ADITIVO
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
ADITIVO
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 012/2020-SES/GO, celebrado entre o Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, e a Associação de Gestão, Inovação e Resultados em Saúde - AGIR, para o gerenciamento, operacionalização e a execução das ações e serviços de saúde no Hospital de Campanha, implantado nas dependências do Hospital do Servidor Público Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx.
ESTADO DE GOIÁS, doravante denominado PARCEIRO PÚBLICO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Palácio das Esmeraldas, nesta Capital, neste ato representado pela Procuradora-Geral do Estado, XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, brasileira, advogada, inscrita na OAB/GO sob o nº 18.587, portadora da CI/RG nº 344.4298 SSP/GO, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta Capital, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SES/GO, com sede na Xxx XX-0, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxxx-XX, XXX 00.000-270, inscrita no CNPJ sob o nº 02.529.964/0001-57, neste ato representada pelo Secretário de Estado da Saúde, XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, médico, portador da CI/RG nº 4.147.614 DGPC/GO, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital, e a ASSOCIAÇÃO GOIANA DE INTEGRALIZAÇÃO E REABILITAÇÃO - AGIR, sendo que a partir deste termo assume a nova razão social de ASSOCIAÇÃO DE GESTÃO, INOVAÇÃO E RESULTADOS EM SAÚDE - AGIR, em decorrência de alteração em seu estatuto ocorrido em 17 de fevereiro de 2020 (000014009253), doravante denominada simplesmente PARCEIRO PRIVADO, pessoa jurídica de direito privado, sem finalidade lucrativa, qualificada como Organização Social de Saúde no Estado de Goiás por meio do Decreto Estadual n° 5.591, de 10/05/2002, inscrita no CNPJ sob nº 05.029.600/0002-87, com endereço na Xxxxxxx Xxxxxx x/ Xxxxxxx XX-0, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Torre Business, 20º andar, Goiânia-GO, neste momento representado por XXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, economista, portador da CI/RG nº 4015294 DGPC/GO, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital, decidem celebrar o presente TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 012/2020-SES/GO, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir delineadas, conforme processo administrativo nº 202000010010558.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente termo aditivo a prorrogação da vigência do Contrato de Gestão nº 012/2020-SES/GO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. O objeto deste instrumento estabelecido na Cláusula Primeira está amparado na manifestação da Organização Social pelo interesse na prorrogação do contrato através do Ofício nº 384/2020-SE (000014366358), no Despacho nº 2858/2020-GAB (000014599790 - Processo nº 202000010024897) retificado pelo Despacho nº 3519/2020-GAB (000015468138), no Despacho nº 440/2020-SUPER (000014608635) retificado pelo Despacho nº 558/2020-SUPER (000015509076), na Nota Técnica nº 7/2020-SUPER (000015487980), nas Especificações Técnicas - SUPER (000015556550), na Requisição de Despesa nº 42/2020-SUPER e autorização do Sr. Secretário de Estado da Saúde nela constante (000015498908), se fundamenta na Lei Estadual nº 15.503/2005, no artigo 4-H Lei Federal nº. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, c/c o Decreto Legislativo nº 6, de 20/03/2020, no Decreto Estadual nº. 9.653, de 19 de abril de 2020, e, ainda, de conformidade com os termos do Contrato de Gestão nº 12/2020-SES/GO, em especial a Cláusula Décima do referido instrumento (000012215294).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA PRORROGAÇÃO
3.1. Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato de Gestão nº 012/2020-SES/GO, com início em 16 de setembro de 2020
e término em 31 de dezembro de 2020, condicionando sua eficácia à publicação do extrato no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
4.1. O valor total do presente Termo Aditivo é estimado em R$ 33.475.319,33 (trinta e três milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil, trezentos e dezenove reais e trinta e três centavos), assim discriminados:
DETALHAMENTO | PERÍODO | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL |
Aporte de recursos financeiros para o 1º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 012/2020-SES. | 16/09/2020 a 30/09/2020 | R$ 4.782.188.48 | R$ 33.475.319,33 |
01/10/2020 a 31/10/2020 | R$ 9.564.376,95 | ||
01/11/2020 a 30/11/2020 | R$ 9.564.376,95 | ||
01/11/2020 a 30/11/2020 | R$ 9.564.376,95 |
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas oriundas do presente ajuste serão atendidas com os recursos discriminados na nota de empenho e respectiva dotação orçamentária abaixo relacionadas:
NOTAS DE EMPENHO | |||
Nº | DATA | SEI | VALOR |
00034 | 29/09/2020 | 000015618400 | R$ 2.882.696,00 |
00035 | 29/09/2020 | 000015618450 | R$ 2.880.000,00 |
00036 | 29/09/2020 | 000015618527 | R$ 4.320.000,00 |
00037 | 29/09/2020 | 000015618541 | R$ 23.392.623,33 |
T O T A L | R$ 33.475.319,33 |
SEQUENCIAL: 104 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (000015588216) | ||
DESCRIÇÃO | CÓDIGO | DENOMINAÇÃO |
Unidade Orçamentária | 2850 | Fundo Estadual de Saúde – FES |
Função | 10 | Saúde |
Subfunção | 302 | Assistência hospitalar e ambulatorial |
Programa | 1043 | Saúde integral |
Ação | 2167 | Estratégia de Implantação e Implementação ao enfrentamento ao novo coronavírus |
Grupo de Despesa | 03 | Outras despesas correntes |
Fonte de Recurso | 232 | Transferência de Recursos - Bloco custeio das ações e serviços |
Modalidade de aplicação | 90 | Aplicações diretas |
5.2. Caso seja necessário, a fonte de recurso expressa na dotação orçamentária de que trata o item 5.1. poderá ser substituída por outra, tanto de origem federal quanto de origem estadual, a que apresentar disponibilidade financeira.
5.3. Do valor empenhado, por ocasião dos repasses mensais, será deduzida a importância estimada referente ao custeio da folha de pagamento dos servidores públicos lotados no Hospital de Campanha, implantado nas dependências do Hospital do Servidor Público Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CLÁUSULAS INALTERADAS
6.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições do Contrato nº 012/2020 - SES/GO e Apostila, naquilo que não conflite com o pactuado no presente instrumento, que passa a fazer parte integrante daquele ajuste.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
7.1. O presente termo aditivo será publicado por extrato no Diário Oficial do Estado, correndo as despesas por conta do PARCEIRO PÚBLICO.
E por estarem acordes, assinam as partes para que produza seus jurídicos efeitos.
ANEXO TÉCNICO I
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E DESCRITIVO DE SERVIÇOS
Este anexo constitui parte integrante do presente Contrato e acrescenta cláusulas específicas para Contratos de Gestão celebrados com a Secretaria de Estado da Saúde (SES/GO). O objetivo é detalhar os diferentes aspectos relevantes para a execução do Contrato e prestação dos serviços descritos. O Anexo está dividido em dois segmentos: (1) Especificações Técnicas, que normatizam a execução contratual na área da saúde; (2) Descritivo de Serviços, que define as premissas técnicas de execução e estabelece metas quantitativas para este contrato.
1. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1.1. O PARCEIRO PRIVADO deverá:
1.1.1. Aderir e alimentar o sistema de informação a ser disponibilizado pela Secretaria de Estado da Saúde para monitoramento, controle e avaliação de resultados. O objetivo é permitir a migração automática de dados assistenciais e financeiros diretamente do sistema de informação de gestão ambulatorial adotado pelo PARCEIRO PRIVADO, por meio de interface eletrônica a ser disponibilizada pela Secretaria de Estado da Saúde.
1.1.2. Assistir de forma abrangente os usuários, procedendo aos devidos registros do Sistema de Informação Ambulatorial (SIA) do Sistema Único de Saúde (SUS), segundo os critérios da Secretaria de Estado da Saúde e do Ministério da Saúde (MS).
1.1.3. Adotar identificação especial (crachá) para todos os seus colaboradores, assim como manter o controle de frequência, pontualidade e boa conduta profissional.
1.1.4. Incluir, na implantação da imagem corporativa e nos uniformes dos trabalhadores, a terminologia “Secretaria de Estado da Saúde de Goiás”, bem como, os logotipos do SUS e da Unidade.
1.1.4.1. É vedado às organizações sociais em saúde o uso de quaisquer de seus símbolos, logomarcas, nomes e imagens digitais ou mecânicas em placas, outdoors, papéis gráficos, convites eventos, reuniões, bens imóveis e móveis (ex.: veículos, mobiliários, equipamentos, cobertores, embalagens) que lhe foram cedidos em uso, adquiridos ou custeados com recursos públicos para a gestão de unidade pública de saúde do Estado de Goiás.
1.1.5. Manter registro atualizado de todos os atendimentos efetuados na Unidade, disponibilizando a qualquer momento para a Secretaria de Estado da Saúde, as fichas e prontuários dos usuários, em meio físico ou eletrônico certificado, assim como todos os demais documentos que comprovem a confiabilidade e segurança dos serviços prestados na Unidade observando as Resoluções do Conselho Federal de Medicina vigentes.
1.1.6. Em nenhuma hipótese cobrar direta ou indiretamente do paciente por serviços médicos ou outros complementares referentes à assistência a ele prestada, sendo lícito, no entanto, buscar junto à Secretaria de Estado da Saúde o ressarcimento de despesas realizadas, e que não estão pactuadas, mas que foram previamente autorizadas.
1.1.7. Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao paciente ou a seu representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução deste contrato.
1.1.8. Estabelecer, implementar e disponibilizar online à Secretaria de Estado da Saúde, o Plano de Gerenciamento de Equipamentos de Saúde que atendam às disposições da RDC n° 02, de 25 de janeiro de 2010 e NBR 15943:2011, sendo de sua responsabilidade o gerenciamento da manutenção preventiva, corretiva, calibração e qualificação dos equipamentos médicos e instalações hidráulicas, elétricas e de gases em geral por quadro próprio de pessoal da SES ou por meio de contratos com empresas idôneas e certificadas de manutenção predial, manutenção de equipamentos e de engenharia clínica cujo uso lhe fora permitido.
1.1.8.1. As atribuições e responsabilidades profissionais do responsável pelas atividades de gerenciamento de equipamentos de saúde e de infraestrutura de saúde deverão estar formalmente descritas, divulgadas e compreendidas. Essas atividades são de responsabilidade de profissional de nível superior, com registro e certificados de acervo técnico no respectivo conselho de classe, de acordo com as competências profissionais definidas na legislação vigente, com conhecimento comprovado na área.
1.1.9. Devolver à Secretaria de Estado da Saúde, após o término de vigência deste Contrato, toda área, equipamentos, instalações e utensílios, objeto do presente contrato, em perfeitas condições de uso, respeitado o desgaste natural pelo tempo transcorrido, conforme Termo de Permissão de uso.
1.1.10. Dispor da informação oportuna dos usuários atendidos ou que lhe sejam referenciados para atendimento, registrando seus dados contendo no mínimo: nome completo do usuário, data de nascimento, registro civil e endereço completo da residência do usuário, bem como nome completo da mãe, por razões de planejamento das atividades assistenciais.
1.1.11. Em relação aos direitos dos usuários, o PARCEIRO PRIVADO obriga-se a:
1.1.11.1. Manter sempre atualizado o prontuário dos usuários e o arquivo médico considerando os prazos previstos em lei.
1.1.11.2. Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação.
1.1.11.3. Respeitar a decisão do usuário ao consentir ou recusar a participação em estudos clínicos voltados para a pesquisa científica, assim como em atividades de ensino que ocorram nas dependências da unidade.
1.1.11.4. Justificar ao usuário ou ao seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão da não realização de qualquer ato profissional previsto neste Contrato.
1.1.11.5. Esclarecer aos usuários sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos.
1.1.11.6. Garantir a confidencialidade dos dados e informações relativas aos usuários.
1.1.11.7. Assegurar a presença de um acompanhante, em tempo integral, no HOSPITAL, nas internações de crianças, adolescentes, gestantes e idosos.
1.1.11.8. Garantir atendimento indiferenciado aos usuários.
1.1.11.9. Fornecer ao usuário, por ocasião de sua alta hospitalar, relatório circunstanciado do atendimento que lhe foi prestado, denominado "INFORME DE ALTA HOSPITALAR", no qual devem constar, no mínimo, os seguintes dados:
a) Nome completo do usuário.
b) Data de nascimento.
c) Nome completo da mãe.
d) Nome do Hospital.
e) Localização do Hospital (endereço, município, estado).
f) Motivo da internação (CID-10).
g) Data de admissão e data da alta hospitalar.
h) Procedimentos realizados e tipo de órtese, prótese e/ou materiais empregados, quando for o caso.
i) Diagnóstico principal de alta e diagnóstico secundário de alta.
j) O cabeçalho do documento deverá conter o seguinte esclarecimento: "Esta conta deverá ser paga com recursos públicos”.
k) Xxxxxx a assinatura do usuário, ou de seus representantes legais, na segunda via no informe de alta hospitalar.
l) Arquivar o informe hospitalar no prontuário do usuário, observando-se as exceções previstas em lei.
1.1.12. Informar sobre a existência e as formas de acesso à Ouvidoria SUS vinculada à Secretaria de Estado da Saúde de Goiás.
1.1.13. Assegurar a implantação e/ou manutenção da Ouvidoria SUS vinculada à Secretaria de Estado da Saúde com a garantia do pleno acesso aos usuários e acompanhantes atendidos na Unidade.
1.1.14. Assegurar a implantação e manutenção do Programa de Integridade, em atendimento à Lei nº 20.489, de 10 de junho de 2019 e alterações posteriores, bem como em conformidade com a legislação estadual correlata.
1.1.15. Realizar, antes da conclusão do contrato emergencial, Pesquisa de Satisfação do Usuário/Acompanhante, por meio da metodologia Net Promoter Score (NPS), com envio de seus resultados a Secretaria de Estado da Saúde de Goiás;
1.1.16. Realizar seguimento, análise e adoção de medidas de melhoria diante das sugestões, queixas e reclamações que receber com respostas aos usuários.
1.1.17. Informar a taxa de absenteísmo mensal dos colaboradores.
1.1.18. Instalar um SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO, de fácil acesso, conforme diretrizes a serem estabelecidas pela Secretaria de Estado da Saúde.
1.1.19. Identificar suas carências em matéria diagnóstica e/ou terapêutica que justifiquem a necessidade do encaminhamento do usuário a outros serviços de saúde, apresentando à Secretaria de Estado da Saúde, mensalmente, relatório dos encaminhamentos ocorridos.
1.1.20. Não adotar nenhuma medida unilateral de mudanças na carteira de serviços, nos fluxos de atenção consolidados, nem na estrutura física da Unidade, sem a prévia ciência e aprovação da Secretaria de Estado da Saúde.
1.1.21. Acompanhar e monitorar o tempo de espera dos usuários, definido pelas diferentes Listas de Espera de Internação, compartilhando esta informação em regime semanal com Assessoria Técnica do Gabinete do Secretário, também incluir essa informação nos relatórios gerenciais do hospital.
1.1.22. Possuir e manter em pleno funcionamento um Núcleo de Vigilância Epidemiológica Hospitalar – NVEH, que será responsável pela realização de vigilância epidemiológica de doenças de notificação compulsória no âmbito hospitalar, assim como ações relacionadas a outros agravos de interesse epidemiológico.
1.1.23. Implementar e manter um Núcleo de Engenharia Clínica responsável pelo gerenciamento de equipamentos de saúde e de um Núcleo de Manutenção Geral responsável pelo controle e acompanhamento da infraestrutura de saúde que atenda às disposições da RDC nº 02/2010 da ANVISA, NBR 5410, NBR 13534 e NBR 15943.
1.1.24. Como parte do Plano de Gerenciamento de Equipamentos de Saúde, o PARCEIRO PRIVADO deverá manter o inventário técnico atualizado dos equipamentos médicos, bem como o registro histórico de todas as intervenções técnicas realizadas nesses equipamentos, e deverá ter a capacidade de produzir uma listagem impressa quando forem necessárias essas
informações. O PARCEIRO PRIVADO deverá garantir a rastreabilidade de toda a documentação referente ao inventário e ao registro histórico dos equipamentos de saúde sob sua responsabilidade. O inventário e o registro dos referidos equipamentos devem ser arquivados pelo tempo que os equipamentos estiverem em utilização sob responsabilidade do PARCEIRO PRIVADO, acrescido pelo menos de 02 (dois) anos.
1.1.25. Como parte do acompanhamento e supervisão dos equipamentos de saúde, o PARCEIRO PRIVADO deverá fornecer senha e login do seu software de gerenciamento, com acesso aos relatórios de intervenções técnicas, como também, ao registro histórico destes para subsidiar o processo de controle por parte do PARCEIRO PÚBLICO. O acesso ao software não desobriga o PARCEIRO PRIVADO a encaminhar os relatórios trimestrais com as informações solicitadas acima à Secretaria de Estado da Saúde a fim de acompanhar/supervisionar o processo de gerenciamento dos equipamentos de saúde.
1.1.26. Considerando a necessidade de realização de levantamento radiométrico e controle de qualidade de equipamentos de radiodiagnóstico sob o seu gerenciamento na referida Unidade, o PARCEIRO PRIVADO deverá supervisionar o cumprimento dos requisitos mínimos necessários para o Programa de Controle de Qualidade para Equipamentos de Radiodiagnóstico, conforme exigência da ANVISA, por meio da Portaria Ministerial 453/98, bem como a NBR ISO 17025.
1.1.27. Respeitar a Legislação Ambiental.
1.1.28. O PARCEIRO PRIVADO deverá desenvolver, manter e efetivar rede interna de prevenção e combate a todas as formas de assédio moral e assédio sexual, além de organização de serviços/comissões para solução/mediação de conflitos, com protocolo adequado para a situação.
1.2. Vigência
1.5.1. O serviço objeto deste Termo de Referência deverá ser iniciado a partir de 16 de setembro de 2020, podendo ser prorrogado na forma legal.
1.5.2. O contrato celebrado com o PARCEIRO PRIVADO para a prestação dos serviços deste termo terá prazo de vigência de até 31 de dezembro de 2020.
1.3. Recursos Financeiros
1.6.1. A Organização Social deverá apresentar projeção orçamentária com despesa operacional mensal máxima de acordo com o Sistema de Repasse descrito no Anexo Técnico IV da Minuta de Contrato, da seguinte forma:
1.6.1.1. Para a vigência do Contrato de Gestão, 107 (cento e sete) dias, o valor estimado será de R$ 33.475.319,33 (trinta e três milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil, trezentos e dezenove reais e trinta e três centavos).
1.6.2. Caso seja necessário, a fonte de recurso expressa na dotação orçamentária poderá ser substituída por outra, tanto federal quanto estadual, a que apresentar disponibilidade financeira, a fim de evitar inadimplência.
2. DESCRITIVO DE SERVIÇOS
2.1. Características dos Serviços Contratados
2.1.1. O PARCEIRO PRIVADO atenderá com seus recursos humanos e técnicos aos usuários do SUS oferecendo, segundo o grau de complexidade de sua assistência e sua capacidade operacional, os serviços de saúde que se enquadrem nas modalidades abaixo descritas, conforme sua tipologia.
2.1.2. O Serviço de Admissão do PARCEIRO PRIVADO solicitará aos pacientes, ou a seus representantes legais, a documentação de identificação do paciente e a documentação de encaminhamento, se for o caso, especificada no fluxo estabelecido pela Secretaria de Estado da Saúde.
2.1.3. No caso dos atendimentos hospitalares por urgência, sem que tenha ocorrido apresentação da documentação necessária, a mesma deverá ser entregue pelos familiares e/ou responsáveis pelo paciente, num prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
2.1.4. Em caso de hospitalização, o PARCEIRO PRIVADO fica obrigado a internar paciente, no limite dos leitos contratados, obrigando-se, na hipótese de falta ocasional de leito vago, a encaminhar os pacientes aos serviços de saúde do SUS instalados na região em que o PARCEIRO PRIVADO.
2.1.5. O acompanhamento e a comprovação das atividades realizadas pelo PARCEIRO PRIVADO serão efetuados através dos dados registrados no SIH - Sistema de Informações Hospitalares, no SIA - Sistema de Informações Ambulatoriais, bem como através dos formulários e instrumentos para registro de dados de produção definidos pela Secretaria de Estado da Saúde.
2.1.6. O PARCEIRO PRIVADO deverá aderir ao sistema de informação para monitoramento, controle e avaliação a ser disponibilizados pela Secretaria de Estado da Saúde. O objetivo é permitir a migração automática e eletrônica de dados assistenciais e financeiros diretamente do sistema de informação de gestão hospitalar adotado pelo PARCEIRO PRIVADO, por meio de interface eletrônica a ser disponibilizada pela Secretaria de Estado da Saúde.
2.1.7. O PARCEIRO PRIVADO fica obrigado a manter um serviço de Plantão Controlador Interno, com número telefônico e endereço eletrônico exclusivo, coordenado por médico indicado pela Diretoria Técnica, destinado a receber, nas 24 horas/dia, sete dias por semana, as solicitações da Central de Regulação Estadual de modo a manter um canal permanente de comunicação e aperfeiçoar o sistema de informações sobre vagas e serviços disponíveis no hospital, com tempo de resposta em no máximo 01(um) hora.
2.2. Descrição da Unidade
Nome: Hospital do Servidor Público Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx: Hospital de Campanha para Enfrentamento do Coronavírus
CNES: não definido
Endereço: Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxx, xx Xxxxxxx – XX
Tipo de Unidade: Hospital de campanha de grande porte, especializado, com foco no atendimento de casos de coronavírus e/ou síndromes respiratórias agudas
Gestão da Unidade: Secretaria de Estado da Saúde de Goiás
Funcionamento: 24 horas, 07 dias da semana, ininterruptamente, por até 107 (cento e sete) dias.
2.2.1. A distribuição física poderá ser adequada pelo PARCEIRO PRIVADO, com anuência prévia do PARCEIRO PÚBLICO, considerando, sempre, a melhor distribuição dos fluxos assistenciais internos.
2.3. Assistência Hospitalar
2.3.1. AA assistência à saúde prestada em regime de hospitalização compreenderá o conjunto de atendimentos oferecidos ao paciente desde sua admissão na Unidade Hospitalar até sua alta hospitalar pela patologia atendida, incluindo-se aí todos os atendimentos e procedimentos necessários para obter ou completar o diagnóstico e as terapêuticas necessárias para o tratamento no âmbito hospitalar.
2.3.1.1. Será de inteira responsabilidade pelo PARCEIRO PRIVADO: o fornecimento de materiais e medicamentos por ele prescrito.
2.3.2. No processo de hospitalização, estão incluídos:
a) Assistência por equipe médica especializada.
b) Procedimentos e cuidados multiprofissionais necessários durante o processo de internação.
c) Assistência farmacêutica e tratamento medicamentoso que seja requerido durante o processo de internação.
d) Tratamento das possíveis complicações que possam ocorrer ao longo do processo assistencial.
e) Tratamentos concomitantes diferentes daquele classificado como principal que motivou a internação do paciente e que podem ser necessários adicionalmente devido às condições especiais do paciente e/ou outras causas.
f) Tratamento medicamentoso que seja requerido durante o processo de internação.
g) Procedimentos e cuidados multiprofissionais necessários durante o processo de internação.
h) Serviços de Apoio Diagnóstico Terapêutico – SADT que sejam requeridos durante o processo de internação.
i) Alimentação, incluída a assistência nutricional e alimentação enteral e parenteral.
j) Assistência por equipe médica, equipe multiprofissional especializada, incluído médico diarista para cobertura horizontal (médico hospitalista).
k) Material descartável necessário para os cuidados multiprofissionais e tratamentos.
l) Acompanhante para os usuários idosos, crianças e gestantes (Lei nº 10.741 de 01/10/2003).
m) Sangue e hemoderivados.
n) Fornecimento de roupas hospitalares.
2.4. Atendimento às Urgências Hospitalares
2.4.1. A Unidade Hospitalar dispõe de atendimento às urgências e emergências, atendendo a demanda que lhe é encaminhada, conforme fluxo estabelecido pela SES/GO, durante 24h/dia.
2.4.2. O hospital deverá manter serviço de acolhimento qualificado, priorizando a internação de pacientes de alto risco.
2.4.3. Para efeito de registro da produção realizada, deverão ser informados todos os atendimentos realizados no setor de urgência independente de gerar ou não uma hospitalização.
3. CONTEÚDO DAS INFORMAÇÕES A SEREM ENCAMINHADAS À SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
3.1. O PARCEIRO PRIVADO encaminhará à Secretaria de Estado da Saúde toda e qualquer informação solicitada, na formatação e periodicidade por esta determinada.
3.2. As informações solicitadas referem-se aos aspectos abaixo relacionados:
a) Relatórios contábeis e financeiros.
b) Relatórios referentes aos Indicadores de Desempenho.
c) Relatório de Custos em regime Trimestral.
d) Censo de origem dos pacientes atendidos.
e) Pesquisa de satisfação de pacientes e acompanhantes.
f) Outras, a serem definidas para a unidade gerenciada.
3.3. O PARCEIRO PRIVADO deverá atender às legislações vigentes dos órgãos de controle, conforme orientação e demanda do PARCEIRO PÚBLICO.
ANEXO TÉCNICO II ESTIMATIVA DE PRODUÇÃO
1. REGRA GERAL
1.1. PARCEIRO PRIVADO deverá informar mensalmente os Resultados dos Indicadores de Produção, que estão relacionados à QUANTIDADE de assistência oferecida aos usuários do Hospital de Campanha para Enfrentamento do Coronavírus.
1.2. A produção realizada deve ser encaminhada até o dia 10 do mês subsequente, em relatórios ou instrumento para registro de dados de produção definidos pela Secretaria de Estado, que padronizará o modelo de apresentação. Todavia, nada obsta que o PARCEIRO PÚBLICO solicite informações adicionais em prazo diverso ao aqui definido para monitoramento, avaliação ou elaboração de relatórios.
1.3. Foram considerados os seguintes critérios para definição da produção estimada para o Hospital de Campanha:
Internação: internações críticas e semicríticas de pacientes adultos e pediátricos.
