Lei aplicável e jurisdição Cláusulas Exemplificativas

Lei aplicável e jurisdição. Este contrato seráregido e interpretado de acordo com as leis do Brasil. Exceto quando acordado pelas partes, vocêconcorda em submeter -se irrevogavelmente àjurisdição dos tribunais da cidade de São Paulo, estado de São Paulo, com renúncia expressa de qualquer outro tribunal, por mais privilegiado que seja, para fins de qualquer processo, ação ou outro procedimento decorrente deste contrato ou seu uso de nossos sites ou serviços.
Lei aplicável e jurisdição. Não obstante qualquer disposição em contrário estabelecida nas Condições Gerais, este Adendo LVM é regido pelas leis da Califórnia e Você e a Oracle concordam em submeter-se à exclusiva jurisdição e ao foro dos tribunais dos condados de San Francisco ou Santa Clara na Califórnia, para dirimir qualquer disputa decorrente ou relacionada a este Adendo LVM.
Lei aplicável e jurisdição. 6.1. Este Termo de Adesão rege-se pela legislação da República Federativa do Brasil, ficando, desde já eleito o foro do domicílio do Usuário, desde que em território nacional, para dirimir eventuais questões relacionadas e/ou oriundas da utilização do Serviço regulado por este Termo de Adesão.
Lei aplicável e jurisdição. O presente ACORDO será regido e interpretado de acordo com as leis do Brasil. Qualquer disputa que surja em conexão com este ACORDO será resolvida sob a jurisdição brasileira com sede em um tribunal federal no Estado do Rio de Janeiro e a EMPRESA consente com a jurisdição de tal tribunal, de acordo com as leis brasileiras.
Lei aplicável e jurisdição. 19.1 O Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. Em caso de qualquer conflito entre a disposição do Contrato e a disposição da Convenção de Viena sobre a Venda Internacional de Mercadorias de 1980 (CISG), a disposição do Contrato deverá sempre prevalecer.
Lei aplicável e jurisdição. Este Contrato estará sujeito às leis aplicáveis estabelecidas na tabela abaixo, conforme estabelecido nele, sem referência a qualquer regra de conflito de leis. A Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias não se aplica a este Contrato. Qualquer disputa decorrente ou relacionada a este Contrato será resolvida conforme estabelecido na tabela abaixo: um país na América do Norte ou do Sul, com exceção do Brasil, a do estado de Delaware, Estados Unidos. sujeita à jurisdição dos tribunais do Estado de Delaware, EUA. Cada parte, por meio deste documento, submete-se irrevogavelmente à jurisdição pessoal do tribunal relevante do Estado de Delaware para tais disputas. Brasil, a do Brasil. sujeita à jurisdição e foro do Tribunal de São Caetano do Sul-SP, Brasil. um país na Ásia ou na Austrália/Oceania, com exceção do Japão, a de Hong Kong. finalmente resolvido por arbitragem vinculativa, de acordo com as Regras de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional ("Regras da ICC”). A sede da arbitragem será Hong Kong.
Lei aplicável e jurisdição. O presente instrumento deverá ser regido e interpretado de acordo com a lei brasileira. As Partes elegem o Foro da Comarca na qual se encontra a sede do Comprador, como o único competente para dirimir quaisquer questões ou conflitos oriundos do presente instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. A aplicação da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias, datada de 11 de abril de 1980, está expressamente excluída.
Lei aplicável e jurisdição. O presente Contrato é regulado pela lei portuguesa. Todos os litígios emergentes deste Contrato ou com ele relacionados serão resolvidos pelo Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, com renúncia expressa a qualquer outro foro.
Lei aplicável e jurisdição. Para a resolução de quaisquer conflitos emergentes das prestações de serviços objeto das presentes Condições Gerais será competente o foro da comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.
Lei aplicável e jurisdição. As leis do país em que a sociedade CCEP que contrata esteja registada aplicam-se às presentes Condições e a qualquer acordo entre o Fornecedor e a CCEP, e serão complementadas com todas as disposições legais aplicáveis. Fica excluída a aplicação da Convenção da ONU sobre a compra e venda internacional de mercadorias (CISG - Viena, 1980). O Fornecedor aceita que qualquer litígio que surja entre si e a CCEP será resolvido pelos tribunais situados no país em que a sociedade CCEP, que contrata, esteja registada.