Taxa de Custódia definição

Taxa de Custódia. O valor devido pelo Fundo à Custodiante como forma de remuneração pelos serviços de custódia prestados, calculada e paga na forma prevista no Capítulo IX deste Regulamento.
Taxa de Custódia. Taxa devida aos prestadores de serviço de administração, gestão e distribuição de cotas do FUNDO, conforme prevista neste Regulamento; Taxa devida ao prestador de serviços de custódia, tesouraria, liquidação, controladoria e escrituração de cotas do FUNDO, conforme prevista neste Regulamento;
Taxa de Custódia é a taxa devida ao Custodiante, a ser apurada e paga na forma deste Regulamento.

Examples of Taxa de Custódia in a sentence

  • Taxa de Performance 20% do que exceder o CDI Período de Cobrança Semestral Método Passivo Benchmark CDI Taxa de Entrada Não há Taxa de Saída Não há Taxa de Custódia 0,08% a.a., calculado diariamente sobre patrimônio líquido do fundo.

  • O Fundo pagará ao Custodiante pela prestação dos serviços de custódia e controladoria, em bases mensais, uma Taxa de Custódia Máxima de 0,0001% (zero vírgula zero zero zero um por cento) ao ano sobre Patrimônio Líquido, a qual já está incluída na Taxa de Administração.

  • O Fundo pagará ao Custodiante pela prestação dos serviços de custódia, em bases mensais, uma Taxa de Custódia Máxima de 0,0001% (zero vírgula zero zero zero um por cento) ao ano sobre Patrimônio Líquido, a qual já está incluída na Taxa de Administração.

  • O valor total estimado deste Termo Aditivo, para o período de 12 meses é de R$ 302.000,00 (trezentos e dois mil reais) conforme as faixas constantes da Cláusula Décima Sexta – Do Valor do Contrato 001/2021, destacadas abaixo: Patrimônio Líquido Taxa de Administração + Taxa de Custódia Máxima Até R$ 500 0,0500% a.a. De R$ 500 até R$ 1.000 0,0400% a.a. De R$ 1.000 até R$ 1.500 0,0350% a.a. De R$ 1.500 até R$ 2.000 0,0300% a.a. De R$ 2.000 até R$ 3.000 0,0200% a.a. Acima de R$ 3.000 0,0100% a.a.

  • A Taxa de Custódia será devida proporcionalmente, quando da amortização das Cotas.

  • O Fundo paga aos prestadores de serviços uma remuneração detalhada no item 18 abaixo (composta por Taxa de Administração (Mínima e Máxima), Taxa de Custódia e Taxa de Gestão (conforme adiante definidas).

  • Patrimônio em R$ Taxa % a.a. Incremental 0,01 1.000.000,00 0,15% 1.000.000,01 5.000.000,00 0,12% 5.000.000,▇▇ ▇▇.▇▇▇.▇▇▇,00 0,10% 10.000.000,▇▇ ▇▇.▇▇▇.▇▇▇,00 0,08% 20.000.000,▇▇ ▇▇.▇▇▇.▇▇▇,00 0,06% Acima de 50.000.000,00 0,04% A Taxa de Custódia será provisionada e debitada do FUNDO diariamente e paga mensalmente por períodos vencidos, até o 3º (terceiro) dia útil de cada mês.

  • O Fundo pagará ao Custodiante pela prestação dos serviços de custódia e controladoria, em bases mensais, uma Taxa de Custódia de R$ 500,00 (quinhentos reais) ao ano.

  • O período de apuração da Taxa de Custódia compreende o 1° (primeiro) dia útil de um determinado mês até o último dia útil do mesmo mês.


More Definitions of Taxa de Custódia

Taxa de Custódia. A taxa devida nos termos do Capítulo 6 do presente Regulamento. “Taxa DI” A taxa média referencial dos depósitos interfinanceiros (CDI Extra-Grupo), expressa na forma percentual e calculada diariamente sob a forma de capitalização composta, com base em um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, apurada e divulgada pela B3.
Taxa de Custódia é a taxa devida ao CUSTODIANTE, prevista no item 7.3 deste Anexo;
Taxa de Custódia. Pelos serviços de custódia dos ativos financeiros e de tesouraria da carteira do Fundo, o Custodiante fará jus a uma remuneração equivalente a um percentual de 0,02% (dois centésimos por cento) ao ano sobre o valor do patrimônio líquido do FUNDO observado o valor mínimo mensal fixo de R$ 1.000,00 (hum mil reais), atualizado anualmente, pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado (“IPCA”), divulgado mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (“IBGE”), ou por outro índice que vier a substituí-lo, desde a Data da 19 Integralização, excetuadas as despesas relativas à liquidação, ao registro e à custódia de operações com os ativos financeiros devidas pelo Fundo os quais constituem encargos do Fundo , nos termos do Regulamento e do Prospecto. Taxa de Distribuição: Ao integralizar as Cotas da Primeira Emissão, os investidores pagarão taxa de distribuição primária, adicionalmente ao preço de integralização das cotas, uma taxa de distribuição primária, por cota efetivamente integralizada, correspondente a R$3,98 (três reais e noventa e oito centavos) por Cota efetivamente integralizada, ou seja, a 3,98% (três inteiros e noventa e oito centésimos por cento) do Preço de Emissão na data de liquidação indicada no prospecto da Oferta Pública, a qual será destinada ao pagamento dos custos de distribuição primária das Cotas do Fundo, incluindo, sem limitação, as comissões devidas a distribuidores, os custos de assessoria jurídica diretamente relacionados à distribuição em questão e a taxa de registro da Oferta Pública na CVM (“Taxa de Distribuição”). A Taxa de Distribuição não integra o Preço de Emissão e, portanto, de integralização das Cotas e será destinada para o pagamento ou o reembolso das despesas incorridas na oferta de cotas do Fundo. Eventuais custos não arcados pela Taxa de Distribuição Primária serão encargos do Fundo, observado o disposto na Instrução CVM 555. Caso, após o pagamento ou o reembolso de todas as despesas da oferta, haja valor remanescente decorrente do pagamento da Taxa de Distribuição pelos investidores, tal valor será revertido em benefício do Fundo.
Taxa de Custódia. É a remuneração do Custodiante pela prestação dos serviços de controladoria e custódia do Fundo. É a taxa a que fará jus a Gestora, nos termos do item 4.2. do Regulamento. É o termo de adesão e ciência de risco do Fundo, elaborado nos termos do artigo 25 da Instrução CVM 555.
Taxa de Custódia. Pelos serviços de custódia dos ativos financeiros e de tesouraria da carteira do Fundo, o Custodiante fará jus a uma remuneração mensal fixa de R$ 1.000,00 (hum mil reais) atualizado anualmente, pela variação acumulada do IPCA, ou por outro índice que vier a substituí-lo, desde a Data da Liquidação, excetuadas as despesas relativas à liquidação, ao registro e à custódia de operações com os ativos financeiros devidas pelo Fundo, os quais constituem encargos do Fundo, nos termos do capítulo V do Regulamento.