EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 39/2018 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 58/2018
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 39/2018 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 58/2018
O Município de Ituporanga, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 83.102.640/0001-30, representado neste ato pelo Prefeito, Sr. OSNI XXXXXXXXX XX XXXXXX, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, comunica aos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL visando à aquisição do objeto abaixo indicado. Os envelopes de “PROPOSTA DE PREÇOS” e “DOCUMENTAÇÕES” deverão ser entregues no Setor de Licitações, localizado na sede deste Município – Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx – SC até as 09:00 horas do dia 13/09/2018. O credenciamento e abertura dos envelopes das Propostas será no dia 13/09/2018 às 09:30 horas. Sessão para início dos Lances às 10:00 horas do dia 13/09/2018. A presente licitação será do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO, consoante às condições estatuídas neste Edital, e será regida pela Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de
14 de dezembro de 2006 e como pela Lei n.º 8.666/93 e alterações, nos casos omissos.
1 – OBJETO
1.1 – O presente Pregão tem por objeto a: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE SUBSTITUIÇÃO DE LINHAS DE TRANSPORTE ESCOLAR, conforme especificações contidas no ANEXO I deste Edital. Sendo a quantidade mera estimativa do consumo até o dia 28/07/2019, e será realizada de acordo com as necessidades do Município de Ituporanga, sendo objeto de faturamento e pagamento os quantitativos efetivamente fornecidos.
1.1.1 - O veículo deverá ser de propriedade da CONTRATADA, sendo proibida a terceirização.
1.1.2 – Somente serão aceitas Propostas para o item com valor igual ou inferior ao estipulado, sendo que o não cumprimento acarretará em desclassificação da Proposta.
1.2 – Os serviços objeto deste Edital deverão ser prestados de acordo com itinerário de cada linha, com início em até 10 (dez) dias após o recebimento da Ordem de Serviço, até o dia 28/07/2019, e poderá ser prorrogado caso haja interesse.
1.3 – A Ordem de Serviço será emitida pelo departamento responsável da Prefeitura.
1.4 – A desobediência no cumprimento do prazo para prestação dos serviços conforme subitem 1.2 acarretará à Contratada as sanções estabelecidas no item 7.7 e seguintes deste Edital, no que couber.
1.5 – Os serviços objeto desta licitação deverão ser prestados rigorosamente de acordo com as cláusulas constantes deste Edital e do contrato a ser firmado entre o Município e a empresa vencedora do certame (Anexo VI).
1.6 – O fornecedor sujeitar-se-á à fiscalização dos serviços no ato de sua prestação, pela comissão constituída pelo Decreto nº 037/2017 de 10 de março de 2017, reservando-se a Prefeitura Municipal De Ituporanga o direito de não aceitar, caso os mesmos não sejam prestados em condições satisfatórias.
1.7 – Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a entrega das propostas, qualquer interessado poderá solicitar esclarecimentos sobre o Pregão, requerer providências ou formular impugnação escrita contra cláusulas ou condições deste Edital.
1.8 – Quando o questionamento implicar alteração de condições básicas da licitação, o Edital será revisto e o prazo de apresentação das propostas será reaberto.
2 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1 – Às empresas que participarem da presente licitação, será permitido apenas 01 (um) representante legal que será o único admitido a intervir em seu nome, o qual deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório (conforme modelo de minuta de credenciamento Anexo II), devendo ainda, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
2.2 – Por credenciais entendem-se:
a) Se representada pelo Sócio, deve apresentar:
* Ato Constitutivo (comprovando que tem poderes para tomar e assinar decisões pela empresa);
* Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (Atualizado);
* Documento de Identificação autenticado;
* Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação, (anexo III).
* Certidão Simplificada da Junta Comercial, para o caso de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, que deverá ser apresentada, conforme Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, emitida no ano civil corrente. Do contrário, o licitante não gozará dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006
b) Se representada por procurador, deve apresentar:
* Ato Constitutivo
* Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (Atualizado);
* Documento de Identificação autenticado;
* Procuração, com firma reconhecida.
* Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação, (anexo III).
* Certidão Simplificada da Junta Comercial, para o caso de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, que deverá ser apresentada, conforme Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, emitida no ano civil corrente. Do contrário, o licitante não gozará dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006
c) Se remetida via postal, deve apresentar, fora dos envelopes:
* Ato Constitutivo
* Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (Atualizado);
* Documento de Identificação autenticado;
* Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação, (anexo III).
* Certidão Simplificada da Junta Comercial, para o caso de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, que deverá ser apresentada, conforme Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, emitida no ano civil corrente. Do contrário, o licitante não gozará dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006.
2.3 - Os documentos de credenciamento de que tratam os itens 2.1 e 2.2, deverão vir FORA DOS ENVELOPES de documentação e proposta e ficarão retidos nos autos. Poderão ser sanados vícios ou defeitos relativos aos documentos do credenciamento, na medida em que não frustrem o princípio da competição.
2.4 – Havendo remessa via postal dos envelopes, ou defeito no credenciamento pela ausência de algum dos documentos tratados nos itens 2.1 e 2.2, a licitante não poderá participar da fase de lances, permanecendo com sua proposta fixa, bem como não poderá se manifestar acerca da interposição de recurso quando declarado o vencedor.
2.5 - Os documentos devem apresentar prazo de validade, conforme o caso, e deverão ser autenticados, ou cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio. Não serão aceitas
cópias de documentos obtidas por meio de aparelho fac-símile (FAX). Não serão aceitas cópias de documentos ilegíveis.
2.6 – Não poderão concorrer ou participar, direta ou indiretamente, da licitação:
a) empresa em estado de falência, ou concordata;
b) empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Pública;
c) servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao Município De Ituporanga, bem assim a empresa da qual tal servidor seja dirigente ou responsável técnico. Os casos previstos na lei municipal, LEI Nº. 2.156 de 04.01.07, em especial o Art. 3º. É vedado a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, presidente de fundação pública municipal e seus diretores, devendo tal condição constar expressamente dos editais de licitação.
2.7 – As empresas interessadas deverão apresentar a documentação a seguir indicada, bem como os documentos exigidos neste Edital para a qualificação específica.
2.7.1 – Habilitação Jurídica:
2.7.2 - Para habilitação na presente licitação será exigida a entrega dos seguintes documentos:
a) Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS): Certidão Negativa de Débito ou equivalente; Prova de regularidade relativa a Tributos Federais, Previdenciária e a Divida Ativa da União (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedida pelo Órgão da Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional); (De acordo com a portaria MF Nº 358 de 05 de setembro de 2014, alterada pela Portaria MF nº 443 de 17 de outubro de 2014.
c) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
d) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante;
e) Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS
(Certificado de Regularidade do FGTS – CRF);
f) Certidão negativa de falência ou de concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
g) Ato Constitutivo (caso não tenha sido apresentado para fins de credenciamento).
h) Declarações: a) Declaração de Idoneidade; b) Declaração de Não Utilização do Trabalho de Menor de Idade; c) Declaração de Autenticidade das Cópias de Documentos Apresentados; (Conforme modelo Anexo IV).
i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
j) Xxxxx para elaboração do contrato devidamente preenchida conforme modelo
ANEXO VII.
k) Os documentos acima referidos deverão ser encaminhados na ordem em que estão mencionados
2.7.3 – HABILITAÇÃO JURÍDICA (PESSOA FISICA)
a) Cédula de Identidade autenticada;
b) Prova de Inscrição no cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal
f) Prova de regularidade com a Seguridade Social (autônomos inscritos INSS);
g) Declarações: a) Declaração de Idoneidade; b) Declaração de Não Utilização do Trabalho de Menor de Idade; c) Declaração de Autenticidade das Cópias de Documentos Apresentados; (Conforme modelo Anexo IV).
h) Xxxxx para elaboração do contrato devidamente preenchida conforme modelo
ANEXO VII.
i) Os documentos acima referidos deverão ser encaminhados na ordem em que estão mencionados
2.8 – Os documentos necessários à participação na presente licitação, poderão ser apresentados em 01 (uma) via original ou fotocópia autenticada, não sendo aceito qualquer documento em papel termossensível (fac símile), sendo que tais documentos deverão estar em plena vigência e na hipótese de inexistência de prazo de validade expresso no referido documento, deverão ter sido emitidos há menos de 120 (cento e vinte) dias da data estabelecida para a data de abertura da licitação.
3 – FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
As propostas e a documentação de habilitação das empresas interessadas deverão ser entregues em envelopes separados, não transparentes, lacrados e rubricados no fecho, com o seguinte endereçamento:
I - Envelope contendo os documentos relativos à Proposta de Preços:
XXXXXXXX Xx 0 XXXXXXXX XX XXXXXX
XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX/XX PREGÃO PRESENCIAL Nº39/2018 RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
FONE/FAX:
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
II - Envelope contendo os Documentos de Habilitação
ENVELOPE Nº 2
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO MUNICÍPIO DE ITUPORANGA/SC PREGÃO PRESENCIAL Nº39/2018 RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
FONE/FAX:
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
3.1 – Não será admitido o encaminhamento de documentos via fax, por meio eletrônico ou similar:
3.2 – Após o recebimento dos envelopes, não serão aceitas juntada ou substituição de quaisquer documentos, nem retificação de preços ou condições.
3.3 – O recebimento dos envelopes não conferirá aos proponentes qualquer direito contra órgão da licitante, observadas as prescrições de legislação específica.
3.4 – Os envelopes das propostas e da documentação deverão conter, obrigatoriamente:
3.4.1 – Envelope 01 – Proposta de Preços
A proposta de preços compreenderá:
a) Descrição do item cotado;
b) Apresentar valor unitário do item cotado (R$/km rodado) e valor total do item cotado, em algarismos e em reais (R$). c) Valor total da proposta em R$ e por extenso.
d) Xxxxx xx xxxxxxxx xx xxxxxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxxxx) dias, a contar da data de apresentação da mesma.
e) Vigência do Contrato: Até o dia 28/07/2019 contados a partir da data de assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado caso haja interesse da Administração;
f) Prazo de pagamento: O pagamento será efetuado em 28 (vinte e oito) dias a partir da data de emissão da Nota Fiscal, referente aos quilômetros rodados no mês anterior.
g) No preço proposto já deverão estar incluídos todos os custos necessários para a prestação dos serviços da licitação, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, combustível, multas (se houver), pedágios, todo e qualquer conserto do veículo e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado.
3.4.1.1 – A proposta deverá estar digitada com clareza, em 01 (uma) via, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, em papel timbrado da licitante ou impresso por processo eletrônico, com a indicação do número desta licitação, a identificação e endereço completo da proponente, a qualificação do signatário, datada, rubricada em todas as folhas e assinada por seu responsável legal (os interessados poderão formular a proposta conforme modelo constante no anexo;
3.4.1.2 – Em caso de divergência entre os valores unitário e global, prevalecerá o unitário, e entre os expressos em algarismo e por extenso, prevalecerá o em extenso.
3.4.1.3 – Na formulação da proposta, a licitante deverá computar todos os custos relacionados com o fornecimento, ficando esclarecido que não será admitida qualquer alegação posterior que vise o ressarcimento de custos não considerados nos preços cotados, ressalvadas as hipóteses de criação ou majoração de encargos fiscais.
3.4.1.4 – Os preços cotados deverão ser referidos à data-limite de recebimento das propostas, considerando-se a condição de pagamento em 15 (quinze) dias após emissão da Nota Fiscal, referente aos quilômetros rodados no mês anterior, não devendo, portanto, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
3.4.1.5 – Não serão consideradas propostas com ofertas de vantagens não previstas neste Edital.
3.4.1.6 – Para efeito do pagamento das faturas, a proponente poderá indicar o número da conta corrente e o endereço da agência bancária onde deseja que sejam efetuados os créditos correspondentes.
3.4.1.7 – As empresas que optarem, poderão formular a proposta em meio eletrônico. Para formular a proposta em meio eletrônico, a empresa licitante deverá cadastrar-se no portal xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx, inserir todos os dados da empresa e após o cadastro e liberação do acesso pelo TI do Município de Ituporanga, deverá a- cessar com o seu CNPJ e senha cadastrada, clicar em fornecedor conforme figura abaixo:
Após clicar em acessar online, inserir a sua proposta contendo valores unitários com no máxi- mo 02 (duas) casas decimais, deverá ser impressa em papel timbrado da empresa, conter os itens ofertados, telefone de contato, número da conta bancária, não podendo conter rasuras ou entrelinhas (caso não tenha campo para inserir tais informações, deverão estar em folha complementar), devendo ser assinada, rubricada em todas as páginas e, deverá conter ainda:
a) Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data de apresentação da mesma.
b) No preço proposto já deverão estar incluídos todos os custos necessários para a prestação dos serviços da licitação, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, combustível, multas (se houver), pedágios, todo e qualquer conserto do veículo e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado.
3.4.2 – Envelope 02 – Documentação de Habilitação:
O envelope 02 deverá conter todos os documentos listados acima para fins de habilitação.
4 – RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES / OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS
4.1 - No dia, hora e local designados no Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes ao ato público, o Pregoeiro, juntamente com a Equipe de Apoio, executará a rotina de credenciamento, conforme disposto no item 2.
4.1.2 - Verificadas as credenciais e declarada aberta a sessão, o Pregoeiro solicitará e receberá, em envelopes devidamente lacrados, a proposta e os documentos exigidos para habilitação.
4.1.3 - Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes contendo proposta e os documentos de habilitação fora do prazo estabelecido neste Edital.
4.1.4 - Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas de preços, ocasião em que será procedida à verificação da conformidade das mesmas com os requisitos estabelecidos neste instrumento, com exceção do preço, desclassificando- se as incompatíveis.
4.2 – Uma vez iniciada a abertura dos envelopes das propostas, não será recebida nenhuma outra oferta de licitante retardatário e em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação de documento exigido neste Edital, nem admitida qualquer retificação ou alteração das condições ofertadas.
4.3 – Constatada a inviolabilidade dos envelopes, o Pregoeiro procederá, imediatamente, à abertura das propostas de preços, cujos documentos serão lidos e rubricados pelo Pregoeiro e pelos licitantes que o desejam.
4.4 – Os envelopes da documentação de habilitação permanecerão fechados, em poder do Pregoeiro e, serão abertos após a análise da aceitabilidade das propostas, apenas em relação ao ofertante da proposta de menor valor.
4.5 – Verificada a conformidade das propostas com os requisitos formais estabelecidos no edital, o Pregoeiro dará inicio à etapa competitiva da licitação através de lances verbais, que poderão ser oferecidos pelos autores da proposta de valor mais baixo e das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores à primeira.
4.6 – Se não houver pelo menos 03 (três) propostas nas condições indicadas no subitem anterior, poderão fazer lances verbais os autores das 03 (três) melhores propostas, quaisquer que tenham sido os preços indicados nas propostas escritas, aí incluída a de menor valor.
4.7 – Na hipótese de 01 (uma) das empresas selecionadas para a fase de lances não tiver responsável ou procurador credenciado para apresentar lances, ela será mantida no rol de licitantes da fase de lances, entretanto esta será desprezada para efeito de alcance do número de 03 (três) propostas válidas.
4.8 – O Pregoeiro fará análise das propostas, na forma a seguir indicada:
4.8.1 – Os lances serão iniciados, a cada rodada, pelo detentor da proposta de maior valor até então apurada dentre os selecionados;
4.8.2 – Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor valor. A aplicação do valor de redução entre os lances incidirá sobre o preço por quilômetro;
4.8.3 – Não haverá limites de rodadas para apresentação de lances.
4.9 – Quando for constatado o empate, conforme estabelece os Artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, o pregoeiro aplicará os critérios para desempate em favor da microempresa ou empresa de pequeno porte. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referencia definido pela administração pública. Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 – Estatuto de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. Art.
43. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
§ 1º Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
§ 2º A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º deste artigo, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
Art. 44. Nas licitações será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
§ 1º Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
§ 2º Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1º deste artigo será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
Art. 45. Para efeito do disposto no art. 44 desta Lei Complementar, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput deste artigo, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e
empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei Complementar, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
§ 1º Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput deste artigo, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
§ 2º O disposto neste artigo somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. § 3º No caso de pregão, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
4.10 – Fica terminantemente proibido fazer uso de telefone celular e/ou similares durante a sessão do pregão.
5 – JULGAMENTO DA LICITAÇÃO – ANÁLISE DAS PROPOSTAS
5.1 – Análise da aceitabilidade das propostas
5.1.1 – A análise da aceitabilidade das propostas, a começar pela de valor mais baixo, compreenderá o exame:
a) Da compatibilidade dos preços propostos com os praticados no mercado e com custos reais estimados para a execução do contrato e com as disponibilidades orçamentárias da Administração;
b) Da adequação dos prazos estabelecidos neste Edital para conclusão do fornecimento.
5.1.2 – Serão considerados inaceitáveis, sendo desclassificadas, as propostas:
a) Que não contiverem todos os dados exigidos para o Envelope 01;
b) Que não atenderem aos requisitos das especificações;
c) Que ofertarem preços irrisórios, manifestamente inexequíveis, ou incompatíveis pela omissão de custos tributários incidentes sobre a contratação.
5.2 – Classificação das propostas:
5.2.1 – As propostas consideradas aceitáveis serão classificadas segundo a ordem crescente dos preços finais, a partir da de valor mais baixo;
5.2.2 – Para efeito da classificação, serão considerados os preços finais, por itens, conforme o caso, resultantes dos valores originariamente cotados e dos lances verbais oferecidos;
5.2.3 – O Pregoeiro fará a conferência dos valores cotados na proposta de valor mais baixo. Na hipótese de divergência entre os valores expressos em número e por extenso, prevalecerão, para efeito de classificação, os valores por extenso, ficando esclarecido que o Pregoeiro fará as correções de soma que se fizerem necessárias e
que os valores corrigidos serão os considerados para efeito de classificação;
5.2.4 – O Pregoeiro indicará na Ata da sessão os fundamentos da decisão sobre aceitabilidade ou inaceitabilidade de preços, bem como sobre a classificação ou desclassificação de propostas.
5.3 – Análise da qualificação (habilitação) dos licitantes
5.3.1 – Uma vez classificadas e ordenadas as propostas, a etapa seguinte do julgamento consistirá na análise da habilitação dos licitantes;
5.3.2 – O Pregoeiro procederá a abertura do envelope da documentação de habilitação do autor da proposta classificada em primeiro lugar, para verificação do atendimento das exigências estabelecidas neste edital;
5.3.3 – Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação, o licitante será declarado vencedor do certame;
5.3.4 – Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável, ou se o seu autor não atender aos requisitos de habilitação, o Pregoeiro fará a abertura do envelope da documentação do autor da proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, até que uma oferta e seu autor atendam, integralmente, aos requisitos do Edital, sendo então, o licitante declarado vencedor;
5.3.4.1 – Uma vez proclamado o vencedor da licitação, o Pregoeiro poderá negociar com este, melhores condições para o fornecimento, inclusive quanto aos preços. Em caso de resultado positivo na negociação, os novos valores ajustados serão consignados na Ata da sessão e passarão a compor a proposta, observando o disposto no subitem 7.2 deste Edital;
5.3.5 – Se o resultado proclamado não for aceito e algum licitante manifestar imediatamente, em sessão a intenção de recorrer, o Pregoeiro suspenderá a sessão e será concedido ao licitante o prazo de (03) três dias para apresentar as razões de recurso, assegurando-se aos demais licitantes prazo igual, após o término do prazo do recorrente, em continuidade e sem prévia notificação, para oferecimento das contrarrazões correspondentes;
5.3.5.1 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito do recurso.
5.3.6 – Decididos os recursos eventualmente formulados, pela autoridade competente, ou inexistindo estes, seguirá o processo para adjudicação do objeto e homologação de certame, sendo o vencedor convocado para assinar o contrato.
5.3.7 – Os recursos deverão ser protocolados na Divisão de Licitações sito à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX.
5.3.8 – Não serão aceitos recursos encaminhados via fax ou e-mail.
5.3.9 – Os recursos interpostos fora do prazo não serão considerados.
5.4 – Não serão considerados motivos para desclassificação, simples omissões ou erros materiais na proposta ou da documentação, desde que sejam irrelevantes e não prejudiquem o entendimento da proposta, e que não firam os direitos dos demais licitantes.
6 – RESULTADO DO JULGAMENTO – HOMOLOGAÇÃO
6.1 – O resultado final da licitação constará da Ata da sessão pública, a ser assinada pelo Pregoeiro e pelos licitantes, na qual deverão ser registrados os valores das propostas escritas, os valores dos lances verbais oferecidos, com os nomes dos respectivos ofertantes, as justificativas das eventuais declarações de aceitabilidade/inaceitabilidade e classificação/desclassificação de propostas, bem como de habilitação / inabilitação proclamadas, bem assim quaisquer outras ocorrências da sessão.
6.2 – Assinada a Ata da sessão pública, o Pregoeiro encaminhará o processo da licitação à autoridade competente, para homologação.
7 – CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO – GARANTIAS E PENALIDADES
7.1 – Homologado o resultado da licitação, a vencedora terá o prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação específica, para assinar o respectivo Contrato, que obedecerá às condições indicadas na minuta do Anexo VI, na qual estão definidas as condições de execução do fornecimento, do pagamento dos preços, as obrigações da contratada e as penalidades a que estará sujeita por eventual inobservância das condições ajustadas.
7.1.1 – Quando o valor original da proposta tiver sido alterado por conta de lance(s) oferecido(s) na sessão pública do Pregão, o licitante adjudicatário deverá apresentar, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, nova proposta readequada ao lance vencedor, com os valores correspondentes à adjudicação, a qual substituirá a primitiva, como parte integrante do contrato.
7.2 – A contratada prestará os serviços com observância rigorosa das condições deste Edital e de sua proposta.
7.3 – No interesse da Administração, o valor do contrato decorrente desta licitação poderá ser acrescido ou reduzido em até 25% (vinte e cinco por cento), com o aumento ou supressão dos quantitativos correspondentes, sem que disso resulte para a contratada direito a qualquer reclamação.
7.4 – A recusa da adjudicatária em assinar o contrato no prazo fixado na convocação específica caracterizará inadimplência das obrigações decorrentes desta licitação, sujeitando-a as penalidades previstas neste Edital, seus anexos e na legislação vigente.
7.5. – Ocorrendo essa hipótese, o processo retornará ao Pregoeiro, que convocará os licitantes e, em sessão pública, procederá ao exame das demais propostas, bem como da habilitação de seus ofertantes, segundo a ordem da classificação, até que uma proposta atenda, integralmente, ao Edital, sendo o seu autor declarado vencedor e convocado para assinar o contrato.
7.6 – O licitante vencedor que se recusar a assinar o contrato estará sujeito às seguintes penalidades:
a) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal De Ituporanga pelo prazo de 02 (dois) anos; e,
b) Multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da adjudicação.
7.7 – As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa.
