RELATÓRIO
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
RELATÓRIO
CONTRATO DE GESTÃO Nº 024/2019
ORGANIZAÇÃO SOCIAL: ASSOCIAÇÃO FÁBRICA CULTURAL
UNIDADE PUBLICIZADA: COORDENAÇÃO DE FOMENTO AO ARTESANATO
14° RELATÓRIO TÉCNICO PERÍODO DE 01/01/2023 A 31/03/2023
Sumário
1. Introdução 03
2. Perfil do Serviço Publicizado 03
3. Gestão do Contrato de Gestão 04
4. Metodologia utilizada para acompanhamento, monitoramento e avaliação 05
5. Comparativo das metas pactuadas e dos resultados alcançados 06
5.1 Comentários sobre os resultados 07
5.2 Plano de Ação de Melhoria 07
6. Demonstrativo de Receitas e Despesas do Período 08
6.1 Resumo das Movimentações Financeiras do Período 08
6.2 Demonstrativo Sintético de Receitas e Despesas do Período 09
6.3 Análise das Receitas e Despesas do Período 10
7. Avaliação da Satisfação dos Usuários 11
8. Manifestações da Ouvidoria Geral do Estado 12
9. Notificações dos Órgãos de Controle 13
10. Análise do Cumprimento das Cláusulas Contratuais 14
11. Aplicação de Descontos 15
12. Recomendações 16
13. Parecer Conclusivo 17
1. INTRODUÇÃO
O presente Relatório, referente ao período de 01/01/2023 A 31/03/2023 , tem efeito devido a prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Gestão 024/2019, Segundo Termo Aditivo por mais 36 meses, com Termo Inicial 08/01/2022 e com Termo Final em 07/01/2025, com alterações de prazos, valores, mediante Termo Aditivo publicado no D.O.E em 12/01/2022.
De acordo com a Cláusula Nona Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação, do Contrato de Gestão nº 024/2019, a Contratada deverá apresentar Relatório Trimestral de Prestação de Contas no qual prestará contas sobre o cumprimento das cláusulas contratuais e das metas pactuadas, bem como da economicidade no desenvolvimento das atividades atinentes a execução do Contrato de Gestão nº. 024/2019, celebrado entre a Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte e a Associação Fábrica Cultural para a gestão dos Serviços de Qualificação dos Artesãos Baianos, incluindo a Promoção e Comercialização da Produção Artesanal, conforme definido no Edital 10/2018 e seus Anexos e atendendo ao disposto no art. 27 da Lei Estadual nº 8.647/2003 , que regulamenta o Programa Estadual de Organizações Sociais.
A Coordenação de Fomento ao Artesanato, CFA é a unidade responsável pelo acompanhamento, monitoramento e avaliação desse Contrato de Gestão, tendo sido também constituída para este fim, através da PORTARIA Nº 066 DE 28 DE JUNHO DE 2023, a Comissão de Monitoramento e Avaliação - CMA, composta pelos seguintes membros, cuja primeira é a Coordenadora: - Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - Matricula 92.043.886 II - Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx - Matricula 92.078.048 III - Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - Matrícula 92.079.143. IV - Candice Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx - Matrícula 92.040.711; V - Leda Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx - Xxxxxxxxx 21.129.636; VI - Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Matrícula 21.578.935; VII - Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx - Matrícula 92.092.997; VIII - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx - Matricula 92.078.59. O Art. 3º desta Portaria afirma que “Considerar-se-ão automaticamente convalidados os atos que tenham sido praticados pelos servidores relacionados no artigo antecedente em caráter anterior a publicação desta Portaria”. De acordo com o Manual de Gestão - PEOS a referida comissão “é responsável por
verificar o cumprimento das cláusulas contratuais, metas pactuadas e execução financeira do contrato de gestão a que está vinculada, não se restringindo à emissão do relatório conclusivo final, já que o monitoramento legalmente previsto implica em acompanhamento permanente e avaliações parciais frequentes”.
2. PERFIL DO SERVIÇO PUBLICIZADO
O artesanato é compreendido como uma atividade econômica e de expressão da identidade cultural do indivíduo e sua comunidade, sendo o resultado de uma arte manual que requer habilidade e criatividade em sua execução. Deste modo, caracteriza-se como um produto funcional e acabado, gerado pela transformação de uma matéria-prima natural ou industrializada.
Presente em todas as regiões do estado, o Artesanato Baiano apresenta-se especialmente rico caracterizado pelas suas distintas manifestações, oriundas da imensa diversidade cultural presente na Bahia. A atividade artesanal é, sobretudo, informal, sendo responsável pelo complemento de renda de inúmeras famílias e sua produção é desenvolvida por artesãs e artesãos individuais ou grupos de produção, associações e cooperativas.
A gestão do Setor Artesanal em um extenso território como o baiano configura-se numa ação de grande complexidade, representada pelas largas distâncias e vastas diferenças entre os pólos produtores. Entretanto, tal gestão é indispensável como estratégia de desenvolvimento econômico- social, sempre valorizando a identidade local, expressa de forma material em cada.
No que tange o contrato de gestão em questão, os beneficiários são constituídos de artesãs e artesãos individuais com registros ativos no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro, grupos de produção e associações/cooperativas representativas da identidade cultural baiana e a prestação dos serviços abrange todos os territórios de identidade do Estado da Bahia.
3. GESTÃO DO CONTRATO DE GESTÃO
Gestão nº. 024/2019, com vigência inicial de 24 meses a partir da data de assinatura, 08 de outubro de 2019, D. O. E de 09/10/2019 e valor global de R$ 3.733,301, 83 (três milhões, setecentos e trinta e três mil, trezentos e um reais e oitenta e três centavos), acrescido no Segundo Termo Aditivo o valor de R$ 11.775.324,00 (onze milhões, setecentos e setenta e cinco mil, trezentos e vinte e quatro reais), passando a vigorar o valor global de R$ 15.583.925,83 (quinze milhões, quinhentos e oitenta e três, novecentos e vinte e cinco reais e oitenta e três centavos). Tem por objetivo a gestão dos Serviços de Qualificação dos Artesãos Baianos, incluindo a Promoção e Comercialização da produção artesanal, de acordo com as especificações e obrigações constantes do Edital de Seleção, com as condições previstas neste contrato e na Proposta de Trabalho apresentada pela Associação Fábrica Cultural, tendo ocorrido às seguintes alterações:
Instrumento | Objeto Vigência Valor Global |
1º Termo Aditivo (se houver) | 08/10/2021 a 08/01/2022 |
2º Termo Aditivo (se houver) | 08/01/2022 a 07/01/2025 R$11.775,324, 00 |
Apostila nº. (se houver) | - R$ |
4. METODOLOGIA UTILIZADA PARA O ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
A Comissão de Monitoramento e Avaliação observa que os caminhos metodológicos, procedimentos e instrumentos construídos e aplicados por esta Comissão até então, visou obter dados e realizar análise das atividades previstas referentes ao período do contrato, de outubro 2019 a janeiro de 2025, no que se referem ao cumprimento das cláusulas contratuais, metas pactuadas e execução. Ao planejar as suas ações, objetivou propiciar ambiente favorável à elaboração e entrega, nos prazos e datas pré-estabelecidas pelos normativos legais vigentes, dos Relatórios Técnicos Trimestrais.
De acordo com o Art. 25 da Lei 8.647 de 29 de Julho de 2003, que dispõe sobre o Programa Estadual de Organizações Sociais e dá outras providências, e com o Edital nº 010/2018, Cláusula Nona – Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação, esta Comissão de Monitoramento, Acompanhamento e Avaliação, após a entrega pela Contratada do Relatório Técnico Trimestral, a CMA emitirá um relatório sobre os resultados alcançados pela Contratada na execução do contrato de gestão e encaminhará ao Gestor da Parceria, o qual verificará e tomará as providências de estilo.
Para fins de esclarecimento acerca da vigência do Contrato de Gestão e da execução, enfatiza-se que a Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação empreendeu esforços para diligenciar quanto à necessidade de estrita observância ao cumprimento das metas visando o aperfeiçoamento do Contrato de Gestão e da política pública de artesanato, tendo demonstrado a necessidade de deliberar quanto aos aspectos técnicos do acompanhamento e da mensuração das metas, seja para resguardar o interesse público e os princípios da administração pública, seja para viabilizar o fortalecimento e aperfeiçoamento da política pública.
No que se refere ao cumprimento das cláusulas contratuais pela Contratada, observou-se o gerenciamento do serviço de gestão e comercialização; garantiu a gestão do quadro de recursos humanos contratados, assegurando a frequência, pontualidade e boa conduta profissional, obedecendo às normas trabalhistas; responderam pelas obrigações, despesas, encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros, na forma da legislação em vigor, relativos aos empregados contratados para a execução dos serviços; efetuou o pagamento de taxas e impostos movimentaram os recursos financeiros transferidos pelo Estado da Bahia em acordo com as modalidades pactuadas, porém deixa de cumprir algumas das cláusulas previstas no Contrato de Gestão, atendendo parcialmente às solicitações da CMA quanto à entrega de planejamentos, documentos, sejam parciais
ou pontuais, e outros itens já relacionados em relatórios técnicos anteriores, e utilizando–se de formulários não previstos no Manual de Gestão, que ainda apresentam pendências de resolução até a data de recebimento dos 14 º Relatório de Prestação de Contas, objeto de análise deste relatório.
5. COMPARATIVO DAS METAS PACTUADAS E DOS RESULTADOS ALCANÇADOS
14º Relatório Trimestral de Prestação de Contas do Contrato de Gestão nº024/2019 - Período 01/01/2023 a 30/03/2023 Tabela 01 - Comparativo entre as Metas Pactuadas e os Resultados Alcançados
ANEXO II
Nº | INDICADOR | AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO | VARÁVEL PACTUADA | 14º TRIMESTRE | % ALCANCE | PONTUAÇÃO OBTIDA | |||||
COD. INDICADOR | NOME DO INDICADOR | FÓRMULA DE CÁLCULO | PARÂMETRO AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO | PESO | PONTUAÇÃO MÁXIMA | META | REALIZADO | ||||
COMPONENTE FINALÍSTICO - CF | |||||||||||
CF 1 - QUALIFICAÇÃO DE ARTESÃS/ARTESÃOS E ARTESANATO BAIANO | |||||||||||
3 | CF1.1 | Diagnóstico das necessidades de qualificação elaborado | Estudo Exploratorio da realidade socio economica dos artesãos da Bahia, cadernos tematicos Artesanato baiano | Sim = 10; Não = 0 | 2 | NA | Estudo Exploratorio da realidade socio economica dos artesãos da Bahia aprovados pela CFA, cadernos tematicos Artesanato baiano Aprovados pela CFA | NA | NA | NA | NA |
4 | CF 1.2 | Elaborar programa de Qualificçaõ do Artesanato Baiano | Programa de qualificação validado pela CFA | Sim = 10; Não = 0 | 2 | NA | Programa de qualificação previsto | NA | NA | NA | NA |
5 | CF 1.3.1 | Percentual de cursos realizados | Número de cursos realizados/número de cursos previstos no programa de qualificação X 100 | 100% = 10 pontos; <100% e >=90% = 9 pontos; <90% e >=80% = 8 pontos; <80% = 0 ponto | NA | NA | Percentual de cursos previstos | NA | NA | NA | NA |
6 | CF 1.4.1 | Percentual de avaliações positivas | Número de avaliações positivas/número de avaliações aplicadas X 100 | <100% e > 90%= 10 pontos; <90% e >=80% = 9 pontos; <80% e >=75% = 8 pontos; <75% = 0 ponto | NA | NA | Percentual de avaliações positivas previsto | NA | NA | NA | NA |
7 | CF 1.4.2 | Percentual de evasão dos cursos | Número de não concluintes/Número de inscritos X 100 | 100% e > 60%= 0 ponto; <60% e >=50% = 8 pontos; <50% = 10 pontos | NA | NA | Percentual de evasão dos cursos previstos | NA | NA | NA | NA |
CF 2 - DIVULGAÇÃO DO ARTESANATO BAIANO | |||||||||||
8 | CF 2.1.1 | Percentual de execução do Plano de Mídia | Plano de \Comunicação Integrada, branding e jornada do consumidor, produção de conteudo e organização de banco de imagens; registro da memoria de mestras e mestres artesãos da Bahia | 100% = 10 pontos; <100% e >=90% = 9 pontos; <90% e >=80% = 8 pontos; <80% = 0 ponto | 2 | NA | Percentul de Execução do Plano de Mídia | NA | NA | NA | NA |
9 | CF 2.2.1 | Plataforma Digital Ativa e Atualizada | Plataforma digital ativa | Sim = 10; Não = 0 | 2 | NA | Plataforma digital prevista Vitrine On line, area "Somos Artesanato da bahia" | NA | NA | NA | NA |
CF 3 - DESENVOLVIMENTO DE MEIOS DE APOIO À COMERCIALIZAÇÃO | |||||||||||
10 | CF 3.1.1 | Quantidade de Feiras Realizadas | Número de feiras realizadas | 100% = 10 pontos; <100% e >=67% = 9 pontos; <67% e >=33% = 8 pontos; <33% = 0 ponto | 3 | 30 | Quantidade de feiras previstas | 5 | 5 | 100% | 30 |
