Riscos Econômico-Financeiros Cláusulas Exemplificativas

Riscos Econômico-Financeiros. 24.3.1. erros, omissões, variações ou alterações na quantidade e/ou no perfil dos USUÁRIOS em relação ao previsto em qualquer projeção realizada pela CONCESSIONÁRIA ou pelo PODER CONCEDENTE; 24.3.2. erros, omissões, variações ou alterações nas RECEITAS auferidas pela CONCESSIONÁRIA em relação a qualquer projeção realizada pela CONCESSIONÁRIA ou pelo PODER CONCEDENTE; 24.3.3. erros, omissões, variações ou alterações nos custos de insumos, custos operacionais, de manutenção, de investimentos, de despesas com pessoal, ou qualquer outro custo incorrido pela CONCESSIONÁRIA na execução das atividades objeto do CONTRATO, ao longo do tempo ou em relação a qualquer projeção realizada pela CONCESSIONÁRIA ou pelo PODER CONCEDENTE; 24.3.4. ineficiências ou perdas econômicas decorrentes de falhas, negligência, inépcia, má administração e/ou omissão da CONCESSIONÁRIA na execução do objeto da CONCESSÃO; 24.3.5. alteração do cenário macroeconômico, aumento do custo de capital, alteração nas taxas de juros praticadas no mercado e variação das taxas de câmbio; 24.3.6. incapacidade financeira e/ou de captação de recursos pela CONCESSIONÁRIA, assim como aumento do custo de empréstimos e financiamentos obtidos pela CONCESSIONÁRIA para a execução das atividades, realização de investimentos ou custeio das operações objetos do CONTRATO; 24.3.7. valores praticados pela CONCESSIONÁRIA, diretamente ou por meio de terceiros, na EXPLORAÇÃO da SESOP; 24.3.8. prejuízos decorrentes de roubo, furto, destruição, vandalismo, depredação, intempéries, incêndio, invasão, pichação, ilícitos digitais, perda ou qualquer outro ato danoso à SESOP, praticados por USUÁRIOS ou por terceiros; 24.3.9. prejuízos decorrentes da inadimplência dos USUÁRIOS ou de terceiros no pagamento dos valores devidos à CONCESSIONÁRIA; 24.3.10. prejuízos decorrentes de falhas nos equipamentos , incluindo, mas não se limitando, aos que resultarem em falta de energia elétrica, falta de água, ausência de sinal de internet, impossibilidade de registro de presença dos USUÁRIOS em EVENTOS, dentre outros.
Riscos Econômico-Financeiros projeções de RECEITAS consideradas na PROPOSTA DE PREÇO, não sendo cabível qualquer tipo de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO DE CONCESSÃO em razão da alteração, não confirmação ou prejuízo decorrente da f rustração das RECEITAS estimadas;
Riscos Econômico-Financeiros valores praticados pela CONCESSIONÁRIA ou terceiros que tenham contratado com a CONCESSIONÁRIA, na exploração de atividades na ÁREA DA CONCESSÃO;
Riscos Econômico-Financeiros. Alocação do risco de variação no preço dos insumos
Riscos Econômico-Financeiros. Tema Descrição do Risco Alocação sugerida Insumos Variação individualizada no preço de insumo integrante da estrutura de custos do contrato, em patamar superior a [•]% (• por cento) para além da variação do reajustamento previsto contratualmente, havida a partir da apresentação da proposta no âmbito da licitação. Administração Desempenho Não atendimento dos parâmetros de qualidade previstos para a obra ou atraso no cumprimento do cronograma físico- financeiro por razões exclusivamente relacionadas ao desempenho insuficiente da contratada. Contratada
Riscos Econômico-Financeiros. Valores praticados pela CONCESSIONÁRIA ou terceiros que tenham contratado com a CONCESSIONÁRIA, na exploração de atividades no CAMINHOS DO MAR;
Riscos Econômico-Financeiros. RISCO MATERIALIZAÇÃO ALOCAÇÃO MECANISMO DE MITIGAÇÃO Eficiência econômica Previsão orçamentária Custos relacionados ao OBJETO da CONCESSÃO Ineficiências ou perdas econômicas decorrentes de falhas, negligência, inépcia ou omissão no cumprimento do OBJETO, exceto por atos ou omissões do PODER CONCEDENTE CONCESSIONÁRIA CONCESSIONÁRIA deve adotar as melhores práticas empresariais e de governança e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas (subcláusula 8.6). Promover a devida previsão nos instrumentos de planejamento orçamentário, bem como o tempestivo empenho, dos recursos necessários ao cumprimento das obrigações pecuniárias previstas neste CONTRATO, observado o disposto na legislação aplicável; PODER CONCEDENTE Abertura de procedimento para reequilíbrio econômico-financeiro. Aplicação dos direitos e garantias previstos no Capítulo XVII da minuta do Contrato. Custos excedentes relacionados ao objeto da CONCESSÃO, ou custos por ela subestimados CONCESSIONÁRIA CONCESSIONÁRIA deve adotar as melhores práticas empresariais e de governança e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas (subcláusula 8.6). Contratação de seguros pela CONCESSIONÁRIA. Variação de custos de insumos, custos operacionais, de manutenção, investimentos ou qualquer outro custo incorrido na sua atuação RISCO MATERIALIZAÇÃO ALOCAÇÃO MECANISMO DE MITIGAÇÃO Receitas Aumento do custo de empréstimos e FINANCIAMENTOS assumidos para a realização de investimentos ou custeio das atividades OBJETO desta CONCESSÃO Não efetivação das demandas ou receitas projetadas dos TERMINAIS, de determinada fonte de RECEITA ACESSÓRIA, de EMPREENDIMENTO ASSOCIADO, ou sua redução por qualquer motivo, ainda que decorrente de concorrência praticada pelo PODER CONCESSIONÁRIA A remuneração da CONCESSÃO não guarda relação direta com a quantidade de PASSAGEIROS que embarcam nos TERMINAIS. A CONCESSIONÁRIA deve adotar as melhores práticas empresariais e de governança e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas (subcláusula 8.6).
Riscos Econômico-Financeiros. Pagamento da aquisição dos equipamentos Equipamento entregue fora das condições determinadas Contratada Se o objeto não for entregue conforme condições determinadas, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivo nas condições estipuladas.
Riscos Econômico-Financeiros criação, alteração ou extinção de tributos ou encargos legais, exceto os impostos sobre a renda, após a data de apresentação da PROPOSTA COMERCIAL, desde que acarretem repercussão nos custos e despesas da CONCESSIONÁRIA, tanto para mais quanto para menos, bem como seu impacto sobre as condições financeiras do CONTRATO, em conformidade com o disposto no § 3º do artigo 9º da Lei federal nº 8.987/95;
Riscos Econômico-Financeiros. Eficiência econômica a) Ineficiências ou perdas econômicas decorrentes de falhas, negligência, inépcia ou omissão no cumprimento do OBJETO, exceto por atos ou omissões do PODER CONCEDENTE que impliquem diretamente nas situações descritas. CONCESSIONÁRIA - CONCESSIONÁRIA deve adotar as melhores práticas empresariais e de governança e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas. Previsão orçamentária