13º Salário e Férias. A CPRM continuará considerando, no cálculo para pagamento do 13° (décimo terceiro) salário e férias, os valores pagos a título de horas extras e outros adicionais pagos com habitualidade, com a seguinte sistemática:
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Contrato Individual De Trabalho, www.cprm.gov.br