CF 3.1.2 | Eventos Para a Comercialização | Numero de eventos Realizados | >=100%=10 pontos; <100%e=67%= 9 pontos; <67% e =33%= 8 pontos; <33% = 0 | 3 | 30 | Quantidade de Eventos Previstos | 3 | 2 | 67% | 27 | |
11 | CF 3.1.3 | Percentual de produtos comercializados | Número de produtos vendidos/Número de produtos ofertados X 100 | 100% = 10 pontos; <100% e >=60% = 9 pontos; <60% e >=30% = 8 pontos; <30% = 0 ponto | 3 | 30 | Percentual de produtos comercializados | 30% | 30% | 100,00% | 30 |
12 | CF 3.2.1 | Numero de Pontos de Vendas Implantados | Numero de Pontos de Vendas , Quiosques, Vitrines em hoteis e pontos de comercialização implantadas, Comercialização em Grandes Centros | >=9 = 10 pontos; <=8 > 6 = 5 pontos; <=5== 3 pontos; <3 = 0 pontos | NA | NA | numero de pontos de Vendas Implantados | NA | NA | NA | NA |
13 | CF 3.2.2 | Receitas de Vendas nas Lojas e Pontos de Vendas Implantados | Receita de vendas obtida | 100% = 10 pontos; <100% e >=60% = 9 pontos; <60% e >=30% = 8 pontos; <30% = 0 ponto | 3 | 30 | Receita de vendas prevista | R$ 104.400,00 | R$ 273.175,96 | 100,00% | 30 |
14 | CF 3.3.1 | Rodadas de negócios realizadas | Número de rodadas realizadas | 1= 10 pontos; 0 = 0 pontos | NA | NA | Rodadas de negócio previstas | NA | NA | NA | NA |
15 | CF 3.3.2 | Receita prospectada | Total de receita prospectada | >=100%= 10 pontos; < 100% 0 pontos | NA | NA | Receita prevista | NA | NA | NA | NA |
TOTAL DA PONTUAÇÃO MÁXIMA DA COMPONENTE FINALÍSTICA (A) | 120 | TOTAL PONTUAÇÃO OBTIDA DA COMPONENTE FINALÍSTICA (B) | 117 | ||||||||
PERCENTUAL DE ALCANCE DA COMPONENTE FINALÍSTICA (B/A) | 98% | ÍNDICE DA COMPONENTE FINALÍSTICA - ICF | 0,98 | ||||||||
COMPONENTE DE GESTÃO - CG | |||||||||||
CG 1 - GESTÃO ADMINISTRATIVA FINANCEIRA | |||||||||||
16 | CG 1.1.1 | Conformidade das despesas efetuadas pela OS | Total de despesas em conformidade/Total de despesas efetivadas no Relatório de Prestação de Contas | 100% = 10 pontos; <100% = 0 pontos | 1 | 10 | Percentual de conformidade das despesas | 100 | 56% | 100% | 0 |
17 | CG 1.2.1 | Limite de gastos com pessoal | Percentual do orçamento de pessoal execcutado em relação ao orçamento total previsto / limite percentual de execução do orçamento de pessoal X 100 | <= 100% = 10 pontos; >100% = 0 pontos | 1 | 10 | Limite percentual de execução do orçamento de pessoal | 100% | 100% | 100% | 10 |
18 | CG 1.3.1 | Captação de recursos | Percentual de captação de recursos financeiros em relação ao orçamento / Percentual previsto para captação de recursos X 100 | 100% = 10 pontos; <100% e >=90% = 9 pontos; <90% e >=80% = 8 pontos; <80% = 0 ponto | 1 | 10 | Percentual previsto para captação de recursos | NA | NA | NA | NA |
CG 2 - GESTÃO DE AQUISIÇÕES | |||||||||||
19 | CG 2.1.1 | Aplicação de Regulamento de Compras. | Nº de processos de compras concluídos com aplicação do Regulamento aprovado / Nº de processos de compras verificados no período X 100 | 100% = 10 pontos; <100% = 0 pontos | 1 | 10 | Percentual de processos de compras conformes | 100% | 100% | 100% | 10 |
CG 3 - GESTÃO DE PESSOAL | |||||||||||
20 | CG 3.1.1 | Aplicação do regulamento de seleção e contratação de pessoal | Nº de processos de seleção e contratação de pessoal concluídos com aplicação do regulamento aprovado/Nº de processos de seleção e contratação de pessoal concluíidos X 100 | 100% = 10 pontos; <100% = 0 pontos | 1 | 10 | Percentual de processos de seleção conformes | 100% | 100% | 100% | 10 |
21 | CG 3.1.2 | Pessoal contratado de acordo com os requisitos qualitativos exigidos | Nº de postos de trabalho ocupados de acordo com o perfil exigido/Nº de postos de trabalho verificados X 100 | 100% = 10 pontos; <100% e >=90% = 9 pontos; <90% e >=80% = 8 pontos; <80% = 0 ponto | 1 | 10 | Percentual de postos ocupados de acordo com o perfil exigido | 100% | 80% | 80% | 8 |
22 | CG 3.1.3 | Pessoal contratado de acordo com o quantitativo exigido | Nº de postos de trabalho ocupados/Nº de postos de trabalho previstos X 100 | 100% = 10 pontos; <100% e >=90% = 9 pontos; <90% e >=80% = 8 pontos; <80% = 0 ponto | 1 | 10 | Percentual de ocupação dos postos de trabalho | 100% | 80% | 80% | 8 |
23 | CG 3.2.1 | Capacitação dos trabalhadores | Nº de eventos de capacitação dos trabalhadores realizados de acordo com o plano de capacitação / Nº de eventos de capacitação previstos no Plano de Capacitação X 100 | 100% = 10 pontos; <100% e >=90% = 9 pontos; <90% e >=80% = 8 pontos; <80% = 0 ponto | 1 | 10 | Percentual de realização do Plano de Capacitação | 100% | 100% | 33% | 0 |
24 | CG 3.3.1 | Provisionamento das obrigações trabalhistas e previdenciárias | Valor monetário dos provisionamentos realizados / Valor monetário dos provisionamento devidos X 100 | 100% = 10 pontos; <100% e >=90% = 9 pontos; <90% e >=80% = 8 pontos; <80% = 0 ponto | 1 | 10 | Percentual de provisionamento de pessoal | 100% | 0% | 0% | 0 |
25 | CG 3.3.2 | Cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias | Valor monetário das obrigações trabalhistas e previdenciárias (encargos e salários) pagas / Valor monetário das obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas X 100 | 100% = 10 pontos; <100% = 0 pontos | 1 | 10 | Percentual das obrigações trabalhistas pagas | 100% | 100% | 100% | 10 |
CG 4 - GESTÃO PATRIMONIAL | |||||||||||
26 | CG 4.1.1 | Manutenção preventiva dos bens públicos | Nº de ações de mantenção executadas/Nº de ações de manutenção previstas no Plano de Manutenção X 100 | 100% = 10 pontos; <100% e >=90% = 9 pontos; <90% e >=80% = 8 pontos; <80% = 0 ponto | 1 | 10 | Percentual de ações de manutenção executadas | 100% | 100% | 100% | 10 |
27 | CG 4.2.1 | Condição de uso dos equipamentos públicos | Nº de equipamentos em condições de uso/Nº de equipamentos vistoriados X 100 | 100% = 10 pontos; <100% e >=90% = 9 pontos; <90% e >=80% = 8 pontos; <80% = 0 ponto | 1 | 10 | Percentual de equipamentos em condição de uso | 100% | 0% | 0% | 0 |
28 | CG 4.2.2 | Condição de uso das instalações | Nº de instalações em condições de uso/Nº de instalações vistoriadas X 100 | 100% = 10 pontos; <100% e >=90% = 9 pontos; <90% e >=80% = 8 pontos; <80% = 0 ponto | 1 | 10 | Percentual de instalações em condições de uso | 100% | 0% | 0% | 0 |
CG 5 - GESTÃO DO CONTROLE | |||||||||||
29 | CG 5.1.1 | Prestação de contas do contrato de gestão | Nº de relatórios de prestação de contas tempestivo | 1 = 10 pontos; 0 = 0 pontos | 1 | 10 | Nº de Relatórios de Prestação de Contas | 1 | 0 | 0 | 0 |
30 | CG 5.2.1 | Manifestação dos Conselhos da OS | Nº de Relatórios de Prestação de Contas Anual submetidos aos Conselhos da OS | 1 = 10 pontos; 0 = 0 pontos | 1 | na | Nº previsto de Relatórios de Prestação de Contas Anual | NA | NA | NA | NA |
31 | CG 5.3.1 | Implementação do plano de ação da melhoria da Gestão | Nº de ações de melhoria concluídas/Nº de ações de melhorias previstas no Plano para conclusão no período X 100 | 100% = 10 pontos; <100% e >=90% = 9 pontos; <90% e >=80% = 8 pontos; <80% = 0 ponto | 1 | 10 | Percentual de execução de ações de melhoria | 100% | 0 | 0% | 0 |
32 | CG 5.4.1 | Cumprimento de cláusula contratual | Nº de ocorrência de descumprimento de cláusula contratual | =>1 = 0 pontos; 0 = 10 pontos | 1 | 10 | Nº de ocorrência de descumprimento de cláusula contratual | 0 | 1 | 0% | 0 |
33 | CG 5.4.2 | Responsabilização de regularidade pelos órgãos de controle | Nº de ocorrência de responsabilização por irregularidade impetrada por órgãos de controle como AGE, Ministério Público, TCE, etc | =>1 = 0 pontos; 0 = 10 pontos | 1 | 10 | Nº de ocorrência de responsabilização por irregularidade impetrada por órgãos de controle | 0 | 0 | 100 | 10 |
COMPONENTE DE IMPLANTAÇÃO - CI |
CI 1 - INSTALAÇÕES IMPLANTADAS | |||||||||||
34 | CI 1.1.1 | Adquirir bens para o funcionamento do serviço | Nº de itens adquiridos conforme Plano de Aquisição / Nº de itens previstos no Plano de Aquisição X 100 | 100% = 10 pontos; <100% e >=90% = 9 pontos; <90% e >=80% = 8 pontos; <80% = 0 ponto | NA | NA | Nº de itens adquiridos conforme Plano de Aquisição e nº de intes previstos no Plano de Aquisição x100 | 0 | 0 | 0% | 0 |
TOTAL DA PONTUAÇÃO MÁXIMA DA COMPONENTE DE GESTÃO (C) | 170 | TOTAL PONTUAÇÃO OBTIDA DA COMPONENTE DE GESTÃO (D) | 76 | ||||||||
PERCENTUAL DE ALCANCE DA COMPONENTE DE GESTÃO (D/C) | 45% | ÍNDICE DA COMPONENTEDE GESTÃO - ICG | 0,45 | ||||||||
ID TRIMESTRAL (ICF*0,7) + (ICG*0,3) | 82% |
5.1 COMENTÁRIOS SOBRE OS RESULTADOS
A Contratada afirma em seu relatório que o 14º Trimestre do Contrato de Gestão, ocorreu amparado pelo segundo Aditivo Contratual com prazo de mais 36 meses, com Termo Inicial 08/01/2022 e com Termo Final em 07/01/2025, com alterações de prazos, valores, mediante Termo Aditivo publicado no D.O.E em 12/01/2022.
A Comissão considera relevante relatar que, amparada pela Metodologia de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação, após análise preliminar da documentação apresentada pela OS junto ao 14° Relatório Trimestral de Prestação de Contas, realizou reuniões com a Direção do Contrato, emitiu Ofícios solicitando envio de documentação suplementar para análise de alcance de Componentes Finalísticos e Componentes de Gestão. Este processo minucioso tornou possível atestar o cumprimento de requisitos e alcance de metas de CFs relativas à Qualificação e Comercialização, ainda que o texto do 14° Relatório Trimestral de Prestação de Contas possa atestar o oposto.
A CMA, comprometida com seu objeto, vem aprimorando a metodologia aplicada ao Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação do Contrato de Gestão n° 024/2019 e, considera o esforço que a OS vem empenhando em qualificar a execução dos Componentes Finalísticos e de Gestão.
Reitera-se que a Comissão e o CONGEOS reconhecem e orientam a revisão do Quadro de Indicadores e Metas onde constam erros materiais que dificultam a execução por parte da OS e as análises por parte da CMA. Informa-se que o processo de revisão terá início no 15° trimestre de execução.
COMPONENTE FINALÍSTICO - CF
CF 1 – QUALIFICAÇÃO DE ARTESÃS/ARTESÃOS E ARTESANATO BAIANO
CF 1.1 – Elaborar um diagnóstico em todos os territórios de identidades, das necessidades de qualificação para artesãs/ãos. CF 1.1.1 – Diagnóstico das necessidades de qualificação elaborado
Não se aplica ao trimestre em vigência, vide quadro de indicadores.
CF 1.2 - ELABORAR PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DO ARTESANATO BAIANO
CF 1.2.1 – Elaborar Programa de qualificação do Artesanato Baiano
Não se aplica ao trimestre em vigência, vide quadro de indicadores.
CF 1.3 – REALIZAR OS CURSOS DO PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DO ARTESANATO BAIANO PRIORIZADOS PELA CFA.
CF 1.3.1 – Percentual de cursos realizados
Não se aplica ao trimestre em vigência, vide quadro de indicadores.
CF 1.4 – AVALIAR CURSOS
CF 1.4.1 – Percentual de avaliações positivas
Não se aplica ao trimestre em vigência, vide quadro de indicadores.
