CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 082/2024
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 082/2024
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMOVEL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LAGOA DO OURO, ESTADO DE PERNAMBUCO E O LOCADOR XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO OURO, ESTADO DE PERNAMBUCO, Pessoa
Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o Nº 11.286.267/0001-03, com sede na Xxx xx Xxxxxxxxx, 00 - Xxxxxx, nesta Cidade, através da Secretaria Administração, com sede na Xxx xx Xxxxxxxxx Xx 00, xxxxxx, Xxxxx xx Xxxx-XX, Xxx 00000-000, , neste ato representada pelo Secretário Municipal Administração o Sr. XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, portador do RG n° 8.910.499 SDS/PE, inscrito no CPF (MF) sob o n° 111.675.454- 19, residente e domiciliado á Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, xx x/x, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxx/XX, CEP: 55.320-000, doravante denominado LOCATÁRIO, Sr. XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX brasileiro, casado, portador do RG n° 6.286.746 SDS/PE e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx xx Xxxxxx xx 00 XXX. 02, - Centro - Lagoa do Ouro- PE, doravante denominado LOCADOR, tem entre si ajustada a presente locação de imóvel urbano, em conformidade com as Leis Federais nº 8.245/93 e 14.133/2021, e suas alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições:
DO OBJETO DA LOCAÇÃO: A locação do imóvel se justifica pela necessidade de um imóvel para para o funcionamento da OFICINA Municipal, na Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx Xx x/x, - Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxxx.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Ficam acordado entre as partes que serão descontados do valor devido a locação, as manutenções necessárias realizadas no Imóvel, e indispensáveis ao início da utilização do mesmo.
PARAGRAFO SEGUNDO: O referido abatimento apenas poderá ser efetivado mediante a aprovação dos serviços realizados.
I – DO VALOR DA LOCAÇÃO: O valor do presente contrato terá um valor total de R$ 7.800,00 (SETE MIL E OITOCENTOS REAIS), devendo ser efetuado ao LOCADOR ou ao representante por ele especialmente designado através de procuração, em 12 (doze) parcelas mensais no valor de R$ 650,00 (SEISCENTOS E CINQUENTA REAIS)
II - DO PRAZO PARA O PAGAMENTO: Fica convencionado que o LOCATÁRIO, deverá fazer o pagamento dos aluguéis mensalmente, conforme os dados bancários a segui:
Banco: BRADESCO
Agência 3212
Conta nº 1009811-4
tendo a primeira parcela o vencimento no dia 15 de cada mês subsequente ao mês da locação.
III - DO PRAZO DA LOCAÇÃO: O presente contrato terá vigência de 12(doze) meses, com termos iniciais em 15 de abril de 2024 e termina em 15 de abril de 2025, podendo ser prorrogado, assim o interesse público o exigir.
IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes de execução do presente contrato correrão por conta do crédito orçamentário da Secretaria Municipal de Administração, conforme Lei Orçamentária do ano de 2024.
20.301 – GABINETE DO SECRETARIO
0412204032.015 – MANUTENÇÃO DE COORDENAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA.
33903699 - OUTRO SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA
V - DOS ENCARGOS: obriga-se ao LOCATÁRIO, além do pagamento do aluguel, a satisfazer.
a) Ao pagamento por sua conta exclusiva, do consumo de água e luz e esgoto, bem como, todos os demais tributos municipais que indicam sobre o imóvel locado.
b) O pagamento, por sua conta exclusiva de todas as despesas de condomínio que seja devida pelo condômino, ora LOCADOR, de acordo com a convenção do condômino, caso existam.
VI - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS: O LOCATÁRIO declara ter procedido a vistoria do imóvel locado, recebendo em perfeito estado e obrigando-se:
a) A manter objeto de locação no mais perfeito estado de conservação e limpeza, para assim o restituir ao LOCADOR, quando finda ou rescinda a locação, correndo por sua conta exclusiva as despesas necessárias para esse fim, notadamente os que se referem à conservação de pinturas, portas comuns, fechaduras, trincos, puxadores, vitrais e vidraças, lustres, instalações elétricas, torneiras, aparelhos sanitários, fogões e quaisquer outros.
b) A não transferir este contrato, não sublocar, não ceder ou emprestar sob qualquer pretexto e de igual forma alterar a destinação da locação, não constituindo o
decurso do tempo, por si só, na demora do LOCADOR em reprimir a inflação, no assentimento à mesma.
c) A encaminhar ao LOCADOR, todas as modificações, avisos ou intimação dos poderes públicos que forem entregues no imóvel, sob pena de responder pelas muitas, correção monetária e penalidade decorrente do atraso do pagamento ou satisfação no cumprimento de determinação por aqueles poderes.
d) A facultar ao LOCADOR, ou ao seu representante legal, examinar ou vistoriar o imóvel sempre que for para tanto solicitado, bem como, no caso do imóvel ser colocado à venda, permitir interessados o visitem.
e) Na entrega do prédio, verificando infração pelo LOCATÁRIO de quaisquer das cláusulas que compõem este contrato, e que o prédio necessite de algum conserto ou reparos, ficará o mesmo LOCATÁRIO pagando o aluguel, até a entrega das chaves;
f) Findo o prazo deste contrato, por ocasião de entrega das chaves, ao LOCADOR mandará fazer uma vistoria no prédio locado, a fim, de verificar se o mesmo se acha nas condições em que foi recebido pelo LOCATÁRIO.
VII - DA INDENIZAÇÃO E DIREITO DE RETENÇÃO: Xxxx e qualquer benfeitoria autorizada pelo LOCADOR, ainda que útil ou necessária, ficará automaticamente incorporada ao imóvel, sem prejuízo do disposto na letra ``e`` da cláusula anterior deste instrumento não podendo o LOCATÁRIO pretender qualquer indenização ou ressarcimento, bem como arguir de retenção pelas mesmas.
VIII - DA MULTA: O LOCADOR e o LOCATÁRIO obrigam-se a respeitar o presente contrato em todas as suas cláusulas e condições incorrendo a parte que infringir qualquer disposição contratual ou legal na multa igual a 20% vinte por cento do valor do contrato, que será sempre paga integralmente qualquer que seja o tempo contratual decorrido, inclusive se verificada a prorrogação da vigência da locação.
PARÁGRAFO ÚNICO: O pagamento da multa não obsta a rescisão do contrato pela parte inocente, caso lhe convier.
IX – DA RESCISÃO CONTRATUAL: A infração das obrigações aqui consignadas, sem prejuízo de qualquer outra prevista no Art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, por ambas as partes, é considerado como de natureza grave, acarretando a rescisão contratual, como a obrigação de imediata satisfação dos consectários contratuais e legais;
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Neste ato reconhece O LOCADOR, os direitos do LOCATÁRIO, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 137 e seguintes da Lei nº 14.133/2021.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Caso o objeto da locação vier a ser desapropriado pelos poderes públicos, ficará o presente contrato bem como o LOCADOR, exonerada de todas e quaisquer responsabilidades decorrentes.
X- DA RENOVAÇÃO: Obriga-se o LOCATÁRIO a renovar expressamente novo contrato, caso vier a permanecer no imóvel.
XI - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato está fundamentado na Lei Federal nº 8.245/91 e na Lei Federal nº 14.133/2021, sendo desnecessário o procedimento licitatório, em virtude de estar caracterizado sua DISPENSA DE LICITAÇÃO, de acordo com o art. 74, inciso V, § 5º da mencionada lei.
PARÁGRAFO ÚNICO: A presente locação estará sempre sujeita aos regimes fundamentados na Lei Federal nº 8.245/91 e na Lei Federal nº 14.133/2021, inclusive os casos omissos, ficando assegurada as partes todos os direitos e vantagens conferidas pela legislação que vier a substituir as referidas pelas leis durante a vigência deste contrato.
XII - DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Correntes – PE, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões porventura oriundas do presente contrato. E estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 vias de igual teor e forma, para um só fim.
Lagoa do Ouro/PE, 15 de abril de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO OURO XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração
XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
LOCADOR
Testemunhas:
1 RG
2 RG