Atendimento de Urgência e Emergência: atendimento de urgência para pacientes infectados pelo novo coronavírus e/ou outras síndromes respiratórias agudas.
1.4. A produção de todos os atendimentos de urgência e emergência, internações e Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapêutico (SADT) realizados deverão ser informados mensalmente.
2. PREMISSAS GERAIS UTILIZADAS NA DEFINIÇÃO DA ESTIMATIVA ESTIMADA
2.1. Para realização dos cálculos foi considerado a atividade ininterrupta de 24 horas por dia durante todo o mês.
2.2. Previsão de uma taxa de ocupação de 85% para leitos de pacientes semicríticos e 90% para leitos de pacientes críticos.
3. ESTIMATIVAS INTERNAÇÕES HOSPITALARES
3.1. Estimou-se a Unidade realizar mensalmente o atendimento de 4.782 (quatro mil, setecentos e oitenta e dois) paciente-dia entre críticos e semicríticos.
Internação | Estimativa Paciente-Dia |
Leitos para pacientes críticos | 2.353 |
Leitos para pacientes semi-críticos | 2.429 |
3.2. Deverão ser assegurados todos os exames e ações diagnósticas e terapêuticas necessárias para o atendimento adequado das internações hospitalares.
4. ATENDIMENTO ÀS URGÊNCIAS REFERENCIADAS (âmbito hospitalar)
4.1. A unidade hospitalar deverá manter o serviço de urgência/emergência em funcionamento nas 24 horas do dia, todos os dias da semana e, mensalmente, com objetivo de atender todos os usuários referenciados para a unidade hospitalar.
4.2. Deverão ser assegurados todos os exames e ações diagnósticas e terapêuticas necessárias para o atendimento adequado de urgência e emergência.
4.3. Os serviços do SADT Interno deverão ser informados à SES/GO para fins de verificação das atividades realizadas no Atendimento de Urgência e Emergência.
ANEXO TÉCNICO III INDICADORES DE DESEMPENHO
1. O Parceiro Privado deverá informar mensalmente os Resultados dos Indicadores de Desempenho, que estão relacionados à QUALIDADE da assistência oferecida aos usuários da unidade gerenciada e mensuram a eficiência, efetividade e qualidade dos processos da gestão da Unidade.
2. Os indicadores de desempenho devem ser encaminhados, em relatórios ou instrumento para registro de dados de desempenho definidos pela Secretaria de Estado, até o dia 10 (dez) do mês subsequente.
3. O quadro a seguir apresenta os indicadores que deverão ser enviados para análise do desempenho hospitalar.
Indicadores de Desempenho |
Taxa de Ocupação Hospitalar |
Média de Permanência Hospitalar (Dias) |
Farmacovigilância: Avaliar reações adversas a medicamentos – RAM quanto à gravidade |
a) Taxa de Ocupação Hospitalar
Conceituação: relação percentual entre o número de pacientes-dia, em determinado período, e o número de leitos-dia no mesmo período. Taxa de ocupação muito baixa (abaixo de 75%) pode indicar: inadequação do número de leitos à região; baixa integração do hospital à rede de saúde, com dificuldade de acesso; falha no planejamento ou na gestão do hospital (ineficiência); insatisfação da clientela.
Fórmula: [Total de Pacientes-dia no período / Total de leitos operacionais-dia do período] x 100
b) Média de Permanência Hospitalar (dias)
Conceituação: relação entre o total de pacientes-dia no período e o total de pacientes egressos do hospital (por altas, transferência externa e ou óbitos no mesmo período). Representa o tempo médio de internações dos pacientes nos leitos hospitalares. Tempo médio de permanência muito alto nesses leitos pode indicar um caso de complexidade maior ou complicação pré ou pós-operatória, ou também pode indicar ausência de plano terapêutico adequado e desarticulação nos cuidados ao paciente.
Fórmula: [Total de pacientes-dia no período / Total de saídas no período]
c) Farmacovigilância: Avaliar reações adversas a medicamentos – RAM quanto à gravidade
Conceituação: monitora e avalia reações adversas a medicamentos (leve, moderada, grave) pelo farmacêutico. Considera-se ideal a notificação e classificação de RAMs quanto à sua gravidade, seguidas do seu monitoramento. Julga-se aceitável que as RAMs sejam notificadas e monitoradas, sem serem avaliadas quanto à gravidade. Este indicador deverá considerar todas as reações adversas a medicamentos, independente do local da ocorrência.
