Data de Início do Fundo definição
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Pela prestação dos serviços descritos neste Regulamento, a Administradora e o Gestor, em conjunto, farão jus, a título de remuneração, ao valor mensal de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), a partir da Data de Início do Fundo.
O Fundo poderá realizar investimentos nas Empresas Alvo e Empresas Investidas durante 4 (quatro) anos, contados da Data de Início do Fundo, ainda que a consumação dos investimentos ocorra após o decurso de tal prazo.
O Fundo tem prazo de duração de 10 (dez) anos, contados da Data de Início do Fundo (“Prazo de Duração”), podendo ser prorrogado por, no máximo, 2 (dois) períodos de 1 (um) ano cada, mediante orientação da Gestora e do Comitê de Investimentos e deliberação da Assembleia Geral de Cotistas.
A nomeação dos membros do Comitê de Investimentos que representarão os Cotistas será feita pela Assembléia Geral especialmente convocada pelo Administrador com esta finalidade, em até 20 (vinte) dias da Data de Início do Fundo, ocasião em que o Administrador e o Gestor nomearão os seus membros, e o Comitê de Investimentos, desta forma, será considerado instalado.
Parágrafo 1° Desde a data de constituição do Fundo até a Data de Início do Fundo, a Administradora e o Gestor, em conjunto, farão jus ao valor mensal de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), a ser pago no segundo dia útil do mês subsequente à primeira integralização de Quotas, em conjunto com a remuneração descrita no caput.
Para que não restem dúvidas, a Remuneração do Administrador corresponderá a 0,14% (catorze centésimos por cento) ao ano sobre o capital comprometido no período de investimento, e 0,14% (catorze centésimos por cento) ao ano sobre o capital investido líquido no período de desinvestimento, observado o mínimo mensal líquido de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), corrigido anualmente com base no IPC-FIPE, ou por outro índice que vier a substituí-lo, a partir da Data de Início do Fundo.
O Fundo poderá comprometer-se a realizar investimentos nos Ativos Alvo durante o prazo de 3 (três) anos contados da Data de Início do Fundo, podendo ser antecipado, a exclusivo critério da Gestora.
A Reserva de Despesas será determinada pela Gestora na Data de Início do Fundo ou até o 5º (quinto) Dia Útil de cada mês, conforme o caso, observada a Meta Máxima da Reserva de Despesas (conforme definida no item 12.1.1 below).
O Fundo tem prazo de duração de 7 (sete) anos, contados da Data de Início do Fundo, podendo ser prorrogado por deliberação da Assembleia Geral de Cotistas (“Prazo de Duração”).
O período de investimento será de 1 (um) ano, a partir da Data de Início do Fundo (“Período de Investimento”), sendo admitida a realização de desinvestimentos durante todo o Prazo de Duração do Fundo.