SOLICITAÇÃO DE PROPOSTA (SDP)
JOF - JOINT OPERATIONS FACILITY
SOLICITAÇÃO DE PROPOSTA (SDP)
Para contratação de consultoria (pessoa jurídica), que atendendo aos requisitos e termos constantes neste edital, tenham interesse e habilidade técnico-científica para realizar levantamento, análise, registro e elaboração de publicação de melhores práticas e lições aprendidas no tocante ao tema de Direitos Humanos e Segurança Pública.
RFP N°.: JOF 1954/2020
Agência da ONU requisitante: PNUD Projeto: BRA/16/020 - Promoção DH País: Brasil
Emitida em: 09 de abril de 2020
SOLICITAÇÃO DE PROPOSTA (SDP)
Brasília, 09 de abril de 2020
REFERÊNCIA: JOF 1954-2020
Prezado(a) Senhor/Senhora:
Solicitamos gentilmente que X.Xx. envie sua Proposta para realizar levantamento, análise, registro e elaboração de publicação de melhores práticas e lições aprendidas no tocante ao tema de Direitos Humanos e Segurança Pública.
Por favor, guie-se pelo formulário em anexo (Anexo 3) na preparação da sua proposta. As propostas podem ser submetidas até o dia 23 de abril de 2020 da seguinte forma:
☒ E-mail xxxxxxxxxx.xxx@xx.xxx.xx
JOF - Joint Operations Facility
Ref. JOF 1954/2020 PROPOSTA [NOME DA LICITANTE] (é necessário incluir esta informação no assunto do e-mail)
No decurso da preparação da sua proposta, continuará a ser sua responsabilidade garantir que a referida proposta atinja o endereço acima mencionado antes do prazo final para recebimento das propostas. As propostas recebidas, pela Agência da Organização das Nações Unidas - ONU, após o prazo indicado acima, por qualquer motivo, não serão consideradas para avaliação. Por favor, certifique-se de que a proposta está assinada, no formato pdf e, livre de qualquer vírus ou gravada em arquivos corrompidos.
Os serviços propostos serão revistos e avaliados com base na integralidade e conformidade da proposta e na capacidade de atendimento, ou seja, responsividade, aos requisitos da SDP e de todos os outros anexos que forneçam detalhes sobre os requisitos da Agência da ONU.
A proposta que atender a todos os requisitos, atender aos critérios de avaliação e oferecer a melhor relação custo-benefício, deverá ser selecionada e adjudicada. Qualquer oferta que não atenda aos requisitos solicitados será rejeitada.
Qualquer discrepância entre o preço unitário e o preço total deverá ser computada novamente pela Agência da ONU, prevalecendo o preço unitário e corrigido o preço total. Se o Licitante não aceitar o preço final com base no recálculo da Agência da ONU e na correção de erros, sua proposta será rejeitada.
Nenhuma variação de preço devido a inflação, flutuação de taxas de câmbio ou quaisquer outros fatores de mercado serão aceitos pela Agência da ONU depois do recebimento da proposta. No momento da adjudicação do contrato ou ordem de compra, a Agência da ONU reserve-se o direito de variar (aumentar ou diminuir) a quantidade serviços e/ou bens, até um máximo de 25% (vinte e cinco por cento) da oferta total, sem qualquer alteração no preço unitário ou outros termos e condições.
Qualquer contrato ou ordem de compra que será emitido como resultado desta SDP estará sujeito aos Termos e Condições Gerais aqui indicados. O simples ato de apresentação de uma proposta implica que o licitante aceita, sem questionar, os referidos Termos e Condições Gerais da Agência da ONU.
Esteja ciente de que a Agência da ONU não é obrigado a aceitar qualquer proposta, nem adjudicar um contrato ou ordem de compra, nem adjudicar um contrato ou ordem de compra, nem ser responsável por quaisquer custos associados à preparação de um licitante e à submissão de uma proposta, independentemente do resultado ou da maneira de conduzir o processo licitatório.
O procedimento de protesto do fornecedor da Agência da ONU destina-se a proporcionar a oportunidade de recurso para pessoas ou empresas não tenham recebido um Contrato ou uma ordem de compra (PO) em um processo licitatório. No caso de um licitante considerar que não foi tratado de forma justa, o link a seguir fornece mais detalhes sobre os procedimentos de contestação do fornecedor da Agência da ONU: Portal JOF).
A Agência da ONU incentiva todos os possíveis fornecedores/licitantes a prevenir e evitar conflito de interesses, divulgando à Agência da ONU se X.Xx., ou qualquer uma de suas afiliadas ou funcionários, estiveram envolvidos na preparação dos requisitos, projeto, estimativas de custos e outras informações utilizadas nesta SDP.
A agência da ONU implementa uma tolerância zero em relação a fraudes e outras práticas proscritas, e está empenhado em prevenir, identificar e abordar todos esses atos e práticas contra a Agência da ONU. A Agência da ONU espera que seus fornecedores sigam o Código de Conduta do Fornecedor da ONU, que poderá ser encontrado no seguinte link: xxxxx://xxx.xx.xxx/Xxxxx/xxx/xxxxx-xx/xx-xxxxxxxx-xxxx- conduct
Se estiver interessado em submeter uma Proposta em resposta a esta SDP, por favor, prepare sua Proposta de acordo com os requisitos e procedimentos estabelecidos nesta SDP e submeta-a até o Prazo Final para Submissão de Propostas, estipulado na Folha de Dados da Proposta (FDP).
Por favor indique, através do Portal JOF xxxxx://xxx.xx.xxx.xx, a intenção de submeter proposta
através do acesso ao link “Participar”.
É necessário manter o cadastro da empresa sempre atualizado. Recomendamos que sejam cadastrados dados gerais que possibilitem que todas pessoas da empresa responsáveis por licitações possam receber informações, garantindo, desta forma, o recebimento de alterações ou atualizações nesta RFP por todos os possíveis responsáveis. Não nos responsabilizamos por quaisquer erros ou inconsistências, sendo de responsabilidade das empresas atualização do respectivo cadastro. Todas as interações serão realizadas através do Portal JOF.
Contamos com o recebimento da sua proposta e, antecipadamente, agradecemos seu interesse nas oportunidades oferecidas pelas Agências das Nações Unidas.
Joint Operations Facility Nações Unidas no Brasil
Anexo 1 Descrição dos Requisitos
Contexto da Solicitação | Contratação de consultoria (pessoa jurídica), que atendendo aos requisitos e termos constantes neste edital, tenham interesse e habilidade técnico-científica para realizar levantamento, análise, registro e elaboração de publicação de melhores práticas e lições aprendidas no tocante ao tema de Direitos Humanos e Segurança Pública. |
Parceiro de implementação da Agência da ONU | Projeto BRA/16/020 - Promoção DH |
Breve Descrição dos Serviços Requeridos | Realizar levantamento, análise, registro e elaboração de publicação de melhores práticas e lições aprendidas no tocante ao tema de Direitos Humanos e Segurança Pública |
Lista e Descrição dos Resultados/Produtos Esperados a serem prestados e entregues | ☒ Vide Anexo 2 – Termos de Referência |
Pessoa que supervisionará os trabalhos/desempenho do Prestador de Serviços | ☒ Vide Anexo 2 – Termos de Referência |
Frequência de Relatórios | ☒ Vide Anexo 2 – Termos de Referência |
Requisitos dos Relatórios de Progresso | ☒ Vide Anexo 2 – Termos de Referência |
Local dos Serviços a serem prestados/Bens a serem entregues | ☒ Vide Anexo 2 – Termos de Referência |
Duração prevista da prestação dos serviços/ entrega dos bens | A instituição selecionada terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para desenvolver os produtos previstos neste termo de referência. |
Data prevista para o início dos serviços/ confecção dos bens | Imediata, após a assinatura do contrato. |
Data limite para a conclusão e entrega dos serviços/bens | ☒ Vide Anexo 2 – Termos de Referência |
Requisitos Especiais de Segurança | ☒ Vide Anexo 2 – Termos de Referência |
Instalações a serem fornecidas pela Agência da ONU (ou seja, devem ser excluídas da Proposta de Preços) | ☒ Vide Anexo 2 – Termos de Referência |
Cronograma de Implementação, indicando o detalhamento e o cronograma das | ☒ Obrigatório |
atividades/subatividades | |
Nomes e Currículo Vitae dos indivíduos que estarão envolvidos na execução, conclusão e entrega dos serviços e/ou bens | ☒ Obrigatório |
Moeda da Proposta | Moeda local – Real Para fins de comparação de todas as Propostas, a AGÊNCIA DA ONU irá converter a moeda utilizada na Proposta de acordo com a taxa de câmbio operacional das Nações Unidas vigente no último dia de apresentação de Propostas. Para fins de conversão, será utilizada a taxa das Nações Unidas conforme link abaixo: xxxxx://xxxxxxxx.xx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/XxxxxxxxxxxXxxxx.xxx |
Imposto sobre Valor Agregado na Proposta de Preços | ☒ deve incluir o VAT (value-added tax) /Taxa de Tributação e outros Impostos indiretos aplicáveis |
Período de validade das Propostas (contando o último dia para submissão de cotações) | ☒ 120 dias Em circunstâncias excepcionais, a Agência da ONU poderá solicitar ao licitante/fornecedor que estenda a validade da proposta além do que foi inicialmente indicado nesta SDP. A proposta deverá, então, confirmar a extensão por escrito, sem modificação na proposta. |
Cotações parciais | ☒ Não permitido |
Termos de pagamento | ☒ Vide Anexo 2 – Termos de Referência |
Responsável[is] por revisar/inspecionar/aprov ar serviços/produtos/bens concluídos e entregues e autorizar o desembolso de pagamento | ☒ Será informado à empresa contratada |
Critérios para adjudicação do Contrato/Ordem de Compra | ☒ Maior pontuação combinada (com base na oferta técnica de 70% e na distribuição de peso de preço de 30%) ☒ Aceitação total dos Termos e Condições Gerais do Contrato (TCGC) da Agência da ONU. Este é um critério obrigatório e não pode ser excluído, independentemente da natureza dos serviços e/ou bens solicitados. A não aceitação dos TCGC pode ser motivo para a rejeição da proposta. |
Critérios para a Avaliação da Proposta | ☒ Conforme Critérios de Avaliação constantes no Anexo 2 – Termos de Referência. |
A Agência da ONU adjudicará o Contrato para: | ☒ Um e apenas um prestador de serviços |
Tipo de Contrato a ser assinado | ☒ Folha de rosto do contrato da Agência da ONU (bens e/ou serviços) |
Termos e Condições Gerais do Contrato | ☒ Termos e Condições Gerais para Contratos De Minimis (Anexo 5) |
Anexos a esta SDP | ☒ Termos de Referência detalhados (Anexo 2) ☒ Formulário de Apresentação da Proposta (Anexo 3) ☒ Formulário para consórcio (Anexo 4) ☒ Termos E Condições Gerais Para Contratos Institucionais (De Minimis) (Anexo 5) ☒ Declaração de Compromisso dos Prestadores de Serviço do PNUD (Anexo 6) |
Contato para dúvidas (Somente consultas por escrito) | ☒ Através do Portal JOF xxx.xx.xxx.xx mediante cadastro. Todas as interações deverão ser feitas através do Portal JOF. Os questionamentos deverão ser formalizados até o dia 14 de abril de 2020. Qualquer atraso na resposta da Agência da ONU não será usado como razão para prorrogar o prazo final de submissão, a menos que a Agência da ONU determine que tal prorrogação seja necessária e comunique um novo prazo limite para os proponentes/licitantes. |
Forma de divulgação de informações suplementares à SDP e respostas / esclarecimentos a perguntas | ☒ Publicação no Portal JOF onde as empresas deverão consultar. |
ANEXO 2
TERMOS DE REFERÊNCIA
1. Código e Título do Projeto
Projeto BRA/16/020 – “Seguimento e implementação de compromissos nacionais e
internacionais em Direitos Humanos fortalecidos”
2. Organismo Signatário do Projeto
PNUD – Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento
3. Órgão Responsável
Diretoria de Proteção e Defesa dos Direitos Humanos da Secretaria Nacional de Proteção Global
– SNPG/MMFDH
4. Antecedentes
Considerando que o Brasil tem se deparado equivocadamente com a dicotomia entre
Direitos Humanos e Segurança Pública, a sociedade ainda hoje percebe um distanciamento entre as duas temáticas.
