CONTRATO ADMINISTRATIVO N. 003/2020
CONTRATO ADMINISTRATIVO N. 003/2020
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA QUE FAZEM ENTRE SI, DE UM LADO A EMPRESA ART&C COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA E DE OUTRO O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO RIO GRANDE DO NORTE.
I - DAS PARTES:
Pelo presente instrumento, que entre si celebram, de um lado, O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO RIO GRANDE DO NORTE - CAU/RN, autarquia federal de
fiscalização profissional regida pela Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 14.829.126/0001-88, com sede na Xxx Xxxx. Xxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxx Xxxx, CEP: 59.075-730, Natal/RN, neste ato representado por seu Presidente, Xxxxxxxxx e Urbanista Xxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 1107715, expedida pelo ITEP/RN e inscrito no de CPF de nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, n° 701, Apto. 201 – Tirol, CEP: 59.022-485, Natal/RN, doravante designado CAU/RN ou CONTRATANTE, e do outro lado, ART&C COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.02.692.183/0001-89, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, x. 000, Xxxxxxxxxx, Xxxxx/XX, XXX 00000-000, neste ato representada pelo seu sócio proprietário, Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, RG n. 1624985, inscrito no CPF sob o n. 000.000.000-00, doravante designada CONTRATADA, o presente Contrato Administrativo n. 003/2020, de prestação de serviços de publicidade e propaganda, submetendo-se as partes às disposições da Lei Federal 8.666/93 e às cláusulas e condições a seguir explicitas:
II - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Este Contrato Administrativo decorre do contido no Processo nº 092/2020, regido pela Lei Federal nº 8.666/1993, complementarmente pelas normas de Direito Privado e pelas Cláusulas seguintes.
Independentemente de transcrição, fazem parte deste contrato todo conteúdo do Processo nº 092/2020, seus anexos, bem como a propostas de preços da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de publicidade e propaganda, prestados por intermédio de agência de publicidade e propaganda, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo a pesquisa, o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a produção, a veiculação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de peças e ações
publicitárias do CONTRATANTE junto ao público de interesse nos veículos de comunicação, redes sociais e demais meios de divulgação, conforme item 6 do Termo de Referência.
A CONTRATADA atuará por ordem e conta da CONTRATANTE, em conformidade com o art. 3º da Lei nº 4.680/1965, na contratação de fornecedores de bens e de serviços especializados, para a execução das atividades complementares e de veículos de divulgação, para a transmissão de mensagens publicitárias.
A CONTRATADA não poderá subcontratar outra agência de publicidade e propaganda para a execução de serviços previstos nesta Cláusula.
CLÁUSULA SEGUNDA: VIGÊNCIA
O presente contrato terá como marco inicial de sua duração a data de assinatura do presente instrumento, e como marco final a data final prevista para a veiculação das publicidades, a priori o dia 20 de dezembro de 2020.
CLÁUSULA TERCEIRA: VALOR CONTRATUAL E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
O valor deste contrato é de R$ 6.661,87 (seis mil seiscentos e sessenta e um reais e oitenta e sete centavos).
Será pago à CONTRATADA o valor de R$ 6.661,87, em até 10 (dez) dias após o encerramento das veiculações, mediante emissão de Nota Fiscal.
Os valores apresentados já incluem quaisquer custos e despesas, tributos, taxas, contribuições e encargos de qualquer natureza que venham a incidir direta ou indiretamente sobre a execução do objeto, não podendo ser pleito de acréscimos a esse ou a qualquer título e não cabendo à proponente qualquer reclamação posterior, devendo os serviços e materiais respectivos ser fornecidos ao CAU/RN sem ônus adicionais.
CLÁUSULA QUARTA: DA EXECUÇÃO E DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Constituem responsabilidades da CONTRATADA, além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes:
Operar como organização completa e fornecer serviços de elevada qualidade.
Prestar os serviços contratados em observância às especificações do Termo de Referência e de acordo com as solicitações efetuadas pelo CONTRATANTE, através de ordem de serviço que podem ser enviadas através de e-mails e aplicativos de mensagens instantâneas para smartphones.
Centralizar o comando da publicidade do CONTRATANTE no Estado do Rio Grande do Norte, onde, para esse fim, manterá escritório, sucursal ou filial. A seu juízo, a CONTRATADA poderá utilizar-se de sua matriz ou de seus representantes em outros Estados para serviços de criação
e de produção ou outros complementares ou acessórios que venham a ser necessários, desde que garantidas as condições previamente acordadas.
Executar – com seus próprios recursos ou, quando necessário, mediante a contratação de fornecedores de bens e de serviços especializados e de veículos de divulgação – todos os serviços relacionados com o objeto deste contrato, de acordo com as especificações estipuladas pela CONTRATANTE.
Envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações comerciais junto a fornecedores de bens e de serviços especializados e a veículos de divulgação e transferir à CONTRATANTE todas as vantagens obtidas.
Pertencem ao CONTRATANTE todas as vantagens obtidas em negociação de compra de mídia diretamente ou por intermédio da CONTRATADA, incluídos os eventuais descontos e as bonificações na forma de espaço, tempo ou reaplicações que tenham sido concedidos por veículo de divulgação.
A CONTRATADA não poderá, em nenhum caso, sobrepor os planos de incentivo aos interesses do CONTRATANTE, preterindo veículos de divulgação que não os concedam ou priorizando os que os ofereçam, devendo sempre conduzir-se na orientação da escolha desses veículos de acordo com pesquisas e dados técnicos comprovados.
O desrespeito ao disposto no subitem anterior constituirá grave violação aos deveres contratuais por parte da CONTRATADA e a submeterá a processo administrativo em que, comprovado o comportamento injustificado, implicará a aplicação das sanções previstas neste contrato.
Observar as seguintes condições para o fornecimento de bens e de serviços especializados ao
CONTRATANTE:
I. fazer cotações prévias de preços para todos os bens e serviços especializados a serem prestados por fornecedores;
II. só apresentar cotações de preços obtidas junto a fornecedores idôneos, aptos a fornecer à CONTRATADA e/ou ao CONTRATANTE bens e serviços especializados, relacionados com as atividades complementares da execução do objeto deste contrato;
III. apresentar, no mínimo, 03 (três) cotações coletadas entre fornecedores de bens e de serviços especializados que atuem no mercado do ramo do fornecimento pretendido;
IV. exigir dos fornecedores que constem da cotação de bens e de serviços especializados, o detalhamento das especificações que compõem seus preços unitários e total;
V. a cotação deverá ser apresentada em via original, em papel timbrado, com a identificação do fornecedor (nome empresarial completo, CNPJ ou CPF, endereço, telefone, entre outros dados) e a identificação (nome completo, cargo na empresa, RG e CPF) e assinatura do responsável pela cotação;
VI. juntamente com a cotação deverão ser apresentados comprovantes de que o fornecedor está inscrito – e em atividade – CNPJ ou no CPF e no cadastro de
contribuintes estadual ou municipal, se for o caso, relativos ao seu domicílio ou sede, pertinentes a seu ramo de atividade e compatíveis com o serviço a ser fornecido;
VII. para cada orçamento encaminhado, deve ser observada a presença da seguinte declaração, assinada por funcionário da CONTRATADA responsável pela documentação: “atestamos que este orçamento e seus anexos foram conferidos e estão de acordo com a especificação técnica aprovada e as exigências contratuais”.
O CONTRATANTE procederá à verificação prévia da adequação dos preços dos bens e dos serviços especializados cotados em relação aos do mercado, podendo realizar cotação de preços diretamente junto a outros fornecedores.
Se não houver possibilidade de obter 03 (três) cotações, a CONTRATADA deverá apresentar as justificativas pertinentes, por escrito, para prévia decisão do CONTRATANTE.
Os serviços somente poderão ser executados após a aprovação formal da Campanha Publicitária e do Plano de Mídia por parte do CONTRATANTE.
Submeter a contratação de fornecedores de bens e de serviços especializados, para a execução do objeto deste contrato, à prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
A CONTRATADA só poderá reservar e comprar espaço ou tempo publicitário de veículos de divulgação, por ordem e conta do CONTRATANTE, se previamente tiver sido por ela expressamente autorizada.
