TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
A UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DR. ALAIR MAFRA DE
XXXXXXX/INDSH, torna público que pretende contratar empresa especializada na execução de serviços de VIGILÂNCIA ARMADA como segue:
1.OBJETO E PRAZO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de vigilância patrimonial armada para a UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DR. XXXXX XXXXX XX XXXXXXX/INDSH, pelo período inicial de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado a critério do CONTRATANTE.
2. JUSTIFICATIVA DO OBJETO E OBJETIVO
A contratação de serviços continuados de vigilância é motivada pela necessidade de guarda e segurança patrimonial dos bens da UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DR. XXXXX XXXXX XX XXXXXXX/NDSH, bem como
para oferecer maior segurança aos colaboradores que laboram na Unidade contra a ação de terceiros, não permitindo a sua depredação, violação, evasão e apropriação indébita, etc.; e, ainda, acionar os dispositivos de segurança que coloquem em risco os serviços, o patrimônio e a Instituição como um todo, dando imediato conhecimento à Administração. A Administração não dispõe de servidores do quadro que possam realizar os serviços de vigilância patrimonial armada.
Os serviços de vigilância patrimonial armada a serem contratados se enquadram como serviços continuados, pois a sua interrupção pode comprometer a continuidade das atividades da Administração e sua contratação deve estender- se por mais de um exercício financeiro e continuamente e deverão ser prestados dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos.
3. DO LOCAL E CARGA HORÁRIA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇO
O tipo de posto, os quantitativos e a escala de trabalho utilizada serão os especificados no quadro abaixo: UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DR. XXXXX XXXXX XX XXXXXXX
Posto de vigilância patrimonial armada, turno DIURNO de 12 (doze) horas ininterruptas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados, na escala 12x36 horas.
Posto de vigilância patrimonial armada no turno NOTURNO de 12 (doze) horas ininterruptas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados, na escala 12x36 horas. Para dar cumprimento ao disposto acima deverá ser colocado à disposição desta Unidade o quantitativo necessário de pessoal habilitado à sua realização, considerando o quantitativo do quadro acima.
4. DA VISITA TÉCNICA NOS LOCAIS DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS – Fica franqueada aos concorrentes vistoriar previamente as dependências onde serão prestados os serviços para obter todas as informações que julgarem necessárias na elaboração de sua proposta, mediante prévio agendamento com a SETOR DE COMPRAS - (00) 00000-0000 - CAIO ou COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA FINANCEIRA – (00) 00000-0000 KÉLIA - A visitação visa oportunizar os concorrentes oferecerem suas propostas da forma mais real possível, pois é dessa mesma análise que o contratante se subsidia para avaliar o quadro de recurso a ser empregado na execução do serviço a ser contratado.
5. DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do objeto contratual por acrescer os custos de Administração e Fiscalização do contrato.
6. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO:
Os serviços de vigilância patrimonial armada no endereço indicado acima serão gerenciados e fiscalizados por representantes do CONTRATANTE, que poderão exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, esclarecimentos, demonstrações e documentos que comprovem a regularidade do contrato.
7. DO CUSTO ESTIMADO:
Para a contratação de empresa especializada na execução dos serviços de vigilância patrimonial armada o valor mensal estimado será de livre informação com base nos preços praticados no mercado para execução de serviços semelhantes
8. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
Serviços de Vigilância Patrimonial Armada na Unidade de Pronto Atendimento Dr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, necessitará de recursos humanos capacitados para:
8.1. Comunicar imediatamente à Administração, bem como ao responsável pelo Posto, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
8.2. Manter afixado no Posto, em local visível, o número do telefone da Delegacia de Polícia da Região, do Corpo de Bombeiros, dos responsáveis pelos serviços
de Vigilância Patrimonial Armada e outros de interesse, indicados para o melhor desempenho das atividades;
8.3. Observar a movimentação de indivíduos suspeitos nas imediações do Posto, adotando as medidas de segurança conforme orientação recebida da Administração, bem como as que entender oportunas;
8.4. Permitir o ingresso nas instalações somente de pessoas previamente autorizadas e identificadas;
8.5. Observar juntamente com o porteiro a entrada e saída de veículos nas instalações, com o objetivo de coibir veículos e pessoas suspeitas sem identificação;
8.6. Repassar para ao vigilante que está assumindo o Posto, quando da rendição, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada nas instalações e suas imediações;
8.7. Comunicar a Administração, todo acontecimento entendido como irregular e que possa vir a representar risco para o patrimônio da UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DR. XXXXX XXXXX XX XXXXXXX;
8.8. Colaborar com as Polícias Civil e Militar nas ocorrências de ordem policial dentro das instalações da Unidade de Saúde, de maneira cortes, facilitando, o melhor possível, a atuação daquelas, inclusive na indicação de testemunhas presenciais de eventual acontecimento;
8.9. Proibir a aglomeração de pessoas junto ao Posto, comunicando o fato ao responsável pela Administração, no caso de desobediência;
8.10. Não permitir a utilização do Posto para guarda de objetos estranhos ao local, de bens de servidores, de empregados ou de terceiros;
8.11. Executar a(s) ronda(s) diária(s) conforme a orientação recebida da Administração verificando as dependências das instalações, adotando os cuidados e providências necessários para o perfeito desempenho das funções e manutenção da tranquilidade;
8.12. Assumir diariamente o Posto, devidamente uniformizado, barbeado, cabelos aparados, limpos e com aparência pessoal adequada;
8.13. Manter o vigilante no Posto, não devendo se afastar (em) de seus afazeres, exceto nas rondas diárias, principalmente para atender chamados ou cumprir tarefas solicitadas por terceiros não autorizados;
8.14. Registrar e controlar, junto a Administração, diariamente, a frequência e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências do Posto em que estiver prestando seus serviços, A programação dos serviços será feita periodicamente pela Administração e deverão ser cumpridos, pela contratada, com atendimento
sempre cortês e de forma a garantir as condições de segurança das instalações, dos servidores e das pessoas em geral.
9. MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS
As máquinas, equipamentos e utensílios a serem utilizados na execução dos serviços serão fornecidos pela CONTRATADA, que ficará responsável pelo correto uso dos mesmos, bem como sua respectiva manutenção.
10. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
10.1. A formação técnica específica do recurso humano alocado será comprovada através de Certificado de Curso de Formação de Vigilantes, expedidos por Instituições devidamente habilitadas e reconhecidas;
11. EXIGÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
As concorrentes deverão apresentar atestado de capacidade técnico- operacional referente ao objeto em questão no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente, comprovando que gerencia ou gerenciou, a contento, pelo menos, 130% do quantitativo de profissionais estabelecido neste Termo. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior. Concorrente deve disponibilizar, quando solicitado, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, fornecendo dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços e outros que se fizerem pertinentes. A concorrente deverá comprovar o seu registro ou inscrição na entidade profissional competente, qual seja: Conselho Regional de Administração – CRA da sua sede. Caso a concorrente seja sediada fora do Estado de Goiás, e vencedora do chamamento, deverá apresentar o registro secundário.
12. HORÁRIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
O Posto de Vigilância adotará as seguintes escalas de trabalho: 1) 12 horas diurnas, de segunda-feira a domingo, em turnos de 12 x 36 h; (das 07 h às 19 h). 2) 12 horas noturnas, de segunda-feira a domingo, em turnos de 12 x 36 horas; (das 19 h às 07 h). A futura contratada deverá indicar 1 (um) preposto que, diariamente presente no local da prestação de serviços, procederá a permanente direção, coordenação e fiscalização de seus empregados na execução dos serviços. O referido preposto deverá ter, ainda, poderes de decisão, em nome da empresa, perante ao INDSH/UPA DR XXXXX XXXXX XX XXXXXXX.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
O INDSH/UPA DR XXXXX XXXXX XX XXXXXXX obriga-se: a.
a. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, pela administração;
b. Disponibilizar instalações sanitárias;
c. Efetuar os pagamentos à contratada, mensalmente.
15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
O objeto desta licitação será prestado pela licitante vencedora em conformidade com a descrição pormenorizada contida no TERMO DE REFERÊNCIA, obrigando-se a CONTRATADA, ainda, a:
a. Comprovar a formação técnica específica do recurso humano oferecido, através de Certificado de Curso de Formação de Vigilantes, expedidos por Instituições devidamente habilitadas e reconhecidas;
b. Implantar após o recebimento da autorização de início dos serviços, os recursos humanos nos respectivos Postos, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir o Posto conforme o estabelecido;
c. Fornecer uniformes e seus complementos aos recursos humanos envolvido, conforme a seguir descrito, de acordo com o clima da região e com o disposto no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho:
1 Calça | 2 Camisa Manga comprida | 3 Cinto de Nylon | 4 Sapatos |
5 Meias | 6 Quepe c/Logo da empresa | 7 Jaqueta de frio ou Japona | 8-Capa de chuva |
9-Crachá com foto no tamanho 3x4 | 10-Revólver calibre 38 | 11-Cinto com coldre e baleiro | 12-Munição calibre 38 |
13-Cassetete | 14-Porta Cassetete | 15-Apito-Cordão de Apito | 16-Lanterna de 3 pilhas - Pilhas para lanterna |
20-Colete a prova de bala | XXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXXX |
d. A contratada não poderá repassar os custos de qualquer um destes itens de uniforme e equipamentos a seus empregados;
e. Apresentar à Administração a relação de armas e cópias autenticadas dos respectivos Registro de Arma” e “Porte de Arma”, que serão utilizadas pelos recursos humanos nos Postos;
f. Fornecer as armas, munição e respectivos acessórios ao vigilante no momento da implantação do Posto;
g. Oferecer munição de procedência de fabricante, não sendo permitindo em hipótese alguma, o uso de munições recarregadas;
h. Prever todo os recursos humanos necessária para garantir a operação dos Postos, nos regimes contratados, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente;
i. Apresentar atestado de antecedentes civil e criminal dos recursos humanos oferecido para atuar nas instalações do INDSH/UPA DR XXXXX XXXXX XX XXXXXXX;
j. Efetuar a reposição dos recursos humanos nos Postos, em caráter imediato, em eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra);
k. Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para atender eventuais acréscimos solicitados pela INDSH/UPA DR XXXXX XXXXX XX XXXXXXX, bem como impedir que o recurso humano que cometer falta disciplinar, qualificada como de natureza grave, seja mantida ou retorne às instalações da mesma;
l. Atender de imediato às solicitações quanto a substituições dos recursos humanos, qualificada ou entendida como inadequada para a prestação dos serviços;
m. Instruir ao seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho;
n. Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade observada nas dependências da Unidade onde houver prestação dos serviços;
o. Os supervisores da contratada deverão, obrigatoriamente, inspecionar os Postos no mínimo 01 (uma) vez por semana, em dias e períodos (diurno 07 h/15 h e noturno 15 h/23 h) alternados;
p. A arma deverá ser utilizada somente em legítima defesa, própria ou de terceiros, e na salvaguarda ao patrimônio da Administração, depois de esgotados todos os meios para a solução do eventual problema; A Contratada além das obrigações acima, cabe ainda assumir as seguintes responsabilidades:
q. Promover, à sua expensa, reciclagem de dois em dois anos, a contar da data do término da formação ou da última reciclagem do vigilante, através de empresas de cursos devidamente autorizadas, apresentando os documentos à CONTRATANTE sempre que solicitado;
r. Recrutar e selecionar os empregados necessários à realização dos serviços, de acordo com as qualificações mínimas definidas neste TERMO DE REFERÊNCIA, fornecendo relação nominal dos empregados selecionados, a qual deverá indicar a função, o endereço residencial, o horário de trabalho e o local de prestação do serviço;
s. Responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vales-refeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
t. Designar por escrito, após o recebimento da autorização de serviços, preposto que tenha poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução do Contrato;
u. Responsabilizar-se civil e penalmente pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização da CONTRATANTE, em seu acompanhamento;
v. Repor, por substituição ou ressarcimento pecuniário, qualquer bem danificado, furtado ou desaparecido, em decorrência de ação, omissão ou negligência dos vigilantes;
w. Fornecer e exigir dos empregados o uso de todos os equipamentos de segurança recomendados pelas normas regulamentares, afastando do serviço aqueles empregados que se negarem a usá-los;
x. Assumir todas as questões, reclamações trabalhistas, demandas judiciais, ações por perdas ou danos e indenizações oriundas de erros, danos ou quaisquer prejuízos causados pela CONTRATADA serão de sua inteira responsabilidade,
y. Providenciar livro de ocorrência, dotado de páginas numeradas, onde serão registradas todas as atividades, ocorrências e demais fatos relevantes relativos aos serviços.
z. Não divulgar nem fornecer dados ou informações obtidos em razão do contrato, e não utilizar o nome da CONTRATANTE para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, salvo com autorização prévia. As normas de segurança constante deste TERMO DE REFERÊNCIA não desobrigam a CONTRATADA do cumprimento de outras disposições legais, federais, estaduais e municipais pertinentes, sendo de sua inteira responsabilidade os processos, ações ou reclamações movidas por pessoas físicas ou jurídicos em decorrência de negligência, imperícia ou imprudência no desenvolvimento dos serviços;
Conceder férias aos seus funcionários dentro do período concessivo, sob pena de rescisão contratual, informando mensalmente à Contratante os nomes dos funcionários em férias;
Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato;
Pagar, até o 5º dia útil do mês subsequente, os salários dos empregados utilizados nos serviços contratados, bem como recolher no prazo legal todos os encargos decorrentes, independente do repasse financeiro do INDSH/UPA DR XXXXX XXXXX XX XXXXXXX;
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no TERMO DE REFERÊNCIA.
Conceder férias aos seus funcionários dentro do período concessivo, sob pena de rescisão contratual, encaminhando à CONTRATANTE, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, relação de empregados que gozarão férias no período subsequente, assim como daqueles que irão substituí-los.
Apresentar à administração cópia das carteiras de trabalho devidamente assinadas;
comprovante de seguro dos empregados contratados;
relação nominal por escrito e por meio eletrônico, atualizando-a toda vez que sofrer alteração de funcionários contendo as seguintes informações:
nome completo, número do CPF, função exercida, salário, adicionais, gratificações, benefícios recebidos e sua quantidade (vale-transporte, auxílio- alimentação) horário de trabalho.
Autorizar a CONTRATANTE a proceder o desconto em fatura do valor dos salários e demais verbas trabalhistas, devidas aos seus funcionários em regime de dedicação exclusiva ao presente contrato, quando houver o descumprimento destas obrigações pela CONTRATADA, para o pagamento direto das referidas verbas pela CONTRATANTE.
O CONTRATANTE reserva-se o direito de somente efetuar o pagamento dos serviços prestados após a comprovação do pagamento dos correspondentes salários, auxílio-alimentação e auxílio-transporte dos profissionais da CONTRATADA e dos respectivos encargos sociais referentes ao mês da execução dos serviços;
a comprovação de que trata este item será demonstrada mediante apresentação de documentos oficiais, correspondentes ao mês do adimplemento da obrigação;
o pagamento dos serviços prestados no último mês de vigência contratual, somente ocorrerá após a comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas (pagamento salário referente ao último mês de vigência do contrato
e quitação relativa à rescisão do contrato de trabalho entre empregado e empregador), por parte da CONTRATADA.
Em caso de convenção coletiva da categoria ocupante dos postos de serviços ou outro instrumento semelhante que obrigue a CONTRATADA a reajustar salários e/ou direito de seus funcionários, a CONTRATANTE reserva-se o direito de apenas pagar fatura em que sejam comprovados os pagamentos já reajustados. De forma alguma a previsão de repactuação deste contrato servirá como justificativa para não quitação das obrigações trabalhistas, na forma da lei.
Fornecer 02(dois), no mínimo, uniformes padronizados, inclusive crachás de identificação, e garantir a sua plena utilização por todo o período contratual, devendo os empregados estarem sempre higienizados;
Compor estrutura de trabalho e alocar recursos adequados para o atendimento pleno dos serviços, de modo que não ocorra interrupção nos mesmos, seja por motivo de férias, descanso semanal, greve, falta ao serviço, licença médica, demissão de empregados ou qualquer outra situação de afastamento de empregados;
Providenciar, em caso de greve no sistema de transporte coletivo da cidade, o transporte dos empregados ao serviço;
Apresentar ao CONTRATANTE a relação dos empregados que gozarão férias, no prazo de até trinta dias úteis antes da data prevista para o início de seu gozo e apresentar o comprovante do pagamento das férias devidas aos empregados, no prazo de até um dia útil antes da data prevista para o início de seu gozo;
Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste contrato, devendo orientar seus empregados nesse sentido;
Manter sistema de controle de frequência em todas as unidades onde existirem empregados lotados, e disponibilize relatórios, mensais ou a qualquer instante por solicitação do CONTRATANTE, inclusive em meios magnéticos.
Indenizar o CONTRATANTE, por eventual condenação decorrente de AÇÃO TRABALHISTA, proposta por seus empregados ou qualquer outra pessoa alocada na prestação dos serviços objeto deste contrato, ainda que expirada a vigência deste.
DAS SANÇÕES
Constituem ilícitos administrativos as condutas que não cumpram com as especificações e orientações previstas neste TERMO DE REFERÊNCIA, caso em que o descumprimento pode causar denúncia do contrato.
As condutas que tipifiquem ilícitos penais, se submeterão as penas cominadas na lei específica, e denúncia do contrato.
16. VERIFICAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS E EFEITOS REMUNERATÓRIOS
O preço a ser fixado em contrato para a realização dos serviços objeto deste TERMO DE REFERÊNCIA se referirá à execução com a máxima qualidade. Portanto, a execução contratual que deverá atingir os objetivos dos serviços contratados.
17. ENCARGOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS.
A CONTRATADA, pela prestação de serviços com recurso humano residente nas dependências do CONTRATANTE, deverá demonstrar através de certidões todos os encargos trabalhistas e previdenciários.
‘’ATENÇÃO’’
PROPOSTAS
As propostas deverão ser enviadas para a plataforma eletrônica de compras BIONEXO, e também via email:xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx