UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONÓPOLIS
UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONÓPOLIS
REITORIA
CHEFIA DE GABINETE
Processo nº 23853.009753/2023-40
Unidade Gestora: 156677
RESCISÃO DO CONTRATO Nº 12/2022, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OBRAS PARA A CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO OPERACIONAL, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONÓPOLIS
– UFR, PROCESSO Nº. 23853.001674/2022- 18.
DISTRATANTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONÓPOLIS, pessoa jurídica de direito público, situada à Xx. xxx Xxxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxxxxxx-XX, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 35.854.176/0001-95, criada através da Lei 13.367, de 30/03/2018, neste ato representada pela Reitora ANALY CASTILHO XXXXXXX XX XXXXX, portadora da cédula de identidade RG n.º 0000000-0/MT e CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade e município de Rondonópolis – MT.
DISTRATADA: CÂNDIDO INCORPORADORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.517.465/0001-63, situada
na Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx - XX, XXX 00.000-000.
A DISTRATANTE acima qualificada resolve RESCINDIR UNILATERALMENTE O CONTRATO Nº 12/2022, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente TERMO DE RESCISÃO tem por objeto a rescisão UNILATERAL do contrato nº 12/2022, referente à prestação de serviços de obras para a construção do prédio operacional, para atender as demandas da Universidade Federal de Rondonópolis – UFR, originário do processo licitatório por meio do Regime Diferenciado de Contratações nº 01/2022, autos de nº 23853.001674/2022-18, nos termos do Art. 77, Art. 78 incisos I, II e VIII, Art. 79, inciso I e Art. 80 da Lei 8.666/1993 por razões de interesse público devido à inexecução contratual total, justificadas nos autos do processo nº 23853.009753/2023- 40.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o contrato nº 12/2022 a partir de 31/08/2023.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente rescisão fundamenta-se no Art. 78 incisos I a IV da Lei 8.666/1993, mediante descumprimento pela Contratada das seguintes previsões contratuais:
a) A CONTRATADA não iniciou a execução dos serviços das obras contratadas no prazo pactuado e prorrogado pela fiscalização do contrato, não realizou o pagamento da compensação ambiental à Secretaria Municipal do Meio Ambiente e não apresentou a garantia contratual, conforme estabelecido no Contrato e no Projeto Básico da contratação:
CONTRATO 12/2022
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a realização de obras para a construção do Prédio Operacional da Universidade Federal de Rondonópolis, a serem executadas nas condições estabelecidas no Projeto Básico e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao Edital do certame que deu origem a este instrumento contratual.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital e seus anexos, identificado no preâmbulo acima, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Projeto Básico, com início na data de 10/10/2022 e encerramento em 10/10/2024
[...]
2.2. O prazo de execução do objeto é de 12 (doze) meses e será iniciado 10 (dez) dias após a emissão da Ordem de Serviço, cujas etapas observarão o cronograma fixado no Projeto Básico.
PROJETO BÁSICO
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Executar o contrato conforme especificações deste Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos,
ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Projeto Básico e em sua proposta;
[...]
7.30. Providenciar junto ao CREA e/ou ao CAU-BR as Anotações e Registros de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos das normas pertinentes (Leis ns. 6.496/77 e 12.378/2010);
7.31. Obter junto aos órgãos competentes (Prefeitura Municipal, Corpo de Bombeiros, órgãos/entidades ambientais, Vigilância Sanitária, dentre outros), conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável, inclusive providenciando o pagamento de eventuais taxas e compensações ambientais, se for o caso;
14. GARANTIA DA EXECUÇÃO
14.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
14.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro- garantia ou fiança bancária.
14.2.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
14.2.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do
contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOS CRÉDITOS
Os créditos remanescentes do contrato deverão ser retidos até o limite dos prejuízos causados à Administração, conforme inciso IV do artigo 80 da lei 8.666/93.
5. CLÁUSULA QUINTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução parcial do contrato, poderá a Administração aplicar as sanções previstas no Art. 87 da Lei 8.666/93, garantida a prévia defesa e de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
Este Termo de Xxxxxxxx somente terá eficácia depois de assinado pela DISTRATANTE e publicado seu extrato, na Imprensa Oficial, conforme dispõe o art. 61, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/93, atualizada.
Parágrafo único - Incumbirá à Distratante, no prazo estipulado na Lei n.º 8.666/93, atualizada, a publicação do Extrato deste Termo de distrato na Imprensa Oficial.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
Para dirimirem questões oriundas do presente TERMO DE RESCISÃO, fica eleito o Foro da Subseção Judiciária do Município de Rondonópolis, Mato Grosso.
E, para firmeza e como prova de assim haver decidido, lavrou-se o presente termo eletronicamente, via sistema SEI – Sistema Eletrônico de Informações.
Rondonópolis, 31 de agosto de 2023.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Reitora da UFR
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Reitor(a) da Universidade Federal de Rondonópolis - REITORIA/UFR, em 31/08/2023, às 17:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0219134 e o código CRC F780A1E2.