As partes abaixo identificadas resolvem firmar o presente TERMO DE ADESÃO:
As partes abaixo identificadas resolvem firmar o presente TERMO DE ADESÃO:
002.1/2018
DADOS DA PRESTADORA | |||||
Nome Empresarial: LUANETT TELECOMUNICAÇÕES LTDA. EPP | |||||
CNPJ: 23.491.639/0001-12 | Inscrição Estadual: 110/0105660 | Inscrição Municipal: 1.8993.8906 | |||
Endereço: XX.XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, 000, XXXX 00 | |||||
Bairro: CENTRO | Cidade: TRES DE MAIO | Estado: RIO GRANDE DO SUL | CE 98 | P: .910-000 | |
Telefone: (00) 0000 0000 | Site: | E-mail: | |||
DADOS DO ASSINANTE | |||||
Nome Completo / Nome Empresarial: CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE DOUTOR XXXXXXXX XXXXXXX | |||||
Nome Fantasia: CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES | Data de Nascimento/ Data de Fundação: 08/12/1987 | ||||
CPF / CNPJ: 12.319.704/0000-00 | XX / IE: | ||||
Telefone Residencial/Comercial: | Telefone Celular: | Telefone Recado: | |||
Responsável pela empresa: XXXX XXXXXXX | CPF: 000.000.000-00 | RG: | |||
Cargo na empresa: PRESIDENTE | E-mail: (envio de faturas, boletos e informações pertinentes): | ||||
ENDEREÇO DE INSTALAÇÃO | |||||
Endereço: AVENIDA XXXXXXX XXXXXX, 878 | |||||
Bairro: CENTRO | Cidade: DOUTOR XXXXXXXX XXXXXXX | Estado: RS | CEP: 98925-000 | ||
ENDEREÇO DE COBRANÇA | |||||
Endereço: AVENIDA XXXXXXX XXXXXX, 878 | |||||
Bairro: CENTRO | Cidade: DOUTOR XXXXXXXX XXXXXXX | Estado: RS | CEP: 98925-000 |
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ADESÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES E AO CONTRATO DE COMODATO DE EQUIPAMENTO
1.1 Pelo presente instrumento, o ASSINANTE adere aos termos e condições do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, registrado junto ao Cartório de Registro de Títulos e Documentos do Município de TRÊS DE MAIO, Estado do RIO GRANDE DO SUL sob o nº. 11233, disponível no endereço virtual eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx e/ou podendo ser solicitado via e- mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
1.2 Pelo mesmo instrumento, o ASSINANTE adere aos termos e condições do CONTRATO DE COMODATO DE EQUIPAMENTOS, registrado junto ao Cartório de Registro de Títulos e Documentos do Município de TRÊS DE MAIO, Estado do RIO GRANDE DO SUL sob o nº. 11233, disponível no endereço virtual eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx e/ou podendo ser solicitado via e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
1.3 O ASSINANTE declara neste ato DETER PLENA CAPACIDADE PARA CELEBRAR O PRESENTE, HAVER RECEBIDO, LIDO, COMPREENDIDO E CONCORDADO COM OS TERMOS E CONDIÇÕES DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES.
1.3.1 Havendo a inviabilidade técnica o contrato será automaticamente cancelado pela PRESTADORA e o ASSINANTE comunicado.
1.3.2 Conforme cláusula 2.2.1 do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES, em caso de restrição de crédito do ASSINANTE, ainda que assinados os contratos, previamente à instalação, haverá o cancelamento imediato do contrato e o ASSINANTE será comunicado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ENDEREÇO PARA INSTALAÇÃO
2.1 O ASSINANTE indica o endereço (ponto de acesso) acima para a instalação dos equipamentos necessários para a prestação dos serviços contratados.
40
QUARENTA DIAS
2.2 O prazo para instalação do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) é de até ( data da ciência da PRESTADORA, da assinatura do presente TERMO DE ADESÃO pelo ASSINANTE.
)contados da
2.3 Será observada previamente pela PRESTADORA a viabilidade técnica e as condições climáticas e físicas para a instalação do serviço no endereço de instalação indicado pelo ASSINANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE SERVIÇO
3.1 A PRESTADORA prestará o serviço de acordo com o PLANO DE SERVIÇO escolhido de forma espontânea pelo ASSINANTE, conforme detalhamento abaixo:
PLANO DE ACESSO | VELOCIDADE CDN DOWNLOAD/UPLOAD | VELOCIDADE INTERNET DOWNLOAD/UPLOAD | FRANQUIA | |||||||
☒ | Plano | FIBRA | ----------------------------------- | 6 Mbps / 1Mbps | 200 GB | |||||
ASSINANTE RESPONSÁVEL: XXXX XXXXXXX
CLÁUSULA QUARTA – DOS VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO
4.1 Para ativação e prestação dos serviços contratados, o ASSINANTE deverá efetuar o pagamento em favor da PRESTADORA dos valores e na forma descrita abaixo.
TAXA DE ATIVAÇÃO | ||||
Valor Total: R$ 0,00 | Número de Parcelas: | Valor das Parcelas: R$ 0,00 | Data de Vencimento: | |
MENSALIDADE | ||||
Valor da Mensalidade: R$ 99,90 | Valor da Mensalidade do Plano com o desconto: R$ 99,90 | Data de vencimento: 20 |
Forma de Pagamento/Informações Extras: | ||
Forma de Cobrança: Envio Eletrônico Correio Debito em Conta Sede Empresa | Forma de Entrega: Correio Débito em Conta Sem entrega, comparecimento espontâneo na seda da empresa. Assinatura: | |
ASSISTÊNCIA TÉCNICA / MANUTENÇÃO | ||
Os valores referentes a Assistência Técnica / Manutenção / Deslocamento devem ser consultados com a Prestadora previamente a solicitação de serviço. |
Parágrafo Único: As penalidades pelo não cumprimento das obrigações aqui assumidas estão dispostas no Contrato de Prestação de Serviços de Telecomunicações, estando ciente o ASSINANTE das condições impostas em caso de inadimplência.
CLÁUSULA QUINTA – DO COMODATO DE EQUIPAMENTOS
5.1 Para tornar viável a prestação do Serviço de Telecomunicações, a PRESTADORA cederá a título de COMODATO os direitos de uso e gozo dos equipamentos, devendo estes serem utilizados única e exclusivamente para a execução dos serviços ora contratados no Contrato de Prestação de Serviços de Telecomunicações e, serão instalados no endereço acima informado pelo ASSINANTE.
5.2 Os equipamentos cedidos em COMODATO poderão ser os seguintes:
EQUIPAMENTOS/CABOS DE TRANSMISSÃO E RECEPÇÃO – INTERNET BANDA LARGA | ||||||||||
Modalidade: Rádio 5.8 ( | ) Rádio 2.4 ( | ) Fibra Optica ( | X | ) Cable Predial ( | ) Roteador Wireless Comodato ( | ) | ||||
Equipamentos que poderão ser utilizados dependendo da modalidade: Rádio antena, roteador, fonte de alimentação, cabo lan, suporte de fixação, conectores, cabo óptico, modem óptico e afins definidos pela Operadora. |
5.3 A descrição acima, resume os equipamentos que poderão ser instalados. A descrição completa dos equipamentos e quantidades constarão na Ordem de Serviço, documento técnico, assinado pelo cliente no ato da instalação dos mesmos.
CLÁUSULA SEXTA – DOS BENEFÍCIOS E FIDELIDADE CONTRATUAL
6.1 A PRESTADORA irá ceder o uso e gozo dos equipamentos descritos no presente TERMO DE ADESÃO ao ASSINANTE, mediante BENEFÍCIO constante no TERMO DE CONCESSÃO CONDICIONAL DE BENEFÍCIOS. Em contrapartida, o ASSINANTE vincula-se contratualmente a PRESTADORA no prazo previsto no TERMO DE CONCESSÃO CONDICIONAL DE BENEFÍCIOS.
6.2 Sendo do interesse do ASSINANTE, obter o BENEFÍCIO oferecido pela PRESTADORA, o ASSINANTE deverá pactuar com a PRESTADORA, por meio do TERMO DE CONCESSÃO CONDICIONAL DE BENEFÍCIOS, documento no qual será identificado o BENEFÍCIO concedido, o prazo de fidelidade contratual e as penalidades aplicáveis em caso de rescisão antecipada do contrato.
6.3 O ASSINANTE reconhece e declara ter sido a ele facultada a opção de celebrar contrato com a PRESTADORA sem a percepção de qualquer
XXXXXXXXX, estando, nesse caso, isento de fidelidade contratual devendo arcar com os custos integrais.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 O ASSINANTE declara, para todos os fins de direito, que a aceitação aos termos do Contrato de Prestação de Serviços de Telecomunicações, formalizada por este TERMO DE ADESÃO, é a expressão de sua vontade. Em face do expresso reconhecimento da legitimidade da presente contratação é que o ASSINANTE não poderá escusar-se de cumprir as condições ora pactuadas.
7.2 A partir da assinatura deste TERMO DE ADESÃO, ficam as partes obrigadas ao fiel cumprimento das cláusulas contidas no Contrato de Prestação de Serviços de Telecomunicações. O presente TERMO DE ADESÃO vigorará enquanto estiver vigente o Contrato de Prestação de Serviços de Telecomunicações.
7.3 O presente TERMO DE ADESÃO poderá ser modificado no todo ou em parte, por meio de Termo Aditivo.
7.4 Havendo a necessidade de substituição de tecnologia, cedência de equipamentos ou contratação de novo plano de acesso será afirmado novo
TERMO DE ADESÃO pelo ASSINANTE.
7.5 A Velocidade CDN (Content Delivery Network ou Rede de Distribuição de Conteúdo) refere-se a capacidade disponível entre o dispositivo autenticador internet do ASSINANTE até os servidores de conteúdo (CDN) sitiados na PRESTADORA. A geração e manutenção do conteúdo hora gerado por estes equipamentos (servidores) não são de responsabilidade da PRESTADORA, portanto alguns ou todos os conteúdos podem ser entregue dinamicamente ao ASSINANTE por meio da Internet via CDN localizado em outra estrutura presente na Internet fora do ambiente da PRESTADORA.
7.6 A Velocidade Internet refere-se a capacidade disponível entre o dispositivo autenticador internet do ASSINANTE até a Internet.
7.7 O benefício referente ao Desconto do valor do Plano de Acesso está limitado ao período de fidelização, podendo ser renovado a critério das partes, mediante Termo Aditivo.
7.8 Os pagamentos relativos ao presente contrato estão contemplados e correrão por conta da dotação orçamentária nº 3390 39 00 00 00 00 (10) Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
7.9 A CONTRATADA obriga-se a prestar serviços de boa qualidade, caso o contratante deixar de prestar os serviços pagará multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato por dia em que o serviço esteja indisponível.
7.10 O presente Contrato por Processo de Dispensa com base no Art. 24, inciso X da Lei nº. 8.666/93 e no Art. 25 da Lei das Licitações.
CLÁUSULA OITAVA – DOS PRAZOS
8.1 Este contrato entra em vigor na data da assinatura deste TERMO DE ADESÃO e terá validade enquanto houver obrigações entre as partes decorrentes da prestação do (s) serviço (s). O prazo de prestação do (s) serviço (s) objeto de contratação é determinado de 12 (doze) meses, passando este período prorroga-se automaticamente por iguais períodos
8.2 O prazo para iniciar a prestação dos serviços pela PRESTADORA está previsto na cláusula 2.2, devendo ser levado em conta estudo prévio de viabilidade técnica, observando-se também as condições climáticas locais e condições físicas e técnicas do local para instalação.
8.3 As previsões contidas na cláusula 7.5 estarão disponíveis pelo prazo de vigência estipulado em 12 meses.
CLÁUSULA NONA – DA SUCESSÃO E FORO
9.1 O presente instrumento obriga herdeiros e/ou sucessores, a qualquer tempo, sendo neste ato eleito pelas partes o foro da Comarca da Cidade de HORIZONTINA, no Estado do RIO GRANDE DO SUL, competente para dirimir quaisquer questões referentes ao presente, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.E, por estar de acordo, o ASSINANTE adere ao presente documento assinando em 2 (duas) vias de igual teor por sua livre vontade, declarando ainda, não estar assinando e/ou aceitando o presente sob premente coação, estado de necessidade ou outra forma de vício de consentimento, tendo conhecimento de todo direito e obrigação que assume nesta data.
02
JANEIRO
2018
DOUTOR XXXXXXXX XXXXXXX, de de .
ASSINANTE RESPONSÁVEL: XXXX XXXXXXX
As partes identificadas no TERMO DE ADESÃO ao Contrato de Prestação de Serviços de Telecomunicações e ao Contrato de Comodato de Equipamentos resolvem firmar o presente TERMO DE CONCESSÃO CONDICIONAL DE BENEFÍCIOS.
002.2/2018
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente TERMO DE CONCESSÃO CONDICIONAL DE BENEFÍCIOS encontra-se em consonância com o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA (SCM), CONTRATO DE COMODATO e com seu respectivo TERMO DE ADESÃO. Todos estes instrumentos formalizados entre as partes, em conjunto, formam um só instrumento para os fins de direito e devem ser lidos e interpretados conjuntamente.
1.2 Foram apresentados ao ASSINANTE determinados benefícios antes da contratação dos SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA (SCM), tendo como contrapartida a FIDELIZAÇÃO do ASSINANTE pelo prazo descrito neste instrumento, tendo também sido apresentados ao ASSINANTE todas as condições relacionadas a esta FIDELIDADE, inclusive no que se refere às penalidades decorrentes da rescisão contratual antecipada.
1.3 O ASSINANTE optou livremente pela percepção dos benefícios e, por conseguinte, pela contratação sob a condição de fidelidade contratual, tendo total e amplo conhecimento das consequências decorrentes da fidelização contratual, bem como das penalidades decorrentes da fidelização contratual e das penalidades decorrentes da rescisão contratual antecipada.
1.4 O ASSINANTE declara que foi facultado ao mesmo optar, antes da contratação, pela celebração de um contrato com a PRESTADORA sem a percepção de qualquer benefício, hipótese em que não há fidelidade contratual.
2
CLÁUSULA SEGUNDA – DO BENEFÍCIO CONCEDIDOS AO ASSINANTE
2.1 Conforme contrato formalizado entre as partes, a PRESTADORA concede ao ASSINANTE o (s) seguinte (s) benefício (s):
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO | VALOR DO BENEFÍCIO | |
☒ | Isenção na Taxa de Ativação | R$ 300,00 |
☒ | Equipamento(s) em Comodato | R$ 600,00 |
☒ | Desconto do valor do Plano de Acesso | R$ 0,00 |
ASSINANTE RESPONSÁVEL: XXXX XXXXXXX
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FIDELIDADE CONTRATUAL
3.1 O presente instrumento formaliza a CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS ao ASSINANTE referente a Taxa de Ativação, Equipamento(s) em Comodato e Desconto no Valor do Plano de Acesso conforme descrito na Clausula Segunda, e, em contrapartida, o ASSINANTE vincula-se contratualmente a PRESTADORA pelo período mínimo de 12 (doze) MESES, a contar da assinatura do presente instrumento.
3.2 Caso o ASSINANTE rescinda o contrato antes do término do prazo de permanência mínima, o ASSINANTE deverá restituir a PRESTADORA o valor correspondente ao benefício recebido, proporcionalmente ao número de meses restantes para o término do contrato, conforme cláusula acima.
VM = (VB/MF) X MR
Sendo:
VM = Valor da multa;
VB = Valor total dos benefícios concedidos; MF = Número total de meses de fidelidade;
MR = Número total de meses restantes para se completar o prazo de fidelidade.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 O presente TERMO DE CONCESSÃO CONDICIONAL DE BENEFÍCIOS forma, em conjunto com o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA (SCM), CONTRATO DE COMODATO e o respectivo TERMO DE ADESÃO, título executivo extrajudicial, para todos os fins de direito.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO
5.1 Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da interpretação ou casos omissos do presente contrato, fica eleito o foro da comarca de HORIZONTINA,
no Estado do RIO GRANDE DO SUL, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estar justo e contratado, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
02
JANEIRO
2018
DOUTOR XXXXXXXX XXXXXXX, de de .
ASSINANTE RESPONSÁVEL: XXXX XXXXXXX
PRESTADORA
LUANETT TELECOMUNICAÇÕES LTDA. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
CPF: 000.000.000-00
Testemunhas:
Luciano R. Lunardi Ismael Stroher
CPF nº 960.346.290/04 CPF nº 00000000000