DO RECURSO AO JUDICIÁRIO. As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
DO RECURSO AO JUDICIÁRIO. 10.1. Caso as partes tenham que ingressar em juízo para haver o que lhe for devido, ficarão sujeitas ao pagamento do principal, despesas processuais e honorários, conforme determinação judicial arbitrada em sentença.
DO RECURSO AO JUDICIÁRIO. 14.1. As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia eventualmente prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
14.2. Caso a CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor da ação, dos juros de mora de 1 % (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
DO RECURSO AO JUDICIÁRIO. Caso o CONTRATANTE tenha que recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
DO RECURSO AO JUDICIÁRIO. As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da DPRJ, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
DO RECURSO AO JUDICIÁRIO. Avenida Padre Xxxxxx Xxxxxx, n° 248 – 1° andar Gávea, Rio de Janeiro – RJ – Brasil – CEP: 00000-000 Tel.: 00 (00) 0000-0000 | xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Fundação Saúde As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
DO RECURSO AO JUDICIÁRIO. A FUNDAÇÃO poderá cobrar judicialmente os valores correspondentes às importâncias decorrentes da imposição de quaisquer penalidades, inclusive perdas, danos e multas decorrentes do inadimplemento do presente Contrato ou da execução do mesmo. Caso a FUNDAÇÃO tenha que recorrer aos meios judiciais para haver o que for devido, além das cominações previstas neste instrumento, ficará a CONTRATADA sujeita ao pagamento da pena convencional de 10% (dez) por cento sobre o valor do litígio, além dos juros de mora de 1% (um) por cento ao mês, despesas do processo, correção monetária e honorário de advogado, estes desde logo arbitrados em 20 % (vinte) por cento.
DO RECURSO AO JUDICIÁRIO. As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CREDENCIADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução deste termo tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CREDENCIADA tenha em face da CREDENCIANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
DO RECURSO AO JUDICIÁRIO. As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 481- Galpão Xxxxxxx - 0x xxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxx - XX - CEP: 00000-000 PROCESSO Nº: 0002941/2022 DATA DO INÍCIO: 16/03/2022 FOLHA: 431 aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
DO RECURSO AO JUDICIÁRIO. PORTAL DA TRANSPARENCIA xxxx://xxxxx.xx-xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxx/xxxxxxxx/00-00000000000000.xxx assinado por: idUser 270 As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente. Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeito ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.