Fórmula: [Nº de pacientes que apresentaram reações adversas a medicamentos / Nº total de pacientes atendidos com predicação prescrita] x 100
ANEXO TÉCNICO IV SISTEMA DE REPASSE
I – Regras de REPASSE
1. Com a finalidade de definir as regras e o cronograma do Sistema de Repasse, ficam estabelecidos os seguintes princípios e procedimentos:
1.1. As modalidades de atividades assistenciais acima assinaladas referem-se à rotina do atendimento a ser oferecido aos usuários da unidade sob gerenciamento do PARCEIRO PRIVADO.
1.2. Além das atividades de rotina, a Unidade Hospitalar poderá realizar outras atividades, submetidas à prévia análise e autorização da Secretaria de Estado da Saúde, conforme especificado no ANEXO TÉCNICO I - Descritivo de Serviços.
1.3. Visando ao acompanhamento e avaliação do Contrato de Gestão e o cumprimento das atividades estabelecidas para o PARCEIRO PRIVADO nos ANEXOS TÉCNICOS II e III, o mesmo deverá encaminhar mensalmente, conforme cronograma estabelecido pela Secretaria de Estado da Saúde, a documentação informativa das atividades assistenciais realizadas pela UNIDADE HOSPITALAR.
1.4. As informações acima mencionadas serão encaminhadas através dos registros nas AIH - Autorização de Internação Hospitalar e dos registros no SIA - Sistema de Informações Ambulatoriais, de acordo com normas e prazos estabelecidos pela Secretaria de Estado da Saúde.
1.5. As informações relativas à produção assistencial, indicadores de desempenho, movimentação de recursos econômicos e financeiros e dados do Sistema de Custos Hospitalares, serão encaminhadas à Secretaria de Estado da Saúde de acordo com normas, critérios de segurança e prazos por ela estabelecidos.
1.6. As informações deverão ser enviadas até o dia 10 (dez) dos mês subsequente a Secretaria de Estado da Saúde de Goiás. No entanto, em caso de necessidade, o PARCEIRO PÚBLICO poderá demandar pelo fornecimento de dados em prazos diversos.
1.7. Os resultados deverão ser apresentados pelo PARCEIRO PRIVADO semanalmente.
1.8. Tendo em vista que a Unidade Hospitalar funcionará como hospital de campanha com o perfil descrito sob Contrato de Gestão, a SES/GO, por meio da Assessoria Técnica do Gabinete do Secretário, irá acompanhar semanalmente os atendimentos de urgência e internações hospitalares realizados, a fim de propor ajustes, em comum acordo com a Organização Social, quanto a distribuição dos leitos críticos e semicríticos.
1.9. O Sistema Integrado das Organizações Sociais (SIGOS) disponibilizado na Internet emitirá os relatórios e planilhas necessárias ao acompanhamento das atividades desenvolvidas pelo Hospital do Servidor Público Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx e estabelecerá, através de níveis de acesso previamente definidos, a responsabilidade legal pelos dados ali registrados.
1.10. A Secretaria de Estado da Saúde procederá à análise dos dados enviados pelo PARCEIRO PRIVADO para que sejam efetuados os devidos repasses de recursos, conforme estabelecido no Contrato de Gestão.
1.11. A Comissão de Monitoramento e Avaliação dos Contratos de Gestão (COMACG) presidirá as reuniões de monitoramento para análise dos indicadores quantitativos e de desempenho.
1.12. O PARCEIRO PRIVADO deverá elaborar e encaminhar à Secretaria de Estado da Saúde, em modelos por esta estabelecidos, relatórios de execução, em data estabelecida por ela.
1.13. Da análise referida no item anterior, poderá resultar uma repactuação das quantidades de atividades assistenciais estimadas ora estabelecidas e seu correspondente reflexo econômico-financeiro, acordada entre as partes nas respectivas reuniões de ajustes do Contrato de Gestão.
1.14. Os documentos fiscais apresentados nas prestações de contas deverão conter em seu corpo, sob pena de glosa, o nome do PARCEIRO PRIVADO e seu número de inscrição o CNPJ/ME, o número do contrato de gestão, a denominação da unidade hospitalar administrada, descrição do serviço prestado, período de execução dos serviços e número de horas aplicadas ao contrato, quando couber.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Usuário Externo, em 30/09/2020, às 15:25, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX, Secretário (a) de Estado, em 30/09/2020, às 17:51, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXX PRUDENTE, Procurador (a) Geral do Estado, em 06/10/2020, às 15:00, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000015629733 e o código CRC B7BC037E.
Referência: Processo nº 202000010010558 SEI 000015629733