DO JULGAMENTO. 10.1 - No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, obedecendo às condições, especificações e procedimentos estabelecidos neste Edital, apresentar o “MENOR PREÇO POR ITEM”.
DO JULGAMENTO. 10.1 - Divisão por etapas para ordenamento dos trabalhos
DO JULGAMENTO. 7.1 Esta licitação é do tipo menor preço e o julgamento será realizado pela Comissão Julgadora, levando em consideração o menor preço global.
DO JULGAMENTO. 14.1. O julgamento desta licitação será feito pelo critério de MENOR PREÇO POR LOTE, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
DO JULGAMENTO. 6.3.1 – O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO ofertado POR LOTE.
DO JULGAMENTO. 7.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
DO JULGAMENTO. 7.6.1. O julgamento será feito levando-se em conta o MENOR VALOR POR ITEM.
DO JULGAMENTO. Art. 59. Serão desclassificadas as propostas que:
DO JULGAMENTO. 10.1. O julgamento das propostas comerciais será processado segundo os critérios objetivos abaixo:
DO JULGAMENTO. 8.1. Após o credenciamento, entrega das declarações de cumprimento dos requisitos habilitatórios e, conforme o caso, da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, e entrega, ainda, dos envelopes de proposta comercial e de documentos para habilitação, a equipe de pregão esclarecerá acerca de eventuais dúvidas quanto ao procedimento da sessão.