ADMINISTRAÇÃO DA OBRA Cláusulas Exemplificativas

ADMINISTRAÇÃO DA OBRA. Para o perfeito cumprimento destas especificações deverá existir profissional legalmente habilitado, que será o responsável técnico pela construção junto ao CREA, bem como pela administração da obra. O responsável pela administração da obra deverá fazer cumprir as medidas de segurança por parte dos empregados e terceiros, atendendo normas técnicas de segurança no trabalho, entre elas a NR-18 (Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção), NBR-5410 (Instalações Elétricas de Baixa Tensão), NB-56 (Segurança nos Andaimes), etc. A Contratada manterá na obra Mestre-de-Obras e demais elementos necessários à sua execução e acompanhamento. A fiscalização da SEFAZ poderá exigir da Contratada a substituição de qualquer profissional do Canteiro de Obras, desde que verificada a sua inadequabilidade ao cargo. A substituição de qualquer elemento será processada, no máximo, 48 horas após a comunicação escrita, da fiscalização da SEFAZ. Caberá à fiscalização da SEFAZ a incumbência de esclarecer os casos omissos ou duvidosos, relativos às especificações, plantas ou quaisquer documentos que se refiram, direta ou indiretamente, aos serviços da obras. A Contratada deverá comunicar à fiscalização da SEFAZ qualquer erro, desvio ou omissão, referente ao estipulado nos projetos, detalhes ou especificações, ou em qualquer documento que seja parte integrante do Contrato. Levando imediatamente ao conhecimento do Contratante qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante o cumprimento do Contrato, para adoção imediata das medidas cabíveis, sem comprometimento dos prazos contratuais. A Contratada deverá manter Diário de Obras atualizado e à disposição da fiscalização da SEFAZ diariamente, até a expedição do Termo de Recebimento Provisório, quando deverá encerrá-lo e entregá-lo à fiscalização da SEFAZ. Caberá à Contratada o pagamento de todas as taxas e serviços referentes à execução da obra junto aos Órgãos competentes, bem como do registro de A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) junto ao CREA- MT. Compreendendo também a A.R.T. de fiscalização da obra por parte do engenheiro fiscal da GOPI/SEFAZ. Deverá ainda entregar ao Contratante cópia de todos os documentos referentes a esses pagamentos, imediatamente ao início da obra, não sendo admitido prazo superior a 30 (trinta) dias após a ordem de início de serviço.
ADMINISTRAÇÃO DA OBRA. Compreende os serviços de escritório no local da obra, incluindo todos os gastos de insumos materiais e mão-de-obra necessários a gerência efetiva da obra, incluindo: energia elétrica, material de expediente, telefone, corpo técnico/administrativo, etc. O custo com administração da obra deverá ser previsto nas planilhas de custo da CONTRATADA sem ônus a CONTRATANTE.
ADMINISTRAÇÃO DA OBRA. 9.1.1 Engenheiro de obra 9.1.1.1 A obra será localmente administrada por um profissional da contratada que deverá estar presente na obra no mínimo 20 horas semanais, e representará a contratada junto ao contratante, caso haja acréscimo do Quadro Técnico, todas as despesas ficará sob a responsabilidade da contratada, mas com a aprovação da Fiscalização. 9.1.1.2 A função deste profissional deverá constar na ART respectiva. Este “engenheiro residente” será um engenheiro civil ou arquiteto versado na execução de obras similares, devendo combinar com a Fiscalização Técnica da contratante um horário comum de permanência na obra, e estar presente sempre quando solicitado pela fiscalização. 9.1.2 Mestre de obra 9.1.2.1 A contratada manterá na obra, além dos demais operários necessários, um mestre de obras que, obrigatoriamente, será seu empregado, e que deverá estar sempre presente para prestar quaisquer esclarecimentos necessários à Fiscalização, além de eventuais contramestres e apontadores, conforme necessário.
ADMINISTRAÇÃO DA OBRA. 1.1.0.1. Composição 001 ADMINISTRAÇÃO MES 4,00 BDI 1 RA
ADMINISTRAÇÃO DA OBRA. Administração:
ADMINISTRAÇÃO DA OBRA. SEDOP 000000 Xxxxxxxxxx com encargos complementares MÊS 12,00 R$ 2.486,03 R$ 3.244,27 R$ 38.931,23
ADMINISTRAÇÃO DA OBRA. Será mantida na obra 1 (um) engenheiro e 1 (um) encarregado de obra supervisionado e orientado pela Contratada. Deverão ser tomados os cuidados especiais quanto a segurança do pessoal, equipamentos e prevenção contra incêndios de acordo com os regulamentos e normas de cada caso. Caberá a Contratada todas as providências correspondentes à instalação da obra, aparelhamento, maquinário e ferramental necessários à execução dos trabalhos contratados, inclusive escritório e instalações sanitárias. A Contratada designará o profissional encarregado da direção dos serviços contratados e o seu substituto, na ausência do titular. A substituição de qualquer dos profissionais, será, imediatamente comunicada, pela Contratada, a FISCALIZAÇÃO. A FISCALIZAÇÃO poderá exigir a presença do profissional, qualificado e registrado no CREA, encarregado pela direção dos serviços, sempre que julgar necessário.
ADMINISTRAÇÃO DA OBRA. Será mantida na obra uma equipe composta de engenheiros, arquitetos, técnicos, mestres, apontadores, encarregados, almoxarifes e vigias supervisionados e orientados pela CONTRATADA. Caberá a CONTRATADA todas as providências correspondentes à instalação da obra, aparelhamento, maquinário e ferramentas necessários à execução dos trabalhos contratados, inclusive escritório e instalações sanitárias. A direção geral deverá ficar a cargo de profissional, qualificado e registrado no CREA e/ou CAU, que será auxiliado por supervisor(s) geral, cuja presença no local dos trabalhos deverá ser permanente, objetivando atender, a qualquer tempo, a FISCALIZAÇÃO e prestar-lhe(s) todos os esclarecimentos necessários sobre o andamento dos serviços. A substituição de qualquer dos profissionais, será imediatamente comunicada pela CONTRATADA, a FISCALIZAÇÃO. A FISCALIZAÇÃO poderá exigir a substituição dos profissionais, encarregado pela direção dos serviços, sempre que julgar necessário. A CONTRATATADA deverá elaborar um Plano de Comunicação adequado ao gerenciamento de projetos do Parque Olímpico da Barra da Tijuca a ser aprovado pela FISCALIZAÇÃO e que deverá prever e organizar visitas programadas do COI, e acompanhamento de visitas técnicas e públicas.
ADMINISTRAÇÃO DA OBRA. 41.931,95
ADMINISTRAÇÃO DA OBRA. A contratada deverá manter na direção da obra um preposto seu com conhecimentos técnicos que permita, com perfeição, a execução de todos os serviços, além dos demais elementos necessários à perfeita execução da obra como: mestre, almoxarife, apontador, vigia e etc. A contratada deverá comunicar com antecedência à SEMED o nome do seu engenheiro responsável com suas prerrogativas profissionais. A SEMED fica no direito de exigir a substituição do profissional indicado no decorrer da obra, caso o mesmo demonstre insuficiência, imperícia nos trabalhos ou indisposição em executar e atendimento dos serviços da fiscalização. A contratada deverá montar um escritório na obra, com dependência para uso da fiscalização, dotado de pessoal e material necessário ao perfeito funcionamento e atendimento dos serviços da construção. A vigilância será ininterrupta, por conta da contratada, até o recebimento definitivo da obra.