PARECER CONCLUSIVO HOSPITAL REGIONAL FERNANDO BEZERRA – 2º TRIMESTRE/2021
COMISSÃO MISTA DE AVALIAÇÃO DOS CONTRATOS DE GESTÃO
PARECER CONCLUSIVO
HOSPITAL REGIONAL XXXXXXXX XXXXXXX – 2º TRIMESTRE/2021
OBJETO: Parecer Conclusivo referente aos resultados obtidos no 2º trimestre de 2021, no âmbito do Contrato de Gestão n° 002/2021, celebrado entre a Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco e a Organização Social de Saúde – Instituto Social Medianeiras da Paz – ISMEP, cujo escopo principal o gerenciamento e a execução de ações e serviços de saúde no Hospital Regional Xxxxxxxx Xxxxxxx, no Município de Ouricuri/PE.
INTRODUÇÃO
Chega a esta Comissão Mista de Avaliação, instituída através da Portaria Conjunta SES/SEPLAG/SAD nº 240, de 06/07/2016, com efeitos retroativos a 01/05/2016, alterada pela Portaria nº 001 de 19/01/2022, em atendimento aos termos dispostos no § 3º, do Artigo 16, da Lei nº 15.210/13, com redação alterada pela Lei nº 16.155/17, o Parecer Técnico da Comissão Técnica de Acompanhamento Interno – CTAI nº 220/2021, referente aos resultados obtidos no 2º trimestre de 2021 (Hospital Regional Xxxxxxxx Xxxxxxx).
Tais documentos subsidiam a emissão do presente Parecer Conclusivo por esta Comissão Mista, em atendimento aos termos do § 1º, do Artigo 16, com redação da Lei Estadual nº 15.210/2013, alterada pela Lei Estadual nº 16.771/2019.
FUNDAMENTAÇÃO
Para emissão do presente Parecer, esta Comissão Mista de Avaliação dos Contratos de Gestão remete-se ao
§ 1º do Artigo 16 da Lei Estadual nº 15.210/2013, com redação alterada pela Lei Estadual nº 16.771/2019, abaixo transcrito:
“Art. 16. Será instituída Comissão Mista de Avaliação para proceder à análise definitiva dos relatórios trimestrais sobre os resultados do contrato de gestão.
§ 1º - Após o recebimento do parecer da Comissão de Acompanhamento Interno do Contrato de Gestão acerca dos relatórios trimestrais e resultados atingidos com a execução contratual, a Comissão Mista de Avaliação deverá, até o último dia do mês subsequente, emitir parecer conclusivo a ser disponibilizado no Portal da Transparência do Governo do Estado de Pernambuco, bem como encaminhado à Secretaria de Saúde e à Secretaria da Controladoria Geral do Estado”.
O Parecer Técnico e anexos, que comprovam os resultados assistenciais obtidos pelo Hospital Regional Xxxxxxxx Xxxxxxx no 2º trimestre/2021, foram entregues à Superintendência de Controle Interno (SCI/SES) e a esta Comissão Mista na data de 19/01/2022, pelo Ofício DGMMAS nº 034/2022 através da plataforma SEI Processo nº 2300000999.000147/2021-15.
Ressalta-se que os números em sobrescrito nesse Parecer se referem às considerações desta Comissão Mista de Avaliação, que estão listadas no fim do documento.
UNIDADE ANALISADA
O Hospital Regional Xxxxxxxx Xxxxxxx, cujo Contrato nº 002/2021 encontra-se vigente pelo período de 01 de abril de 2021 a 31 de março de 2023, podendo ser renovado por igual período até o limite máximo de 10 (dez) anos, é uma Unidade de média complexidade referência em Urgência e Emergência, embora também realize atendimentos na área de
Atenção Básica materno infantil, prestando atendimento de urgência e emergência em Traumato-ortopedia, Clínica Cirúrgica, Clínica Médica, Ginecologia/Obstetrícia e Pediatria e atendimentos ambulatoriais em Cardiologia, Cirurgia Geral, Cirurgia Pediátrica, Clínica Médica, Dermatologia, Endocrinologia, Ginecologia/Obstetrícia (contemplando também serviços de pré-natal de alto risco) , Nefrologia, Neurologia, Oftalmologia, Otorrinolaringologia, Pediatria, Psiquiatria, Traumato- Ortopedia e Urologia Vascular.
Com o objetivo de adotar medidas de emergência para o enfrentamento da COVID-19, foi celebrado, o 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 002/2021,assinado em 07/08/2021 com seus efeitos retroativos a 01/04/2021 pelo período de 06 (seis) meses ou enquanto durar a situação emergencial provocada pela pandemia COVID-19. , entre a Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco e a Organização Social de Saúde Instituto Social das Medianeiras da Paz (ISMEP) tendo como objeto o acréscimo de 10 (dez) leitos da UTI adulto SRAG/COVID 19, para um atendimento com maior resolutividade de pacientes acometidos com a Covid 19, tendo em vista a situação de emergência pública ocasionada pela pandemia, perfazendo um acréscimo mensal na ordem de R$ 652.986,73 (seiscentos e cinquenta e dois mil, novecentos e oitenta e seis reais e setenta e três centavos).
O Hospital Regional Xxxxxxxx Xxxxxxx, de acordo com os Anexos Técnicos I e II do Contrato de Gestão nº 002/2021, possui Indicadores de Produção: Saídas Hospitalares, Atendimento às Urgências, Atendimento Ambulatorial e Cirurgias (Cirurgias Geral e Traumato-ortopédica) e Indicadores de Qualidade: Qualidade da Informação, Atenção ao Usuário, Controle de Infecção Hospitalar, Taxa de Cesariana em Primíparas, Proporção de Óbitos Maternos Investigados, Proporção de Óbitos Fetais Analisados, Proporção de Recém-nascidos vacinados com a primeira dose de Hepatite B, recém nascidos com vacina BCG e Mortalidade Operatória.
Para avaliação do Hospital Regional Xxxxxxxx Xxxxxxx, o Contrato de Gestão nº 002/2021 prevê regras no repasse dos valores, sendo 70% desse recurso denominado de parte fixa e 30% denominado de parte variável, essa última está vinculada ao cumprimento de metas específicas. No que concerne à parte variável, ela é dividida pelos indicadores de produção (20%) e pelos indicadores de qualidade (10%), podendo o Hospital executar o mínimo de 85% da meta sem que ocorra descontos no repasse, conforme indicado no Quadro 01 abaixo.
Quadro 01 – Sistema de Avaliação por Peso de Produção
Fonte: Anexo II e IV do Contrato de Gestão n° 002/2021.
1. INDICADORES DE PRODUÇÃO
Na avaliação de Produção (Estimativa e Volume da Atividade Contratada), são considerados Saídas Hospitalares, Atendimentos de Urgência, Atendimentos Ambulatoriais e c irurgias, realizados pelo Hospital Regional Xxxxxxxx Xxxxxxx e, de acordo com o Anexo Técnico I do Contrato de Gestão n° 002/2021, as metas contratadas correspondem a 680 saídas hospitalares/mês, 6.500 atendimentos à urgência/mês, 2.500 atendimentos ambulatoriais médico/mês, 435 cirurgias/mês.
A Observação 1 da estimativa de Atividade Mensal (Cirurgias) do Anexo Técnico I do Contrato de Gestão n° 002/2021, prevê que :“Para o indicador de cirurgia, o consideramos como requisito de monitoramento mensal, não tendo assim valoração financeira”
A Observação 2 do mencionado Anexo Técnico I, também prevê que: “O primeiro trimestre de funcionamento da Unidade será monitorado e avaliado, porém os resultados alcançados não serão objeto de penalização financeira por ser este o período necessário à implantação do serviço”.
1.1 Saídas Hospitalares
Conforme informações apresentadas no Parecer Técnico CTAI o total de Saídas Hospitalares no trimestre analisado atingiu o volume de 1.434 saídas, representando um percentual de 70,29%, sendo assim, não cumpriu com a meta contratada.
Tabela 01. Meta Contratada x Realizado – Saídas Hospitalares1
Fontes: Parecer Técnico CTAI - Hospital Xxxxxxxx Xxxxxxx - 2º Trimestre/2021.
1.2 Atendimento à Urgência
Conforme informações apresentadas no Parecer Técnico CTAI, o total de atendimentos de urgência no trimestre analisado atingiu o volume de 11.543 atendimentos, representando um percentual de 59,19%, sendo assim, não cumpriu com a meta contratada.
Tabela 02. Meta Contratada x Realizado – Atendimentos Urgência.
Fontes: Parecer Técnico CTAI e Sistema de Gestão - Hospital Xxxxxxxx Xxxxxxx - 2º Trimestre/2021
1.3 Atendimento Ambulatorial
Conforme informações apresentadas no Parecer Técnico CTAI, o total de Atendimentos Ambulatoriais no trimestre analisado atingiu o volume de 2.658 atendimentos, representando um percentual de 35,44%, sendo assim, não cumpriu com a meta contratada.
Tabela 03. Meta Contratada x Realizado – Atendimentos Ambulatoriais 2
Fontes: Parecer Técnico CTAI e Sistema de Gestão – Hospital Xxxxxxxx Xxxxxxx – 2º Trimestre/2021
1.4 Realização de Cirurgias
Conforme informações apresentadas no Parecer Técnico CTAI e Sistema de Gestão, o total de Cirurgias apresentou o seguinte desempenho:
Tabela 04. Meta Contratada x Realizado – Cirurgias3
Fontes: Parecer Técnico CTAI e Sistema de Gestão - Hospital Xxxxxxxx Xxxxxxx - 2º Trimestre/202
2. INDICADORES DE QUALIDADE
Os indicadores de Qualidade definidos para o Hospital Xxxxxxxx Xxxxxxx estão descritos no Anexo Técnico II Contrato de Gestão, são eles:
a) Qualidade da Informação: busca a melhoria contínua nos registros da unidade. São divididos em Apresentação de AIH, Diagnóstico Secundário e Taxa de Identificação de Origem do Paciente. Os dois últimos são monitorados, mas sem valoração financeira.
b) Controle de Infecção Hospitalar: tem o objetivo de avaliar a qualidade da assistência na área de infecção hospitalar. Incluem os indicadores: Densidade de Infecção Hospitalar em UTI Neonatal, Taxa de Infecção Primária em Corrente Sanguínea nos Pacientes em Uso de Cateter Venoso Central/Umbilical em UTI Neonatal, Densidade de Incidência de Pneumonia associada ao uso de Ventilação Mecânica na UTI Neonatal, Taxa de utilização de cateter venoso em UTI Neonatal e Taxa de utilização de ventilação mecânica em UTI Neonatal.
c) Taxa de Cesarianas em Primíparas: busca refletir parte do resultado obtido com o processo de melhoria contínua.
d) Proporção de Óbitos Maternos Investigados: objetiva monitorar a mortalidade materna para melhoria da saúde feminina.
e) Proporção de Óbitos Fetais Analisados: acompanhar os óbitos neonatais ocorridos durante determinado período.
f) Proporção de Recém Nascidos vacinados contra Hepatite B e com a BCG: avaliar a qualidade da assistência prestada ao recém-nascido.
g) Mortalidade Operatória: Monitora o desempenho assistencial na área de cirurgia. Indicadores: Taxa de Mortalidade Operatória Estratificada por Classe (1 a 5) e Taxa de Cirurgia de Urgência.
Tabela 05. Resumo dos Indicadores de Qualidade 4:
Fontes: Parecer Técnico CTAI – Hospital Xxxxxxxx Xxxxxxx – 2º Trimestre/2021
Vale ressaltar que esta Comissão Mista ficou impedida de analisar os anexos do Sistema de Gestão referente aos componentes assistenciais, de qualidade e variável, pela não apresentação dos documentos no referido trimestre. A Comissão Técnica de Acompanhamento Interno dos Contratos de Gestão, através de seu Parecer Técnico CTAI nº 220/2021, no item 5 (DA ANÁLISE DOS INDICADORES ASSISTENCIAIS CONTRATUAIS), que: “Esta Comissão Técnica de Acompanhamento Interno esclarece quanto a ausência dos anexos de dados dos indicadores do Sistema de Gestão: a) Relatório de Atividade Assistencial; Relatório de Qualidade; c) Relatório da Parte Variável (AIHS apresentadas e fora do mês de competência), segundo justificativas apresentadas anexo no OFÍCIO NAE/GATI nº 035/2021 (19556306)”.
4. COMISSÕES E NÚCLEOS
De acordo com a Cláusula Terceira do Contrato de Gestão nº 002/2021, preconiza que a Unidade deve:
“ 3.1.34 - Possuir e manter em pleno funcionamento, no mínimo, as seguintes Comissões Clínicas: Prontuários Médicos, Óbitos , Ética Médica, Controle de Infecção Hospitalar, CIPA, Farmácia, Núcleo de Segurança ao Paciente (NSP)
3.1.35 – Possuir e manter um Núcleo de Manutenção Geral – NMG que contemple as áreas de manutenção predial, hidráulica e elétrica, assim como um serviço de gerenciamento de Risco e de Resíduo Sólido na unidade bem como manter o Núcleo de Engenharia clínica para o bom desempenho dos equipamentos.”
O Parecer Técnico CATI informa que : “Os relatórios mensais previamente analisados pela Equipe Assistencial da Superintendência de Assistência da Rede Ambulatorial e Hospitalar dos Contratos de Gestão - SASSCG informam que a Unidade encontra-se em processo de implantação para funcionamento todas as Comissões Clínicas estabelecidas contratualmente, como também os Núcleos previstos na cláusula supracitada, justificada através dos ofícios de n° 081/2021, 082/2021 e 064/2021, em anexo”
5. APONTAMENTO DE DESCONTO 5
Verifica-se através do Parecer CTAI que o Hospital Regional Xxxxxxxx Xxxxxxx não cumpriu as metas pactuadas para os indicadores de produção no 2º trimestre de 2021, tendo a Unidade enviado justificativas por meio dos Ofícios de nºs 080/2021 (abril) e 046/2021 (maio) e 070/2021, que foram analisados pela CTAI, que opinou favoravelmente às justificativas apresentadas.
Quanto aos Indicadores de Qualidade, a Unidade não cumpriu a meta dos Indicadores de Proporção de RN vacinados com 1ª dose de vacina contra Hepatite B período, porém, foram apresentadas justificativas através do Ofício n° 056/2021, 045/2021 e 054/2021, as quais foram analisadas pela CTAI, que opinou favoravelmente às justificativas apresentadas.
Considera-se também que, devido à pandemia causada pela COVID-19 e em conformidade com o disposto § 5º do Artigo 3º da Lei Complementar nº 425/2020, determina a suspensão das obrigações relacionadas ao cumprimento de metas pactuadas, in verbis:
“Art. 3º O titular do órgão ou entidade contratante, ou outra autoridade a quem delegar, fica autorizado a adotar meios alternativos à dispensa de licitação prevista nesta Lei, que repute mais adequados ao atendimento da necessidade administrativa, tais como convênios, acordos de cooperação, compras coletivas, adesão a atas de registro de preços internas ou de outros entes e termos aditivos a contratos em curso ou termos de ajuste de cunho indenizatórios.
(...)
§ 5º - Nas contratações firmadas com Organizações Sociais de Saúde, Hospitais de Ensino e Hospitais Filantrópicos, em curso, ficam suspensas as obrigações relacionadas ao cumprimento das metas pactuadas, a apresentação dos respectivos relatórios de acompanhamento e avaliação, previstas no art. 14 da Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013, e Portarias do Ministro da Saúde, bem como outras formalidades incompatíveis com a situação de emergência, devendo ser estabelecido regime de transição para a execução dos referidos contratos durante este período”.
Tabela 06. Apontamento de Desconto5
Fontes: Parecer Técnico CTAI e Anexos – Hospital Xxxxxxxx Xxxxxxx – 2º Trimestre/2021
6. INFORMAÇÕES FINANCEIRAS
As informações Financeiras do Contrato de Gestão nº 002/2013 no 1º trimestre de 2021, ainda relativas à gestão da Organização Social de Saúde Irmandade da Santa Casa de Misericórdia do Recife, foram encaminhadas através dos anexos “Informação nº 13/2021/SES – SFPC (Custeio)” e “Informação nº 14/2021/SES – SFPC” ( Repasse Covid-19).
Após análise, percebe-se que a Unidade extrapolou no repasse de custeio em todos os meses do 1º trimestre o percentual de 70% (setenta por cento) previsto no Parágrafo Segundo da Xxxxxxxx Xxxxxx do 1º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 002/2013, que diz:
“A CONTRATADA poderá gastar no máximo 70% (setenta por cento) dos recursos público a esta repassada com despesas de remuneração, encargos trabalhistas e vantagens de qualquer natureza, a serem percebidos pelos seus dirigentes, empregados e servidores eventualmente a ela cedidos lotados no HOSPITAL REGIONAL XXXXXXXX XXXXXXX.
A Unidade registrou os percentuais de 84,39% (janeiro), 79,74% (fevereiro) e 260,44% (março), perfazendo o percentual de 141,52% no trimestre.
Fontes: INFORMAÇÃO Nº 13/2021/SES – SFPC – PROCESSO Nº 2300000999.000170/2021-18 – HRFB – 1º trimestre/2021
Já no repasse Covid-19, a Unidade registrou os percentuais de 28,02% (janeiro), 27,06% (fevereiro) e 27,32% (março), perfazendo o percentual de 27,46% no trimestre.
Fontes: INFORMAÇÃO Nº 14/2021/SES – SFPC – PROCESSO Nº 2300000999.000170/2021-18 – HRFB – 1º trimestre/2021
Tais informações seguirão sempre referente ao trimestre anterior, pois de acordo com o Manual de Prestação de Contas de OSS (Organização Social de Saúde) temos: “Os responsáveis por prestar contas deverão enviar os documentos necessários à GAFCG (SFCG/DGF) até o dia 05 do segundo mês subsequente ao mês de competência das informações, prorrogando-se para o 1º dia útil subsequente, caso o dia 05 não seja útil, por exemplo, a prestação de contas de abril/2021 deve ser entregue até o dia 05 de junho/2021 (sábado), como sábado não é dia útil, a entrega da prestação de contas passa a ser no dia 07 de junho/2021 (segunda-feira). Para situações de emergência e ou calamidade pública, os prazos serão definidos em instrumento diverso deste manual, podendo ser realizado por meio de regulamentação específica dos órgãos de controle ou semelhantes”.
7. PARECER DA COMISSÃO TÉCNICA DE ACOMPANHAMENTO INTERNO – CTAI/DGMMAS
O Parecer CTAI nº 220/2021 afirma em sua conclusão que: “A Comissão Técnica de Acompanhamento Interno dos Contratos de Gestão - CTAI tem primado pelo monitoramento eficaz das metas e serviços pactuados, levando-se em consideração todos os aspectos apresentados nos relatórios enviados pela Unidade Hospital Regional Xxxxxxxx Xxxxxxx, gerenciada pela Organização Social de Saúde – Instituto Social Medianeiras da Paz - ISMEP, e sob o prisma dos princípios da eficiência e da legalidade da Administração Pública.
Esta Comissão fundamentada no inciso IV do parágrafo único do artigo 15 da Lei Estadual nº 15.210/2013, alterada pelas Leis nº 16.152/2017, nº 16.155/2017 e nº 16.771/2019, Lei Complementar nº 425 de 25 de março de 2020 e
a Lei Federal nº 14.189, de 28 de julho de 2021, elabora o presente parecer, visando o acompanhamento, fiscalização e supervisão por esta Secretaria.”
8. QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE
No que diz respeito à qualificação da Organização Social de Saúde Instituto Social Medianeiras da Paz (ISMEP), observa-se que através do Decreto nº 48.193, de 01 de novembro de 2019, a OSS atendeu no trimestre em análise ao que dispõe Assim sendo, a referida Unidade atendeu ao disposto no Art. 4º da Lei Estadual nº 15.210/2013, abaixo transcrito:
“Art. 4º – A cada dois anos, as entidades qualificadas como Organizações Sociais de Saúde deverão fazer a renovação da titulação (...)”
9. CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO MISTA DE AVALIAÇÃO DOS CONTRATOS DE GESTÃO
Após análise e apreciação do material enviado pela Comissão Técnica de Acompanhamento Interno esta Comissão Mista entende se fazerem necessárias as seguintes recomendações, à citada Diretoria, referentes à execução do Contrato de Gestão nº 002/2021 (Hospital Regional Xxxxxxxx Xxxxxxx):
1. Os números de Saídas Hospitalares apontados no Parecer CTAI divergem dos constantes no Sistema de Gestão, onde temos no mês de abril, em vez de 339, foram realizados 483, no mês de maio em vez de 505, foram realizados 513 e no mês de junho foram realizados 575 em vez de 590, conforme tabela abaixo:
2. Os dados inseridos no Parecer CTAI, relativos a Atendimentos ambulatoriais divergem dos constantes no Sistema de Gestão, onde temos no mês de abril, em vez de 358 atendimentos, foram realizados 320, no mês de maio em vez de 836, foram realizados 880 e no mês de junho foram realizados 1520 em vez dos 1464 informados. Solicitamos a correção desses dados, conforme tabela abaixo:
3. Os dados inseridos no Parecer CTAI, relativos a Produção Cirúrgica divergem dos constantes no Sistema de Gestão, onde temos no mês de maio, em vez de 140 cirurgias, foram realizados 164, o que altera o percentual realizado no trimestre de 53,33% para 55,17%.Solicitamos a alteração desse dado, conforme tabela abaixo:
4. No Sistema de Gestão, observa-se que com relação ao número de óbitos fetais analisados, temos em abril 01(um) óbito e 0 (zero) analisados em maio temos também 01(um) óbito e 0 (zero) analisados, no mês de junho temos 03(três) óbitos e 02 (dois) analisados, com o percentual de 66,67%, atingindo assim a meta que é de 50% (cinquenta por cento). Diante do exposto esta CMA solicita esclarecimento.
5. Esta Comissão Mista solicita que sejam informados os resultados mensais dos apontamentos de descontos, para que a aplicação desses percentuais, sejam avaliados pela meta alcançada nos respectivos meses, pois, na análise dos percentuais alcançados pela Unidade, ocorreram situações de aplicação de valores diferenciados de percentuais. Esta CMA solicita a correção desses dados, como verificamos na tabela abaixo:
CONCLUSÃO
Com base nas informações apresentadas no Parecer CTAI nº 220/2021, Sistema de Gestão e anexos do SEI nº 2300000999.000147/2021-15, bem como de acordo com o Contrato de Gestão nº 002/2021 e seus Termos Aditivos, esta Comissão conclui que a Unidade ora analisada está com uma nova gestão (ISMEP) a partir desse 2º trimestre e que de acordo com a Observação n° 2 do Anexo Técnico I do Contrato de Gestão n°002/2021, o primeiro trimestre de funcionamento da Unidade será monitorado e avaliado, sendo este período necessário à implantação do serviço. Apesar disso, o HOSPITAL REGIONAL XXXXXXXX XXXXXXX vem cumprindo sua principal função, que é atender os usuários do Sistema Único de Saúde que procuram o serviço com eficiência e qualidade, em concordância com os termos do inciso IV, do parágrafo único do artigo 15 da Lei Estadual nº 15.210/2013, com redação alterada pela Lei Estadual nº 16.771/2019.
É o Parecer.
Salvo Melhor Juízo.
Recife, 04 de fevereiro de 2022.
XXXXX XXXXX PAES BARRETO
Matrícula 434.732-3/SES Revisora
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Matrícula 324.268-4/SEPLAG Revisor
XXXXX XXXXXXXXXX DE FRANÇA
Matrícula 434.139-2/SES Revisora
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXX
Matrícula 406.111-0/SAD Relator
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Matrícula 389.822-9/SES Revisora
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxx, em 07/02/2022, às 09:13, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxxx de França, em 07/02/2022, às 09:23, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, em 07/02/2022, às 13:07, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, em 07/02/2022, às 13:07, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, em 07/02/2022, às 13:07, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
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SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO
Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, - Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx/XX - XXX 00000-000, Telefone: