYTACAZES | 1.221,0229 | 93 | 05/04/2001 | 59 | 38 | NA | SIM | NA |
RJ0055000 | PA XXX XXXXXXX | XXXXXX DOS GOYTACAZES | 1.655,3342 | 74 | 28/02/2000 | 53 | 49 | NA | NÃO | NA |
XX0000000 | PA DANDARA DOS PALMARES | CAMPOS DOS GOYTACAZES | 419,1027 | 25 | 28/03/2005 | 21 | 18 | NA | SIM | NA |
RJ0059000 | PA ILHA GRANDE | CAMPOS DOS GOYTACAZES | 822,7218 | 58 | 08/08/2001 | 27 | 48 | NA | SIM | NA |
RJ0004252 | PA XXXXX XX XXXXXX | XXXXXX DOS GOYTACAZES | 610,9988 | 35 | 11/09/2007 | 26 | NA | NA | NA | |
XX0000000 | PA NOVO HORIZONTE | CAMPOS DOS GOYTACAZES | 4.335,1000 | 300 | 03/12/1987 | NA | 76 | NA | NÃO | NA |
XX0000000 | PA XXXXX XXXXX I | CAMPOS DOS GOYTACAZES | 410,7336 | 35 | 19/06/2006 | 22 | 6 | NA | NÃO | NA |
RJ0004225 | PA SANTO AMARO | CAMPOS DOS GOYTACAZES | 584,3770 | 40 | 28/03/2005 | 13 | NA | NA | NA | |
PA TERRA | CAMPOS DOS GOYTACAZES | 211,3565 | 12 | 28/03/2005 | 6 | 6 | NA | |||
RJ0004221 | CONQUISTADA | SIM | NA | |||||||
RJ0034000 | PA ZUMBI DOS PALMARES | CAMPOS DOS GOYTACAZES | 8.005,2900 | 507 | 22/12/1997 | 339 | 773 | NA | NÃO | NA |
TOTAL | 18.276,0375 | 1.179 | 566 | 1.014* | NA |
*Total de beneficiários nessa situação, que pode ser diferente de número de lotes
**Números que podem ser revistos
4.1. Os dados apresentados podem ser atualizados e/ou revistos quando necessário
5. OBJETIVO GERAL E ESPECÍFICOS:
5.1. Objetivo Geral: ampliar a regularização e titulação nos projetos de reforma agrária do Incra ou terras públicas federais passíveis de regularização fundiária sob domínio da União ou do Incra;
5.2. Objetivos Específicos: expandir a capacidade operacional da política pública de regularização fundiária e de titulação; agilizar processos, garantir segurança jurídica, reduzir custos operacionais e, ainda, gerar maior eficiência e celeridade aos procedimentos de regularização fundiária e titulação; reduzir o acervo de processos de regularização fundiária e titulação pendentes de análise; auxiliar na supervisão dos ocupantes em projetos de assentamento; e, fomentar boas práticas no federalismo cooperativo com os municípios;
5.2.1. Realizar reuniões e elaborar diagnóstico da situação ocupacional atualizada nos 10 assentamentos do município, incluindo, se for o caso, o diagnóstico de núcleos urbanos contidos no assentamento;
5.2.2. Realizar supervisão ocupacional com SNSO em 1.179 lotes da reforma agrária localizados no município, ao menos uma vez ao ano;
5.2.3. Realizar o tratamento de indícios de irregularidades em lotes da reforma agrária localizados no município;
5.2.4. Realizar os procedimentos para identificação, notificação, recepção de documentos e instrução processual de lotes ocupados irregularmente no município;
5.2.5. Realizar o levantamento de necessidade de moradias e reformas no assentamento do município;
5.2.6. Realizar o levantamento de necessidade de titulação provisória (CCU) no assentamento do município;
5.2.7. Realizar o levantamento de necessidade de obras de infraestrutura nos assentamentos do município, com objetivo de firmar convênio em programa específico para esse fim;
