POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Rod.Papa Xxxx Xxxxx XX, 4143, Xxxxxx Xxxxx, 4º andar - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000
Processo nº 1510.01.0006460/2022-64
Unidade Gestora: [PCMG]
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº. 02/2022/PCMG QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS POR MEIO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS E DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, O MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS E O MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E
PREVENÇÃO, COM INTERVENIÊNCIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE VISANDO AO ATENDIMENTO DE MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, NA CASA DA MULHER MINEIRA.
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da POLÍCIA CIVIL DE MINAS
GERAIS, denominada PCMG, CNPJ nº 18.715.532/0001-70, com sede na Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX nº 4143- Edifício Minas – 4º andar, Bairro Serra Verde, nesta Capital, neste ato representada por seu Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, portador do RG 6853474 e CPF nº. 000.000.000-00, da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA , denominada
SEJUSP, CNPJ nº 05.487.631/0001-09, com sede na Rod. Papa Xxxx Xxxxx XX n.º 4143- 3º Andar – Edifício Minas, Bairro Serra Verde, nesta Capital, neste ato representada pelo Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, Xxxxxxx Xxxxx, titular do CPF nº000.000.000-00, Identidade RJ-060145521, o MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS, denominado MPMG, CNPJ nº 20.971.057/0001-45,
com sede na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, 00x xxxxx, Xxxxxx Xxxxx Agostinho, nesta capital, neste ato representado pelo Procurador Geral de Justiça, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, portador do CPF n.º 000.000.000-00 e o MUNICÍPIO DE BELO
HORIZONTE, inscrito no CNPJ nº 18.715.383/0001-40, com sede na Xx. Xxxxxx Xxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E PREVENÇÃO, denominada SMSP, neste ato representada pelo Secretário Municipal, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, portador do CPF n.º 000.000.000-00, com interveniência da GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE, denominada GCMBH, neste ato representada pelo Comandante, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, portador do CPF nº. 035535616-37 doravante denominados, PARTÍCIPES, RESOLVEM celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto regular a cooperação entre os partícipes para atendimento de mulheres em situação de violência doméstica e familiar, na Casa da Mulher Mineira, bem como o apoio operacional para deslocamento daquelas mulheres encaminhadas para o programa ACOLHE.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
2.1. Como forma mútua de cooperação na execução do objeto do presente Acordo, comprometem-se os Partícipes a executar a integralidade das obrigações assumidas, no âmbito das respectivas competências.
2.2. São obrigações do MUNICÍPIO:
a) Realizar o transporte motorizado nos deslocamentos de mulheres em situação de violência e, quando for o caso, de seus filhos. O deslocamento será da Casa da Mulher Mineira até a rede Hoteleira ACCOR;
b) Disponibilizar integrante(s) feminina(s) da Guarda Civil Municipal de Belo Horizonte – GCMBH para acolhimento inicial de mulheres em situação de violência que vão buscar, por meio de demanda espontânea, medida protetiva na Casa da Mulher Mineira, nos horários e dias de funcionamento.
c) Em casos excepcionais, poderá ocorrer o transporte motorizado de mulheres em situação de violência doméstica, e/ou em situação de abrigamento, e/ou usuárias dos equipamentos municipais de atendimento às mulheres, para a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher – DEAM e/ou até outro local da rede de enfrentamento à violência contra a mulher.
2.3. São obrigações da PCMG:
a) Atender mulheres vítimas de violência doméstica que se apresentarem de forma espontânea, na Casa da Mulher Mineira, nos dias de semana, no horário de expediente;
b) Promover o devido acolhimento às mulheres vítimas de violência doméstica, podendo proceder ao registro de ocorrências, a representação por medidas protetivas, a instauração de procedimento com a devida oitiva, bem como o encaminhamento ao abrigamento, se for o caso, ou aos demais serviços da rede;
c) Xxxxxxxx, junto aos servidores que atuarão no atendimento de
mulheres em situação de violência na própria Casa da Mulher Mineira, o alinhamento e atualização de informações pertinentes à temática da violência doméstica;
d) Fomentar e firmar parcerias que possam auxiliar e melhorar todo o fluxo de prestação do serviços executados na Casa da Mulher Mineira em favor da mulher vítima de violência doméstica e familiar.
2.4. São obrigações do MPMG:
a) Acompanhar o atendimento das mulheres na Casa da Mulher Mineira, realizando visitas periódicas ao referido local;
b) Realizar as articulações institucionais necessárias junto à Promotoria de Justiça de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra à Mulher de Belo Horizonte, com objetivo de aperfeiçoar o fluxo e o devido acolhimento de mulheres vítimas de violência, atendidas na Casa da Mulher Mineira e atendidas na parceria relacionada ao Projeto Acolhe;
c) Participar das reuniões de alinhamento e atualizações de informações organizadas pela PCMG, dirigidas aos servidores e colaboradores das entidades encarregadas do atendimento das mulheres em situação de violência, abrangidas pelo presento termo.
d) participar das capacitações dos guardas civis municipais envolvidos no atendimento das mulheres na Casa da Mulher Mineira, de forma a qualificar o atendimento que será ofertado.
2.5. São obrigações da SEJUSP:
a) Realizar as articulações institucionais necessárias junto aos órgãos integrantes da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP, através da Subsecretaria de Prevenção à Criminalidade, para o devido encaminhamento de mulheres vítimas de violência à Casa da Mulher Mineira;
b) Participar das reuniões de alinhamento e atualizações de informações organizadas pela PCMG, dirigidas aos servidores e colaboradores das entidades encarregadas do atendimento das mulheres em situação de violência, abrangidas pelo presento termo.
2.6. A servidora disponibilizada, nos termos da alínea b, do parágrafo 2.2, permanecerá vinculada à Guarda Municipal de Belo Horizonte/MG, se apresentará diariamente na Casa da Mulher Mineira, situada na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, xx0 000, Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, Cep: 30110-017, nos termos que já acontece nas parcerias existentes entre a PCMG e a Guarda Municipal de Belo Horizonte.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1. O presente instrumento não acarreta ônus aos partícipes, estando as atividades inseridas nas atribuições ordinárias de cada Instituição, motivo pelo qual
não se consigna dotação orçamentária para sua execução.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS HUMANOS
4.1. Os recursos humanos utilizados por qualquer dos partícipes nas atividades inerentes ao presente Acordo não sofrerão alterações na sua vinculação empregatícia e/ou funcional com as instituições de origem, às quais cabe responsabilizarem-se por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e securitária decorrentes, inexistindo responsabilidade solidária.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1. Este Xxxxx Xxxxxxxxxx, terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua assinatura, possibilitada a sua prorrogação por iguais e sucessivos períodos, por meio de termo aditivo, desde que em comum acordo entre as partes.
6. CLÁUSULA SEXTA– DA FISCALIZAÇÃO
6.1. Para fins de avaliação, fiscalização e gestão das atividades decorrentes deste Termo, as partes designarão oportunamente os servidores responsáveis, através de publicação na Imprensa Oficial.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS MODIFICAÇÕES E DAS ADESÕES
7.1. Este Acordo poderá ser modificado a qualquer tempo, com vistas ao seu aprimoramento e atualização, inclusive para incluir novos partícipes e/ou intervenientes, desde que com anuência de todos os partícipes, por meio de termo aditivo, com publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Minas Gerais", ou mediante apostilamento.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA RENÚNCIA E DA RESCISÃO
8.1. Este Termo de Cooperação Mútua poderá ser denunciado a qualquer tempo, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, e será rescindido na hipótese de descumprimento de suas cláusulas ou infração legal.
9. CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO
9.1. Os PARTÍCIPES providenciarão a publicação de extrato deste Termo, em conformidade com o art. 61, da Lei nº 8.666/93, ficando a cargo da PCMG providenciar a publicação na Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais.
10.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE
INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E OU BASE DE DADOS
10.1. Os partícipes obrigam-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenham acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento.
10.2. Os partícipes devem assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo.
10.3. OS PARTÍCIPES ficam cientes de que ocorrerá a publicação dos dados pessoais como nome completo e CPF de seu representante nos instrumentos
jurídicos celebrados, que serão publicados em portal de transparência com acesso livre, para fins de cumprimento da Lei de Acesso à Informação.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA GESTÃO
11.1. Cada partícipe indicará o gestor dentro de sua unidade de atuação, responsável por zelar pelo fiel cumprimento deste Acordo, ficando na PCMG a cargo do Departamento Estadual de Investigação, Orientação e Proteção à Família.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. As questões decorrentes da execução do presente Acordo de Cooperação Técnica e dos instrumentos específicos dele decorrentes que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Comarca da capital do estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, renunciando os partícipes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Acordo de Cooperação Técnica é assinado eletronicamente pelas partes.
