TERMO DE CONTRATO Nº 17/2022-ANP/DGP
Serviço Público Federal MJSP - Polícia Federal
Academia Nacional de Polícia
Setor de Gestão de Contratos - GESCON/DAD/ANP/DGP/PF
Processo nº 08204.003613/2021-57
TERMO DE CONTRATO Nº 17/2022-ANP/DGP
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SEM DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 17/2022-ANP/DGP, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA ACADEMIA NACIONAL DE POLÍCIA, E A EMPRESA PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.
A União, por intermédio da ACADEMIA NACIONAL DE POLÍCIA, Unidade Gestora da POLÍCIA FEDERAL, com sede na Rodovia DF 001, Km 2, Setor Habitacional Taquari, Lago Norte, na cidade de Brasília - DF, CEP 71.559-900, inscrita no CNPJ sob o nº 00.394.494/0083- 82, neste ato representada pelo seu Diretor, XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, Delegado de Polícia Federal, nomeado pela Portaria nº 1.256/2020-SE-MJSP, de 23 de setembro de 2020, do Secretário-Executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2 do dia 24 de setembro de 2020, e com a delegação de competência conferida pela Portaria nº 13.815/2020-DG/PF, de 24 de setembro de 2020, do Diretor-Geral da Polícia Federal, publicada no Boletim de Serviço nº 185, de 25 de setembro de 2020, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade nº 10776184 SSP-AM e da matrícula xxxxxxxxx xx 00000, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.340.639/0001-30, sediada na Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, 0x xxxxx, xxxx 00, Xxxxxx xx Xxxxx XX, Xxxxxxxxxx, em Santana de Parnaíba-SP, CEP 06541-078, Fone (00) 0000-0000, e-mails xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, xxx.xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, doravante designada doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, brasileira, casada, Coordenadora de Licitações, portadora da Carteira de Identidade nº 48.537.010-4, expedida pela SSP-SP, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº .08204.003613/2021- 57, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão por Sistema de Registro de Preços nº 05/2022- ANP/DGP, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços continuados de administração e gerenciamento, por meio de sistema informatizado e integrador de módulos, on-line e em tempo real, para fornecimento de combustíveis, de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, materiais, serviços, acessórios, reboque e componentes recomendados pelos fabricantes de acordo com as características de cada veículo, mediante intermediação, junto a rede credenciada de estabelecimentos em todo o Brasil, para atender todos os veículos que compõem a frota da Academia Nacional de Polícia - ANP/DGP/PF, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital, e conforme valores registrados no Grupo 1 da Ata de Registro de Preços nº 01/2022-ANP/DGP (25386909).
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
Grupo | Item | Órgão | Descrição/Especificação | Código | Unidade | Quantidade | Valor Adjudicado/ Percentual de desconto | Valor Mensal (R$) | Valor Anual (R$) |
1 | Academia | Taxa de administração. | |||||||
1 | Nacional | (valor adjudicado) | 25372 | Mês | 12 | R$ 3.218,67 | R$ 3.218,67 | R$ 38.624,04 | |
de Policia | |||||||||
ANP/PF | |||||||||
Combustível(Gasolina, | |||||||||
2 | etanol, diesel e diesel s- 10). | 461506 | Litros | 85.751 | R$ 7,55 | R$ 53.951,67 | R$ 647.420,05 | ||
(valor adjudicado) | |||||||||
3 | Serviços para | 5860 | Mês | 12 | - 26,03% | R$ 40.067,70 | R$ 480.812,40 | ||
manutenção preventiva e |
corretiva dos veículos. (maior desconto). | |||||||||
4 | Fornecimento de peças e acessórios para os veículos. (maior desconto). | 96695 | Mês | 12 | - 26,03% | R$ 60.101,56 | R$ 721.218,72 | ||
Total Grupo 1 >>> | Valor Anual do Contrato | R$ 1.888.075,21 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, conforme fixado no Edital, com início na data de 26/10/2022 e encerramento em 26/10/2023, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 O valor total anual do Contrato, é de R$ 1.888.075,21 (um milhão, oitocentos e oitenta e oito mil e setenta e cinco reais e vinte e um centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 20. , na classificação abaixo:
Esfera: 1.
PTRES: 172371.
Fonte de Recurso: 0100000000.
Natureza da Despesa: 339030 e 339039.
UGR: 200340.
Plano Interno: PF99900AG22.
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
.
Brasília-DF, .
(Data de assinatura: será considerada a data assinada eletronicamente pela Contratante)
Assina eletronicamente pela Contratante:
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Delegado de Polícia Federal
Diretor da Academia Nacional de Polícia Ordenador de Despesas - UASG 200340
Assina eletronicamente pela Contratada:
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
CPF: 000.000.000-00
Coordenadora de licitações
Prime Consultoria e Assessoria Empresarial LTDA Representante Legal
Testemunhas (assinam eletronicamente):
1 -
2 -
(são as duas signatárias, excetuando-se os representantes da Contratante e da Contratada)
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 26/10/2022, às 15:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, Diretor(a), em 26/10/2022, às 16:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, Administrador(a), em 26/10/2022, às 16:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXX XXXXXX XXXXX, Chefe de Divisão, em 26/10/2022, às 17:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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