A atuação integrada entre Direitos Humanos e Segurança pública comprovadamente beneficia as instituições, agentes envolvidos e a sociedade na perspectiva de médio e longo prazo, principalmente trazendo maior dignidade aos profissionais de segurança pública e suas famílias vitimados em seus direitos humanos bem como promover o uso correto dos conceitos de direitos humanos nas ações de proteção à sociedade.
O objetivo da elaboração do plano é nortear e fomentar as ações do Estado brasileiro para consolidar a função do profissional de segurança pública como promotor, garantidor e sujeito de direitos humanos. Fazendo a gestão da interação entre Direitos Humanos e Segurança Pública para melhoria das relações entre os profissionais envolvidos e a sociedade.
Ao considerar que as ações não são, na sua maioria, de execução do MDH, existirá uma pactuação entre os diversos órgãos e políticas responsáveis, seja intra ou intergovernamental, envolvendo pastas setoriais do governo federal, estaduais e distrital, órgãos do Sistema de Justiça, profissionais das Carreiras Policiais, Militares na Garantia da Lei e da Ordem, agentes do sistema socioeducativo e penitenciário, profissionais de segurança pública e sociedade civil.
O PNDHSP constituirá um marco para a reaproximação entre as pautas, e norteará as ações do Governo Federal na temática.
5. Enquadramento no Projeto
Produto 5: Identificação, sistematização e intercâmbio de boas práticas nacionais e
internacionais em direitos humanos promovidos;
Atividade 5.2: Realizar a identificação e sistematização de boas práticas nacionais e internacionais em Direitos Humanos
6. Objeto
8.1. Contratação de consultoria (pessoa jurídica), que atendendo aos requisitos e termos
constantes neste edital, tenham interesse e habilidade técnico-científica para realizar levantamento, análise, registro e elaboração de publicação de melhores práticas e lições aprendidas no tocante ao tema de Direitos Humanos e Segurança Pública.
9. Atividades
9.1. Apresentar proposta técnica composta por estudo temático de direitos humanos e
segurança pública;
9.2. Identificar, avaliar, classificar e selecionar as melhores práticas, considerando, entre outras, as boas práticas de:
a. aprimoramento da relação entre profissionais de segurança pública e a comunidade;
b. acolhimento dos profissionais de segurança pública submetidos a situações traumáticas;
c. fortalecimento da imagem do agente de segurança pública como promotor e garantidor de direitos;
d. tratamento dos profissionais de segurança pública e suas famílias como sujeitos de direitos humanos;
9.3. Registrar as melhores práticas e lições aprendidas identificadas de forma simples, didática e visual, para que sejam incluídas em publicação e material multimídia que será utilizado para replicar as práticas em outras instâncias, ou unidades da federação.
10. Produtos
A instituição selecionada terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para desenvolver os produtos previstos neste termo de referência.
Todos os produtos aqui especificados devem ser elaborados considerando as atividades descritas no item anterior, bem como a metodologia de trabalho proposta pela contratada.
Produto 1 – Documento Técnico apresentando a metodologia detalhada para identificação, avaliação, classificação e seleção das melhores práticas, incluindo definição de parâmetros e elaboração do plano de trabalho para as entregas de todos os produtos previstos, com cronograma de trabalho.
É fundamental que o documento contenha:
a. Metodologia que será adotada, de forma detalhada, especificando:
• condutas a serem adotadas para a identificação das boas práticas nacionais;
• parâmetros a serem observados na fase de classificação e seleção das melhores práticas
Produto 2 – Documento Técnico contendo o levantamento e a sistematização das análises das boas práticas identificadas, considerando as informações relevantes sobre as iniciativas, prazos, recursos envolvidos, desafios encontrados para implementação e avaliação de impacto.
É fundamental que o documento indique:
a. levantamento detalhado sistematização das boas práticas identificadas, indicando, dentre outros aspectos:
• os fatores relevantes que geraram a necessidade de implementação da boa prática adotada;
• os recursos utilizados;
• os prazos previstos para implementação e os prazos que na prática foram necessários;
• os desafios encontrados para implementação;
• avaliação de impacto das práticas adotadas.
Produto 3 – Documento Técnico contendo a classificação dos projetos e, em relação aos 5 (cinco) melhores, apontar aspectos práticos e detalhados para reprodução dessas práticas. Obs: Nessa fase é necessário que os requisitos do produto anterior sejam esmiuçados para cada projeto selecionado.
Produto 4 – Documento Técnico formatado para publicação apresentando o “Guia de melhores práticas e lições aprendidas”, baseado nos produtos apresentados ao longo do projeto, propondo a melhor forma para publicação, devendo ser didática e visual.
O texto deve ter o seguinte conteúdo mínimo, que pode ser alterado em comum acordo entre das partes:
• introdução;
• conceitos básicos;
• melhores práticas;
• lições aprendidas;
• considerações finais;
• referências bibliográficas.
A publicação deverá ser entregue nos idiomas português e inglês.
8. Habilitação
As instituições interessadas em participar do edital deverão apresentar:
(i)Proposta técnica que contemple proposta com definição de objeto, método, objetivos do trabalho, cronograma, riscos afetos à execução do projeto e correspondentes ações mitigadoras.
a) Relação nominal da equipe de pesquisa, que deverá ser constituída considerando a necessidade de mobilização de saberes e práticas de relacionadas ao objeto do termo de referência, conforme as diretrizes de pesquisa e em alinhamento com a metodologia a ser apresentada pela instituição. Para fins de apresentação da equipe de pesquisa, deverão ser apresentados os currículos lattes de todos os membros e suas respectivas qualificações pessoais.
b) Comprovação de experiência da Instituição proponente, com ênfase em sua experiência anterior na área temática, ou ainda demonstrar experiência na elaboração e aplicação de metodologia.
A Instituição proponente deve comprovar seu histórico e experiência na área temática, inclusive no que diz respeito às pesquisas já realizadas;
Com relação à apresentação da equipe de pesquisa e da instituição proponente, serão consideradas somente as informações encaminhadas como parte integrante das propostas de pesquisa. Deverão ser incluídas nas propostas de pesquisa todas as informações pertinentes ao julgamento desses critérios, mesmo que constantes em currículos lattes, sites institucionais, diretórios e grupos de pesquisa publicamente disponíveis (por exemplo, Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq ou Programas de Pós-Graduação reconhecidos pela CAPES, com área de concentração ou linha de pesquisa ligadas às áreas temáticas indicadas).
c) Cronograma de realização do projeto de pesquisa, observando os marcos iniciais e final estabelecidos nesta Convocação para execução do projeto, bem como, o prazo para entrega dos produtos e desembolso que estão detalhados neste edital.
(ii) Proposta financeira com descrição dos custos de realização dos produtos e atividades previstos neste termo de referência.
Para fins de apreciação e julgamento dos critérios, as instituições proponentes deverão incluir nas propostas de pesquisa todas as informações pertinentes, mesmo que constantes em currículos lattes, sites institucionais, diretórios e grupos de pesquisa publicamente disponíveis.
7. Cronograma de Entrega e Desembolso
7.1. Os serviços serão remunerados em moeda nacional corrente, de acordo com a entrega dos produtos, após aprovação da contratante.
