CONTRATO DE GESTÃO Nº 01/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE QUEIMADOS, POR SUA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A ORGANIZAÇÃO SOCIAL INSTITUTO DE MEDICINA E PROJETO - IMP, COM VISTAS AO GERENCIAMENTO E A EXECUÇÃO DE ATIVIDADES, AÇÕES...
Instrumento
Contratual
n.º
/22, arquivado no Livro de Registro de Contratos n.º 01/22 às fls. a
CONTRATO DE GESTÃO Nº 01/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE QUEIMADOS, POR SUA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A ORGANIZAÇÃO SOCIAL INSTITUTO DE MEDICINA E PROJETO - IMP, COM VISTAS AO GERENCIAMENTO E A EXECUÇÃO DE ATIVIDADES, AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NO HOSPITAL MATERNIDADE MUNICIPAL DE QUEIMADOS.
Pelo presente instrumento particular, de um lado, o MUNICÍPIO DE QUEIMADOS, entidade de direito público, criado pela Lei nº 1.773 de 21 de dezembro de 1990, por sua SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMUS e pelo FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, órgão criado
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pela Lei Municipal n.º 042/93, de 28 de junho de 1993, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.807.681/0001-46, com sede nesta cidade, na Av. Vereador Xxxxxxx X. Oliveira- Lote 11, Xxxxxxxx, Queimados-RJ, representada por sua Secretária Municipal de Saúde, Sra. XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX, portadora da carteira de identidade nº 13381293-3, expedida pelo IFP, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, (doravante denominada CONTRATANTE), e, de outro lado, a Organização Social INSTITUTO DE MEDICINA E PROJETO - IMP, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.199.009/001-24, com endereço à Xx. xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxx 0, Xxxx 000, Xxxxx xx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – XX, XXX: 00.000-000, neste ato representada por XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX na qualidade de Presidente, portador da Cédula de Identidade nº. 02.746.567- 3, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, (doravante denominada CONTRATADA), nos autos do Processo de Seleção 02/2022, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE GESTÃO, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Contrato de Gestão tem por objeto o gerenciamento e a execução de atividades, ações e serviços de saúde no Hospital Maternidade Municipal de Queimados, a serem prestados pela CONTRATADA, que assegure assistência universal e gratuita à população do Município.
1.2. Integram o presente Contrato de Gestão o Edital de Seleção 02/2022 e todos seus Anexos, além do Programa de Trabalho da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. A vigência do Contrato de Gestão será de 2 (dois) anos a contar de 01 de julho de 2022, podendo ser prorrogado por igual período, conforme inciso VII do art. 28 do Decreto Municipal 1.453/12.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1. Para o cumprimento das metas e objetivos pactuados neste CONTRATO DE GESTÃO, a CONTRATANTE repassará à CONTRATADA, na forma e nas condições do Cronograma de Transferências definido no subitem 3.2., o valor anual global de R$ 19.347.342,89 (dezenove milhões trezentos e quarenta e sete mil trezentos e quarenta e dois Reais e oitenta e nove centavos), estimado
para os 12 (doze) meses iniciais, cuja despesa prevista para o presente exercício será atendida pelo Programa de Trabalho n.º 10.302.0029.2.535, Natureza de Despesa 3.3.90.39.50.00, Fonte 214, tendo sido emitida Nota de Empenho n.º 216/2022, em 31/05/2022, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de Reais).
3.1.1. Os recursos relativos aos períodos subsequentes serão empenhados de acordo com as diretrizes da Lei Complementar n.º 101/00.
3.1.2. O valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de Reais) referenciado no item 3.2, a título de investimento, poderá ser repassado, de forma integral ou não, a critério do CONTRATANTE.
3.2. Cada parcela mensal, será depositada na conta corrente n.º 13.320-5, agência n.º 6536, Banco Bradesco, de titularidade da CONTRATADA, sendo a primeira parcela liberada no ato da assinatura do presente CONTRATO DE GESTÃO. A demais parcelas serão repassadas antecipadamente ao início do mês de competência, devendo o repasse ser realizado impreterivelmente até o último dia útil mês antecedente, conforme cronograma abaixo:
Mês
Mês 1
Assinatura do Cont. de Gestão Mês 2
Mês 3
Mês 4
Mês 5
Mês 6
Mês 7
Mês 8
Mês 9
Mês 10
Mês 11
Mês 12
Transferências
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Transferência de Recursos nº 1 referentes ao Custeio Transferência de Recursos nº 1 referente ao Investimento
Transferência de Recursos nº 2 referentes ao Custeio Transferência de Recursos nº 3 referente ao Custeio Transferência de Recursos nº 4 referente ao Custeio Transferência de Recursos nº 5 referente ao Custeio Transferência de Recursos nº 6 referente ao Custeio Transferência de Recursos nº 7 referente ao Custeio Transferência de Recursos nº 8 referente ao Custeio Transferência de Recursos nº 9 referente ao Custeio Transferência de Recursos nº 10 referente ao Custeio Transferência de Recursos nº 11 referente ao Custeio Transferência de Recursos nº 12 referente ao Custeio
3.3. A movimentação dos recursos que forem repassados à CONTRATADA se dará exclusivamente na conta corrente referida no subitem 3.2., de modo que não sejam confundidos com os seus recursos próprios ou de outra origem. Os respectivos extratos de movimentação mensal deverão ser encaminhados mensalmente à CONTRATANTE.
3.4. Os saldos financeiros deste Contrato de Gestão, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em:
I. em caderneta de poupança, se a previsão de seu uso for igual ou superior a 30 (trinta) dias;
II. em fundos de curto prazo; ou
III. em operações com títulos públicos federais.
3.5. As aplicações financeiras nos produtos citados no subitem anterior serão feitas sempre na mais vantajosa remuneração do capital, em conformidade com a adequação do prazo disponibilizado à aplicação, avaliada com sua taxa de retorno.
3.6. Os valores correspondentes aos repasses financeiros estão vinculados ao cumprimento das metas quantitativas pactuadas no Programa de Trabalho, cabendo à Comissão de Acompanhamento e Avaliação verificar o percentual de atendimento destas metas.
3.7. Os valores referentes a cada parcela mensal e às rubricas constituem-se como mera previsão de gastos para execução mensal do objeto. Como as ações podem variar ao longo de sua execução, entre os respectivos meses e entre os gastos com cada rubrica mensalmente, tanto o valor da parcela mensal quanto a previsão de cada rubrica poderão sofrer variação a maior ou a menor, independente de autorização da CONTRATANTE, ou da celebração de Termos aditivos e/ou apostilamentos, não podendo o as transferências excederem o seu valor global.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
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São obrigações da CONTRATADA, além daquelas constantes do Edital e do Programa de Trabalho, as estabelecidas na legislação do SUS, e nos demais diplomas legais que regem a presente contratação, as seguintes:
4.1. Desenvolver em conjunto com a SMSQ/RJ a implantação e a execução das atividades e ações, objeto deste CONTRATO DE GESTÃO;
4.2. Prestar os serviços de saúde que estão especificados no Edital e no Programa de Trabalho, de acordo com o estabelecido neste CONTRATO DE GESTÃO, na Lei Federal nº 8.080/90, regulamentada pelo Decreto Federal nº 7.508/11, e na Lei Federal nº 8.142/90, com observância dos princípios gerais do SUS, em especial:
a) universalidade de acesso aos serviços de saúde;
b) integralidade de assistência, entendida como sendo o conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso, em atuação conjunta com os demais equipamentos do SUS existentes no Município;
c) gratuidade de assistência, sendo vedada a cobrança em face de pacientes ou seus representantes, responsabilizando-se a CONTRATADA por cobrança indevida feita por seu empregado ou preposto;
d) preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;
e) igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;
f) direito de informação às pessoas assistidas sobre sua saúde;
g) divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário;
h) prestação dos serviços com qualidade e eficiência, utilizando-se dos equipamentos de modo adequado e eficaz;
4.3. Na prestação dos serviços de saúde, a CONTRATADA deverá observar:
a) respeito aos direitos dos pacientes, atendendo-os com dignidade de modo universal e igualitário;
b) manutenção da qualidade na prestação dos serviços;
c) respeito à decisão do paciente em relação ao consentimento ou recusa na prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de morte ou obrigação legal;
d) garantia do sigilo dos dados e informações relativas aos pacientes;
e) esclarecimento dos direitos aos pacientes, quanto aos serviços oferecidos;
f) inserção obrigatória dos procedimentos autorizados e dos medicamentos dispensados nos protocolos terapêuticos;
4.4. Adotar as medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em consequência da execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO;
4.5. Atender às diretrizes, determinações e exigências formuladas pela CONTRATANTE;
4.6. Cumprir as metas relacionadas no Programa de Trabalho;
4.7. Enviar à Secretaria Municipal de Saúde, para a publicação na imprensa oficial do Município, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos a contar da assinatura do presente CONTRATO DE GESTÃO, Regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para a contratação de obras, serviços e compras a serem realizadas com recursos públicos, o qual observará a política de preços apresentada no Programa de Trabalho, bem como, sempre que possível, os preços constantes de atas de registro de preços ou das tabelas constantes do sistema de custos existentes no âmbito da Administração Pública, desde que sejam mais favoráveis;
4.8. Elaborar e submeter à aprovação do Conselho de Administração e encaminhar à CONTRATANTE, na forma e prazo por ela estabelecidos, os Relatórios prestação de contas do CONTRATO DE GESTÃO, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados;
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4.9. Administrar adequadamente os bens móveis e imóveis públicos cedidos para execução deste CONTRATO DE GESTÃO;
4.10. Zelar para que os recursos financeiros repassados pela CONTRATANTE sejam exclusivamente aplicados na consecução dos objetivos e metas previstos neste CONTRATO DE GESTÃO, atentando para a observância do princípio da economicidade;
4.11. Prestar contas dos recursos repassados pela CONTRATANTE, na forma prescrita no presente CONTRATO DE GESTÃO;
4.12. Produzir, guardar e disponibilizar à CONTRATANTE, na forma e prazo por ela estabelecidos, quaisquer dados, informações e documentos;
4.13. Permitir que a supervisão, a fiscalização e avaliação da CONTRATANTE, por meio de seus órgãos de controle, tenham amplo e irrestrito acesso à documentação contábil e financeira da entidade como um todo, principalmente, aquela decorrente do CONTRATO DE GESTÃO;
4.14. Não exigir de terceiros, seja a que título for, quaisquer valores em contraprestação relativos aos serviços de saúde prestados na execução deste CONTRATO DE GESTÃO;
4.15. Manter atualizadas as informações cadastrais junto à CONTRATANTE, comunicando à SMSQ/RJ quaisquer alterações nos seus atos constitutivos;
4.16. Responsabilizar-se pela contratação do pessoal necessário à execução deste CONTRATO DE GESTÃO, respeitando o disposto no Edital, no Programa de Trabalho, e demais normas legais vigentes, em especial as trabalhistas e previdenciárias;
4.17. Adotar valores compatíveis com os níveis médios de remuneração, praticados na rede privada, para pagamento de salários e de vantagens de qualquer natureza aos seus empregados e dirigentes;
4.18. Manter as condições de habilitação, de regularidade fiscal e qualificação exigidas no Processo de Seleção, durante toda a execução deste CONTRATO DE GESTÃO;
4.19. Os equipamentos e instrumental necessários para a realização dos serviços contratados deverão ser mantidos pela CONTRATADA em perfeitas condições;
4.20. Os bens permanentes que porventura venham a ser adquiridos com recursos repassados em decorrência deste CONTRATO DE GESTÃO serão automaticamente incorporados ao patrimônio da CONTRATANTE, hipótese em que a CONTRATADA deverá entregar a documentação necessária ao processo de incorporação dos referidos bens, no prazo de três dias úteis após a aquisição, juntamente com declaração emitida pela CONTRATADA de que os bens estão fisicamente na Unidade e em perfeitas condições de uso;
4.21. Efetivar contratação de todo e qualquer serviço necessário ao alcance das metas, desde que não impliquem na cessão parcial ou total do objeto, respeitadas a economicidade e a eficiência financeira
deste CONTRATO DE GESTÃO, em conformidade com o Programa de Trabalho e com o Regulamento próprio para a contratação de obras, serviços e compras;
4.22. Comprometer-se a guardar sigilo sobre todas as informações assistenciais ou administrativas, relacionadas à execução deste CONTRATO DE GESTÃO, fornecendo-as a terceiros somente com a prévia autorização da CONTRATANTE ou sob sua demanda;
4.23. Atender às exigências da CONTRATANTE acerca da plena utilização de sistemas informatizados para execução das atividades de gestão assistencial, administrativa e econômico- financeira deste CONTRATO DE GESTÃO, para fins de controle e monitoramento, permitindo o acesso a profissionais previamente indicados pela CONTRATANTE;
4.24. Estabelecer controle e a apuração da frequência dos seus empregados, por meio de Controle Biométrico de Frequência;
4.25. Prestar assistência em situações de surto ou Emergência em Saúde Pública declaradas pela SMSQ/RJ;
4.26. Comunicar à fiscalização do CONTRATO DE GESTÃO, por escrito e motivadamente, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, solicitando a adoção das providências cabíveis;
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4.27. Restituir ao Poder Público o saldo dos recursos líquidos resultantes dos valores repassados, em caso de rescisão deste CONTRATO DE GESTÃO;
4.28. Apresentar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, a Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (CND), a Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, o Certificado de Regularidade de Situação junto ao FGTS (CRS) e a Certidão Negativa de Débitos perante a Justiça do Trabalho;
4.29. Abrir conta corrente bancária específica, para movimentação dos recursos provenientes deste CONTRATO DE GESTÃO;
4.30. Não distribuir, sob nenhuma forma, lucros ou resultados entre seus diretores ou empregados;
4.31. Manter registro atualizado de todos os atendimentos efetuados na Unidade, disponibilizando a qualquer momento à CONTRATANTE e às auditorias do SUS, as fichas de atendimento dos usuários, assim como todos os demais documentos que comprovem a segurança dos serviços prestados.
CLAUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Para execução dos serviços objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, a CONTRATANTE obriga-se a:
5.1. Disponibilizar à CONTRATADA todos os meios necessários à perfeita execução do presente CONTRATO DE GESTÃO;
5.2. Realizar o repasse de recursos financeiros na forma disposta no Edital, no Programa de Trabalho e na Cláusula Terceira deste CONTRATO DE GESTÃO;
5.3. Programar no orçamento, para os exercícios subsequentes ao da assinatura deste CONTRATO DE GESTÃO, os recursos necessários, para fins de custeio da execução do objeto contratual;
5.4. Exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização e controle da execução deste CONTRATO DE GESTÃO.
CLÁUSULA SEXTA – DA CESSÃO E ADMINISTRAÇÃO DOS BENS PÚBLICOS
6.1. Ficam desde já cedidos à CONTRATADA, em caráter precário, na forma da Lei Municipal nº 1.067, de 25 de janeiro de 2012, a título de cessão de uso e pelo prazo de vigência deste Contrato de Gestão, os bens móveis e imóveis, identificados, inventariados e avaliados, de propriedade da
Prefeitura Municipal de Queimados e descritos em documento próprio, a ser celebrado no ato de assinatura deste Contrato de Gestão.
6.2. É vedado o uso e a destinação dos bens cedidos para finalidades não vinculadas ao alcance das metas e dos objetivos previstos neste CONTRATO DE GESTÃO.
6.3. Os bens recebidos ou adquiridos mediante legado ou doações que forem destinados à CONTRATADA para cumprimento do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, bem como as benfeitorias, bens móveis e imobilizados serão incorporados ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Queimados, sem direito à retenção.
6.4. Deverá a CONTRATADA pagar todas as despesas que direta ou indiretamente decorram do uso dos imóveis, inclusive tarifas e taxas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
7.1. O acompanhamento orçamentário /financeiro e de desempenho, ocorrerá por intermédio do Relatório de Prestação de Contas, que será apresentado, em até, 45(quarenta e cinco) dias corridos após o repasse relativo ao mês de execução, sendo o último entregue até 30 (trinta) dias após o término deste CONTRATO DE GESTÃO, acompanhado do comprovante de devolução do saldo, se houver.
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7.2. A prestação de contas será instruída com os seguintes documentos:
I. Relatórios de execução financeira, discriminando o resumo da movimentação de valores, indicando o saldo inicial, o valor de cada despesa efetivamente paga no período e o saldo atual acumulado;
II. Relatórios indicativos demonstrando a produção contratada e realizada, bem como os resultados dos indicadores e das metas estabelecidas;
III. Folha de pagamento, acompanhada da correspondente relação de pagamento enviada ao banco;
IV. Demonstrativo de pagamentos às Pessoas Jurídicas contratadas;
V. Balancete Financeiro;
VI. Extrato Bancário de Conta Corrente e Aplicações Financeiras dos recursos recebidos;
VII. Relação dos bens permanentes adquiridos com recursos provenientes do presente Contrato de Gestão, identificando a numeração dos comprovantes de pagamentos ou o tipo de comprovante;
IX. Relação de pagamentos realizados em favor de profissional autônomo, acompanhados de cópia do recibo pertinente e do documento de identificação do profissional;
X. Relatório dos atendimentos realizados, devidamente segmentados por natureza;
XI. Estatísticas mensais dos atendimentos.
7.3. A prestação de contas somente será recebida pela CONTRATANTE se estiver instruída com todos os documentos e formalidades descritos nesta Cláusula.
7.4. O Relatório de Prestação de Contas poderá servir de subsídio para o acompanhamento das ações desenvolvidas, monitoramento e avaliação, bem como da movimentação financeira e patrimonial referentes a este CONTRATO DE GESTÃO.
7.5. Todas as informações relacionadas aos recursos repassados e demonstrativos gerenciais ficarão permanentemente à disposição da SMSQ/RJ e da Comissão designada para o acompanhamento e avaliação deste CONTRATO DE GESTÃO.
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO
8.1. A fiscalização da execução deste CONTRATO DE GESTÃO caberá à CONTRATANTE, em especial à Comissão de Acompanhamento e Avaliação a ser nomeada pela Secretária Municipal de Saúde, a quem incumbirá a prática de todos os atos próprios ao exercício da atividade fiscalizatória.
8.2. A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as decisões, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela CONTRATANTE, se obrigando a fornecer os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
8.3. A atuação fiscalizadora em nada restringirá a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne à execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO.
8.4. A Comissão, por meio de Relatório de Prestação de Xxxxxx, ou a qualquer momento, analisará todas as questões pertinentes à execução deste CONTRATO DE GESTÃO, em especial o emprego adequado dos recursos públicos repassados e os resultados obtidos na sua execução, analisando os indicadores de desempenho estabelecidos em confronto com as metas pactuadas.
8.5. No caso do não atingimento das metas pactuadas ou da verificação de qualquer desconformidade na execução deste CONTRATO DE GESTÃO, a Comissão deverá encaminhar relatório à Secretária Municipal de Saúde.
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8.6. A síntese do Relatório Anual de Gestão e do Balanço da Organização Social deverão ser publicados pela SMSQ/RJ no Diário Oficial do Município e, de forma completa, pela CONTRATADA no seu sítio eletrônico, bem como serão encaminhados pela SMSQ/RJ à Câmara de Vereadores e ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
8.7. A SMSQ/RJ deverá encaminhar a Prestação de Contas Anual ao Conselho Municipal de Saúde, à Câmara de Vereadores de Queimados e ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Pelo descumprimento total ou parcial de obrigação assumida no Programa de Trabalho e neste CONTRATO DE GESTÃO, a CONTRATANTE poderá, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber, aplicar as seguintes sanções à CONTRATADA, garantida prévia defesa:
I . Advertência;
II. Multa de mora no valor de até 1% (um por cento) por dia útil sobre o valor do saldo do CONTRATO DE GESTÃO;
III. Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do saldo CONTRATO DE GESTÃO nas hipóteses de descumprimento total ou parcial da obrigação, inclusive nos casos de rescisão por culpa da CONTRATADA;
IV. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
V. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
VI. Perda de qualificação como Organização Social no âmbito do Município de Queimados.
9.2. As sanções previstas nos incisos I, IV e V poderão ser aplicadas juntamente com aquelas previstas nos incisos II, III e VI e não excluem a possibilidade de rescisão unilateral do CONTRATO DE GESTÃO, garantida defesa prévia à CONTRATADA.
9.3. As multas previstas nos incisos II e III não possuem caráter compensatório, portanto, o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
9.4. As multas deverão ser recolhidas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da notificação à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA REVISÃO E REPACTUAÇÃO
10.1. A qualquer tempo, para atender ao interesse público, este CONTRATO DE GESTÃO poderá sofrer revisão das metas e dos valores financeiros inicialmente pactuados, desde que prévia e
devidamente justificado, com a aceitação de ambas as partes e a autorização por escrito da Secretária Municipal de Saúde de Queimados, cabendo, nestes casos, a formalização de Termos Aditivos.
10.2. A revisão contratual também deverá assegurar a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro deste CONTRATO DE GESTÃO, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
10.3. Decorridos 12 (doze) meses da execução ou desde que haja interesse público que justifique o aumento do custo nominal, e dotação orçamentária específica para esse fim, os repasses financeiros para consecução dos objetivos deste CONTRATO DE GESTÃO poderão ser repactuados.
10.4. No caso das despesas e custos atrelados à mão de obra utilizada no objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, deverá ser demonstrada de forma analítica a variação dos custos conforme acordo ou convenção coletiva de cada categoria.
10.5. Em relação aos demais custos e despesas previstos neste CONTRATO DE GESTÃO, será observada, para o reajuste, a variação do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado - Especial (IPCA-E) do IBGE.
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10.6. Todas as solicitações de revisão ou repactuação deverão ser acompanhadas de planilha analítica de custos, que serão analisadas e submetidas à aprovação da SMSQ/RJ.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1. A CONTRATANTE, garantidos o contraditório e a ampla defesa, mediante decisão fundamentada, poderá rescindir o CONTRATO DE GESTÃO na hipótese de seu descumprimento total ou parcial, ou do Programa de Trabalho, ou ainda:
I. se houver má gestão, culpa, dolo ou violação de lei ou do estatuto social por parte da CONTRATADA;
II. caso a CONTRATADA não dê cumprimento às recomendações decorrentes da Fiscalização;
III. caso haja alterações do Estatuto da CONTRATADA que impliquem na modificação das condições de sua qualificação como Organização Social ou impeça a execução deste CONTRATO DE GESTÃO;
IV. se houver a perda da qualificação como Organização Social.
11.2. Na hipótese de rescisão, a CONTRATADA deverá, imediatamente, devolver à CONTRATANTE os bens cujo uso foi cedido, prestar contas da gestão dos recursos recebidos, procedendo à apuração e à devolução do saldo existente.
11.3. A CONTRATADA, por ato unilateral, na hipótese de atrasos dos repasses devidos pela CONTRATANTE, em prazo superior a 90 (noventa) dias da data fixada para o pagamento, poderá notificar a CONTRATANTE, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, informando sobre a intenção em rescindir o presente CONTRATO DE GESTÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
O extrato do CONTRATO DE GESTÃO será publicado às expensas da CONTRATANTE, no Diário Oficial do Município, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente ao da sua assinatura, ficando condicionada a essa publicação a plena eficácia do mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Fica expressamente vedada a cobrança por serviços de saúde ou outros serviços complementares da assistência devida ao paciente.
13.1. A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo e mediante justificativa apresentada à Secretária Municipal de Saúde, propor a devolução de bens ao Poder Público Municipal, cujo uso lhe fora cedido, e que não mais sejam necessários ao cumprimento das metas avençadas.
13.1. Fica vedada a cessão total ou parcial do referido CONTRATO DE GESTÃO pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Queimados, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas deste CONTRATO DE GESTÃO, que não puderem ser resolvidas, administrativamente, pelas PARTES.
E, por estarem justas, as PARTES assinam o presente Contrato de GESTÃO em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
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Queimados, 13 de junho de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxx Pires Peixoto
Secretária Municipal de Saúde
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX:43445683700
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX:43445683700
Dados: 2022.06.14 07:35:21 -03'00'
Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Presidente do IMP
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
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O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 14/06/2022 é(são) :
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx (Presidente Institucional) - 000.000.000-00 em 14/06/2022 07:37 UTC-03:00
Tipo: Certificado Digital