CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 001/2020
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 001/2020
Processo Administrativo nº 2020-S7CXJ
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CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇAO DE AMPARO A PESQUISA E INOVAÇÃO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – FAPES, A SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ECONOMIA - SEP, A SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL – SECTI, O INSTITUTO XXXXX XXX XXXXXX XXXXX – IJSN, A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO – UFES E O INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO – IFES, OBJETIVANDO A REALIZAÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA “DESENVOLVIMENTO REGIONAL SUSTENTÁVEL”.
A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E INOVAÇÃO DO ESPÍRITO
SANTO - FAPES, na qualidade de Gestora do FUNDO ESTADUAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FUNCITEC, inscrita no CNPJ sob nº 07.296.722/0001-84 – FAPES / 02.504.742/0001-80 – FUNCITEC, com sede
na Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxx, n° 1.080, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx, 0x xxxxx, Xxxx xx Xxxxx, XXX 00.000-000, Vitória/ES, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF n°000.000.000-00 e RG n° 13297124- SSP/ES, residente e domiciliado na rua Romero Lofego Botelho, nº 450, apt. 602, Xxxxx xx Xxxxx, Xxxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, e sua Diretora Administrativa-Financeiro, XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, brasileira, casada, inscrita no CPF/MF n° 000.000.000-00 e RG n° 693945
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SSP/ES, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxx. 000, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000.000, Vitória/ES, a SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ECONOMIA - SEP, Administração Pública Direta Estadual, com sede na na Avenida Governador Bley, nº 236 – Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx – Centro – Vitória ES, CEP: 29.010-, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.080.548/0001-45, neste ato representada por seu Secretário, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, Brasileiro, Casado, Delegado, CPF/MF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 566181- SPTC/ES, residente e domiciliado na Rua Des. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Apto 602, nº 100 - Xxxxx Xxxxxxxx – Vitória/ES, CEP: 29.057-630, a SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL –
SECTI, Administração Pública Direta Estadual, com sede na Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxx, n° 1.080, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx, 0x xxxxx, Xxxx xx Xxxxx, XXX 00.000-000, Vitória/ES, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.656.711/0001-03, neste ato representada por sua Secretária, Sr. XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX, brasileira, inscrita no CPF/MF n° 000.000.000-00 e RG n° 1017778191 SSP/SP, residente e domiciliada na rua Xxxxxxx Xxxxx, nº 393, apt. 602, Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, o INSTITUTO JONES DOS SANTOS NEVES - IJSN, Autarquia Estadual, com sede à Av. Marechal Mascarenhas de Morais, nº 2.524, Xxxxx xx Xxxxxxxx, XXX 00000- 015,Vitória/ES, inscrito no CNPJ sob o n° 27.316.918/0001-09, neste ato representado por seu Diretor Presidente Xx. XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, viúvo, engenheiro, inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00 e RG n° 238.132 – SSP/ES, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000, Vitória/ES, a UNIVERSIDADE FEDERAL
DO ESPÍRITO SANTO – UFES, Administração Pública Direta Federal, com sede na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxx, XXX 00.000Xxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.479.123/0001-43, neste ato representada pelo seu Reitor, Sr. XXXXXXXX XXXXXXXXXXXX, brasileiro, inscrito no CPF/MF n° 000.000.000-00 e RG n° 244.493 – SSP/ES, residente e domiciliado na rua Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, nº 639, apt. 202, Jardim da Penha, Vitória/ES, CEP
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29.060-440, e o INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO - IFES,
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Autarquia Federal, com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxx Xxxxx, XXX 00000-000, Vitória/ES, inscrito no CNPJ/MPF sob o número 10.838.653/0001- 06, neste ato representado pelo seu Magnífico Reitor, Professor JADIR XXXX XXXX, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e RG nº 447.456 - SSP-ES, residente e domiciliado na xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, xxx. 000, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, todos denominados Partícipes, ajustam o presente CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, com fundamento na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no que couber, em especial nas regras do seu artigo 116 e parágrafos, e, ainda, mediante as cláusulas e condições a seguir enumeradas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O presente Convênio de Cooperação Técnica tem por objeto a mútua colaboração entre os partícipes para a elaboração de PLANO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL SUSTENTÁVEL – DRS, para as 9 (nove) microrregiões do Estado do Espírito Santo - Central Serrana, Sudoeste Serrana, Litoral Sul, Central Sul, Caparaó, Rio Doce, Centro-Oeste, Nordeste e Noroeste, contendo o Diagnóstico Integrado e Plano de Ação, Índice de Prosperidade do Espírito Santo e Painel de Indicadores de cada Microrregião, conforme Plano de Trabalho, Anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
2.1 - Para a consecução do objeto expresso na Cláusula Primeira, compete:
2.1.1 - À FAPES:
a) elaborar, em parceria com os Partícipes, os instrumentos jurídicos necessários à execução do presente instrumento, de modo a atingir as metas deste Termo de Convênio;
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b) proporcionar suporte administrativo, técnico e humano para o necessário e fiel cumprimento do acordado neste instrumento.
c) fomentar os projetos selecionados no âmbito do objeto pactuado.
d) apresentar prestação de contas final.
2.1.2 - À SECTI:
a) elaborar, em parceria com os Partícipes, os instrumentos jurídicos necessários à execução do presente instrumento, de modo a atingir as metas deste Termo de Convênio;
b) proporcionar suporte administrativo, técnico e humano para o necessário e fiel cumprimento do acordado neste instrumento.
2.1.3. - A SEP:
a) elaborar, em parceria com os Partícipes, os instrumentos jurídicos necessários à execução do presente instrumento, de modo a atingir as metas deste Termo de Convênio;
b) prestar a colaboração solicitada pelos Partícipes, na medida de sua capacidade e em conformidade com seu regimento interno;
c) avaliar o desenvolvimento dos programas e projetos previstos neste instrumento, juntamente com os Partícipes.
2.1.4 – Ao IJSN:
a) elaborar, em parceria com os Partícipes, os instrumentos jurídicos necessários à execução do presente instrumento, de modo a atingir as metas deste Termo de Convênio;
b) acompanhar e coordenar o Plano de Trabalho do Projeto;
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c) definir e monitorar o cronograma de atividades;
d) executar as atividades técnicas definidas como de sua competência no Plano de Trabalho do Projeto;
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e) proporcionar suporte administrativo, técnico e humano para o necessário e fiel cumprimento do acordado neste instrumento.
2.1.5 – A UFES e IFES:
a) elaborar, em parceria com os Partícipes, os instrumentos jurídicos necessários à execução do presente instrumento, de modo a atingir as metas deste Termo de Convênio;
b) executar as atividades técnicas definidas como de sua competência no Plano de Trabalho do Projeto da unidade executora do objeto pactuado;
c) garantir condições de plena viabilidade para a realização do projeto, disponibilizando as instalações e assegurando contrapartida de recursos materiais e humanos.
CLAÚSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E MATERIAIS
3.1 - O presente Convênio de Cooperação Técnica não envolve transferência de recursos financeiros entre os partícipes.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO
4.1 - O presente instrumento terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses a contados a partir do primeiro dia subsequente ao da publicação de seu extrato na Impressa Oficial, conforme prazo previsto no anexo Plano de Trabalho para a consecução de seu objeto.
4.2 – Sempre que necessário, mediante proposta do partícipe devidamente justificada, e após o cumprimento das demais exigências legais e
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regulamentares, serão admitidas prorrogações do prazo de vigência do presente instrumento, que deverá ser formalizada por Termo Aditivo, a ser celebrado antes do término de sua vigência, sendo, nessa hipótese, dispensada a prévia análise jurídica da Procuradoria Geral do Estado.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
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5.1 - O presente instrumento poderá ser acrescido ou alterado por mútuo entendimento entre os partícipes, durante a sua vigência, mediante assinatura de Termo Aditivo, devendo a solicitação ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data de término de sua vigência, obedecidas às disposições legais aplicáveis, visando aperfeiçoar a execução dos trabalhos.
5.2 - Não é permitida a celebração de aditamento deste Convênio de Cooperação Técnica com alteração da natureza do objeto ou das metas.
5.3 – As alterações ao presente instrumento, com exceção das que tenham por finalidade meramente prorrogar o prazo de vigência do ajuste, deverão ser previamente submetidas à Procuradoria Geral do Estado, órgão ao qual deverão os autos ser encaminhados em prazo hábil para análise e parecer.
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
6.1 - A FAPES encaminhará o extrato do presente instrumento, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para publicação no Diário Oficial do Estado, a qual deverá ocorrer no prazo de até 20 (vinte) dias daquela data, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 61 da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS AÇÕES DE PUBLICIDADE
7.1 - Eventual publicidade de quaisquer atos executados em função deste Convênio de Cooperação Técnica ou que com ele tenham relação, deverá ter
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caráter meramente informativo, nela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em geral.
CLÁUSULA OITAVA – DA EXTINÇÃO
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8.1 - O presente instrumento extinguir-se-á pela conclusão de seu objeto ou pelo decurso de seu prazo de vigência, podendo ainda ser extinto por mútuo consenso.
8.2 – Qualquer dos partícipes poderá denunciar o presente Convênio de Cooperação Técnica, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo imputadas aos partícipes as responsabilidades pelas obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido o ajuste e sendo-lhes creditados, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.
8.3 - Constituem motivo para denúncia do presente instrumento, independentemente do instrumento de sua formalização, o inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas.
8.4 - O presente Convênio de Cooperação Técnica será também extinto pela superveniência de norma legal que o torne formal ou materialmente inexequível.
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
9.1 – Serão designados dois servidores do IJSN responsáveis pela gestão e fiscalização das obrigações pactuadas neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PLANO DE TRABALHO
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10.1 - É anexo ao presente Convênio de Cooperação Técnica e dele parte integrante independentemente de transcrição, o Plano de Trabalho, cujos termos acatam os partícipes e se comprometem a cumprir.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES
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11.1 - Os partícipes, pessoas jurídicas e seus representantes, prepostos, empregados e quaisquer pessoas utilizadas no manuseio das informações, obrigam-se a observar e guardar, em toda a sua extensão, o sigilo das informações coletadas, nos termos das disposições legais pertinentes à responsabilização penal do agente que infringir essas normas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DO FORO
12.1 - Fica eleito o foro do Juízo de Vitória - Comarca da capital do Estado do Espírito Santo, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem, para dirimir dúvidas decorrentes do presente instrumento, que não puderem ser resolvidas administrativamente.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente Convênio de Cooperação Técnica em 01 (uma) única via, ficando disponível para as partes no sítio Acesso Cidadão (xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), para que produza os efeitos de direito.
Xxxxxxx, XX, 00 de fevereiro de 2020
DENIO REBELLO ARANTES XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E INOVAÇÃO DO ESPÍRITO SANTO – FAPES
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ECONOMIA – SEP
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
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SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL – SECTI
XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX
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INSTITUTO XXXXX XXX XXXXXX XXXXX – IJSN
XXXXXXXX XXXXXXXXXXXX
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO – UFES
JADIR XXXX XXXX
INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO - IFES
TESTEMUNHAS:
1. Nome: Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx CPF nº: 000.000.000-00
2. Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx CPF nº: 000.000.000-00
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PLANO DE TRABALHO
1) Título do Projeto:
Projeto de Pesquisa: “Desenvolvimento Regional Sustentável do Espírito Santo” – DRS/ES.
2) Parceiros:
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Secretaria de Estado de Planejamento e Economia - SEP, Instituto Jones dos Santos Neves - IJSN, Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação e Educação Profissional - SECTI, Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Espirito Santo – FAPES, Universidade Federal do Espírito Santo – UFES e Instituto Federal do Espírito Santo – IFES.
3) Objeto do Convênio de Cooperação Técnica:
O Convênio tem por objeto a mútua colaboração entre os partícipes para a elaboração de Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável para as 9 (nove) microrregiões do Estado do Espírito Santo - Central Serrana, Sudoeste Serrana, Litoral Sul, Central Sul, Caparaó, Rio Doce, Centro-Oeste, Nordeste e Noroeste, contendo o diagnóstico integrado e plano de ação, Índice de Prosperidade do Espírito Santo e painel de indicadores e de cada Microrregião.
4) Objetivo:
O Plano Nacional de Desenvolvimento Regional1 traz a visão de que ações de planejamento devem ser voltadas para a valorização do potencial endógeno das regiões, e que a redução das desigualdades passa pela valorização da diversidade regional e pela busca da aproximação com o território no qual encontra-se inserido.
Nesse sentido, o Governo do Estado do Espírito Santo tem como uma das propostas prioritárias a promoção do desenvolvimento regional equilibrado, com o objetivo geral de promover o desenvolvimento de forma mais equitativa e distribuir os benefícios gerados por todo o território.
Nessa esteira, o Projeto tem por objetivo específico realizar pesquisa que produza conhecimento, indicadores e propostas de ação com vistas ao
1 Plano Nacional de Desenvolvimento Regional, Ministério da Integração Nacional, Instituído pelo Decreto no 6.047/2007 e revisado pelo Decreto nº 9.810, de 30 de maio de 2019.
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desenvolvimento regional das 9 (nove) Microrregiões de Planejamento do Estado do Espírito Santo, com a entrega dos seguintes produtos:
1- Diagnóstico das Microrregiões com apontamentos dos principais Desafios e Potencialidades de cada uma delas, a partir do Xxxxx XX0000.
2- Planos de Ação, contendo programas, metas e responsáveis,) para o desenvolvimento regional sustentável, por microrregião.
3- Índice de Prosperidade do ES – IPES para as microrregiões. 4- Painel de indicadores do DRS/ES.
5) Justificativa:
Com o intuito de tratar do Desenvolvimento Sustentável, e particularmente do Desenvolvimento Regional Sustentável, é importante citar primeiramente o conceito de desenvolvimento sustentável, definido em 1987 no Relatório Brundtland:
“Desenvolvimento sustentável é aquele que satisfaz as necessidades das gerações presentes sem comprometer a capacidade de as futuras gerações satisfazerem suas próprias necessidades”.
Em um recorte regional, é preciso acrescentar, além do dinamismo econômico e melhor qualidade de vida da população, a criação de novas institucionalidades, mudanças da relação de trabalho, crescimento econômico sustentável, economia criativa, novos padrões de consumo, conservação e manutenção dos processos ecológicos, entre outros.
Assim, o Governo vislumbrou a necessidade de dotar as microrregiões do Espírito Santo de instrumento de planejamento integrado, abrangente e sistêmico, em respeito às características locais e com melhor uso de suas potencialidades para as gerações presentes e futuras. Dessa forma, foi editada a Lei 9.768/2011, de 26 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a definição das Microrregiões e Macrorregiões de Planejamento no Estado do Espírito Santo.
A Lei supracitada apresentou em seu art. 1º os objetivos de dividir o Espírito Santo em microrregiões com o objetivo de realizar o desenvolvimento das regiões:
Art. 1º O Estado do Espírito Santo em consonância com os imperativos constitucionais promoverá uma atuação regionalizada, em sentido amplo de modo a:
I - estimular a participação social na definição das diretrizes e políticas regionais;
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II - respeitar e compatibilizar a ação regional levando em consideração as suas repercussões locais e o ajuste necessário às peculiaridades dos municípios que comporão cada região, de modo a promover o desenvolvimento integrado entre municípios e regiões;
III - criar referências comuns do ponto de vista do espaço para todos os órgãos da administração estadual;
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IV - elevar a qualidade dos serviços prestados, visando à integração de planos, recursos físicos e financeiros e de ações em parceria com os demais níveis do Poder Público;
V - afirmar o processo de planejamento democrático e participativo;
VI - estabelecer, com transparência, as ações norteadoras da descentralização regional;
VII - promover a integração das ações intersetoriais; e
VIII - estimular o desenvolvimento econômico e social em bases regionais.
(grifo nosso)
Diante desse imperativo legal, em 2013 foi elaborado o Plano de Desenvolvimento Espírito Santo 2030, que é um planejamento de longo prazo para o Estado do Espírito Santo, com o escopo de definir prioridades, traçar estratégias, metas e apontar caminhos a serem percorridos por toda a coletividade – setores público e privado e sociedade civil –, numa visão de futuro com horizonte no ano de 2030.
Vislumbra-se que o momento histórico, em 2013, fez com que os cenários apontados no Plano refletissem uma expectativa positiva de desenvolvimento para os anos posteriores, o que não se alcançou devido à crise política e econômica vivenciada no Brasil. Um exemplo claro é a projeção dos PIB do Espírito Santo e do Brasil, cujas taxas de crescimento médias, de 2013 a 2019, ficaram abaixo do previsto em todos os cenários. Assim é fundamental realizar um diagnóstico das Microrregiões, utilizando como ponto de partida a atualização dos Desafios e Oportunidades, Cenários e Metas do Xxxxx XX 0000 para que o Espírito Santo possa crescer e se desenvolver.
Para atingir esse objetivo, é primordial que, além do Diagnóstico, a criação de indicadores sintéticos que permitam medir o Índice de Prosperidade do ES - IPES, no nível das microrregiões, que servirá como insumo para a tomada de decisões estratégicas pelos gestores municipais e estaduais.
5.1. Plano de Desenvolvimento Sustentável por microrregião.
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O Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável é composto por Diagnóstico e Plano de ação.
Com base no Diagnóstico, será construído o Plano de Ação para cada microrregião do Estado, contendo programas, metas e responsáveis, ocasionando assim o desenvolvimento do Espírito Santo como um todo.
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Insta ressaltar que os planos terão como diretrizes básicas: transparência e participação social; solidariedade regional e cooperação estadual; planejamento integrado e transversalidade da política pública; atuação multiescalar no território estadual; desenvolvimento sustentável; reconhecimento e valorização da diversidade ambiental, social, cultural e econômica das regiões; competitividade e equidade no desenvolvimento produtivo; e sustentabilidade dos processos produtivos.
Por derradeiro, destaca-se que serão elaborados 09 (nove) Planos de Desenvolvimento Regional Sustentável para as microrregiões Central Serrana, Sudoeste Serrana, Litoral Sul, Central Sul, Caparaó, Rio Doce, Centro-Oeste, Nordeste e Norte. Frisa-se que a metropolitana não está abarcada neste projeto, haja vista que já existe o Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado
– PDUI, instituído pela Lei Complementar n° 872, de 07 de dezembro de 2017.
5.2. Caracterização do Plano de Desenvolvimento Sustentável.
Para que o plano seja regionalizado e integrador, é fundamental a participação de representantes dos diversos setores e da sociedade. Assim, foram instalados 09 (nove) Conselhos de Desenvolvimento Regional Sustentável - CDRS. Vale lembrar que se exclui a metropolitana em razão de existir o Conselho Metropolitano de Desenvolvimento da Grande Vitória – COMDEVIT.
Cada Conselho, instaurado com a coordenação executiva da Secretaria de Estado de Desenvolvimento, possui a seguinte composição: Dois membros do Executivo Estadual, dois Prefeitos da Microrregião, dois representantes da Assembleia Legislativa, dois representantes das Câmaras Municipais da Microrregião, dois Secretários Municipais dos municípios da Microrregião, cinco representantes do setor produtivo, cinco membros da sociedade civil e dois representantes de instituições de ensino superior.
O CDRS possibilita captar as demandas, os interesses e os problemas sociais locais, que comporão o diagnóstico e plano de ação. Com a criação dos conselhos lança-se o desafio de ampliar a participação social na proposição de políticas públicas.
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5.3. Parceria com Instituições de Pesquisa.
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No anexo único da Lei 9.768/2011 apresentou a seguinte divisão por Microrregião:
Regiões de Planejamento | Municípios |
Metropolitana | Cariacica, Serra, Viana, Vitória, Vila Velha, Fundão e Guarapari. |
Central Serrana | Itaguaçu, Itarana, Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá e Santa Teresa. |
Sudoeste Serrana | Xxxxxx Xxxxxxx, Brejetuba, Conceição do Castelo, Xxxxxxxx Xxxxxxx, Laranja da Terra, Marechal Xxxxxxxx e Venda Nova do Imigrante. |
Litoral Sul | Alfredo Chaves, Anchieta, Iconha, Piúma, Itapemirim, Rio Novo do Sul, Marataízes e Presidente Xxxxxxx, |
Central Sul | Cachoeiro de Itapemirim, Vargem Alta, Castelo, Atílio Vivacqua, Mimoso do Sul, Muqui, Apiacá e Xxxxxxxx Xxxxxxxx. |
Caparaó | Divino de São Lourenço, Dores do Rio Preto, Guaçuí, Ibitirama, Muniz Freire, Irupi, São José do Calçado, Alegre, Bom Jesus do Norte, Iúna e Ibatiba. |
Rio Doce | Aracruz, Ibiraçu, Xxxx Xxxxx, Linhares, Rio Bananal e Sooretama. |
Centro-Oeste | Alto Rio Novo, Baixo Guandu, Colatina, Pancas, Governador Lindenberg, Marilândia, São Domingos do Norte, São Gabriel da Palha, Vila Valério e São Roque do Canaã. |
Nordeste | Conceição da Barra, Xxxxx Xxxxxxx, São Mateus, Montanha, Mucurici, Pinheiros, Ponto Belo, Jaguaré e Boa Esperança. |
Noroeste | Água Doce do Norte, Barra de São Francisco, Ecoporanga, Mantenópolis, Vila Pavão, Águia Branca e Nova Venécia. |
Tabela 1: Microrregiões do ES.
Para que esse projeto ultrapasse as fronteiras da gestão pública, propõem-se a sua elaboração em conjunto com instituições públicas de ensino superior, de preferência localizada ou com atuação nas regiões objeto do projeto, que se constituirão como núcleos regionais e pontos focais de pesquisa.
Dessa forma, o conhecimento de pesquisadores locais será somado aos esforços do Governo do Estado, para fomentar a pesquisa em instituições do interior, estabelecer intercâmbio de informações, conhecimentos e experiências e práticas aplicadas ao desenvolvimento regional, assim como disseminar a informação para os demais segmentos da sociedade civil e potencializar os resultados.
Além da expertise técnica das Instituições públicas de ensino superior, vislumbra-se que para o Plano de Desenvolvimento Regional captar a real necessidade regional, é fundamental a participação de pesquisadores locais.
A UFES possui campi em Alegre, Vitória (Goiabeiras e Maruípe) e São Mateus.
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Há ainda, representação por meio da Universidade Aberta do Brasil (ensino a distância) nos seguintes polos: Xxxxxx Xxxxxxx, Alegre, Aracruz, Baixo Guandu, Bom Jesus do Norte, Cachoeiro de Itapemirim, Castelo, Colatina, Conceição da Barra, Xxxxxxxx Xxxxxxx, Ecoporanga, Itapemirim, Iúna, Linhares, Mantenópolis, Mimoso do Sul, Montanha, Nova Venécia, Pinheiros, Piúma, Santa Leopoldina, Santa Teresa, São Mateus, Vargem Alta, Venda Nova do Imigrante, Vila Velha e Vitória.
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Já o IFES possui os seguintes campi: Alegre, Aracruz, Barra de São Francisco, Cachoeiro de Itapemirim, Cariacica, Cefor (ensino a distância), Centro-Serrano, Colatina, Guarapari, Ibatiba, Itapina, Linhares, Montanha, Nova Venécia, Piúma, Santa Teresa, São Mateus, Serra, Venda Nova do Imigrante, Viana, Vila Velha e Vitória.Dessa forma, auxilia na expectativa da pesquisa estar próxima aos territórios objeto da pesquisa.
Com seus 22 campi, o IFES é uma instituição que abrange o ensino, pesquisa e extensão, articulando a produção do conhecimento acadêmico com a difusão científica, tecnológica e cultural, atendendo às questões socioeconômicas, culturais, geográficas e os arranjos produtivos locais. Aplicando as pesquisas no desenvolvimento científico e tecnológico, o IFES estende seus benefícios aproximando-se da sociedade em busca de se consolidar como uma instituição de excelência no desenvolvimento técnico-científico.
Já a UFES instituição pública de excelência nacional e internacional em ensino, pesquisa e extensão, integrada à sociedade e comprometida com a inovação e o desenvolvimento sustentável. Sua missão é Gerar avanços científicos, tecnológicos, educacionais, culturais e sociais, por meio do ensino, da pesquisa e da extensão, produzindo, transferindo e socializando conhecimentos e inovações que contribuam para a formação do cidadão, visando ao desenvolvimento sustentável no âmbito regional, nacional e internacional.
O Instituto Jones dos Santos Neves irá coordenar o projeto, sendo obrigatório o acompanhamento de todo o processo de elaboração da pesquisa, a fim que todos os pesquisadores entreguem produtos em consonância com o pactuado.
Por derradeiro, o projeto deverá estar em conformidade com o Planejamento Estratégico 2019-2022, quanto aos programas e metas para este período, incorporando os projetos nele definidos e conectando-se com as ações das Secretarias de Estado, de modo que possibilite que todos os esforços sejam alinhados na mesma direção rumo ao desenvolvimento regional.
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5.4. Índice de Prosperidade do Espírito Santo – IPES.
O Espírito Santo, para se desenvolver de forma regional e sustentável, precisa pactuar ações e projetos para a PROSPERIDADE2 de cada vila, cidade e microrregião do Espírito Santo, de acordo com suas vocações e potencialidades.
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Para avaliar o “progresso”, a medida mais difundida é o PIB per capita, mas ele não é capaz de medir o bem-estar da população, pois não leva em consideração parte substancial da economia criativa nem o desgaste do meio ambiente, além de não avaliar a desigualdade social. Ignoram-se, assim, por exemplo, os efeitos devastadores da violência na geração tanto de bem-estar quanto de riqueza.3
Para que tal fato ocorra, entende-se que é fundamental criar/implementar índices que atendam as reivindicações de seus cidadãos, vinculada à legislação e redução da desigualdade social.
Assim, não se pode alcançar a prosperidade pensando de forma linear ou setorial. É preciso pensar de forma, sistêmica, integrada, em rede de indicadores para medir o bem estar da sociedade.
Elucidando melhor, é preciso pensar em política pública setorial (saúde, educação, segurança, economia, cultura, turismo, agricultura, meio ambiente, direitos humanos, etc.) de forma integrada e multissetorial.. Por exemplo, não se pode pensar em política de desenvolvimento econômico de trabalhador rural sem vislumbrar política de impacto ambiental e sustentabilidade.
De tal modo, é preciso que se tenham indicadores sintéticos integrados que avaliem mais de um setor focado no bem-estar da sociedade e que penalizem no cálculo as desigualdades sociais.
Por isso, será necessário utilizar indicadores sintéticos integrados, com o estabelecimento de metas claras e simples de aumento de qualidade de vida por região, de forma participativa e sustentável.
Esses indicadores convergirão para criação do IPES, que medirá a prosperidade de cada microrregião com foco no cidadão, combatendo as
2 Melhora de qualidade de vida para todos, principalmente para os mais vulneráveis, combatendo as desigualdades sociais e regionais, mantendo a sustentabilidade fiscal do Estado e dos Municípios.
3 Fonte: Política nós também (não) sabemos fazer. Filho, Xxxxxx xx Xxxxxx; Junior, Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx, Xx Xxxxxx, Xxxxxxx. Vozes Nobilis.2018.pg.104.
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desigualdades sociais e regionais e mantendo a sustentabilidade fiscal do Estado e dos Municípios, de acordo com suas vocações e potencialidades.
Desse modo, será possível construir um painel de indicadores sintéticos que permitam compor o IPES, que servirá como insumo para tomada de decisões estratégicas, tanto pelos gestores municipais quanto estaduais.
6) Metodologia da pesquisa.
6.1. Estrutura organizacional da pesquisa.
A estrutura é formada por:
• 1 (um) coordenador-geral, no âmbito do IJSN, responsável pelo Núcleo do Projeto de Pesquisa do DRS, que tem como competência a elaboração do IPES, painel de indicadores e integração e proposta final dos 09 (nove) Planos de Desenvolvimento Regional;
• 4 (quatro) coordenadores territoriais que são responsáveis pelos 09 (nove) diagnósticos e Planos de Desenvolvimento Regional para as microrregiões elencadas no item 3.
Vejamos representação gráfica:
Figura 1: Estrutura organizacional da pesquisa
Para a elaboração dos Planos de Desenvolvimento Regional Sustentável as microrregiões serão agrupadas em arranjos. Cada arranjo ficará sob a
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responsabilidade de um coordenador regional de uma Instituição Pública de Ensino Superior.
Arranjo | Microrregião | N° Municípios | Nº de Habitantes |
Arranjo 1 | Litoral Sul e Central Sul | 16 | 512.154 |
Arranjo 2 | Central Serrana, Sudoeste Serrana e Caparaó | 23 | 429.180 |
Arranjo 3 | Rio Doce e Centro Oeste | 16 | 627.995 |
Arranjo 4 | Nordeste e Noroeste | 16 | 451.386 |
TOTAL | 9 | 71 | 2.020.715 |
Tabela 2: Agrupamentos dos arranjos da pesquisa
As Instituições Públicas de Ensino Superior escolherão para cada arranjo um coordenador do projeto, tendo como exigência mínima o título de doutor, e ter experiência em planejamento regional e/ou municipal, comprovadas mediante diploma ou certificado, declaração e currículo.
A escolha deverá ser realizada em conformidade com as Resoluções do Conselho Científico Administrativo da Fundação de Amparo a Pesquisa e Inovação do Espírito Santo – CCAF.
Os planos de trabalho serão avaliados e confirmados por comissão composta por representantes técnicos do IJSN, FAPES, SECTI, UFES e IFES.
As Instituições Públicas de Ensino Superior, com seus coordenadores regionais escolherão sua equipe com critérios objetivos e em conformidade com as Resoluções do CCAF. A formação acadêmica dos membros da equipe de bolsistas deverá estar em consonância com as áreas que serão trabalhadas. Já o IJSN, por meio do coordenador geral da pesquisa, será apoiado por equipe de bolsistas, cuja contratação seguirá igualmente as resoluções supracitadas.
As Instituições Públicas de Ensino Superior, com seus coordenadores regionais, escolherão sua equipe com critérios objetivos, validados pela comissão acima descrita. A formação acadêmica e/ou experiência dos
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membros da equipe de bolsistas deverá estar em consonância com as áreas que serão trabalhadas.
Primando pelo Princípio da padronização e considerando que as equipes são formadas por Instituição de Pesquisa do Governo Estadual e por Instituições de Ensino Superior Públicas, a modalidade de bolsa FAPES das equipes da Coordenação Geral e das coordenações territoriais.
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6.2. Produtos a serem elaborados pelos coordenadores regionais
Produto 1: Diagnóstico Integrado de cada uma das 9 microrregiões.
O diagnóstico consiste no levantamento e análise de dados e informações técnicas necessárias à compreensão do território para posterior adequação e embasamento do plano de ação, abrangendo os aspectos abaixo descritos.
O diagnóstico deve apresentar apontamentos dos principais desafios e potencialidades das microrregiões, identificando as vocações locais para o desenvolvimento sustentável de cada Microrregião e os impactos que devem ser considerados a partir dos projetos previstos (Planejamento Estratégico 2019-2022 e Projetos de Compensação Ambiental, dentre outros) para cada microrregião. O diagnóstico integrará informações das seguintes áreas:
- Território: infraestrutura, mobilidade, logística, saneamento, habitação, tecnologias de informação;
- Ambiental: disponibilidade e qualidade da água, áreas de preservação, , unidades de conservação;
- Social: Saúde, Educação, Segurança e Direitos Humanos;
-Econômico: Turismo, Cultura, Economia criativa, Agricultura, Indústria (Extrativa ou de Transformação), arranjos produtivos e Renda;
- Gestão pública: estrutura institucional e normativa, gestão fiscal, atores institucionais públicos e privados com interesse coletivo.4
Ainda, deverão ser observados aspectos singulares de cada microrregião e os temas debatidos nos conselhos de desenvolvimento regionais e nas respectivas câmaras técnicas.
4 Conteúdo mínimo exigido.
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Etapas da elaboração do Diagnóstico Integrado para cada Microrregião
O Diagnóstico integrado para cada Microrregião deverá cumprir as seguintes etapas de elaboração:
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1) Analisar os diagnósticos elaborados no Plano de Desenvolvimento ES 2030 para cada Microrregião observando os desafios, potencialidades e vocações nele descritos e outros estudos e pesquisas sugeridos pelo IJSN como bibliografia básica;
2) Georreferenciar, sempre que possível, as características das Microrregiões, de modo a permitir seu mapeamento;
3) Levantar os projetos de compensação ambiental dos empreendimentos instalados de cada Microrregião;
4) Apresentar visão integrada e abrangente de todas as características e vocações locais de cada Microrregião;
5) Encaminhar o diagnóstico integrado das Microrregiões para a análise do IJSN, que poderá sugerir adequações com o objetivo de integrar os 09 (nove) diagnósticos;
6) Preparar apresentação do diagnóstico integrado para discussão e validação do Conselho Regional de Desenvolvimento Sustentável;
7) Submeter o diagnóstico integrado final para o IJSN, que poderá solicitar as adequações necessárias;
8) Realizar entrega final do produto no prazo pré estabelecido.
Durante o processo de elaboração do Diagnóstico Integrado as equipes deverão participar das reuniões de alinhamento coordenadas pelo IJSN, bem como, reuniões dos Conselhos Regionais de Desenvolvimento e das respectivas câmaras técnicas, em conformidade com agenda estabelecida nos planos de trabalhos específicos.
O produto final dessa etapa deverá ser entregue no formato a ser estabelecido pelo IJSN.
Produto 2: Plano de ação para cada uma das 9 microrregiões
Plano de Ação é um instrumento de planejamento e gestão, contendo programas, ações, metas e responsáveis.
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Esse produto deve conter as ações para o desenvolvimento regional sustentável, elaboradas a partir do Diagnóstico Integrado (Produto 1) apresentando os objetivos, justificativas, metas e responsáveis.
Etapas de elaboração de proposta de Plano de Ação preliminar por microrregião;
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1) Observar as metas, indicadores e carteira de projetos estratégicos de governo 2019 - 2022 para a Microrregiões;
2) Integrar carteira de projetos de compensação ambiental dos empreendimentos instalados nas Microrregiões, no que couber;
3) Consolidar os planos de ação preliminar para as Microrregiões do ES, no formato a ser indicado pelo IJSN.
4) Submeter o plano de ação preliminar das Microrregiões para a análise do IJSN;
5) Preparar apresentação do Plano de Ação preliminar para discussão e validação do Conselho Regional de Desenvolvimento Sustentável;
6) Encaminhar plano de ação preliminar, versão final, para o IJSN;
7) Realizar entrega final do produto no prazo pré-estabelecido.
Para elaboração do Plano será fundamental a integração com os conselhos, câmaras técnicas, sociedade e demais pesquisadores, assim, propõe-se que haja:
- Reuniões de sensibilização dos conselhos de DRS – com o intuito de disseminar as principais informações e apresentar as etapas do trabalho, abrindo canal de diálogo permanente e contínuo;
- Seminários periódicos de integração das 04 coordenações territoriais e coordenação geral, com o intuito de desenvolver método de trabalho, compartilhar experiências no andamento da pesquisa e promover a integração e compatibilização para que ao final da pesquisa seja possível realizar o Plano de Ação Geral do Espírito Santo.
6.3. Produtos elaborados pela Coordenação Geral
Produto 1: Diagnóstico prévio do Estado do Espírito Santo.
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1) Consolidar e disponibilizar informações setoriais necessárias para desenvolvimento da pesquisa aos coordenadores regionais.
2) Estabelecer de comum acordo os temas prioritários para cada microrregião.
3) Disponibilizar os eixos temáticos e debates das câmaras técnicas dos CDRS.
Produto 2: Plano de Ação Geral.
1) Consolidar os Planos de Ação preliminares em Plano de Ação Geral do Espírito Santo.
2) Encaminhar o Plano de Ação Geral à SEP.
Produto 3: Índice de Prosperidade do Espírito Santo – IPES para as 9 (nove) microrregiões.
O IPES deverá ser elaborado pela união de indicadores sintéticos das áreas essenciais das Políticas Públicas (território, ambiental, social, econômico, cultural e gestão pública, etc.). Sua finalidade será medir a qualidade de vida de forma participativa e sustentável por microrregião e município, auxiliando dessa forma os gestores públicos e os Conselhos de Desenvolvimento Regional na tomada de decisão.
A elaboração do Índice de Prosperidade do Espírito Santo ficará sob responsabilidade do Instituto Jones dos Santos Neves. Esse produto deverá seguir as seguintes etapas:
1. Levantar bibliografias de referências;
2. Estudo de metodologias dos indicadores sintéticos de referência;
3. Elaborar a Metodologia do IPES;
4. Calcular o IPES para cada Microrregião;
5. Apresentar o IPES para os conselhos e público externo.
Será realizado ciclo de debates e seminários com instituições e pesquisadores com expertise no tema, a fim de construir um índice consistente e robusto.
Produto 4: Painel de indicadores do DRS.
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O painel de indicadores será formado por indicadores alinhados para o DRS, estratificado por área.
7) Cronograma de execução da pesquisa metas e etapas.
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7.1. Cronograma do Produto 01 e 02.
Atividades Anos /2020 e 2021 | ||||||||||||
Meses | J | F | M | A | M | J | J | A | S | O | N | D |
Elaboração do Plano de Trabalho dos Coordenadores regionais | ||||||||||||
Desembolso de recurso financeiro | ||||||||||||
Contratação de pesquisadores bolsistas | ||||||||||||
Seminário de Alinhamento metodologia do diagnóstico | ||||||||||||
Elaboração do diagnóstico pelos coordenadores regionais | ||||||||||||
Seminário para compartilhar experiências e integrar os trabalhos | ||||||||||||
Análise do diagnóstico pelo IJSN | ||||||||||||
Editoração do diagnóstico | ||||||||||||
Preparação da equipe para elaboração do Plano de Ação pelos Coordenadores regionais | ||||||||||||
Seminário de Alinhamento de metodologia de trabalho do Plano de Ação | ||||||||||||
Elaboração do Plano de Ação pelos Coordenadores regionais | ||||||||||||
2021 | ||||||||||||
Meses | J | F | M | A | M | J | J | A | S | O | N | D |
Editoração de diagnóstico | ||||||||||||
Elaboração do Plano de Ação pelos Coordenadores regionais | ||||||||||||
Seminário para |
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compartilhar experiências e integrar os trabalhos | ||||||||||||
Análise do Plano de Ação pelo IJSN | ||||||||||||
Editoração dos documentos | ||||||||||||
Seminário de apresentação dos Planos de Ação para os atores principais | ||||||||||||
Prestação de contas |
7.2. Cronograma do Produto 03 e 04.
Atividades | Anos 2020 a 2021 | |||||||||||
2020 | ||||||||||||
Meses | J | F | M | A | M | J | J | A | S | O | N | D |
Grupo técnico de trabalho instituído | ||||||||||||
Definir eixos temáticos e indicadores do IPES | ||||||||||||
Validar eixos temáticos e indicadores do IPES | ||||||||||||
Desenvolver Painel de Indicadores | ||||||||||||
Definir metodologia do IPES | ||||||||||||
Validar metodologia do IPES | ||||||||||||
2021 | ||||||||||||
Meses | J | F | M | A | M | J | J | A | S | O | N | D |
Desenvolver BI do IPES | ||||||||||||
Validar o IPES | ||||||||||||
Divulgar IPES |
8) Vigência do Convênio.
O Projeto de pesquisa terá duração de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de sua assinatura.
9) Propriedade e responsabilidade.
9.1. Os direitos patrimoniais de todos os produtos resultantes da contratação pertencerão exclusivamente aos partícipes.
9.2. Os partícipes, pessoas jurídicas e seus representantes, prepostos, empregados e quaisquer pessoas utilizadas no manuseio das informações,
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obrigam-se a observar e guardar, em toda a sua extensão, o sigilo das informações coletadas, nos termos das disposições legais pertinentes à responsabilização penal do agente que infringir essas normas.
10)Disposições gerais.
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A entrega formal do produto avençado em cada etapa deverá ser precedida de avaliação do Instituto Jones dos Santos Neves, a qual poderá solicitar eventuais alterações e/ou nova entrega do produto, caso este não se encontre de acordo com o objeto pactuado.
11)Responsáveis pela elaboração:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx
Plano de Trabalho Aprovado em: 07/02/2020 Xxxxxxx, XX, 00 de fevereiro de 2020.
DENIO REBELLO ARANTES XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E INOVAÇÃO DO ESPÍRITO SANTO – FAPES
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ECONOMIA – SEP
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL – SECTI
XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX
INSTITUTO XXXXX XXX XXXXXX XXXXX – IJSN
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XXXXXXXX XXXXXXXXXXXX
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO – UFES
JADIR XXXX XXXX
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INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO - IFES
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CAPTURADO POR | |
XXXXXXXXXX XXXXXX COSTA GERENTE FAPES - GEPOF | |
DATA DA CAPTURA | 27/02/2020 14:39:02 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3) |
VALOR LEGAL | ORIGINAL |
NATUREZA | DOCUMENTO NATO-DIGITAL |
ASSINARAM O DOCUMENTO |
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX DIRETOR PRESIDENTE FAPES - FAPES Assinado em 07/02/2020 12:01:52 Documento original assinado eletronicamente, conforme art. 6, § 1º, do Decreto 4410-R/2019. |
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX DIRETOR FAPES - DIRAF Assinado em 07/02/2020 13:23:39 Documento original assinado eletronicamente, conforme art. 6, § 1º, do Decreto 4410-R/2019. |
XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX DIRETOR PRESIDENTE IJSN - DP Assinado em 10/02/2020 10:31:55 Documento original assinado eletronicamente, conforme art. 6, § 1º, do Decreto 4410-R/2019. |
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX SECRETARIO DE ESTADO SEP - SEP Assinado em 10/02/2020 09:58:32 Documento original assinado eletronicamente, conforme art. 6, § 1º, do Decreto 4410-R/2019. |
XXXXXXXX CENTODUCATTE Assinado em 27/02/2020 14:39:02 Documento original assinado eletronicamente, conforme art. 6, § 1º, do Decreto 4410-R/2019. |
JADIR JOSE PELA Assinado em 07/02/2020 16:38:25 Documento original assinado eletronicamente, conforme art. 6, § 1º, do Decreto 4410-R/2019. |
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX ASSESSOR I IJSN - ASJUR Assinado em 07/02/2020 13:58:20 Documento original assinado eletronicamente, conforme art. 6, § 1º, do Decreto 4410-R/2019. |
XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXX GERENTE FAPES - GEPOF Assinado em 07/02/2020 16:16:07 Documento original assinado eletronicamente, conforme art. 6, § 1º, do Decreto 4410-R/2019. |
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX SECRETARIO DE ESTADO SECTI - SECTI Assinado em 07/02/2020 17:12:08 Documento original assinado eletronicamente, conforme art. 6, § 1º, do Decreto 4410-R/2019. |
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A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx/0000-0XX0XX
Consulta via leitor de QR Code.
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