MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE BALSA PARA VEICULOS.
MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE BALSA PARA VEICULOS.
Os abaixo assinados, de um lado, o MUNICÍPIO DE PINHEIRINHO DO VALE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita na CNPJ sob nº 92.411.099/0001-32, denominado simplesmente CONTRATANTE, representado neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxx Xxxxx, casado, residente e domiciliado neste município de Pinheirinho do Vale – RS, e do outro lado, a Empresa ..........................., inscrita no CNPJ nº ,
estabelecida à Rua ....................................................., n.º..........., na cidade de
..................................... - ......, neste ato representada pelo seu sócio/administrador
Sr....................................................., denominada simplesmente CONTRATADA, nos termos da Licitação na Modalidade Pregão Presencial, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE BALSA, com observância ao
Edital de Pregão Presencial nº026/2019 e aos ditames da Lei Federal nº8.666/93 e alterações posteriores e as demais disposições legais pertinentes, aos quais se sujeitam as partes celebrantes, conforme clausulas e condições seguintes:
I - DO OBJETO
O presente contrato está vinculado à licitação na modalidade Pregão Presencial nº026/2019, que compreende a contratação de serviços para a realização de Serviços de transporte de balsa para travessia de veículos pertencentes a este município na travessia do Rio Guarita, visando a aproximação deste município com a região Celeiro, conforme itens que segue.
II - DO VALOR CONTRATUAL
A Contratada para a execução do Objeto da Cláusula Primeira deste Documento cobrará da Prefeitura o valor de R$ ....... ( ) por passagem, perfazendo um valor
total do contrato de R$ ........................( ).
III - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será feito sempre até o dia 10(dez) do mês subseqüente a prestação dos serviços, mediante a emissão de documentos fiscais.
IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das Dotações Orçamentárias vigentes.
V - DO REAJUSTE
vigência.
O preço ora contratado não sofrerá nenhuma espécie de reajuste em seu prazo de
VI - DO PRAZO DE ENTREGA E VIGÊNCIA
6.1 Os serviços deverão ser prestados conforme necessidade da Administração Municipal, que fiscalizará e acompanhará realização dos mesmos.
6.2 A vigência do Contrato será até 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, sempre através da formalização de Termo Aditivo, até atingir o limite previsto no Inciso II, artigo 57 da Lei Federal nº. 8.666/93,
podendo ser rescindido a qualquer tempo, ocorrendo alguma hipótese prevista nos artigos 78, 79 e 80 da Lei 8666/93.
VII – DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Parágrafo primeiro – Constituem direitos da CONTRATANTE, receber o objeto deste Contrato nas condições elencadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
Parágrafo segundo – Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento de sua responsabilidade;
b) Pela fiscalização e acompanhamento dos serviços além de dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato.
Parágrafo terceiro – Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Pelos danos que possam afetar o Município ou a terceiros em qualquer caso, durante a execução dos serviços, bem como a reparação ou indenização sem ônus ao Município ou a terceiros;
b) Pela obtenção junto às repartições competentes de todas as licenças necessárias para a execução dos serviços ora contratados;
c) Pela supervisão, direção técnica e administrativa dos serviços;
d) Xxxx admissão e/ou demissão do pessoal necessário, Pagamento de Salários e Encargos Sociais, correspondentes, inclusive perante a Justiça do Trabalho;
e) Pela permissão de inspeção ao local dos serviços, pela fiscalização, em qualquer tempo, devendo prestar informações e esclarecimentos solicitados;
f) Pelo afastamento de qualquer empregado, cuja permanência seja julgada inconveniente pela fiscalização;
g) Pela orientação para os passageiros e motorista durante a passagem do Rio
Guarita;
h) Pela execução os serviços de modo satisfatório e de acordo com as
determinações do Município, em leis e regulamentos;
i) Responder por si ou por seus prepostos, por danos causados ao município ou a terceiros, por dolo ou culpa;
VIII – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
Parágrafo primeiro – No caso de não cumprimento do prazo de entrega do objeto constante na Cláusula Sexta, será aplicável à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 5% sobre o valor total dos serviços solicitados pela CONTRATANTE, limitada a 10% do valor total do objeto requisitado.
Parágrafo segundo – Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº8.666/93; sendo que em caso de multa esta corresponderá a 10% sobre o valor total do contrato.
IX – RESCISÃO
O presente contrato pode ser rescindido:
a) caso ocorram quaisquer dos fatos alencados no Art. 78 e seguintes da Lei Federal nº8.666/93.
b) em comum acordo entre CONTRATANTE e CONTRATADA.
contratual.
c) pelo não cumprimento de alguma exigência descrita no presente termo
c) mediante interesse da municipalidade comunicando 15(quinze) dias antes, sem
obrigação de indenizar.
d) Unilateralmente pela CONTRATANTE havendo interesse, necessidade pública e conveniência.
Parágrafo único – A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77, da Lei nº 8.666/93.
X – DA FISCALIZAÇÃO
A execução do objeto do presente contrato pertinente ao transporte escolar terá o acompanhamento, controle e fiscalização através da Secretaria Municipal da Saúde, com acompanhamento da Secretária da pasta Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, portador do CPF nº972.989.560- 00 ou quem vier a substitui-lo.
XI - DO ISSQN
O ISSQN deverá ser recolhido pelo prestador do serviço conforme os prazos previstos no código tributário municipal a que se vincula o prestador do serviço, ou retido na fonte pelo agente pagador da prefeitura municipal, no ato do pagamento.
XII – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Frederico Westphalen - RS, para esclarecer qualquer dúvida do presente contrato, com renúncia expressa de outro Foro.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza efeitos jurídicos e legais.
Pinheirinho do Vale - RS, ....... de de 2019.
XXXXX XXXXX ................................................
Prefeito Municipal Sócio / Administrador
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS 1ª.........................................................
2ª.........................................................