Da Adjudicatária Cláusulas Exemplificativas

Da Adjudicatária. 5.1.1. Assegurar a proteção e conservação dos serviços realizados; 5.1.2. Reparar, corrigir, reconstruir ou substituir, imediatamente, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto da Ata em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis; 5.1.3. Permitir e facilitar à fiscalização ou supervisão da Prefeitura Municipal de Coronel Xxxxxx Xxxxxx a inspeção dos serviços em qualquer dia e horário, devendo prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados; 5.1.4. Informar à fiscalização ou supervisão da Prefeitura Municipal de Coronel Xxxxxx Xxxxxx, a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão dos serviços, no todo ou em parte, de acordo com o cronograma, indicando as medidas para corrigir a situação; 5.1.5. Respeitar e fazer respeitar, sob as penas legais, a legislação de posturas municipais sobre a execução de serviços em locais públicos, disponibilizando meios técnicos de sinalização urbana e de rodovia (quando for o caso), inclusive com pessoal e equipamento, tais como cones, fita zebrada, placas, no intuito de evitar acidentes de trânsito e demais ocorrências devido à falta de sinalização do serviço que está em execução; 5.1.6. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Município de Coronel Xxxxxx Xxxxxx ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pela Prefeitura Municipal de Coronel Xxxxxx Xxxxxx; 5.1.7. Manter à frente dos trabalhos equipe técnica indicada em sua proposta, ou que venha a ser aprovada pela Prefeitura Municipal de Coronel Xxxxxx Xxxxxx, na hipótese de não exigência de indicação, liderada por Engenheiro qualificado, com capacidade e poderes bastantes para representá- la perante à fiscalização da Prefeitura Municipal de Coronel Xxxxxx Xxxxxx e resolver os problemas referentes aos serviços de execução; 5.1.8. Disponibilizar nos locais de execução dos serviços todo o equipamento necessário à perfeita execução dos serviços contratados, objetivando atender à qualidade e às especificações técnicas; 5.1.9. Responsabilizar-se pela sinalização de segurança necessária à execução dos serviços, de acordo com a legislação em vigor; 5.1.10. Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas, bem como manter em dia as obrigações sociais e salariais ...
Da Adjudicatária. Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste Instrumento Convocatório e seus apêndices e anexos, fica definido que: I. A adjudicatária terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, após formalmente notificada, para assinar o contrato, que obedecerá ao modelo que se encontra previsto no Edital, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que a justificativa seja aceita pelo município. II. Se a adjudicatária não assinar o instrumento contratual no prazo estabelecido no subitem precedente, estará sujeita às penalidades previstas no Edital; III. É facultado ao município, quando a licitante adjudicatária não cumprir as condições do Edital e seus anexos, não assinar o Contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidas e: a. Promover a revogação da licitação.
Da Adjudicatária. 18.2.1 Assinar a Ata de Registro de Preços em até 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação para sua formalização. 18.2.2 Assinar o termo de contrato ou retirar a Nota de Empenho de Despesa no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da convocação.
Da Adjudicatária. 8.1.1 Assegurar a integridade do objeto a ser adquirido, dentro das especificações e condições do edital do processo, em conformidade com a legislação vigente;
Da Adjudicatária. 7.1.1. Realizar no ato da assinatura do contrato o pagamento ao Município de Lamim/MG, relativo ao valor da Cessão, a ser creditado em conta corrente a ser informada, de titularidade do Município; 7.1.2. Reparar, corrigir, reconstruir ou substituir, imediatamente, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis; 7.1.3. Permitir e facilitar à fiscalização ou supervisão da Prefeitura Municipal de Lamim/MG a inspeção dos serviços em qualquer dia e horário, devendo prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados; 7.1.4. Informar à fiscalização ou supervisão da Prefeitura Municipal de Lamim/MG, toda ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão dos serviços, no todo ou em parte, de acordo com o cronograma, indicando as medidas para corrigir a situação; 7.1.5. Respeitar e fazer respeitar, sob as penas legais, a legislação de posturas municipal sobre a execução de serviços em locais públicos, disponibilizando meios técnicos de sinalização urbana, inclusive com pessoal e equipamento, tais como cones, fita zebrada, placas, cavaletes, balizadores, no intuito de evitar acidentes de trânsito e demais ocorrências devido à falta de sinalização do serviço que está em execução; 7.1.5.1 Para que o serviço seja executado com segurança e planejamento, a empresa deverá manter contato antecipado com a Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Cultura do Município. 7.1.6. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Município de Lamim/MG ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pela Prefeitura Municipal de Lamim/MG; 7.1.7. Xxxxxx à frente dos trabalhos equipe técnica responsável, com capacidade e poderes bastantes para representá-la perante à fiscalização da Prefeitura Municipal de Lamim/MG e resolver os problemas referentes aos serviços de execução; 7.1.8. Disponibilizar nos locais de execução dos serviços todo o equipamento, materiais, produtos e pessoal necessário e especializado à perfeita execução dos serviços desta Cessão, objetivando atender com qualidade e respeitando as especificações técnicas; 7.1.9. A Adjudicatária deverá seguir as especificações técnicas constantes do projeto básico; 7.1.10. R...
Da Adjudicatária. 5.1.1 Realizar no ato da assinatura do contrato o pagamento ao Município de Lamim/MG, relativo ao valor da Cessão, a ser creditado em conta corrente a ser informada, de titularidade do Município; 5.1.2 Reparar, corrigir, reconstruir ou substituir, imediatamente, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis; 5.1.3 Permitir e facilitar à fiscalização ou supervisão da Prefeitura Municipal de Lamim/MG a inspeção dos serviços em qualquer dia e horário, devendo prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados; 5.1.4 Informar à fiscalização ou supervisão da Prefeitura Municipal de Lamim/MG, toda ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão dos serviços, no todo ou em parte, de acordo com o cronograma, indicando as medidas para corrigir a situação; 5.1.5 Respeitar e fazer respeitar, sob as penas legais, a legislação de posturas municipal sobre a execução de serviços em locais públicos, disponibilizando meios técnicos de sinalização urbana, inclusive com pessoal e equipamento, tais como cones, fita zebrada, placas, cavaletes, balizadores, no intuito de evitar acidentes de trânsito e demais ocorrências devido à falta de sinalização do serviço que está em execução;
Da Adjudicatária. 19.2.1 As obrigações da Adjudicatária encontram-se também descritas no anexo Itermo de referência, ratificadas no anexo II – minuta da ata de registro de preços, instrumentos estes que fazem parte integrante do presente instrumento convocatório/edital para todos os efeitos legais e de direito, independentemente da não transcrição.

