TERMO DE ADESÃO VIP LEILÕES – VENDEDOR /COMPRADOR
TERMO DE ADESÃO VIP LEILÕES – VENDEDOR /COMPRADOR
A VIP Leilões e' uma empresa plataforma de leiloes que disponibiliza bens/produtos para aquisição através de arrematação em ato público realizado por leiloeiro oficial.
1 - É obrigatório, para o cadastro do USUÁRIO no Sistema de Leilão online e/ou presencial disponibilizado no site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ouaplicativo oaceite eaadesãoàs NORMASGERAIS dispostas neste TERMO DE ADESÃO.
2 - Opresentetermo de adesãodescreveascondições geraisnecessárias paraocadastro do usuáriono sistema de Leilão online/eletrônico ou presencial divulgado através do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou pelo aplicativo.
Ao se cadastrar o usuário declara estar ciente e de acordo com todas as condições estabelecidas neste TERMO DE ADESÃO.
3 - Para estar apto a dar ofertas para a aquisição dos bens expostos em pregão no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou pelo aplicativo, O usuário deverá fornecer os seus dados pessoais para o cadastramento no site e deverá ser capacitado para contratar, nos termos da legislação em vigor, segundo a qual menores de 18 anos não poderão ser ativados no sistema.
4 - O cadastro do USUÁRIO no sistema de leilões da xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou aplicativo da Vip Leilões é gratuito e a habilitação concedidapara lançar em leilão, poderá ser cancelada ou suspensa a qualquer tempo pelo operador do sistema de leilões da Vip Leilões ou por determinação do(a) leiloeiro(a) oficial responsável por eventual irregularidade verificada, independente de avisos ou notificações prévias, sem que isso gere qualquer direito ou compensação ao USUÁRIO;
5- Ao se cadastrar, o usuário indicará um login e uma senha pessoal e intransferível, por cujo uso responderá pessoal e individualmente, bem como por todos os lances e ofertas por ela apresentados, independente de alegações posteriores, constituindo-se este TERMO DE ADESÃO em instrumento obrigacional entre as partes;
6 - USUÁRIO ESTRANGEIRO - Somente será aceito mediante a procuração em nome de um representante legal estabelecido no Brasil, que se encontra disponível no Consulado do seu país de origem.
7 - LANCES - O usuário poderá ofertar mais de um lance para um mesmo bem, prevalecendo sempre o maior lance ofertado por si. Nãoserão aceitas desistências ou substituições de lancesjáofertados.
8 - Somente os usuários ativos no sistema e habilitados para o leilão poderão ofertar lances diretamente pela Internet no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou pelo aplicativo, os quais competirão com todos os demais lances online, e eventualmente presenciais, recebidos pelo leiloeiro.
9 - Oslancesapresentadoscomo Lance Inicial/Xxxxx Xxxxx representamrespectivamente olancesugeridopara início dasofertase o último lance online recebido pelo leiloeiro e não obrigam aconcretizaçãodavenda por parte do comitente vendedor caso não seja igual ou superior ao mínimo estipulado para venda. Neste caso o leiloeiro oficial receberá e identificará o lance como LANCE CONDICIONAL e o submeterá ao comitente que poderá decidir de imediato ou em até 3 a 5 dias (três) dias úteis aceitando, negando ou apresentando contraproposta, de acordo com seu livre critério. Os Lances Condicionais são válidos por 5 (cinco) dias úteis e obrigam os arrematantes/ofertantes pelo mesmo período, sem que possam desistir da oferta.
10 - Os leilões online serão sempre acompanhados e supervisionados por um leiloeiro oficial responsável, o qual poderá, a qualquertempoe segundo seu critério, reduzir ou aumentar otemporestante, bem como alterar a
ordem de venda dos lotes e os valores mínimos de incremento por lote disputado, visando dar maior agilidade ao leilão e para que todos os usuários interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances.
11 - PREGÃO - Os pregões serão efetuados por leiloeiro oficial legalmente habilitado para o exercício das funções e serão realizados em data e horário previamente determinados e divulgados em jornais de grande circulação, nos termos do Decreto 21.981 de 19 de outubro de 1932 e demais normas atinentes à atividade;
12 - Os bens/produtos serão vendidos no estado em que se encontram, reservando-se ao comitente vendedor o direito de liberá-los, ou não, aquem maior lance oferecer, quando inferior aopreçomínimo de venda, bem como retirar, desdobrar ou reunir os bens em lotes, de acordo com o seu critério ou necessidade por intermédio do leiloeiro.