7.2. O produto também será avaliado em sua conformidade pela Coordenação Técnica de Parcerias.
7.3. Os valores serão repassados em conformidade com o cronograma de desembolso abaixo:
PARCELA | DESEMBOLSO | PRAZO | ATIVIDADE RELACIONADA |
1ª | 10% (dez por centro) | 30 dias após assinatura do contrato | 1º Produto – Metodologia detalhada |
2ª | 30% (trinta por cento) | 60 dias após assinatura do contrato | 2º Produto - Levantamento e sistematização |
3ª | 20% (trinta por cento) | 90 dias após assinatura do contrato | 3º Produto - Classificação dos Projetos |
4ª | 40% (dez por cento) | 120 dias após assinatura do contrato | 4º Produto - Guia de melhores práticas e lições aprendidas |
7.4. As instituições deverão apresentar os produtos à equipe da SNPG em meio eletrônico ou presencialmente, em Brasília, conforme definição da supervisão. Caso necessário, o deslocamento de seu(s) representante(s) a Brasília para apresentação dos produtos é de responsabilidade da instituição parceira.
7.5. A instituição é responsável ainda pela organização da apresentação do documento formatado para publicação "Guia de Melhores Práticas e Lições Aprendidas", com foco nos produtos apresentados ao longo do projeto, propondo a melhor forma para publicação, devendo ser didática e visual.
8. Anexos que Integram a Convocação
8.1. São anexos que integram a presente convocação:
8.2. O anexo A, contendo Roteiro para elaboração do projeto de pesquisa.
8.3. O anexo B, contendo a elegibilidade e os critérios de avaliação
Anexo A
ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA
O projeto de pesquisa deverá ser redigido em língua portuguesa e conter os seguintes itens:
A. Contextualização da proposta
B. Objetivo geral
C. Objetivo específico
D. Justificativa
E. Metodologia proposta
F. Atividades e cronogramas de trabalho
G. Resultados esperados
H. Orçamento
I. Outras informações relevantes
J. Fontes e referências bibliográficas
9. Forma de apresentação das propostas Técnica e Proposta de Preço.
A. A proposta técnica deverá ser apresentada com redação em português, em papel timbrado,
sem emendas, rasuras ou sobrescritos, e identificado com o título “PROPOSTA TÉCNICA”. A proposta deverá ser numerada sequencialmente, datadas e assinadas nas respectivas páginas finais pelo representante legal da licitante, rubricadas as demais.
B. A proposta de preço deverá ser apresentada com redação em português, em papel timbrado, sem emendas, rasuras ou sobrescritos, e identificado com o título “PROPOSTA DE PREÇO”. A proposta deverá ser numerada sequencialmente, datadas e assinadas nas respectivas páginas finais pelo representante legal da licitante, rubricadas as demais.
Anexo B
10. Critérios de Julgamento
10.1. Critérios de seleção:
a) O critério de avaliação será o de técnica e preço, julgada por um comitê de avaliação.
b) A proposta que não apresentar as qualificações mínimas exigidas para sua habilitação será automaticamente eliminada.
c) Será considerada qualificada tecnicamente a licitante que atingir o mínimo de 70% (setenta por cento) do total de pontos classificatórios (elencados na Etapa 2).
d) A proposta não classificada na qualificação técnica não terá a proposta financeira avaliada.
10.2. Metodologia de avaliação:
a) As propostas serão avaliadas, julgadas e classificadas por um comitê de avaliação.
b) A avaliação das Propostas será composta de 03 etapas:
• Etapa 1: avaliação da experiência da licitante
• Etapa 2: avaliação da proposta técnica e da equipe de trabalho
• Etapa 3: Avaliação da proposta financeira e classificação final.
c) A pontuação para cada critério de avaliação será calculada pela média aritmética das notas individuais dadas pelo comitê de avaliação.
10.3. Etapas de avaliação:
As propostas técnicas das licitantes habilitadas serão submetidas à aferição dos itens pontuáveis relativos à experiência técnica de cada licitante e à qualificação técnica e da equipe de trabalho. Será considerada classificada para a avaliação da proposta financeira toda Licitante que obtiver a Nota Técnica (NT) mínima de 70 (setenta) pontos do total da pontuação máxima de 100 (cem) pontos. A aferição tomará por base os critérios de avaliação abaixo:
ETAPA I - EXPERIÊNCIA DA LICITANTE – MÁXIMO DE 20 PONTOS ABSOLUTOS
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO | PONTO MÁX. | |||
CRITÉRIOS | SUB-CRITÉRIOS | PONTUAÇÃO | ||
QUALIFICAÇÃO E EXPERIÊNCIA DA EMPRESA/INSTITUIÇÃO | ||||
1.1 | Obrigatório: apresentar no mínimo 2 (dois) atestados de capacidade técnica, emitidos por diferentes pessoas jurídicas de direito público ou privado comprovando a realização de atividades referentes ao objeto proposto, conforme identificado na coluna anterior “Critérios”. Desejável: apresentar até 3 (três) atestados de experiências compatíveis com os critérios listados, além dos 2 (dois) atestados já exigidos obrigatoriamente. | 20 pontos: apresentou 3 (três) atestados, além dos obrigatórios, para atender os requisitos 18 pontos: apresentou 2 (dois) atestados, além dos obrigatórios, para atender os requisitos 16 pontos: apresentou 1 (um) atestado, além dos obrigatórios, para atender os requisitos 14 pontos: apresentou 2 (dois) atestados obrigatórios de capacidade para atender os requisitos | 20 pontos | |
Sub-total da Qualificação da Instituição | 20 pontos |
Os atestados de capacidade técnica deverão especificar as datas de início e de término do trabalho, o escopo e conter assinatura do responsável.
ETAPA 2 – AVALIAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA E DA EQUIPE DE TRABALHO – MÁXIMO DE 80 PONTOS ABSOLUTOS
(i) Avaliação da proposta técnica (Máximo de 40 pontos)
Consiste na verificação dos documentos de habilitação apresentados e sua adequação substancial aos requerimentos deste termo de referência, de acordo com o disposto na tabela abaixo.
Item | Critério de Avaliação | Pontuação |
A | A proposta demonstrou xxxxxxx compreensão do tema? - Evidencia excelente compreensão sobre o tema: 10 pontos - Evidencia boa compreensão sobre o tema: 7 pontos - Evidencia satisfatória compreensão sobre o tema: 4 pontos - Não Evidência compreensão sobre o tema: 0 ponto | 0 a 10 pontos |
B | A proposta atende adequadamente ao requerido nos objetivos geral e específicos e cronograma definidos nas diretrizes de pesquisa? - Excelente evidência da capacidade para atender e superar os requisitos: 20 pontos. - Boa evidência da capacidade para atender e superar os requisitos: 10 pontos. - Evidência Satisfatória da capacidade para atender os requisitos: 5 pontos. - Insuficiente: nenhuma evidencia que demonstre capacidade para atender aos requisitos: 0 ponto | 0 a 20 pontos |
C | O orçamento está suficientemente detalhado, indica uma distribuição razoável dos recursos e está adequado às necessidades da pesquisa e aos resultados previstos no projeto? - Excelente evidência da capacidade para atender e superar os requisitos: 10 pontos. - Boa evidência da capacidade para atender e superar os requisitos: 7 pontos. - Evidência Satisfatória da capacidade para atender os requisitos: 4 pontos. | 0 a 10 pontos |
- Insuficiente: nenhuma evidencia que demonstre capacidade para atender aos requisitos: 0 ponto |
(Nota: A pontuação dos fatores acima será atribuída em acordo com a média aritmética das notas individuais dos avaliadores):
(ii) Avaliação da equipe de trabalho
Este fator se destina a avaliar a experiência da Equipe Mínima exigida para a realização dos serviços, objeto do certame. Neste sentido, a licitante deverá apresentar o currículo de cada integrante da equipe técnica. A experiência profissional será comprovada obrigatoriamente por meio de descrição no Currículo Lattes das atividades desempenhadas.
Pontuação não cumulativa
Item | Critério de Avaliação | Pontuação | Pontuação máxima |
Responsável pela Coordenação dos Trabalhos | |||
A | Formação em Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Humanas. | 5 pontos por formação acadêmica | 5 |
Experiência mínima prévia de 3 (três) anos no ensino e/ou pesquisa na área de Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Humanas. | 2 pontos por experiência | 10 | |
B | Experiência mínima prévia de 2 (dois) anos na área de direitos humanos e/ou segurança pública. | 2,5 pontos por experiência | 5 |
Item | Critério de Avaliação | Pontuação | Pontuação máxima |
Integrantes da equipe | |||
A | Formação em Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Humanas | 5 pontos por formação acadêmica | 5 |
Experiência mínima prévia de 2 (dois) anos no ensino e/ou pesquisa na área de Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Humanas. | 2 pontos por experiência | 10 | |
B | Experiência mínima prévia de 1 (um) ano na área de direitos humanos e/ou segurança pública. | 2,5 pontos por experiência | 5 |
A experiência profissional deverá ser comprovada por meio de currículo assinado, informando os locais de trabalho e respectivos contatos, a função desempenhada, o período de realização, etc.
ETAPA 3 – AVALIAÇÃO DA PROPOSTA FINANCEIRA E CLASSIFICAÇÃO FINAL
Serão avaliadas as propostas financeiras das licitantes que atingirem a nota técnica mínima, ou seja, 70% (setenta por cento) do total de pontos classificatórios (elencados nas Etapas 1 e 2), conforme abaixo:
Avaliação da Proposta Financeira
Para o cálculo da nota da proposta financeira será utilizada a seguinte fórmula:
NF = 100 x PM/PA
Onde:
NF = Nota da proposta financeira PM = Proposta de menor preço
PA = Proposta de preço em avaliação
A proposta de menor preço terá a nota 100 (cem).
Classificação das Propostas
O Resultado Final (RF) é a análise combinada de técnica e preço com o objetivo de se estabelecer a grade final de classificação e de se conhecer a licitante vencedora.
O Resultado Final (RF) será a soma da Nota Técnica Final NT (peso 70%) com a Nota Financeira NF (peso 30%), ou seja:
RF = NTx0,70 + NFx0,30
Será selecionada a proposta que alcançar o maior Resultado Final (RF).
Critérios de Desempate
Em caso de empate, será considerada mais bem classificada a Licitante que obtiver a
maior quantidade de pontos referentes à “Qualificação e experiência da empresa”.
Persistindo o empate, será considerada a mais bem classificada a Licitante que obtiver a maior quantidade de pontos referentes a “avaliação da qualificação técnica e da equipe de trabalho”
ANEXO 3
FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DO PRESTADOR DE SERVIÇOS1
(Este formulário deve ser enviado apenas usando o papel timbrado/ Modelo de Carta Oficial do Prestador de Serviços2)
[Local]. [Data [dia, mês e ano]]
Para:
JOF - Joint Operations Facility
Ref. JOF-1954/2020
Casa das Nações Unidas no Brasil SEN Xxxxxx 000 Xxxxxxxx X Xxxx 00 Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Xxxxxxxx, XX - Xxxxxx – XXX 00000-000 Prezado(a) Senhor(a):
Nós, abaixo-assinados, nos comprometemos a prestar os seguintes serviços à Agência da ONU em conformidade com os requisitos definidos na SDP, datada de [especificar data [dia, mês e ano]], e com todos os seus anexos, bem como com as disposições dos Termos e Condições Gerais do Contratos da Agência da ONU:
A. Qualificações do Prestador de Serviços
O prestador de serviços deve descrever e explicar como e por que é a melhor entidade/empresa que pode fornecer os requisitos da Agência da ONU, indicando o seguinte:
a) Xxxxxx – descrevendo a natureza do negócio, campo de atuação, licenças, certificações, acreditações;
b) Licenças de negócios – documentos de registro, certificação de pagamento de impostos, etc.;
c) A mais recente demonstração financeira auditada – demonstração de resultados e balanço patrimonial para indicar sua estabilidade financeira, liquidez, qualidade de crédito, reputação no mercado, etc.;
d) Histórico/portfólio – lista de clientes para os quais foram prestados serviços semelhantes aos exigidos pela Agência da ONU, indicando descrição do escopo dos contratos, duração dos contratos, valores dos contratos, referências para contatos;
e) Certificados e credenciamento – incluindo certificados de qualidade, registros de patentes, certificados ambientais de sustentabilidade, etc.
f) Auto declaração escrita de que a empresa não faz parte da Lista 1267/1989 do Conselho de Segurança da ONU, da Lista da Divisão de Aquisições da ONU ou de qualquer outra Lista de Inelegibilidade das Nações Unidas.
B. Metodologia proposta para a Execução dos Serviços
1 Este formulário serve como um guia para o prestador de serviços na preparação da proposta.
2 Xxxxx xxxxxxxx//modelo de carta oficial devem indicar detalhes de contato - endereços, e-mail, telefone - para fins de verificação.
O prestador de serviços deve descrever como abordará/executará as demandas da SDP, fornecendo uma descrição pormenorizada das características essenciais de desempenho, condições de comunicação e mecanismos de garantia de qualidade que serão aplicados, demonstrando simultaneamente que a metodologia proposta será adequada às condições e contexto locais dos trabalhos.
C. Qualificações do Pessoal-Chave
Se exigido pela SDP, o Prestador de Serviços deverá fornecer:
a) Nomes e qualificações do pessoal-chave que executará os serviços, indicando quem será o líder da equipe, quem serão os membros de apoio, etc.;
b) Currículos demonstrando qualificações que devem ser submetidos, se exigido pela SDP; e
c) Confirmação por escrito de cada membro da equipe de que eles[as] estão disponíveis durante toda a duração do contrato.
D. Composição de custos por produto*
Produtos esperados [listar conforme referidos na SDP] | Porcentagem do preço total (peso para pagamento) | Preço (importância global, tudo incluído/” All- Inclusive”) | |
1 | Produto 1 | ||
2 | Produto 2 | ||
3 | …. | ||
Total | 100% |
* Esta será a base das parcelas de pagamento.
E. Composição de custos por componente de custo [este é apenas um exemplo]:
Descrição da Atividade | Remuneração por Unidade de Tempo | Período total de contratação | No. de Pessoal | Cotação total |
I. Serviços de Pessoal | ||||
1. Serviços executados em Escritório em casa/Home Office | ||||
a. Especialidade 1 | ||||
b. Especialidade 2 | ||||
2. Serviços executados em Escritórios Locais/de Campo | ||||
a. Especialidade 1 | ||||
b. Especialidade 2 | ||||
3. Serviços executados no Exterior | ||||
a. Especialidade 1 |
b. Especialidade 2 | ||||
II. Despesas de bolso | ||||
1. Custos de viagem | ||||
2. Diárias | ||||
3. Comunicação | ||||
4. Reprodução | ||||
5. Aluguel de equipamentos | ||||
6. Outros | ||||
III. Outros custos relacionados |
[Nome completo e assinatura da pessoa autorizada pelo Prestador de Serviços]
[Título/Cargo]
[Data [dia, mês e ano]]
ANEXO 4
Formulário para Consórcio
Formulário de Informações sobre Joint Venture / Consórcio / Associação
Nome completo do Licitante: | [Inserir nome completo] | Data: | [Inserir a data] |
Referência da SDP: | [Inserir número de Referência da SDP] |
A ser preenchido e devolvido com a sua proposta, se a proposta for ser submetida como uma Joint Venture/Consórcio/Associação.
Nº | Nome completo do Sócio/Membro e informação de contato (endereço completo, números de telefone [incluindo Código do país, DDI/DDD] e- mail) | Proposta de proporção de responsabilidades (em %) e tipo de serviços a serem realizados |
1 | [Completar] | [Completar] |
2 | [Completar] | [Completar] |
3 | [Completar] | [Completar] |
Nome completo do Xxxxx Xxxxx (com autoridade para vincular a JV/Consórcio/Associação durante o processo da SDP e, no caso de adjudicação do Contrato, durante a execução do mesmo) | [Completar] |
Anexamos uma cópia do documento abaixo referenciado assinado por cada Sócio/Membro, que detalha a provável estrutura legal e a confirmação da responsabilidade conjunta e individual dos membros da referia Joint Venture:
☐ Carta de intenções para formar uma Joint Venture ; ou
☐ Acordo de JV/Consórcio/Associação
Xxxx presente confirmamos que se o contrato for adjudicado, todas as partes da JV/Consórcio/Associação serão solidariamente responsáveis perante a Agência da ONU pelo cumprimento das disposições do contrato.
Nome | completo | do | Sócio/Membro: | Nome completo | do | Sócio/Membro: |
Assinatura: | Assinatura: | |||||
Data [dia, mês e ano]: | Data [dia, mês e ano]: | |||||
Nome completo do Sócio/Membro: | Nome completo
| do | Sócio/Membro: | |||
Assinatura: | Assinatura: | |||||
Data [dia, mês e ano]: | Data [dia, mês e ano]: |
ANEXO 5
TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS PARA CONTRATOS INSTITUCIONAIS (DE MINIMIS)
Este Contrato é celebrado entre o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (doravante PNUD), um órgão subsidiário das Nações Unidas estabelecido pela Assembleia Geral das Nações Unidas, de um lado e, uma empresa ou organização (doravante “CONTRATADA”) indicada na Folha de Rosto deste contrato, por outro.
1. STATUS JURÍDICO DAS PARTES: o PNUD e a CONTRATADA serão aqui referidos como “Parte” ou, coletivamente, como “Partes” e:
1.1 Nos termos, dentre outros, da Carta das Nações Unidas e da Convenção sobre os Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, a ONU, incluindo seus órgãos subsidiários, tem plena personalidade jurídica e goza de privilégios e imunidades, necessários ao cumprimento independente de seus propósitos.
1.2 A CONTRATADA terá o estatuto jurídico de uma empresa independente vis-à-vis o PNUD, e nada constante no ou relativo ao Contrato será construído de forma a estabelecer ou criar entre as Partes a relação de empregador e empregado ou de diretor e agente. Os funcionários, representantes, empregados ou subcontratados de cada Parte não serão considerados, de forma alguma, empregados ou agentes da outra Parte, e cada uma será inteiramente responsável por todas as reclamações que surjam do, ou estejam relacionadas ao, contrato entre tais pessoas ou entidades.
2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
2.1 A CONTRATADA realizará e cumprirá os serviços descritos nos Termos de Referência e Cronograma de Pagamentos (doravante “Serviços”), com devidas diligência e eficiência e em conformidade com o presente Contrato. A CONTRATADA também fornecerá todo o apoio técnico e administrativo necessários para assegurar a realização satisfatória e em tempo hábil dos Serviços.
A CONTRATADA representa e garante a exatidão de quaisquer informações e dados fornecidos ao PNUD com o objetivo de celebrar este Contrato, bem como a qualidade dos produtos e relatórios previstos neste Contrato, em conformidade com os mais altos padrões industriais e profissionais.
2.2 Todos os prazos mencionados neste Contrato serão considerados essenciais com relação à prestação dos Serviços.
3. LONG TERM AGREEMENT (Acordo de Fornecimento): Se a CONTRATADA for selecionada pelo PNUD por meio de um Long Term Agreement (Acordo de Fornecimento_(“LTA”)) como indica a Folha de Rosto deste Contrato, as seguintes condições serão aplicáveis:
3.1 O PNUD não garante que qualquer quantidade de Serviços seja solicitada durante o período do LTA.
3.2 Qualquer unidade de negócios do PNUD, inclusive, mas não limitado à Sede, ao Escritório Nacional ou ao Centro Regional, bem como qualquer entidade das Nações Unidas, podem se beneficiar do contrato e solicitar Serviços à CONTRATADA a partir destes termos.
3.3 A CONTRATADA fornecerá Serviços, que constarão em uma Ordem de Compra, quando e se o PNUD solicitar. Tais serviços estarão sujeitos aos termos e condições estipulados neste Contrato. Para dissipar quaisquer dúvidas, o PNUD não terá obrigações jurídicas para com a CONTRATADA, a menos e até que uma Ordem de Compra seja emitida.
3.4 Os Serviços seguirão a lista de Preços com Desconto, aqui anexa. Os preços deverão se manter por um período de três anos da Data de Início estipulada na Folha de Rosto deste Contrato.
3.5 Na ocasião de qualquer mudança técnica vantajosa e/ou de redução do preço dos Serviços durante o período de contrato, a CONTRATADA imediatamente notificará o PNUD. Este considerará o impacto de tais eventos e poderá solicitar um aditivo à CONTRATADA.
3.6 A CONTRATADA enviará um relatório semestral ao PNUD sobre os Serviços prestados, salvo especificação em contrário no Contrato. Cada relatório será submetido à Pessoa de Contato do PNUD indicada na Folha de Rosto deste Contrato, bem como para a unidade de negócios do PNUD que emitiu uma ordem de compra para a aquisição de Serviços durante o período relatado.
3.7 O LTA permanecerá em vigor pelo período máximo de dois anos e poderá ser estendido, pelo PNUD, por mais um ano, mediante acordo mútuo entre as Partes.
4. PREÇO E PAGAMENTO:
4.1 PREÇO FIXO: Se o Preço Fixo for escolhido como forma de pagamento conforme a Folha de Rosto deste Contrato, considerando-se plenamente a completa e satisfatória prestação dos Serviços, o PNUD pagará à CONTRATADA um montante fixo indicado na Folha de Rosto deste Contrato.
4.1.1 O montante estipulado na Folha de Rosto deste Contrato não está sujeito a nenhum tipo de ajuste ou revisão em decorrência das flutuações cambiais, ou dos custos efetivos incorridos pela CONTRATADA na execução do Contrato.
4.1.2 O PNUD efetuará os pagamentos dos montantes à CONTRATADA conforme cronograma de pagamentos estabelecida nos Termos de Referência e Cronograma de Pagamentos, mediante realização dos produtos correspondentes, por parte da CONTRATADA, e aceitação das faturas originais submetidas à Pessoa de Contato do PNUD, indicada na Folha de Rosto deste Contrato, juntamente com quaisquer documentos comprobatórios que possam ser solicitados pelo PNUD:
4.1.3 As faturas deverão indicar o serviço realizado e o montante correspondente a ser pago.
4.1.4 Os pagamentos efetuados pelo PNUD não isentarão a CONTRATADA de cumprir com suas obrigações conforme este Contrato, nem se considerará que o PNUD aceita a prestação de Serviços da CONTRATADA.
4.2 REEMBOLSO DE CUSTOS: se o Reembolso de Custos for escolhido como forma de pagamento, conforme a Folha de Rosto deste Contrato, considerando-se a completa e satisfatória prestação dos Serviços, o PNUD pagará à CONTRATADA um montante que não exceda o total informado na Folha de Rosto deste Contrato.
4.2.1 O montante mencionado é o total máximo de custos reembolsáveis de acordo com este Contrato. O detalhamento de custos contido na Proposta Financeira, referida na Folha de Rosto deste Contrato, especificará o montante máximo para cada categoria de custo reembolsável de acordo com este Contrato. A CONTRATADA especificará em suas faturas ou relatórios financeiros (conforme solicitado pelo PNUD) a quantia de custos reembolsáveis reais incorridos na prestação dos Serviços.
4.2.2 A CONTRATADA não fornecerá Serviços ou equipamento, materiais e suprimentos que possam resultar em custos que excedam o montante informado na Folha de Rosto deste Contrato, ou que excedam o montante máximo para cada categoria de custo reembolsável especificada no detalhamento de custos contido na Proposta Financeira, a menos que haja prévio acordo por escrito por parte da Pessoa de Contato do PNUD.
4.2.3 A CONTRATADA submeterá faturas originais ou relatórios financeiros (conforme solicitado pelo PNUD) para os Serviços fornecidos em conformidade com o cronograma estabelecido nos Termos de Referência e Agenda de Pagamentos. Estas faturas e relatórios financeiros indicarão os serviços realizados e o respectivo montante a ser pago. Eles serão submetidos para a Pessoa de Contato do PNUD, juntamente com quaisquer outros documentos que comprovem os custos reais incorridos que são solicitados na Proposta Financeira, ou que sejam solicitados pelo PNUD.
4.2.4 O PNUD efetuará os pagamentos para a CONTRATADA mediante cumprimento dos serviços indicados nas faturas originais ou relatórios financeiros (conforme solicitado pelo PNUD) e mediante aceite destes por parte do PNUD. Os pagamentos estarão sujeitos a quaisquer condições específicas para reembolso determinadas no detalhamento de custos contido na Proposta Financeira.
4.2.5 Os pagamentos efetuados pelo PNUD não isentarão a CONTRATADA de cumprir com suas obrigações conforme este Contrato, nem se considerará que o PNUD aceita a prestação de Serviços da CONTRATADA.
5. PAGAMENTO ADIANTADO:
5.1 Se a CONTRATADA recebe um pagamento adiantado conforme Folha de Rosto deste Contrato, ela deverá submeter uma fatura original para a quantia total do pagamento adiantado no ato da assinatura deste Contrato pelas Partes.
5.2 Se, no ato da assinatura deste Contrato, o PNUD fizer um pagamento adiantado de 20% ou mais do valor total estipulado, ou que totalize US$30.000,00 ou mais, este pagamento será condicionado ao recebimento e aceitação pelo PNUD de uma garantia bancária ou cheque visado com a quantia total do pagamento adiantado, válida(o) pela duração do Contrato e em forma aceitável pelo PNUD.
6. SUBMISSÃO DE FATURAS E RELATÓRIOS:
6.1 Todas as faturas originais, relatórios financeiros e outras formas de documentação comprobatória solicitadas neste Contrato serão enviadas por correio, da CONTRATADA para a Pessoa de Contato do PNUD. Caso a CONTRATADA solicite, e o PNUD aprove, as faturas e relatórios financeiros podem ser enviados por fax ou e-mail.
6.2 A CONTRATADA deverá enviar todas as faturas e relatórios para a Pessoa de Contato do PNUD especificada na Folha de Rosto deste Contrato.
7. PRAZO E FORMA DE PAGAMENTO:
7.1 As faturas serão pagas dentro de trinta (30) dias a partir da data de aceite do PNUD. O PNUD fará todo o esforço para aceitar uma fatura original, ou avisar à CONTRATADA de seu não-aceite, dentro de um prazo razoável a partir do recebimento da mesma.
7.2 Onde os Serviços são fornecidos, além da fatura, a CONTRATADA deverá enviar ao PNUD um relatório descrevendo com detalhes os Serviços fornecidos de acordo com o Contrato durante o período a que cada relatório se refere. Todos os relatórios devem ser escritos em inglês.
8. RESPONSABILIDADE COM OS EMPREGADOS:
8.1 A CONTRATADA será responsável pela competência profissional e técnica de seus empregados e selecionará, para trabalhar sob este Contrato, indivíduos confiáveis que realizarão efetivamente a implementação deste Contrato, respeitarão os costumes locais e conformarão com um padrão alto de conduta moral e ética.
8.2 A CONTRATADA será responsável por e assumirá todos os riscos e obrigações relativos ao seu quadro de funcionários e à sua propriedade. A CONTRATADA deverá (i) estabelecer um plano apropriado de segurança e mantê-lo, considerando as condições de segurança no país onde os Serviços serão fornecidos; e (ii) assumir todos os riscos e obrigações relativos à sua própria segurança e à realização completa do plano mencionado em (i). O PNUD reserva o direito de verificar se tal plano está implementado e de sugerir modificações ao plano, quando necessário. A não manutenção e implementação de um plano de segurança como solicitado aqui será considerada uma quebra deste contrato. Não obstante o acima exposto, a CONTRATADA fica exclusivamente responsável pela segurança de seus funcionários e de propriedade do PNUD em sua custódia, como estabelecido acima.
9. CESSÃO: A CONTRATADA não poderá ceder, transferir, se comprometer ou fazer outra disposição para este Contrato, no todo ou em parte, nem modificar qualquer um dos direitos, solicitações e obrigações da CONTRATADA conforme este Contrato, salvo quando houver prévio consentimento do PNUD, por escrito.
10. SUBCONTRATAÇÃO: Na ocasião da CONTRATADA solicitar os serviços de subcontratadas, ela deverá obter, previamente e por escrito, aprovação e liberação do PNUD para todas as subcontratadas. A aprovação do PNUD não eximirá a CONTRATADA de nenhuma de suas obrigações conforme este Contrato. Os termos de qualquer subcontrato estarão sujeitos às cláusulas deste Contrato.
11. INDENIZAÇÃO: A CONTRATADA, a expensas próprias, indenizará, defenderá e manterá desonerados o PNUD, seus funcionários, agentes, servidores e empregados de e contra todas ações, reclamações, demandas e obrigações de qualquer natureza, incluindo seus custos e despesas que surjam de atos e omissões da CONTRATADA ou dos empregados, oficiais, agentes ou subcontratados da CONTRATADA na execução deste contrato. Esta cláusula, se estenderá, dentre outras, a reclamações e responsabilidades na natureza da remuneração de empregados, na responsabilização pelos produtos e na responsabilidade resultante do uso de invenções ou dispositivos patenteados, material com direitos autorais ou outra propriedade intelectual tanto pela CONTRATADA como por seus empregados, oficiais, agentes, servidores ou subcontratados. As obrigações contidas neste Artigo não prescrevem mediante fim do Contrato.
12. SEGURO E RESPONSABILIDADE:
12.1 A CONTRATADA fornecerá e manterá seguro contra todos os riscos relativos a sua propriedade e a qualquer equipamento usado para execução deste Contrato.
12.2 A CONTRATADA fornecerá e manterá seguro contra acidente de trabalho, ou seu equivalente, com relação a seus empregados para cobrir pedidos de indenização por danos corporais, incapacitação ou morte relacionados com este Contrato.
12.3 A CONTRATADA também fornecerá e manterá seguro de responsabilidade, com um valor apropriado para cobrir indenizações de terceiros por morte ou danos corporais, perda ou danos à propriedade, que por xxxxxxx surjam a partir de ou em conexão com a prestação de Serviços sob este contrato ou a operação de quaisquer veículos, embarcações, aeronaves, ou outros equipamentos alugados por ou pertencentes à CONTRATADA ou seus agentes, servidores, empregados, subcontratados que estejam realizando trabalho ou serviços relativos a este Contrato.
12.4 Exceto pelo seguro contra acidente de trabalho, as políticas de seguro sob este Artigo deverão:
12.4.1 Designar o PNUD como segurado adicional;
12.4.2 Incluir uma cláusula em que a seguradora renuncia ao direito de sub-rogar-se em eventuais direitos da CONTRATADA contra o PNUD;
12.4.3 Providenciar que o PNUD seja notificado por escrito, pelos seguradores, com trinta (30) dias de antecedência, de qualquer cancelamento ou mudança na cobertura.
12.5 A CONTRATADA deverá prover, mediante solicitação do PNUD, comprovação satisfatória dos seguros exigidos sob esta Cláusula.
13. ÔNUS E GRAVAMES: A CONTRATADA não dará causa ou permitirá que qualquer ônus, penhora, arresto ou qualquer outro gravame seja, a pedido ou em benefício de qualquer pessoa, arquivado ou distribuído em qualquer escritório público ou mesmo junto ao PNUD, sobre importâncias devidas ou que venham a ser devidas por serviços realizados ou materiais fornecidos sob este Contrato ou em razão de qualquer outra reivindicação ou demanda contra a CONTRATADA ou o PNUD.
14. EQUIPAMENTO FORNECIDO PELO PNUD PARA A CONTRATADA: A propriedade de quaisquer equipamentos e suprimentos fornecidos pelo PNUD à CONTRATADA para a execução de quaisquer obrigações sob este Contrato serão de propriedade do PNUD e tais equipamentos deverão retornar ao PNUD quando da conclusão deste Contrato ou quando não forem mais necessários à CONTRATADA. Tais equipamentos, quando retornados ao PNUD, deverão estar no mesmo estado e condições quando da entrega à CONTRATADA, a exceção dos desgastes normais de sua utilização, e a CONTRATADA será responsável por indenizar o PNUD pelos custos reais de quaisquer perdas, danos ou deteriorações causados aos equipamentos e que estejam além dos desgastes naturais de sua utilização.
15. DIREITOS AUTORAIS, PATENTES E OUTROS DIREITOS DE PROPRIEDADE:
15.1 Exceto quando especificado de outra forma e por escrito no Contrato, o PNUD será o titular de todos os direitos de propriedade intelectual e demais direitos de propriedade, incluindo, mas não se limitando a, patentes, direitos autorais e de marcas de comércio, relativos aos produtos, processos, invenções, ideias, know-how, ou documentos e outros materiais desenvolvidos pela CONTRATADA para o PNUD no âmbito do contrato e os quais possuem relação direta ou sejam produzidos ou preparados ou coletados em
consequência de ou durante a execução do Contrato. A CONTRATADA concorda e reconhece que tais produtos, documentos e outros materiais constituem o resultado do trabalho contratado pelo PNUD.
15.2 Na hipótese de que a referida propriedade intelectual ou outros direitos de propriedade consistam em qualquer propriedade intelectual ou outro direito de propriedade da CONTRATADA: (i) previamente existentes ao desempenho da CONTRATADA e suas obrigações em virtude do presente Contrato; ou (ii) que a CONTRATADA possa desenvolver ou adquirir, ou tenha desenvolvido ou adquirido, independentemente do desempenho de suas obrigações em virtude do presente Contrato, o PNUD não deverá reclamar ou reclamará qualquer interesse de propriedade dali resultantes e a CONTRATADA concederá ao PNUD uma licença perpétua de uso para utilizar tal propriedade intelectual ou outro direito de propriedade unicamente para o propósito e de acordo com os requisitos do presente Contrato.
15.3 Mediante solicitação do PNUD, a CONTRATADA deverá tomar todas as providências necessárias, executar todos os documentos necessários e prover assistência geral para assegurar tais direitos de propriedade e transferências e licenças deles ao PNUD em conformidade com os requisitos da lei aplicável e do Contrato.
15.4 Sujeitos às provisões anteriores, todos os mapas, desenhos, fotografias, mosaicos, planos, relatórios, recomendações, documentos e quaisquer outros dados compilados ou recebidos pela CONTRATADA sob a égide deste Contrato serão de propriedade do PNUD, devendo estar disponíveis para uso ou inspeção do PNUD em prazos e locais aceitáveis. Também serão considerados como confidenciais e deverão ser entregues apenas a oficiais autorizados do PNUD quando da finalização do trabalho estipulado no presente Contrato.
16. PUBLICIDADE, USO DO NOME, EMBLEMA OU SELO OFICIAL DO PNUD OU DAS NAÇÕES UNIDAS: A CONTRATADA não divulgará ou de outra maneira tornará público, para fins de vantagem comercial ou fundo de comércio, que ela tem uma relação contratual com o PNUD, nem deverá, em nenhuma forma, fazer uso do nome, emblema ou selo oficial do PNUD ou das Nações Unidas ou de qualquer abreviação do nome do PNUD ou das Nações Unidas em conexão com os seus negócios ou para qualquer outra finalidade, a menos que haja permissão por escrito do PNUD.
17. NATUREZA CONFIDENCIAL DA DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO: As informações e os dados que sejam considerados propriedade de qualquer uma das Partes ou que sejam entregues ou reveladas por uma das Partes (“Divulgador”) à outra Parte (“Receptor”), durante o cumprimento do presente Contrato e que sejam definidas como confidenciais (“Informações”), deverão ser mantidas como confidenciais por aquela Parte, devendo ser administradas da seguinte maneira:
17.1 O Receptor deverá:
17.1.1 ter o mesmo cuidado e discrição a fim de evitar divulgação, publicação ou disseminação das Informações do “Divulgador”, da forma como o faz com suas próprias informações similares que não deseja divulgar, publicar ou disseminar e,
17.1.2 utilizar as Informações do “Divulgador” única e exclusivamente para os fins que a mesma foi revelada.
17.2 Na hipótese da CONTRATADA possuir um acordo por escrito com as seguintes pessoas ou entidades, que determine que suas Informações sejam mantidas em confidencialidade de acordo com o Contrato e esta Cláusula 17, o Receptor poderá revelar as Informações:
17.2.1 a qualquer outra Parte mediante consentimento prévio por escrito do Divulgador; e
17.2.2 aos empregados, funcionários, representantes e agentes do Receptor que necessitem tomar ciência de tais Informações para o cumprimento das obrigações do Contrato, assim como os empregados, funcionários, representantes e agentes de qualquer entidade jurídica que esteja sob o controle do Receptor ou sob o controle compartido entre o PNUD e a CONTRATADA, e que necessitem tomar ciência de tais Informações, levando em conta que para tais propósitos entidade jurídica controlada significa:
17.2.2.1 uma entidade corporativa da qual a Parte é proprietária ou sócio(a) majoritário(a), seja direta ou indiretamente, com mais de 50 % (cinquenta por cento) das ações com direito a voto; ou
17.2.2.2 qualquer entidade sobre a qual a Parte detenha um efetivo controle de gestão; ou
17.2.2.3 para as Nações Unidas, um órgão principal ou subsidiário da ONU, estabelecido em conformidade com a Carta das Nações Unidas.
17.3 A CONTRATADA poderá revelar as Informações, nos limites do que é solicitada por lei, desde que, sujeito aos e sem qualquer desistência aos Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, a CONTRATADA notifique o PNUD, com antecedência suficiente, sobre qualquer solicitação para divulgação de Informações, de maneira a permitir ao PNUD um tempo razoável para tomar as medidas de proteção ou qualquer outra ação adequada antes da referida divulgação.
17.4 O PNUD poderá revelar Informações no limite e conforme requerido na Carta das Nações Unidas, ou conforme as resoluções ou regulamentos da Assembleia Geral ou as normas promulgadas nesse âmbito.
17.5 O Receptor não estará impedido de revelar Informações obtidas através de um terceiro sem restrições; reveladas por um(a) Divulgador(a) a um terceiro sem obrigação de manter a confidencialidade; que forem previamente conhecidas do Receptor, ou que, a qualquer tempo, sejam desenvolvidas pelo Divulgador(a) de maneira completamente independente de quaisquer revelações realizadas nos termos deste Contrato.
17.6 As obrigações e restrições relativas à confidencialidade prevalecem na vigência do Contrato, incluindo qualquer extensão do mesmo e, a menos que contrariamente determinado em contrato, continuam em vigor após o término do presente Instrumento.
18. FORÇA MAIOR; OUTRAS MUDANÇAS NAS CONDIÇÕES:
18.1 No caso de qualquer evento de força maior, tão pronto seja possível, a Parte afetada deverá comunicar tal ocorrência, por escrito e em detalhes, a outra Parte, caso esteja incapaz, no todo ou em parte, de levar a cabo as suas obrigações e responsabilidades no âmbito do presente Contrato. A Parte afetada deverá também notificar a outra parte de quaisquer outras alterações nas condições ou de qualquer ocorrência que venha a interferir, ou ameace interferir na execução do Contrato. Em não mais do que quinze (15) dias depois da notificação de evento de força maior ou outra alteração nas condições, a Parte afetada também deverá enviar uma declaração para a outra Parte estimando despesas que provavelmente incorrerão devido à duração da alteração. A partir do recebimento da notificação requerida nesta cláusula, a Parte não afetada pela ocorrência de força maior tomará as ações que, a seu critério, considere apropriadas ou necessárias em tais circunstâncias, incluindo a concessão de uma prorrogação de tempo razoável à Parte afetada para que ele possa executar quaisquer de suas obrigações sob este Contrato.
18.2 No caso de a CONTRATADA, por motivos de força maior, tornar-se em parcial ou integralmente incapaz de cumprir com as suas obrigações e com suas responsabilidades no âmbito do presente Contrato, o PNUD terá o direito de suspender ou rescindir este Contrato nos mesmos termos e condições previstos na Cláusula 19, “Extinção”, porém com o período de notificação será de 7 (sete) dias ao invés de 30 (trinta) dias. Em todo caso, o PNUD terá o direito de considerar a CONTRATADA permanentemente incapaz de realizar suas obrigações no âmbito deste contrato caso a CONTRATADA, por motivos de força maior esteja impossibilitada, parcial ou integralmente, de realizar suas obrigações durante um período de mais de noventa (90) dias.
18.3 Força maior, para os fins desta cláusula, significa caso fortuito, guerra (declarada ou não), invasão, revolução, insurreição, terrorismo, ou outros atos de natureza ou força similar que se encontram fora do controle da CONTRATADA e que não tenham sido causados por falha ou negligência da CONTRATADA. A CONTRATADA reconhece e concorda que, com respeito a qualquer obrigação em virtude do presente Contrato, deverá atuar em áreas nas quais o PNUD esteja engajado, ou se preparando para engajar, ou se desengajando de qualquer operação de paz, humanitária ou similar, qualquer demora no cumprimento de tais obrigações que surjam ou que se relacionem com condições extremas dentro das referidas áreas ou qualquer incidente de distúrbio civil que ocorra nessas áreas, não serão considerados casos de força maior em virtude do presente Contrato.
19. EXTINÇÃO:
19.1 Qualquer das Partes poderá, motivadamente, rescindir o presente Contrato, no todo ou em parte, notificando a outra parte por escrito com antecedência de (30) trinta dias. O início de um procedimento arbitral segundo a Cláusula 22.2 (“Arbitragem”), abaixo, não será considerado como rescisão do presente Contrato.
19.2 O PNUD pode rescindir o Contrato a qualquer momento, notificando por escrito à CONTRATADA, em qualquer situação em que o mandato do PNUD aplicável à execução do Contrato ou em que os recursos do PNUD aplicáveis a este Contrato sejam reduzidos ou cancelados, no todo ou em parte. Além disso, salvo disposição contratual em contrário, O PNUD pode rescindir o contrato sem que seja necessário fornecer qualquer justificativa, mediante notificação por escrito endereçada à CONTRATADA com sessenta (60) dias de antecedência.
19.3 Em caso de qualquer tipo de rescisão do Contrato, nenhum pagamento será devido à CONTRATADA, salvo por serviços satisfatoriamente executados e finalizados em conformidade com o presente Contrato.
19.4 Caso seja decretada a falência da CONTRATADA, sua liquidação ou seja declarada a sua insolvência, bem como venha a CONTRATADA a ceder os seus créditos em favor de seus credores ou seja designado Administrador devido a insolvência da CONTRATADA, o PNUD poderá, sem prejuízo de qualquer outro direito ou medida a ser exercida, rescindir o presente Contrato. A CONTRATADA comunicará imediatamente o PNUD em caso de ocorrência de qualquer dos eventos mencionados.
19.5 O disposto na cláusula 19 não tem prejuízo de qualquer outro direito ou medida cabível do PNUD sob a égide deste Contrato.
20. IRRENUNCIABILIDADE DE DIREITOS: Caso qualquer uma das Partes falhe no exercício de direitos disponíveis, seja nos termos deste Contrato ou não, isto não deverá ser interpretado, para qualquer fim, como uma renúncia de qualquer Parte aos direitos e medidas cabíveis associados a tal falha. Também não exime as Partes de nenhuma de suas obrigações no âmbito deste Contrato.
21. NÃO EXCLUSIVIDADE: Salvo disposto em contrário neste Contrato, o PNUD não será obrigado a comprar quantias mínimas de bens e serviços da CONTRATADA. Além disso, o PNUD não terá limitações no direito de obter, de outra fonte, a qualquer tempo, bens e serviços do mesmo tipo, qualidade e quantidade descritos no Contrato.
22. RESOLUÇÃO DE DISPUTAS:
22.1 RESOLUÇÃO AMIGÁVEL: As Partes envidarão seus melhores esforços para resolver amigavelmente qualquer disputa, controvérsia ou reivindicação oriunda ou relacionada ao presente Contrato ou à sua rescisão, extinção ou invalidade. Caso as Partes resolvam buscar uma solução amigável por meio de conciliação, a conciliação deverá ser conduzida de acordo com as Regras de Conciliação da Comissão das Nações Unidas para o Direito Comercial Internacional (do inglês UNCITRAL), ou conforme outro procedimento acordado entre as Partes por escrito.
22.2 ARBITRAGEM: Qualquer disputa, controvérsia ou reivindicação entre as Partes envolvendo questões relacionadas a este Contrato ou à sua rescisão, extinção ou invalidade e que não tenha sido resolvida amigavelmente, conforme os termos do parágrafo anterior, dentro de 60 (sessenta) dias após o recebimento de notificação escrita de qualquer das Partes, contendo solicitação de acordo amigável entre as Partes, deverá ser submetida por qualquer das Partes a procedimento de arbitragem conduzido de acordo com as Regras para Arbitragem da Comissão das Nações Unidas para o Direito Comercial Internacional (do inglês, UNCITRAL) à época. As decisões do tribunal arbitral deverão estar calcadas nos princípios gerais do direito comercial internacional. O tribunal arbitral estará habilitado para ordenar a devolução ou destruição de bens ou propriedades, tangíveis ou intangíveis, ou de qualquer informação confidencial fornecida no âmbito deste Contrato, ordenar a extinção deste Contrato, ou ordenar que quaisquer outras medidas protetivas sejam tomadas com respeito a bens, serviços ou qualquer tipo de propriedade, tangível ou intangível, ou informações confidenciais fornecidas no âmbito deste Contrato, caso seja necessário, em conformidade com a autoridade do tribunal arbitral de acordo com a Cláusula 26 (“Medidas Provisórias”) e com a Cláusula 34 (“Forma e efeito da sentença arbitral”) das Regras para
Arbitragem da Comissão das Nações Unidas para o Direito Comercial Internacional (do inglês, UNCITRAL). O tribunal arbitral não terá autoridade para atribuir danos punitivos. Além disso, salvo disposto em contrário neste Contrato, o tribunal não terá autoridade para arbitrar a aplicação das taxas de juros do London Inter-Bank Offered (“LIBOR”) vigentes à época, devendo os juros estabelecidos serem somente os juros simples. As partes se obrigarão e se vincularão à sentença arbitral proferida nos termos do procedimento arbitral aqui tratado, como sendo o instrumento final de adjudicação de qualquer disputa, controvérsia ou reivindicação entre elas.
23. PRIVILÉGIOS E IMUNIDADES: Nada contido no presente instrumento deverá ser interpretado como renúncia, tácita ou expressa, aos privilégios e imunidades das Nações Unidas, incluindo seus órgãos subsidiários.
24. ISENÇÃO DE TRIBUTOS:
24.1 O Artigo II, Seção 7, da Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas dispõe, inter-alia, que as Nações Unidas, incluindo os seus órgãos subsidiários, são isentas de tributos diretos, salvo remunerações por serviços de utilidade pública e que também são isentas de taxas alfandegárias e outras de natureza similar sobre artigos importados ou exportados para seu uso oficial. Na eventualidade de uma autoridade governamental não vir a reconhecer a isenção das Nações Unidas de tais tributos, impostos, taxas e encargos, a CONTRATADA deverá imediatamente consultar o PNUD a fim de que se determine um procedimento mutuamente aceitável.
24.2 A CONTRATADA autoriza o PNUD a deduzir das faturas da CONTRATADA qualquer quantia relativa a tais tributos, impostos, taxas e encargos salvo se a CONTRATADA tenha consultado o PNUD antes de efetuar o pagamento e que o PNUD, em cada instância, tenha autorizado especificamente a CONTRATADA a pagar tais tributos, impostos, taxas e encargos sob protesto escrito. Nessa hipótese a CONTRATADA entregará ao PNUD comprovantes físicos do pagamento de tais tributos, impostos, taxas e encargos, feitos com a devida autorização, e o PNUD reembolsará a CONTRATADA de tais tributos, impostos, taxas e encargos sob protesto escrito.
25. MODIFICAÇÕES: Nenhuma modificação ou alteração feita neste Contrato será válida e aplicável contra o PNUD, a menos que seja executada por escrito pelos representantes devidamente autorizados das Partes.
26. AUDITORIAS E INVESTIGAÇÕES:
26.1 Cada fatura paga pelo PNUD estará sujeita a auditoria pós-pagamento por auditores, internos ou externos, do PNUD ou por outros agentes autorizados e qualificados do PNUD, a qualquer tempo durante o termo do Contrato e por um período de três (3) anos depois da expiração ou do término antecipado do Contrato. O PNUD terá o direito a ser restituído pela CONTRATADA de qualquer quantia que, por meio das auditorias, se demonstrou ter sido paga pelo PNUD em desacordo com os termos e condições do Contrato.
26.2 O PNUD pode conduzir investigações referentes a qualquer aspecto do Contrato ou da adjudicação do mesmo, das obrigações realizadas no âmbito deste Contrato, e das operações da CONTRATADA geralmente relacionadas com a realização do Contrato a qualquer momento durante o termo deste instrumento e por um período de três (3) anos depois da expiração ou do término antecipado do Contrato.
26.3 A CONTRATADA cooperará completamente com quaisquer inspeções, auditorias pós-pagamento ou investigações. Tal cooperação incluirá a, mas não se limitará à, obrigação da CONTRATADA em disponibilizar funcionários e qualquer documentação relevante para tais propósitos, em prazos e condições razoáveis, bem como garantir ao PNUD acesso às instalações, em prazos e condições razoáveis, em conexão com o acesso aos funcionários e à documentação relevante da CONTRATADA. A CONTRATADA solicitará a seus agentes, inclusive mas não se limitando a, advogados, contadores ou outros especialistas, que razoavelmente cooperem com as inspeções, auditorias pós-pagamento ou investigações realizadas pelo PNUD.
26.4 O PNUD terá o direito a ser restituído pela CONTRATADA de qualquer quantia que, por meio das auditorias, se demonstrou ter sido paga pelo PNUD em desacordo com os termos e condições do Contrato. A CONTRATADA também concorda que, onde aplicável, doadores do PNUD cujos recursos são a fonte, no todo ou em parte, do orçamento para aquisição de Bens e/ou Serviços sujeitos a este Contrato, terão
recurso direto à CONTRATADA para a restituição de qualquer valor determinado pelo PNUD que tenha sido usado de forma inconsistente ou em violação aos termos deste Contrato.
27. PRESCRIÇÃO DAS AÇÕES:
27.1 Exceto com relação a quaisquer indenizações obrigatórias mencionadas na Cláusula 11, acima, ou o que for determinado em contrário neste Contrato, qualquer procedimento arbitral conforme Cláusula 22.2, acima, que surja em virtude do Contrato deve ser iniciado dentro de três (3) anos após a ocorrência da causa da ação.
27.2 As Partes ainda reconhecem e concordam que, para tais propósitos, uma causa da ação aprovisiona-se quando a quebra do contrato de fato ocorre, ou, no caso de vícios ocultos, quando a Parte prejudicada sabia, ou deveria saber, tudo dos elementos essenciais da causa da ação, ou no caso de uma violação de garantia, quando a proposta de entrega for feita, exceto no caso onde uma garantia se estende para realização futura de bens ou qualquer processo ou sistema e a descoberta de violação consequentemente deve esperar o momento quando tais bens ou outro processo ou sistema estejam prontos para serem executados em conformidade com as solicitações do Contrato, a causa da ação se aprovisiona quando esse tempo da futura execução de fato começar.
28. TERMOS ESSENCIAIS: A CONTRATADA reconhece e concorda que cada uma das disposições das Cláusulas 29 a 35 constitui um termo essencial do Contrato e que a violação de qualquer uma destas disposições dará ao PNUD o direito de encerrar o Contrato ou qualquer outro contrato com o PNUD imediatamente após notificação à CONTRATADA sem que haja qualquer responsabilidade por encargos de rescisão ou qualquer responsabilização de qualquer tipo. Ademais, nada presente neste instrumento limitará o direito do PNUD de levar qualquer alegada violação aos termos essenciais aqui mencionados às autoridades nacionais relevantes para as ações jurídicas adequadas.
29. FONTE DE INSTRUÇÕES: A CONTRATADA não procurará nem aceitará instruções de qualquer autoridade externa ao PNUD com relação à performance de suas obrigações no âmbito deste contrato. Na hipótese de alguma autoridade externa ao PNUD buscar impor quaisquer instruções concernentes ou restrições à performance da CONTRATADA, esta deverá notificar imediatamente o PNUD e fornecer toda assistência solicitada. A CONTRATADA não tomará medidas com respeito à performance de suas obrigações no âmbito deste Contrato que possam afetar adversamente os interesses do PNUD ou das Nações Unidas, ou seja, a CONTRATADA realizará suas obrigações, no âmbito deste contrato, com a máxima consideração aos interesses do PNUD.
30. PADRÕES DE CONDUTA: A CONTRATADA garante que não ofereceu e não oferecerá qualquer benefício, direto ou indireto, em virtude da execução do Contrato, ou da adjudicação deste, para qualquer representante, funcionário, empregado ou outro agente do PNUD. A CONTRATADA cumprirá com todas as leis, portarias, normas e regulamentos relacionados com a realização de suas obrigações no âmbito deste Contrato. Ademais, durante a execução do Contrato, a CONTRATADA deverá cumprir com os Padrões de Conduta estabelecidos nos Boletins do Secretário-Geral ST/SGB/2002/9 de 18 de Junho de 2002, intitulado “Regulamentos que governam o Status, os Direitos Básicos e os Deveres dos Oficiais que não sejam oficiais do Secretariado ou Peritos em Missão” e ST/SGB/2006/15 de 26 de Dezembro de 2006 em “Restrições pós-contratação”, e deverá também cumprir com e estar sujeita aos seguintes requisitos:
30.1 Código de Conduta dos Fornecedores da ONU;
30.2 Política do PNUD sobre Fraude e outras Práticas Corruptas (“Política Anti-Fraude do PNUD”);
30.3 Diretrizes de Investigação do Escritório de Investigação e Auditoria do PNUD (OAI);
30.4 Política de Sanções para Fornecedores do PNUD; e
30.5 Todas as diretrizes de segurança emitidas pelo PNUD.
A CONTRATADA reconhece e concorda que leu e está familiarizada com exigências documentais que estão disponíveis em xxx.xxxx.xxx no xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx/xxxx/xx/xxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/. Ao tomar conhecimento, a CONTRATADA garante que está em conformidade com as exigências mencionadas e se manterá em conformidade ao longo do termo deste Contrato.
31. CUMPRIMENTO DA LEI: A CONTRATADA cumprirá com todas as leis, decretos, normas e regulamentos incidentes na execução de suas obrigações no âmbito do presente Contrato. Além disso, a CONTRATADA garantirá sua conformidade com todas as obrigações referentes a seu registro como fornecedor qualificado de bens ou serviços para o PNUD, uma vez que tais obrigações são estabelecidas nos procedimentos para registro de fornecedores do PNUD.
32. TRABALHO INFANTIL: A CONTRATADA declara e garante que nem ela ou quaisquer de suas filiais (se houver), nem qualquer de suas subsidiárias ou entidades afiliadas (se houver) se encontra engajado em qualquer prática inconsistente com os direitos estabelecidos na Convenção sobre os Direitos da Criança, em especial o seu artigo 32, que, inter alia, requer que a criança esteja protegida contra o desempenho de qualquer trabalho perigoso ou que interfira com a educação da criança ou que seja nocivo a sua saúde ou a seu desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral ou social.
33. MINAS: A CONTRATADA declara e garante que nem ela nem quaisquer de suas filiais (se houver), nem qualquer de suas subsidiárias ou entidades afiliadas (se houver) se encontra engajado na venda ou fabricação de minas anti-pessoais ou de componentes utilizados na fabricação de minas anti-pessoais.
34. EXPLORAÇÃO SEXUAL:
34.1 Na execução deste Contrato, a CONTRATADA deverá estar em conformidade com os Padrões de Conduta estabelecidos pelo boletim da Secretaria-Geral ST/SGB/2003/13 de 9 de outubro de 2003, concernente a “Medidas especiais para proteção contra exploração e abuso sexual”. Em particular, a CONTRATADA não participará de nenhuma conduta que constitua exploração ou abuso sexual, conforme definições daquele boletim.
34.2 A CONTRATADA deverá tomar todas as medidas necessárias para impedir a exploração ou o abuso sexual de qualquer pessoa por parte dele ou por parte de qualquer de seus empregados ou por qualquer outra pessoa que possa ser contratada pela CONTRATADA para prestar qualquer serviço em virtude do Contrato. Para esse propósito, toda atividade sexual com qualquer pessoa menor de 18 anos, apesar de consentida, constituirá a exploração ou o abuso sexual dessa pessoa. Ademais, a CONTRATADA se absterá e deverá tomar todas as medidas adequadas para proibir seus empregados ou outras pessoas contratadas por ela, o intercâmbio de dinheiro, bens, serviços, ofertas de emprego ou outros artigos de valor, por favores sexuais ou atividades que sejam de exploração ou degradação a qualquer pessoa.
34.3 O PNUD não aplicará a norma acima com relação à idade em nenhum caso em que o pessoal ou qualquer outra pessoa que trabalhe para a CONTRATADA para prestar qualquer serviço em virtude do presente Contrato se encontra casada com a pessoa menor de 18 anos com quem tenha mantido dita relação sexual e cujo matrimônio seja reconhecido como válido perante a lei do país de cidadania do pessoal da CONTRATADA ou de outra pessoa que possa ter sido contratada pela CONTRATADA para realizar quaisquer serviços sob este Contrato.
35. ANTITERRORISMO: A CONTRATADA concorda em realizar todos os esforços razoáveis para assegurar que nenhum dos recursos do PNUD recebidos sob este Contrato seja usado para prover apoio a indivíduos ou entidades associadas com o terrorismo e que todos os favorecidos com quaisquer valores providos pelo PNUD sob este Contrato não constam da lista mantida pelo Comitê do Conselho de Segurança estabelecido de acordo com a resolução 1267 (1999). A lista pode ser acessada pelo endereço xxxxx://xxx.xx.xxx/xx/xxxxxx/xx/xxxxxxxxx/0000/xx_xxxxxxxxx_xxxx. Esta disposição deverá ser incluída em todos os subcontratos ou sub-acordos criados no âmbito deste Contrato.
Caso haja qualquer discrepância ou dúvida interpretativa entre as versões em português e em inglês dessas Condições Gerais para Contratos Institucionais (De Minimis), prevalecerá a versão em inglês deste documento.
Anexo 6
Formulário Declaração de Compromisso dos Prestadores de Serviço do PNUD
DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DOS PRESTADORES DE SERVIÇO DO PNUD
Referência da prestação do serviço no PNUD: JOF-1954/2020
Objeto da contratação: Contratação de consultoria (pessoa jurídica), que atendendo aos requisitos e termos constantes neste edital, tenham interesse e habilidade técnico-científica para realizar levantamento, análise, registro e elaboração de publicação de melhores práticas e lições aprendidas no tocante ao tema de Direitos Humanos e Segurança Pública.
Declaro estar ciente e comprometido(a) a não praticar qualquer conduta associada a exploração e abuso sexual, discriminação ou assédio, seja sexual ou de gênero, assim como abuso físico, abuso de autoridade ou verbal na prestação do serviço em qualquer que seja o ambiente de trabalho ou produção intelectual.
Declaro não estar pessoalmente ou em quaisquer das filiais (se houver), subsidiárias ou entidades afiliadas (se houver), engajado(a) em qualquer prática inconsistente com os critérios estabelecidos na Convenção sobre os Direitos da Criança que dita os princípios consagrados quanto o direito à vida, à liberdade, as obrigações dos pais, da sociedade e do Estado em relação à criança e ao adolescente.
Declaro ainda concordar que a quebra de qualquer regra constituirá uma violação contratual grave e que, além de outros direitos e dispositivos legais disponíveis para qualquer pessoa, isso servirá de base para a denúncia com a consequente extinção de qualquer vínculo contratual vigente.
Adicionalmente dou ciência de que nada nestes termos deve limitar o direito do PNUD de trazer ao conhecimento das autoridades a quebra das regras de conduta.
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