A Subordinação Jurídica Cláusulas Exemplificativas

A Subordinação Jurídica. A par da prestação de trabalho surge a subordinação jurídica9 por parte do trabalhador, muitas vezes, considerada como o principal elemento10 de qualificação e de distinção do contrato de trabalho dos demais contratos similares11. A subordinação jurídica caracteriza-se pelo facto do trabalhador prestar a sua atividade sob autoridade e direção da entidade empregadora, i.e., tem a entidade empregadora o poder de conformar, através de comandos e instruções, a prestação que o trabalhador se obrigou, definindo o 8 Veja-se a definição constante no art.º 197.º do CT, na qual tempo de trabalho é todo aquele em que “o trabalhador exerce a atividade ou permanece adstrito à realização da prestação”.

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  • Pessoa Jurídica 8.11.2.1 Ato constitutivo e suas alterações;

  • Documentos Relativos à Habilitação Jurídica 13.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;

  • REGULARIDADE JURÍDICA 7.1.1 - Registro Comercial, no caso de empresa individual;

  • DO JULGAMENTO 12.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.

  • DO RECURSO AO JUDICIÁRIO As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.

  • DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO 15.1. Quando da apreciação dos documentos para habilitação, o pregoeiro procederá ao que segue:

  • REGIME JURÍDICO Lei Aplicável Conciliação