5.2.8. Realizar o atendimento presencial no NMRF aos beneficiários do PNRA e demais públicos interessados no Programa;
5.2.9. Realizar a recepção, protocolo e entrega de documentos referente ao PNRA entre INCRA e assentados.
6. METODOLOGIA DE INTERVENÇÃO
6.1. A programação de vistorias supervisionais in loco, desenvolvida em conjunto entre o INCRA e o NMRF, prevê a realização de visitas à pelo menos um assentamento ao mês, de acordo com a necessidade, no primeiro momento com reuniões, e com visitas em todas as parcelas em um segundo momento;
6.2. O NMRF contará com 01 (um) servidor da Prefeitura Municipal (COORDENADOR: XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, CPF: 000.000.000-00);
6.3. Nas vistorias será utilizado veículo próprio do município, com motorista, com os custos de combustível e outros relacionados ao veículo e ao motorista por conta da Prefeitura;
6.4. Fica estipulado que será feita uma visita inicial para apresentação do NMRF e treinamento voltado ao levantamento da situação ocupacional;
6.5. Estima-se ao menos 8 vistorias mensais, com utilização do Sistema Nacional de Supervisão Ocupacional - SNSO, conforme cronograma;
ASSENTAMENTO | CAPACIDADE | SET/21 | OUT/21 | NOV/21 | DEZ/21 | JAN/22 | FEV/22 | MAR/22 |
PA XXXXX XX XXXXXX | 35 | |||||||
PA TERRA CONQUISTADA | 12 | |||||||
IMPLANTAÇÃO NMRF |
6.6. O NMRF ficará aberto de segunda a sexta, das 09 às 18 horas;
6.7. O planejamento das ações serão revisados, preferencialmente, todo mês de abril, onde será realizada avaliação das ações desenvolvidas no exercício anterior e feita a ratificação do plano ou sua adequação para o exercício que se inicia;
6.8. Principais demandas iniciais dos assentamentos:
6.8.1. PA XXXXX XX XXXXXX - Assentamento com capacidade para 35 famílias, em fase de levantamento ocupacional e/ou necessitando de tratamento dos casos ainda em situação irregular;
6.8.2. PA TERRA CONQUISTADA - Assentamento com capacidade para 12 famílias, em fase de levantamento ocupacional e/ou necessitando de tratamento dos casos ainda em situação irregular. Existe registro de casos de bloqueio pelo TCU;
7. UNIDADE RESPONSÁVEL e GESTOR DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Superintendência Regional do INCRA no Rio de Janeiro - SR-07 representado pelo Superintendente Regional XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX.
8. RESULTADOS ESPERADOS
8.1. Aumento da capacidade operacional dos procedimentos de regularização e titulação nos projetos de reforma agrária do Incra no âmbito do município de Campos dos Goytacazes-RJ, culminando com a titulação definitiva de todos os assentados aptos até o final do Acordo, conforme legislação de regência;
8.2. Regularização e/ou retomada com assentamento de nova famílias em lotes ocupados irregularmente até o fim do acordo, conforme legislação de regência;
8.3. Emissão de 1.179 títulos definitivos aos assentados até o fim do acordo, conforme legislação de regência;
8.4. Tratamento de 1.014 indícios de irregularidades apontados pelo TCU até o fim do acordo, conforme legislação de regência;
8.5. Atualização da situação ocupacional dos lotes da reforma agrária em periodicidade curta, conforme legislação de regência;
8.6. Concessão de créditos de instalação e construções de todas as habitações até o fim do acordo, conforme legislação de regência;
8.7. Consolidação e emancipação dos assentamentos ao final do acordo, com destinação das áreas comuns remanescentes ao município, conforme legislação de regência.
9. PLANO DE AÇÃO
Eixos | Ação | Responsável | Prazo | Situação | |
1 | Ações comum ao NMRF | Estruturação do NMRF | NMRF | 30 DIAS | A INICIAR |
Planejamento geral do NMRF | NMRF E INCRA | PERIÓDICO | A INICIAR | ||
Atendimento do NMRF | NMRF | 30 DIAS | A INICIAR | ||
2 | Regularização fundiária e titulação em Projetos de Assentamento. | Supervisão ocupacional em PA | NMRF | 5 ANOS | A INICIAR |
Regularização de ocupantes | NMRF E INCRA | PERIÓDICO | A INICIAR | ||
Regularização de beneficiários em PA | NMRF E INCRA | PERIÓDICO | A INICIAR | ||
Apoio no Georreferenciamento | INCRA | PERIÓDICO | A INICIAR | ||
Titulação em projetos de assentamento | NMRF E INCRA | PERIÓDICO | A INICIAR | ||
Entrega de documentos | NMRF | PERIÓDICO | A INICIAR |