Contrato de Gestão nº 028/2020 - Ato Convocatório nº 010/2021
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ATO CONVOCATÓRIO Nº 010/2021 CONTRATO DE GESTÃO Nº 014/ANA/2010.
“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE MOBILIZAÇÃO SOCIAL PARA APOIO À REALIZAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL DO COMITÊ DA REGIÃO HIDROGRÁFICA SERTÃO DO SÃO FRANCISCO - CRHSSF”
ENQUADRAMENTO:
Plano Plurianual de Aplicação 2021 – 2025
1.11 - Comunicação, mobilização social, educação e capacitação técnica
1.11.2 - Mobilização social voltada ao fortalecimento do comitê de bacia hidrográfica
POA 2021 - 1.11.2.2 - Apoio de mobilização para o processo eleitoral do CBH Sertão Alagoas
SUMÁRIO
1- INTRODUÇÃO E CONTEXTUALIZAÇÃO 15
2- A REGIÃO HIDROGRÁFICA SERTÃO DO SÃO FRANCISCO 19
3- JUSTIFICATIVA 20
4- OBJETIVO 20
5- ESCOPO DOS SERVIÇOS 20
6- ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS BENS OU SERVIÇOS 21
6.1- EQUIPE MÍNIMA REQUERIDA 21
6.2- MUNICÍPIOS DA REGIÃO HIDROGRÁFICA SERTÃO DO SÃO FRANCISCO A SEREM VISITADOS PELOS MOBILIZADORES 22
6.3- MATERIAL DE DIVULGAÇÃO 24
6.4- PLENÁRIAS ELEITORAIS 24
6.4.1- REALIZAÇÃO DE 03 (TRÊS) REUNIÕES PLENÁRIAS ELEITORAIS 24
6.4.2- MUNICÍPIOS DA REGIÃO HIDROGRÁFICA SERTÃO DO SÃO FRANCISCO ONDE OCORRERÃO AS PLENÁRIAS ELEITORAIS SETORIAIS 24
6.4.3- ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DAS PLENÁRIAS ELEITORAIS 24
6.4.4- DETALHAMENTO DAS REUNIÕES PLENÁRIAS ELEITORAIS 24
7- PERÍODO DE INSCRIÇÃO E HABILITAÇÃO 25
8- PRODUTOS A SEREM ENTREGUES 25
9- PRAZO DE ENTREGA DOS PRODUTOS 27
10- PRAZO E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DE EXECUÇÃO 27
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11- FORMAS DE PAGAMENTO 28
12 - ESTIMATIVA DE CUSTOS E CRONOGRAMA FINANCEIRO 29
13- ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS 29
14- CRITÉRIOS DE SELEÇÃO 29
15- FONTE DE RECURSOS 29
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1 - INTRODUÇÃO E CONTEXTUALIZAÇÃO
A gestão das águas no Estado de Alagoas é regulamentada pela Lei nº 5.965, de 10 de novembro de 1997, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos e institui o Sistema Estadual de Gerenciamento Integrado de Recursos Hídricos.
A Lei Estadual nº 5.965/97 baseia-se no fundamento de que a gestão dos recursos hídricos é descentralizada, participativa e integrada, com o concurso do Poder Público, dos usuários e das comunidades. Compõem o Sistema Estadual de Gerenciamento Integrado de Recursos Hídricos:
i) o Conselho Estadual de Recursos Hídricos;
ii) o órgão gestor de Recursos Hídricos (SEMARH/AL);
iii) os Comitês de Bacia Hidrográfica;
iv) as Agências de Água.
Compete aos Comitês de Bacia Hidrográfica, no âmbito de sua área de atuação, dentre outras funções, promoverem o debate de questões relacionadas a recursos hídricos e articular a atuação de entidades intervenientes; aprovar e acompanhar a execução do Plano de recursos hídricos da bacia e sugerir as providências necessárias ao cumprimento de suas metas; e estabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos.
Os Comitês são órgãos colegiados, de caráter consultivo e deliberativo, compostos por representantes do poder público, dos usuários da água e da sociedade civil.
É por meio de discussões e negociações democráticas, que esses comitês avaliam os reais e diferentes interesses sobre os usos das águas das bacias hidrográficas. Possuem poder de decisão e cumprem papel fundamental na elaboração das políticas para gestão das bacias, sobretudo em regiões com problemas de escassez hídrica ou na qualidade da água.
Para a formação de um Comitê, é necessário, que a sociedade de uma determinada Região Hidrográfica esteja interessada e mobilizada em participar da gestão das águas, integrando um colegiado, na qual tem atribuições bastante significativas em relação ao planejamento e as intervenções a serem realizadas para a preservação, a recuperação e o uso racional dos recursos hídricos.
Conforme a Resolução CERH nº 002/2019, o Estado de Alagoas conta com 09 (nove) Regiões Hidrográficas para fins de planejamento, quais sejam: Piauí, Coruripe, São Miguel, CELMM, Pratagy (estas cinco com comitês devidamente instituídos e ativos), Sertão do São Francisco, Mundaú- Paraíba, Litoral Norte e Jacuípe-Una (estas últimas em processo de formação dos respectivos Comitês). O mapa da Figura 1 apresenta a divisão do Estado de Alagoas em Regiões Hidrográficas.
Horizonte - MG - 30.
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Xxx Xxxxxxx, 000 - 0x xxxxx - Xxxxxx - Xxxx
000-000
Tels.: (00) 0000.0000 - E-mail: licitaca x.xx
Figura 1 – Mapa de Regiões Hidrográficas de Alagoas.
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Para garantir o pleno funcionamento do Sistema Estadual de Gerenciamento Integrado de Recursos Hídricos, é fundamental que sejam criados Comitês na totalidade das Regiões Hidrográficas do Estado de Alagoas. A criação do Comitê da Região Hidrográfica Sertão do São Francisco é especialmente importante, por ser a maior Região Hidrográfica do Estado, inteiramente contida no Semiárido, com secas e conflitos pelo uso da água recorrentes. Este Comitê fará a integração com o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
A criação de Comitês de Bacia Hidrográfica no Estado de Alagoas é regulamentada pela Resolução nº 005/2019 do Conselho Estadual de Recursos Hídricos, que estabelece as seguintes etapas (Art. 3º):
I. Formação de uma Comissão Provisória (ou Comissão Pró-Comitê), composta por entidades representantes dos usuários, do poder público e da sociedade civil, por meio de Portaria da SEMARH;
II. Eleição dos membros integrantes da Comissão Provisória em Audiência Pública previamente divulgada na bacia hidrográfica presidida pela SEMARH;
III. Montagem, pela Comissão Provisória, do processo de solicitação de criação do Comitê junto ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos, observando os critérios e documentos exigidos no Capítulo IV;
IV. Solicitação à Secretaria Executiva do CERH para inclusão da proposta de criação do Comitê na pauta da próxima Reunião Ordinária;
V. Convite da Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Recursos Hídricos aos membros da Comissão Provisória para comparecer à Reunião agendada para apreciação do pleito de criação do futuro Comitê;
VI. Deliberação do CERH em relação à criação do Comitê, validando através de Resolução Normativa o processo conduzido pela Comissão Provisória e supervisionado pela SEMARH;
VII. Elaboração pela Secretaria Executiva do CERH de Minuta de Decreto instituindo o Comitê de Bacia Hidrográfica;
VIII. Encaminhamento pela Secretaria Executiva do CERH do processo de criação do Comitê ao Governador do Estado para sua efetivação;
IX. Publicação no Diário Oficial do Estado de Alagoas do Decreto de Criação do Comitê de Bacia;
X. Publicação, pela SEMARH, de Regimento Eleitoral para escolha dos membros e da Diretoria do Comitê;
XI. Realização, pela SEMARH, de processo eleitoral para escolha dos membros e da Diretoria do Comitê. As eleições deverão ocorrer no mínimo 60 (sessenta) dias após a publicação do Regimento Eleitoral, para que seja garantido o adequado processo de mobilização e divulgação;
XII. Publicação dos Atos de Posse dos membros e Diretoria eleitos;
XIII. Reunião de instalação do Comitê.
Os passos I e II já foram devidamente executados. Por meio da Portaria SEMARH nº 028/2020, publicada no Diário Oficial de 05/02/2020, foi instituída a Comissão Provisória para criação do Comitê de Bacia da Região Hidrográfica Sertão do São Francisco. Em audiência pública na cidade de
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Xxxxxxx Xxxxxxx, em 10/03/2020 (Figura 2), foram eleitas as seguintes entidades para compor a Comissão Provisória (conforme resultado publicado no DOEAL em 01/04/2020):
1) SEMARH/AL – Presidência;
2) Instituto de Inovação para o Desenvolvimento Rural Sustentável (EMATER/AL);
3) Prefeitura Municipal de Inhapi;
4) Companhia de Saneamento de Alagoas (CASAL);
5) Associação Gestora do Canal Adutor do Sertão Alagoano (AGECSA);
6) Instituto Terra Viva;
7) Associação Quilombola Lagoa das Pedras.
Figura 2 – Representantes das instituições eleitas para a Comissão Provisória.
De acordo com o Art. 8º, a proposta de criação de comitê poderá ser encaminhada à consideração do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH pela Comissão Provisória citada no Art. 3°, quando subscrita por no mínimo três órgãos, entidades ou instituições legalmente constituídas, reconhecidas como representativas de diferentes setores usuários de recursos hídricos da bacia ou por 1/3 das Prefeituras Municipais inseridas na bacia.
Segundo o Art. 9º, a proposta de criação do Comitê a ser apresentada ao CERH pela Comissão Provisória deverá incluir os seguintes documentos:
I. ofício direcionado ao Secretário Executivo do Conselho solicitando a criação do Comitê da Bacia Hidrográfica em questão;
II. exposição de motivos com justificativa da necessidade de criação do Comitê;
III. caracterização sucinta da bacia hidrográfica, informando a área e população de cada município em relação ao total da bacia, principais atividades econômicas, usos da água e conflitos
existentes;
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IV. descrição do processo de mobilização e de escolha das entidades que devem compor o Comitê;
V. anexo contendo outros documentos considerados necessários, como atas de reuniões, cópias de avisos públicos, fotos, etc.
Em 2019, o Estado de Alagoas, por meio da SEMARH/AL, celebrou o Acordo de Cooperação nº 001/2019 com o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (CBHSF) e a Agência Peixe Vivo, tendo por objeto o estabelecimento de mútua cooperação visando à consecução de ações de interesse comum nas áreas de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, nas Regiões Hidrográficas do Estado de Alagoas integrantes da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
Dentre os projetos integrantes do Plano de Trabalho anexo ao Acordo de Cooperação, está o “apoio à criação do Comitê de Bacia da Região Hidrográfica Sertão do São Francisco”, objeto do presente Termo de Referência. Assim, embora a contratante seja a Agência Peixe Vivo, por esta ação ser de interesse direto do Estado de Alagoas, a SEMARH/AL, assim como a Comissão Provisória que ela preside, atuará como validador e interveniente em algumas etapas do trabalho.
2– A REGIÃO HIDROGRÁFICA SERTÃO DO SÃO FRANCISCO
A Região Hidrográfica é um espaço territorial compreendido por uma bacia, grupo de bacias ou sub- bacias hidrográficas próximas com características naturais, sociais e econômicas homogêneas ou similares, e tal tipo de visão, visa orientar o planejamento e o gerenciamento dos recursos hídricos. A Região Hidrográfica Sertão do São Francisco apresenta uma área equivalente a 10.916,37 km², abrangendo 38 municípios do Estado de Alagoas: Água Branca, Arapiraca, Batalha, Belo Monte, Cacimbinhas, Canapi, Carneiros, Craíbas, Delmiro Gouveia, Dois Riachos, Estrela de Alagoas, Girau do Ponciano, Igaci, Inhapi, Jacaré dos Homens, Jaramataia, Lagoa da Canoa, Major Isidoro, Maravilha, Mata Grande, Minador do Negrão, Monteirópolis, Olho d'Água das Flores, Olho d'Água do Casado, Olho d'Água Grande, Olivença, Ouro Branco, Palestina, Palmeira dos Índios, Pão de Açúcar, Pariconha, Piranhas, Poço das Trincheiras, Santana do Ipanema, São Brás, São José da Tapera, Senador Xxx Xxxxxxxx e Traipu. O Quadro 1 apresenta a relação dos municípios da Região Hidrográfica Sertão do São Francisco em ordem decrescente de área contida na RH.
Quadro 1 – Municípios contidos na Região Hidrográfica Sertão do São Francisco.
MUNICÍPIO | ÁREA (Km²) | ÁREA (%) |
Mata Grande | 908,33 | 8,32% |
Pão de Açúcar | 662,10 | 6,07% |
Traipu | 629,78 | 5,77% |
Xxxxxxx Xxxxxxx | 607,99 | 5,57% |
Canapi | 565,07 | 5,18% |
São José da Tapera | 518,52 | 4,75% |
Água Branca | 455,18 | 4,17% |
Major Xxxxxxx | 454,45 | 4,16% |
Santana do Ipanema | 435,41 | 3,99% |
Girau do Ponciano | 429,59 | 3,94% |
Piranhas | 408,62 | 3,74% |
Inhapi | 381,66 | 3,50% |
Senador Xxx Xxxxxxxx | 344,33 | 3,15% |
Maravilha | 335,89 | 3,08% |
Belo Monte | 332,07 | 3,04% |
Batalha | 320,94 | 2,94% |
Olho d'Água do Casado | 318,75 | 2,92% |
Cacimbinhas | 273,25 | 2,50% |
Poço das Trincheiras | 272,37 | 2,50% |
MUNICÍPIO | ÁREA (Km²) | ÁREA (%) |
Pariconha | 259,38 | 2,38% |
Estrela de Alagoas | 254,75 | 2,33% |
Craíbas | 245,36 | 2,25% |
Olho d'Água das Flores | 192,31 | 1,76% |
Ouro Branco | 182,10 | 1,67% |
Olivença | 175,35 | 1,61% |
Minador do Negrão | 161,57 | 1,48% |
Jacaré dos Homens | 141,92 | 1,30% |
Dois Riachos | 138,58 | 1,27% |
Jaramataia | 104,82 | 0,96% |
Carneiros | 101,58 | 0,93% |
Igaci | 101,19 | 0,93% |
Monteirópolis | 86,12 | 0,79% |
Palestina | 38,37 | 0,35% |
Arapiraca | 25,24 | 0,23% |
Palmeira dos Índios | 25,21 | 0,23% |
São Brás | 22,66 | 0,21% |
Lagoa da Canoa | 4,94 | 0,05% |
Olho d'Água Grande | 0,62 | 0,01% |
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Os principais rios contidos na Região Hidrográfica Sertão do São Francisco são: Rio Moxotó, Riacho Talhada, Rio Capiá, Riacho Grande, Rio Ipanema e Rio Traipu.
3 - JUSTIFICATIVA
O processo de eleição dos membros titulares e suplentes de Comitês de Bacia Hidrográfica exige um amplo trabalho de mobilização do segmento de usuários de recursos hídricos, das prefeituras municipais e das entidades civis organizadas de recursos hídricos, com atuação na Região Hidrográfica Sertão do São Francisco. Existe, portanto, a necessidade de se contratar empresa para preparar, organizar e executar eventos dirigidos à mobilização dos atores sociais e governamentais da Região Hidrográfica Sertão do São Francisco para realização do processo eleitoral para Gestão 2021-2025 do CRHSSF.
4 - OBJETIVO
Contratação de empresa para apoio à realização do processo eleitoral para composição dos membros do Comitê da Região Hidrográfica Sertão do São Francisco - CRHSSF.
5 - ESCOPO DOS SERVIÇOS
O presente Termo de Referência dispõe os serviços a serem prestados por empresa para a realização do processo eleitoral do CRHSSF.
A empresa contratada deverá realizar a mobilização social na Região Hidrográfica Sertão do São Francisco, visitando entidades e instituições públicas e privadas relacionadas à gestão de recursos hídricos e gestão ambiental dos municípios selecionados. O objetivo das ações de mobilização é a divulgação do que é o Comitê, suas futuras atividades e projetos, além de informar e mobilizar a população visando à participação das diversas entidades e instituições no processo eleitoral para eleição dos membros do CRHSSF.
A empresa contratada iniciará o processo de mobilização após ter recebido da Comissão Provisória o regimento eleitoral, contendo o regulamento da formação do Comitê, quantidade de representantes por categoria, calendário eleitoral, formulários de inscrição e locais para recebimento de
inscrições.
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A equipe de mobilização receberá um treinamento específico sobre a forma de abordagem junto ao público-alvo e quais informações deverão ser repassadas aos interessados. O treinamento dos mobilizadores será promovido pela empresa contratada, sob a supervisão da SEMARH/AL. Concomitante ao período de mobilização haverá o período de inscrições dos interessados. O recebimento das inscrições será de responsabilidade da empresa contratada, que, após conferência das fichas de inscrição e dos documentos comprobatórios, enviará toda documentação para a SEMARH/AL de forma organizada.
Após o término das inscrições e divulgação da lista de entidades habilitadas, serão realizadas as Plenárias Eleitorais, por segmento, visando à escolha das entidades para as vagas disponíveis no CRHSSF. A empresa deverá monitorar as atividades dos mobilizadores em campo, além de gerar relatórios gerenciais, através de planilhas e gráficos dos dados coletados e organizados. A empresa deverá acompanhar o número diário de visitas dos mobilizadores por município e por segmento, além de acompanhar a evolução dos trabalhos ao longo de todo o processo eleitoral.
6 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS BENS OU SERVIÇOS
Apoio à realização do processo eleitoral do Comitê da Região Hidrográfica Sertão do São Francisco, constituído de:
• Montagem e treinamento da Equipe de Mobilização composta por 01 (um) coordenador geral, 09 (nove) mobilizadores e 01 (um) assistente administrativo;
• Montagem de 03 (três) Equipes de Mobilização composta pelos 09 mobilizadores;
• Criação, produção, divulgação e distribuição de material de publicidade a ser utilizado na mobilização do processo eleitoral do CRHSSF;
• Desenvolvimento de atividades de Mobilização Social para o processo eleitoral do CRHSSF e preparação de relatórios de atividades de mobilização;
• Realizar a avaliação das inscrições recebidas a fim de verificar se a instituição estará habilitada no processo. Divulgar a lista de habilitados e inabilitados com as causas da inabilitação. A avaliação será realizada conforme especificado em documento a ser fornecido pela Comissão Provisória.
• Realização de 03 (três) Reuniões Plenárias Eleitorais (Setoriais).
6.1 - EQUIPE MÍNIMA REQUERIDA
A Equipe de Mobilização deverá ser composta por 01 (um) coordenador geral, 09 (nove) mobilizadores e 01 (um) assistente administrativo, totalizando 11 (onze) membros. A forma de contratação é de responsabilidade da empresa.
Coordenador geral - Profissional com nível superior completo, com 05 (cinco) anos de formado e, no mínimo, 04 (quatro) anos de experiência em atividades relacionadas à coordenação de ações de mobilização social na área de meio ambiente e recursos hídricos, comprovado por meio de atestados técnicos.
Mobilizadores - Profissional com, no mínimo, nível médio completo e experiência em atividades relacionadas à mobilização social na área de meio ambiente e recursos hídricos, comprovado por meio de atestados técnicos. A Equipe de Mobilização deverá ser composta por, no mínimo, 09 (nove) mobilizadores.
Dentre cada equipe de mobilização, um mobilizador será destacado como líder da equipe. A função do líder de equipe é fazer a interlocução com o coordenador geral, visando repassar todas as informações sobre o andamento do processo de mobilização.
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Assistente Administrativo - Profissional com no mínimo, nível médio completo e experiência em atividades administrativas. Este profissional deverá consolidar as informações coletadas em campo, organizar as inscrições recebidas, além de outras atividades administrativas.
A contratada deverá fornecer o local e os demais recursos logísticos necessários ao deslocamento e à capacitação da equipe que atuará na mobilização.
Todos os membros da Equipe de Mobilização deverão trabalhar portando crachá e uniforme, visando à identificação como mobilizador do processo eleitoral do CRHSSF.
O público alvo dos mobilizadores será o universo de agentes passíveis de compor o CRHSSF, divididos entre usuários em seus diversos setores (abastecimento urbano, indústria, irrigação, hidroviário, uso agropecuário, pesca, turismo, lazer, etc.), organizações da sociedade civil com atuação na Região Hidrográfica e poder público municipal, estadual e federal, através da realização de visitas e encontros regionais nos principais municípios da Bacia.
A listagem contendo a indicação das entidades e instituições a serem visitadas, será elaborada pela Comissão Provisória, porém, além das indicações repassadas, a empresa deverá ampliar este universo, visando aumentar a divulgação do processo eleitoral entre a população da Região Hidrográfica Sertão do São Francisco.
Nas visitas, o mobilizador deverá informar ao público alvo sobre o CRHSSF, seu processo eleitoral, e de sua importância para a gestão de recursos hídricos na Região Hidrográfica. Concomitantemente, será feito um levantamento dos principais atores da Região Hidrográfica, por meio do preenchimento de formulário de mobilização pelas equipes, com conteúdo a ser fornecido pela Contratante. As informações obtidas deverão ser organizadas em planilhas excel e se constituirão em referência para atuação dos mobilizadores e para a preparação do relatório de atividades da mobilização.
A empresa deverá fornecer, no momento da licitação, uma Declaração de que irá apresentar toda a Equipe contratada, com as devidas comprovações da escolaridade e atestados solicitados, objeto desta contratação, no Produto 1- Plano de Trabalho.
6.2 - MUNICÍPIOS DA REGIÃO HIDROGRÁFICA SERTÃO DO SÃO FRANCISCO A SEREM VISITADOS PELOS MOBILIZADORES
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Figura 3 – Municípios a serem visitados e respectivos Grupos.
GRUPO I | |
Arapiraca | Palmeira dos Índios |
São Brás | Traipu |
Girau do Ponciano | Craíbas |
Igaci | Estrela de Alagoas |
Minador do Negrão | Cacimbinhas |
Major Xxxxxxx | Xxxxxxxxxx |
Batalha | Belo Monte |
GRUPO II | |
Dois Riachos | Olivença |
Olho D’Água das Flores | Jacaré dos Homens |
Palestina | Monteirópolis |
Xxxxxxx do Ipanema | Carneiros |
São José da Tapera | Pão de Açúcar |
Senador Xxx Xxxxxxxx | Poço das Trincheiras |
Maravilha | Ouro Branco |
GRUPO III | |
Piranhas | Inhapi |
Canapi | Mata Grande |
Olho D’Água do Casado | Água Branca |
Pariconha | Delmiro Gouveia |
OBS.: Os municípios de Olho D’Água Grande e Lagoa da Canoa, respectivamente, estão inseridos com apenas 4,8% e 0,5% dos seus territórios na Região Hidrográfica, portanto não
foram considerados na mobilização.
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6.3 MATERIAL DE DIVULGAÇÃO
A contratada será responsável pela criação e impressão de material gráfico que será utilizado no processo de mobilização social para escolha dos membros do CRHSSF, de acordo com os quantitativos e especificações técnicas descritas.
O material será composto por cartazes, banners, faixas, spots para rádio, crachás e uniforme para identificação da equipe.
A produção desse material será feita a partir de informações fornecidas pela Contratante, que ficará responsável pela aprovação do produto.
6.4 PLENÁRIAS ELEITORAIS
6.4.1 REALIZAÇÃO DE 03 (TRÊS) REUNIÕES PLENÁRIAS ELEITORAIS
O objetivo da realização dessas Plenárias é a eleição, pelos seus pares, de representantes habilitados dos diversos segmentos que participarão do Comitê: Poder Público, Usuários de Água e Sociedade Civil. Essas plenárias ocorrerão após o período de inscrições e habilitação.
A Contratada dará todo apoio durante as plenárias, fazendo inclusive o credenciamento dos participantes.
6.4.2 MUNICÍPIOS DA REGIÃO HIDROGRÁFICA SERTÃO DO SÃO FRANCISCO ONDE OCORRERÃO AS PLENÁRIAS ELEITORAIS SETORIAIS
Para participação na plenária é necessário que o interessado esteja devidamente inscrito e habilitado para o processo eleitoral. Segue prévia de local de realização das plenárias eleitorais – os locais estão sujeitos a alterações a critério da Contratante.
6.4.2.1Poder Público – Arapiraca 6.4.2.2Usuários de Água – Xxxxxxx Xxxxxxx 6.4.2.3Sociedade Civil – Santana do Ipanema
6.4.3 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DAS PLENÁRIAS ELEITORAIS
6.4.3.1Local - A contratada deverá prover local, com infra-estrutura completa, mobiliário e boa ambiência térmica e sanitária para acomodar a quantidade mínima de pessoas adequada. A montagem e desmontagem da estrutura de logística são de responsabilidade da contratada. Cada plenária terá duração de até 04 (quatro) horas.
6.4.3.2Serviços de Audiovisual - A contratada deverá fornecer equipamentos de sonorização e operadores habilitados, os quais ficarão responsáveis pela instalação e operação dos equipamentos utilizados para as apresentações (projetores, computadores, telas) e da equipagem de som assim como pela gravação do evento em áudio.
6.4.3.3Equipamento - Disponibilização, para os eventos, de sistema de sonorização e gravação de áudio com pelo menos quatro microfones, sendo no mínimo dois sem fio, amplificador, pré- amplificador, rack, caixas de som. Fornecimento de microcomputador / notebook equipado com Windows e pacote Office completo, projetor multimídia e tela de projeção.
6.4.3.4Alimentação - Fornecimento de água, café e lanche para os participantes.
6.4.4 DETALHAMENTO DAS REUNIÕES PLENÁRIAS ELEITORAIS
1 | Recursos Logísticos | Qtd. | Dias |
i | Espaço apto para acomodar o número mínimo de participantes nas plenárias (100 pessoas), com infraestrutura compatível com a natureza e dimensão do evento. | 01 | 3 |
ii | Sistema de sonorização com pelo menos 04 (quatro) microfones, sendo no mínimo 02 (dois) sem fio, amplificador, pré-amplificador, rack, caixas de som (compatível com o tamanho do ambiente), equipamento de gravação de áudio e operador. | 01 | 3 |
iii | Projetor multimídia, tela de projeção e microcomputador/notebook (configuração mínima ou superior a um modelo Pentium IV, 1,8MHz, 512MB, vídeo de 32MB, pacote Office® completo) e Operador. | 01 | 3 |
2 | Lanches | Qtd. | Dias |
i | Lanches para o número mínimo de participantes nas plenárias (100 pessoas), servido no local do evento, com cardápio mínimo de três tipos de salgados, 1 tipo de sanduiche, refrigerantes, suco, água e café além do pessoal e material necessário para tal atendimento. Disponível durante todo o evento. | 01 | 03 |
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7 - PERÍODO DE INSCRIÇÃO E HABILITAÇÃO
A divulgação do Processo Eleitoral contendo o período de inscrição e habilitação será feita pela equipe de mobilização durante todo o período de mobilização social, de 2 meses, conforme cronograma físico apresentado mais adiante. O período de inscrição consiste no prazo que o interessado terá para preencher o formulário de inscrição e apresentar a documentação solicitada. O conteúdo do formulário será fornecido pela Contratante. Após a análise da documentação será divulgada a primeira relação dos habilitados, isto é, os que estão aptos a concorrer a uma vaga na composição do Comitê. A relação final dos habilitados será divulgada após o término do prazo para os recursos. A análise da citada documentação será feita pela equipe de mobilização da Contratada, sob a supervisão da Contratante. A Comissão provisória deverá validar a relação dos habilitados e será responsável pela avaliação dos eventuais recursos.
8 - PRODUTOS A SEREM ENTREGUES
Produto 1 - Plano de Trabalho
A empresa contratada, logo após a assinatura do contrato, deverá apresentar o Plano de Trabalho - Produto 1, contendo a proposta metodológica para o trabalho de mobilização, a estratégia para atingir os objetivos estabelecidos neste Termo de Referência. Além disso, o Plano de Xxxxxxxx deverá apresentar a equipe completa que irá desenvolver os trabalhos, com as devidas comprovações. Este produto deverá ser aprovado previamente pela Contratante. Após aprovação será entregue em uma via, em meio impresso, e duas vias em meio digital, em formato doc e pdf. A impressão deverá ser colorida.
Produto 2 - Material de Divulgação
A empresa contratada será responsável pela criação, produção e distribuição do material de divulgação, atendendo aos quantitativos e especificações abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT |
01 | Confecção de Cartazes com as seguintes características: - Dimensões - 40 cm x 60 cm; - Papel couché, 150 gr; - Impressão Cores 4x0 | Unid. | 500 |
02 | Confecção de folders com as seguintes características: - Dimensões de 9,9 cm x 21 cm, 2 dobras: aberto (297x210); - Papel couché, com 150 gr; -Impressão Cores 4x4 | Unid. | 1.500 |
03 | Confecção de Banner com as seguintes características: -Dimensões - 1,20 m x 1,80 m; -Lona Vinílica - suporte/tripé de metal para cada painel. -Impressão cores 4x4; | Unid. | 6 |
04 | Crachás de identificação dos participantes nas plenárias eleitorais - Dimensões 10 x 15 cm, - Papel cartão 240g, Impressão cores 4x0. - Furo e cordão inclusos. | Unid. | 300 |
05 | - Camisas para mobilizadores | Unid. | 18 |
06 | - Bonés para mobilizadores | Unid. | 9 |
07 | - Crachás para mobilizadores | Unid. | 9 |
08 | - Produção de spots de 30 segundos para rádio | Unid. | 1 |
07 | - Divulgação dos spots nas rádios Inserções em todos os municípios a serem mobilizados OBS.: Apresentar no plano de trabalho proposta de veiculação (qual rádio, horário, e considerar que esta deve ser diluída durante o período de mobilização) | Unid. | 576 (total de inserções) |
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O material de divulgação deverá ser produzido de acordo com os quantitativos e especificações técnicas acima discriminadas. Todos os materiais de divulgação serão previamente aprovados pela Contratante.
A Contratada será responsável pelo custo de criação e de veiculação dos spots nas rádios locais. Esta veiculação deverá ser realizada em rádios e em horários de boa audiência.
O Material de Divulgação remanescente deverá ser entregue à Contratante ao término do processo eleitoral do CRHSSF.
Produto 3 - Relatório de Mobilização
Este Relatório deverá conter a descrição detalhada das atividades de mobilização, contendo todos os registros de visitas ocorridas no período, comprovado por meio da apresentação do formulário de mobilização preenchido e assinado, cujo formato será apresentado pela Contratante. Os dados das visitas também deverão ser apresentados em planilha Excel. Os relatórios também devem conter registros fotográficos das visitas, com informações da cidade, dia, horário e gráficos com os principais dados obtidos, além da indicação da veiculação das rádios. Deverá ser entregue em meio impresso e digital, em formato doc e pdf. As impressões deverão ser coloridas. Ao final do processo de mobilização deverá conter, no mínimo, 300 (trezentos) registros de visitas, com representação dos diversos segmentos que podem compor o CRHSSF.
Produto 4 - Relatório das Plenárias Eleitorais
Este Relatório deverá conter o registro das Reuniões Plenárias Eleitorais, contendo a ata detalhada das reuniões e lista de presença dos participantes, com a identificação pessoal (nome, telefone e e- mail) e da instituição a qual está representando, além do registro fotográfico. Será entregue em meio impresso e digital, em formato doc e pdf. A impressão deverá ser colorida. Será também entregue o CD contendo as gravações de áudio produzidas durante as Plenárias Eleitorais (em
formato mp3).
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Produto 5 - Relatório Final
Este Relatório deverá conter a descrição de todas as atividades realizadas durante o processo de mobilização para composição dos membros do CRHSSF. Além disso, a empresa deverá apresentar suas conclusões e recomendações visando ao aprimoramento do processo de mobilização para o Processo Eleitoral.
Obs.: Os relatórios supracitados deverão ser redigidos na língua portuguesa e em linguagem clara para perfeita compreensão, formato Word, Arial 12, espaço 1,5 entre linhas, em papel A4 e entregues em 01 (uma) via impressa e 02 (duas) vias digitais. A impressão deverá ser colorida.
9 - PRAZO DE ENTREGA DOS PRODUTOS
Os produtos deverão ser entregues nos seguintes prazos:
• Produto 1: até 30 (trinta) dias, a contar da emissão da Ordem de Serviço, apresentado em sua forma definitiva em 01 (uma) cópia impressa e 02 (duas) cópias digitais (word e pdf) em CD- ROM.
• Produto 2: até 60 (sessenta) dias, a contar da emissão da Ordem de Serviço, apresentado em sua forma definitiva em 01 (uma) cópia impressa e 02 (duas) cópias digitais (word e pdf) em CD-ROM.
• Produto 3: até 120 (cento e vinte) dias, a contar da emissão da Ordem de Serviço, apresentado em sua forma definitiva em 01 (uma) cópia impressa e 02 (duas) cópias digitais (word e pdf) em CD-ROM.
• Produto 4: até 150 (cento e cinquenta) dias, a contar da emissão da Ordem de Serviço, apresentado em sua forma definitiva em 01 (uma) cópia impressa e 02 (duas) cópias digitais (word e pdf) em CD-ROM.
• Produto 5: até 180 (cento e oitenta) dias, a contar da emissão da Ordem de Serviço, apresentado em sua forma definitiva em 01 (uma) cópia impressa e 02 (duas) cópias digitais (word e pdf) em CD-ROM.
10 - PRAZO E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DE EXECUÇÃO:
O prazo para execução dos serviços será 06 (seis) meses contados a partir da data da assinatura do Contrato.
As atividades e produtos especificados deverão atender o Cronograma a seguir:
PRODUTOS | Meses após emissão da Ordem de Serviço | |||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | |
PRODUTO 1 - Plano de Trabalho | 10% | |||||
PRODUTO 2 - Material de Divulgação | 15% | |||||
PRODUTO 3 - Relatório de Mobilização | 40% | |||||
PRODUTO 4 - Relatório das Plenárias Eleitorais | 25% | |||||
PRODUTO 5 - Relatório Final | 10% | |||||
DESEMBOLSO MENSAL | 10,00% | 15,00% | 0,00% | 40,00% | 25,00% | 10,00% |
DESEMBOLSO ACUMULADO | 10,00% | 25,00% | 25,00% | 65,00% | 90,00% | 100,00% |
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11 - FORMAS DE PAGAMENTO
O preço ofertado na proposta financeira deverá conter todas as despesas inerentes à execução do Contrato e ainda as bonificações e despesas indiretas.
O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a aprovação dos respectivos Produtos estabelecidos no item 9, mediante a autorização emitida pela Agência Peixe Vivo, contra entrega do Produto já devidamente aprovado e apresentação de Nota Fiscal correspondente, além de documentação relativa à quitação de taxas e impostos. Os pagamentos serão efetuados de acordo com a entrega dos Produtos pela CONTRATADA e a aprovação da SEMARH/AL, sob supervisão da Agência Peixe Vivo, de acordo com o cronograma proposto.
O pagamento será efetuado pela Agência Peixe Vivo, com recursos financeiros da cobrança pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, inscritos no Plano de Aplicação Plurianual vigente, e provenientes do Contrato de Gestão no 014/2010 firmado entre ANA e a Agência Peixe Vivo.
A empresa para fazer jus ao pagamento deverá entregar Relatório Financeiro contendo toda a documentação comprobatória das despesas1:
- relação dos participantes do evento (listas de presença), com dados completos e fidedignos dos participantes, tais como nome completo, endereço, instituição e telefone;
- comprovante de pagamento da equipe de mobilização, por meio de RPA ou da carteira de trabalho assinada;
- demais itens referentes aos serviços.
1 Vide Acórdão nº 2.089/2009 - TCU-Plenário.
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12 - ESTIMATIVA DE CUSTOS E CRONOGRAMA FINANCEIRO
O valor global estimado para a execução dos serviços de mobilização e apoio ao processo eleitoral de composição dos membros do CRHSSF, correspondente à quantia de R$ 590.033,45 (quinhentos e noventa mil e trinta e três reais e quarenta e cinco centavos), conforme o seguinte cronograma financeiro para pagamento dos produtos aprovados.
• 10% (quinze por cento) do valor global, com entrega do Produto 01 aprovado;
• 15% (vinte e cinco por cento) do valor global, com a entrega do Produto 02 aprovado;
• 40% (doze por cento) do valor global, com a entrega do Produto 03 aprovado.
• 25% (doze por cento) do valor global, com a entrega do Produto 04 aprovado.
• 10% (doze por cento) do valor global, com a entrega do Produto 05 aprovado.
13- ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
Os serviços a serem prestados pela Contratada serão acompanhados pela SEMARH/AL, sob supervisão da Gerência de Integração da Agência Peixe Vivo.
14- CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Será realizada Pãoreg, com o critério de Menor Preço, mediante Ato Convocatório, nos moldes preconizados pela Resolução ANA n° 122, de 16 de dezembro de 2019.
15- FONTE DE RECURSOS
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta das dotações orçamentárias, no presente exercício, e pelos equivalentes, no exercício subsequente e estarão condicionadas à disponibilidade financeira CONTRATO DE GESTÃO Nº 014/ANA/2010 e previsão no Plano de Aplicação Plurianual 2018 - 2020.
Enquadramento PAP 2018/2020:
II – Ações de Planejamento
II.6.1.3 – Projetos especiais demandados pela DIREC