(assinado eletronicamente)
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx
Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais
(assinado eletronicamente)
Xxxxxxx Xxxxx
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
(assinado eletronicamente) Xxxxxx Xxxxxx Junior Procurador Geral de Justiça
(assinado eletronicamente) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Secretário Municipal
(assinado eletronicamente) Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Comandante da Guarda Municipal
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xxxx e Xxxxx, Diretora, em 29/06/2022, às 13:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Chefe de Departamento, em 29/06/2022, às 15:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 29/06/2022, às 15:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 30/06/2022, às 17:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Usuário Externo, em 30/06/2022, às 17:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx, Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, em 30/06/2022, às 18:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx x Xxxxx, Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais, em 30/06/2022, às 19:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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Referência: Processo nº 1510.01.0006460/2022-64 SEI nº 48835637
XXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Convênios Comp. Açoes. Inform e outros/DCC/SPGF/PCMG
Plano de Trabalho PCMG/SPGF/DCC/CONVÊNIOS CAIO nº. 48835752/2022
Belo Horizonte, 29 de junho de 2022.
ANEXO I
PLANO DE TRABALHO ANEXO AO ACT Nº.02/2022/PCMG.
1- IDENTIFICAÇÃO DOS PARTÍCIPES: | ||
1.1 - POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS | CNPJ: 18.715.532/0001- 70 | |
ENDEREÇO SEDE: Xxx. Xxxx Xxxx Xxxxx XX x.x 0000- 0x Xxxxx – Edifício Minas. Serra Verde. | FAX: 31- 3915.72.40 | TELEFONE: 31- 3915.72.84 |
MUNICÍPIO: Belo Horizonte | ESTADO: Minas Gerais | CEP: 31630-900 |
NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL: XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX | CARGO: Chefe de Polícia | |
1.2 -SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA | CNPJ: 05.487.631/0001- 09 | |
ENDEREÇO SEDE: Xxx. Xxxx Xxxx Xxxxx XX x.x 0000- 0x Xxxxx – Edifício Minas. Serra Verde. | FAX: | TELEFONE: (31) 0000- 0000 |
MUNICÍPIO: Belo Horizonte | ESTADO: Minas Gerais | CEP: 31630-900 |
NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL: XXXXXXX XXXXX | CARGO: Secretário | |
1.3 -MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS | CNPJ: 20.971.057/0001- 45 | |
ENDEREÇO SEDE: Av. Xxxxxxx Xxxxxx, | TELEFONE: (31) 3330- |
nº 1690, 12º andar, Bairro Santo Agostinho | FAX: | 8100 |
MUNICÍPIO: Belo Horizonte | ESTADO: Minas Gerais | CEP: 30170-008 |
NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL: XXXXXX XXXXXX JUNIOR | CARGO: PGJ | |
1.4- SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E PREVENÇÃO | CNPJ: 18.715.383/0001- -40 | |
ENDEREÇO SEDE: Xxx Xx. Xxxxxx Xxxx, 0.000, Xxxxxx | FAX: | TELEFONE: (31) 0000- 0000 |
MUNICÍPIO: Belo Horizonte | ESTADO: Minas Gerais | CEP: 30130-003 |
NOME DO RESPONSÁVEL: XXXXXXXX XXXXXXX ZEFERINO | CARGO: Secretário | |
2 - CARACTERIZAÇÃO DA PROPOSTA | ||
2.1 - PROGRAMA/TÍTULO: Aperfeiçoamento do atendimento das mulheres em situação de violência doméstica e familiar em Belo Horizonte | ||
2.2 - FUNDAMENTAÇÕES LEGAIS: Lei 11.340/2006 e suas alterações | 2.3 - TIPO DE ATENDIMENTO: Aperfeiçoamento do atendimento às mulheres em Belo Horizonte | 2.4 - PERÍODO DE EXECUÇÃO: 24 meses |
2.5 - OBJETO: : Regular a cooperação entre os partícipes para atendimento de mulheres em situação de violência doméstica e familiar, na Casa da Mulher Mineira, bem como o apoio operacional para deslocamento daquelas mulheres encaminhadas para o programa ACOLHE. | ||
2.6 - JUSTIFICATIVA: O atendimento à mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que comparecem à Casa da Mulher Mineira para noticiar as diversas formas de violência e solicitar medida protetiva bem como o apoio operacional para o translado de mulheres e seus filhos em situação de violência para o programa Acolhe, voltado para hospedagem, alimentação e profissionalização, são importantes ações no enfrentamento à violência na cidade de Belo Horizonte | ||
3 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META A SEREM ATINGIDAS OU FASE) | ||
META | ||
Qualitativa: Aperfeiçoamento do atendimento das mulheres em situação de violência doméstica e familiar de Belo Horizonte | ||
Quantitativa: Número de mulheres atendidas. | ||
DURAÇÃO |
ETAPAS
INÍCIO | TÉRMINO | |||
PCMG | ||||
1 - Atender mulheres vítimas de violência doméstica que se apresentarem de forma espontânea, na Casa da Mulher Mineira, nos dias de semana, no horário de expediente; | ||||
2- Promover o devido acolhimento às mulheres vítimas de violência doméstica, podendo proceder ao registro de ocorrências, a representação por medidas protetivas, a instauração de procedimento com a devida oitiva, bem como o encaminhamento ao abrigamento, se for o caso, ou aos demais serviços da rede; | Data assinatura | da | 24 meses a partir data da assinatura | da |
3- Proceder, junto aos servidores que atuarão no atendimento de mulheres em situação de violência na própria Casa da Mulher Mineira, o alinhamento e atualização de informações pertinentes à temática da violência doméstica; | ||||
4- Fomentar e firmar parcerias que possam auxiliar e melhorar todo o fluxo de prestação do serviços executados na Casa da Mulher Mineira em favor da mulher vítima de violência doméstica e familiar. | ||||
SEJUSP | ||||
1 - Realização de articulações institucionais junto à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública para o devido encaminhamento de mulheres vítimas de violência à Casa da Mulher Mineira; 2- Participar das reuniões de alinhamento e atualizações de informações organizadas pela PCMG, dirigidas aos servidores e colaboradores das entidades encarregadas do atendimento das mulheres em situação de violência, abrangidas pelo presento termo. | Data assinatura | da | 24 meses a partir data da assinatura | da |
MPMG 1- Realizar de visitas periódicas à Casa |
da Mulher Mineira, para acompanhamento do atendimento das mulheres; | ||||
2- Realizar articulações institucionais junto à Promotoria de Justiça de Combate à violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher para aperfeiçoar fluxos e a parceria relacionada ao Projeto Acolhe; | ||||
3- Participar das reuniões de alinhamento e atualizações de informações organizadas pela PCMG, dirigidas aos servidores e colaboradores das entidades encarregadas do atendimento das mulheres em situação de violência, abrangidas pelo presento termo. | Data assinatura | da | 24 meses a partir data da assinatura | da |
4- Participar das capacitações dos guardas civis municipais envolvidos no atendimento das mulheres na Casa da Mulher Mineira, de forma a qualificar o atendimento que será ofertado. | ||||
SMSP | ||||
1 - Transporte motorizado nos deslocamentos de mulheres em situação de violência, e se for o caso, de seus filhos, por parte da Guarda Civil Municipal de Belo Horizonte - GCMBH, partindo da Casa da Mulher Mineira até a rede Hoteleira ACCOR. | ||||
2- Disponibilização de integrante feminino da GCMBH para acolhimento inicial de mulheres em situação de violência na Casa da Mulher Mineira, nos horários e dias de funcionamento. | ||||
3- A servidora disponibilizada permanecerá vinculada à Guarda Municipal de Belo Horizonte-MG, se apresentará diariamente na Casa da Mulher Mineira, situada na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, xx0 000, Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx-XX, Cep: 30110- 017, nos termos que já acontece nas parcerias existentes entre a PCMG e a Guarda Municipal de Belo Horizonte. | Data assinatura | da | 24 meses a partir data da assinatura | da |
3- Em casos excepcionais, poderá ocorrer o transporte motorizado de mulheres em situação de violência doméstica, e/ou em situação de abrigamento, e/ou usuárias dos |
equipamentos municipais de atendimento às mulheres, para a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher – DEAM e/ou até outro local da rede de enfrentamento à violência contra a mulher. | ||
4 - PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO A execução do presente Plano de Trabalho não implica transferência de recursos financeiros. Os ônus decorrentes de ações específicas, desenvolvidas em razão do instrumento, são de responsabilidade dos respectivos partícipes | ||
5 - APROVAÇÃO Fica aprovado o presente plano de trabalho e autorizada a celebração deste Acordo de Cooperação. Belo Horizonte /MG ___ de ____________de ____. (assinado eletronicamente) Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Chefe de Polícia POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS (assinado eletronicamente) XXXXXXX XXXXX Secretário SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA (assinado eletronicamente) XXXXXX XXXXXX JUNIOR Procurador Geral de Justiça MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS (assinado eletronicamente) XXXXXXXX XXXXXXX ZEFERINO Secretário -SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E PREVENÇÃO (assinado eletronicamente) XXXXXXX XXXXXX XXXXXX Comandante GUARDA MUNICIPAL |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xxxx e Xxxxx, Diretora, em 29/06/2022, às 13:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Chefe de Departamento, em 29/06/2022, às 15:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 29/06/2022, às 15:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Usuário Externo, em 30/06/2022, às 17:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 30/06/2022, às 17:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx, Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, em 30/06/2022, às 18:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx x Xxxxx, Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais, em 30/06/2022, às 19:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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