Capital Seguro definição

Capital Seguro. Montante máximo de Comparticipação de despesas de saúde por Xxxxxx Xxxxxx ou por Agregado Familiar, definido para cada uma das coberturas contratadas na Apólice.
Capital Seguro valor máximo da prestação a suportar pelo Segurador;
Capital Seguro. A quantidade fixada nas Condições Gerais e Particulares, que constitui o limite máximo da indemnização ou reembolso a ser paga pela SEGURADORA pelo conjunto dos sinistros ocorridos durante a vigência da apólice.

Examples of Capital Seguro in a sentence

  • Em caso de não renovação do contrato ou da cobertura e não estando o risco coberto por um contrato de seguro posterior o Segurador fica, pelo período de 2 anos e até que se mostre esgotado o Capital Seguro disponível na anuidade em que o contrato cessar a sua vigência, com a obrigação de efetuar as prestações contratualmente devidas, em consequência de Doenças manifestadas ou Acidentes ocorridos durante o período de vigência da Apólice, desde que cobertos pelo seguro.

  • O Capital Seguro anual é de € 1.000.000,00, sendo que, caso o contrato de seguro vigore por um período superior a um ano, o Capital Seguro aplicável para a totalidade da vigência da Apólice é de € 2.000.000,00.

  • Danos causados aos bens seguros Capital Seguro Os danos provocados aos bens seguros em consequência de danos por água, quando a água provenha, com carácter súbito e imprevisto, de rotura, defeito, entupimento ou transbordamento da rede interior de distribuição de água e esgotos (incluindo nestes os sistemas de esgoto de águas pluviais) do edifício, assim como dos aparelhos/eletrodomésticos ou utensílios ligados à rede de distribuição de águas e esgotos e respetivas ligações.

  • Peso da neve sobre os telhados Capital Seguro Danos provocados aos bens seguros em consequência direta do peso de neve ou de gelo acumulados sobre telhados ou coberturas.

  • Medidas da Autoridade ou Serviços Públicos Capital Seguro Os gastos que o Segurado deva suportar com as medidas adotadas, por si ou pela autoridade, para limitar as consequências de um sinistro coberto pela Apólice.


More Definitions of Capital Seguro

Capital Seguro. O valor máximo da prestação a pagar pelo Segurador por Sinistro ou agregado de Sinis- tros ou anuidade de seguro, consoante o que for estabe- lecido na adesão;
Capital Seguro. Limite máximo de indemnização a que se obriga a Seguradora, por força deste contrato. Limite máximo de indemnização por cobertura contratada – é o limite máximo de responsabilidade da Seguradora, por cobertura, relativo a uma reclamação ou sério de reclamações decorrentes do mesmo facto gerador. Os limites máximos por cobertura são autónomos e independentes. Entidade Beneficiária – A pessoa ou entidade à qual deve ser liquidada a indemnização, nos termos da lei civil e Empregado – Por esta designação entende-se qualquer pessoa vinculada ao Segurado por contrato de prestação de serviços ou de aprendizagem, contratada a prazo ou mesmo a trabalhar por conta própria sob controlo e supervisão do Segurado.
Capital Seguro. A determinação do capital seguro para cada tipo de bem é sempre responsabilidade do Tomador do Seguro e deve corresponder permanentemente ao capital que permita a reconstrução do imóvel ou a substituição do bem, conforme a situação; O capital seguro corresponderá ao máximo indemnizável pela Allianz Portugal por sinistro e por anuidade; Os capitais seguros em Edifício e Conteúdo serão atualizados automaticamente, em cada vencimento anual, pela Allianz Portugal, de acordo com os índices publicados pela ASF - Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões; Os capitais seguros são específicos por cobertura e variam de acordo com o contratado, constando o seu valor na informação pré-contratual e contratual legalmente exigida. É necessário indicar e valorizar anexos (por exemplo: garagens, adegas arrecadações) quando existentes; Quando ocorram omissões ou inexatidões na declaração de risco; Em caso de sinistro, sempre que se verifique que o valor do capital seguro é inferior ao valor efetivo dos bens em risco, o Segurador apenas responde pelo dano na respetiva proporção (regra proporcional) assumindo o Segurado a restante parte dos prejuízos; Se tiver sido estabelecida uma franquia, em caso de sinistro, esse valor será deduzido no momento do pagamento da indemnização. As coberturas de Riscos Político-Sociais e Fenómenos Sísmicos, tem uma franquia (valor a cargo do Segurado) de 5% sobre o capital seguro; As jóias e objetos de valor só se encontram garantidos quando devidamente certificados ou seja possível comprovar a sua legítima posse e que se encontrem guardadas na habitação segura. No local de risco situado em Portugal Continental e Regiões Autónomas dos Açores e Madeira.
Capital Seguro. Montante máximo da indemnização a pagar pelo Segurador em caso de um sinistro. O referido montante consta nas Condições da Apólice.
Capital Seguro. Montante máximo de comparticipação de despesas de saúde por pessoa segura, definido para cada uma das coberturas contratadas e indicadas nas condições particulares. Cartão Multicare Fidelidade – Cartão pessoal e intransmissível, que identifica a pessoa segura e permite o acesso aos cuidados de saúde prestados na(s) rede(s).
Capital Seguro. O capital seguro corresponde ao valor seguro do veículo acrescido do valor seguro dos opcionais e extras, sempre que discriminados e valorizados no contrato e será sempre o valor máximo que o segurador paga em caso de sinistro, mesmo que o prejuízo seja superior Condutor A pessoa que conduz o veículo com caráter de habitualidade e com uma utilização superior a de outros condutores caso existam, a título legítimo e legalmente habilitado, com residência habitual ou domicílio em Portugal. Sempre que identificado será considerado para efeitos de recolha de histórico de sinistralidade.
Capital Seguro. O capital seguro da apólice, no início e na vigência do contrato, é sempre da responsabilidade do Tomador do Seguro, de acordo com os seguintes critérios: • Imóveis – custo de mercado da respectiva reconstrução • Equipamento e Máquinas – valor comercial • Mobiliário – valor de substituição em novo • Mercadorias – custo de aquisição ou custo de transformação / fabrico • Equipamento Electrónico – valor em novo • Máquinas Móveis – valor em novo • Veículos em parque – valor comercial DIPS.MRE.03 1 x Guerra, declarada ou não, invasão, acto de inimigo estrangeiro, hostilidades ou operações bélicas, guerra civil, insurreição, rebelião ou revolução;