7.8 – São aplicáveis às sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal n.º 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal n.º 8.883/94 e demais normas pertinentes, bem como as seguintes:
7.9 – Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global da proposta, pela inexecução total do contrato, e em caso de rescisão contratual por inadimplência da contratada;
7.10 - Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor de cada item da proposta atualizada, por dia que exceder o prazo contratual para prestação dos serviços;
7.11 - Multa de 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato na hipótese de inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade;
7.12 – As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui as outras quando cabíveis.
7.13 – O prazo para pagamento das multas será de até 05 (cinco) dias a contar da intimação da empresa apenada. A critério da Administração e sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a empresa tenha a receber da Prefeitura Municipal De Ituporanga. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo.
7.14 – A proponente que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta ou lance, faltar ou fraudar na execução das obrigações assumidas para execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, será aplicada a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal De Ituporanga pelo prazo de 02 (dois) anos.
8 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 – Designar e informar à CONTRATANTE o nome do funcionário que ficará responsável pelo atendimento às solicitações feitas pela administração Municipal, e
demais obrigações do CONTRATO.
8.2 – Assegurar o atendimento para os serviços a serem executados objeto deste Edital, sem ônus para a CONTRATANTE, quanto às despesas com pessoal, encargos, peças, componentes e quaisquer outros itens que se façam necessários ao Transporte de passageiros, dentro dos horários e itinerários descritos neste Edital, e que não estejam de acordo, sem exceções.
8.3 – O veículo somente poderá ser substituído após consulta e autorizado pela Comissão Municipal Vistoria do Transporte Escolar do Município, nomeada através do Decreto nº 037/2017 de 10 de março de 2017.
8.4 – Os condutores dos veículos deverão possuir a Carteira de Habilitação Categoria “D”, e trabalharem devidamente uniformizados.
8.5 – Nos casos em que houver problemas mecânicos nos veículos não possibilitando o cumprimento dos itinerários em seus respectivos horários, a empresa contratada deverá imediatamente suprir a falta do mesmo com veículo de iguais características ao apresentado e aprovado na vistoria.
8.6 – Manter o (s) veículo(s) a serviço com no máximo 10 anos de fabricação devendo ser substituídos por veículos de ano superior quando ultrapassarem esse período.
8.7 – É de inteira responsabilidade da CONTRATADA Seguro junto a Companhia Seguradora para Cobertura dos Passageiros do veículo contratado, bem como de Danos Materiais e Corporais a Terceiros, nos valores abaixo:
Limite por Passageiros: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Danos Materiais a Terceiros: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
Danos Corporais a Terceiros: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
8.8 – É de inteira responsabilidade da CONTRATADA, que sejam atendidos os horários de forma exata, sob pena de multa.
8.9 – É de inteira responsabilidade da contratada o preenchimento dos romaneios/diários de bordo, informando diariamente o total da quilometragem efetivamente percorrida, bem como as ocorrências (se houverem) no trajeto contratado. Os romaneios/diário de bordo deverão ser entregues mensalmente à Comissão Municipal vistoria do Transporte Escolar do Município nomeada através do Decreto nº 037/2017 de 10 de março de 2017 pelo Senhor Prefeito Municipal, que após análise da documentação emitirá ou não o Atestado de Regularidade.
9 – VISTORIAS DOS VEÍCULOS
9.1 – Após a abertura deste Pregão Presencial e conhecendo-se a empresa vencedora, será marcada data para vistoria do veículo da mesma, no prazo de até 10 (dez) dias corridos.
9.1.1 – No dia da vistoria, a licitante vencedora deverá apresentar certificado de registro do veículo em nome da empresa.
9.2 – A administração Municipal através da Comissão Municipal Vistoria do Transporte Escolar nomeada através do Decreto 037/2017 de 10 de março de 2017, poderá solicitar a órgãos técnicos o auxílio nas vistorias.
9.3 – Na fase de vistoria deverá ser apresentado o veículo que fará a linha descrita neste edital, com os respectivos documentos do proprietário e do veículo sendo que deverão ser seus originais e uma cópia de cada para serem anexados juntamente com o laudo de vistoria.
9.4 – O veículo deverá estar em conformidade com as normas técnicas e especificações do Código Nacional de Trânsito, no que diz respeito a transporte escolar.
9.5 – Ressaltamos que o tacógrafo deverá estar devidamente funcionando e aferido, para acompanhamento de quilometragem.
9.6 – A empresa deverá apresentar na vistoria do veículo os seguintes documentos:
a) carteira profissional devidamente assinada e carteira nacional de habilitação (CNH) do condutor do veículo;
b) Certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estrupo e corrupção de menores em nome do condutor do veículo, nos termos do Art. 329 do Código Brasileiro de Trânsito.
9.6.1 – Em atendimento ao art. 138 do Código Brasileiro de Trânsito o condutor de veículos destinado à condução de escolares deve ter idade superior a 21 (vinte e um) anos; ser habilitado na categoria “D”; não ter cometido infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 (doze) meses; ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.
9.7 – O veículo será obrigatoriamente vistoriado a cada 180 (cento e oitenta) dias e também aleatoriamente e a qualquer tempo sempre que Secretaria Municipal de Educação/Departamento de Transporte e da Comissão Municipal Vistoria do Transporte Escolar nomeada através do Decreto nº 037/2017 de 10 de março de 2017, julgar necessário, durante a execução do contrato.
9.8 – A licitante deverá apresentar o número de veículos correspondente a quantidade de linhas em que foi vencedora no pregão.
9.9 – A licitante deverá ainda:
a) Apresentar Registro do Veículo e Licenciamento no Detran (art.120 e 130 do CTB);
b) Autorização para realizar transporte escolar emitida pelo Detran (art.136, caput, do CTB);
c) a afixação da autorização do Detran em local visível (art. 137, do CTB);
d) Identificação de ESCOLAR (art. 136, III do CTB);
e) instalação de equipamento de tempo e velocidade – Tacógrafo (art. 136, IV do CTB);
f) Instalação de lanternas dianteiras e traseiras (art. 136, V do CTB);
g) Cinto de segurança em número igual ao da lotação (art. 136, VI do CTB);
h) Curso especializado para motorista e de reciclagem a cada 5 anos (resolução 168/2004 do Contran);
i) Proibir o motorista de usar calçados que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais, nos termos do art. 252, IV do CTB;
j) Proibir o uso de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular quando estiver dirigindo (art. 252, VI do CTB);
k) Proibido o transporte de passageiros que não sejam estudantes/profissionais da Educação e que não possuem a carteirinha do transporte escolar, em atendimento ao dispositivo nos arts. 208, VII e 212 da constituição federal e 11, VI e 70, VIII, da Lei (federal) nº 9394/1996, bem como ao Artigo 3º da Resolução nº 18/2012 do Ministério da Educação e Art. 10º da Instrução Normativa nº 001/2014.
l) Exigir que cada motorista tenha no veículo relação dos usuários, com nome, fone, endereço, nome dos pais ou responsáveis.
OBS: No caso de reprovação por falta de equipamentos ou outro item que seja necessário à execução do serviço será dada à empresa no máximo 24h (vinte e quatro horas) para apresentação de veículo com condições para execução dos serviços, caso não seja atendido esse prazo a mesma será desclassificada.
10 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO / REAJUSTE
10.1 - Para ser emitida a nota fiscal, a licitante deverá apresentar relatório com a quilometragem efetivamente rodada, indicando o número (s) do (s) item (s) vencedor correspondente ao Pregão Presencial nº 39/2018. A liberação dos recursos financeiros para os pagamentos do contrato celebrado entre o Município e a contratada será em 15 (quinze) dias contados a partir da data de emissão da Nota Fiscal, correspondendo aos quilômetros rodados durante o mês anterior.
10.2 – Caberá à Secretaria de Educação/Departamento de Transporte Escolar da Prefeitura Municipal De Ituporanga proceder a entrega dos seguintes documentos, após certificar sua autenticidade, na Secretaria Municipal da Fazenda para posterior autorização para pagamento:
a) Nota Fiscal ou fatura emitida pela licitante, devidamente certificada pelo Departamento de Transporte Escolar, juntamente com o Registro de utilização de veículos onde constam os quilômetros rodados.
10.3 – Os pagamentos dos serviços e/ou fornecimento efetivados, ficam condicionados ao processamento regular das contas junto à Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura Municipal De Ituporanga.
10.4 – A liberação das parcelas de pagamento à CONTRATADA fica condicionada à apresentação de Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS, CRS / FGTS e da Certidão Negativa de Tributos Xxxxxxxxxx.
10.5 – Caberá à Secretaria de Educação, através do gestor do contrato, juntar a cada nota fiscal a documentação seguinte disponibilizada pela CONTRATADA:
a) Apólice (s) de seguro (conforme exigência da letra “h” da Cláusula Oitava da minuta
de Contrato Anexo VI) e respectivo comprovante de pagamento; se pagamento parcelado apresentar comprovante de pagamento das parcelas mês a mês até quitação;
b) Relatório Mensal reunindo informações que permitam a fiscalização do cumprimento do contrato, solicitando à CONTRATANTE cópia da frequência dos profissionais e folha de ponto dos empregados, cópia das Carteiras de Trabalho e no caso de substituição a atualização dos documentos para averiguação do número de empregados disponibilizados e efetivamente trabalhando para a CONTRATANTE e conferência de cumprimento das garantias dos empregados, conforme determinações da CLT.
10.6 – Obriga-se, ainda, a CONTRATADA, a apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, o comprovante de recolhimento de INSS e FGTS, cópia de GPS quitada, do FGTS quitado e cópia da Relação de Empregados (RE) do FGTS, acompanhadas da Declaração de Fidelidade aos Originais, como condição para o pagamento das faturas. Tais cópias deverão corresponder ao mês de competência imediatamente anterior ao da prestação dos serviços. Quando se tratar do último mês da prestação dos serviços (encerramento de contrato), tais cópias deverão ser do mês da execução dos serviços.
10.7 – O contrato não sofrerá reajuste no período Contratual, após dar-se-á através do IGP-M, para tanto a licitante deverá enviar requerimento da CONTRATADA, comprovando as variações de acréscimo ou decréscimo nas Refinarias, tomando-se por base a média de 03 (três) orçamentos entre Postos Revendedores ao Consumidor, no município, que comprovem a alteração ocorrida. Este percentual incidirá sobre o quilômetro rodado, o qual representa os custos variáveis incidentes, tais como combustível, lubrificantes, pneus, manutenção e lavagens, e, somente poderá ser concedido após análise e Parecer do Sr. Diretor do Departamento de Transporte Escolar, da Procuradoria Geral do Município e da Comissão Municipal Vistoria do Transporte Escolar nomeada através do Decreto nº 037/2017 de 10 de março de 2017.
10.8 – O Contrato será assinado em no máximo 05 (cinco) dias a partir da HOMOLOGAÇÃO e terá o prazo até o dia 28/07/2019, podendo ser prorrogado por termo aditivo se assim a administração Municipal o desejar.
11 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão por conta da Dotação Orçamentária do ano de 2018 e do ano subsequente, através da seguinte Dotação Orçamentária:
Dotação Utilizada | |
Código Dotação | Descrição |
5 | SECRETARIA DA EDUCAÇÃO |
1 | Divisão de Ensino |
2015 | Funcionamento e Manutenção do Transporte Escolar |
333903926000000 | Serviços de transporte escolar |
1620550 | Transporte Escolar - Estado/Educação |
Código Dotação | Descrição |
5 | SECRETARIA DA EDUCAÇÃO |
1 | Divisão de Ensino |
2057 | Funcionamento e Manutenção do Ensino Infantil - Pre-escola |
333903926000000 | Serviços de transporte escolar |
1010132 | Recursos 25% - Educação |
Código Dotação | Descrição |
3 | SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO |
1 | Secretaria da Administração |
2004 | Funcionamento e Manutenção da Secretaria da Administração |
333903926000000 | Serviços de transporte escolar |
1000080 | Recursos Ordinários - Tesouro-ex.cor. |
Código Dotação | Descrição |
5 | SECRETARIA DA EDUCAÇÃO |
1 | Divisão de Ensino |
2015 | Funcionamento e Manutenção do Transporte Escolar |
333903926000000 | Serviços de transporte escolar |
1360500 | Transferências Salário-Educação - Federal |
Código Dotação | Descrição |
5 | SECRETARIA DA EDUCAÇÃO |
1 | Divisão de Ensino |
2015 | Funcionamento e Manutenção do Transporte Escolar |
333903926000000 | Serviços de transporte escolar |
1010132 | Recursos 25% - Educação |
12 – DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 – A Prefeitura Municipal De Ituporanga, responsável pelo Pregão, reserva-se o direito de:
a) Revogá-lo, no todo ou em parte, sempre que forem verificadas razões de interesse público decorrente de fato superveniente ou de acordo com a oportunidade e conveniência da Administração, devidamente justificados, ou anular o procedimento, quando constatada ilegalidade no seu processamento;
b) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das ofertas;
c) Adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data.
12.2 – O Pregoeiro ou a autoridade superior poderão, em qualquer fase da licitação, promover as diligências que considerarem necessárias, para esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório.
12.3 – Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
12.4 – A adjudicação e a homologação do resultado desta licitação não implicarão direito à contratação.
12.5 – Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Ituporanga/SC.
12.6 – Quaisquer dúvidas porventura existentes sobre o disposto no presente Edital deverão ser objeto de consulta, por escrito, ao Pregoeiro, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data de entrega das propostas, as quais serão respondidas, igualmente por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, depois de esgotado o prazo de consulta, por meio de circular encaminhada a todos os interessados. Demais informações poderão ser obtidas pelos telefones: (00) 0000 0000.
12.7 - O Pregoeiro e a Equipe de Apoio prestarão os esclarecimentos necessários, bem como irão dirimir as dúvidas suscitadas, de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 12h00min. E das 14h00min às 17h00min, através do telefone (00) 0000.0000, ou pessoalmente (Rua Vereador Joaquim Boeing, 40 – Ituporanga – SC).
14.7 – São partes integrantes deste edital os seguintes anexos: Anexo I – Especificação do Objeto;
Anexo II – Minuta de Termo de Credenciamento;
Anexo III – Habilitação Prévia; Anexo IV – Declarações; Anexo V – Proposta Comercial; Anexo VI – Minuta Contrato.
Anexo VI – Folha para elaboração do contrato
Ituporanga, 30 de agosto de 2018. OSNI XXXXXXXXX XX XXXXXX PREFEITO DO MUNICÍPIO
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL Nº39/2018
1.1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE SUBSTITUIÇÃO DE LINHAS DE TRANSPORTE ESCOLAR.
Item | Qtd | Unid | Produto | Vlr ref unit. em R$ | Vlr Total |
1 | 20.000 | KM | SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR DE ALUNOS DA REDE MUNICIPAL E ESTADUAL DE ENSINO PERÍODO MATUTINO E VESPERTINO COM ÔNIBUS DE NO MINIMO 28 PASSAGEIROS PARA SUBSTITUIÇÃO DE ÔNIBUS DA FROTA MUNICIPAL QUILOMETRAGEM POR PERÍODO LICITADO | R$ 6,10 | R$ 122.000,00 |
2 | 20.000 | KM | SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR DE ALUNOS DA REDE MUNICIPAL E ESTADUAL DE ENSINO PERÍODO MATUTINO E VESPERTINO COM ÔNIBUS DE NO MINIMO 44 PASSAGEIROS PARA SUBSTITUIÇÃO DE ÔNIBUS DA FROTA MUNICIPAL QUILOMETRAGEM POR PERÍODO LICITADO | R$ 6,93 | R$ 138.600,00 |
TOTAL | R$ 260.600,00 | ||||
TOTAL GERAL | R$260.600,00 |
2 - No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos (frete) e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
3 - Os preços cotados deverão ser referidos à data-limite de recebimento das propostas, considerando-se a condição de pagamento em até 28 (vinte e oito) dias contados a partir da data de emissão da respectiva nota fiscal, correspondendo aos quilômetros rodados no mês anterior, não devendo, portanto, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
ANEXO II
MINUTA TERMO DE CREDENCIAMENTO PREGÃO N.º 39/2018
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE SUBSTITUIÇÃO DE LINHAS DE TRANSPORTE ESCOLAR.
A empresa , com sede na , C.N.P.J.
n.º , representada pelo(a) Sr.(a) ,
CREDENCIA o(a) Sr.(a) ,CARGO) ,portador(a) do
R.G. n.º e C.P.F. n.º , para representá-la perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPORANGA na licitação por Pregão Presencial nº
, Tipo Menor Preço por Item, podendo formular lances verbais e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias, nos termos do art. 4º da Lei n.º 10.520/2002. (carimbo contendo nome e assinatura do responsável legal / CPF/Cargo)
OBS: Firma Reconhecida
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL Nº 39/2018
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) CNPJ nº
, sediada em (ENDEREÇO COMERCIAL)
, declara, sob as penas da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.
Ituporanga,............de............................de...........
Assinatura do representante legal da empresa Carimbo da empresa
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL Nº 39/2018
DECLARAÇÕES
a) Eu, ( ), DECLARO, para os devidos fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Presencial n.º /2018, instaurado
pela Prefeitura Municipal de Ituporanga, que não fui declarado inidôneo para licitar ou contratar com o Poder Público, em quaisquer de suas esferas.
b) A Empresa (ABC LTDA), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº (00.000.000/0001-00), inscrição estadual (000000-00), com sede na (Rua A, nº 01, cj. 01), CEP (00.000-000), na cidade de (xxxxxxxx), neste ato representada por seu (cargo), (nome completo), brasileiro, (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade RG nº (Nº 1.111.111/Pr.), inscrito no CPF sob o nº (111.111.111-11), residente na (Rua B, nº 01, ap. 01), XXX (00.000-00), na cidade de (xxxxxxxx), nos termos do(a) (Alteração do Contrato Social), declara que cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, não tendo em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos executando trabalho noturno, insalubre ou perigoso ou menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. Igualmente, expressa ter ciência de que o descumprimento do disposto acima durante a vigência do contrato acarretará em rescisão do mesmo. Por fim, declara que presta as presentes declarações na forma e sob as penas da Lei.
c) Eu, portador do RG
nº , residente e domiciliado em , proprietário da empresa , sito à
, declaro que os documentos por minha pessoa apresentados correspondem fielmente aos originais, responsabilizando-me, civil e criminalmente, pela declaração fornecida.
Por ser expressão de verdade, firmo a presente.
Obs: As declarações não poderão conter o timbre da Prefeitura Municipal de Ituporanga
(Local e Data) Assinatura do proprietário
OBS. emitir em papel timbrado da empresa proponente e carimbado com o número do CNPJ.
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL Nº39/2018 MODELO PROPOSTA COMERCIAL
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE SUBSTITUIÇÃO DE LINHAS DE TRANSPORTE ESCOLAR.
Apresentamos nossa proposta referente ao objeto da presente licitação Pregão Presencial nº ../2018 acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.
1. IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
NOME DA EMPRESA:
CNPJ:
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
INSCRIÇÃO MUNICIPAL:
REPRESENTANTE e CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE:
ENDEREÇO ELETRÔNICO DA EMPRESA:
AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA:
2. ITEM
VALOR UNITÁRIO (R$/Km) E VALOR TOTAL DO (S) ITEM (S) COTADO. VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ (Por extenso)
3. LOCAL E PRAZO DE EXECUÇÃO
3.1 – EXECUÇÃO: Em até 10 (dez) dias corridos, a partir da assinatura do Contrato a contratada deverá estar apta para execução dos serviços objeto deste Edital, sabendo- se itinerário e horários para os mesmos, conforme o que está descrito neste Edital. Obs: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos (frete) e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
4. PRAZO DE PAGAMENTO
Os preços cotados deverão ser referidos à data-limite de recebimento das propostas, considerando-se a condição de pagamento em até 28 (vinte e oito) dias contados a partir da data de emissão da respectiva nota fiscal, correspondendo aos quilômetros rodados no mês anterior, não devendo, portanto, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
5. VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL
A validade da presente proposta comercial é de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
6. PRAZO DE VIGÊNCIA
Terá o prazo de vigência será até o dia 28/07/2019, podendo ser prorrogado por termo aditivo se assim a Administração Municipal o desejar.
7. LOCAL E DATA
8. NOME E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL DA EMPRESA
ANEXO – VI
PREGÃO PRESENCIAL Nº 39/2018
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR Nº...
/2018
O MUNICÍPIO DE ITUPORANGA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº. 83.102.640/0001-30, com sede na Rua Vereador Joaquim Boeing, 40 – Ituporanga
– S C, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. OSNI XXXXXXXXX XX XXXXXX, denominado CONTRATANTE, e A EMPRESA......... pessoa jurídica de direito privado........., inscrita no CNPJ sob nº........ , com sede na......... , neste ato representada pelo Sr......... , CPF nº , aqui denominada CONTRATADA, opor este
instrumento e na melhor forma de direito, tem entre si justo e contrato o que segue:
OBJETO: Tem o presente instrumento, por objeto, a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE SUBSTITUIÇÃO DE LINHAS DE TRANSPORTE ESCOLAR.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Nos termos da licitação aberta pelo CONTRATANTE, de acordo com a lei nº 10.520/02, e Lei 8666/93, através do Pregão Presencial nº 39/2018 (Processo 58/2018), para prestação de serviços de transporte escolar, incluindo veículo e motorista, constante do(s) item(s) discriminados no Anexo I deste contrato, a CONTRATADA teve sua proposta, a qual segue anexo ao contrato, considerada como a mais conveniente e adequada aos interesses objetivados.
CLÁUSULA SEGUNDA: O valor global contratual importa em R$ ( ), sendo o valor por km rodado, bem como os dados do(s) veículo(s) a prestar(em) o(s) serviço(s) na(s) respectiva(s) linha(s) o constante da tabela anexa discriminada:
ITEM LINHA VALOR KM R$
PARÁGRAFO ÚNICO: O valor global corresponde à quilometragem é mera estimativa do consumo, e será realizada de acordo com as necessidades do Município de Ituporanga, sendo objeto de faturamento e pagamento os quantitativos de quilometragem efetivamente corridos e comprovados.
CLÁUSULA O contrato não sofrerá reajuste no período contratual, após dar-se-á através do IGP-M, para tanto a licitante deverá enviar requerimento da CONTRATADA, comprovando as variações de acréscimo ou decréscimo nas Refinarias, tomando-se por base a média de 03 (três) orçamentos entre Postos Revendedores ao Consumidor, no município, que comprovem a alteração ocorrida. Este percentual incidirá sobre o quilômetro rodado, o qual representa os custos variáveis incidentes, tais como combustível, lubrificantes, pneus, manutenção e lavagens, e, somente poderá ser concedido após análise e Parecer do Sr. Diretor do Departamento de Transporte Escolar, da Procuradoria Geral do Município e da Comissão Municipal Vistoria do Transporte Escolar nomeada através do Decreto nº 037/2017 de 10 de março de 2017.
CLÁUSULA QUARTA: Em razão da aceitação de sua proposta e pelo presente instrumento, o CONTRATADO, sob o regime de sua exclusiva responsabilidade, obriga-se a prestar ao CONTRATANTE os serviços discriminados, até o dia 28/07/2019, a partir da data de assinatura deste instrumento contratual. O início dos serviços dar-se-á em até 10 (dez) dias contados do recebimento da Ordem de Serviço.
PARÁGRAFO ÚNICO: O prazo de vigência contratual poderá ser prorrogado, se de interesse da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA: A prestação de serviços deste contrato somente ocorrerá mediante empenho prévio, quando então, a CONTRATADA emitirá a respectiva nota fiscal, documento básico para o recebimento de valores junto à Tesouraria Municipal, devidamente certificada pela Secretaria correspondente.
CLÁUSULA SEXTA: O pagamento ocorrerá em até 28 (vinte e oito) dias, contados a partir da data da emissão da Nota Fiscal, correspondente à quantidade de quilômetros efetivamente rodados durante o mês anterior, cabendo à Secretaria de Educação, através do gestor do contrato, juntar a cada nota a documentação seguinte disponibilizada pela CONTRATADA:
a) Apólice (s) de seguro e respectivo comprovante de pagamento; se pagamento parcelado apresentar comprovante de pagamento das parcelas mês a mês até quitação;
b) Relatório Mensal reunindo informações que permitam a fiscalização do cumprimento do contrato, solicitando à CONTRATANTE cópia da frequência dos profissionais e folha de ponto dos empregados, cópia das Carteiras de Trabalho e no caso de substituição a atualização dos documentos para averiguação do número de empregados disponibilizados e efetivamente trabalhando para a CONTRATANTE e conferência de cumprimento das garantias dos empregados, conforme determinações da CLT.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A liberação das parcelas de pagamento à CONTRATADA fica condicionada à apresentação de Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS, FGTS/CEF através do CRS e Certidão Negativa de Tributos Xxxxxxxxxx.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Obriga-se ainda, A CONTRATADA, a apresentar até o dia 21 (vinte e um) do mês subsequente ao da prestação dos serviços:
a) Cópias autenticadas em cartório das guias de recolhimento do FGTS e INSS, relativas ao mês da respectiva prestação dos serviços, com relação nominal dos empregados e valores recolhidos. A relação dos trabalhadores constantes no arquivo SEFIP deverá ser específica dos empregados alocados no presente contrato;
b) Cópia autenticada em cartório da guia de recolhimento do ISS do município para onde é devido o tributo, relativa ao mês da respectiva prestação dos serviços;
c) Cópia dos comprovantes/recibos de pagamento dos empregados;
d) Cópia dos cartões-pontos dos empregados;
e) Cópia do comprovante de entrega de vale-alimentação e vale-transporte.
CLÁUSULA SÉTIMA: São obrigações da CONTRATANTE:
a) Designar e informar à CONTRATADA o nome do responsável pelo acompanhamento da execução do Contrato, para fins de estabelecer os contatos necessários à sua efetivação;
b) Viabilizar os meios necessários ao cumprimento das obrigações da CONTRATADA;
c) Acompanhar a execução do objeto, que será efetuada por pessoa responsável indicada pelo município de Ituporanga.
CLÁUSULA OITAVA: São obrigações da CONTRATADA:
a) Designar e informar à CONTRATANTE o nome do funcionário que ficará responsável pelo atendimento às solicitações e demais obrigações da CONTRATADA.
b) Assegurar o atendimento aos serviços a serem executados objeto deste contrato, bem como do Edital, dentro dos horários e itinerários, sem exceções.
c) O veículo somente poderá ser substituído após consulta e autorizado pela Comissão de Transporte Escolar do Município, mediante requerimento protocolado juntando o Termo de Vistoria do novo veículo.
d) Os condutores dos veículos deverão possuir a Carteira de Habilitação Categoria “D”, e trabalharem devidamente uniformizados.
e) No caso de substituição do motorista, a CONTRATADA deverá apresentar à Comissão de Transporte Escolar os seguintes documentos, que após análise e aceitação, autorizará a substituição do condutor:
- certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estrupo e corrupção de menores em nome do condutor do veículo, nos termos do Art. 329 do Código Brasileiro de Trânsito;
- comprovar, através da apresentação de documentação, em atendimento ao art. 138 do Código Brasileiro de Trânsito que o condutor de veículos destinado à condução de escolares deve ter idade superior a 21 (vinte e um) anos; ser habilitado na categoria “D”; não ter cometido infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 (doze) meses; ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.
f) Nos casos em que houver problemas mecânicos nos veículos não possibilitando o cumprimento dos itinerários em seus respectivos horários, a empresa contratada deverá imediatamente suprir a falta do mesmo com veículo de iguais características ao apresentado e aprovado na vistoria.
g) Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões de fornecimento que se fizerem necessárias, até o limite estipulado, que será baseado no valor contratual.
h) É de inteira responsabilidade da CONTRATADA manter seguro junto à companhia seguradora para cobertura dos passageiros do veículo contratado, bem como de danos materiais e corporais a terceiros, nos valores abaixo:
- Limite por passageiros: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
- Danos materiais a terceiros: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
- Danos corporais a terceiros: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
i) Que sejam atendidos os horários de forma exata; desincumbindo-se dos encargos
pertinentes com probidade e dedicação, dispensando o mais solícito e o melhor atendimento, com rigorosa obediência aos horários, dias, trajetos, recomendações e normas estabelecidos pela CONTRATANTE, sob pena de multa;
j) É obrigatório o uso de pneus apropriados e em boas condições para estradas rurais (borrachudo);
k) O motorista deverá informar imediatamente a Secretaria de Educação/Departamento de Transporte, caso haja qualquer interrupção na conclusão do itinerário, seja por defeito no veículo ou condições na estrada.
l) Manter o(s) veículos(s) devidamente documentados e equipados de acordo com as exigências do Código Nacional de Trânsito vigente para transporte escolar;
m) Utilizar e manter veículo(s) em perfeito estado de conservação e funcionamento, atendendo as necessidades da CONTRATANTE;
n) Xxxxxx o tacógrafo em perfeito estado de conservação e funcionamento e devidamente aferido, para acompanhamento da quilometragem;
o) Submeter o(s) veículos a vistoria a cada 180 (cento e oitenta) dias e também aleatoriamente e a qualquer tempo sempre que Secretaria Municipal de Educação/Departamento de Transporte e da Comissão de Vistoria julgar necessário, durante a execução do contrato.
p) Manter escritório na sede do município De Ituporanga durante a vigência deste contrato;
q) É de inteira responsabilidade da CONTRATADA o preenchimento dos romaneios/diários de bordo, informando diariamente o total da quilometragem efetivamente percorrida, bem como as ocorrências (se houverem) no trajeto contratado. Os romaneios/diário de bordo deverão ser entregues quinzenalmente à Comissão de Transporte Escolar do Município, que após análise da documentação emitirá ou não o Atestado de Regularidade;
r) Manter o (s) veículo(s) a serviço com no máximo 10 anos de fabricação, devendo ser substituídos por veículos de ano superior quando ultrapassarem esse período.
Parágrafo único - A licitante deverá ainda:
a) Apresentar Registro do Veículo e Licenciamento no Detran (art.120 e 130 do CTB);
b) Autorização para realizar transporte escolar emitida pelo Detran (art.136, caput, do CTB);
c) a afixação da autorização do Detran em local visível (art. 137, do CTB);
d) Identificação de ESCOLAR (art. 136, III do CTB);
e) instalação de equipamento de tempo e velocidade – Tacógrafo (art. 136, IV do CTB);
f) Instalação de lanternas dianteiras e traseiras (art. 136, V do CTB);
g) Cinto de segurança em número igual ao da lotação (art. 136, VI do CTB);
h) Curso especializado para motorista e de reciclagem a cada 5 anos (resolução 168/2004 do Contran);
i) Proibir o motorista de usar calçados que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais, nos termos do art. 252, IV do CTB;
j) Proibir o uso de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular quando estiver dirigindo (art. 252, VI do CTB);
k) Proibido o transporte de passageiros que não sejam estudantes/profissionais da Educação e que não possuem a carteirinha do transporte escolar, em atendimento ao dispositivo nos arts. 208, VII e 212 da constituição federal e 11, VI e 70, VIII, da Lei (federal) nº 9394/1996, bem como ao Artigo 3º da Resolução nº 18/2012 do Ministério
da Educação e Art. 10º da Instrução Normativa nº 001/2014.
l) Exigir que cada motorista tenha no veículo relação dos usuários, com nome, fone, endereço, nome dos pais ou responsáveis.
CLÁUSULA NONA: O(s) veículo(s) deverá(ão) ser de propriedade da CONTRATANTE, sendo proibida a terceirização.
CLÁUSULA DÉCIMA: Por ocasião da contratação, a CONTRATADA apresentou o(s) veículo(s) para vistoria, passando o Laudo de Inspeção Técnica a fazer parte integrante do presente contrato (Anexo II), devidamente atestado pelo técnico responsável designado pela CONTRATANTE e pelo representante da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: São de inteira responsabilidade da CONTRATADA, todos os encargos tributários, trabalhistas, previdenciários e comerciais resultantes do contrato e sua execução, bem como o seguro que se fizer necessário para garantia de pessoas e bens, com inteira exclusão de qualquer responsabilidade da CONTRATANTE, sendo vedado qualquer tipo de reembolso.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA: Em face da natureza pessoal e técnica dos serviços contratados, fica expressamente estabelecida a responsabilidade exclusiva da CONTRATADA pelos danos e consequências causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA: Por qualquer forma de inadimplência a CONTRATADA dá garantia total dos serviços executados, sem prejuízo do previsto no contrato, e das responsabilidades administrativas, civil e criminal, observado o competente processo e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA: O objeto do contrato será recebido definitivamente pelo CONTRATANTE, somente após a constatação de sua adequação dos termos do avençado e suas especificações. No momento da entrega, a fiscalização do objeto deste contrato será realizada por representantes da CONTRATANTE, aos quais a CONTRATADA deverá se submeter e atender.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA: Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto do contrato que se mostrar em desacordo com o estabelecido neste instrumento, podendo, no entanto, por sua conveniência e sendo de oportunidade, recebê-lo com o abatimento de preço que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA: De acordo com art. 81 combinado com o art. 86 da Lei 8.666/93 e Lei 8.883/94, caracterizado o descumprimento total das obrigações assumidas neste contrato ou pela inexecução parcial, após devido processo administrativo e assegurado previamente o contraditório e ampla defesa, aplicar-se-ão à CONTRATADA as penalidades previstas nos artigos 70 e 87 da Lei nº 8.66/93, de 21/06/93, e Lei 8.883/94, bem como o contido na Lei nº 10520/02, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e comprovados a critério da CONTRATANTE, tais como:
a) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global da proposta, pela inexecução
total do contrato, e em caso de rescisão contratual por inadimplência da contratada;
b) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor de cada item da proposta atualizada, por dia que exceder o prazo contratual para prestação dos serviços;
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato na hipótese de inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade;
d) As multas mencionadas nos itens anteriores serão descontadas dos pagamentos a que a CONTRATADA tiver direito, ou mediante pagamento em moeda corrente, ou ainda judicialmente quando for o caso;
e) As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções, administrativas ou penais, previstas na Lei 8.666/93;
f) O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias a contar da intimação à CONTRATADA. A critério da CONTRATANTE e sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a CONTRATADA tenha a receber da CONTRATANTE. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora (CONTRATADA) a processo executivo.
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA: Ficam reconhecidos pela CONTRATADA, os direitos da CONTRATANTE, previstos no artigo 77, da Lei nº 8666/93, em caso de rescisão administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA: Para efeitos obrigacionais, tanto o Pregão Presencial nº ....../18, quanto à proposta nele adjudicada, integram o presente contrato, valendo seus termos e condições em tudo quanto com ele não conflitarem.
CLAUSULA DÉCIMA-NONA: As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão por conta da Dotação Orçamentária do ano de 2018 e do ano subsequente, através da seguinte Dotação Orçamentária:
Dotação Utilizada | |
Código Dotação | Descrição |
5 | SECRETARIA DA EDUCAÇÃO |
1 | Divisão de Ensino |
2015 | Funcionamento e Manutenção do Transporte Escolar |
333903926000000 | Serviços de transporte escolar |
1620550 | Transporte Escolar - Estado/Educação |
Código Dotação | Descrição |
5 | SECRETARIA DA EDUCAÇÃO |
1 | Divisão de Ensino |
2057 | Funcionamento e Manutenção do Ensino Infantil - Pre-escola |
333903926000000 | Serviços de transporte escolar |
1010132 | Recursos 25% - Educação |
Código Dotação | Descrição |
3 | SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO |
1 | Secretaria da Administração |
2004 | Funcionamento e Manutenção da Secretaria da Administração |
333903926000000 | Serviços de transporte escolar |
1000080 | Recursos Ordinários - Tesouro-ex.cor. |
Código Dotação | Descrição |
5 | SECRETARIA DA EDUCAÇÃO |
1 | Divisão de Ensino |
2015 | Funcionamento e Manutenção do Transporte Escolar |
333903926000000 | Serviços de transporte escolar |
1360500 | Transferências Salário-Educação - Federal |
Código Dotação | Descrição |
5 | SECRETARIA DA EDUCAÇÃO |
1 | Divisão de Ensino |
2015 | Funcionamento e Manutenção do Transporte Escolar |
333903926000000 | Serviços de transporte escolar |
1010132 | Recursos 25% - Educação |
CLÁUSULA VIGÉSIMA: A CONTRATADA obriga-se a manter, durante a execução do contrato, compativelmente com as obrigações ora assumidas, todas as condições de habilitação comprovadas na Licitação que lhe corresponde.
CLÁUSULA VIGÉSIMA-PRIMEIRA: As partes elegem o Foro da Comarca de Ituporanga, para que sejam dirimidas todas e quaisquer dúvidas e divergências decorrentes do presente contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por assim estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para os mesmos efeitos jurídicos, obrigando-se por si e seus sucessores ao fiel cumprimento das disposições aqui contidas, promessa que formulam na presença de duas testemunhas que assinam abaixo.
Ituporanga, …... de de 2018
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas
ANEXO VII
Pregão Presencial 39/2018
FOLHA DE DADOS PARA ELABORAÇÃO DE CONTRATO
Razão Social: .
CNPJ .
Endereço: Bairro: . Cidade: Estado: CEP: .
Telefone: ( ) Fax: ( ) . Nome da pessoa para contatos: . Telefone: ( ) E-mail: . Nome completo da pessoa que assinará o contrato: .
Cargo que a pessoa ocupa na empresa: . Conta Bancária Agencia Banco .
RG nr.: CPF: .
Obs.: em caso de representação por procurador, juntar o instrumento de mandato específico para assinatura do contrato.
Data:
(Xxxxxxx e assinatura do responsável pelas informações)
Observação: Solicitamos a gentileza de preencher este formulário, e entregá-lo com o envelope da documentação. Caso essa empresa seja vencedora, estes dados facilitarão a elaboração e assinatura do contrato referente a este procedimento licitatório.