A autorização a que se refere o subitem precedente não exime da CONTRATADA sua responsabilidade pela escolha e inclusão de veículos de divulgação nos planejamentos de mídia por ela apresentados, para as ações publicitárias a serem executadas durante a vigência deste contrato.
Quando da programação de veículo de divulgação on-line, a CONTRATADA obriga-se a providenciar Termo de Conduta, segundo o qual o veículo se responsabiliza pelos seus conteúdos ou de sites parceiros, declarando estar de acordo com os termos do Marco Civil da Internet, de forma a evitar ações publicitárias do CONTRATANTE em veículos de divulgação que promovam conteúdo ou atividades ilegais.
CLÁUSULA QUINTA: DIREITOS AUTORAIS
A CONTRATADA cede ao CONTRATANTE, de forma total e definitiva, os direitos autorais patrimoniais decorrentes do uso das ideias (incluídos os estudos, análises e planos), campanhas, peças e materiais publicitários, de sua propriedade, de seus empregados, prepostos e contratados, concebidos, criados e produzidos em decorrência deste contrato.
O CONTRATANTE poderá, a seu juízo, utilizar referidos direitos diretamente ou por meio de terceiros, com ou sem modificações, durante a vigência deste contrato e mesmo após seu término ou eventual rescisão, sem que lhe caiba qualquer ônus perante a CONTRATADA, seus empregados e prepostos.
A CONTRATADA deverá fornecer arquivo de mídia com todos os materiais produzidos no decorrer da execução contratual em alta resolução, vetorizados, sem necessidade de justificativa por parte do CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA: A FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DOS VEÍCULOS
Para a liquidação e pagamento de despesas referentes a bens e serviços especializados, previamente autorizados pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá apresentar:
I. a correspondente nota fiscal que será emitida sem rasura, em letra legível, em nome do CONTRATANTE, da qual constará o número deste contrato e as informações para crédito em conta corrente: nome e número do Banco, nome e número da Agência e número da conta;
II. a primeira via do documento fiscal do fornecedor de bens e de serviços especializados ou do veículo de divulgação;
III. os documentos de comprovação da veiculação, da execução dos serviços e, quando for o caso, da sua entrega.
O CONTRATANTE não pagará nenhum compromisso, assumido pela CONTRATADA, que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros.
CLÁUSULA SÉTIMA: DISPOSIÇÕES GERAIS
A CONTRATADA guiar-se-á pelo Código de Ética dos profissionais de propaganda e pelas normas correlatas, com o objetivo de produzir publicidade que esteja de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e demais leis vigentes, a moral e os bons costumes.
É vedada a utilização, na execução dos serviços prestados pela CONTRATADA, de empregado que seja familiar de agente público vinculado ao CAU/RN.
O CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste contrato e de seus eventuais termos aditivos no Diário Oficial da União, a suas expensas, na forma prevista no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993.
Constituem direitos e prerrogativas do CONTRATANTE, além dos previstos em outras leis, os constantes da Lei nº 8.666/1993, que a CONTRATADA aceita e a eles se submete.
A omissão ou tolerância das partes – em exigir o estrito cumprimento das disposições deste contrato ou em exercer prerrogativa dele decorrente – não constituirá novação ou renúncia nem lhes afetará o direito de, a qualquer tempo, exigirem o fiel cumprimento do avençado.
As informações sobre a execução deste contrato, com os nomes dos fornecedores de bens e de serviços especializados e dos veículos de divulgação, serão publicadas no sítio do CONTRATANTE na internet.
As informações sobre valores pagos pelos bens e serviços especializados contratados serão divulgadas pelos totais destinados para cada tipo de fornecedor e para cada meio de comunicação.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
O foro competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, é o da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio Grande do Norte.
E, por estarem acordes, as partes contratantes, por seus representantes legais, firmam o presente contrato, em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas identificadas.
Natal, 23 de novembro de 2020.
Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Norte Xxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx Presidente do CAU/RN | ART&C COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA. Xxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxx Proprietário |
TESTEMUNHAS:
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