CF 1.4.2 – Percentual de evasão dos cursos.
Não se aplica ao trimestre em vigência, vide quadro de indicadores.
CF 2 – DIVULGAÇÃO DO ARTESANATO BAIANO
CF 2.1 – Executar Plano de Mídia
CF 2.1.1 - Percentual de Execução do Plano de Mídia.
Não se aplica ao trimestre em vigência, vide quadro de indicadores.
CF 2.2 – DISPONIBILIZAR UMA PLATAFORMA DIGITAL PARA DIVULGAÇÃO DO ARTESANATO BAIANO.
CF 2.2.1 – Plataforma digital ativa e atualizada
Entendendo que esta ação encontra-se com erro material no Plano de trabalho da OS , devendo a CF ser monitorada em todos os trimestres, solicitamos que sejam realizadas as correções. A avaliação implica no resultado final do ID Trimestral.
CF 3 – DESENVOLVIMENTO DE MEIOS DE APOIO À COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO ARTESANAL
CF 3.1 – REALIZAR FEIRAS DE ARTESANATO.
CF 3.1.1 – Quantidade de feiras realizadas.
A Contratada realizou 05 feiras no período de janeiro a março de 2023, conforme previsto no quadro de indicadores e metas. As comprovações das feiras realizadas como fotos, lista dos artesãos/artesãs selecionados, planilhas de peças expostas estão no Anexo - Comercialização, no Livro 01, nas páginas 000045 à 000049. Foram realizadas feiras nas cidades de Salvador (Museu de Artes Modernas - MAM) nos dias 17 a 19/03 e 03 a 05/02 (Praça das Artes Moderna), Prado de 24 a 26/02 e em Porto Seguro de 10 a 12/02.
CF 3.1.2 – Eventos para Comercialização
Entendendo que esta ação encontra-se com erro material no Plano de trabalho da OS, não determinando o quantitativo de eventos a serem realizados no trimestre, mantivemos os valores dos trimestres seguintes, ao tempo em que solicitamos que sejam realizadas as correções.
A CMA acolheu a realização dos seguintes eventos: Encontro com Trade Turístico de Salvador - no centro de Comercialização Artesanato da Bahia e no Memorial do Artesanato de 01 a 05/02/2023, visitação de grupo de turistas ao Centro de Comercialização no dia 08/03/2023 com a visita de 30 turistas do Navio MSC.
O ponto de venda do Hotel Mércure deve ser avaliado na meta específica, CF 3.2.2 -Comercialização dos Pontos de Vendas. Sobre a Exposição Mãos Dadas, realizada no Shopping Norte – Lauro de Freitas, poderá ser mensurada com a apresentação das planilhas de vendas influenciadas pela exposição período de 15.03.2023 a 15.04.2023.
CF 3.1.3 – Percentual de Produtos Comercializados
Foi constatado um erro material no quadro de metas deste Componente Finalístico como ação não prevista para este trimestre. Como esta meta está associada com a CF 3.1.1– Quantidade de Feiras Realizadas que está prevista no trimestre em análise, foi necessário fazer a medição desse componente.
A Contratada conseguiu atingir a meta para o trimestre que era de comercializar 30% dos produtos vendidos/ofertados. Foram apresentados os relatórios descritivos e financeiros para a realização destes eventos no Anexo – Comercialização, Livro 19, páginas 000051 a 000064, conforme tabela abaixo:
Feiras Realizadas | Peças Expostas | Peças Comercializadas |
Porto Seguro | 2126 | 269 |
Prado | 1767 | 386 |
Xxxxxxxx Xxxx | 1606 | 423 |
Xxxxxxxx MAM | 3164 | 1669 |
Xxxxxxxx Xxxxxxx MAM | 574 | 291 |
Total | 9237 | 3038 |
Alcance | 33% |
CF 3.2 – IMPLANTAR LOJAS FÍSICAS
CF 3.2.1 – Número de pontos de vendas implantadas.
Não se aplica ao trimestre em vigência, vide quadro de indicadores.
CF 3.2.2 - Receita de Vendas dos Pontos de Vendas
Foi constatado um erro material no quadro de metas deste Componente Finalístico, apresentado no Plano de Trabalho da OS, adotamos os valores já previstos no edital como referências, com total de R$ 105,400,00 (cento e quatro mil e quatrocentos reais). Como esta meta está relacionada com as vendas dos pontos de vendas já implantados durante o trimestre analisado foi necessário fazer a medição desse componente.
As planilhas apresentadas pela Contratada, através de Gerente de Comercialização, apresentam resultado R$ 273.175,96 (duzentos e setenta e três mil, cento e setenta e cinco reais e noventa e seis centavos ) como pode ver analisado no quadro abaixo:
XXX | XXX | XXX | |
VENDA LOJA BARRA | R$ 73.238,15 | R$ 68.049,31 | R$ 69.436,49 |
VENDA QUIOSQUE PARQUE SHOPPING | R$ 4.199,32 | R$ 4.358,84 | R$ 4.961,64 |
VENDA LOJA SHOPPING | R$ 12.742,29 | R$ 14.802,19 | R$ 10.567,08 |
VENDA LOJA MERCURE | R$ 10.820,65 | ||
TOTAL VENDA | R$ 90.179,76 | R$ 87.210,34 | R$ 95.785,86 |
TOTAL GERAL | R$ 273.175,96 |
CF 3.3 – REALIZAR RODADAS DE NEGÓCIO DO ARTESANATO BAIANO.
CF 3.3.1 - Rodadas de Negócios Realizadas.
Não se aplica ao trimestre em vigência, vide quadro de indicadores.
CF 3.3.2 - Receita prospectada
Não se aplica ao trimestre em vigência, vide quadro de indicadores.
COMPONENTE DE GESTÃO – CG
CG 1 - GESTÃO ADMINISTRATIVA FINANCEIRA CG 1.1 - EXECUTAR ORÇAMENTO
CG 1.1.1 - Conformidade das despesas efetuadas pela OS.
A CMA solicitou a OS por Ofício 079/2023, SEI 00074782709, correção do Demonstrativo Analítico de Despesas, página 000141 do Relatório de Prestação de Contas, obtendo como resposta o Oficio 085/2023, SEI 00075869055, Doc 00075869056.
As análises das tabelas apresentadas demonstram inconformidades das despesas, apresentando valores zerados em despesas fixas, a exemplo da Folha de Pagamento, Mês de Janeiro de 2023, Assessoria e Consultoria, entre outros
Das 34 despesas efetuadas pela OS, o demonstrativo analítico apresenta um percentual de 56% de não conformidades. ( Verificar na tabela).
Observamos que o documento 00075869056 apresentado está sem as devidas marcas, timbres e assinaturas dos responsáveis pelas informações, ainda que tenham vindo anexo a um retorno de notificação, devendo a OS providenciar a substituição do documento.
