TERMO DE REFERENCIA
TERMO DE REFERENCIA
1. OBJETO / VALOR
1.1 Trata-se da contratação de empresa especializada para fornecimento e colocação de grama sintética inclusa drenagem em campo de futebol, localizado no Jardim Magali denominado Campo do SAMA (Sociedade Amigos do Magali) situado nas Ruas Dom Pedro e Visconde de Barbacena, conforme especificações abaixo:
1.2 Especificações:
Grama sintética em material de polietileno
Altura: 50 mm,
Tipo de Base: Tripla Bi-Dimensional;
Fio: Monofilamento;
DTEX: 12.000;
Pontos por Decímetro: 13;
Tipo de filamento: Mono filamento;
Tipo de lastro: Areia;
» Altura máxima 12 mm / Altura mínima: 7 mm;
Tipo de amortecimento: Borracha SBR ou EPDM ou TPE (Elastômero termoplástico) de 1,8 a 3mm;
» Altura máxima 38 mm /Altura mínima: 30 mm;
Acessórios Inclusos: Cola PU, Tape e demais acessórios necessários para aplicação, bem como para a demarcação nas dimensões oficial estabelecido pela Federação Paulista de Futebol;
Drenagem
Tipo: Espinha de Peixe;
Tipo de condutor: Tubo Dreno;
Tipo de Fechamento do dreno: Manta Geotêxtil; Material Granular: Pedrisco e Brita 01 e 02; Material de travamento: Manta asfáltica;
Acessórios: meia cana e demais acessórios necessários para o bom funcionamento da drenagem;
1.3 Valores:
Conforme cotação de preços realizada com empresas especializadas, apresentou o valor mediano de R$ 101,18 (cento e um Reais e dezoito Centavos) por m² para a grama e valor de R$ 235.149,33 (duzentos e trinta e
cinco mil, cento e quarenta e nove Reais e trinta e três Centavos) para a drenagem. Os orçamentos foram enviados no mês de julho de 2020.
O campo tem área de 6306 m², com isso o valor da grama será R$ 599.070,00 (quinhentos e noventa e nove mil setenta Reais);
O valor final deste Termo de Referencia será de R$ 873.208,67 (oitocentos e setenta e três mil duzentos e oito Reais e sessenta e sete e um Centavos);
2. JUSTIFICATIVA
2.1 O campo atual tem pavimento misto entre grama natural e terra batida, a dificuldade de se manter a grama sempre verde e na altura ideal para jogo, levando em consideração os números de jogos consecutivos que há nele principalmente aos finais de semana, sua manutenção fica prejudicada, pois atualmente há diversas falhas de grama principalmente na região onde é mais utilizada pelos jogadores, além de que é utilizado durante a semana para escolinhas de futebol para criança, que se torna perigoso de ocorrer acidentes. Tudo isso prejudica a manutenção da grama natural, aja vista as condições atuais que o mesmo se encontra, pois nos locais onde é mais utilizado fica uma grande falha de grama natural e somente a terra batida.
Então houve um pedido da população local ao governo para que seja substituído por grama sintética, e atendendo ao anseio da população, esta sendo elaborado esse Termo de Referencia, afim de abrir um certame e colocar grama sintética.
3. DO FORNECIMENTO
3.1 A Contratada deverá fornecer o produto nas condições e especificações constantes da ordem de compra encaminhada pela Secretaria de Suprimentos, respeitando as características de cada item constante do edital;
3.1.1 A contratada obrigatoriamente deverá cumprir e se responsabilizar pelas normas de transporte e instalação grama e drenagem definida pela Secretaria Municipal de Obras em plena observância às condições das Leis Municipal, que proíbe o trânsito, em alguns locais da cidade em horários específicos, de caminhões;
3.1.2 A contratada deverá observar e garantir o prazo mínimo de durabilidade da grama de 5 anos, bem como da instalação;
3.2 De acordo com o planejamento e para que não ocorram atrasos ou imprevistos na entrega do campo gramado o prazo de entrega e instalação seja de no máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados após o efetivo recebimento da ordem de compra, considerando neste prazo o a construção da drenagem plena, com a cura do objeto; o fornecimento, o transporte e a instalação da grama;
3.3 O local de entrega e instalação, será unicamente estabelecido pela fiscalização em consonância com a Secretaria de Esporte, no Campo do Jardim Magali que esta localizado entre as Ruas Dom Pedro e Visconde de Barbacena, e deverá a contratante realizar vistoria prévia para verificação das condições existentes, a fim de retirar qualquer duvidas ou adaptações necessárias de acordo com o local, nível e demais dimensões;
3.4 O horário de entrega e instalação deverá ser definido antecipadamente em conjunto coma Secretaria Municipal de Obras, de modo, que se cause o menor transtorno aos vizinhos e alunos, já que se encontra ao lado de 02 (duas) unidades escolar;
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3.5 São de responsabilidade da empresa a utilização de pessoal específico para o transporte e instalação de todo material a ser utilizado para drenagem e grama sintética, sob a fiscalização contínua da Secretaria Municipal de Obras e Secretaria Municipal de Esportes;
3.6 São de responsabilidade da municipalidade a retirada e destinação da grama existente;
4. A PROPOSTA DE PREÇO
4.1 A proposta deverá possuir apenas 2 casas decimais, e deverá constar o período de validade que deverá ser superior a 60 (sessenta) dias;
5. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 As despesas deste processo correrão por conta de dotação orçamentária vigente, que deverão ser identificadas e juntadas ao Contrato da Secretaria Municipal de Esportes ou Obras.