13- O arrematante deverá pagar para a Vip Leilões o valor total da arrematação mais 5% (cinco por cento), no caso deveículos, e 10% (dez por cento) para bens/produtos de outrascategorias referentes aovalor do produto, sendoestesobreopreçofinaldo(s) item(ns) arrematado(s) ecomissão, que deverãoser pagos através de boleto bancário, diretamente à VIP Leilões. * os valores referentes a comissão do leiloeiro poderão ser alterados a qualquer momento.
14 - Após a confirmação do pagamento, será emitida a respectiva Nota de Venda em Leilão, sempre em nome do(s) arrematante(s) identificado(s) no site (USUÁRIO CADASTRADO), a qual, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, estará disponível no site. Após a quitação do boleto, o COMPRADOR receberá mensagem (e-mail e/ou app) com os dados do VENDEDOR (contatos e endereço) para que proceda à VISITAÇÃO/RETIRADA e à conclusão do negócio, em até 5 (cinco) dias úteis) após a confirmação do pagamento para a Vip Leilões. Haverá repasse do valor de arrematação ao VENDEDOR em até 4 (quatro) dias úteis após a informação de retirada do bem, prestadapelo COMPRADOR à VIP LEILÕES. Osilêncio do COMPRADOR, até 5 (cinco) dias(úteis) apósa quitação do boleto, implicará em aceite da arrematação e autorizará orepasse do valor ao VENDEDOR.
15 - Na hipótese de desistência ou arrependimento do lance ou proposta por parte do arrematante comprador, este ficará obrigado a pagar o valor da comissão devida ao leiloeiro (5%), além do valor correspondente a 20% sobre o lance ou proposta efetuada, a título de multa, sem prejuízo de poderem os interessados (leiloeiro e/ou comitente vendedor), alternativamente, optar pela execução prevista no artigo 39, do Dec. 21.981/32.
16 - RETIRADA DOS BENS - os bens/produtos deverão ser retirados pelo(s) arrematante(s)/procurador(es), nas condições, meios, locais, dias e horários agendados diretamente junto ao Vendedor, após o encerramento do leilão.
17 - Decorridos 30 (trinta) dias sem que o(s) bens/produtos (s) arrematado(s) tenha(m) sido retirado(s), o(s) referido(s) bem(ns) poderá(ão) ser vendido(s) para terceiros, perdendo oarrematante, neste caso, a integralidade do valor pago.
18 - O Sistema de Leilão online e presencial aqui identificado como xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx é de responsabilidade exclusiva e operação da empresa VIP Leilões, inscrita no CNPJ: 28.972.716/0001- 70 a qual responde direta e individualmente pela operação, manutenção e atualização do sistema, sendo o leiloeiro oficial responsável pelas regras e pela legalidade dos leilões, nos termos do Decreto 21.981/32. A empresa VIP Leilões, responsável pelo site e pela manutenção do sistema de leilões online, está obrigada a fornecer ao leiloeiro oficial responsável pelo leilão todos os dados dos USUÁRIOS cadastrados e as identificações digitais através do rastreamento do IP (Internet Protocolo), bem como a manter política de privacidade e sigilo dos dados dos cadastros em regime de segurança e com procedimento de contingência e backup.
19 - CAMPO DE ATUAÇÃO - O"site" xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx eseu aplicativo não seresponsabilizam por prejuízos ou quaisquer tipos de danos advindos das transações efetuadas entre os usuários e o comitente vendedor, atuando sempre etão somente como provedora de espaço virtual para divulgação online dos bens, limitando-se a veicular os dados dos bens (descrição, informações, apresentação e publicidade) fornecidospelo comitente vendedor, através de seu site específico. Cabe ao comitente vendedor responder, perante os usuários, pela
veracidadedasinformaçõesveiculadas, pelatransaçãodevendaecompra, assimcomopelaqualidade, origem e legitimidade dos bens ofertados.
20 - SANÇÕES - O "site" xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer oferta de compra, excluir ou invalidar lances, sempre que não for possível autenticar a identidade do usuário, ou caso este venha a descumprir ascondiçõesestabelecidas nopresenteinstrumento. 27 - INTEGRIDADE DO SISTEMA - O usuário responderá civil e criminalmente pelo uso de equipamento, programa ou procedimento que possa interferir no funcionamento do site.
21 - SISTEMA - Os lances enviados via internet pelo sistema de leilões do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx não geram direitos ao USUÁRIO ofertante em caso de não recebimento do lance ou recusa pelo leiloeiro por motivo queda de conexão, software, hardware ou qualquer outro fator técnico, posto que os mesmos são apenas facilitadores de ofertas e sujeitos aos riscos naturais àimprevisões eintempéries aque está sujeita estamodalidadede venda. Assim o site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx não garante o acesso contínuo de seus serviços, uma vez que a operação do site poderá sofrer interferências acarretadas por diversos fatores fora do seu controle, inclusive durante os pregões de alienação dos lotes.
22 - ALTERAÇÕES - A qualquer momento ea seu livrearbítrio o sistema site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx poderá acrescentar, extinguir ou alterar alguns ou todos os serviços disponíveis no site, bem como alterar as condições constantes destecontrato, ficando desde já estabelecido que asalterações passarão avigorar 10 (dez) dias após a sua divulgação no site. Este termo será regido pela legislação brasileira em vigor, ficando desde já eleito o Foro CentraldacidadedeCuritiba(CapitaldoestadodoParaná)comocompetenteparatodaequalquer questão oriunda do seu cumprimento. Declaro estar ciente e de acordo com as condições estabelecidas neste Termo de Xxxxxx.
23-Declaro também que, conforme consta do Edital de leilão, ao ofertar qualquer lance, em qualquer lote, assino expressamente o presente edital público, bem como reconheço que o leiloeiro oficial e a VIP LEILÕES agem comomandatários dos vendedores, respondendo tão somente pelos atos relativos à preparação, organização e realização do leilão, não havendo qualquer vínculo com o estado físico do veículo. Declaro, por fim, que a relação de pagamento, transcrição, entrega e garantias ou vícios redibitórios sobre os bens/produtos, são deresponsabilidade do VENDEDOR e que autorizo a VIP LEILÕES a emissão de boleto em meu nome para pagamento à vista dos 5% (cinco por cento) relativos à comissão do leilão.
TERMO DEADESÃO VIPLEILÕES – Usuário/ Vendedor - AUTORIZAÇÃO PARA VENDA EM LEILÃO ONLINE,
ELETRONICO OU PRESENCIAL, O comitente vendedor, a seguir identificado apenas como VENDEDOR e ao final qualificado, vematravésdeste, AUTORIZARa VIPLEILÕES – Alienações e Serviços Ltda, comsedeà Xxxxx xxx Xxxxxxx, 00, XX-XX, inscrita no CNPJ sob nº 28.972.716/0001-70 a PROMOVER ALIENAÇÃO EM LEILÃO PÚBLICO
do(s) veículo(s) de sua propriedade ao final identificado, tudo em conformidade com o Decreto - lei 21.981/32, e de acordo com as normas e condições a seguir descritas, estando o mesmo ciente de:
1 – QUE o leilão será promovido pela VIP LEILÕES, e será conduzido por leiloeiro oficial, o qual está autorizado, pelo comitente vendedor, a receber ofertas públicas de preço no bem, cujo valor de venda mínimo deverá ser igual ou superior ao VALOR MÍNIMO DE VENDA estipulado expressamente pelo COMITENTE VENDEDOR à VIP LEILÕES, podendo ou não ser divulgado para o arrematante.
2 – QUE o leilão será realizado na modalidade online e/ou presencial, através de cadastramento prévio no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e no aplicativo VIP LEILÕES;
3 – QUE fica autorizada a VIP LEILÕES a divulgar, realizar publicidade em portais e classificados online, com gestão 100% da Vip Leilões. Também a incluir os bens/produtos em questão em seu calendário de leilões e em conformidade com sua análise comercial e técnica sobre o mesmo, o que deveráser informado ao VENDEDOR via sistema ou notificação por mensagem eletrônica para possível acompanhamento pelo mesmo.
4 – QUE os bens/produtos vendido a quem oferecer o maior lance, desde que igual ou superior ao valor mínimo estipulado para venda, diante do que se obriga o VENDEDOR a proceder com a venda realizada em pregão.
5 – QUE caso os bens/produtos não alcance valor igual ou superior ao valor mínimo de venda, o leiloeiro oficial poderá classificar e identificar a melhor oferta como “LANCE CONDICIONAL”, a qual lhe será submetida para resposta (aceitando, negando ou apresentando contra-oferta) em até 3 (três) dias úteis a partir do encerramentodo leilão. Este prazo também obrigará o arrematante/ofertante a aguardar talresposta, sem possibilidade de desistir da compra.
6 – QUE em caso de venda dos bens/produtos, o COMPRADOR/ARREMATANTE pagará o percentual 5% (cinco por cento), no caso de veículos, e 10% (dez por cento) para bens/produtos de outras categorias sobre o final valor da venda atítulo de comissão do leilão, o qualdeverá ser quitado àvistaevia boleto bancário oucartão de crédito, após o que, a VIP Leilões informará os dados do VENDEDOR para que procedam ao pagamento do produto.
7 -QUEosbens/produtos deverápermanecerempossedo VENDEDORouemalgunscasos, empossedaVIP LEILÕES (loja deexposição ou pátio) até que a VIPLEILÕES informe ao usuário comprador os dados do VENDEDOR (endereço, telefone e e-mail) para o mesmo proceda ao agendamento e juntos - VENDEDOR E COMPRADOR, possam agendar aentregadosbens/produtos. Ressaltando quenestecaso, aliberação dos contatos de Vendedor/Comprador a Vip Leilõesse isenta do processo de intermediação, sendo esse de responsabilidade de Comprador/Vendedor. Quandoosbens/produtos estiverem em posseda VIP LEILÕES, essa se encarregará de realizar aintermediação das tratativas atéaefetiva entrega do bens/produto ao COMPRADOR;
8 – QUE, em não havendoavenda dosbens/produtos por falta de lances ou xxxxxxxx não aprovado pelo VENDEDOR), ainclusãodoprodutoemumpróximoleilão seráde livre eindependentedecisão da VIP LEILÕES, do que será informado a VENDEDOR.
POR FIM, EM COMPLEMENTO A ESTE TERMO, O VENDEDOR FAZ AS SEGUINTES DECLARÇÕES:
O VENDEDOR DECLARA :Xxxxxxx publicamente e sob as penas da lei, estar ciente de que, na venda realizada em leilão público, oleiloeiro oficial afaz em seu nome, instaurando-se entre ambos uma relação contratual de mandato, nos termos dos artigos 653 e 6791 do Código Civil, e em observância aos artigos 22 e 402 do Decreto n.º 21.981/32, na qual o leiloeiro funciona como mero auxiliar do comércio, com funções legalmente estabelecidas, estranho à relação de compra e venda diretamente estabelecida entre o vendedor (comitente) e o comprador (arrematante), a respeito de que a plataforma da VIP Leilões envolve-se tão somente na busca da oferta do melhor lance;
O VENDEDOR DECLARA: Declara publicamente e sob as penas da lei, que o bem objeto dessa alienação (bem comosua documentação) está livre edesembaraçado paracomercialização, semnenhum bloqueio, restrição judicial ou alienação fiduciária, e encontra-se nas condições/características / estado físico e condições de funcionamento, indicadas durante o cadastro do bem/produto no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou aplicativo VIP LEILÕES, ratificando desde já o VENDEDOR ser o único responsável pela declaração ampla sobre a veracidade das informações passadas, bem como por qualquer vício 1 Art.
653. Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses.
Art.40.Ocontratoqueseestabeleceentreoleiloeiroeapessoa,ouautoridadejudicial, queautorizarasua intervenção ou efetuar a sua nomeação para realizar leilões, é de MANDATO ou comissão e dá ao leiloeiro o direito de cobrar judicialmente e sua comissão e as quantias que tiver desembolsado com anúncios, guarda e conservação do que lhe for entregue para vender, instruindo a ação com os documentos comprobatórios dos pagamentos que houver efetuado, por conta dos comitentes e podendo reter em seu poder algum objeto, que
pertença ao devedor, atéo seu efetivo embolso. oculto ou problema que venha a ocorrer judicial ou extrajudicialmente em relação a este bem/produto até a data da venda em leilão online. e/ou presencial;
O VENDEDOR DECLARA: Declara publicamente e sob as penas da lei, que responderá, a qualquer tempo, pela origem e procedência do referido bem/produto.
OVENDEDORDECLARA:Declara publicamenteesobaspenasdalei,queapresentará,nositeVipLeilões,os seguintes documentos necessários à alienação: cópia do CRLV (veículos) (em exercício), cópias dos documentos de identificaçãodo proprietário dosbens/produtos,RG e CPF, ounotafiscal de compra, quandofor ocaso.
O VENDEDOR DECLARA: Declara publicamente e sob as penas da lei, averacidade das informações de procedência e do estado físico de conservação dos bens/produtos em leilão.
OVENDEDORDECLARA: Declara que inexiste fato, dano ouhistórico relevante sobreo estadofísico, documental e de funcionamento dos bens/produtos (ex.: inundação, sinistro e outros) de que tenha conhecimento e que não tenha informado quando da inclusão dos bens/produtos no site ou no aplicativo.
O VENDEDOR DECLARA: Declara publicamente e sob as penas da lei, que se compromete a pagar/indenizar a VIP LEILÕES, caso haja a retirada do bens/produtos em até 1 dia útil antes da data do pregão ou cancelamento da arrematação em decorrência do descumprimento/inobservância da declaração constante nos itens acima, ao que pagará o valor de 5% (cinco por cento) em caso de Veículos e 10 %(dez por cento) em caso de bens/produtos, sobre o valor da venda e relativo comissão do leilão em caso de cancelamento da arrematação por sua culpa ou dolo, autorizando a VIP Leilões a emitir boleto respectivo para pagamento imediato.
IMPORTANTE * Os valores referentes as taxas e comissão do leiloeiro, poderão ser alterado
a qualquer momento, sem aviso prévio.