HORÁRIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

HORÁRIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1. Sem prejuízo do quanto disposto no Termo de Referência o horário da prestação dos serviços contratados regem-se conforme os itens a seguir: 4.2. Os serviços contratados serão executados cumprindo-se carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais ou de 12 (doze) horas diárias, com escala de 12x36 (doze por trinta e seis) horas, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE e em conformidade com a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. 4.3. Os serviços serão prestados de acordo com a necessidade e demanda da CONTRATANTE, observados os horários de funcionamento desta e dos demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, podendo abranger período compreendido entre às 6 (seis) horas às 22 (vinte e duas) horas, com atendimento ininterrupto, de segunda a sexta- feira, e até mesmo em situações excepcionais, serem prestados aos sábados e domingos e feriados, devendo ser mantido pessoal suficiente para atendimento às chamadas, mesmo durante o horário de almoço. 4.4. Durante a realização de operações especiais, o horário de prestação de serviço será definido pela CONTRATANTE, respeitado o limite estabelecido em norma trabalhista e/ou Convenção Coletiva de Trabalho. 4.5. As 4h (quatro) horas faltantes, nos casos de jornada de trabalho de 2ª a 6ª, serão laboradas aos sábados e/ou domingo, se houver necessidade de serviço, e a critério do CONTRATANTE. 4.6. Não havendo expediente na CONTRATANTE aos sábados, poderá ser ultrapassado o período diário de 8h de 2ª a 6ª, para compensação do sábado não trabalhado. 4.7. Não sendo possível a diluição das horas durante a semana, será necessário realizar a compensação das horas faltantes em até 60 (sessenta) dias ou conforme estabelecido na convenção coletiva da categoria. 4.8. A CONTRATANTE, mediante comunicação do Gestor do Contrato, poderá dispensar os empregados da CONTRATADA, em razão de feriados exclusivos da Administração Pública Municipal, recessos e pontos facultativos, sendo que neste caso, as horas não trabalhadas pelos empregados, serão creditadas no banco de horas, a favor da CONTRATANTE, devendo ser planejada pela fiscalização a compensação das mesmas no prazo máximo de 60 (sessenta dias) ou conforme estabelecido na convenção coletiva da categoria. 4.9. Aos sábados, caso haja necessidade, poderá ocorrer solicitação do Gestor do Contrato, no sentido de que seja colocado à disposição, parte ou a totalidade dos profissionais, para que cumpram jornada de 4 (quatro) horas, as quais, por perf...
HORÁRIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1. O horário padrão da prestação dos serviços contratados será de segunda à sexta-feira, nos dias úteis e feriados locais, devendo ser observadas as especificidades de cada serviço, conforme determinado abaixo:
HORÁRIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1. Os serviços serão prestados nos dias úteis, compreendido entre 7h e 22h, limitado a 40 (quarenta) horas semanais. Em comum acordo entre as partes, as atividades poderão ser realizadas também em horários alternativos, dependendo da necessidade do serviço. As horas extraordinárias, eventualmente realizadas, devidas aos empregados da PROPONENTE fornecidos à Contratante serão remuneradas com base no valor hora do salário do respectivo posto de serviço e integrarão o item remuneração da planilha de custos e formação de preços. As horas extraordinárias serão devidas nos seguintes termos: 4.1.1. Quando necessária e autorizada à sua realização pela Contratante; 4.1.2. A hora extraordinária terá 50% (cinquenta por cento) de acréscimo em relação à hora normal; 4.1.3. Os empregados da PROPONENTE que trabalharem em finais de semanas ou feriados perceberão, além do salário normal, as horas efetivamente trabalhadas com acréscimo de 100% (cem por cento) sobre a hora normal; 4.1.4. A realização de horas extraordinárias não excederá a duas horas, dia, por posto de serviço, quando necessário.
HORÁRIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços da lanchonete e similares e demais atividades, serão prestados aos visitantes e usuários do Terminal Rodoviário, localizada na Xxx 00 xx Xxxxxxx nº 000-Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxx-XX, CEP- 13190-000, durante todos os dias do ano de 05h00min até 23h00min horas, permanecendo aberta até o encerramento das atividades do Terminal Rodoviário. A critério da CONCEDENTE o horário e ou dia de funcionamento do Terminal Rodoviário poderá ser alterado com comunicação prévia de no mínimo de 72 horas. VALOR PREVISTO PARA A CONCESSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO O valor mensal para a concessão do uso de área para instalação e exploração de lanchonete e demais Box não poderá ser inferior, conforme os valores apresentados a saber: O valor mínimo unitário mensal dos Box 1; 2; 3 e 6 será no valor de R$ 249,21 ( duzentos e quarenta e nove reais e vinte e um centavos ); para o Box 4, será no valor de R$ 193,83 ( cento e noventa e três reais e oitenta e três centavos ); para os Box 8 e 9, será no valor R$ 1.374,08 ( um mil, trezentos e setenta e quatro reais e oito centavos ); para o ramo de “LANCHONETE” e para o Xxx 00, será no valor de R$ 359,49 ( trezentos e cinquenta e nove reais e quarenta e nove centavos ).
HORÁRIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. O horário padrão da prestação dos serviços contratados será de segunda à sexta-feira, das 7h às 22h, nos dias úteis e feriados locais. No último dia útil do mês, o horário será até o fechamento da última agência do CONTRATANTE, exceto para os meses de Junho e Dezembro, quando o plantão é realizado nos dois últimos dias úteis e aos sábados das 7h às 17h, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE. Devem ser observadas as especificidades de cada serviço, podendo, em circunstâncias eventuais e não previstas neste Edital, serem revistas, em comum acordo entre CONTRATANTE e CONTRATADO, conforme determinado abaixo: 4.1. Atendimento de 1º nível: as atividades desse nível de atendimento ocorrerão conforme o horário padrão descrito no item 4 e serão realizadas em três turnos de atendimento, mediante escala de revezamento, mediante disponibilidade de equipe mínima necessária, conforme dimensionamento informado na tabela 1 do item 6.4, deste anexo; 4.2. Atendimento de 2° nível, Monitoria, Processo e Qualidade dos Serviços, Coordenação 1º e 2º níveis (Grupamentos) e Supervisão 1º e 2º níveis (Torres de Atendimentos): as atividades desse nível de atendimento ocorrerão conforme o horário padrão descrito no item 4 e conforme dimensionamento informado na tabela 1 do item 6.4, deste anexo;
HORÁRIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços de vigilância e segurança desarmada, em Boa Vista e Pacarima, deverão ser executados por 3 guardas, serão executados em três (03) turnos, durante todos os dias e nos seguintes horários abaixo: 1. Das 08h00 às 15h59; 2. Das 16h00 às 23h59; 3. Das 00h00 às 07h59; Os serviços de vigilância motorizada, em Boa Vista e em Pacaraima deverão ser executados em turnos de 12h, durante todos os dias cobrindo 24h.
HORÁRIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 5.9.1. O horário de prestação de serviço dos profissionais deve obedecer à jornada normal de trabalho prevista na CLT, observadas, se for o caso, as variações impostas em legislações espe- cíficas. 5.9.2. O controle sobre a jornada de trabalho dos prestadores de serviço será realizado pela Con- tratada, mediante registro manual, mecânico ou eletrônico das frequências, faltas e atrasos, em consonância com a legislação trabalhista vigente. 5.9.3. Nos feriados forenses, recesso forense ou ponto facultativo na esfera da Administração Pú- blica Estadual, poderá ser dispensada a prestação dos serviços ou autorizada a sua execução em horário reduzido, a critério do Contratante, mantendo-se o respectivo custo computado no valor do contrato. 5.9.4. A eventual realização de serviços em horas extraordinárias decorrente da necessidade da prestação dos serviços em caráter excepcional e, respeitados os limites legais, deverá ser prefe- rencialmente compensada, mediante autorização normativa, expressa em legislação trabalhista ou em instrumento coletivo ou em contrato de trabalho.
HORÁRIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 11.1 A CREDENCIADA deverá observar os seguintes horários para a prestação dos serviços a serem contratados: 11.1.1. Exames Clínicos, Complementares e Avaliações com especialistas – o horário de atendimento será das 8:00h às 12:00h e 13:00h às 17:00h de segunda a sexta-feira, em dias úteis; 11.1.2. Exames Laboratoriais – o horário da coleta será das 7:00 às 10:00, de segunda a sexta- feira, em dias úteis.
HORÁRIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços deverão ser realizados nas dependências do CONTRATANTE, exceto os serviços de tele- suporte de primeiro nívelHelp Desk, que deverão ser executados nas instalações da CONTRATADA. Os serviços de Help Desk serão executados durante o horário comercial. Entende-se como horário comercial o período compreendido entre 8h às 17:30h em dias úteis (segunda à sexta-feira).
HORÁRIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS a) Os serviços serão realizados de segunda-feira a sábado entre 06h00min e 22h00min, sendo que deverão cumprir jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, com intervalo de 02 (duas) horas para almoço ou jantar;