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  • DA ADJUDICAÇÃO 8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 8.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. 8.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.

  • DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados. 13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.

  • DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 10.1 O Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando inexistir recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente. 10.2 Decididos os recursos porventura interpostos e, constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.

  • DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO 14.1 - Caso não haja interesse recursal manifestado na sessão o Pregoeiro é quem adjudicará o objeto, sendo que esta adjudicação não produzirá efeitos até a homologação pela autoridade superior. 14.2 - A classificação das propostas, o julgamento da proposta e da habilitação serão submetidos à autoridade superior para deliberação quanto a sua homologação e a adjudicação do objeto da licitação, caso ocorra recurso. 14.3 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.

  • HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 13.1. A adjudicação e a homologação do objeto ocorrerão após o trâmite interno da Pesquisa de Preços que exige apreciação do Representante Legal da ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX – HOSPITAL PEQUENO PRINCIPE. 13.1.1. Aprovada e homologada a Pesquisa de Preços, será convocada a empresa adjudicatária para firmar o termo de contrato, em até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 90, § 5º, da Lei nº. 14.133/2021 por inexecução do objeto. 13.2. A empresa vencedora do certame deverá contratar seguro-garantia de 5% (cinco por cento) do valor total ora licitado, ficando como condicionante para assinatura do contrato, a apresentação da apólice. 13.2.1. Os custos desta contratação de seguro correrão por parte da Licitante vencedora. 13.3. A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX – HOSPITAL PEQUENO PRINCIPE, quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos neste Edital, poderá convocar os proponentes remanescentes, já analisadas suas propostas e situação jurídica e fiscal, na ordem de classificação, para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, referente ao preço final para o contrato, ou revogar a Pesquisa de Preços, independentemente da cominação prevista no art. 90, da Lei nº. 14.133/2021. 13.4. Ocorrendo a hipótese indicada no item 15.3, caracterizar-se-á o descumprimento total da obrigação assumida pelo Licitante vencedor e adjudicatário, com as sujeições às penalidades legais estabelecidas na Lei nº. 14.133/202. 13.5. A homologação da Pesquisa de Preços é de responsabilidade da autoridade competente, só podendo ser efetuada após a adjudicação ou depois de decididos os recursos, confirmada a regularidade de todos os procedimentos adotados. 13.6. A adjudicatária fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que o Contratante vier a realizar, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

  • DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 8.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.

  • CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Mais baixo preço

  • RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 11.1. No final da sessão, as licitantes que quiserem recorrer deverão manifestar-se, motivadamente, e juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-arrazoes em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 11.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. 11.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 11.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 11.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.6. Caso não haja recurso, o pregoeiro, na própria sessão pública, adjudicará o objeto do certame à Proponente detentora do menor preço total, encaminhando o processo para homologação pelo Diretor Executivo. 11.7. A homologação desta licitação não obriga a Administração à aquisição do objeto licitado.

  • DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 6.1. Declarada a licitante classificada em primeiro lugar, qualquer licitante poderá manifestar no prazo de 15 (quinze) minutos a intenção de recorrer, devidamente motivada, após o que lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a correr a partir do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 6.2. É assegurada às licitantes vista imediata do processo de que trata o presente Pregão na Gerência de Compras e Contratos da DESENVOLVE SP, localizada à Xxx xx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxx - Xxx Xxxxx/XX. 6.3. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “RECURSO”. A apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, observados os prazos estabelecidos. 6.4. A falta de interposição de recurso ou o descumprimento de algum de seus requisitos importará a decadência do direito de recorrer, cabendo ao Pregoeiro adjudicar o objeto do certame à licitante declarada vencedora, na própria sessão, encaminhando o processo à autoridade competente, para a homologação, nos termos da legislação e regulamentação pertinentes. 6.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório. 6.6. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 6.6.1 O(s) resultado(s) do(s) julgamento(s) do(s) recurso(s) eventualmente interposto(s), será(ão) divulgado(s) no site xxx.xxx.xxx.xx.

  • DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO 14.1. Não sendo interposto recurso o(a) Pregoeiro(a) adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pelo ORDENADOR DE DESPESAS. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, o ORDENADOR DE DESPESAS adjudicará e homologará o procedimento. 14.2. Uma vez homologado o resultado da licitação pelo ORDENADOR DE DESPESA, o licitante vencedor será convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato. 14.3. Na hipótese de não atendimento do dispositivo nos itens anteriores poderá a Administração contratante proceder à convocação dos demais licitantes, observada a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação da penalidade a que se refere o art. 81 da Lei n.º 8.666/93. 14.4. Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, após a licitação ter retornado a fase de habilitação pela Autoridade Superior, poderá o(a) Pregoeiro(a) examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital.