TERMO DE ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA DE 04 DE MAIO DE 2021
CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
TERMO DE ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA DE 04 DE MAIO DE 2021
Termo de Adesão do Ministério Público do Estado do Amazonas ao Acordo de Cooperação Técnica de 4 de maio de 2021, celebrado entre o Conselho Nacional do Ministério Público e a Agência Brasileira de Inteligência.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS,por intermédio
de sua Procuradoria-Geral de Justiça, órgão de sua Administração Superior, com sede na Av. Coronel Xxxxxxxx, nº 7995, CNPJ nº 04.153.748/0001-85, neste ato representado pelo seu Procurador-Geral de Justiça, o Exmo. Sr. Dr. XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXX, RG nº 2525 OABAM, CPF nº 000.000.000-00, no uso das atribuições que lhe confere o art. 24 c/c o 220, da Lei Complementar nº 011/1993 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Amazonas), e o CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, doravante denominado CNMP, CNPJ nº 11.439.520/0001- 11, com sede no Setor de Administração Federal Sul – SAFS, Quadra 2, Lote 3, Edifício Xxxxx Xxxxxxxx, Brasília- DF, neste ato representado pelo Presidente da Comissão de Preservação da Autonomia do Ministério Público – CPAMP, o Conselheiro XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, no exercício da competência delegada pela Portaria CNMP- PRESI nº 24, de 02 de março de 2021, celebram o presente Termo de Adesão, doravante denominado apenas TERMO, com base na legislação aplicável, notadamente a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
Este TERMO tem por escopo a Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Conselho Nacional do Ministério Público e a Agência Brasileira de Inteligência, em 04 de maio de 2021, cujo extrato foi publicado na Seção 3 do Diário Oficial da União nº 85, de 7 de maio de 2021, que tem por objeto a cooperação recíproca em áreas de interesse e competência das partes, no que diz respeito à Atividade de Inteligência; à proteção de conhecimentos sensíveis; ao intercâmbio de dados e conhecimentos de Inteligência, observada a legislação vigente; à capacitação e ao aperfeiçoamento de recursos humanos do CNMP, do Ministério Público brasileiro e da ABIN, compreendendo a realização de cursos e outros eventos afins, com a participação de membros e servidores dos respectivos órgãos, conforme especificações estabelecidas no Plano de Trabalho, Anexo I do referido Acordo.
CLÁUSULA SEGUNDA
DAS OBRIGAÇÕES
Obrigam-se as partes do presente TERMO a promover ações de interesse comum que visem ao estrito cumprimento aos termos do Acordo de Cooperação Técnica de 4 de maio de 2021, ficando vinculado às cláusulas e condições previstas no referido Acordo.
CLÁUSULA TERCEIRA
DOS RECURSOS
O presente TERMO não gera obrigação pecuniária, sendo celebrado a título gratuito, não implicando compromissos financeiros, indenizações ou transferências de recursos entre os partícipes.
CLÁUSULA QUARTA
DA VIGÊNCIA
O presente TERMO vigerá a partir da publicação do respectivo extrato, pelo Conselho Nacional do Ministério Público, no Diário Oficial da União (DOU), na forma do art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, respeitado o prazo estabelecido na Cláusula Nona do Acordo de Cooperação Técnica.
CLÁUSULA QUINTA
DA ALTERAÇÃO E DA DENÚNCIA
Este TERMO poderá ser alterado ou denunciado por iniciativa de qualquer uma das partes, a qualquer tempo, por descumprimento de qualquer de suas cláusulas, mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
E assim, por estarem de pleno acordo, assinam os respectivos representantes,
em 2 (duas) vias.
Brasília-DF, 20 de stembro de 2021
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXX
Procurador-Geral de Justiça Ministério Público do Estado do Amazonas
Conselheiro XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Presidente da Comissão de Preservação da Autonomia do Ministério Público Em exercício de competência delegada pela Portaria CNMP-PRESI nº 24/2021
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Conselheiro do CNMP, em 20/09/2021, às 20:41, conforme § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 DE NOVEMBRO DE 2020, e Portaria CNMP-PRESI Nº 77, DE 8 DE AGOSTO DE 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 22/09/2021, às 15:05, conforme § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 DE NOVEMBRO DE 2020, e Portaria CNMP-PRESI Nº 77, DE 8 DE
AGOSTO DE 2017.
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