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Fundo Comum definição

Fundo Comum recurso do Grupo de Consórcio destinado à atribuição de Crédito aos Consorciados Contemplados Ativos para aquisição do Bem Imóvel ou para realização de reforma ou construção, à restituição aos Consorciados Excluídos dos respectivos Grupos, bem como a outros pagamentos previstos neste Contrato de Adesão.
Fundo Comum é a soma de importâncias recolhidas pelos participantes do GRUPO DE CONSÓRCIO que se destinam às CONTEMPLAÇÕES.
Fundo Comum é a soma das importâncias recolhidas pelos participantes que se destinam apenas às contemplações.

Examples of Fundo Comum in a sentence

  • É a atribuição ao CONSORCIADO ATIVO do direito de utilizar o crédito para aquisição do BEM OBJETO, representado pela CARTA DE CRÉDITO, que ficará à sua disposição para a utilização, desde que atendidas às condições previstas neste CONTRATO, bem como a atribuição ao CONSORCIADO DESISTENTE/EXCLUÍDO, na hipótese de sorteio, do direito à restituição das parcelas pagas a título de Fundo Comum, com as deduções previstas neste Contrato.

  • Aprovado o cancelamento pela Assembleia Geral Ordinária, o CONSORCIADO retornará à condição de participante ativo NÃO CONTEMPLADO e o crédito retornará ao Fundo Comum do GRUPO.

  • II O valor da contribuição mensal devido ao Fundo Comum será o resultado da aplicação do percentual de amortização obtido sobre o valor do BEM DE REFERÊNCIA, vigente na data da realização de cada assembleia de contemplação.

  • Para efetivar a Contemplação da Cota, deverá ser observado se o valor equivalente ao percentual ofertado destinado ao Fundo Comum, somado ao saldo de caixa, será suficiente para a Contemplação, permitindo a atribuição do Crédito.

  • Aprovado o cancelamento pela Assembleia Geral Ordinária, o CONSORCIADO retornará à condição de participante ativo NÃO CONTEMPLADO e o crédito retornará ao Fundo Comum do GRUPO para ser atribuído por contemplação por sorteio, observada a Cláusula 28.


More Definitions of Fundo Comum

Fundo Comum são os recursos do Grupo destinados à atribuição de crédito aos CONSORCIADOS contemplados para a aquisição do bem e à restituição aos CONSORCIADOS excluídos dos respectivos Grupos, bem como para outros pagamentos previstos na Proposta de Adesão ao Regulamento de Consórcio.
Fundo Comum é a soma de importâncias recolhidas pelos participantes que se destina precipuamente às contemplações e às restituições a desistentes/excluídos.
Fundo Comum significa o conjunto de recursos financeiros constituído pelo montante arrecadado através das prestações pagas pelos CONSORCIADOS para esse fim, por 50% (cinquenta por cento) dos valores pagos a título de multa e juros moratórios, pelos rendimentos provenientes de aplicação financeira dos recursos do fundo comum e pelos valores decorrentes da cláusula penal incidente sobre os valores pagos pelos CONSORCIADOS EXCLUÍDOS e destina-se à disponibilização de Crédito aos CONSORCIADOS contemplados para aquisição do bem ou conjunto de bens e restituição aos CONSORCIADOS EXCLUÍDOS.
Fundo Comum são os recursos do grupo destinados à atribuição de crédito aos consorciados contemplados, para aquisição do bem ou serviço, e à restituição aos consorciados excluídos dos respectivos grupos, bem como para outros pagamentos previstos no Contrato de Participação em Grupo de Consórcio.
Fundo Comum. É a soma de recursos que se destinam a socorrer o grupo nas situações definidas no instrumento de adesão;
Fundo Comum é o fundo que se destina ao pagamento do crédito aos consorciados contemplados ativos e excluídos.
Fundo Comum é constituído por valores que integram a prestação devida pelo consorciado e destina- se à aquisição do Bem Imóvel cujo preço está indicado na proposta de adesão.