TERMO DE ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
TERMO DE ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E
TERRITÓRIOS, doravante denominado MPDFT, com sede no Eixo Monumental, Praça Municipal, Lote 2, Edifício Sede do MPDFT, Brasília - DF, CEP 70.091-900, CNPJ nº 26.989.715/0002-93, representado neste ato por sua Procuradora-Geral de Justiça, a Exma. Sra. XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e o CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, doravante denominado CNMP, CNPJ nº 11.439.520/0001-11, com sede no Setor de Administração Federal Sul – SAFS, Quadra 2, Lote 2, Edifício Xxxxx Xxxxxxxx, Brasília – DF, neste ato representado por seu Presidente, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX DE ARAS, CPF nº 000.000.000-00, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 130-A, inciso I, da Constituição Federal de 1988, celebram o presente Termo de Adesão, doravante denominado apenas TERMO, com fulcro na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e no art. 331 e parágrafos do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, bem como nas demais normas pertinentes, mediante as seguintes Cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Este TERMO tem por escopo a adesão ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e o Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP, assinado em 5 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 148, de 6 de agosto de 2021, Seção 3, pág. 146, tendo como objeto a disponibilização, por parte do INSS, do acesso aos dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS, do Sistema de Benefícios - SISBEN, do Sistema Nacional de Registro Civil - SIRC, bem como de outro (s) cadastro (s) que vier (em) a substituí-lo (s) para todas as unidades do Ministério Público.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO
Durante a execução deste TERMO fica estabelecido que os Partícipes deverão adotar as Cláusulas integrantes do ACORDO objeto deste TERMO, assumindo todas as suas regras, procedimentos, responsabilidades, obrigações e penalidades, bem como as orientações do seu Plano de Trabalho e Anexos.
§ 1º O MPDFT, quando xxxxxx, participará da elaboração de Plano de Trabalho e se responsabilizará pelo acompanhamento e fiscalização da execução das ações decorrentes deste TERMO, de forma a garantir a regularidade dos atos praticados e a plena execução do objeto.
§ 2º No prazo de 30 (trinta) dias, a contar do início da vigência do presente TERMO, o MPDFT indicará um representante para atuar como interlocutor nas ações dele decorrentes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Este TERMO não acarretará transferência de recursos financeiros entre os
Partícipes.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
O presente TERMO entrará em vigor a partir da publicação, pelo CNMP, do respectivo extrato no Diário Oficial da União, na forma do art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993, e vigorará pelo mesmo prazo do ACORDO a que se refere.
CLÁUSULA QUINTA – DA ALTERAÇÃO E DA DENÚNCIA
Este instrumento poderá ser denunciado por qualquer dos Partícipes, mediante comunicação escrita, reputando-se extinto trinta dias após o recebimento da comunicação por qualquer dos Partícipes, sem que disso resulte ao Partícipe denunciado o direito à reclamação ou à indenização pecuniária.
E por estarem de acordo os Partícipes, foi lavrado o presente TERMO, em vias de igual teor e forma, assinadas pelos respectivos representantes, destinada uma para cada Partícipe.
Brasília-DF, 5 de julho de 2022.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX DE ARAS
Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Procuradora-Geral de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Usuário Externo, em 06/07/2022, às 19:00, conforme § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 DE NOVEMBRO DE 2020, e Portaria CNMP-PRESI Nº 77, DE 8 DE AGOSTO DE 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, em 11/07/2022, às 13:44, conforme § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 DE NOVEMBRO DE 2020, e Portaria CNMP-PRESI Nº 77, DE 8 DE AGOSTO DE 2017.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0649865 e o código CRC D370E387.