PROPOSTA DE TRABALHO CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/2011 - SEAD / OVG 23º TERMO ADITIVO - JULHO / 2024 A JUNHO / 2025
PROPOSTA DE TRABALHO CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/2011 - SEAD / OVG 23º TERMO ADITIVO - JULHO / 2024 A JUNHO / 2025
Esta Proposta constitui parte integrante do presente Contrato e apresenta o Descritivo de Serviços, que define as premissas técnicas de execução e estabelece metas quantitativas para o Contrato de Gestão nº 001/2011 - SEAD / OVG.
I. ESPECIFICAÇÕES DAS ATIVIDADES
1. O PARCEIRO PRIVADO deverá:
1.1. Fortalecer a essência do voluntariado e das parcerias sociais nas ações realizadas, de forma a promover a mobilização social e ampliar o alcance dos resultados às pessoas em situação de vulnerabilidade social;
1.2. Mobilizar parcerias buscando intensificar a captação de recursos com vistas a obter fontes extras de receitas e complementares aos recursos financeiros transferidos pelo parceiro público para melhoria contínua dos programas e serviços executados;
1.3. Articular ações de empreendedorismo social como alternativa para resgatar pessoas de situações de risco e vulnerabilidade social e promover a melhoria da sua condição de vida;
1.4. Realizar ou reavaliar o cadastro dos usuários de cada serviço, visando a organização do banco de dados e o diagnóstico da situação atual das pessoas assistidas e desafio institucional para atendimento ao público-alvo;
1.5. Mapear os serviços com os quais se estabelecem articulação em rede e o resultado desta articulação (qualitativamente e quantitativamente), visando intensificar e fortalecer a articulação com a rede socioassistencial;
1.6. Promover a racionalização dos processos internos e ampliar a automação da gestão dos programas e ações desenvolvidos pela Organização, com vistas ao aumento de produtividade, maior agilidade e redução de custos operacionais;
1.7. Promover capacitação e qualificação profissional aos usuários dos serviços e programas da OVG que tenham esse objetivo, contribuindo com a mediação do acesso ao mundo do trabalho;
1.8. Realizar monitoramento e avaliação dos resultados dos serviços e programas desenvolvidos na Organização, com vistas ao aperfeiçoamento e melhoria contínua da proposta;
1.9. Avaliar a adesão familiar e implementar proposta de fortalecimento de vínculos familiares, por meio do mapeamento das ações, metas e resultados esperados nos programas de integração ao mercado de trabalho e serviços de convivência e fortalecimento de vínculos;
1.10. Manter registro atualizado de todos os atendimentos efetuados na Organização Social, disponibilizando, a qualquer momento, à Secretaria de Estado da Administração e às auditorias dos órgãos de controle, as fichas e/ou prontuários dos usuários, assim como todos os demais documentos que comprovem a confiabilidade e segurança dos serviços prestados na Organização;
1.11. Manter a execução do plano de capacitação e desenvolvimento dos profissionais para aperfeiçoamento contínuo do quadro de colaboradores;
1.12. Dar continuidade à expansão dos serviços da OVG para os municípios do interior do Estado, por meio de atuação conjunta dos aparelhos da rede socioassistencial, especialmente os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), da concessão de benefícios e atendimento aos usuários;
1.13. Em relação aos direitos dos usuários, o PARCEIRO PRIVADO se compromete a observar e oportunizar ao usuário:
a. Conhecer o nome e a credencial de quem o atende;
b. Ser respeitado em sua dignidade humana, sendo tratado de modo atencioso e respeitoso, ausente de procedimentos vexatórios e coercitivos;
c. Ser atendido com menor tempo de espera e de acordo com as suas necessidades;
d. Receber os encaminhamentos para outros serviços ou instituições por escrito, de forma clara e legível, e identificados com o nome do profissional responsável pelo encaminhamento;
e. Ter sua personalidade preservada;
f. Ter protegidos seus dados pessoais e sua privacidade, observada a ética profissional e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), desde que não acarrete riscos a outras pessoas;
g. Direito de ter acesso aos seus dados pessoais coletados durante o cadastro. A Organização esclarece que coleta apenas os dados que atendem ao requisito de dados essenciais para os serviços prestados e que eles são protegidos por meios técnicos de segurança, tais como: Firewall, antivírus, backup e controle de acesso;
h. Direito de ter acesso a informações e orientações relativas aos serviços, programas, projetos, benefícios ofertados, em linguagem clara, simples e acessível, bem como quaisquer
informações que possam contribuir para a construção de sua autonomia como sujeito de direitos;
i. Direito à qualidade dos serviços e programas socioassistenciais por meio de ações que visem garantir ao usuário a efetivação do direito à convivência familiar e comunitária, associada à garantia de proteção integral da criança, do adolescente, do jovem e da pessoa idosa;
j. O acesso a oportunidades para inserção profissional e/ou social, além de ações de inclusão produtiva, bem como a serviços públicos e a programas ou projetos que possibilitem a aquisição de conhecimentos e o desenvolvimento de competências (habilidades, conhecimentos e atitudes), que facilitem o ingresso / reinserção no mundo do trabalho;
k. A possibilidade de avaliar o serviço recebido, contando com espaço de escuta para expressar sua opinião.
1.14. Garantir pleno acesso aos usuários, familiares e acompanhantes atendidos à Ouvidoria da OVG;
1.15. Realizar, semestralmente, Pesquisa de Satisfação do Usuário como ferramenta de avaliação e melhoria contínua dos programas e serviços.
II. DESCRITIVO DE SERVIÇOS
2.1. SERVIÇOS
As ações sociais da OVG estão divididas em 4 eixos de atuação:
Eixo 1: Ações de Atendimento
• Proteção Social Básica
o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para a Pessoa Idosa (Centro de Idosos Sagrada Família, Centro de Idosos Vila Vida, Espaço Bem Viver I e Espaço Bem Viver II);
o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Adolescentes e Jovens (Centro da Juventude Tecendo Futuro: Programa Juventude Tecendo Futuro e Programa Meninas de Luz);
o Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas e em Situação de Vulnerabilidade e Risco Social (Gerência de Enfrentamento às Desproteções Sociais).
• Proteção Social Especial de Média Complexidade
o Serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade para a Pessoa Idosa: Centro Dia (Centro de Idosos Sagrada Família, Centro de Idosos Vila Vida, Espaço Bem Viver I e Espaço Bem Viver II).
• Proteção Social Especial de Alta Complexidade
o Serviço de Acolhimento Institucional: Modalidade Abrigo Institucional - Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI (Centro de Idosos Sagrada Família);
o Serviço de Acolhimento Institucional: Modalidade Casa Lar (Centro de Idosos Sagrada Família e Centro de Idosos Vila Vida);
o Serviço de Acolhimento Institucional Provisório: Modalidade Casa de Passagem (Casa do Interior de Goiás).
• Ações de Promoção da Integração ao Mercado de Trabalho (Programa Juventude Tecendo Futuro e Programa Universitário do Bem).
Eixo 2: Ações de Assessoramento e Defesa e Garantia de Direitos
• Assessoramento
o Assessoramento Político, Técnico, Administrativo e Financeiro às Entidades Sociais (Gerência de Voluntariado e Parcerias Sociais);
o Apoio às Entidades Sociais (Gerência de Benefícios Sociais);
o Assessoramento Político e Técnico, por meio da Mobilização e Instrumentalização dos Gestores Municipais, em parceria com o Gabinete de Políticas Sociais, para fortalecimento dos Equipamentos Públicos Sociais (Gerência de Gestão Social e Avaliação).
• Defesa e Garantia de Direitos
o Programa Restaurante do Bem (Gerência do Restaurante do Bem);
o Programa Banco de Alimentos (Gerência do Banco de Alimentos).
Eixo 3: Benefícios Socioassistenciais
• Oferta de Benefícios Socioassistenciais: Apoio e Assistência às Pessoas com Deficiências, Idosas, Vítimas de Queimaduras, Gestantes, Crianças, Pessoas em Situação de Risco Social; Apoio com Ações e Benefícios Socioassistenciais nos Municípios atendidos por meio do OVG Perto de Você (Gerência de Benefícios Sociais).
OBS.: A ação OVG Perto de Você é executada pela Gerência de Enfrentamento às Desproteções Sociais, em integração com a Gerência de Benefícios Sociais.
Eixo 4: Outras Ações Sociais - Campanhas, Eventos de Promoção, Proteção e Inclusão Social
• Mobilização e Fortalecimento do Voluntariado e Parcerias Sociais (Gerência de Voluntariado e Parcerias Sociais);
• Centro de Apoio ao Romeiro;
• Natal do Bem.
2.2 REGULAMENTAÇÕES PERTINENTES
• Brasil. Ministério do Desenvolvimento Social. Benefícios Eventuais no SUAS: Orientações técnicas. Brasília. 2018;
• Brasil. Ministério do Desenvolvimento Social. Orientações técnicas sobre o serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos. Brasília. 2010;
• Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Art. 203: Determina que a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social;
• Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021: Dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25
de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências;
• Decreto nº 11.791/2023, de 21 de novembro de 2023: Regulamenta a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição;
• Decreto nº 3.298/1999: Política Nacional da Pessoa com Deficiência;
• Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei nº 12.435, de 06 de julho de 2011: Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS);
• Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006: Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA);
• Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990: Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);
• Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003: Dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa;
• Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998: Dispõe sobre o Serviço Voluntário;
• Lei Maria da Penha nº 11.340, 7 de agosto de 2006: Dispõe sobre mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher;
• Lei nº 20.957, de 04 de janeiro de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 9.843, de 30 de março de 2021: Dispõe sobre o Programa Universitário do Bem;
• Lei nº 8.080/1990: Sistema Único de Saúde (SUS). Lei Orgânica da Saúde;
• Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004 (DOU 28/10/2004): Aprovação da Política Nacional de Assistência Social;
• Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976 e regulamentado pelo Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991.
Programa de Alimentação do Trabalhador. Brasília. 1991;
• Portaria nº 353/2011: Estabelece procedimentos relativos à CEBAS no âmbito do MDS;
• Portaria SVS/MS nº 1.428, de 26 de novembro de 1993: Regulamento técnico para inspeção sanitária de alimentos; diretrizes para o estabelecimento de Boas Práticas de Produção e de Prestação de Serviços na Área de Alimentos; e regulamento técnico para o estabelecimento de padrão de identidade e qualidade para serviços e produtos na área de alimentos);
• Resolução nº 783, de 26 de abril de 2017, que reestrutura o Plano Nacional de Qualificação - PNQ, que passa a denominar-se Programa Brasileiro de Qualificação Social e Profissional - QUALIFICA BRASIL;
• Resolução nº 16/2010: Define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal;
• Resolução CNAS nº 33/2011: Define a Promoção da Integração ao Mercado de Trabalho no campo da assistência social e estabelece seus requisitos;
• Resolução CNAS nº 39/2010: Dispõe sobre o processo de reordenamento dos Benefícios Eventuais no âmbito da Política de Assistência Social em relação à Política de Saúde;
• Resolução RDC nº 502, de 27 de maio de 2021: Dispõe sobre o funcionamento de Instituição de Longa Permanência para Idosos, de caráter residencial;
• Resolução nº 109 CNAS, de 25 de novembro de 2009: Aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
• Resolução nº 269, de 13 de dezembro de 2006 (DOU 26/12/2006): Aprova a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social - NOB-RH/SUAS;
• Resolução nº 27 CNAS, de 19 de setembro de 201: Caracteriza as ações de assessoramento e defesa e garantia de direitos no âmbito da Assistência Social;
• Resolução RDC nº 216, de 15 de setembro de 2004 - ANVISA: Dispõe sobre o regulamento técnico de Boas Práticas para o Serviço de Alimentação;
• Resolução RDC nº 275, de 21 de outubro de 2002 - ANVISA: Dispõe sobre o regulamento técnico de Procedimentos Operacionais Padronizados aplicados aos Estabelecimentos Produtores de Alimentos e a Lista de Verificação das Boas Práticas de Fabricação em Estabelecimentos Produtores de Alimentos;
• Resolução CFESS nº 493/2006, de 21 de agosto de 2006: Dispõe sobre as condições éticas e técnicas do exercício profissional do assistente social;
• Resolução CFN nº 600, de 25 de fevereiro de 2018: Dispõe sobre a definição das áreas de atuação do nutricionista e suas atribuições, indica parâmetros numéricos mínimos de referência, por área de atuação, para a efetividade dos serviços prestados à sociedade.
2.3 IDENTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS SOCIOASSISTENCIAIS EXECUTADOS
2.3.1 EIXO 1: AÇÕES DE ATENDIMENTO
2.3.1.1 Proteção Social Básica
NÍVEL DE PROTEÇÃO | TIPIFICAÇÃO DO SERVIÇO | MODALIDADE | UNIDADE EXECUTORA |
Proteção Social Básica | Convivência e Fortalecimento de Vínculos para a Pessoa Idosa | Convivência e Fortalecimento de Vínculos | Centro de Idosos Sagrada Família (CISF) |
Centro de Idosos Vila Vida (CIVV) | |||
Espaço Bem Viver I (EBV I) | |||
Espaço Bem Viver II (EBV II) | |||
Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Adolescentes e Jovens | Convivência e Fortalecimento de Vínculos para adolescentes e jovens de 12 a 21 anos | Programa Juventude Tecendo Futuro (PJTF) | |
Convivência e Fortalecimento de Vínculos para adolescentes e jovens grávidas de 12 a 21 anos | Programa Meninas de Luz (PML) | ||
Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência, Idosas e em Situação de Vulnerabilidade e Risco Social | Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência, Idosas e em Situação de Vulnerabilidade e Risco Social | Gerência de Enfrentamento às Desproteções Sociais (GEDS) |
2.3.1.1.1 SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS PARA A PESSOA IDOSA - Centro de Idosos Sagrada Família (CISF), Centro de Idosos Vila Vida (CIVV), Espaço Bem Viver I (EBV I) e Espaço Bem Viver II (EBV II)
Serviço de Proteção Social Básica executado em quatro unidades da Organização, sendo Centro de Idosos Sagrada Família (CISF), Centro de Idosos Vila Vida (CIVV), Espaço Bem Viver I (EBV I) e Espaço Bem Viver II (EBV II), com foco na promoção do envelhecimento saudável, convivência social, fortalecimento dos vínculos familiares, cidadania e integração intergeracional. Neste sentido, são executadas atividades que buscam prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, que garantem as seguranças sociais de acolhida, de convívio familiar e comunitário e de desenvolvimento da autonomia, na perspectiva do fortalecimento de sua cidadania.
São ofertadas nas unidades atividades físicas, socioeducativas e socioculturais, que consideram interesses e demandas da faixa etária, tais como: vivência em grupo, experimentações artísticas, culturais, esportivas e de lazer, que valorizam suas experiências, estimulam e potencializam a condição de escolher e decidir. Os frequentadores possuem vínculos familiares fortalecidos, autonomia funcional e independência, porém são vulneráveis economicamente para buscar oferta de serviços na rede privada, necessitando, assim, de inclusão sociocomunitária para garantia de bem- estar e saúde, bem como elevar a sua qualidade de vida.
Objetivo Geral:
• Garantir espaços voltados à promoção do envelhecimento saudável, com ofertas que contribuam para o fortalecimento de vínculos familiares e do convívio comunitário, a prevenção de situações de risco social e o desenvolvimento da autonomia e de sociabilidade, visando a melhoria da qualidade de vida da pessoa idosa e de sua família.
Objetivos Específicos:
• Contribuir para um processo de envelhecimento ativo, saudável e autônomo, por meio de ações promotoras de qualidade de vida e saúde, além do estímulo à independência funcional da pessoa idosa;
• Assegurar espaço para a pessoa idosa, de modo a promover a sua convivência familiar e comunitária;
• Propiciar vivências que valorizam as experiências e que estimulem e potencializem a condição de escolher e decidir, contribuindo para o desenvolvimento da autonomia e protagonismo social;
• Viabilizar a integração, interação e socialização dos frequentadores, favorecendo apoio nas relações que vão se estabelecendo e fortalecendo.
Impactos Sociais Esperados:
• Redução e prevenção de situações de isolamento social e de abrigamento institucional;
• Redução da ocorrência de riscos sociais, seu agravamento ou reincidência;
• Famílias protegidas e orientadas;
• Pessoas idosas inseridas em serviços e oportunidades;
• Ampliação do acesso aos direitos socioassistenciais.
2.3.1.1.2 SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS PARA ADOLESCENTES E JOVENS DE 12 A 21 ANOS - Programa Juventude Tecendo o Futuro (PJTF)
O Programa Juventude Tecendo o Futuro (PJTF) proporciona ao público atendido acompanhamento social por equipe multiprofissional, que atua no escopo socioeducativo para enfrentamento dos desafios apresentados, por meio da implementação e fortalecimento de ações de promoção à cidadania, esporte, cultura, lazer e orientação profissional. As atividades, cuidadosamente planejadas de acordo com cada ciclo de vida, são desenvolvidas de forma específica para cada faixa etária, observando as diretrizes e recomendações estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto da Juventude e outras publicações legais ou oficiais, referenciadas para a atenção a esse público especial. Neste Programa, são ofertados o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) a adolescentes e jovens de 12 a 21 anos, além de Ações de Integração ao Mercado de Trabalho voltadas aos jovens de 14 a 21 anos de idade.
A metodologia utilizada é pautada em três eixos norteadores: Convivência Social, que visa o fortalecimento do reconhecimento enquanto ser social, com ações e atividades que estimulam o convívio social e familiar, o sentimento de pertença, a formação da identidade e a construção de novos projetos de vida; Direito de Ser, por meio de atividades que promovem a troca de experiências e potencializam a vivência em cada ciclo de vida; e Participação Cidadã, com atuação direta na
perspectiva da solidariedade humana e humanização social, com relevância às práticas de tecnologias sociais e voluntariado, assegurando desta forma o seu papel como sujeito de direitos e deveres.
Assim, o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para adolescentes e jovens é executado no Centro da Juventude Tecendo o Futuro (CJTF) e está inserido na Proteção Social Básica de atenção a adolescente e jovens, independente de gênero, com idade entre 12 e 21 anos, em situação de vulnerabilidade e/ou risco social. O trabalho social desenvolvido no Centro da Juventude Tecendo o Futuro é voltado para o fortalecimento de vínculos familiares e sociais, geração de oportunidades de acesso à renda e qualificação profissional, com resultado na redução da vulnerabilidade e risco social.
O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos possui um caráter preventivo e proativo, pautado na defesa e afirmação de direitos e no desenvolvimento de capacidades e potencialidades dos usuários, com vistas ao alcance de alternativas emancipatórias para o enfrentamento das vulnerabilidades sociais. É ofertado de modo a garantir a acolhida e o fortalecimento do convívio familiar e comunitário, além de estimular o desenvolvimento psicossocial e da autonomia dos usuários. Também atua na formação político-cidadã, com o estímulo ao protagonismo, por meio da reflexão crítica permanente para o crescimento pessoal.
A Articulação em Rede é um dos pilares do Programa Juventude Tecendo o Futuro, integrada com as demais políticas públicas, refletindo no fortalecimento da rede socioassistencial. Permite a oferta de serviços qualificados em parcerias entre a OVG e o poder público, nas esferas municipal, estadual e federal, para desenvolver as ações junto ao SUAS, ao SUS, à Educação, dentre outras.
Objetivo Geral:
• Oferecer proteção social como serviço de ação continuada a adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade social, assegurando espaços e situações: de referência; de participação; de construção coletiva; de relações de afetividade e de reconhecimento; e de exercício do protagonismo. Essas vivências têm por culminância a ampliação de seu universo psíquico, cultural e social; o acesso às tecnologias; a experimentação da participação comunitária e cidadã; o fortalecimento de vínculos de proteção; o desenvolvimento de potências; e o desenvolvimento e exercício de habilidades socialmente relevantes.
Objetivos Específicos:
• Contribuir para o fortalecimento dos vínculos familiares e sociais;
• Ampliar a sinergia das ações pela mobilização e integração de parceiros governamentais e não-governamentais e pela construção de agenda comum capaz de potencializar resultados;
• Contribuir para a inserção, reinserção e permanência do adolescente e jovem no sistema educacional;
• Propiciar momentos lúdicos e de interação possibilitando ampliar o universo informacional, artístico, psíquico e cultural, bem como estimular o desenvolvimento de potencialidades, habilidades e talentos;
• Promover ações que considerem as características do público-alvo e que atenda as reais necessidades dos adolescentes e jovens;
• Possibilitar a reflexão e o pensamento crítico, visando o aprimoramento do exercício da cidadania;
• Desenvolver ações articuladas em rede, incluindo outras políticas públicas.
Impactos Sociais Esperados:
• Redução da ocorrência de situações de vulnerabilidade social ao público-alvo;
• Redução da evasão escolar;
• Ampliação do acesso e informações à direitos socioassistenciais existentes na rede;
• Melhoria da qualidade de vida dos usuários e suas famílias.
2.3.1.1.3 SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS PARA ADOLESCENTES E JOVENS GRÁVIDAS DE 12 A 21 ANOS - Programa Meninas de Luz (PML)
O Programa Meninas de Luz (PML) oferta o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) a adolescentes e jovens grávidas de 12 a 21 anos, com enfoque na matricialidade sociofamiliar, do município de Goiânia e Região Metropolitana, durante o período gestacional, podendo se estender até um ano após o nascimento da criança. A equipe multiprofissional proporciona às adolescentes e jovens o acompanhamento social, psicológico, nutricional e odontológico, em uma perspectiva de empoderamento e inclusão social.
Assim, o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos está inserido no Serviço de Proteção Social Básica e é executado no Centro da Juventude Tecendo o Futuro (CJTF), que investe no fortalecimento de vínculos familiares e ações que complementem e/ou fortaleçam o desenvolvimento das adolescentes e jovens atendidas, sensibilizando-as quanto aos desafios da realidade social e cultural. Para tanto, trabalha em articulação com equipamentos e iniciativas sociais que compõem a rede socioassistencial.
O desenvolvimento das atividades é realizado por meio de intervenções pautadas na promoção da convivência e no fortalecimento dos laços familiares, sociais e, principalmente, o laço afetivo entre mãe/bebê, bem como ações que estimulem a geração de renda e emancipação.
A principal estratégia metodológica utilizada é o trabalho com grupos, onde são abordados temas como vínculo, afetividade, laços mãe/bebê - maternagem (cuidar, amar, proteger, doar, ensinar), defesa de direitos da mulher e da criança, autoestima, autocuidado, direitos reprodutivos e incentivo para a permanência ou retorno das adolescentes e jovens à escola.
O atendimento às adolescentes e jovens grávidas de Goiânia e Região Metropolitana é realizado diretamente pela equipe do Meninas de Luz na unidade, de forma presencial e complementada remotamente. Além disso, o Programa atua na expansão das boas práticas junto aos municípios do Estado de Goiás. Atualmente, 18 (dezoito) municípios goianos implantaram a metodologia do PML. Os atendimentos às gestantes de outros municípios são realizados nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), em parceria e articulação contínua entre OVG e gestão municipal.
O Programa Meninas de Luz dedica, ainda, atenção especial à prevenção da violência, atuando na sensibilização, prevenção e encaminhamento para a rede de atenção quando necessário. Todas essas ações contribuem para que as adolescentes e jovens descubram que são capazes de construir ou fortalecer seu projeto de vida e sejam protagonistas de sua própria história.
Objetivo Geral:
• Acolher e garantir proteção e atendimento às adolescentes e jovens grávidas de 12 a 21 anos que se encontram em situação de risco pessoal e social, promovendo o fortalecimento de vínculos, o acesso à rede socioassistencial e às demais políticas públicas, visando a melhoria de suas condições de vida, a partir de um trabalho socioeducativo para a garantia dos direitos sociais e o exercício da cidadania.
Objetivos Específicos:
• Contribuir para elevar a autoestima das adolescentes/jovens, fortalecendo os conceitos de parentalidade responsável, com resultado no fortalecimento do vínculo mãe e filho;
• Restabelecer vínculos familiares e/ou sociais fragilizados ou rompidos, contribuindo para o fortalecimento da família no desempenho de sua função protetiva;
• Complementar o trabalho social com a família, prevenindo a ocorrência de situações de risco social e fortalecimento da convivência familiar e comunitária;
• Possibilitar a ampliação do universo informacional, artístico e cultural das adolescentes/jovens;
• Estimular o protagonismo, o desenvolvimento de potencialidades, habilidades, talentos e propiciar sua formação cidadã;
• Contribuir na redução de gravidez na adolescência, da mortalidade e morbidez materna e infantil, bem como dos índices de Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs).
Impactos Sociais Esperados:
• Redução das violações dos direitos socioassistenciais, seus agravamentos ou reincidência;
• Indivíduos e famílias protegidas, com seus vínculos familiares e sociais fortalecidos e com acesso aos direitos socioassistenciais;
• Aumento no número das adolescentes que conheçam as instâncias de denúncia e recursos em casos de violação de seus direitos;
• Redução dos índices de doenças sexualmente transmissíveis;
• Redução da evasão escolar entre o público atendido;
• Redução da gravidez na adolescência e sua reincidência.
2.3.1.1.4 SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA NO DOMICÍLIO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, IDOSAS E EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE E RISCO SOCIAL - Gerência de Enfrentamento às Desproteções Sociais (GEDS)
O Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio é executado pela Gerência de Enfrentamento às Desproteções Sociais (GEDS), em integração com a Gerência de Benefícios Sociais (GBS), e contribui para a prevenção de agravos que possam provocar o rompimento de vínculos familiares e sociais dos usuários, bem como a garantia de direitos, o desenvolvimento de
mecanismos para a inclusão social, a equiparação de oportunidades, participação e o desenvolvimento da autonomia de famílias em situação de vulnerabilidade, a partir de suas necessidades e potencialidades individuais e sociais, prevenindo situações de risco, a exclusão e o isolamento.
O Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio está inserido no contexto de atuação da GEDS, que tem o propósito de promover práticas sociais que permitam transformar a realidade das famílias em situação de vulnerabilidade e risco social nos diversos municípios goianos e, também, realizar atividades integradas com as demais Gerências da OVG, Secretarias Estaduais, Programas Sociais do Governo de Goiás, instituições do poder público estadual, instituições privadas (PUC-GO, SESC, SENAC, dentre outras) e da comunidade em geral, contribuindo com a diminuição das desproteções sociais.
Para tanto, são desenvolvidas ações itinerantes de acompanhamento das famílias, denominadas OVG Perto de Você, visando a mobilização, articulação e promoção dos direitos sociais dos indivíduos em situação de desproteção social, além de permitir o reconhecimento da realidade vivenciada pelas famílias em situação de vulnerabilidade e risco social atendidas pela OVG.
As ações OVG Perto de Você ocorrem através das visitas domiciliares e de ações sociais, algumas vezes acompanhadas pela Unidade Móvel, e têm como foco promover o atendimento dos cidadãos e das famílias, mobilizar o território e a rede socioassistencial, possibilitar o acesso do usuário às políticas que garantem direitos, orientar e encaminhar, promovendo o enfrentamento das desproteções e urgências sociais que afetam e fragilizam a vida e o bem-estar das famílias, contribuindo para a melhoria da condição de vida.
Tais ações contam com a presença de Analistas de Campo para a realização de visitas domiciliares, com o objetivo de identificar as demandas das famílias que se encontram em situação de risco e vulnerabilidade social; mapeamento das urgências e desproteções sociais; consolidação, encaminhamento das demandas levantadas e, em caso necessário, atendimento com os benefícios ofertados pela OVG; e execução das atividades integradas com a GBS e as demais Gerências da OVG, Secretarias Estaduais e outras instituições, que visam fomentar o acesso aos direitos sociais das famílias em desproteção social.
As ações estão estruturadas a partir das seguintes estratégias:
• Planejamento de visitas domiciliares, junto à GBS, para subsidiar o acompanhamento socioassistencial das famílias vulneráveis;
• Visita domiciliar, orientação, mapeamento e encaminhamento das famílias em situação de vulnerabilidade social, bem como apresentação dos serviços ofertados pela OVG;
• Registro das visitas de acompanhamento às famílias, por meio de relatórios das desproteções sociais em casos pontuais;
• Mobilização, articulação e integração com os agentes e equipamentos públicos municipais;
• Integração com as demais Gerências da OVG e intersetorialidade com diversas secretarias estaduais e outras instituições em ações que garantam o acesso aos direitos sociais das famílias em situação de vulnerabilidade social;
• Ações sociais que facilitem o acesso das famílias em situação de vulnerabilidade aos benefícios da OVG, por meio da unidade itinerante OVG Perto de Você.
Objetivo Geral:
• Promover o enfrentamento das desproteções e urgências sociais que afetam e fragilizam a vida e o bem-estar das famílias que se encontram em situação de risco e vulnerabilidade social, bem como a prevenção do isolamento, situações de violência e violações de direitos e demais riscos identificados pelo trabalho de caráter preventivo junto aos usuários, contribuindo para a transformação da realidade em que estão inseridos.
Objetivos Específicos:
• Apoiar o grupo familiar atendido, por meio de visita domiciliar, orientações e encaminhamentos com foco na qualidade de vida, exercício da cidadania e inclusão na vida social, ressaltando o caráter preventivo do serviço;
• Contribuir para restaurar e preservar a integridade e as condições de autonomia dos usuários;
• Contribuir com o acesso a serviços, conforme necessidades, e ações de fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;
• Identificar e mapear as necessidades das famílias em situação de vulnerabilidade social, a fim de buscar meios, repassando informações sobre os serviços disponíveis e forma de acesso, visando aumentarem a capacidade de enfrentamento à pobreza e ampliarem sua autonomia;
• Acessar pessoas em situação de invisibilidade social e identificar situações de dependência;
• Tratar a complexidade das desproteções sociais e das vulnerabilidades das famílias com um olhar multidisciplinar;
• Aproximar a OVG dos equipamentos públicos municipais e permitir o reconhecimento da realidade vivenciada pelas famílias atendidas pela Organização.
Impactos Sociais Esperados:
• Ampliação do acesso das famílias a informações que possibilitem a efetivação de seus direitos;
• Aumento do acesso das famílias em situação de vulnerabilidade aos serviços socioassistenciais e setoriais;
• Aumento da autonomia das pessoas no exercício de cidadania;
• Fortalecimento da parceria entre Estado e Municípios, por meio de ações articuladas, em prol de pessoas em vulnerabilidade social;
• Promoção da justiça social e redução das desigualdades.
2.3.1.2 Proteção Social Especial de Média Complexidade
NÍVEL DE PROTEÇÃO | TIPIFICAÇÃO DO SERVIÇO | MODALIDADE | UNIDADE EXECUTORA |
Centro de Idosos | |||
Sagrada Família | |||
(CISF) | |||
Proteção Social Especial de Média Complexidade | Proteção Social Especial de Média Complexidade para a Pessoa Idosa | Centro Dia | Centro de Idosos Vila Vida (CIVV) |
Espaço Bem Viver I (EBV I) | |||
Espaço Bem Viver II | |||
(EBV II) |
2.3.1.2.1 SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE PARA PESSOAS IDOSAS: CENTRO DIA - Centro de Idosos Sagrada Família (CISF), Centro de Idosos Vila Vida (CIVV), Espaço Bem Viver I (EBV I) e Espaço Bem Viver II (EBV II)
O Serviço, desenvolvido no Centro de Idosos Sagrada Família (CISF) e Espaço Bem Viver I (EBV I), será também implantado no Centro de Idosos Vila Vida (CIVV) e no Espaço Bem Viver II (EBV II), e se caracteriza como espaço destinado a oferecer Proteção Social Especial de Média Complexidade, proporcionando atenção integral a pessoas idosas semidependentes, cujas famílias não tenham condições de prover cuidados durante o dia, mas mantendo o usuário junto à família. Reforça o aspecto de segurança e apropriada socialização da pessoa idosa, viabilizando suporte biopsicossocial ao usuário, sendo executado em conformidade com a Política Nacional de Assistência Social e a Política Nacional da Pessoa Idosa.
As pessoas idosas recebem atenção nas necessidades básicas e diárias, bem como atenção multiprofissional nas áreas de enfermagem, nutrição, fisioterapia, psicologia, educação física, serviço social e profissionais para atividades socioeducativas e socioculturais. Esta equipe atua no processo de reabilitação, além de socialização, que conta ainda com a contribuição da comunidade (grupos voluntários e rede de apoio), fortalecendo o vínculo familiar, social e comunitário dos atendidos. Assim, a família encontra na instituição um suporte nos cuidados à pessoa idosa com perda parcial de sua autonomia funcional, por meio do atendimento diurno.
Objetivo Geral:
• Proporcionar acolhimento, proteção e convivência à pessoa idosa semidependente, cuja família não tenha condições de prover estes cuidados durante todo o dia ou parte dele, visando promover a autonomia, a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida do participante.
Objetivos Específicos:
• Prevenir o abrigamento e a segregação dos usuários do serviço, assegurando o direito à convivência familiar e comunitária;
• Compartilhar com as famílias a provisão de cuidados essenciais, promovendo a autonomia e a qualidade de vida das pessoas idosas atendidas;
• Fortalecimento do vínculo familiar, despertando a consciência da valorização da vida, ações preventivas para uma velhice saudável, a importância do afeto e a conservação
familiar;
• Incluir o familiar/cuidador/referência do usuário deste serviço em ações culturais, recreativas e festivas, de modo a fortalecer vínculos e proporcionar bem-estar, sempre agregando o familiar como corresponsável pelo cuidado com a pessoa idosa.
Impactos Sociais Esperados:
• Redução de situações de isolamento social e de abrigamento institucional;
• Proteção social às famílias, com diminuição da sobrecarga advinda da prestação continuada de cuidados às pessoas com dependência;
• Redução das violações dos direitos socioassistenciais, seus agravamentos ou reincidência;
• Melhoria da qualidade de vida da pessoa idosa e da unidade familiar.
2.3.1.3 Proteção Social Especial de Alta Complexidade
NÍVEL DE PROTEÇÃO | TIPIFICAÇÃO DO SERVIÇO | MODALIDADE | UNIDADE EXECUTORA |
Proteção Social Especial de Alta Complexidade | Acolhimento Institucional | Abrigo Institucional - Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) | Centro de Idosos Sagrada Família (CISF) |
Acolhimento Institucional | Casa Lar | Centro de Idosos Sagrada Família (CISF) | |
Centro de Idosos Vila Vida (CIVV) | |||
Acolhimento Institucional Provisório | Casa de Passagem | Casa do Interior de Goiás (CIGO) |
2.3.1.3.1 ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL: MODALIDADE ABRIGO INSTITUCIONAL - INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS (ILPI) - Centro de Idosos Sagrada Família (CISF)
Ofertado no Centro de Idosos Sagrada Família (CISF), esse Serviço de Acolhimento Institucional, no âmbito da Proteção Social Especial de Alta Complexidade, em modalidade abrigo institucional, é destinado a pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos, de ambos os sexos, dependentes ou semidependentes para as atividades da vida diária (AVD’s), que estejam em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Oferece abrigamento permanente, acompanhamento familiar, atividades comunitárias e socioeducativas, mobilização e fortalecimento de redes sociais de apoio, desenvolvimento do convívio familiar e comunitário, mobilização para a cidadania, articulação com os Conselhos de Direitos, atendimento biopsicossocial, articulação com os serviços setoriais e, ainda, notificação da ocorrência de situações de vulnerabilidade e risco social.
Objetivo Geral:
• Garantir à pessoa idosa em estado de vulnerabilidade socioeconômica serviços de atenção biopsicossocial, em regime integral e fechado, de acordo com suas necessidades, priorizando, sempre que possível, o vínculo familiar e a integração comunitária.
Objetivos Específicos:
• Garantir à pessoa idosa usuária da Instituição de Longa Permanência seus direitos sociais, bem como saúde, alimentação, higiene, lazer, dentre outros;
• Promover ações que possibilitem a estimulação e reabilitação biopsicossocial, visando a qualidade de vida, a reintegração social, familiar e comunitária da pessoa idosa, por meio de atividades técnicas qualificadas, além de ações sociais, de lazer, cultura e artes;
• Estabelecer proximidade com os familiares/referenciais da pessoa idosa institucionalizada, visando fortalecer vínculos e acolher demandas relacionais ao residente e família;
• Efetivar um trabalho socioeducativo com a população, a fim de promover conhecimento sobre o atendimento à pessoa idosa e sua garantia de direitos, conforme o Estatuto da Xxxxxx Xxxxx;
• Intensificar o vínculo entre a unidade e a rede pública de proteção social, órgãos protetivos de direitos da pessoa idosa e demais redes de apoio, além de mobilizar a comunidade na participação ativa de ações favoráveis ao usuário.
Impactos Sociais Esperados:
• Redução das violações dos direitos socioassistenciais, seus agravamentos ou reincidência;
• Construção da autonomia e qualidade funcional da pessoa idosa nos aspectos biopsicossociais, aumentando sua expectativa de sobrevida com qualidade;
• Indivíduos incluídos em serviços de políticas setoriais.
2.3.1.3.2 ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL: MODALIDADE CASA LAR - Centro de Idosos Sagrada Família (CISF) e Centro de Idosos Vila Vida (CIVV)
Serviço de Acolhimento Institucional que oferece Proteção Social Especial de Alta Complexidade, em regime aberto, para pessoas idosas com autonomia funcional e independentes, que se encontram em situação de abandono, ameaça ou violação de direitos, necessitando de acolhimento provisório, fora de seu núcleo familiar de origem. Nesta modalidade, as pessoas idosas com residência e domicílio nas unidades habitacionais do Centro de Idosos Sagrada Família (CISF) e Centro de Idosos Vila Vida (CIVV) recebem assistência biopsicossocial, com atendimentos condizentes às suas necessidades, atividades lúdicas, educativas, de lazer e cultural.
É proporcionado abrigamento permanente, acompanhamento familiar, atividades comunitárias e socioeducativas, mobilização e fortalecimento de redes sociais de apoio, desenvolvimento do convívio familiar e comunitário, mobilização para a cidadania, articulação com os Conselhos de Direitos, atendimento biopsicossocial, articulação com os serviços setoriais e, ainda, notificação da ocorrência de situações de vulnerabilidade e risco social, em conformidade com a Política Nacional da Assistência Social (PNAS-2004) e a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009).
Objetivo Geral:
• Promover a garantia de direitos da pessoa idosa usuária deste serviço, ofertando suporte multiprofissional voltado à ampliação da qualidade de vida no processo de envelhecimento.
Objetivos Específicos:
• Acolher e garantir proteção integral à pessoa idosa e contribuir para a prevenção do agravamento de situações de negligência, violência e ruptura de vínculos;
• Preservar a identidade e a privacidade da pessoa idosa, assegurando um ambiente de respeito e dignidade;
• Orientar a pessoa idosa nas atividades da vida diária e incentivar seu desenvolvimento e autonomia;
• Assistir as pessoas idosas integralmente nos aspectos biopsicossociais;
• Incentivar e promover a participação da família e da comunidade na atenção ao residente;
• Promover o restabelecimento dos vínculos familiares e sociais;
• Possibilitar a convivência comunitária;
• Promover o acesso a programações culturais, lazer, esporte e ocupacional;
• Desenvolver aptidões para independência e autocuidado.
Impactos Sociais Esperados:
• Redução das violações dos direitos socioassistenciais, seus agravamentos ou reincidência;
• Construção da autonomia e qualidade funcional da pessoa idosa nos aspectos biopsicossociais, aumentando sua expectativa de sobrevida com qualidade;
• Indivíduos incluídos em serviços de políticas setoriais.
2.3.1.3.3 SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PROVISÓRIO: MODALIDADE CASA DE PASSAGEM - Casa do Interior de Goiás (CIGO)
Serviço de Acolhimento Provisório em unidade institucional, de Alta Complexidade, que visa a segurança da acolhida num ambiente de conforto e tranquilidade, funcionando 24 horas, todos os dias da semana, proporcionando atendimento social, nutricional, psicológico, de enfermagem e atividades socioeducativas e socioculturais. Trabalha em parceria com as Prefeituras Municipais e em articulação com a rede de serviço socioassistencial e de saúde, atuando em conformidade com a Resolução nº 109/2009, oferecendo proteção social para adultos e famílias.
O recorte especial (acolhimento específico a pessoas em tratamento de saúde) é regulamentado pelo Decreto nº 11.791, de 23 de novembro de 2023, que reconhece como entidade de assistência social “as que realizam serviço de acolhimento institucional provisório de pessoas e de
seus acompanhantes que estejam em trânsito e sem condições de autossustento durante o tratamento de doenças graves fora da localidade de residência”.
A Casa do Interior de Goiás (CIGO) acolhe pessoas para tratamentos de alta complexidade (cirurgias, exames), que não possuem referência familiar na Capital, nem condições financeiras para hospedagem ou, ainda, encaminhadas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social de Goiânia (SEDHS), que atendam ao perfil de atendimento da CIGO e conforme número de vagas previamente definidas pela OVG. Assim, o usuário da CIGO tem o suporte de um lugar seguro, apoio psicossocial, alimentação equilibrada, assistência de transporte, lazer e orientação na utilização dos medicamentos prescritos pelos médicos, o que minimiza os efeitos do estresse decorrente da doença e da insegurança de não ter onde ficar durante o tratamento distante de seu domicílio.
Objetivo Geral:
• Acolher e garantir proteção integral aos cidadãos, em passagem pela Capital para tratamento de doença grave ou outros tratamentos de saúde de alta complexidade, promovendo o acesso à rede socioassistencial e à política da saúde, visando a melhoria de suas condições de vida e o exercício da cidadania.
Objetivos Específicos:
• Acolher e garantir o suprimento das necessidades básicas do usuário durante a permanência na Unidade;
• Restabelecer vínculos familiares e/ou sociais;
• Possibilitar a convivência comunitária;
• Favorecer o surgimento e o desenvolvimento de aptidões, capacidades e oportunidades para que os indivíduos façam escolhas com autonomia;
• Contribuir para a redução da presença de pessoas em situação de risco social;
• Viabilizar o acesso à rede socioassistencial e de saúde como unidade de retaguarda;
• Desenvolver condições para a independência e o autocuidado do usuário do serviço.
Impactos Sociais Esperados:
• Redução do quantitativo de portadores de doença oriundos do interior em situação de risco social pelo abrigamento seguro;
• Indivíduos e famílias protegidas, incluídas em serviços socioassistenciais e de saúde, colaborando assim para a melhoria das condições de vida e o exercício da cidadania.
2.3.1.4 Ações de Promoção da Integração ao Mercado de Trabalho
NÍVEL DE PROTEÇÃO | TIPIFICAÇÃO SERVIÇO | PÚBLICO-ALVO / CICLOS | UNIDADE EXECUTORA |
Proteção Social Básica | Ações de Promoção da Integração ao Mercado de Trabalho | Adolescentes e jovens de 14 a 21 anos | Programa Juventude Tecendo Futuro (PJTF) |
Universitários em situação de vulnerabilidade | Programa Universitário do Bem (PROBEM) |
2.3.1.4.1 AÇÕES DE PROMOÇÃO DA INTEGRAÇÃO AO MERCADO DE TRABALHO PARA ADOLESCENTES E JOVENS DE 14 A 21 ANOS - Programa Juventude Tecendo o Futuro (PJTF)
As Ações de Promoção da Integração ao Mercado de Trabalho compõem a Proteção Social Básica, voltadas para adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, com idade entre 14 e 21 anos, e são executadas no Centro da Juventude Tecendo o Futuro (CJTF). Têm como foco promover habilidades e atitudes, por meio da articulação, mobilização, encaminhamento e monitoramento dos adolescentes e jovens, a fim de elevar as possibilidades de acesso ao mercado de trabalho e assegurar proteção social, mediante a participação em oficinas temáticas, compreendendo que a perspectiva de trabalho nessa lógica da Assistência Social é aquela que permite aos participantes se compreenderem enquanto sujeitos, protagonistas, mobilizadores para acesso aos seus direitos sociais e se perceberem como ser social, portanto histórico e coletivo.
As atividades são voltadas para propiciar vivências e conhecimentos, por intermédio de uma abordagem que prima pelo desenvolvimento humano e profissional, apresentando conteúdo necessário ao desenvolvimento da teoria e da prática, referenciadas à modalidade na qual o usuário está inserido de forma a viabilizar formação técnico-profissional.
A aproximação dos usuários em relação ao trabalho, como pertencimento social, propicia pensar que enquanto trabalhadores e futuros trabalhadores devem não só atuarem na especificidade
da mão de obra, mas também na organização dos aspectos relacionados aos direitos trabalhistas e direitos sociais e mobilização para assegurar esses direitos.
A Articulação em Rede permite a oferta de serviços qualificados visando fortalecer o protagonismo social e estudantil, com oficinas relacionadas à empregabilidade, empreendedorismo, fortalecimento de vínculos, educação em saúde e meio ambiente, cursos de línguas (portuguesa e estrangeiras) e demais cursos de capacitação e qualificação, entre outros.
Objetivo Geral:
• Promover o protagonismo, o fortalecimento de habilidades e potencialidades, a participação cidadã e a autonomia, por meio de cursos e atividades voltados para o mercado de trabalho.
Objetivos Específicos:
• Desenvolver atividades que estimulem a convivência social e a participação cidadã;
• Orientar acerca do acesso ao mercado de trabalho por meio de informações sobre direitos e oportunidades;
• Desenvolver ações que estimulem o reconhecimento de potencialidades e o desenvolvimento de habilidades;
• Ofertar cursos e atividades que estimulem o desenvolvimento de habilidades relevantes para o mercado de trabalho e empreendedorismo;
• Estimular a participação ativa dos adolescentes e jovens na elaboração e implementação de projetos relacionados ao mercado de trabalho e empreendedorismo.
Impactos Sociais Esperados:
• Redução da ocorrência de riscos sociais e seu agravamento ou reincidência;
• Promoção do acesso aos serviços socioassistenciais e setoriais;
• Ampliação do acesso às informações sobre direitos socioassistenciais, especialmente relacionados ao mercado de trabalho;
• Ampliação do acesso à qualificação profissional e à geração de renda;
• Melhoria da qualidade de vida dos usuários e suas famílias.
2.3.1.4.2 AÇÕES DE PROMOÇÃO DA INTEGRAÇÃO AO MERCADO DE TRABALHO - Programa Universitário do Bem (PROBEM)
O Programa Universitário do Bem (PROBEM) possui caráter socioassistencial e tem por objetivo auxiliar no desenvolvimento social e econômico do Estado de Goiás, por meio da concessão de bolsas de estudos, mediação do acesso ao mercado de trabalho e fomento à participação cidadã para estudantes universitários em situação de vulnerabilidade social.
Criado pela Lei n° 20.957, de 04 de janeiro de 2021, e regulamentado pelo Decreto nº 9.843, de 30 de março de 2021, o PROBEM busca promover o protagonismo e autonomia dos seus beneficiários, por meio do acesso e permanência no ensino superior, da promoção de ações de integração ao mercado de trabalho e participação cidadã e da realização de acompanhamento socioassistencial aos beneficiários mais vulneráveis e seu núcleo familiar.
As ações, projetos e demais iniciativas de promoção do protagonismo e autonomia dos beneficiários, desenvolvidos pelo PROBEM, buscam dotar os indivíduos de conhecimentos específicos e habilidades, além de realizar a mobilização, encaminhamento e monitoramento de sua trajetória, a fim de propiciar oportunidades de inserção ao mundo do trabalho, valorização profissional e, consequentemente, a melhoria da qualidade de vida dos beneficiários.
Com essa finalidade, o Programa conta com o Banco de Oportunidades, que consiste em ações que viabilizam o desenvolvimento de habilidades e promovem a integração ao mercado de trabalho, por meio de experiências profissionais, capacitações e ações sociais, em parceria com órgãos e entidades públicas, organizações não governamentais e empresas privadas.
As oportunidades disponíveis aos beneficiários estão organizadas a partir de 3 (três) pilares:
1) Capacitação: São cursos de aperfeiçoamento, palestras, lives e oficinas, dentre outros, na modalidade presencial ou on-line. O conteúdo das atividades considera as competências pessoais e profissionais necessárias para o acesso ao mercado de trabalho e estímulo ao empreendedorismo;
2) Experiência Profissional: É a atuação do estudante em empresas privadas, organizações governamentais e não governamentais para aquisição de conhecimentos prático- profissionais na área de formação. Isso ocorre, principalmente, por meio da valorização e mediação ao estágio, bem como pela participação em programas de iniciação científica e monitoria junto às Instituições de Ensino Superior (IES) cadastradas, elevando, desta forma, as possibilidades de empregabilidade;
3) Participação em Ações Sociais: É a atuação em projetos sociais da OVG e do Estado de Goiás, que preconiza o desenvolvimento do espírito de solidariedade a partir do voluntariado, podendo estimular qualidades atreladas ao perfil do profissional do futuro, dotado de competência técnico-profissional, no que tange à sua área de formação. Esse eixo tem o objetivo de fortalecer a participação cidadã e o engajamento cívico, além de incentivar a doação de sangue, plaquetas e cadastro como doador de medula óssea.
Nesse sentido, o esforço empenhado pelo Programa Universitário do Bem tem o intuito de reduzir o índice de evasão nas Instituições de Ensino Superior sediadas em Goiás. Além disso, com os cursos de formação complementar, o beneficiário terá a oportunidade de acumular capital intelectual fora da sua grade tradicional, principalmente no que tange ao desenvolvimento das habilidades comportamentais, tornando sua trajetória de aquisição de conhecimento mais sólida.
Por conseguinte, as ações que propiciam a integração ao mundo de trabalho, promovidas pelo PROBEM, buscam aumentar a empregabilidade, ou seja, dar maiores chances dos seus beneficiários conseguirem boa colocação no mercado de trabalho, com efeito na mobilidade social das famílias vulneráveis do nosso Estado.
Tendo em vista a Proteção Social, o fortalecimento de vínculos e o estímulo da autonomia e do protagonismo do beneficiário e seu grupo familiar, é prioridade do PROBEM realizar o acompanhamento socioassistencial de forma integral às famílias mais vulneráveis do Programa. A ação é desempenhada por equipe multidisciplinar e identifica as principais vulnerabilidades das famílias e tem a finalidade de desenvolver propostas de intervenções sociais com o referenciamento na rede socioassistencial e articulação com demais políticas públicas.
Objetivo Geral:
• Promover a autonomia e o protagonismo de jovens socioeconomicamente vulneráveis por meio da viabilização do acesso e da permanência no ensino superior, mediante a concessão de bolsas de estudos, promoção do acesso ao mercado de trabalho, fomento à participação cidadã e, consequentemente, o desenvolvimento social e econômico do Estado de Goiás.
Objetivos Específicos:
• Viabilizar o acesso e permanência na formação profissional em nível superior por meio do auxílio no custeio das mensalidades;
• Fomentar o protagonismo e a autonomia dos beneficiários mediante a promoção ao mercado de trabalho, a partir do incentivo a capacitações e experiências profissionais;
• Estimular a participação cidadã, a responsabilidade social e o voluntariado;
• Propiciar a valorização no mercado de trabalho, elevando o nível de qualificação dos profissionais;
• Promover o desenvolvimento social e econômico do Estado, conforme as vocações regionais e profissões do futuro;
• Criar mecanismos que possibilitem a escuta do beneficiário e sua família, visando identificar os desafios impostos à sua formação profissional;
• Realizar diagnóstico, identificando situações de risco social, buscando ofertar ações de proteção social às famílias, na busca por direitos que contribuam para que essa condição seja superada, por meio da remuneração, de autoestima, de fortalecimento de vínculos sociais com a família, escola, trabalho e sociedade.
Impactos Sociais Esperados:
• Redução das barreiras de acesso e permanência na educação superior a estudantes em situação de vulnerabilidade;
• Aumento da empregabilidade a partir da ampliação da qualificação profissional em nível superior;
• Diminuição das disparidades sociais e regionais do Estado, promovendo o desenvolvimento equilibrado;
• Impulsionamento do nível de qualificação dos profissionais e das Instituições de Ensino Superior sediadas em Goiás;
• Redução do índice de evasão nas Instituições de Ensino Superior sediadas em Goiás;
• Melhoria da qualidade de vida dos beneficiários e de suas famílias.
2.3.1.5 DESPESAS CORRENTES E INVESTIMENTOS
As despesas correntes administrativas previstas neste aditivo atendem ao §1º do art. 7º da Lei Estadual nº 15.503/2005, compreendendo itens como consultorias, capacitações, diárias, passagens aéreas, dentre outros.
Algumas despesas correntes, além das direcionadas às atividades de rotina, e investimentos previstos neste aditivo para as ações de atendimento são:
• Equipamentos Eletroeletrônicos (Computador, Notebook, Celular, Tablet, Scanner, Interfone, Headset, Webcam HD, Microfone, Mesa de som, Leitor de código de barras, Impressora térmica, Aparelho telefônico, Máquina fotográfica, Projetor, Painel TV Interativa (totem digital), dentre outros);
• Comunicação e Marketing;
• Móveis (Armário, Estante, Prateleira, Mesa, Cadeira, Poltrona reclinável, Gaveteiro, Bancada mesa inox industrial, dentre outros);
• Eletrodomésticos (Filtro de água com luz ultravioleta, Robô aspirador, Ar-condicionado, Climatizador, Geladeira, Frigobar, Bebedouro industrial, Forno elétrico industrial, Micro- ondas, Liquidificador industrial, Extrator de suco industrial, Multiprocessador, Batedeira, Coifa, Minicâmara fria, Balcão self-service, Televisor, Máquina de costura / máquina de corte, Lixeira e afins, dentre outros);
• Máquinas e Equipamentos (Gerador de cloro, Bomba dosadora, Som e acessórios, Kit estúdio, Inflador de balões, Autoclave, Micromotor de ar para irrigação externa, Seladora, dentre outros);
• Materiais de Artesanato, Pedagógico, Educativos, Esportivos e Culinários;
• Materiais de Corte e Costura;
• Materiais e Móveis de Higiene e Beleza (Pinças, Escova, Tesoura, Secador, Prancha, Máquina de corte, Cadeira reclinável, Lavatório de cabelo, Armário com espelho, Carrinho auxiliar, dentre outros);
• Materiais e Móveis Médico-Hospitalares e Odontológicos (Termômetro, Oxímetro, Medidor de glicose, Aferidor de pressão, Cama hospitalar, dentre outros);
• Aparelhos para Fisioterapia;
• Instrumentos Musicais;
• Diversos (Softwares e Sistemas, Cortinas, Artigos de cama, mesa e banho, Carrinho plataforma, Carrinho beira leito, Escadas para leito, Árvore de Natal, Tenda, Brindes para serem repassados aos beneficiários, Manutenções em máquinas e equipamentos diversos, dentre outros);
• Contratação de empresas especializada para fornecimento de refeições aos usuários;
• Obras e Reformas (Reforma das alas masculina e feminina da ILPI, continuidade da reforma das Casas Lares, execução da cobertura da piscina, operação tapa buracos, adequações para obtenção do Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros,
manutenção preditiva e preventiva - Centro de Idosos Sagrada Família; Projeto e execução de obras de adequação para implantação do Centro Dia, projeto da cobertura da piscina, operação tapa buracos, manutenção preditiva e preventiva - Centro de Idosos Vila Vida; Adequações exigidas pela Vigilância Sanitária e para obtenção do Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros, reforma da cobertura entre os blocos, manutenção preditiva e preventiva - Espaço Bem Viver I; Projeto e execução de obras de adequação para implantação do Centro Dia, adequações exigidas pela Vigilância Sanitária e para obtenção do Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros, manutenção preditiva e preventiva - Espaço Bem Viver II; Projetos para implantação de uma nova unidade do Centro da Juventude Tecendo o Futuro (os recursos serão solicitados assim que houver definição da área física); Reforma / tratamento de infiltrações, reforma do telhado da quadra poliesportiva, reforma e execução do sistema linha de vida com escada, adequações para Vigilância Sanitária e obtenção do Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros, manutenção preditiva e preventiva, acústica para sala de música, execução de rede estabilizada para salas de informática - Programa Juventude Tecendo o Futuro; Manutenção preditiva e preventiva - Programa Meninas de Luz; Manutenção preditiva e preventiva - Gerência de Enfrentamento às Desproteções Sociais; Projeto e execução de pergolado / quiosque, reforma do posto de Enfermagem, manutenção preditiva e preventiva - Casa do Interior de Goiás; dentre outras).
2.3.2 EIXO 2: AÇÕES DE ASSESSORAMENTO E DEFESA E GARANTIA DE DIREITOS
2.3.2.1 Assessoramento
NÍVEL DE PROTEÇÃO | SERVIÇOS, PROGRAMAS, BENEFÍCIOS E PROJETOS SOCIOASSISNTENCIAIS | UNIDADE EXECUTORA |
Proteção Social Básica e Proteção Social Especial | Assessoramento Político, Técnico, Administrativo e Financeiro às Entidades Sociais | Gerência de Voluntariado e Parcerias Sociais (GVPS) |
Apoio às Entidades Sociais | Gerência de Benefícios Sociais (GBS) | |
Assessoramento Político e Técnico, por meio da Mobilização e Instrumentalização dos Gestores Municipais, em parceria com o Gabinete de Políticas Sociais, para fortalecimento dos Equipamentos Públicos Sociais | Gerência de Gestão Social e Avaliação (GGSA) |
2.3.2.1.1 ASSESSORAMENTO POLÍTICO, TÉCNICO, ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO ÀS ENTIDADES SOCIAIS - Gerência de Voluntariado e Parcerias Sociais (GVPS)
Ações de assessoria e capacitação às entidades sociais sobre a readequação das suas ações com foco no Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e na Política Nacional de Assistência Social (PNAS). Pretende promover a capacitação de entidades (públicas e privadas) para acompanhar, assessorar, fortalecer e qualificar na atuação junto aos beneficiários, com orientações sobre ampliação e melhoria da oferta de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, bem como na defesa e garantia de direitos dos usuários da Política de Assistência Social.
É importante ressaltar que o assessoramento financeiro não implica em repasse de recursos financeiros às entidades sociais. Todas as ações são voltadas à formação e orientação, visando fortalecer a capacidade das instituições atenderem às demandas dos seus usuários, sem envolvimento direto de recursos financeiros por parte desta Organização.
Também têm como foco o fortalecimento da cultura do voluntariado, mobilizando as entidades sociais no processo de articulação, bem como em seu protagonismo, apoio no desenvolvimento social e na perspectiva de tornarem-se autônomas e sustentáveis.
A socialização dos conhecimentos produzidos junto aos diferentes atores da política de assistência social é uma das ações de assessoramento, conforme preconiza a Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social nº 27, de 2011. A proposta metodológica é trabalhar em ciclos, por meio da mobilização social, comunicação social e integração social. O trabalho em ciclo não é um fim em si mesmo, são ações interligadas que direcionam a saída e a chegada como pontos estratégicos, sendo estas ações contínuas. São três eixos básicos (Acolher; Planejar e Agir; Avaliar):
• Acolher: Receber os profissionais em local com infraestrutura adequada e equipe qualificada comprometida com a busca da resolutividade, bem como realizar visitas institucionais às entidades situadas no município de Goiânia, região metropolitana e no interior do Estado para credenciamento junto à OVG;
• Planejar e Agir: Nesta abordagem, aprimorar a escuta qualificada, essencial para o assessoramento, mapeando as necessidades para subsidiar o Plano Anual de Assessoramento e Capacitação da OVG. Quando uma instituição busca a OVG para esse atendimento, independentemente de estar cadastrada ou não, suas demandas específicas são cuidadosamente analisadas. O Serviço Social trabalha em estreita colaboração para identificar dificuldades e possíveis soluções, o que inclui apoio na elaboração de projetos, planos, encaminhamentos e orientações técnicas, entre outros recursos voltados à resolução dos desafios enfrentados pelas entidades sociais;
• Avaliar: O método avaliativo deve levar em conta aspectos quantitativos e qualitativos. Pode informar o que acontecia (ponto zero), o que está acontecendo (monitoramento) e o que aconteceu (impacto). A avaliação vai permitir visualizarmos se encerra a resolução de uma demanda específica e/ou se há necessidade de iniciarmos outro acompanhamento processual.
Objetivo Geral:
• Assessorar de forma continuada, permanente e planejada as entidades sociais cadastradas e/ou em processo de cadastro na OVG, bem como promover a capacitação e habilitação para receber o voluntário encaminhado, visando o seu fortalecimento em questões como planejamento, captação de recursos, gestão, monitoramento, avaliação, oferta e execução dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.
Objetivos Específicos:
• Fortalecer a participação, integração, autonomia e protagonismo das organizações do terceiro setor;
• Socializar o conhecimento produzido pelas entidades sociais, na perspectiva da intersetorialidade, como referência na formulação, implementação e avaliação dos serviços socioassistenciais dentro da Política Nacional de Assistência Social;
• Efetivar direitos e ampliar o acesso à Proteção Social;
• Promover parcerias sociais por meio do credenciamento de entidades sociais no município de Goiânia, Região Metropolitana e interior do Estado que atendam o público- alvo da Política de Assistência Social, em seus diversos âmbitos, na perspectiva de fortalecimento e protagonismo das organizações do terceiro setor.
Impactos Sociais Esperados:
• Qualificação da intervenção e protagonismo das instituições nos espaços de participação democrática, como conselhos, comissões locais, conferências, fóruns, audiências públicas, entre outros;
• Qualificação dos serviços, programas, projetos e benefícios ofertados pela rede socioassistencial;
• Socialização dos conhecimentos produzidos junto aos diferentes atores da Política de Assistência Social;
• Acesso à serviços socioassistenciais e políticas públicas e, consequentemente, à melhoria da qualidade de vida das famílias.
2.3.2.1.2 APOIO ÀS ENTIDADES SOCIAIS - Gerência de Benefícios Sociais (GBS)
Ações de apoio às entidades sociais, grupos e organizações de usuários, movimentos sociais, bem como gestores, trabalhadores e entidades com atuação preponderante ou não na Assistência Social, incluindo a concessão de benefícios, com vistas a promoção do direito à cidadania e a inclusão social de pessoas menos favorecidas economicamente.
No processo de mobilização da sociedade para ações voluntárias, a OVG desenvolve constantes articulações com empresas para captação de doações, que são destinadas às entidades
sociais cadastradas. Desta forma, contribui com o fortalecimento do trabalho desenvolvido por essas instituições na atenção às famílias em situação de vulnerabilidade social.
Objetivo Geral:
• Fortalecer a rede socioassistencial contribuindo para a melhoria contínua dos programas e serviços ofertados pelas entidades apoiadas, ampliando o acesso dos usuários a serviços e benefícios socioassistenciais, com vistas à garantia de direitos sociais.
Objetivos Específicos:
• Articular e orientar as entidades sobre os procedimentos para o repasse de benefícios disponíveis;
• Promover o acesso a serviços socioassistenciais;
• Contribuir para a promoção e inclusão social das pessoas em situação de vulnerabilidade social.
Impactos Sociais Esperados:
• Fortalecimento e autonomia dos sujeitos, grupos e comunidades por meio das redes de produção solidária regional/local;
• Melhora da qualidade e das condições de vida das famílias.
2.3.2.1.3 ASSESSORAMENTO POLÍTICO E TÉCNICO, POR MEIO DA MOBILIZAÇÃO E INSTRUMENTALIZAÇÃO DOS GESTORES MUNICIPAIS, EM PARCERIA COM O GABINETE DE POLÍTICAS SOCIAIS, PARA FORTALECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS SOCIAIS - Gerência de Gestão Social e Avaliação (GGSA)
A Gerência de Gestão Social e Avaliação (GGSA) tem sua atuação em duas frentes de trabalho: a primeira, voltada para o fortalecimento dos gestores e trabalhadores municipais, por meio da formação e capacitação relativas à Política de Assistência Social e articulação com as demais políticas públicas; e a segunda, por meio do apoio na disseminação dos programas e projetos desta Organização, bem como dos programas e projetos de inclusão cidadã do Governo de Goiás, através do trabalho qualificado ofertado nos Polos de Capacitação e Serviços da OVG, implantados em
regionais do Estado. As atividades da Gerência são desenvolvidas em integração com o Gabinete de Políticas Sociais (GPS) e Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social de Goiás (SEDS).
Junto aos gestores e trabalhadores municipais, o foco é na organização de práticas sociais de mobilização e instrumentalização, as quais estão estruturadas nos eixos de capacitação, formação e avaliação da Política de Assistência Social. Frente a esse propósito, a OVG disponibiliza aos atores sociais dos 246 municípios goianos debates, oficinas, minicursos, grupos de estudos e supervisões acerca do tema, além de materiais técnicos, pedagógicos e didáticos contendo estudos de casos.
No âmbito das atividades pedagógicas, ainda é realizado o intercâmbio social através do “Conhecendo Experiências no SUAS”, voltado para a participação ativa dos trabalhadores e gestores dos equipamentos do Sistema Único de Assistência Social dos municípios goianos. Esse aprendizado tem sido amplamente reconhecido e visa demonstrar troca de experiências, divulgação do trabalho realizado, boas práticas de enfrentamento das dificuldades nos serviços e equipamentos e ações que tiveram êxitos nos municípios.
A participação dos gestores e trabalhadores municipais nas ações da GGSA acontece nos debates sociais, em capacitações e cursos, que são interativos e ocorrem periodicamente, por meio da plataforma digital de serviços de conferência remota para todos os municípios do Estado de Goiás. Esta forma de atuação da OVG surgiu no período pandêmico da COVID-19, onde não era possível realizar os encontros de forma presencial. O formato continua devido à eficácia e efetividade demonstradas, sendo importante para a sustentabilidade e eficiência do serviço prestado, além de manter a proximidade com as gestões municipais, fortalecendo o vínculo com os serviços prestados pela Organização e demais instituições do Estado de Goiás.
No que tange ao apoio na disseminação e orientações sobre os programas e projetos da OVG e do Governo de Goiás, estão disponíveis 21 (vinte e um) Polos, espaços físicos onde acontecem tais atendimentos. Esses espaços estão distribuídos por todas as regiões do Estado, com a proposta de promover a integralização das ações da Organização e do Governo junto aos 246 municípios goianos, a fim de ampliar o acesso das famílias em situação de vulnerabilidade social aos serviços e benefícios socioassistenciais ofertados.
A continuidade do trabalho é relevante para o desenvolvimento da Política de Assistência Social realizada pelos atores e gestores municipais, como preconiza a Lei nº 8.742/1993 (LOAS), no seu Art. 2º, Parágrafo único: “Para o enfrentamento da pobreza, a assistência social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, garantindo mínimos sociais e provimento de condições para atender contingências sociais e promovendo a universalização dos direitos sociais”.
A ação está estruturada a partir das seguintes estratégias:
• Estruturação de proposta de debates sociais via internet, redes sociais e/ou presenciais;
• Consolidação da rede de gestores, de primeiras-damas e atores da Assistência Social, com intuito de articulação e fortalecimento dos equipamentos públicos;
• Desenvolvimento de metodologia de capacitação participativa e interativa;
• Produção de Materiais de Capacitação teóricos e práticos, a partir de casos vivenciados nas práticas sociais;
• Organização, sistematização e divulgação de novas práticas sociais;
• Integração e articulação dos municípios com a Organização e o Governo de Goiás.
Objetivo Geral:
• Promover a mobilização dos principais atores, gestores municipais e coordenadores da Proteção Social, visando contribuir para promoção da cultura de avaliação e gestão de resultados na área da assistência social, conforme preconiza a Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/SUAS).
Objetivos Específicos:
• Apoiar e capacitar os agentes sociais para atuar no planejamento, gestão, execução e aperfeiçoamento da política social e auxiliar na ampliação da Proteção Social às famílias;
• Incorporar o conhecimento produzido pela sociedade sobre a defesa dos direitos de cidadania, na perspectiva da intersetorialidade, como referência na formulação, implementação e avaliação da Proteção Social, através de capacitações;
• Ampliar a sinergia das ações pela mobilização e integração de parceiros governamentais e não-governamentais e pela construção de agenda comum capaz de potencializar resultados, através dos Debates Sociais;
• Proporcionar, através dos Polos de Capacitação e Serviços, maior agilidade e efetividade na prestação dos serviços, por meio do apoio aos municípios acerca das demandas na área de Assistência Social;
• Sistematizar e analisar dados para disponibilização de informações territorializadas colaborando para redução das situações de risco e vulnerabilidade que incidem sobre as famílias, bem como informações relativas aos serviços ofertados pela rede socioassistencial;
• Disponibilizar informações, atendimentos, orientações e acompanhamentos referentes aos programas desenvolvidos pela Organização e pelo Governo Estadual.
Impactos Sociais Esperados:
• Ampliação de oportunidades por meio da democratização do conhecimento, no intuito de favorecer a autonomia, empoderamento e a travessia da condição de vulnerabilidade à garantia de direitos;
• Aumento da socialização dos conhecimentos produzidos junto aos gestores e diferentes atores da Proteção Social;
• Aumento do envolvimento de gestores, como agentes responsáveis pela melhoria da condição de vida dos cidadãos goianos em situação de vulnerabilidade social;
• Ampliação das ações e serviços prestados pela Organização para todos os municípios goianos;
• Ampliação do acesso das famílias em situação de vulnerabilidade social a serviços e programas sociais.
2.3.2.2 Defesa e Garantia de Direitos
NÍVEL DE PROTEÇÃO | SERVIÇO | UNIDADE EXECUTORA |
Proteção Social Básica e Proteção Social Especial | Defesa e Garantia de Direitos | Programa Restaurante do Bem (RB) |
Programa Banco de Alimentos (BA) |
2.3.2.2.1 DEFESA E GARANTIA DE DIREITOS - Programa Restaurante do Bem (RB)
O Programa Restaurante do Bem (RB) desenvolve ações no escopo da Proteção Social Básica, de forma articulada com outros programas e equipamentos públicos, visando o desenvolvimento de habilidades e o empoderamento das pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade social e estão inseridas num contexto de insegurança alimentar, ampliando o acesso à alimentação adequada. Contribui, também, para o desenvolvimento de sua autonomia, de suas
competências e de sua capacidade de autodesenvolvimento, visando a superação dessa situação e a melhoria da qualidade de vida.
Esta forma de Proteção Social pode ser reconhecida a partir das seguranças afiançadas pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS), de apoio e auxílio em situações circunstanciais. O direito social à alimentação está previsto no Capítulo II - Dos Direitos Sociais, artigo 6º, da Constituição Federal de 1988, assim como o direito humano à alimentação adequada também está contemplado no artigo 25º da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. Diante disso, o Programa faz articulação com outras políticas socais e públicas, tais como Política Nacional de Segurança Alimentar, Política Nacional de Alimentação e Nutrição e Política Nacional de Promoção da Saúde. O que cabe à Assistência é a mobilização para acesso ao direito social e promoção de ações que oportunizem aos usuários da assistência social o acesso à alimentação.
A OVG conta hoje com quinze unidades do Restaurante do Bem em funcionamento nos municípios goianos: Goiânia (duas unidades), Anápolis (duas unidades), Luziânia (duas unidades), Rio Verde, Valparaíso de Goiás, Águas Lindas de Goiás, Caldas Novas, Jaraguá, Goianésia, Minaçu, Santo Antônio do Descoberto e Quirinópolis, sendo que cada unidade do Programa tem abrangência municipal.
Considerando que a articulação intersetorial potencializa a rede de proteção social, viabilizando o acesso efetivo da população aos equipamentos e serviços da assistência social, o Programa Restaurante do Bem atua na articulação com os equipamentos sociais do território (Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, Cooperativas, Núcleo de Assistência Social - NAS, Sistema Nacional de Emprego
- SINE, dentre outros), por meio de um trabalho desenvolvido pela equipe técnica de gestão das unidades. Para além da oferta de refeições, condição essencial à sobrevivência humana, o Programa tem como proposta possibilitar, por meio de projetos sociais, a convivência entre os usuários e promover ações para aumento do acesso aos direitos sociais. A presença dos Restaurantes do Bem em diferentes municípios goianos também contribui na busca ativa de demandas para a OVG e tem aproximado a população dos serviços ofertados pela Organização.
A equipe técnica do Programa é formada por assistente social e nutricionista, que desenvolve trabalho de visitas mensais nas unidades onde funcionam os restaurantes e prestam orientações aos profissionais que atuam diretamente ou indiretamente no atendimento ao usuário. Em um sistema de Plantão Social, realizado pela assistente social nas unidades, são promovidos escuta, encaminhamentos, atendimentos individuais e em grupo e identificação de demandas da população.
Essas demandas são mapeadas e analisadas para desenvolvimento de ações de articulação com as demais políticas públicas e serviços socioassistenciais.
Em busca de uma melhor operacionalização, as unidades do Restaurante do Bem estão localizadas em áreas estratégicas, atendendo, dessa maneira, os segmentos mais vulneráveis socialmente. Ressaltamos que a produção das refeições subsidiadas atende aos preceitos de alimentação saudável, nutricionalmente balanceadas, originadas de processos seguros, constituídas com produtos regionais, servidas em locais apropriados e confortáveis, de forma a garantir dignidade ao ato de se alimentar, contribuindo com a proteção alimentar. O funcionamento começa às 6h com os preparativos das refeições do dia, sendo que o atendimento à população se inicia às 10h30 e vai até às 14h.
Com o propósito de ampliar e assegurar o acesso à alimentação adequada no atendimento à população em situação de vulnerabilidade e risco social, especialmente a parcela em situação de rua, o Programa busca aumentar a oferta de gratuidade nas refeições a esse segmento da população, atuando de forma articulada e em parceria com equipamentos de assistência social, Secretarias de Assistência Social, órgãos governamentais e instituições afins nos municípios com unidades em funcionamento. A ação articulada atende a proposta da assistência social no fortalecimento do território e reforça o propósito do Programa de redução das desproteções sociais.
Objetivo Geral:
• Promover e mobilizar ações para acesso ao direito social de usuários da assistência social à alimentação, baseadas na integração entre Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) que, por meio das relações no território, somam esforços e estratégias para o enfrentamento simultâneo da vulnerabilidade social e da Insegurança Alimentar e Nutricional (INSAN), garantindo o Direito Humano à Alimentação.
Objetivos Específicos:
• Contribuir com a redução da vulnerabilidade social por meio da inclusão de famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade no acesso ao direito à alimentação;
• Proporcionar à população em situação de vulnerabilidade social a oferta de refeições prontas, nutritivas e de valor acessível, reduzindo o risco nutricional e ampliando a qualidade de vida;
• Promover o fortalecimento da cidadania favorecendo a convivência entre os usuários;
• Promover acesso aos demais serviços setoriais, contribuindo para o usufruto de direitos;
• Atuar na articulação com os equipamentos sociais do território por meio de um trabalho social;
• Proporcionar o acesso a informações sobre educação alimentar, a preservação e resgate da cultura gastronômica, combate ao desperdício e promoção à saúde, incentivando a utilização de alimentos regionais.
Impactos Sociais Esperados:
• Aumento de acesso a serviços socioassistenciais e setoriais;
• Ampliação do acesso à alimentação saudável;
• Satisfação positiva dos usuários em relação aos serviços oferecidos;
• Redução da ocorrência de situações de vulnerabilidade social e melhoria na qualidade de vida dos usuários e suas famílias;
• Redução dos riscos de agravos à saúde ocasionados pela alimentação inadequada.
2.3.2.2.2 DEFESA E GARANTIA DE DIREITOS - Programa Banco de Alimentos (BA)
O Programa Banco de Alimentos (BA) está diretamente alinhado à Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS (Lei nº 8.742/1993), no que diz respeito à garantia de mínimos sociais e atendimento das necessidades básicas (Art. 1º). O direito social à alimentação está previsto no Capítulo II - Dos Direitos Sociais, artigo 6º, da Constituição Federal de 1988, assim como o direito humano à alimentação adequada também está contemplado no artigo 25º da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. O Programa também está integrado a outras políticas nacionais, dentre elas a Política Nacional de Segurança Alimentar, Política Nacional de Alimentação e Nutrição e Política Nacional de Promoção da Saúde.
O Programa Banco de Alimentos desenvolve ações no escopo da Proteção Social, de forma articulada com outros programas e equipamentos públicos, que consistem na arrecadação e coleta dos excedentes alimentares provenientes dos concessionários, permissionários e produtores das Centrais de Abastecimento de Goiás (CEASA-GO). Os hortifrútis arrecadados passam por um processo de seleção e são distribuídos como benefício, em forma de alimento, para famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade social, bem como para entidades previamente cadastradas no Programa,
que prestam serviços socioassistenciais a indivíduos e famílias vulneráveis, contribuindo, assim, no combate à fome e ao desperdício de alimentos.
Vale ressaltar que, na Política de Assistência Social, a oferta do benefício como alimento visa atender situações que fragilizam a capacidade de famílias e indivíduos durante o enfrentamento de situações de vulnerabilidade temporária ou de calamidade pública, que impossibilitam o acesso à alimentação digna, ocasionando insegurança alimentar.
O Banco de Alimentos também é um espaço promotor de ações socioeducativas, integrando- se à rede socioassistencial e de segurança alimentar e nutricional. Desta forma, são promovidos cursos/oficinas de capacitação e de reaproveitamento de alimentos, visando a inclusão de pessoas em situação de vulnerabilidade, contribuindo para o desenvolvimento de habilidades, o incremento na renda familiar, bem como o empoderamento e a emancipação das famílias atendidas.
O Banco de Alimentos ampliou o atendimento às famílias e entidades sociais, por meio da implementação de sistemas produtivos relacionados à alimentos desidratados e minimamente processados, utilizando como matéria-prima frutas e hortaliças, que antes seriam desperdiçadas, bem como cereais e grãos, que serão adquiridos para complementar a produção de composto alimentar. Os alimentos doados pelos produtores, permissionários e concessionários apresentam, no geral, um avançado grau de maturação, impedindo, assim, o transporte para outras regiões do Estado. Com a desidratação, foi possível ampliar a disponibilidade e oferta de alimentos para outros municípios goianos, alcançando inclusive comunidades tradicionais (quilombolas, ribeirinhos, assentados) e povos indígenas.
O alimento produzido à base de cereais integrais, proteínas, sementes, frutas e hortaliças desidratadas, denominado Mix do Bem, tem como princípio a qualidade nutricional, sensorial e higiênico-sanitária e compõe a mesa dos beneficiários com a prática e consumo de alimentos ricos em fibras, vitaminas e minerais.
Com as ações do Banco de Alimentos, tem sido possível ampliar a acessibilidade regular à alimentação adequada, diminuindo os fossos da desigualdade existente ao atuar de maneira inclusiva no combate à fome, ampliando a qualidade de vida, assegurando o direito à cidadania e o respeito à dignidade da pessoa humana.
Objetivo Geral:
• Promover e mobilizar ações para acesso ao direito social de usuários da assistência social à alimentação, baseadas na integração entre Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), para o fortalecimento da
cidadania e redução das desproteções sociais e danos provocados pela falta de acesso à alimentação.
Objetivos Específicos:
• Favorecer diretamente a diminuição da fome em populações vulneráveis, assistidas ou não por entidades assistenciais;
• Atuar na articulação com os equipamentos sociais do território por meio de um trabalho social, contribuindo para o acesso aos serviços setoriais e o exercício de direitos;
• Promover o intercâmbio de experiências com programas que operam com objetivos e fins semelhantes ao Banco de Alimentos, possibilitando a ampliação dos beneficiados;
• Promover parcerias com instituições de ensino superior para aprimoramento do Programa, no que tange às ações de educação alimentar e nutricional e o desenvolvimento de novas tecnologias para o processamento de alimentos;
• Proporcionar o acesso a informações sobre educação alimentar, a preservação e resgate da cultura gastronômica, combate ao desperdício e promoção à saúde, incentivando a utilização de alimentos regionais;
• Estimular a responsabilidade social e cidadania empresarial entre produtores de hortifrútis locais, os concessionários e permissionários da CEASA-GO;
• Promover o atendimento às entidades sociais e famílias em vulnerabilidade social com entrega de alimentos e atividades de educação alimentar e nutricional;
• Fortalecer a agricultura familiar do Estado ao apoiar a gestão pública na execução das compras de alimentos por meio do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA);
• Proporcionar possibilidades de incremento na renda familiar.
Impactos Sociais Esperados:
• Aumento do acesso a serviços socioassistenciais e setoriais;
• Ampliação do acesso à alimentação saudável e redução dos riscos de agravos à saúde ocasionados pela alimentação inadequada;
• Redução do desperdício de alimentos, com o aproveitamento integral dos alimentos;
• Ampliação da participação e comprometimento dos produtores e fornecedores, bem como maior conhecimento sanitário sobre produção e distribuição dos alimentos adequados para o consumo humano;
• Melhoria na qualidade de vida e do pleno exercício da cidadania dos usuários e suas famílias.
2.3.2.3 DESPESAS CORRENTES E INVESTIMENTOS
As despesas correntes administrativas previstas neste aditivo atendem ao §1º do art. 7º da Lei Estadual nº 15.503/2005, compreendendo itens como consultorias, capacitações, diárias, passagens aéreas, dentre outros.
Algumas despesas correntes, além das direcionadas às atividades de rotina, e investimentos previstos neste aditivo para as ações de assessoramento, defesa e garantia de direitos são:
• Equipamentos Eletroeletrônicos (Computador, Notebook, Celular, Tablet, Aparelho telefônico, Rádio comunicador, Webcam HD, dentre outros);
• Comunicação e Marketing;
• Móveis (Armário, Balcão, Mesa, Cadeira, Gaveteiro, dentre outros);
• Eletrodomésticos (Ar-condicionado, Termômetro industrial culinário, Máquina de costura / Máquina de corte, Prateleira para câmara fria, Lixeira e afins, dentre outros);
• Máquinas e Equipamentos (Som e acessórios, Gerador de energia, Peças para empacotadora, dentre outros);
• Diversos (Softwares e Sistemas, Servidor de alto desempenho para Datacenter, Tapetes, Brindes para serem repassados aos beneficiários, Manutenções em máquinas e equipamentos diversos, dentre outros);
• Obras e Reformas (Execução de reforma nas unidades, instalação de estrutura metálica para fachadas das unidades, manutenção preditiva e preventiva - Restaurante do Bem; Manutenção preditiva e preventiva, adequações exigidas pela Vigilância Sanitária - Banco de Alimentos; dentre outros).
2.3.3 EIXO 3: BENEFÍCIOS SOCIOASSISTENCIAIS
NÍVEL DE PROTEÇÃO | SERVIÇO | UNIDADE EXECUTORA |
Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média Complexidade | Benefícios Socioassistenciais | Gerência de Benefícios Sociais (GBS) |
2.3.3.1 BENEFÍCIOS SOCIOASSISTENCIAIS - Gerência de Benefícios Sociais (GBS)
A oferta de benefícios socioassistenciais pela OVG está relacionada à vulnerabilidade resultante de uma eventualidade, fato ou situação inesperada que afeta o cotidiano do indivíduo e sua família. Nesta situação, os indivíduos precisam de uma ação imediata para restabelecer as condições materiais de manutenção da vida cotidiana, assim como o convívio familiar e comunitário, entre outras necessidades.
O trabalho desenvolvido está pautado na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), Lei nº 8.742/1993, no que diz respeito à garantia de mínimos sociais e atendimento das necessidades básicas, bem como nas seguranças afiançadas pela Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB-SUAS/2021), art. 4º, item V: “apoio e auxílio: quando sob riscos circunstanciais, exige a oferta de auxílios em bens materiais e em pecúnia, em caráter transitório, denominados de benefícios eventuais para as famílias, seus membros e indivíduos”.
Assim, a atuação busca fortalecer ações e estratégias de aumento de possibilidades para redução da vulnerabilidade social dos indivíduos/usuários e familiares atendidos, conforme descrição a seguir:
APOIO E ASSISTÊNCIA ÀS GESTANTES: Oferece assistência e atendimento socioassistencial à gestante em situação de vulnerabilidade, bem como apoio com oferta de benefício eventual, como enxoval para o nascituro. A partir do aumento das expressões sociais, novas demandas surgem e a OVG, atenta a essas necessidades, ampliou seu escopo de proteção às gestantes com novas ofertas. Desta forma, além das peças de roupas, o enxoval é composto também por manta/cobertor infantil, banheira e kit de higiene para o bebê.
De acordo com a Resolução CNAS n° 212/2006, o benefício eventual por situação de nascimento pode ser ofertado também em bens de consumo (enxoval da criança recém-nascida,
incluindo itens de vestuário, utensílios para alimentação e higiene). Por meio de escuta respeitosa e qualificada, as equipes devem, além de ofertar o benefício prontamente, buscar compreender e identificar a vulnerabilidade vivenciada pela requerente e apresentar as ações e os serviços realizados no SUAS e em outras políticas públicas (Orientações técnicas sobre Benefícios Eventuais no SUAS, 2018, p. 26). Além desta oferta, é prestado atendimento de escuta, orientações e encaminhamentos extensivos aos familiares.
APOIO E ASSISTÊNCIA AOS CIDADÃOS (PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, IDOSOS,
VÍTIMAS DE QUEIMADURAS E OUTROS): Oferece assistência e atendimento socioassistencial aos cidadãos - pessoas com deficiências e idosas em situação de vulnerabilidade, bem como apoio por meio de repasse de benefícios de material ortopédico (cadeiras de rodas, cadeira de rodas higiênica, andador, muleta, bengala); fraldas descartáveis geriátricas; colchão caixa de ovo; capa impermeável para colchão caixa de ovo, que melhora o conforto do usuário e impede que a urina penetre no colchão e deixe odor desagradável; absorventes higiênicos, no intuito de fornecer maior apoio às mulheres, quando identificada situação de precariedade menstrual; e outros itens que possam ser caracterizados no atendimento realizado.
O direito da mulher à higiene menstrual é uma forma de reduzir as desigualdades sociais, tendo em vista que a falta de acesso ao absorvente higiênico pela falta de recursos que possibilitem a aquisição do produto afeta diretamente a dignidade humana e amplia as situações de exclusão, vergonha e impotência das mulheres. O acesso ao absorvente é uma questão de direitos humanos e uma forma de contribuir com o empoderamento da mulher.
O apoio e assistência aos cidadãos, pessoas com deficiência, idosos, vítimas de queimaduras e outros também pode buscar o atendimento com itens além dos descritos nesta Proposta, cuja necessidade possa ser identificada no atendimento realizado. São desenvolvidas ações de apoio, informação, orientação e encaminhamentos de forma extensiva aos familiares, visando a melhoria da qualidade de vida e a garantia de direitos.
O atendimento aos cidadãos, em parceria com o Ministério Público do Estado de Goiás (MP/GO) e Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE/GO) oportuniza, entre outras ações, a investigação de paternidade por meio de teste de DNA, conferindo cidadania às crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social.
Por meio de um Acordo de Cooperação entre a DPE/GO e a OVG, são concretizadas ações de interesse comum, notadamente a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos beneficiários vinculados aos programas executados pela OVG e, em contrapartida, o atendimento
socioassistencial da DPE, com encaminhamentos que se fizerem necessários e, mediante disponibilidade, a concessão de benefícios que compõem o arsenal da Organização.
Oferece, ainda, atendimento socioassistencial aos cidadãos vítimas de queimaduras em situação de vulnerabilidade, em complemento às ações de saúde, bem como apoio com repasse de malhas compressivas e outros itens que possam contribuir para uma melhor recuperação. As malhas compressivas para queimaduras desempenham um papel vital na recuperação do beneficiário, pois proporcionam bem-estar físico e emocional, ajudam na cicatrização, reduzem a dor e o desconforto e promovem a autoestima e confiança. Os beneficiários, durante o período de tratamento, contam com o atendimento técnico da equipe de Assistência Social da Gerência de Benefícios Sociais.
APOIO E ASSISTÊNCIA ÀS CRIANÇAS: Oferece assistência e atendimento socioassistencial às crianças em situação de vulnerabilidade que necessitam de leites especiais e fraldas descartáveis infantis e outros itens cuja necessidade possa ser identificada no atendimento realizado, oportunizando a garantia de acesso e prestando o apoio necessário.
APOIO ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RISCO SOCIAL: Oferece assistência às pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade temporária vivenciada, de forma suplementar e provisória e/ou de calamidade pública, de modo a contribuir com a garantia de sobrevivência e a reconstrução da autonomia.
A ação social, desenvolvida em parceria com o Estado, Secretarias Municipais de Assistência Social e Conselhos Municipais de Assistência Social dos diferentes municípios goianos, visa identificar o público-alvo para acesso aos benefícios socioassistenciais a partir de estudos da realidade social e diagnóstico, elaborados com uso de informações disponibilizadas pela Vigilância Socioassistencial, com vistas a orientar o planejamento da oferta.
O objetivo da ação é identificar necessidades e apoiar as famílias e indivíduos para que possam construir opções de enfrentamento da vulnerabilidade temporária, resgate da dignidade humana, a fim de possibilitar condições necessárias que viabilizem melhores oportunidades para enfrentar as adversidades, fortalecer a capacidade de proteção aos seus integrantes e contribuir com o desenvolvimento de sua autonomia.
A pobreza representa a primeira aproximação da maior exposição a riscos. A ausência de condições sanitárias adequadas dessas famílias em função da pobreza, a falta de acesso à alimentos e vestimentas, fomenta outras fragilidades que incidem com o aumento de riscos a que estão submetidas. Assim, a equipe técnica responsável, ao analisar as expressões sociais que comprometem
as seguranças e a dignidade das famílias e indivíduos, avalia e propõe a forma mais adequada da prestação de assistência, uma vez que a vulnerabilidade social se apresenta em cada família de forma particularizada e não pode ser ignorada quando o propósito é ampliar a proteção social.
APOIO ÀS FAMÍLIAS COM AÇÕES SOCIOASSISTENCIAIS NOS MUNICÍPIOS POR MEIO
DA AÇÃO OVG PERTO DE VOCÊ: Realizado de forma integrada com a Gerência de Enfrentamento às Desproteções Sociais (GEDS), é a consolidação das ofertas socioassistenciais da OVG levadas diretamente aos cidadãos e entidades sociais nos municípios, de forma itinerante, por meio de três estratégias: Atendimento aos cidadãos e famílias em campo; Apoio às entidades sociais; e/ou Orientação aos Municípios.
Esta ação possibilita a aproximação da OVG com as diferentes realidades da população goiana e permite atender as famílias em situação de vulnerabilidade e risco social, além de mobilizar o território em que as ações são realizadas, articular com a rede socioassistencial e inserir também o apoio às entidades sociais. Assim, integra diferentes serviços, programas e projetos da OVG, que são levados a cada município, a cada família, criando uma rede de proteção para redução das mazelas sociais e ampliando a dignidade de vida da população goiana.
A ação de atendimento aos cidadãos e famílias em campo (em seu território de moradia)
visa:
1) Ampliar o acesso do usuário às políticas que garantem direitos (DPE-GO, MP-GO - DNA; aleitamento materno; planejamento familiar; repasse de benefícios; entre outros);
2) Efetuar orientações, encaminhamentos e intervenções breves que se fizerem necessárias, divulgando inclusive as ações da Organização, como forma de ampliação do conhecimento sobre benefícios e consequente acesso aos mesmos, por meio de rodas de conversa ou atendimentos individuais;
3) Realizar a entrega de benefícios, como materiais ortopédicos, fraldas descartáveis geriátricas e infantis, colchão caixa de ovo, capa impermeável para colchão caixa de ovo, absorvente higiênico feminino e benefícios eventuais, como enxovais de bebê e fórmulas infantis, que já tiverem sido previamente cadastrados. No caso de novas solicitações, efetua o cadastro, analisa as demandas, estuda as situações apresentadas, mapeia as necessidades e repassa o benefício pretendido mediante a disponibilidade.
No apoio às entidades sociais é realizada a entrega de benefícios previamente solicitados, como forma de colaborar com suas atividades, bem como promovidas ações para fomentar a nutrição social e sustentável, possibilitando o acesso ao direito mínimo de alimentação adequada.
Por fim, citamos o suporte aos municípios com orientações, que têm como foco nortear os servidores públicos municipais da rede da assistência social sobre o fluxo e critérios de solicitação dos benefícios na OVG.
Objetivo Geral:
• Atuar na estruturação de mecanismos para o acesso da população em situação de vulnerabilidade e risco social aos benefícios e serviços ofertados pela OVG, promovendo interface com as demais políticas públicas e o fortalecimento da rede socioassistencial.
Objetivos Específicos:
• Estabelecer parceria com os órgãos de referência de assistência social e articular em rede com os serviços socioassistenciais para acolhimento e encaminhamento de usuários;
• Ampliar a capacidade das famílias de enfrentarem a pobreza e aumentarem sua autonomia;
• Promover o acesso dos usuários aos benefícios doados pela OVG e reduzir as vulnerabilidades dos assistidos;
• Contribuir com o acesso a serviços, conforme necessidades e a experiências e ações de fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;
• Identificar situações de dependência de terceiros para o autocuidado e atividades de vida diária;
• Promover práticas sociais que permitam transformar a realidade das famílias em situação de vulnerabilidade e risco social nos municípios goianos.
Impactos Sociais Esperados:
• Aumento do acesso ao conhecimento, com efetivação de direitos;
• Ampliação de pessoas com acesso aos benefícios ofertados;
• Atingimento da autonomia, do exercício da cidadania, da superação das vulnerabilidades sociais e da melhoria da condição de vida das famílias usuárias dos serviços da rede socioassistencial;
• Melhora da qualidade de vida das famílias;
• Fortalecimento da rede através da articulação entre Estado, Secretarias Municipais de Assistência Social, Conselhos Municipais de Assistência, instituições do terceiro setor e empresas privadas, em prol das pessoas em vulnerabilidade.
2.3.3.2 DESPESAS CORRENTES E INVESTIMENTOS
As despesas correntes administrativas previstas neste aditivo atendem ao §1º do art. 7º da Lei Estadual nº 15.503/2005, compreendendo itens como consultorias, capacitações, diárias, passagens aéreas, dentre outros.
Algumas despesas correntes, além das direcionadas às atividades de rotina, e investimentos previstos neste aditivo para os benefícios socioassistenciais são:
• Equipamentos Eletroeletrônicos (Computador, Notebook, Celular, Tablet, Aparelho telefônico, dentre outros);
• Comunicação e Marketing;
• Móveis (Armário, Balcão, Mesa, Cadeira, Gaveteiro, Suporte ergonômico para os pés, dentre outros);
• Eletrodomésticos (Ar-condicionado, Máquina de costura / Máquina de corte, Lixeira e afins, dentre outros);
• Locação de galpões para armazenamento de benefícios;
• Diversos (Softwares e Sistemas, dentre outros);
• Obras e Reformas (Projeto e construção de um galpão em área cedida pelo Estado, adequação de fachada e calçada externa, execução de paisagismo interno, manutenção preditiva e preventiva, dentre outros - Gerência de Benefícios Sociais).
2.3.4 EIXO 4: OUTRAS AÇÕES SOCIAIS - CAMPANHAS, EVENTOS DE PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL
AÇÃO | CARACTERIZAÇÃO | UNIDADE EXECUTORA / ESPECIFICAÇÃO |
Campanhas, Eventos de Promoção, Proteção e Inclusão Social | Mobilização e Fortalecimento do Voluntariado e Parcerias Sociais | Gerência de Voluntariado e Parcerias Sociais (GVPS) |
Mobilização e Fortalecimento do Voluntariado e Parcerias Sociais e Convívio Familiar, Comunitário e Estímulo a Manifestação Cultural | Centro de Apoio ao Romeiro de Trindade | |
Centro de Apoio ao Romeiro de Muquém | ||
Natal do Bem |
2.3.4.1 MOBILIZAÇÃO E FORTALECIMENTO DO VOLUNTARIADO E PARCERIAS SOCIAIS - Gerência de Voluntariado e Parcerias Sociais (GVPS)
Serviço de assessoramento, defesa e garantia de direitos destinado à mobilização de parceiros (instituições públicas e privadas, do terceiro setor e sociedade civil) para que estes se percebam como agentes de transformação e se articulem, contribuindo com serviços, ações, programas e projetos, bem como na defesa e garantia de direitos dos usuários da Política de Assistência Social. O fortalecimento da rede, através do voluntariado, é uma estratégia cuja concepção envolve aspectos e dimensões relacionais e formativas que abrangem capacidades humanas, recursos imateriais (ideias, habilidades, ações) e sociais.
A Gerência de Voluntariado e Parcerias Sociais (GVPS) mobiliza pessoas e entidades sociais para o desenvolvimento de ações em todo o Estado de Goiás. Junto à sociedade civil, esse movimento visa despertar e consolidar nos goianos o senso de responsabilidade social por meio de ações que remetam à atividade voluntária e ao fortalecimento das entidades sociais, como capacitações, rodas de conversa, bate-papos, encontros, ofertas de oportunidades concretas de atuação e momentos que suscitem a discussão e interesse pelo tema, contribuindo para o fortalecimento e adesão à causa. A proposta é que os cidadãos, cada vez mais, pratiquem e compartilhem da solidariedade e da empatia para com o próximo, transformando as próprias vidas e as de pessoas em
situação de vulnerabilidade social atendidas por instituições públicas e do terceiro setor, conforme preconizado pela Lei nº 9.608/1998.
As ações voltadas à promoção do voluntariado e às parcerias sociais são estruturadas em projetos específicos destinados para fortalecer essa cultura. Essas propostas são cuidadosamente elaboradas, levando em consideração as mudanças e a dinâmica da sociedade. Dentro desse contexto, podem ser incluídas atividades como a organização de eventos e iniciativas pontuais, a realização de transmissões ao vivo, a criação de materiais informativos virtuais, a produção de podcasts, a oferta de cursos de capacitação para voluntários e entidades sociais, o estabelecimento de parcerias com outras organizações e setores internos, a mobilização de entidades sociais, a implementação de programas de voluntariado corporativo e a promoção do engajamento entre os beneficiários da OVG, entre outras ações relevantes.
Assim, junto às entidades sociais, também é importante integrar a variedade de temas relacionados às atividades de gestão, avaliação, monitoramento, legislação, dentre outros, bem como incluí-las nos planos de ação para a promoção do voluntariado e parcerias sociais, visando o desenvolvimento das instituições cadastradas na Organização.
A articulação de parcerias sociais promovida pela Organização pode envolver instituições públicas, privadas, do terceiro setor e/ou voluntários e o principal objetivo é contribuir para o fortalecimento do trabalho realizado por entidades cadastradas ou não cadastradas e ações voluntárias de notável impacto social1, para que ampliem suas possibilidades de atendimento e se tornem cada vez mais autônomas.
A Plataforma do Voluntariado segue com papel de destaque como ferramenta de integração entre voluntários e instituições, de modo que vem sendo periodicamente revisada, atualizada e redesenhada para cumprir cada vez melhor com seu propósito. Esse formato virtual, além de modernizar os serviços, contribui para a organização, sistematização e controle das informações. Outro aspecto a ser enfatizado com a viabilização da Plataforma é a democratização e ampliação do acesso aos serviços. A OVG está e continuará investindo no fortalecimento do voluntariado não só na Capital e Região Metropolitana, mas também no interior do Estado, sempre articulando e mobilizando parceiros e pessoas que têm interesse em contribuir com atividades humanitárias.
1 A constatação será feita por profissional assistente social da OVG e o objetivo dessa inclusão é facilitar o acesso para grupos/instituições não organizadas, mas que necessitam de apoio para aumentar sua autonomia.
Objetivo Geral:
• Promover a cultura do voluntariado e o fortalecimento das entidades que atuam no Terceiro Setor, a partir da mobilização, formação, divulgação e valorização dos serviços que prestam em benefício da sociedade, bem como estabelecendo um elo entre oferta e demanda de voluntários e instituições que atuam com o público-alvo da Política de Assistência Social.
Objetivos Específicos:
• Promover parcerias sociais e a integração entre instituições públicas, privadas, pessoas físicas e entidades sociais que atendam o público-alvo da Política de Assistência Social, no âmbito educacional, cultural ou de saúde, às crianças, adolescentes, pessoas com deficiências e idosas e outras situações de risco e vulnerabilidade;
• Fortalecer e resgatar a essência do voluntariado e das parcerias sociais nas ações realizadas, de forma a promover a mobilização social e ampliar o alcance dos resultados às pessoas em situação de vulnerabilidade social;
• Mobilizar a participação da sociedade goiana nas ações que propiciem o bem comum dos cidadãos goianos em situação de vulnerabilidade social;
• Otimizar a organização dos bancos de dados para cadastramento de voluntários e instituições;
• Legitimar a proposta junto a instituições, voluntários e sociedade;
• Fortalecer o trabalho voluntário, por meio de ações articuladas em rede, incluindo outras políticas públicas setoriais;
• Socializar os conhecimentos produzidos junto aos diferentes atores da política de assistência social, com impacto no fortalecimento do Terceiro Setor;
• Contribuir para que Goiás seja uma referência de solidariedade e participação social.
Impactos Sociais Esperados:
• Fortalecimento da cidadania dos usuários da Política de Assistência Social;
• Ampliação de trocas de experiências culturais, da sociabilização e convivência comunitária;
• Fortalecimento e autonomia dos sujeitos, grupos e comunidades por meio das redes de produção solidária regional/local e da utilização de tecnologias inovadoras;
• Ampliação do alcance das ações executadas e promovidas pela OVG em todo o Estado de Goiás;
• Aumento do envolvimento da sociedade civil e iniciativa privada como agentes responsáveis pela melhoria da condição de vida dos cidadãos goianos em situação de vulnerabilidade social.
2.3.4.2 MOBILIZAÇÃO E FORTALECIMENTO DO VOLUNTARIADO E PARCERIAS SOCIAIS E CONVÍVIO FAMILIAR, COMUNITÁRIO E ESTÍMULO A MANIFESTAÇÃO CULTURAL: Centro de Apoio ao Romeiro (CAR)
Ações de apoio aos cidadãos que participam como romeiros nas manifestações culturais da população goiana, oferecendo pontos de apoio estruturados para que possam se alimentar, descansar e receber atendimentos nas áreas de saúde e tratamento corporal nas romarias de Trindade (Romaria do Divino Pai Eterno), nos meses de junho/julho, e Niquelândia (Romaria de Nossa Senhora D’Abadia, em Muquém), no mês de agosto.
Ressalta-se que as festas populares são comemorações ou eventos festivos, cuja principal característica é a participação do povo (coletividade). São caracterizadas também pela presença marcante das tradições regionais, rituais religiosos, comidas, músicas, danças e roupas típicas. Segundo os autores Xxxxx e Xxxxxx (2016) é “necessário compreender a cultura como um direito social, de forma universal, acessível e descentralizada, voltada ao desenvolvimento social e garantindo, assim, cidadania através da consolidação e ampliação dos direitos culturais”.
Objetivo Geral:
• Promover e divulgar as manifestações culturais da população goiana através de ações de fortalecimento das tradições que estimulam a construção de suas histórias, vivências individuais e coletivas.
Objetivo Específico:
• Proporcionar condições de participação popular, visando a valorização das expressões culturais do povo goiano.
Impactos Sociais Esperados:
• Melhoria da condição de sociabilidade dos cidadãos;
• Valorização das expressões culturais do povo goiano;
• Vínculos comunitários fortalecidos;
• Garantir o acesso à cultura;
• Satisfação positiva dos usuários em relação aos serviços oferecidos.
2.3.4.3 MOBILIZAÇÃO E FORTALECIMENTO DO VOLUNTARIADO E PARCERIAS SOCIAIS E CONVÍVIO FAMILIAR, COMUNITÁRIO E ESTÍMULO A MANIFESTAÇÃO CULTURAL: Natal do Bem
Ação realizada por meio do evento “Vila do Papai Noel”, que objetiva viabilizar o exercício do direito da criança de se expressar pelo brincar, pela vivência artística com interação e proteção social, possibilitando a convivência, estabelecendo e fortalecendo vínculos e socialização centrada na brincadeira, com foco na garantia da segurança de acolhida e de convívio familiar e comunitário, por meio de experiências lúdicas. Com o mesmo propósito, são realizados eventos e ações de mobilização social para distribuição de brinquedos, na Capital e nos municípios goianos.
Objetivo:
• Oportunizar aos visitantes da “Vila do Papai Xxxx” o convívio e fortalecimento de vínculo familiar e social e o acesso à diversidade cultural e artística regional, bem como ampliar o acesso de famílias a brinquedos, proporcionando interação entre os membros das famílias participantes.
Impactos Sociais Esperados:
• Melhoria da condição de sociabilidade das crianças e suas famílias;
• Vínculos familiares e comunitários fortalecidos;
• Aumento da integração com os municípios goianos no fortalecimento da dignidade humana e da cidadania;
• Assegurar dignidade às crianças em situação de vulnerabilidade social;
• Garantir o direito ao lazer;
• Garantir o acesso à cultura;
• Satisfação positiva dos usuários em relação aos serviços oferecidos.
2.3.4.4 DESPESAS CORRENTES E INVESTIMENTOS
As despesas correntes administrativas previstas neste aditivo atendem ao §1º do art. 7º da Lei Estadual nº 15.503/2005, compreendendo itens como consultorias, capacitações, diárias, passagens aéreas, dentre outros.
Algumas despesas correntes, além das direcionadas às atividades de rotina e execução, e os investimentos previstos neste aditivo para as ações das campanhas, eventos de promoção, proteção e inclusão social são:
• Equipamentos Eletroeletrônicos (Computador, Notebook, Celular, Tablet, Aparelho Telefônico, Rádio comunicador, dentre outros);
• Comunicação e Marketing;
• Móveis (Mesa, Cadeira, dentre outros);
• Eletrodomésticos (Ar-condicionado, Utensílios para cozinha, dentre outros);
• Equipamentos de Som;
• Materiais Médico-Hospitalares e Odontológicos;
• Locação de estrutura para eventos externos;
• Diversos (Softwares e Sistemas, Brindes para serem repassados aos beneficiários, Manutenção de máquinas e equipamentos diversos, dentre outros);
• Obras e Reformas (Manutenção preditiva e preventiva).
2.4 SEDE - DESPESAS CORRENTES E INVESTIMENTOS
As despesas correntes administrativas previstas neste aditivo atendem ao §1º do art. 7º da Lei Estadual nº 15.503/2005, compreendendo itens como consultorias, capacitações, diárias, passagens aéreas, dentre outros.
Algumas despesas correntes, além das direcionadas às atividades de rotina, e investimentos previstos neste aditivo para as atividades meio (Sede) são:
• Equipamentos Eletroeletrônicos (Computador, Notebook, Monitores, Suprimentos para computadores, Suprimentos para manutenção de rede, computadores e notebook, Solução
de Backup, Equipamento Fotográfico, Studio Polycom com licenças, Kit estúdio, Celular, Tablet, Rádio comunicador, Webcam HD, Drone, Leitor de código de barras, Aparelho telefônico, Headset, Fone de ouvido, Impressora térmica, Projetor, Registrador de ponto eletrônico, dentre outros);
• Comunicação e Marketing;
• Móveis (Armário, Roupeiro, Mesa, Cadeira, Gaveteiro, Banco, dentre outros);
• Eletrodomésticos (Ar-condicionado, Bebedouro, Fatiador de frios, Televisor, Climatizador, Geladeira, Frigobar, Micro-ondas, Liquidificador, Batedeira, Forno elétrico, Purificador de água, Lavadora, Lixeira e afins, dentre outros);
• Máquinas e Equipamentos (Seladora, Motoserra, Roçadeira, Soprador de folhas, Fragmentadora de papel, Parafusadeira / Furadeira, dentre outros);
• Materiais para Artesanato;
• Materiais Médico-Hospitalares e Odontológicos;
• Diversos (Softwares e Sistemas, Árvore de Natal, Cortinas, Tapetes, Carrinho plataforma, Carrinho de mão, dentre outros);
• Obras e Reformas (manutenção preditiva e preventiva).
III. REQUISITOS PARA ACESSO AOS PROGRAMAS E SERVIÇOS DA OVG
Os requisitos para acesso aos programas e serviços socioassistenciais oferecidos pela OVG estão disponíveis no site xxx.xxx.xxx.xx, em Carta de Serviços. No que se refere ao Programa Universitário do Bem, também estão previstos na Lei nº 20.957, de 04 de janeiro de 2021.
Goiânia, 04 de junho de 2024.
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Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX:09767041613
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX:69856400104
-03'00'
JUNIOR:09767041613 Dados: 2024.06.04 11:06:34
ZAIDEN:69856400104 Dados: 2024.06.04 10:58:01
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Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Diretor Administrativo e Financeiro | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Zaiden Diretora de Planejamento e Gestão |
XXXXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXX:42322944149
De acordo:
CAIADO:42322944149 Dados: 2024.06.04 15:09:01 -03'00'
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Diretora Geral
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Secretário de Estado da Administração