PARECER JURÍDICO
PARECER JURÍDICO
Ref. - Dispensa de licitação para celebração de contrato administrativo de programa, não oneroso, entre o CIVAP - Consórcio Intermunicipal do Vale do Paranapanema e a PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU PAULISTA/SP, CNPJ nº 44.547.305/0001-93,
visando a participação do Município no Projeto “TELEMEDICINA”, nas especialidades de Telecardiologia e de Ambulatório de Especialidades e de Pronto Atendimento (AME DIGITAL).
Analisando os fundamentos fáticos e jurídicos invocados nos autos, verifica-se que nada obsta à formalização da dispensa de licitação referida, com a assinatura do contrato respectivo, haja vista o disposto, sobretudo, na Lei nº 8.666/93 e na Lei Federal nº 11.107/05.
É o parecer.
Assis, 05 de outubro de 2022.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
OAB/SP 77.927 OAB/SP 149.159
ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Ratifico a dispensa de licitação, com fundamento no art. 24, caput, inciso XXVI da Lei Federal nº 8.666/93 e no art. 2º, §1º, inciso III da Lei Federal nº 11.107/05, para a celebração de contrato administrativo de programa, não oneroso, entre este Consórcio Intermunicipal do Vale do Paranapanema - CIVAP, CNPJ nº 51.501.484/0001-93 e a PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARAGUAÇU PAULISTA/SP, CNPJ nº 44.547.305/0001-93, visando a participação do Município no Projeto “TELEMEDICINA”, nas especialidades de Telecardiologia e de Ambulatório de Especialidades e de Pronto Atendimento (AME DIGITAL).
Vigência: 10 (dez) anos, prorrogáveis mediante formalização de Termo Aditivo
ao contrato.
Assis, 05 de outubro de 2022.
XXXXX XXXXX PRESIDENTE DO CIVAP
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PROGRAMA Nº 10/2022
Projeto TELEMEDICINA
Pelo presente instrumento as partes, de um lado o CIVAP - Consórcio Intermunicipal do Vale do Paranapanema, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 51.501.484/0001-93, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx xxx Xxxxxxxxxxx, no município de Assis, Estado de São Paulo, doravante denominado CONTRATADO, neste ato representado por seu Presidente e Prefeito do Município de Tarumã, Senhor XXXXX XXXXX, portador do RG nº 4.758.458-0 e do CPF nº 000.000.000-00, e de outro a PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU PAULISTA, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº 44.547.305/0001-93, com sede na Avenida Xxxxxxxx Xxxxxx, 1430, no município de Paraguaçu Paulista, Estado de São Paulo, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Prefeito, Senhor XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, possuidor do RG nº 18.347.608-6 e do CPF nº 000.000.000-00, têm entre si justo e contratado, com inteira sujeição à Lei Federal nº 8.666/93 à Lei Federal nº 11.107/2005 e ao Estatuto do CIVAP, o que segue.
CLÁSULA PRIMEIRA - OBJETO: Este contrato de programa tem por objeto a participação da Contratante no Projeto de TELEMEDICINA, nas especialidades de Telecardiologia e de Ambulatório de Especialidades e de Pronto Atendimento (AME DIGITAL), de iniciativa do Contratado.
§ 1º. A prestação do serviço se dará mediante a interoperabilidade de dados e metodologia LEAN, visando assegurar o direito à vida dos cidadãos. Almeja referido Projeto, melhor eficácia no atendimento com redução do(s) custo(s) de atendimento.
§ 2º. As atividades inerentes ao desenvolvimento das ações constam de Plano de Trabalho, desenvolvido conjuntamente com a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ASSIS, com a qual foram firmados os: CONVÊNIO Nº 001/2022 e CONVÊNIO Nº 002/2022, cujos objetos são relacionados com as especialidades descritas no “caput” deste e a quem caberá a efetiva execução dos serviços objeto do presente contrato.
§ 3º. Os Planos de Trabalho e os Termos de Convênio, referidos no parágrafo anterior, se acham disponibilizados no site do contratado xxx.xxxxx.xxx.xx.
§ 4º. Para dar cumprimento ao objeto acima descrito, o Consórcio buscará adotar medidas necessárias, com a elaboração de contrato de rateio com a contratante, da cota parte que lhe caberá, com a finalidade de remunerar o contratado.
CLÁUSULA SEGUNDA - METAS PARA CUMPRIMENTO DO OBJETO: Para atingir os objetivos previstos na cláusula primeira caberá ao Município contratante:
1. Para os serviços de Telecardiologia:
a) - Realizar a pré-consulta e disponibilizar pessoal técnico necessário para a realização dos serviços.
b) - Possuir consultório Médico com infraestrutura mínima para telecardiologia (maca, mesa, cadeira, entre outros);
c) - Possuir os equipamentos médicos necessários para a realização do ECG.
d) - Possuir banda larga de internet de no mínimo 10Mb a fim de garantir a comunicabilidade dos dados.
e) - Possuir Computador com as configurações (mínimas) abaixo e banda de internet:
- Webcam ou Câmera para interação nas atividades;
- Microfone e Alto-falantes para interação nas atividades;
- Sistema Operacional: Windows 7 ou Superior;
- Processador i3 ou superior;
- Memória RAM de 6GB;
- NET Framework 3.5. instalado;
- TeamViewer (até a versão 14) instalado;
- Winrar instalado;
- Impressora PDF instalada.
2. Para os serviços de Ambulatório de Especialidades e de Pronto Atendimento (AME DIGITAL):
a) - Consultório Médico com infraestrutura mínima para os atendimentos dos pacientes (maca, mesa, cadeira, entre outros);
b) - Computador com as seguintes configurações mínimas:
- Sistema Operacional: Windows 7 ou Superior;
- RAM 6GB
- Processador i3 ou superior;
- NET Framework 3.5. instalado;
- TeamViewer (até a versão 14) instalado;
- Winrar instalado;
- Impressora PDF instalada;
- Internet com velocidade mínima de 10mb.
c) - Pré-consulta e disponibilizar pessoal técnico necessário para a realização dos serviços.
d) - Possuir banda larga de internet de no mínimo 10Mb a fim de garantir a comunicabilidade dos dados.
Parágrafo único. Fica acordado que em toda e qualquer ação promocional, relacionada com o objeto descrito na Cláusula Primeira deste contrato, será obrigatoriamente destacada a participação conjunta do Município contratante e do CIVAP.
CLÁUSULA TERCEIRA - DIREITOS E DEVERES DOS ENTES CONSORCIADOS
§ 1º. São direitos da contratante:
a) - Acompanhar os trabalhos relacionados com o cumprimento da Parceria firmada, citada no item 1.1 deste.
b) - O acompanhamento das prestações de contas da Organização da Sociedade Civil (Conveniada) para o CIVAP.
§ 2º. É dever da contratante assumir sua cota parte relativa às despesas gerais e assim, repassar ao contratado, de acordo com o(s) Contrato(s) de Xxxxxx a ser(em) firmado(s), o(s) recurso(s) financeiro(s) necessário(s) à execução do objeto da mencionada Parceria.
a) - Os Contratos de Rateio serão específicos para cada especialidade (Telecardiologia ou Ambulatório de Especialidades e de Pronto Atendimento).
CLÁUSULA QUARTA - VALOR: NÃO ONEROSO
CLÁUSULA QUINTA - TRANSPARÊNCIA: No intuito de garantir a transparência da gestão administrativa, econômica e financeira dos objetivos e metas previstos neste contrato, o contatado deverá:
a) - disponibilizar à contratante suas informações contábeis e demonstrações financeiras, exigidas segundo a legislação pertinente, relativos ao desenvolvimento e ao cumprimento das metas;
b) - fornecer informações e certidões solicitadas por cidadãos, organizações da sociedade civil da contratante.
CLÁUSULA SEXTA - TRANSFERÊNCIA DE PESSOAL E BENS: Fica estabelecido que não haverá, até disposição expressa em contrário, transferência de pessoal e bens entre contratante e contratado.
CLÁUSULA SÉTIMA - RESPONSABILIZAÇÃO: O Presidente do Consórcio e/ou seu(sua) Diretor(a) Executivo(a) não respondem, pessoalmente, pelo descumprimento das obrigações decorrentes deste contrato de programa.
Parágrafo único. O disposto nesta cláusula não se aplica aos atos praticados em desconformidade com a lei e ou Estatuto do Consórcio.
CLÁUSULA OITAVA - VIGÊNCIA: O presente contrato vigerá pelo prazo de 10 (dez) anos contados a partir de sua assinatura, se não proposta a sua rescisão com 120 (cento e vinte) dias de antecedência, podendo ao final de sua vigência ser prorrogado por igual ou período diferente, mediante lavratura de Termo Aditivo.
Parágrafo único. Poderá ser alterado por decisão e mútuo acordo entre as partes, por meio de assinatura de termo aditivo, sendo vedado, em qualquer hipótese, a modificação de seu objeto.
CLÁUSULA NONA - RESCISÃO: A quaisquer das partes fica facultado o direito de rescindir o presente contrato, mediante aviso prévio apresentado por escrito, em prazo não inferior a 120 (cento e vinte) dias.
§ 1º. A rescisão contratual poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da contratante, nos seguintes casos:
a) - não cumprimento das cláusulas contratuais nas condições e prazos especificados;
b) - cumprimento irregular de cláusulas contratuais diante das condições e prazos especificados;
c) - cometimento reiterado de faltas na execução do contrato;
d) - ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovadas, desde que impeditivas à execução do contrato;
II - amigável, por acordo entre as partes, diante da conveniência da contratante;
III - na ocorrência de falta grave cometida pela contratante, de acordo com o estatuído no Estatuto do contratado.
§ 2º. Na hipótese de encerramento do projeto, bem como na saída ou retirada de qualquer dos membros atuais, o CIVAP deverá levantar os custos das rescisões contratuais de todos os seus colaboradores, bem como eventuais custos para encerramentos de contratos com fornecedores vigentes, e repassar estes custos proporcionais aos municípios que estiverem deixando de participar deste projeto, independentemente do motivo ou da parte que ensejou este rompimento, de modo a quitar toda a sua quota parte nestas despesas de pessoal e de fornecedores contratados, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a comunicação formal do encerramento ou de sua saída definitiva do projeto.
CLÁUSULA DÉCIMA - PENALIDADES: Em caso de descumprimento das obrigações ajustadas, a parte que der causa ao descumprimento ficará obrigada a pagar, a outra, o percentual de 2% (dois por cento) incidente sobre a parcela ou sobre o total da obrigação descumprida, sem prejuízo das demais medidas legais, em sendo o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORO E MODO AMIGÁVEL DE SOLUÇÃO DAS CONTROVÉRSIAS CONTRATUAIS:
Fica eleito o Foro da Comarca de Assis, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado seja.
Parágrafo único. Preferencialmente à intervenção do Poder Judiciário para dirimir controvérsias contratuais, será preferida a composição amigável, operacionalizada por meio de propostas e contrapropostas encaminhadas pelas partes à Assembléia Geral do contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES FINAIS
§ 1º. O presente contrato foi precedido de parecer jurídico e ato de dispensa de licitação, assinados respectivamente pelo Procurador Jurídico e Presidente do CIVAP, nos moldes e em consonância com o preceituado nas Leis nºs 8.666/93 e 11.107/05.
§ 2º. A licitação foi dispensada com fundamento no art. 24, caput, inciso XXVI da Lei Federal nº 8.666/93 e no art. 2º, §1º, inciso III da Lei Federal nº 11.107/05.
E por estarem de pleno acordo, firmam o presente contrato de programa em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo qualificadas.
Assis, 05 de outubro de 2022.
As Partes:
XXXXX XXXXX
PRESIDENTE DO CIVAP - Contratado
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
PREFEITO DE PARAGUAÇU PAULISTA - Contratante
TESTEMUNHAS:
............................................................... ...............................................................
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
RG nº 24.929.041-8 RG nº 4.686.158-0
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Paraguaçu Paulista, CNPJ nº 44.547.305/0001-93, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000, xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx/XX.
CONTRATADO: CIVAP - Consórcio Intermunicipal do Vale do Paranapanema, CNPJ nº 51.501.484/0001-93, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxx, 00, no município de Assis/SP.
CONTRATO DE PROGRAMA Nº 10/2022
OBJETO: Participação da Contratante no Projeto de TELEMEDICINA, nas especialidades de Telecardiologia e de Ambulatório de Especialidades e de Pronto Atendimento (AME DIGITAL) - Exercício de 2022.
ADVOGADOS (CIVAP):
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx - OAB/SP nº 77.927 – E-mail: xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx - OAB/SP nº 149.159 – E-mail: xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do
“Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº 01/2020, conforme
“Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Assis, 05 de outubro de 2022.
RESPONSÁVEL PELA RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO:
Nome: Xxxxx Xxxxx
Cargo: Presidente do CIVAP CPF nº 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pela contratante:
Nome e cargo: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Prefeita Municipal
- CPF nº 000.000.000-00
- E-mail institucional: xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
- E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Prefeito Municipal
Pelo contratado:
Nome: Xxxxx Xxxxx - Presidente do CIVAP
- CPF nº 000.000.000-00
- E-mail institucional: xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
- E-mail pessoal: xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
Xxxxx Xxxxx - Presidente