Dissídio Coletivo Sample Contracts

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
Dissídio Coletivo • July 19th, 2022

SUSCITANTE: SINDICATO DOS FISIOTERAPEUTAS, TERAPEUTAS OCUPACIONAIS, AUXILIARES DE FISIOTERAPIA E AUXILIARES DE TERAPIA OCUPACIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO.

ACORDO – DISSÍDIO COLETIVO – PROCESSO
Dissídio Coletivo • December 18th, 2018

sindical, neste ato representado pela Presidente Juliana dos Anjos Silva, CPF nº 780.115.660/91, com sede na Rua Riachuelo nº 1450, sala 64, Porto Alegre/RS, e o CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL – COREN-RS, pessoa jurídica de direito púbico, criado pela Lei nº 5.905/73, neste ato representado pelo Presidente Daniel Menezes de Souza, CPF nº xxx.xxx.xxx/xx, com sede à Avenida Plínio Brasil Milano nº 1155, resolvem firmar acordo nos autos do processo judicial de dissídio coletivo nº 0022297-38.2018.5.04.0000, consoante as cláusulas seguintes:

ACORDO – DISSÍDIO COLETIVO – PROCESSO 0021469-13.2016.5.04.0000
Dissídio Coletivo • June 6th, 2017

– SINSERCON-RS, entidade sindical com sede a Rua Riachuelo nº 1450, sala 64, em Porto Alegre-RS e o CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO

ACÓRDÃO Nº:SDC - 00310/2013-0 PROCESSO Nº:00058795520135020000
Dissídio Coletivo • June 18th, 2014

SUSCITANTE: Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo. SUSCITADO: Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Dissídio Coletivo • February 23rd, 2017

(EXTINTO): Processo extinto liminarmente ou desistência da ação sem declinação do motivo (INSTRUÍDO): Processo encaminhado à Seção Especializada em Dissídios Coletivos para julgamento (EM ANDAMENTO): Na data de 31.12.2016

SUSCITANTE: SIND DAS EMPR DE PROCESS DE DAD E SERV INF EST S PAULO SUSCITADO: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE PROCESSAMENTO DE DADOS, SERV COMP, INFORM TEC. INFORM E TRAB PROCESS DADOS, SERV COMP, INFORM E TEC INFORM ESP
Dissídio Coletivo • October 20th, 2021

Defiro estabilidade de 90 dias, após o julgamento do presente dissídio coletivo, nos termos do Precedente Normativo Nº 36 - Estabilidade Provisória deste Regional

MATERIAL TST MARIA RAFAELA
Dissídio Coletivo • September 27th, 2018

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido de concessão do benefício da gratuidade de justiça feito pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico e Eletrônico da Grande Porto Alegre (RS). Na decisão, a SDC considerou que a entidade não havia apresentado nenhum documento que comprovasse a impossibilidade de arcar com as despesas processuais.

PROCESSO SDC 1001759-39.2019.5.02.0000 DISSÍDIO COLETIVO
Dissídio Coletivo • September 16th, 2020