Cascata de Pagamentos definição

Cascata de Pagamentos. A ordem de prioridade de pagamentos abaixo descrita, na qual os recursos depositados na Conta Centralizadora dentro de um determinado mês, como consequência do pagamento dos Créditos Imobiliários e dos respectivos Direitos Creditórios, inclusive suas antecipações (e de qualquer valor oriundo ou relacionado a uma Garantia) devem ser aplicados, de forma que cada item somente será pago caso haja recursos disponíveis após o cumprimento do item anterior: (i) Pagamento das Despesas da Operação, se aplicável; (ii) Recomposição do Fundo de Despesas, se aplicável; (iii) Recomposição de Fundo(s) de Reserva, se aplicável; (iv) Pagamento de parcela(s) de Remuneração (e respectivos encargos) vencida(s) e não paga(s), se aplicável; (v) Pagamento de parcela(s) de amortização ordinária dos CRI Seniores (e respectivos encargos) vencida(s) e não pagas, se aplicável; (vi) Pagamento da parcela mensal de Remuneração dos CRI Seniores, se aplicável; (vii) Pagamento de parcela de amortização ordinária dos CRI Seniores, nos termos do AnexoCronograma de Pagamentos”, se aplicável; (viii) Pagamento de parcela(s) de amortização ordinária dos CRI Mezanino (e respectivos encargos) vencida(s) e não pagas, se aplicável; (ix) Pagamento da parcela mensal de Remuneração dos CRI Mezanino, se aplicável; (x) Pagamento de parcela de amortização ordinária dos CRI Mezanino, nos termos do Anexo “Cronograma de Pagamentos”, se aplicável; (xi) Eventuais excedentes da Cascata de Pagamentos após a aplicação serão utilizados pela Securitizadora para amortização extraordinária compulsória dos CRI Seniores; e
Cascata de Pagamentos. Tem o significado atribuído na Cláusula 9.3 deste Termo; “CCI” As 18.761 (dezoito mil, setecentas e sessenta e uma) cédulas de crédito imobiliário fracionárias e/ou integrais, emitidas pela Emissora sob a forma escritural, sem garantia real imobiliária, Documento assinado no Assinador Registro de Imóveis. Para validar o documento e suas assinaturas acesse xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/00XX0-00XXX-X0XXX-0XXXX. nos termos da Escritura de Emissão de CCI, para representar a totalidade dos Direitos Creditórios Imobiliários;
Cascata de Pagamentos. A ordem de prioridade de pagamentos abaixo descrita, na qual os recursos depositados na Conta do Patrimônio Separado como consequência do pagamento dos Créditos Imobiliários, dos Direitos Creditórios, das Distribuições, e de valores oriundos da excussão/execução de qualquer das Garantias devem ser aplicados, de forma que cada item somente será pago caso haja recursos disponíveis após o cumprimento do item anterior, conforme sejam devidos: (i) Pagamento das Despesas da Operação; (ii) Pagamento de parcela(s) de Remuneração vencidas e não pagas, se aplicável; (iii) Pagamento da parcela de Remuneração imediatamente vincenda; (iv) Pagamento de parcela(s) de amortização vencidas e não pagas, se aplicável;

Examples of Cascata de Pagamentos in a sentence

  • Quando da vigência da Cascata de Pagamentos Extraordinária, os CRI da Segunda Série serão subordinados aos CRI da Primeira Série, na forma prevista na Cláusula 9.4 deste Termo de Securitização.

  • A Emissora deverá realizar o Resgate Antecipado Compulsório da totalidade dos CRI, observada a Cascata de Pagamentos, após a ocorrência de qualquer dos eventos de Recompra Compulsória Total, previstos na Cláusula 5.2 do Contrato de Cessão, conforme deliberação da Assembleia Geral de Titulares de CRI, realizada nos termos da Cláusula VII deste Termo de Securitização.

  • Os recursos dos pagamentos dos Direitos Creditórios Imobiliários ou do Fundo de Reserva, caso os recursos dos Direitos Creditórios Imobiliários sejam insuficientes serão utilizados de acordo com a Cascata de Pagamentos, para o Pagamento dos CRI, na próxima Data de Pagamento prevista no Cronograma de Pagamentos, sendo certo que os Recursos Excedentes permanecerão nas Contas do Patrimônio Separado e serão utilizados em sua integralidade para Amortização Extraordinária, nos termos da Cláusula 8.1 acima.

  • Observado o disposto no Lastro a esse respeito, os valores depositados na Conta do Patrimônio Separado como consequência do pagamento dos Créditos Imobiliários e de valores oriundos da excussão/execução de qualquer das Garantias, devem ser aplicados de acordo com a Cascata de Pagamentos.

  • Os recursos recebidos pela Emissora em decorrência desses eventos, serão utilizados pela Emissora conforme Cascata de Pagamentos para a amortização extraordinária parcial dos CRI, na Data de Pagamento da Remuneração subsequente conforme no Cronograma de Pagamentos, proporcionalmente ao saldo do respectivo Valor Nominal Unitário na data do evento.

  • Os Juros Remuneratórios dos CRI serão pagos mensalmente, sendo que o primeiro pagamento da Remuneração será realizado em 20 de dezembro de 2022 e o último pagamento, na Data de Vencimento (sendo cada data de pagamento de Juros Remuneratórios de CRI denominada “Data de Pagamento dos Juros Remuneratórios”), observada a Cascata de Pagamentos prevista neste Termo de Securitização.

  • Os recursos dos pagamentos dos Direitos Creditórios Imobiliários ou do Fundo de Reserva, caso os recursos dos Direitos Creditórios Imobiliários sejam insuficientes, serão utilizados de acordo com a Cascata de Pagamentos, para o pagamento dos CRI, na próxima Data de Pagamento prevista no Cronograma de Pagamentos (“Pagamento dos CRI”).

  • A Remuneração dos CRI será paga na periodicidade prevista no Anexo VIII deste Termo de Securitização, sendo que o primeiro pagamento da Remuneração dos CRI será realizado em 16 de outubro de 2023 e o último pagamento, na Data de Vencimento (sendo cada data de pagamento de Remuneração denominada “Data de Pagamento”), conforme observância da Cascata de Pagamentos.

  • Após a celebração do(s) Contrato(s) de CF, os Direitos Creditórios, presentes e futuros, deverão ser integralmente depositados na Conta do Patrimônio Separado, e utilizados pela Credora de acordo com a Cascata de Pagamentos.

  • Adicionalmente, a Emissora recebera´ os arquivos de remessa e retorno de cobrança banca´ria para que possa fazer a conciliaça˜o dos recebimentos decorrentes dos Cre´ditos Imobilia´rios, os quais sera˜o destinados exclusivamente para os pagamentos de responsabilidade da Emissora, nos termos da Cascata de Pagamentos em vigor.


More Definitions of Cascata de Pagamentos

Cascata de Pagamentos. Significa a ordem de pagamento dos CRI, conforme a Cláusula 4.11. deste Termo;
Cascata de Pagamentos. Tem o significado atribuído na Cláusula 9.3 deste Termo; “CCI” As 15.542 (quinze mil quinhentas e quarenta e duas) cédulas de direito creditório imobiliário fracionárias e integrais, sem garantia real, representativas da totalidade dos Direitos Creditórios Imobiliários;
Cascata de Pagamentos. O valor recebido pela Emissora a título de pagamento dos
Cascata de Pagamentos. É a ordem de pagamento prevista na Cláusula 7.1. desse Termo; "CCI": As cédulas de crédito imobiliário integrais, com garantia real, representativas dos Créditos Imobiliários, emitidas pela Cedente, conforme indicadas no Anexo V do presente Termo;
Cascata de Pagamentos significa a ordem de alocação dos recursos recebidos da liquidação dos Créditos Imobiliários, pela Emissora, conforme estabelecido na Cláusula XV deste Termo de Securitização;
Cascata de Pagamentos. Significa a cascata de pagamento dos CRI, prevista na Cláusula 9.4. deste Termo;

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  • Equipamentos Quaisquer aparelhos, independente da tecnologia (mecânicos, elétricos, eletrônicos, magnéticos, eletromagnéticos, radiotransmissores, telefônicos ou utilizando quaisquer outros meios disponíveis), bem como os softwares relacionados, de propriedade da REDE, do ESTABELECIMENTO ou de terceiros (incluindo, mas não se limitando, a PIN PAD e TERMINAL POS/POO), fornecidos e/ou instalados no ESTABELECIMENTO, a título gratuito ou oneroso, para a realização de TRANSAÇÕES e a execução de outras funções atribuídas ao SISTEMA REDE.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO À Vista. SETOR DE CONTABILIDADE EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 1979/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 121/2016 AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 2431/2017 PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER e XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX - ME.

  • Data de Vencimento tem o significado previsto na Cláusula 7.10.

  • Moeda de Pagamento: DOLAR DOS ESTADOS UNIDOS Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial: De 30/04/2019 até 04/10/2021 para o Registro 830193316; 10/09/2022 para os Registros 200027310, 821505254; 27/04/2024 para os Registros 821505262, 200045431, 200045440; 27/06/2026 para os Registros 822901099, 822901072, 822901102, 822901080; 11/07/2026 para os Registros 822901064, 822901056, 822901110, 822989751, 822989760, 822989778, 822989786, 822989794, 822989808, 822989816; 20/03/2027 para o Registro 823781330; 08/05/2027 para o Registro 823781348; 30/10/2027 para o Registro 827250703. Valor Declarado do Contrato: FT - 5% (cinco por cento) sobre o preço líquido de venda dos produtos, conforme Anexo I do Aditivo, descontados partes, peças e componentes importados da cedente ou de fonte a ela vinculada, direta ou indiretamente; Assistência Técnica e UM - "NIHIL". Prazo de Vigência Declarado do Contrato: De 29/11/2016 até 29/11/2021. Observações: 1- A validade deste Certificado de Averbação está condicionada à regular situação das marcas licenciadas; 2- O presente altera e complementa os Certificados de Averbação nºs 702016000557/01, 702016000557/02 e 702016000557/03. Certificado de Averbação/Registro: 702018050735/01 Data do Protocolo: 21/12/2018 Cedente: VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA País da Cedente: BRASIL Cessionária: DOARBELLEZA PRODUTOS DE BELEZA LTDA País da Cessionária: BRASIL Setor: Serviços combinados de escritório e apoio administrativo Natureza do Documento: Contrato de 07/12/2018 e Aditivo de 14/02/2019. Modalidade Contratual: USO DE MARCA Objeto: UM – Licença não exclusiva para os Registros de Marca relacionados no item ''Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial''.

  • Acabamento laminação fosca com verniz localizado Fotolito ou CTP Papel: AP 90g Cor: 1 x 1 – P&B (preto e branco) Acabamento: cola quente Número de páginas: 220 (duzentos e vinte)

  • FORMA DE PAGAMENTO O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.406. 3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos SEI 064052454.

  • CRITÉRIO DE JULGAMENTO Menor preço (POR ITEM).

  • Equipamento máquinas e veículos do Contratado, utilizados, temporariamente, no Local das Obras para a execução das Obras;

  • PRAZO DE VIGÊNCIA 1 ano PRAZO DE EXECUÇÃO: 16 a 19 de Novembro DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 06/11/2023 VALOR GLOBAL: De R$ 130.000,00 (cento e tirnta mil reais), oriundos de recurso do Tesouro Estadual. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 00.000.0000.0000 FONTE DE RECURSOS: Fonte: 501 NATUREZA DA DESPESA: 339039 Nº DA NOTA DE RESERVA NO SIAFE: 2023NR00462 Nº DA AUTORIZAÇÃO DE RESERVA ORÇAMENTÁRIA NO SIAFE: 2023RO09803 SIGNATÁRIOS DO CONTRATO: CONTRATANTE: XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX CONTRATADA: XXXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX Nº DO PROCESSO SEI: 00132.001519/2023-12 FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 25, inciso III da lei 8.666/93 CONTRATANTE: COORDENADORIA DE ENFRENTAMENTO ÁS DROGAS E FOMENTO AO LAZER - CENDFOL CNPJ DO CONTRATANTE: 15.029.783/0001-03 CODIFICAÇÃO DA UG NO SIAFE-PI: 10114 – CENDFOL/PI CONTRATADA: BRAZIL86 PRODUÇÃO E EVENTOS LTDA CNPJ DA CONTRATADA: 32.179.726/0001-20 RESUMO DO OBJETO DO CONTRATO: EVENTO FESTEJOS, A SER REALIZADO NOS DIAS 16 A 19 DE NOVEMBRO DE 2023, NO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO GURGUÉIA-PI, COM LOCAÇÃO E ESTRUTURA, PRODUÇÃO DE MÍDIAS DE DIVULGAÇÃO.

  • Unidade Orçamentária 1515 – Fundo Municipal de Educação Função Programática: 12 361 0004 1.053 – Construção, reforma e ampliação de Unidades Escolares. Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações. Fonte: 15700000 – Transferência de convenio-união/educação. Fonte: 15710000 – Transferência de convenio-estado/educação.

  • DESPESAS DE SALVAMENTO São aquelas despesas incorridas pelo Segurado com a tomada de medidas imediatas ou ações emergenciais, após a ocorrência de um sinistro coberto pelo presente contrato de seguro, de modo a minorar-lhe as consequências, evitando a propagação dos riscos cobertos, salvando e protegendo os bens ou interesses descritos nesta apólice.

  • Central de Atendimento Grande São Paulo: 3156-2990 Demais Localidades: 0800 77 19 119 / Ouvidoria: 0800 77 32 527 Atendimento Deficientes Auditivos ou de Fala: 0800 77 19 719 Endereço: Xxx Xxxxxxx, 000, Xxx Xxxxx, XX - CEP: 04013-001 – xxx.xxxxx.xxx.xx A Ouvidoria poderá ser acionada para atuar na defesa dos direitos dos consumidores, para prevenir, esclarecer e solucionar conflitos não atendidos pelos canais de atendimento habituais.

  • AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS Órgão da administração pública responsável por xxxxx, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo o território nacional.

  • Data de Pagamento do Resgate é a data do efetivo pagamento, pelo FUNDO, do valor líquido devido ao cotista que efetuou pedido de resgate e que corresponde ao 1º (primeiro) dia útil contado da Data de Conversão de Cotas para Fins de Resgate.

  • AGRAVAMENTO DO RISCO Circunstâncias que aumentam a intensidade ou a probabilidade da ocorrência do risco assumido pela Seguradora.

  • DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO São os documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira dos LICITANTES, de acordo com o EDITAL;

  • DETALHAMENTO Xxx memorando e verificar se o conteúdo está de acordo com a legislação que versa sobre o assunto tratado. Caso seja necessário, solicitar alterações na redação para o técnico/analista que elaborou o documento. Mudanças de redação que não afetam o conteúdo do que foi acordado devem ser toleradas. CONTINUIDADE: deve-se seguir para a etapa "06. Tramitar documento no SIGAD e encaminhar pelo malote para a GTCA".

  • Contrato de Seguro Instrumento que disciplina as condições do seguro; apólice de seguro.

  • CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:

  • TABELA DE REFERÊNCIA Lista indicativa de procedimentos médico-hospitalares e seus respectivos custos nas hipóteses em que seja necessária a aferição de valores dos serviços de assistência à saúde.

  • Período de Cobertura Aquele durante o qual o segurado ou os beneficiários, quando for o caso, farão jus aos capitais segurados contratados.

  • LIMITE DE CRÉDITO único: limite concedido para fazer frente a todas as transações realizadas no CARTÃO, à vista e parceladas.

  • Unidade de medida Percentual.

  • Início de Vigência é a data a partir da qual as coberturas de risco propostas serão garantidas pela seguradora;

  • Modelo de Anúncio Concurso público Data de Envio do Anúncio: 15-07-2024