PROCESSO LICITATÓRIO Nº 068/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2022
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA RETIRADA DE MATERIAL TIPO CASCALHO PARA ATENDER A DEMANDA DESTE MUNICÍPIO.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 068/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 041/2022
ARRENDATÁRIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DA LIMEIRA
XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, Xx 000, XXXXXX XXXXXX. ROSÁRIO DA LIMEIRA/MG - CEP: 00000-000
TEL (00) 0000-0000 - CNPJ: 01.616.837/0001-22
ARRENDADOR
NOME: XXXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX E XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX
LOGRADOURO: FAZENDA ANCORADO, S/N, COMUNIDADE SÃO JOÃO BATISTA CIDADE: ROSÁRIO DA LIMEIRA/MG - CEP: 36878-000
Pelo presente instrumento, a Prefeitura Municipal de Rosário da Limeira/MG, denominada simplesmente ARRENDATÁRIA, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxx Xxxxx xxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Rosário da Limeira/MG, e de outro lado os arrendadores o Sr. Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, produtor rural, portador da cédula de identidade nº 11.524.183 SSP/MG e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Fazendo Macacos, S/N, Comunidade São João Batista, na cidade de Rosário da Limeira/MG, CEP: 36878-000 e a Sra. Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, brasileira, casada, produtora rural, portadora da Cédula de Identidade nº MG – 12.703.356 SSP/MG, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Vila Ancorado, S/N, Comunidade São João Batista, na cidade de Rosário da Limeira/MG, CEP: 36878-000, considerados simplesmente ARRENDADORES, resolvem entre si celebrar
o presente contrato de arrendamento de uma cascalheira, de propriedade do Sr. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, o qual arrendou o terreno ora locado sob matrícula nº 13.567 as fls. 159 do Cartório Registro de Imóveis mediante Contrato Particular de Arrendamento Rural (anexo aos autos deste processo) para o Sr. Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx e a Sra. Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxxx. O arrendamento por esta administração se faz amparado nos termos do inciso II e X do art. 24 da Lei Federal 8.666/93, e mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO ARRENDAMENTO
O arrendador é legítimo proprietário e possuidor de um imóvel denominado Fazenda Macacos, s/n, Zona Rural, Comunidade São João Batista, município de Rosário da Limeira/MG.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO E VALOR
O objeto da presente dispensa de Licitação é o arrendamento por parte da prefeitura municipal de Rosário da Limeira/MG, de uma área de terra pertencente à Fazenda Macacos, de posse do Sr. Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx x Xxx. Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, para fins de extração de material tipo cascalho pelo período de 12 (doze meses), para atender a demanda da secretaria municipal de Obras visando o revestimento primário de estradas vicinais do município, com o intuito de oferecer mais segurança aos usuários, notadamente ao transporte escolar e ainda a melhoria no escoamento da produção agrícola.
ANEXO I
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT | P. UNIT | P. TOTAL |
01 | ARRENDAMENTO DE IMÓVEL RURAL QUE ESTEJA LOCALIZADO NA FAZENDA ANCORADO, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DA LIMEIRA/MG E QUE POSSUA CASCALHEIRA, OBJETIVANDO A RETIRADA DE MATERIAL TIPO CASCALHO PARA REVESTIMENTO PRIMÁRIO DE ESTRADAS VICINAIS DO MUNICÍPIO, COM O INTUITO DE OFERECER MAIS SEGURANÇA AOS USUÁRIOS, NOTADAMENTE AO TRASPORTE ESCOLAR, VISANDO AINDA, A MELHORIA NO ESCOAMENTO DA PRODUÇÃO ACRÍCOLA. A EXPLORAÇÃO SE DARÁ PELO PERÍODO DE ATÉ 12 (DOZE) MESES, COM QUANTIDADE LIMITADA À 192 CAMINHÕES TIPO TOCO COM CAPACIDADE PARA 12T. | ARRENDAMENTO DE IMÓVEL RURAL COM CASCALHEIRA PELO PERÍODO DE 12 MESES, | 12 MESES | R$ 1.200,00 | R$ 14.400,00 |
Dá-se ao presente instrumento o valor total de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais) a ser pago em 12 parcelas mensais e de igual valor de R$ 1.200,00 (um mil duzentos reais), sendo R$ 600,00 (seiscentos reais) para cada um dos arrendatários.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO.
O presente contrato terá início na data de sua assinatura, encerrando-se em 07 de maio de 2022. Ao final do prazo de vigência, o imóvel será devolvido ao legitimo proprietário sem ônus ao arrendador.
Parágrafo Único: O referido contrato terá sua validade adstrita à existência do material a ser explorado. Não havendo o respectivo material, o contrato será rescindido sem qualquer indenização ao arrendador.
CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊNCIA DO CONTRATO.
O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Obras, no seu aspecto operacional e à Assessoria Jurídica do Município, nas questões legais.
CLÁUSULA QUINTA – DA UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL.
O arrendatário não poderá transferir o presente contrato, subarrendar, ceder, emprestar no todo em parte, sem prévio aviso e expresse consentimento do arrendador, ou ainda mudar a destinação da locação, objeto deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA REGULARIZAÇÃO.
O arrendatário se compromete se necessário, regularizar a situação da extração de cascalho junto aos órgãos competentes, em tudo que se relacionar com a exploração, sem ônus ao arrendador.
Fica o arrendatário eximido de qualquer responsabilidade civil e/ou criminal a que não der causa.
CLÁUSULA SETIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes da contratação oriunda do presente CONTRATO correrão à conta da dotação orçamentária prevista no orçamento do exercício 2022.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
A dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto deste contrato está previsto e indicado no Orçamento de 2022, da Prefeitura Municipal de Rosário da Limeira/MG, sob o n°: 02.06.00.15.122.002.2.0057 MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS - 3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA.
CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo junto ao presente CONTRATO.
II. Integra este CONTRATO, o Processo Licitatório nº 068/2022, Dispensa de Licitação nº 018/2022.
III. É vedado caucionar ou utilizar o presente CONTRATO para qualquer operação Financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Ervália/MG.
IV. O presente contrato poderá ser rescindo nos termos do art. 78 e seguintes da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Muriaé/MG como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente CONTRATO, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente CONTRATO em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede do CONTRATADO, na forma do art. 60 da Lei 8.666 de 21/06/93.
Rosário da Limeira/MG, 07 de junho de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DA LIMEIRA ARRENDATÁRIO
ARRENDADORES:
XXXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX CPF: 000.000.000-00
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX CPF: 000.000.000-00
TESTEMUNHAS NOME:
CPF:
NOME: CPF: