SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA COORDENAÇÃO TÉCNICA ESPECIALIZADA
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA COORDENAÇÃO TÉCNICA ESPECIALIZADA
CONSULTA PÚBLICA [●] PROCESSO SEI N° [●]/2023 CONCORRÊNCIA N° [●]/2023
ANEXO IX DO CONTRATO – MATRIZ DE RISCOS
PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA (PPP) NA MODALIDADE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA ATIVAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA USINA DO GASÔMETRO NO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE
SUMÁRIO
SUMÁRIO 2
CAPÍTULO I – DA MATRIZ DE RISCOS 3
I – RISCOS DE ENGENHARIA E DE OPERAÇÃO 4
II – RISCOS JURÍDICOS 14
III – RISCOS ECONÔMICO-FINANCEIROS 20
IV – RISCOS AMBIENTAIS 22
CAPÍTULO I – DA MATRIZ DE RISCOS
1. Este ANEXO integra o CONTRATO e deve ser interpretado em conjunto com o CONTRATO e todos seus ANEXOS, em especial o CAPÍTULO IX - DOS RISCOS do CONTRATO.
2. Em casos de qualquer divergência entre o disposto neste ANEXO e o disposto no CONTRATO, prevalecerá o quanto disposto no CONTRATO, conforme previsto em sua Cláusula 4ª.
3. Os riscos decorrentes da execução da CONCESSÃO serão alocados à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE, conforme disposto na tabela abaixo.
4. Para os fins deste ANEXO, “Mecanismo de Prevenção” refere-se às ações que podem ser tomadas pelas PARTES com potencial de evitar a concretização dos riscos, sem prejuízo do cumprimento e observância integral das demais obrigações previstas no CONTRATO e seus ANEXOS.
4.1. Os “Mecanismos de Prevenção” são de caráter preventivo, exemplificativo e orientativo, não esgotando ou vinculando as ações e efeitos dos riscos nos casos concretos.
TEMA | MATERIALIZAÇÃO DO RISCO | ALOCAÇÃO | MECANISMOS DE PREVENÇÃO E MITIGAÇÃO |
I – RISCOS DE ENGENHARIA E DE OPERAÇÃO | |||
Projetos de engenharia | a) Erros, omissões ou alterações de projetos de engenharia, incluindo aqueles de metodologia de execução e/ou de tecnologia da CONCESSIONÁRIA, independentemente do aceite do PODER CONCEDENTE. | CONCESSIONÁRIA | - A CONCESSIONÁRIA contratar e manter em vigor todos os seguros necessários previstos no CONTRATO; - A CONCESSIONÁRIA adotar o Livro de Ordem nas obras e serviços de engenharia e arquitetura, nos termos da legislação do sistema CONFEA/CREA, bem como observar dispositivos legais referentes à segurança e metodologia do trabalho, meio ambiente e a sinalização de local de intervenção de engenharia. |
b) Identificação de vícios, defeitos, irregularidades e inconformidades nas edificações contidas na ÁREA DA CONCESSÃO, que sejam decorrentes de erros de projeto imputáveis à CONCESSIONÁRIA ou a seus terceiros por ela contratados. | CONCESSIONÁRIA | ||
Vícios e problemas estruturais | c) Identificação de vícios ocultos ou problemas estruturais detectados nas edificações contidas na ÁREA DA CONCESSÃO até o término da FASE DE PROJETO. | PODER CONCEDENTE | - O PODER CONCEDENTE acompanhar, fiscalizar permanentemente e atestar o cumprimento do CONTRATO. - A CONCESSIONÁRIA contratar e manter em vigor todos os seguros necessários previstos no CONTRATO. - A CONCESSIONÁRIA adotar o Livro de Ordem nas obras e serviços de engenharia e arquitetura, nos termos da legislação do sistema CONFEA/CREA, bem como dispositivos legais referentes à segurança e metodologia do trabalho, meio ambiente e a sinalização de local de intervenção de engenharia. - A CONCESSIONÀRIA realizar visita técnica durante a fase licitatória a fim de identificar eventuais vícios aparentes. |
d) Identificação de vícios ocultos ou problemas estruturais detectados nas edificações contidas na ÁREA DA CONCESSÃO posteriormente ao término da FASE DE PROJETO. | CONCESSIONÁRIA | ||
e) Identificação de vícios aparentes que venham a ser identificados a qualquer tempo nas edificações contidas na ÁREA DA CONCESSÃO. | |||
Atraso no cumprimento do cronograma da CONCESSÃO | f) Atraso na liberação do acesso da CONCESSIONÁRIA à ÁREA DA CONCESSÃO por fatos imputáveis ao PODER CONCEDENTE. | PODER CONCEDENTE | - O PODER CONCEDENTE acompanhar, fiscalizar permanentemente e atestar o cumprimento deste CONTRATO; |
- O PODER CONCEDENTE indicar formalmente o(s) agente(s) público(s) responsável(is) pelo acompanhamento deste CONTRATO; | |||
Realização de obras | g) Prejuízos decorrentes de erros no planejamento e na implantação das obras, no que se incluem danos decorrentes de falha na segurança no local de sua realização. | CONCESSIONÁRIA | - A CONCESSIONÁRIA contratar e manter em vigor todos os seguros necessários previstos no CONTRATO. - A CONCESSIONÁRIA adotar o Livro de Ordem nas obras e serviços de engenharia e arquitetura, nos termos da legislação do sistema CONFEA/CREA, bem como dispositivos legais referentes à segurança e metodologia do trabalho, meio ambiente e a sinalização de local de intervenção de engenharia; |
Prejuízo do PODER CONCEDENTE | h) Prejuízos causados ao PODER CONCEDENTE devido ao uso da ÁREA DA CONCESSÃO em desacordo com as previsões do CONTRATO, seus ANEXOS ou com as normas aplicáveis. | CONCESSIONÁRIA | - A CONCESSIONÁRIA realizar limpezas, inspeções, e manutenções preventivas e corretivas dos equipamentos, instalações e demais estruturas. - A CONCESSIONÁRIA fornecer treinamento e capacitação técnica aos seus empregados, funcionários e prestadores de serviços que forem alocados para a execução do OBJETO, visando ao seu constante aperfeiçoamento técnico e à adequada prestação do serviço concedido. |
Término de vida útil ou disfuncionalidade dos equipamentos | i) Término da vida útil, disfuncionalidade, vencimento de garantia, insegurança e/ou funcionamento comprometido dos equipamentos elétricos e demais tecnologias empregadas na execução do OBJETO, à luz das especificações e requisitos indicados no CONTRATO e seus respectivos ANEXOS. | CONCESSIONÁRIA | - A CONCESSIONÁRIA conservar e manter todos os bens, equipamentos e instalações empregados na CONCESSÃO em perfeitas condições de funcionamento durante o prazo do CONTRATO, bem como reparar suas unidades e promover, oportunamente, as substituições demandadas e/ou reinvestimentos em função de sua disfuncionalidade, término da sua vida útil ou vencimento de sua garantia durante a CONCESSÃO, e ainda, promover os reparos ou modernizações necessários à boa execução e à preservação da |
adequação das atividades e serviços, em observância ao princípio da atualidade. - A CONCESSIONÁRIA contratar e manter em vigor todos os seguros necessários previstos no CONTRATO. | |||
Trabalhadores subordinados à CONCESSIONÁRIA | j) Não garantia da segurança e/ou da saúde dos trabalhadores que estejam subordinados à CONCESSIONÁRIA na execução do OBJETO e/ou seu subcontratados. | CONCESSIONÁRIA | - A CONCESSIONÁRIA observar todas as determinações legais e regulamentares quanto à legislação de segurança e medicina do trabalho em relação aos seus empregados, prestadores de serviços, contratados ou subcontratados; - A CONCESSIONÁRIA munir seus prepostos ou empregados de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs) e demais equipamentos necessários para a execução de suas funções, respeitando rigorosamente as normas de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho e normas regulamentadoras da Secretaria de Trabalho do Ministério da Fazenda. |
Fornecimento de energia elétrica, água e outras utilidades no GASÔMETRO | k) Interrupção e/ou intermitência no fornecimento de energia elétrica, água e outras utilidades necessários ao funcionamento das atividades exploradas na CONCESSÃO; | CONCESSIONÁRIA | - A CONCESSIONÁRIA será a responsável pela interlocução com terceiros, tais como os órgãos públicos, concessionárias de serviços públicos e empresas privadas, visando ao correto desenvolvimento de todas as atividades previstas no OBJETO. |
Stakeholders da CONCESSÃO | l) Impasses com as entidades públicas ou privadas, prestadores de serviço, terceirizados, subcontratadas e demais agentes envolvidos, por ato ou fato imputável à CONCESSIONÁRIA, e que tragam prejuízo ao regular andamento da CONCESSÃO. | CONCESSIONÁRIA | - A CONCESSIONÁRIA observar o disposto no CONTRATO ao firmar instrumentos jurídicos com eventuais subcontratados; - A CONCESSIONÁRIA apresentar ao PODER CONCEDENTE Relatório Anual Gerencial, nos prazos e condições previstas no ANEXO III do CONTRATO - CADERNO DE ENCARGOS; |
- A CONCESSIONÁRIA adotar as melhores práticas empresariais e de governança e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas; | |||
m) Danos e/ou prejuízos causados a terceiros por ato da CONCESSIONÁRIA, de seus empregados, prestadores de serviços, terceirizados, subcontratados, ou qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, no exercício das atividades abrangidas neste CONTRATO. | CONCESSIONÁRIA | - A CONCESSIONÁRIA contratar e manter em vigor todos os seguros necessários previstos no CONTRATO; - A CONCESSIONÁRIA observar o disposto no CONTRATO ao firmar instrumentos jurídicos com eventuais subcontratados; - A CONCESSIONÁRIA garantir que as empresas subcontratadas ou parceiras executem os serviços de acordo com o CONTRATO e seus ANEXOS, em especial o ANEXO III do CONTRATO – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA. | |
n) Prejuízos causados a terceiros ou ao meio ambiente pelos administradores, empregados, prepostos, prestadores de serviço do PODER CONCEDENTE, que tragam prejuízos à CONCESSIONÁRIA. | PODER CONCEDENTE | - O PODER CONCEDENTE indicar formalmente o(s) agente(s) público(s) responsável(is) pelo acompanhamento deste CONTRATO; - O PODER CONCEDENTE manter à disposição, nas áreas pertencentes ao PODER CONCEDENTE em que sejam executados atos relativos ao OBJETO, agente(s) público(s) para realizar o acompanhamento da execução de atividades relacionadas ao OBJETO. - O PODER CONCEDENTE fiscalizar a execução do OBJETO da CONCESSÃO. | |
o) Restrição operacional decorrente de decisão ou omissão de órgãos ou entidades públicos municipais, exceto se decorrente de fato imputável à CONCESSIONÁRIA. | PODER CONCEDENTE | - O PODER CONCEDENTE colaborar, dentro da sua esfera de competências e observados os termos da legislação pertinente, com a obtenção das licenças e autorizações eventualmente necessárias para a CONCESSÃO, junto aos demais órgãos municipais, inclusive com a participação em reuniões técnicas e envio de manifestações necessárias. |
- A CONCESSIONÁRIA contratar e manter em vigor todos os seguros necessários previstos no CONTRATO. | |||
p) O inadimplemento de consumidores, USUÁRIOS ou tomadores de serviço da CONCESSIONÁRIA pelos pagamentos que lhe forem devidos a qualquer título. | CONCESSIONÁRIA | - A CONCESSIONÁRIA observar o disposto no CONTRATO ao firmar instrumentos jurídicos com eventuais subcontratados; - A CONCESSIONÁRIA garantir que os subcontratados ou parceiros executem os serviços de acordo com o CONTRATO e seus ANEXOS, em especial o ANEXO III do CONTRATO – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA. | |
Inadimplência dos subcontratados | q) Custos relacionados à substituição de subcontratados inadimplentes com suas obrigações contratuais, que gerem atrasos no cronograma de execução do CONTRATO e prejuízos à execução do OBJETO pela CONCESSIONÁRIA. | CONCESSIONÁRIA | - A CONCESSIONÁRIA contratar e manter em vigor todos os seguros necessários previstos no CONTRATO, responsabilizando-se, em qualquer caso, pelos danos causados por si, seus representantes, prepostos ou subcontratados, na execução da CONCESSÃO, perante o PODER CONCEDENTE ou terceiros; - A CONCESSIONÁRIA observar o disposto no CONTRATO ao firmar instrumentos jurídicos com eventuais subcontratados; |
- A CONCESSIONÁRIA garantir que as empresas subcontratadas ou parceiras executem os serviços de acordo com o CONTRATO e seus ANEXOS, em especial o ANEXO III do CONTRATO – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA. | |||
r) Desempenho inadequado de terceiros contratados pela CONCESSIONÁRIA. | CONCESSIONÁRIA | - A CONCESSIONÁRIA fornecer treinamento e capacitação técnica aos seus empregados, funcionários e prestadores de serviços que forem alocados para a execução do OBJETO, visando ao seu constante aperfeiçoamento técnico e à adequada prestação do serviço concedido; |
- A CONCESSIONÁRIA observar o disposto no CONTRATO ao firmar instrumentos jurídicos com eventuais subcontratados; - A CONCESSIONÁRIA garantir que as empresas subcontratadas ou parceiras executem os serviços de acordo com o CONTRATO e seus ANEXOS, em especial o ANEXO III do CONTRATO – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA. | |||
Greves, comoções e manifestações sociais | s) Greves realizadas por empregados contratados pela CONCESSIONÁRIA, pelos SUBCONTRATADOS ou pelas prestadoras de serviços à CONCESSIONÁRIA. | CONCESSIONÁRIA | - A CONCESSIONÁRIA observar todas as determinações legais e regulamentares quanto à legislação tributária e trabalhista, previdenciária, de segurança e medicina do trabalho em relação aos seus empregados, prestadores de serviços, contratados ou subcontratados. |
t) Manifestações sociais e/ou públicas que comprometam a execução do OBJETO, ou que acarretem danos aos BENS VINCULADOS À CONCESSÃO; | CONCESSIONÁRIA | - A CONCESSIONÁRIA contratar seguros de riscos operacionais ou riscos nomeados do tipo “todos os riscos”, incluindo, tumulto ou manifestações populares. | |
u) Greve dos servidores e empregados públicos do PODER CONCEDENTE, bem como greve de âmbito regional ou nacional que comprovadamente impeça ou impossibilite a CONCESSIONÁRIA de prestar integral ou parcialmente o OBJETO. | PODER CONCEDENTE | - O PODER CONCEDENTE fornecer informações para a CONCESSIONÁRIA que lhe estejam disponíveis, para o bom desenvolvimento da CONCESSÃO. | |
Danos a BENS VINCULADOS À CONCESSÃO | v) Roubos, furtos, destruição, depredação e vandalismo nos BENS VINCULADOS À CONCESSÃO ou nos ativos da CONCESSIONÁRIA, cuja materialização não tenha sido provocada pelo PODER CONCEDENTE. | CONCESSIONÁRIA | - A CONCESSIONÁRIA contratar e manter em vigor todos os seguros necessários previstos no CONTRATO. - A CONCESSIONÁRIA efetuar as reparações, renovações e adaptações necessárias aos BENS VINCULADOS À CONCESSÃO. |
w) Perecimento, perda, avarias ou quaisquer outros tipos de danos causados aos BENS VINCULADOS À CONCESSÃO. | |||
x) Danos ocasionados aos BENS VINCULADOS À CONCESSÃO que venham a prejudicar a correta operação do GASÔMETRO. | CONCESSIONÁRIA | - A CONCESSIONÁRIA realizar limpezas, inspeções, e manutenções preventivas e corretivas dos equipamentos, instalações e estruturas. |
- A CONCESSIONÁRIA fornecer treinamento e capacitação técnica aos seus empregados, funcionários e prestadores de serviços que forem alocados para a execução do OBJETO, visando ao seu constante aperfeiçoamento técnico e à adequada prestação do serviço concedido. - A CONCESSIONÁRIA contratar e manter em vigor todos os seguros necessários previstos no CONTRATO. | |||
Superveniência de sinistros | y) Ocorrência de sinistros que possam ser objeto de cobertura de seguros oferecidos no Brasil na data de sua ocorrência, inclusive riscos operacionais, de engenharia e responsabilidade civil, as hipóteses de CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR, bem como a variação no seu preço. | CONCESSIONÁRIA | - A CONCESSIONÁRIA contratar e manter em vigor todos os seguros necessários previstos no CONTRATO. |
Interrupção da continuidade das atividades previstas no CONTRATO e ANEXO III do CONTRATO – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA | z) Interrupção das atividades de implantação, operação e manutenção do GASÔMETRO previstas no CONTRATO, atendendo todos os requisitos do CONTRATO e seus ANEXOS. | CONCESSIONÁRIA | - A CONCESSIONÁRIA observar todas as diretrizes e obrigações previstas no CONTRATO e nos ANEXOS, principalmente no ANEXO III do CONTRATO – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA; - A CONCESSIONÁRIA executar todos os serviços e dispor de todos os recursos humanos, itens, materiais, equipamentos e insumos necessários para garantir o cumprimento dos encargos nos parâmetros e quantitativos estabelecidos no ANEXO III do CONTRATO – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA, em estrito atendimento ao OBJETO da CONCESSÃO. |
aa) Xxxxxx no planejamento, elaboração e execução de todos os trabalhos técnicos e projetos exigíveis e necessários à execução do OBJETO, exceto no caso em que o PODER CONCEDENTE comprovadamente tiver dado causa de modo injustificado. | |||
Baixa qualidade na prestação das atividades previstas no CONTRATO e ANEXO III do CONTRATO – CADERNO DE | bb) Não atender à qualidade na prestação dos serviços e atividades do OBJETO, ou não atender às especificações técnicas dos serviços e ao FATOR DE DESEMPENHO, previstos no CONTRATO e ANEXOS. | CONCESSIONÁRIA | - A CONCESSIONÁRIA contratar o AGENTE TÉCNICO DE APOIO para realizar a coleta de informações, aferição dos INDICADORES DE DESEMPENHO e cálculo do FATOR DE DESEMPENHO, nos prazos e condições previstas no CONTRATO e seus ANEXOS. - A CONCESSIONÁRIA executar todos os serviços e dispor de todos os recursos humanos, itens, materiais, equipamentos e insumos necessários para garantir o |
ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA | cumprimento dos encargos nos parâmetros e quantitativos estabelecidos no CADERNO DE ENCARGOS, em estrito atendimento ao OBJETO da CONCESSÃO. | ||
cc) Revisão sobre os parâmetros e medidores referentes ao FATOR DE DESEMPENHO que acarretem, comprovadamente, em onerosidade adicional para a CONCESSIONÁRIA. | PODER CONCEDENTE | - O PODER CONCEDENTE acompanhar, fiscalizar permanentemente e atestar o cumprimento deste CONTRATO. - O PODER CONCEDENTE fundamentar devidamente suas decisões, aprovações, pedidos ou demais atos praticados ao abrigo deste CONTRATO. | |
Falhas na fiscalização dos INDICADORES DE DESEMPENHO | dd) Não contratação do AGENTE TÉCNICO DE APOIO no prazo exigido no CONTRATO, salvo por fato imputável ao PODER CONCEDENTE. | CONCESSIONÁRIA | - A CONCESSIONÁRIA selecionar e contratar o AGENTE TÉCNICO DE APOIO nos prazos e condições previstas no CONTRATO e seus ANEXOS. |
CASO FORTUITO e FORÇA MAIOR | ee) Ocorrência de eventos naturais imprevisíveis e inevitáveis, como pandemias, ou atos humanos imprevisíveis e inevitáveis que resultem em onerosidade comprovadamente excessiva para qualquer das PARTES ou inviabilizem inequivocamente a continuidade da CONCESSÃO. | COMPARTILHADO | - As PARTES empregarem todas as medidas e ações necessárias a fim de minimizar os efeitos decorrentes dos eventos de CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR; - A CONCESSIONÁRIA comunicar ao PODER CONCEDENTE, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas contadas da ciência dos fatos, todas as circunstâncias ou ocorrências que, constituindo motivos de CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR, impeçam ou venham a impedir a normal execução do OBJETO; - A CONCESSIONÁRIA contratar e manter em vigor todos os seguros necessários previstos no CONTRATO. |
ff) Ocorrência de CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR, quando as consequências não forem seguráveis no Brasil e em condições comerciais viáveis ou, quando as consequências forem seguráveis, no que exceder ao valor da cobertura. | |||
Eventos promovidos pelo Poder Concedente | gg) Atrasos ou não liberações injustificadas das áreas do GASÔMETRO pela CONCESSIONÁRIA nas datas previamente definidas em conformidade com os CALENDÁRIOS DE DISPONIBILIZAÇÃO DO GASÔMETRO AO PODER CONCEDENTE que acarrete prejuízos ou impacte a agenda de eventos do PODER CONCEDENTE. | CONCESSIONÁRIA | - As PARTES manterem canal de comunicação para alinhamento de aspectos da convivência operacional; - O PODER CONCEDENTE observar os ditames contratuais no que tange ao encaminhamento |
hh) Realização de ações de limpeza, manutenção, conservação e higienização dos espaços utilizados pelo PODER CONCEDENTE em seus eventos, conforme as diretrizes do ANEXO III do CONTRATO – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA. | CONCESSIONÁRIA | tempestivo dos CALENDÁRIOS DE DISPONIBILIZAÇÃO DO GASÔMETRO AO PODER CONCEDENTE; - A CONCESSIONÁRIA realizar limpezas, inspeções, e manutenções preventivas e corretivas dos equipamentos, instalações e estruturas; - A CONCESSIONÁRIA contratar e manter em vigor todos os seguros necessários previstos no CONTRATO; - O PODER CONCEDENTE acompanhar, fiscalizar permanentemente e atestar o cumprimento deste CONTRATO. - O PODER CONCEDENTE fundamentar devidamente suas decisões, aprovações, pedidos ou demais atos praticados ao abrigo deste CONTRATO. | |
ii) Ocorrência de danos ou avarias permanentes aos BENS VINCULADOS À CONCESSÃO em razão de eventos promovidos pelo PODER CONCEDENTE, sem prejuízo da responsabilidade da CONCESSIONÁRIA pelas ações de limpeza, manutenção, conservação e higienização dos espaços utilizados, conforme as diretrizes do ANEXO III do CONTRATO – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA. | PODER CONCEDENTE | ||
jj) Atrasos do PODER CONCEDENTE na mobilização, desmobilização e remoção dos equipamentos utilizados para a realização de seus eventos, conforme os prazos e diretrizes indicadas no ANEXO III do CONTRATO – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA, e que efetivamente impactem na exploração comercial do GASÔMETRO pela CONCESSIONÁRIA. | |||
kk) Xxxxxxx do PODER CONCEDENTE no encaminhamento dos CALENDÁRIOS DE DISPONIBILIZAÇÃO DO GASÔMETRO AO PODER CONCEDENTE, conforme os prazos e diretrizes indicadas no ANEXO III do CONTRATO – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA. | |||
ll) Xxxxxxxxxxxxx das datas dos eventos e atividades programados pelo PODER CONCEDENTE nos CALENDÁRIOS DE DISPONIBILIZAÇÃO DO GASÔMETRO AO PODER CONCEDENTE, desde que no limite dos ambientes do GASÔMETRO e das semanas indicadas pelo APÊNDICE II – CRITÉRIOS PARA DISPONIBILIZAÇÃO DO GASÔMETRO AO PODER CONCEDENTE com menos de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência da data originalmente proposta para a sua realização, conforme as diretrizes do ANEXO III do CONTRATO – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA. | |||
mm) Remanejamento das datas dos eventos e atividades programados pelo PODER CONCEDENTE nos CALENDÁRIOS DE DISPONIBILIZAÇÃO DO GASÔMETRO AO PODER CONCEDENTE, | CONCESSIONÁRIA |
desde que no limite dos ambientes do GASÔMETRO e das semanas indicadas pelo APÊNDICE II – CRITÉRIOS PARA DISPONIBILIZAÇÃO DO GASÔMETRO AO PODER CONCEDENTE em prazo igual ou superior a 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência da data originalmente proposta para a sua realização, conforme as diretrizes do ANEXO III do CONTRATO – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA. |
TEMA | MATERIALIZAÇÃO DO RISCO | ALOCAÇÃO | MECANISMOS DE PREVENÇÃO E MITIGAÇÃO |
II – RISCOS JURÍDICOS | |||
Obtenção de autorizações, licenças e/ou permissões | a) Atrasos decorrentes da não obtenção de autorizações, licenças e/ou permissões a serem emitidas por autoridades administrativas, em nível municipal, estadual ou federal, por conta de irregularidade formal, intempestividade ou inadequação dos requerimentos e solicitações encaminhados pela CONCESSIONÁRIA. | CONCESSIONÁRIA | - A CONCESSIONÁRIA obter todas as licenças, alvarás, permissões e autorizações exigidas para a plena execução do OBJETO, devendo se responsabilizar por todas as providências necessárias para a sua obtenção junto aos órgãos competentes. |
b) Atrasos ou inexecução das obrigações da CONCESSIONÁRIA, causados pela demora ou omissão autoridades administrativas, em nível municipal, estadual ou federal, em prazo inferior ou igual a 12 (doze) meses do protocolo do pedido, ainda que regular e tempestivamente instruído pela CONCESSIONÁRIA. | |||
c) Atrasos ou inexecução das obrigações da CONCESSIONÁRIA, causados pela demora ou omissão das autoridades administrativas, em nível municipal, estadual ou federal, assim entendidos como a demora em prazo superior a 12 (doze) meses do protocolo do pedido regular e tempestivamente instruído pela CONCESSIONÁRIA, e desde que os órgãos ou entidades competentes deixem de observar os respectivos prazos a eles conferidos para a respectiva manifestação. | PODER CONCEDENTE | - O PODER CONCEDENTE colaborar, dentro da sua esfera de competências e observados os termos da legislação pertinente, com a obtenção das licenças e autorizações eventualmente necessárias para a CONCESSÃO, junto aos órgãos municipais, inclusive com a participação em reuniões técnicas e envio de manifestações necessárias. | |
Inexecução contratual do PODER CONCEDENTE | d) Descumprimento, pelo PODER CONCEDENTE, de suas obrigações contratuais ou regulamentares, incluindo, mas não se limitando ao descumprimento de prazos a ele aplicáveis nos termos deste CONTRATO e/ou na legislação vigente. | PODER CONCEDENTE | - O PODER CONCEDENTE acompanhar, fiscalizar permanentemente e atestar o cumprimento deste CONTRATO. - O PODER CONCEDENTE fundamentar devidamente suas decisões, aprovações, pedidos ou demais atos praticados ao abrigo do CONTRATO. |
e) Atraso no cumprimento dos prazos estabelecidos neste CONTRATO relacionados às obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA, bem como o descumprimento dos INDICADORES DE DESEMPENHO, quando decorrentes diretamente de ação ou omissão do PODER CONCEDENTE. |
f) Decisões judiciais ou administrativas que impeçam ou impossibilitem a CONCESSIONÁRIA de prestar os serviços ou que interrompam ou suspendam o pagamento da REMUNERAÇÃO, seu reajuste ou revisão, exceto nos casos em que a CONCESSIONÁRIA houver dado causa à decisão. | |||
Inexecução contratual da CONCESSIONÁRIA | g) Atrasos ou inexecução das obrigações do PODER CONCEDENTE, causados pela demora ou omissão da CONCESSIONÁRIA ou de seus subcontratados, desde que comprovada a regularidade formal, a tempestividade e a adequação dos requerimentos e solicitações encaminhados pelo PODER CONCEDENTE. | CONCESSIONÁRIA | - A CONCESSIONÁRIA observar todas as diretrizes e obrigações previstas no CONTRATO e nos ANEXOS, principalmente no ANEXO III do CONTRATO – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA; - A CONCESSIONÁRIA cumprir os prazos previstos no CONTRATO e no ANEXO III do CONTRATO – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA, comunicando ao PODER CONCEDENTE eventuais dificuldades na observância de tais prazos. - A CONCESSIONÁRIA executar todos os serviços e dispor de todos os recursos humanos, itens, materiais, equipamentos e insumos necessários para garantir o cumprimento dos encargos nos parâmetros e quantitativos estabelecidos no CADERNO DE ENCARGOS, em estrito atendimento ao OBJETO da CONCESSÃO. |
h) Descumprimento pela CONCESSIONÁRIA, de suas obrigações contratuais, incluindo, mas não se limitando ao descumprimento de prazos a ela aplicáveis nos termos deste CONTRATO e/ou na legislação vigente. | |||
i) Atraso no cumprimento dos prazos estabelecidos neste CONTRATO relacionados às obrigações assumidas pelo PODER CONCEDENTE, quando decorrentes diretamente de ação ou omissão da CONCESSIONÁRIA ou seus subcontratados. | |||
Alteração tributária | j) Realização de planejamento tributário da CONCESSIONÁRIA. | CONCESSIONÁRIA | - A CONCESSIONÁRIA observar todas as determinações legais e regulamentares quanto à legislação tributária. - CONCESSIONÁRIA deve adotar as melhores práticas empresariais e de governança e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas. |
k) Criação, extinção ou alteração de tributos ou encargos legais que não tenham repercussão direta nas receitas e despesas da CONCESSIONÁRIA. | |||
l) Criação, extinção ou alteração de tributos ou encargos legais que incidam diretamente sobre os serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA, ou sobre o OBJETO, e cuja criação, alteração ou extinção ocorra após a DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS, com | COMPARTILHADO | - A CONCESSIONÁRIA observar todas as determinações legais e regulamentares quanto à legislação tributária. |
comprovada repercussão direta sobre o equilíbrio econômico- financeiro do CONTRATO. | - CONCESSIONÁRIA deve adotar as melhores práticas empresariais e de governança e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas. | ||
m) Alteração legislativa ou de entendimento jurídico que afaste isenções municipais aplicáveis ao IPTU e que enseje a sua incidência sobre o perímetro da ÁREA DA CONCESSÃO após a DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS. | PODER CONCEDENTE | - O PODER CONCEDENTE fornecer informações para a CONCESSIONÁRIA que lhe estejam disponíveis, para o bom desenvolvimento da CONCESSÃO. - A CONCESSIONÁRIA observar todas as determinações legais e regulamentares quanto à legislação tributária. | |
Responsabilidade civil | n) Ocorrência de danos decorrentes da execução do OBJETO, inclusive quanto a terceiros. | CONCESSIONÁRIA | - A CONCESSIONÁRIA contratar e manter em vigor todos os seguros necessários previstos no CONTRATO. |
o) Ônus, danos, despesas, pagamentos, indenizações e eventuais medidas judiciais decorrentes de atos ou fatos, inclusive de natureza ambiental, que decorram de culpa exclusiva do PODER CONCEDENTE ou de quaisquer terceiros por ele contratados. | PODER CONCEDENTE | - O PODER CONCEDENTE cooperar e a prestar o auxílio necessário ao bom desenvolvimento das atividades da CONCESSÃO. - O PODER CONCEDENTE fornecer informações para a CONCESSIONÁRIA que lhe estejam disponíveis, para o bom desenvolvimento da CONCESSÃO. - O PODER CONCEDENTE acompanhar, fiscalizar permanentemente e atestar o cumprimento deste CONTRATO. - O PODER CONCEDENTE indicar formalmente o(s) agente(s) público(s) responsável(is) pelo acompanhamento deste CONTRATO. | |
CONCESSIONÁRIA. | COMPARTILHADO | - As PARTES observarem eventuais alterações normativas durante as revisões ordinárias do CONTRATO; - As PARTES buscarem compatibilizar a execução do OBJETO com eventuais alterações na legislação que impactem a CONCESSÃO. | |
q) Alteração superveniente na legislação urbanística e edilícia municipal após a DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS que comprovadamente altere o equilíbrio econômico-financeiro do |
CONTRATO e que comprovadamente tenham impacto direto nas receitas ou despesas da CONCESSIONÁRIA. | |||
r) Alteração na legislação ou na regulação, que comprovadamente tenham impacto direto nas receitas ou despesas da CONCESSIONÁRIA, relacionados especificamente com a execução das atividades OBJETO da CONCESSÃO. | |||
Tombamento | s) Investimentos, custos e despesas decorrentes de tombamento superveniente dos bens imóveis e/ou de bens materiais ou imateriais relacionados à CONCESSÃO ou localizados no entorno de tais bens que afete as premissas e projetos originais no âmbito da CONCESSÃO, exceto os atos de tombamento pré- existentes e elementos cujo processo de tombamento já estiver em tramitação quando da DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS. | COMPARTILHADO | - A CONCESSIONÁRIA realizar consulta prévia a respeito da existência de eventuais procedimentos administrativos de tombamento ou outros gravames que incidam sobre os bens e/ou área envoltória. |
Encargos trabalhistas e/ou previdenciários | t) Encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste CONTRATO, incluída a elevação do custo de mão-de-obra por acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, e as responsabilizações deles decorrentes, incluídas aquelas relacionadas às empresas eventualmente subcontratadas no âmbito da CONCESSÃO. | CONCESSIONÁRIA | - A CONCESSIONÁRIA respeitar a legislação trabalhista, previdenciária, bem como cumprir os acordos coletivos eventualmente incidentes às categorias dos profissionais envolvidas no Projeto; - A CONCESSIONÁRIA observar todas as determinações legais e regulamentares quanto à legislação de segurança e medicina do trabalho em relação aos seus empregados, prestadores de serviços, contratados ou subcontratados. - A CONCESSIONÁRIA apresentar ao PODER CONCEDENTE, sempre que solicitado, a relação nominal dos empregados, vinculados à CONCESSIONÁRIA ou terceiros, que trabalhem nos serviços e obras relativas ao OBJETO, enviada à Receita Federal por meio do sistema eSocial – Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas; - A CONCESSIONÁRIA fornecer treinamento e capacitação técnica aos seus empregados, funcionários e prestadores de serviços que forem alocados para a |
u) Ajuizamento de reclamação trabalhista por empregados, funcionários e/ou prestadores de serviços da CONCESSIONÁRIA ou de subcontratados. | |||
v) Ocorrência de acidente de trabalho na execução do OBJETO. |
execução do OBJETO, visando ao seu constante aperfeiçoamento técnico e à adequada prestação do serviço concedido. - A CONCESSIONÁRIA munir seus prepostos ou empregados de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs) e demais equipamentos necessários para a execução de suas funções, respeitando rigorosamente as normas de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho e normas regulamentadoras da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia. | |||
w) Passivos trabalhistas ou tributários do PODER CONCEDENTE ou de outros prestadores de serviços prestados no GASÔMETRO ou cujo fato gerador tenha ocorrido antes da DATA DA ORDEM DE INÍCIO; | PODER CONCEDENTE | - O PODER CONCEDENTE acompanhar, fiscalizar permanentemente e atestar o cumprimento de contratos anteriores à CONCESSÃO; | |
Alteração unilateral | x) Mudanças no plano de investimentos, nos projetos e/ou nas atividades operacionais por decisão unilateral da CONCESSIONÁRIA. | CONCESSIONÁRIA | - A CONCESSIONÁRIA apresentar, ao PODER CONCEDENTE, Relatório Gerencial Trimestral e Relatório Gerencial Anual, contendo a descrição dos investimentos e desembolsos realizados, nos prazos e condições previstas no ANEXO III – CADERNO DE ENCARGOS. |
y) Imposição expressa pelo PODER CONCEDENTE de novas obrigações ou alteração unilateral das obrigações originalmente contempladas no CONTRATO que provoque impacto nos custos e encargos da CONCESSIONÁRIA. a. O risco de que trata o caput não abrange o eventual acatamento, pela CONCESSIONÁRIA, de sugestões ou recomendações não vinculantes eventualmente manifestadas pelo PODER CONCEDENTE, as quais, se impactarem os custos e encargos da CONCESSIONÁRIA, serão de exclusiva responsabilidade da SPE. | PODER CONCEDENTE | - O PODER CONCEDENTE cooperar e a prestar o auxílio necessário ao bom desenvolvimento das atividades da CONCESSÃO; - O PODER CONCEDENTE acompanhar, fiscalizar permanentemente e atestar o cumprimento deste CONTRATO; - O PODER CONCEDENTE indicar formalmente o(s) agente(s) público(s) responsável(is) pelo acompanhamento deste CONTRATO. |
- As PARTES observarem a necessidade de eventuais ajustes de obrigações durante as revisões ordinárias do CONTRATO. |
TEMA | MATERIALIZAÇÃO DO RISCO | ALOCAÇÃO | MECANISMOS DE PREVENÇÃO E MITIGAÇÃO |
Eficiência econômica | a) Ineficiências ou perdas econômicas decorrentes de falhas, negligência, inépcia ou omissão no cumprimento do OBJETO, exceto por atos ou omissões do PODER CONCEDENTE que impliquem diretamente nas situações descritas. | CONCESSIONÁRIA | - CONCESSIONÁRIA deve adotar as melhores práticas empresariais e de governança e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas. |
Previsão orçamentária | b) Não promover a devida previsão nos instrumentos de planejamento orçamentário, bem como o tempestivo empenho, dos recursos necessários ao cumprimento das obrigações previstas neste CONTRATO, observado o disposto na legislação aplicável. | PODER CONCEDENTE | - O PODER CONCEDENTE realizar o empenho de recursos orçamentários necessários à execução da CONCESSÃO. - O PODER CONCEDENTE indicar formalmente o(s) agente(s) público(s) responsável(is) pelo acompanhamento deste CONTRATO; - O PODER CONCEDENTE acompanhar, fiscalizar permanentemente e atestar o cumprimento deste CONTRATO. |
Custos relacionados ao OBJETO da CONCESSÃO | c) Custos excedentes relacionados ao OBJETO da CONCESSÃO, ou custos por ela subestimados, incluindo os decorrentes do PLANO DE INTERVENÇÃO. | CONCESSIONÁRIA | - CONCESSIONÁRIA adotar as melhores práticas empresariais e de governança e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas; - A CONCESSIONÁRIA contratar e manter em vigor todos os seguros necessários previstos no CONTRATO. |
d) Variação de custos de insumos, custos operacionais, de manutenção, investimentos ou qualquer outro custo incorrido na sua atuação. | |||
e) Aumento de custo de capital, variação e/ou alteração de taxas de juros praticados no mercado. | |||
f) Aumento do custo de empréstimos e FINANCIAMENTOS assumidos para a realização de investimentos ou custeio das atividades OBJETO desta CONCESSÃO. | |||
g) CONCESSIONÁRIA não apresentar capacidade financeira e/ou de captação de recursos. | |||
h) Custo de ações judiciais de terceiros contra a CONCESSIONÁRIA ou subcontratadas decorrentes da execução da CONCESSÃO, salvo se por fato imputável ao PODER CONCEDENTE. |
i) Custos comprovadamente incorridos e as perdas significativas assumidas em razão da alteração superveniente de normas do Corpo de Bombeiros, de normas técnicas e/ou de normas de segurança. | COMPARTILHADO | - A CONCESSIONÁRIA observar todas as determinações legais e regulamentares quanto às normas do Corpo de Bombeiros, normas técnicas e/ou normas de segurança; - A CONCESSIONÁRIA contratar e manter em vigor todos os seguros necessários previstos no CONTRATO. | |
j) Inadimplemento ou atraso no pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO TRIMESTRAL EFETIVA por razões imputáveis ao PODER CONCEDENTE. | PODER CONCEDENTE | - O PODER CONCEDENTE remunerar a CONCESSIONÁRIA na forma e nos prazos previstos neste CONTRATO e em seus ANEXOS. - O PODER CONCEDENTE constituir, nos moldes e nos prazos previstos no CONTRATO, o sistema de garantias. - O PODER CONCEDENTE indicar formalmente o(s) agente(s) público(s) responsável(is) pelo acompanhamento deste CONTRATO. - O PODER CONCEDENTE acompanhar, fiscalizar permanentemente e atestar o cumprimento deste CONTRATO. | |
k) Inadimplemento na constituição de CONTA GARANTIA e CONTA XXXXXX, por razões imputáveis ao PODER CONCEDENTE. | PODER CONCEDENTE | - O PODER CONCEDENTE constituir, nos moldes e nos prazos previstos no CONTRATO, o sistema de garantias. - O PODER CONCEDENTE indicar formalmente o(s) agente(s) público(s) responsável(is) pelo acompanhamento deste CONTRATO. - O PODER CONCEDENTE acompanhar, fiscalizar permanentemente e atestar o cumprimento deste CONTRATO. | |
Álea econômica extraordinária | l) Alteração no cenário macroeconômico e variações da taxa de câmbio. | CONCESSIONÁRIA | - A CONCESSIONÁRIA adotar as melhores práticas empresariais e de governança e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas. - A CONCESSIONÁRIA contratar e manter em vigor todos os seguros necessários previstos no CONTRATO. |
Financiamento | m) CONCESSIONÁRIA não conseguir obter financiamentos junto às instituições financeiras ou obter em valor insuficiente para a execução do OBJETO. | CONCESSIONÁRIA | - A CONCESSIONÁRIA apresentar, ao PODER CONCEDENTE, Relatório Gerencial Trimestral e Relatório Gerencial Anual, nos prazos e condições previstas no ANEXO III – CADERNO DE ENCARGOS. | ||||||
Projeções de receitas | n) Todos os ACESSÓRIAS. | riscos | inerentes | à | exploração | de | RECEITAS | - A CONCESSIONÁRIA deve adotar as melhores práticas empresariais e de governança e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas. | |
o) Não efetivação da demanda projetada da exploração do OBJETO e da exploração comercial das RECEITAS ACESSÓRIAS, ou sua redução por qualquer motivo, ainda que decorrente de concorrência praticada por terceiros. |
TEMA | MATERIALIZAÇÃO DO RISCO | ALOCAÇÃO | MECANISMOS DE PREVENÇÃO E MITIGAÇÃO |
Danos ambientais | a) Danos e/ou prejuízos causados ao meio ambiente, independentemente de culpa, por ato da CONCESSIONÁRIA, de seus empregados, prestadores de serviços, terceirizados, subcontratados, ou qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, no exercício das atividades abrangidas neste CONTRATO. | CONCESSIONÁRIA | - A CONCESSIONÁRIA cumprir e observar todas as normas e exigências legais ambientais, inclusive as diretrizes fixadas no ANEXO III do CONTRATO – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA e no ANEXO XI do CONTRATO – DIRETRIZES PARA LICENCIAMENTO AMBIENTAL. - A CONCESSIONÁRIA contratar e manter em vigor todos os seguros necessários previstos no CONTRATO. |
Fenômenos meteorológicos | b) Ocorrência de vendavais, chuvas de granizo, furacões, enchentes, alagamentos, inundações, temperaturas extremas, deslizamentos e tremores de terra que venham a causar danos aos BENS VINCULADOS À CONCESSÃO e seus equipamentos. | CONCESSIONÁRIA | - A CONCESSIONÁRIA realizar limpezas, inspeções, e manutenções preventivas e corretivas dos equipamentos, instalações e estruturas. - A CONCESSIONÁRIA contratar e manter em vigor todos os seguros necessários previstos no CONTRATO. |
Passivo ambiental | c) Recuperação, prevenção, correção e gerenciamento de passivos e/ou irregularidades ambientais na ÁREA DA CONCESSÃO cujo fato | CONCESSIONÁRIA | - A CONCESSIONÁRIA dar a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados |
gerador tenha se materializado após a DATA DA ORDEM DE INÍCIO, ou, se antes da DATA DA ORDEM DE INÍCIO, daqueles que a CONCESSIONÁRIA tiver dado causa. | em decorrência da execução do OBJETO, observadas as diretrizes da Lei Federal nº 12.305/2010 e as regras da Lei Municipal nº 10.847/2010. | ||
- A CONCESSIONÁRIA cumprir e observar todas as normas e exigências legais ambientais, inclusive as diretrizes fixadas no ANEXO III do CONTRATO – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA e no ANEXO XI do CONTRATO – DIRETRIZES PARA LICENCIAMENTO AMBIENTAL. | |||
d) Custos de recuperação, prevenção, correção e gerenciamento de passivo ambiental relacionados à CONCESSÃO, cujo fato gerador tenha ocorrido anteriormente à DATA DA ORDEM DE INÍCIO; | PODER CONCEDENTE | - O PODER CONCEDENTE fornecer informações para a CONCESSIONÁRIA que lhe estejam disponíveis, para o bom desenvolvimento da CONCESSÃO. |