Parte Divulgadora definição

Parte Divulgadora tem o seu significado descrito na Cláusula 9.4, alínea “a”, deste Acordo.
Parte Divulgadora designa uma Parte deste Contrato, que divulga a informação confidencial ou de propriedade à Parte Receptora.
Parte Divulgadora significa uma das Partes deste Contrato que revela informações confidenciais ou exclusivas à Parte Receptora.

Examples of Parte Divulgadora in a sentence

  • A Parte Receptora poderá fazer divulgações se exigido por lei ou por ordem judicial, desde que notifique a Parte Divulgadora com antecedência e coopere em eventuais esforços para obter o devido tratamento confidencial dessas informações.

  • A Parte Receptora não divulgará as Informações Confidenciais da Parte Divulgadora para terceiros, exceto para seus diretores, empregados, consultores, advogados, contadores e subcontratados que tenham a necessidade de recebê-las (need-to-know basis), desde que tais indivíduos estejam vinculados a obrigações de confidencialidade ao menos tão restritivos quanto os termos deste Contrato.

  • A Parte Receptora das Informações Confidenciais: (a) protegerá as Informações Confidenciais da Parte Divulgadora com o mesmo nível de cuidado e diligência que utiliza para proteger as suas próprias Informações Confidenciais; e (b) utilizará as Informações Confidenciais da Parte Divulgadora na medida estritamente necessária para o cumprimento do propósito para o qual foram fornecidas.

  • Entre as Partes, a Parte Divulgadora permanecerá como exclusiva titular das Informações Confidenciais.

  • A Parte Receptora também poderá divulgar as informações confidenciais da Parte Divulgadora na medida em que tal divulgação for exigida por lei, por qualquer órgão governamental ou regulador, ou por um tribunal competente.

  • A Parte Receptora, antes de proceder com a divulgação obrigatória, deverá prontamente notificar a Parte Divulgadora acerca da divulgação, salvo se proibida de fazê-lo em razão da lei ou ordem judicial ou administrativa.

  • Nenhuma disposição do Contrato outorga à Parte Receptora qualquer direito, título ou interesse sobre as Informações Confidenciais da Parte Divulgadora.

  • Exceto se estipulado de forma diferente aqui, a Parte Receptora deve devolver prontamente à Parte Divulgadora (ou destruir e certificar -se dessa destruição) toda e qualquer Informação Confidencial, juntamente com todas as cópias e material relacionado com as mesmas, após o término deste Acordo por qualquer razão.

  • Se a Parte Divulgadora buscar medidas de proteção ou outros recursos, a Parte Receptora prontamente cooperará com a Parte Divulgadora, prestando-lhe assistência razoável (às custas da Parte Divulgadora) em tais esforços.

  • Cada Parte Receptora manterá, e fará com que seus Representantes que tenham acesso às Informações Confidenciais da Parte Divulgadora mantenham em total sigilo, e não divulgará a qualquer terceiro todas as Informações Confidenciais observadas por ela ou divulgadas a ela pela Parte Divulgadora ou em seu nome, nos termos deste Contrato.


More Definitions of Parte Divulgadora

Parte Divulgadora significa a Parte ou qualquer de suas Afiliadas que divulgar, ou fizer com que sejam divulgadas, Informações Confidenciais para a outra Parte ou qualquer de suas Afiliadas.
Parte Divulgadora terá o significado especificado na Cláusula 16.1.1 do Contrato. “Parte Receptora” terá o significado especificado na Cláusula 16.1.1 do Contrato. “Parte Indenizada” terá o significado especificado na Cláusula 14.4.1 do Contrato. “Parte Indenizadora” terá o significado especificado na Cláusula 14.4.1 do Contrato.
Parte Divulgadora terá o significado especificado na Cláusula 11.1.1 do presente Contrato.

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  • DETALHAMENTO Ler e verificar se o conteúdo está de acordo com a legislação que versa sobre o assunto tratado e com as práticas adotadas pela Agência. Caso seja necessário, solicitar alterações na redação para o técnico/analista que elaborou o documento. Mudanças de redação que não afetam o conteúdo do que foi acordado devem ser toleradas. CONTINUIDADE: deve-se seguir para a etapa "10. Tramitar Memorando e Projeto Básico para O SGP". RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO: GTRQ - Secretária.

  • ASSINANTE Pessoa física ou jurídica que possui vínculo contratual com a Prestadora para fruição do SCM.

  • Dados Pessoais qualquer informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável (“Titular” ou “Titular dos Dados”); é considerada identificável uma pessoa singular que possa ser identifica direta ou indiretamente, em especial por referência a um identificador, como por exemplo um nome, um número de identificação, dados de localização, identificadores por via eletrônica ou a um ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, econômica, cultural ou social dessa pessoa singular;

  • Salvados São os objetos que se consegue resgatar de um sinistro e que ainda possuem valor econômico. Assim são considerados tanto os bens que tenham ficado em perfeito estado como os que estejam parcialmente danificados pelos efeitos do sinistro.

  • MENSALIDADE contraprestação pecuniária paga pelo contratante à operadora.