As informações a respeito da dotação orçamentária estarão presentes no contrato;
6. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
6.1 A fiscalização do contrato será exercida pela Secretaria Municipal de Obras e Secretaria de Esportes, sendo as mesmas totalmente responsáveis pela cobrança do cumprimento das normas legais que regem a aquisição do objeto deste processo, assim como a sua aceitabilidade;
7. CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DO MATERIAL
7.1. A aceitabilidade do objeto deste Processo está condicionada à perfeita entrega que considerará o fornecimento de acordo com normas técnicas de sua produção, fornecimento, transporte e instalação, também seguindo rigorosamente as normas técnicas e de engenharia, sempre que for o caso,
nos locais determinados pela Secretaria Municipal de Obras e Secretaria Municipal de Esportes, bem como demais especificações constantes do edital;
7.2. Quaisquer divergências, irregularidades no conjunto ou isoladamente das condições de entrega do objeto que causem danos, ou prejuízos na sua utilização, a Secretaria Municipal de Obras e Secretaria Municipal de Esportes, terá autonomia para recusá-lo, parcial ou totalmente em qualquer momento em se verificarem tais irregularidades;
7.3. A empresa será responsável pela recolha do objeto não aceito e o envio de outro conforme os critérios de aceitabilidade dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da notificação da Secretaria Municipal de Obras e Secretaria Municipal de Esportes;
7.4. O objeto somente será aceito se cumprir os critérios estabelecidos no item 3 deste termo de referência;
8. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1. Da Adjudicatária
8.1.1 Assegurar a integridade do objeto a ser adquirido, dentro das especificações e condições do edital do processo, em conformidade com a legislação vigente;
8.1.2. Substituir, imediatamente, às suas expensas, caso algum insumo e/ou sua instalação sejam entregues ou instalados com defeitos, incorreções, deformidades, causadas por fabricação, transporte ou instalação, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis;
8.1.3. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Município de Embu das Artes ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento, transporte e instalação do(s) produto(s) com defeitos, incorreções, ou avarias de fabricação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pela Prefeitura Municipal de Embu das Artes;
8.1.4 Responsabilizar-se pelo transporte adequado, acondicionamento, de acordo com normas vigentes, atentando-se, sobretudo, para o cumprimento das Leis de transito que restringe o trafego de caminhão em alguns locais em horários determinados;
8.1.5 Emitir ART de responsabilidade Técnica de engenheiro civil ou arquiteto referente a construção da drenagem e colocação da grama, e emitir ART ou RRT do responsável pela serviços constantes nesse Termo de Referencia;
8.1.6 Responsável pela entrega solicitada pelo Município de Embu das Artes nos prazos e condições estabelecidas na ordem de compra, respeitados os limites estimados de aquisição determinados no Edital;
8.2. Da Adjudicante
8.2.1. Prestar informações necessárias, com clareza, à Adjudicatária para a entrega, o transporte e a instalação do objeto licitado;
8.2.2. Credenciar perante a Adjudicatária, servidores autorizados a acompanhar, fiscalizar e conferir a qualidade e condições do material e/ou serviços a ser entregues;
8.2.3. Notificar a Adjudicatária para ajustar, imediatamente, o objeto, que, por ventura venha a ser considerado por técnicos da Prefeitura Municipal de Embu das Artes com defeitos, avarias, ou em desconformidade com as especificações técnicas e legais;
8.2.4. Emitir a “Ordem de Compra” por meio da Secretaria de Suprimentos, Obras ou Esportes;
8.2.5. Aplicar, quando for o caso, as penalidades, advertências e as sanções de acordo com legislação vigente;
8.2.6. Solicitar, a qualquer tempo, dados e informações referentes ao objeto licitado;
8.2.7. Efetuar o pagamento de acordo com as condições contratuais;
9. PRAZO CONTRATUAL
9.1. O prazo contratual será o mesmo prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da assinatura do contrato e de 120 (cento e vinte) dias para execução a contar do recebimento da 1ª ORDEM DE SERVIÇO pelo Contratado;
9.2 O prazo total de vigência do contrato poderá ser prorrogado mediante solicitação escrita e fundamentada da CONTRATADA e autorizado pela equipe técnica das Secretarias Municipal de Obras e Secretaria Municipal de Esportes;
10. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
10.1. Serão feitas medições mensais, durante a vigência do contrato, onde será medido o quantitativo realizado dos serviços sempre considerando a etapa finalizada, medido em percentual (%) para o caso da drenagem ou (m²) de grama instalada;
10.2 A Contratada deverá apresentar em todas as medições um pedido formal para a realização da mesma anexando a planilha com os endereços do local de instalação, bem como fornecer o relatório fotográfico dos serviços que foram executados;
10.3. A CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal, referente às medições após a liberação por parte da fiscalização da Secretaria Municipal de Obras. Encaminhá-la à Secretaria Municipal de Obras, através de protocolo junto a qualquer uma das Praças de Atendimento da prefeitura de Embu das Artes, que procederá a formalização do processo de pagamento e encaminhá-lo a Secretaria de Finanças do Município de Embu das Artes que providenciará o pagamento após a liberação do agente financiador;
Embu das Artes, 27 de março de 2020
Eng. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx CREA 5062376449