CG 1.2 – EXECUTAR DESPESA DE PESSOAL RESPEITANDO O LIMITE CONTRATUAL
CG 1.2.1 - Limite de Gastos com Pessoal.
Conforme relatado anteriormente, o Comparativo de Metas apresentado pela OS possuem erros materiais que precisam ser corrigidos, a exemplo deste CG, que precisa ser avaliada durante todo o período do Contrato devendo o mesma ser a corrigido.
A CMA apurou que a OS mantém o limite de gastos com pessoal, realizando a Meta em 100%.
CG 1.3 – CAPTAR RECURSOS
CG 1.3.1 - Captação de Recursos.
Não se aplica ao trimestre em vigência, vide quadro de indicadores.
CG 2 - GESTÃO DE AQUISIÇÕES
CG 2.1 - APLICAR REGULAMENTO DE COMPRAS
CG 2.1.1 - Aplicação de Regulamento de Compras.
A Contratada atendeu ao regulamento de compras quanto as aquisições.
CG 3 – GESTÃO DE PESSOAL
CG 3.1 – CONTRATAR PESSOAL DE ACORDO COM OS REQUISITOS EXIGIDOS
CG.3.1.1 Aplicação de Regulamento de Seleção e Contratação de Pessoal.
A Contratada apresentou no Livro 21 o processo seletivo das contratações e demissões no trimestre referente aos meses de janeiro a março de 2023. Após análise das contratações, foi observado que todos os funcionários que participaram do processo seletivo estão de acordo com o Regulamento de Contratação de Pessoal da Contratada.
CG. 3.1.2 Pessoal Contratado de Acordo com os Requisitos Qualitativos e Quantitativos Exigidos.
A OS realizou a contratação de vendedores no período, cumprindo com as exigências do seu regulamento.
CG. 3.1.3 Pessoal Contratado de Acordo com o Quantitativo Exigido
De acordo com o Plano de Trabalho, foi prevista a contratação mínima de 35 funcionários para o contrato. De acordo com as folhas apresentadas (janeiro e fevereiro de 2023), foram contratados 25 cargos previstos. Portanto, de acordo com o objetivo do indicador “Percentual de Ocupação dos Postos de Trabalho” e o parâmetro de avaliação, a Contratada não alcançou o mínimo do percentual que seria de 80%.
Em relação aos parâmetros de descontos no Quadro de Indicadores de Metas apresentada pela OS em seu Plano de Trabalho, foi identificado um erro material , com a duplicidade da CG 3.1.3, com duas formas de indicação de parâmetros máximos de descontos. A CMA utilizou os parâmetros existentes no Edital 01/2018, fls. 49 que prevê como desconto máximo: A remuneração relativa ao posto de trabalho não ocupado, multiplicada pela quantidade de meses que a posição ficou desocupada, para garantias do interesse público na aplicação dos recursos financeiros do contrato.
CG 3.2 – CAPACITAR TRABALHADORES
CG 3.2.1- Capacitação de Trabalhadores
A Comissão considera relevante informar que o Plano de Capacitação de Trabalhadores apresentado pela OS corresponde ao período de 2022, com o quantitativo de 12 (doze) cursos virtuais a serem realizados ao longo do ano corrente, sem determinação do período.
Após análise da documentação apresentada pela OS para validação da meta, realizamos as seguintes observações:
- Participam da formação grupos de pessoas que não fazem parte do contrato de gestão, sendo pessoal contratado para projetos terceiros financiados por outras instituições;
- Os certificados apresentados não possuem nenhuma informação sobre o Contrato de Gestão, bem como o Contrato entre a OS e a SOMAXI não estão assinados, não possuem nenhum vínculo com o Contrato de Gestão e o objeto a ser contratado não possui vínculo de formação para os funcionários, sendo um contrato de Assessoria Técnica para adequação da OS à Lei de Proteção de Dados no valor de R$ 28.440.00, tendo sido pago com recursos do contrato R$ 4.740,00 pelos serviços de Assessoria.
- Os certificados devem conter as marcas e assinaturas de referências do contrato de gestão para que possam ser validados. Diante do exposto, a CMA conclui que a OS não cumpriu a meta .
CG 3.3 – CUMPRIR AS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS (Encargos e Salários)
CG 3.3.1 - Provisionamento das Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias.
A Contratada não apresenta comprovação de provisionamento das obrigações trabalhistas. Informa, através de planilha enviada por e-mail, os seguintes valores referentes ao provisionamento das obrigações trabalhistas e previdenciárias no período de janeiro a março de 2023:
2.1.2 Encargos Sociais
Despesas a Pagar
Despesas a Pagar
Despesas a Pagar
2.1.2.11 Provisionamento 24.141,00 23.859,31 23.154,78
Não foi possível assegurar o cumprimento da meta já que a CMA não pôde conferir o valor depositado em banco referente a este valor provisionado.
CG 3.3.2 – Cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
Consta o recolhimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias compatíveis com as folhas de pagamentos, relatórios anexados aos documentos de apuração e os extratos bancários, considerando-se o alcance da Meta em 100%, para efeito da nota.
CG 4 – Gestão de Patrimonial
CG 4.1 – EXECUTAR MANUTENÇÃO PREVENTIVA DOS BENS
CG 4.1.1 – Manutenção preventiva dos bens públicos.
A Contratada apresentou no Livro 01 - Qualificação, páginas 00062 – 00064 relatório do Plano de Manutenção Predial Preventiva e Corretiva, referente aos meses relativos ao 14° trimestre. Embora a qualidade da cópia apresentada não permita a leitura do documento, realizamos análises a partir da conciliação entre o demonstrativo cronológico e os extratos bancários com referência a empresa contratada 3HMR.
CG 4.2 – DISPOR DE EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES ADEQUADAS À REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES
CG 4.2.1 – Condições de Uso dos Equipamentos Públicos.
Não foi encontrado no Relatório de Prestação de Contas o Termo de Vistoria assinado pela Coordenação de Patrimônio - SETRE/ Direção do Contrato da OS, que representa o meio de verificação para análise de acordo com Quadro de Indicadores de Metas, não sendo possível verificar o cumprimento da meta em questão.
CG 4.2.2 – Condições do Uso das Instalações
Não foi encontrado no Relatório de Prestação de Contas o Termo de Vistoria que representa o meio de verificação para análise de acordo com Quadro de Indicadores de Metas, não sendo possível verificar o cumprimento da meta em questão.
CG 5 - GESTÃO DO CONTROLE
CG 5.1 – REALIZAR PRESTAÇÃO DE CONTAS DO CONTRATO DE GESTÃO.
CG 5.1.1 - Prestação de Contas do Contrato de Gestão.
Na Prestação de Contas foi identificado o protocolo de entrega do relatório no dia 18/04/2023 extrapolando o prazo que seria até o 5º dia útil de abril (07/04/2023). A OS enviou ofício a Unidade solicitando dilatação do prazo, fato que confirma a intempestividade de entregas.
CG 5.2.1 – Manifestação dos Conselhos da OS.
Não se aplica ao trimestre em vigência, vide quadro de indicadores.
.
CG 5.3 – EXECUTAR O PLANO DE MELHORIA DE GESTÃO
CG 5.3.1 - Implementação do Plano de Ação da Melhoria da Gestão.
O Plano apresentado não atende as especificações referendadas no Manual de Gestão e não apresenta os resultados esperados conforme pactuado.
CG 5.4 – CUMPRIR AS OBRIGAÇÕES LEGAIS E CONTRATUAIS.
CG 5.4.1 - Cumprimento de Cláusula Contratual.
A OS deixou de cumprir itens da Cláusula Sétima : IV, V, VI, VII, VIII, XX, XXII, XIII.
CG 5.4.2 – Responsabilização de irregularidade pelos órgãos de controle
A CMA realizou notificações quanto a irregularidades de contratação de pessoal.
5.2 PLANO DE AÇÃO DE MELHORIA
ANEXO II
Plano de Ação e Melhorias apresentado está sem o "status" das realizações.
O Plano apresentado não atende as especificações referendadas no Manual de Gestão e não apresenta os resultados esperados, conforme pactuado.
6. DEMONSTRATIVO DE RECEITAS E DESPESAS DO PERÍODO
Houve uma entrada de receita no valor de R$ 98.500,00, através de PIX realizado pela Cia de Ferro, sem nexo com o período analisado.
Solicitar da OS a justificativa desta entrada e como este recurso foi utilizado, devendo ser apresentada a documentação referente a autorização de uso por por parte da UMA - SETRE.
6.1 RESUMO DAS MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS DO PERÍODO
6.2 DEMONSTRATIVO SINTÉTICO DE RECEITAS E DESPESAS DO PERÍODO
ANEXO III
6.3 ANÁLISE DAS RECEITAS E DESPESAS DO PERÍODO
Para melhor entendimento dos dados, a Tabela 02 foi juntada como Xxxxx XX deste relatório.
1. DEMONSTRATIVO SINTÉTICO DE RECEITAS E DESPESAS DO PERÍODO Vide Tabela 03, Anexo III, deste relatório.
2. ANÁLISE DAS RECEITAS E DESPESAS DO PERÍODO
Considerando o Segundo Termo Aditivo publicado em 12/01/2022, com termo inicial em 08 de janeiro de 2022 e alterações no Plano de Trabalho;
Considerando os documentos apresentados na 14ª Prestação de Xxxxxx, compondo 09 cadernos financeiros, referentes aos processos de pagamentos e os extratos bancários do período: janeiro, fevereiro e março de 2023;
Procedeu-se a análise das Receitas e das Despesas com os seguintes destaques:
I- Receita – A receita total de R$ 1.063.763,72 (um milhão sessenta e três mil, setecentos e sessenta e três reais e setenta e dois centavos), conforme registro no extrato bancário, conta 10777-5, agência 904-0 – Banco do Brasil, e detalhamento a seguir:
a. Repasse da 13ª xxxxxxx, SETRE em 01/02/2023, no valor líquido de R$ 956.745,07 (novecentos e cinquenta e seis mil, setecentos e quarenta e cinco reais e sete centavos );
b. Rendimento de aplicações no total líquido de R$ 4.556,70 (quatro mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e setenta centavos) – Trimestral;
* Valor de R$ 102.461,95 (cento e dois mil, quatrocentos e sessenta e um reais e noventa e cinco centavos) sem especificação do fato relacionado ao crédito, com registro definido como “Outras Movimentações”;
* Valor de R$ 98.500,00 (noventa e oito mil e quinhentos reais) sem especificação do fato relacionado ao crédito, com registro definido como Pix Recebido Cia Ferro.
II- Despesa
1- A Despesa do período é do montante de R$ 1.036.573,52 (um milhão, trinta e seis mil, quinhentos e setenta e três reais e cinquenta e dois centavos), distribuídas da seguinte forma:
a) Despesas de pessoal, encargos e provisões pagas no período R$ 254.051,00 (duzentos e cinquenta e quatro mil e cinquenta e um reais);
b) Despesas de consumo pagas no período, R$ 11.684,88 (onze mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e oitenta o oito centavos);
c) Despesas de Ações e Programas Finalísticos, valor de R$ 767.296,76 (setecentos e sessenta e sete mil, duzentos e noventa e seis reais e setenta e seis centavos);
d) Despesas de Investimento no valor de R$3.540,86 (três mil, quinhentos e quarenta reais e oitenta e seis centavos).
2- Da verificação dos relatórios e documentos apresentados, destacamos alguns pontos para ressaltar a necessidade de melhoria na apresentação da Prestação de Contas e cumprimento das Cláusulas do Contrato 024/2019, como registrado nas Recomendações, item 12, deste Relatório.
7. AVALIAÇÃO DA SATISFAÇÃO DOS USUÁRIOS
A Fábrica Cultural não apresentou o relatório de sugestões.
8. MANIFESTAÇÕES DA OUVIDORIA GERAL DO ESTADO
Não houve notificações.
9. NOTIFICAÇÕES DOS ÓRGÃOS DE CONTROLE
Não houve notificações.
10. ANÁLISE DO CUMPRIMENTO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS Atendimento ao plano de manutenção preventiva e corretiva
A Contratada apresentou no Livro 01 - Qualificação, páginas 00062 – 00064 relatório do Plano de Manutenção Predial Preventiva e Corretiva referente aos meses relativos ao 14° trimestre. A qualidade da cópia apresentada não permite a leitura do documento.
Estado de conservação e operabilidade dos bens e instalações
Não foi apresentado o Termo de Vistoria.
Atendimento ao regulamento de seleção na contratação de pessoal
Com base na documentação apresentada pela Contratada, podemos concluir que o processo seletivo de contratação de pessoal foi conduzido dentro de parâmetros legais aceitáveis, dentro de critérios objetivos, com observância dos princípios da publicidade e eficiência preconizados nos termos do regulamento próprio de seleção. Entretanto, torna-se necessário a observância e correção por parte da Contratada dos aspectos quantitativos e qualitativos previstos no edital e proposta de trabalho aprovada, de forma a manter o equilíbrio e a regular execução do objeto contratual.
11. APLICAÇÃO DE DESCONTOS
R$ 44.862,00
Postos Não Ocupados Meses Vagos Total
Assistente Pedagógico | R$ 1.400,00 | 3 | R$ 4.200,00 |
Auxiliar Pedagógico | R$ 1.200,00 | 3 | R$ 3.600,00 |
Gerente de Marketing | R$ 3.000,00 | 3 | R$ 9.000,00 |
Assistente de Compras | R$ 1.400,00 | 3 | R$ 4.200,00 |
Analista de Compras | R$ 2.200,00 | 3 | R$ 6.600,00 |
Assistente de Faturamento | R$ 1.400,00 | 3 | R$ 4.200,00 |
Vendedores | R$ 1.877,00 | 3 | R$ 5.631,00 |
Vendedor Bilíngue | R$ 2.477,00 | 3 | R$ 7.431,00 |
R$ 14.954,00 | 3 | R$ 44.862,00 |
* Valores registrados nas Folhas de pagamento mensal e plano de trabalho apresentado pelas OS, sem cálculo de valores de aprovisionamentos.
12. RECOMENDAÇÕES
CF 1.1 - Diagnóstico das necessidades de qualificação elaborado
A Meta prevê a entrega de questionários aplicados e Relatório Analítico da Pesquisa, Cadernos Temáticos Aprovados pela CFA. As alterações de Metas não podem ser estabelecidas sem a realização de Termo Aditivo. Alerte-se que alterações de metas só podem ser efetuadas por meio da celebração de termo aditivo, conforme estabelece a cláusula sexta do contrato de gestão nº 024/2019.
CF 3.2.1 – Número de Pontos de Vendas Implantadas
Recomendamos a revisão do Quadro de Metas e Indicadores e do Plano de Trabalho.
CG. 3.1.3 Pessoal Contratado de Acordo com o Quantitativo Exigido
Recomendamos a correção do Quadro de Indicadores e Metas, parâmetro para aplicação de descontos para: A remuneração relativa ao posto de trabalho não ocupado multiplicado pela quantidade de meses que a posição ficou desocupada e a retirada do item em duplicidade.
CG 1.3.1 – Captar Recursos
A Contratada deverá apresentar Plano de Captação de Recursos, conforme enunciado do edital Organização Social deverá apresentar anualmente o Plano de Captação de Recursos do período, para conhecimento da Contratante, com a indicação das estratégias e prioridades de captação de recursos para os dois períodos do contrato (1º e 2º ANO).
CG 3.2.1 - Capacitação de Trabalhadores
A Contratada deverá atualizar o Plano de Capacitação dos Trabalhadores colocando as datas previstas para a realização dos cursos informados.
Solicitamos que a OS apresente o contrato da empresa SOMAX com as devidas assinaturas, incluindo cláusula de capacitação do quadro funcional do Contrato de Gestão 24/2019, o valor especifico para esta ação, bem como os relatórios dos profissionais que "qualificaram" os colaboradores e constar na nota referência ao serviço prestado e o número do contrato de gestão.
CG 3.3.1 - Provisionamento das Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias.
A Contratada deverá enviar extratos bancários com as devidas conciliações os devidos saldos dos valores depositados.
CG 4.1.1 – Manutenção preventiva dos bens públicos.
A Contratada apresentou no Livro 01 - Qualificação, páginas 00062 – 00064 relatório do Plano de Manutenção Predial Preventiva e Corretiva referente aos meses relativos ao 14° trimestre,. Recomendamos o envio imediato de cópias do Plano de Manutenção Predial Preventiva e Corretiva, juntamente com seus Contratos e aditivos e relatórios de execução por competência.
CG 4.2.1 – Condições de Uso dos Equipamentos Públicos.
Não foi encontrado no Relatório de Prestação de Contas o Termo de Vistoria assinado pela Coordenação de Patrimônio - SETRE/ Direção do Contrato da OS, que representa o meio de verificação para análise de acordo com Quadro de Indicadores de Metas, não sendo possível verificar o cumprimento da meta em questão.
Recomendamos a entrega dos termos de vistoria devidamente assinados , em caso de não ter sido realizada a vistoria no período, solicitar a CMP - SETRE a realização imediata que deverá compor o 17º Relatório de Prestação de Contas.
CG 4.2.2 – Condições do Uso das Instalações
Não foi encontrado no Relatório de Prestação de Contas o Termo de Vistoria que representa o meio de verificação para análise de acordo com Quadro de Indicadores de Metas, não sendo possível verificar o cumprimento da meta em questão.
Recomendamos a entrega dos termos de vistoria devidamente assinados , em caso de não ter sido realizada a vistoria no período, solicitar a CMP - SETRE a realização imediata que deverá compor o 17º Relatório de Prestação de Contas.
13- Parecer Conclusivo
A comissão de Acompanhamento. Monitoramento e Avaliação, ao analisar o Relatório de Atividades e de Prestação de Contas referente ao 14° Trimestre de execução do contrato, II termo aditivo, relativo ao período de 1° de janeiro a 31 de março de 2023, constatou que os serviços foram
realizados parcialmente, de acordo com o estabelecido no Contrato de Gestão n° 024/2019 e seus Aditivos e considera que partes das metas analisadas foram cumpridas sendo necessários os ajustes apontados neste relatório.
Componentes Finalísticos
TOTAL DA PONTUAÇÃO MÁXIMA DA COMPONENTE FINALÍSTICA (A) | 120 |
PERCENTUAL DE ALCANCE DA COMPONENTE FINALÍSTICA (B/A) | 98% |
Componentes de Gestão
TOTAL DA PONTUAÇÃO MÁXIMA DA COMPONENTE DE GESTÃO (C) | 170 |
PERCENTUAL DE ALCANCE DA COMPONENTE DE GESTÃO (D/C) | 45% |
ID TRIMESTRAL (ICF*0,7) + (ICG*0,3) | 82% |
A CMA indica a aprovação parcial do 14º Relatório de Prestação de Contas da Fábrica Cultural, com o ID de 82%.
Comissão de Monitoramento e Avaliação Xxxxx Xxxxxxx
Coordenação Comissão
Ana Creuza O. Cerqueira Membro da Comissão
Leda Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Membro da Comissão
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Membro de Comissão
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Membro da Comissão
Estando de acordo com os achados, recomendações e conclusões da Comissão de Monitoramento e Avaliação do Contrato de Gestão, subscrevo o presente Relatório, indicando o seu encaminhamento ao Secretário Davidson de Xxxxxxxxx Xxxxxx, ao Conselho Deliberativo da Associação Fábrica Cultural e ao Conselho de Gestão das Organizações Sociais - CONGEOS.
Salvador, 26/10/2023.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Coordenador de Fomento ao Artesanato
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx , Assessor Técnico, em 03/11/2023, às 10:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014 .
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx , Técnico Nível Superior, em 03/11/2023, às 10:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014 .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx , Assessora Técnica, em 03/11/2023, às 10:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014 .
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxx , Assistente Social, em 03/11/2023, às 10:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014 .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx , Assessora Técnica, em 03/11/2023, às 11:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014 .
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Referência: Processo nº 021.2107.2023.0005215-19 SEI nº 00077146282