ABERTURA DOS ENVELOPES E JULGAMENTO. 9.1. No dia, hora e local designados neste Edital, na presença dos representantes das licitantes e demais pessoas que queiram assistir ao ato, o Pregoeiro receberá dos representantes credenciados, em envelopes devidamente fechados, a proposta comercial e a documentação exigida para habilitação complementar das licitantes, registrando em ata a presença dos participantes. Os envelopes citados deverão ser previamente protocolizados no setor de protocolo desta prefeitura. 9.2 - Declarada aberta à sessão pelo Pregoeiro, somente serão admitidas as licitantes que apresentaram os seus envelopes nos termos do capítulo IV deste edital, não sendo admitidos proponentes retardatários, dando-se início ao certame com a abertura do envelope “A” Proposta de Preços. 9.3 - Depois de aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, deverão apresentar declaração (ANEXO VI) dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação. 9.4 - A não apresentação da Declaração de cumprimento da Lei 10.520/02, impede o licitante de participar nas demais fases do certame. (ANEXO VI). 9.5 - Logo após o Pregoeiro procederá a abertura do Envelope nº 001 – PROPOSTA, julgando-as e classificando-as, POR PREÇO UNITÁRIO POR XXXX, considerando para tanto as disposições da Lei nº 10.520/02, principalmente as previstas no art. 4º, VIII, IX e X; 9.6 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
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Samples: Pregão Presencial
ABERTURA DOS ENVELOPES E JULGAMENTO. 9.1. No dia, hora e local designados neste Edital, na presença dos representantes das licitantes e demais pessoas que queiram assistir ao ato, o Pregoeiro receberá dos representantes credenciados, em envelopes devidamente fechados, a proposta comercial e a documentação exigida para habilitação complementar das licitantes, registrando em ata a presença dos participantes. Os envelopes citados deverão ser previamente protocolizados no setor de protocolo desta prefeitura.
9.2 - Declarada aberta à sessão pelo Pregoeiro, somente serão admitidas as licitantes que apresentaram os seus envelopes nos termos do capítulo IV deste edital, não sendo admitidos proponentes retardatários, dando-se início ao certame com a abertura do envelope “A” Proposta de Preços.
9.3 - Depois de aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, deverão apresentar declaração (ANEXO VI) dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação.
9.4 - A não apresentação da Declaração de cumprimento da Lei 10.520/0210.520/02 , impede o licitante de participar nas demais fases do certame. (ANEXO VI).
9.5 - Logo após o Pregoeiro procederá a abertura do Envelope nº 001 – PROPOSTA, julgando-as e classificando-as, POR PREÇO UNITÁRIO POR XXXX, considerando para tanto as disposições da Lei nº 10.520/02, principalmente as previstas no art. 4º, VIII, IX e X;
9.6 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
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Samples: Pregão Presencial
ABERTURA DOS ENVELOPES E JULGAMENTO. 9.1. 13.1 No dia, hora e local designados neste Editaldesignados, na presença será realizada sessão pública para recebimento das propostas, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos representantes das licitantes necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais pessoas que queiram assistir atos inerentes ao ato, o Pregoeiro receberá dos representantes credenciados, em envelopes devidamente fechados, a proposta comercial e a documentação exigida para habilitação complementar das licitantes, registrando em ata a presença dos participantes. Os envelopes citados deverão ser previamente protocolizados no setor de protocolo desta prefeituracertame.
9.2 - Declarada aberta à sessão pelo Pregoeiro, somente serão admitidas as licitantes que apresentaram os seus envelopes nos termos do capítulo IV deste edital, não sendo admitidos proponentes retardatários, dando-se início ao certame com 13.2 Após a abertura do envelope “A” Proposta fase de Preços.
9.3 - Depois de credenciamento o pregoeiro declarará aberta a sessão, sessão pública de licitação e os interessados ou seus representantes, deverão apresentar declaração (ANEXO VI) dando ciência de representantes automaticamente assumirão que cumprem plenamente os requisitos de habilitaçãohabilitação e que honrarão os preços oferecidos, conforme Propostas Comerciais.
9.4 - A não apresentação da Declaração de cumprimento da Lei 10.520/02, impede o licitante de participar nas demais fases do certame. (ANEXO VI).
9.5 - Logo após o Pregoeiro 13.3 O pregoeiro procederá a abertura dos envelopes de Propostas Comerciais, para verificação do Envelope nº 001 – PROPOSTAatendimento das condições de aceitabilidade previstas no item 11 deste Edital.
13.4 Individualmente convidadas pelo Pregoeiro, julgandoàs licitantes classificadas na forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de classificação, apresentarão lances verbais.
13.5 A desistência em apresentar lance verbal, quando convidada pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
13.6 Caso não se realize lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a aquisição que, por sua vez, reflete prévia pesquisa de mercado.
13.7 No curso da sessão o licitante que ofertar o valor mais baixo, bem como aqueles cujas ofertas sejam até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
13.8 Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
13.9 Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.
13.10 Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.
13.11 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital.
13.12 A habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, e as
13.13 Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor;
13.14 Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e classificando-asa qualificação dos licitantes, POR PREÇO UNITÁRIO POR XXXXna ordem de classificação, considerando e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. O pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para tanto as disposições que seja obtido preço melhor.
13.15 Será assegurado à Microempresa e Empresa de Pequeno Porte a aplicação do Art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 10.520/02123/2006 e suas alterações posteriores.
13.16 O representante credenciado ou titular da empresa participante deverá acompanhar as operações durante a Sessão Pública do Pregão, principalmente as previstas no art. 4º, VIII, IX e X;
9.6 - Após apresentação ficando responsável pelo ônus decorrente da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente perda de fato superveniente e aceito negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens pronunciada pelo Pregoeiro.
13.17 O critério de julgamento será o de menor preço para integralidade do objeto, obtido pela fórmula: VT = VG2 x 4 + (R$100 - DG1) x 6, onde: VT = Valor total VG2 = Valor Global do Grupo 2 R$ 100,00 – DG1 = Valor fictício do grupo 1 menos o desconto R$ 100,00 = valor escolhido como referência para a fórmula por sua razão direta com a porcentagem (proporção com relação ao cento); DG1 = Desconto Global Grupo 1, a ser ofertado pelo licitante sobre os preços da Tabela SUS, devendo ser apresentado de forma percentual.
13.17.1 Os valores 6 e 4 referem-se ao peso que deverá ser aplicado ao valor do Grupo 1 e ao valor do Grupo 2, correspondendo respectivamente a 60% para Grupo 1 e 40% para Grupo 2.
13.17.1.1 EXEMPLOS: Exemplo I
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ABERTURA DOS ENVELOPES E JULGAMENTO. 9.117.1. No diaEncerrada a fase de credenciamento, hora serão abertos os ENVELOPES I das LICITANTES de forma sucessiva.
17.2. Abrindo-se o ENVELOPE I será verificada a habilitação das LICITANTE. A habilitação da LICITANTE obedecerá aos critérios objetivos estabelecidos neste EDITAL e local designados neste seus ANEXOS, sendo considerada inabilitada se apresentar os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO em desconformidade com o disposto no presente EDITAL e nos ANEXOS, bem como na legislação vigente. Em caso de não apresentação, ou desconformidade dos documentos da referida habilitação aos termos do presente Edital, na presença dos representantes das licitantes a Licitante será declarada desclassificada do certame e os seus demais pessoas que queiram assistir envelopes não serão abertos.
17.3. Na hipótese de não haver renúncia expressa ao direito de recorrer, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO encerrará a sessão pública e designará nova data para dar continuidade aos trabalhos, a ser publicada no DOE, após decorrência do prazo recursal legalmente estabelecido, qual seja, de 5 (cinco) dias úteis contados da ciência do ato, o Pregoeiro receberá dos representantes credenciados, em envelopes devidamente fechados, a proposta comercial e a documentação exigida para habilitação complementar das licitantes, registrando em ata a presença dos participantes. Os envelopes citados deverão ser previamente protocolizados no setor de protocolo desta prefeitura.
9.2 - Declarada aberta à sessão pelo Pregoeiro, somente serão admitidas as licitantes que apresentaram os seus envelopes nos termos do capítulo IV deste editalartigo 109, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
17.4. Todos os demais ENVELOPES devem ser conservados intactos e sob a guarda da [órgão a ser designado].
17.5. Na sessão pública designada serão abertos os Envelopes II - PROPOSTA TÉCNICA dos classificados nos termos do item 17.2.
17.6. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá suspender a sessão para análise dos documentos.
17.7. Com base nos critérios propostos neste EDITAL, em especial no item 12 e ANEXO III – Diretrizes para elaboração e metodologia de julgamento das PROPOSTAS TÉCNICAS, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO examinará as PROPOSTAS TÉCNICAS abertas, atribuindo uma Nota para cada PROPOSTA TÉCNICA (NT), classificando-as ou desclassificando-as.
17.8. A Nota Final da Proposta Técnica (NT) de cada LICITANTE será atribuída pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO por meio de relatório circunstanciado assinado por todos os seus membros e que servirá de motivação para o competente termo de julgamento.
17.8.1. A PROPOSTA TÉCNICA receberá nota de zero a 100 (cem) pontos, tendo peso de 60% (sessenta por cento) na nota global da LICITANTE.
17.9. Após realizada a avaliação técnica, atribuída as notas e classificadas as Propostas, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO fará a convocação das LICITANTES para uma nova sessão pública, após divulgados os resultados da etapa técnica dos trabalhos e observado o prazo para interposição de recurso do julgamento das Propostas, ocasião em que serão os ENVELOPES III - PROPOSTA FINANCEIRA das LICITANTES que tiveram suas Propostas Técnicas classificadas.
17.10. Os Envelopes III - Proposta Financeira das LICITANTES que não tenham suas Propostas Técnicas classificadas não serão abertos e serão devolvidos fechados, expirado o prazo de recurso do julgamento das Propostas ou de sua denegação, não sendo admitidos proponentes retardatáriosconsiderado o conteúdo desses.
17.10.1. Se após 60 (sessenta) dias, dandocontados da data a partir da qual os envelopes estejam disponibilizados, a LICITANTE desclassificada, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx x/n, Xxxxxx Xxxxx, 4º andar – Laranjeiras, Rio de Janeiro – RJ, para retirada, a Secretaria de Estado da Casa Civil se reserva o direito de destruí-se início ao certame com los, não cabendo a abertura do envelope “A” LICITANTE direito de reclamá-los.
17.11. Com base nos critérios propostos neste EDITAL, em especial no item 13 e ANEXO VI – Modelo de carta de apresentação e planilha de suporte da PROPOSTA FINANCEIRA, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO examinará as PROPOSTAS FINANCEIRAS, atribuindo uma Nota para cada PROPOSTA (NPF), classificando-as ou desclassificando-as.
17.11.1. A PROPOSTA FINANCEIRA terá peso de 40% (Quarenta por cento) na nota global da LICITANTE.
17.11.2. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO designada para este fim analisará o Plano de Negócios da Licitante, que verificará a exequibilidade da Proposta de PreçosValor e o cumprimento aos itens 13.6, 13.7, 13.8, 13.9 e 13.10 do EDITAL, e ao final emitirá Parecer Técnico assinado por todos os membros e ratificado pelo titular do órgão.
9.3 - Depois 17.12. Na hipótese de aberta a sessãoalguma PROPOSTA FINANCEIRA apresentar desconformidade consoante previsto nos itens anteriores, será desclassificada e não será objeto de análise para o cálculo da Nota da Proposta Financeira. As PROPOSTAS FINANCEIRAS que estiverem em conformidade com os interessados ou itens pertinentes deste EDITAL e de seus representantesANEXOS serão classificadas e consideradas para os fins de cálculo da Nota de Proposta Financeira, deverão apresentar declaração (ANEXO VI) dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitaçãoconforme descrição abaixo.
9.4 - A 17.13. No Exame das Propostas Financeiras todas aquelas habilitadas que apresentarem o valor mínimo de outorga fixa conforme item 13.11, Xiii, receberão NOTA 100, assim como todas as demais propostas acima desse valor que não apresentação da Declaração de cumprimento da Lei 10.520/02, impede o licitante de participar nas demais fases do certame. sejam classificadas entre as 03 (ANEXO VI)três) melhores.
9.5 - Logo após o Pregoeiro procederá 17.13.1 Será atribuída à maior proposta a abertura NOTA 115, à segunda maior proposta a NOTA 110 e à terceira maior proposta a NOTA 105, que serão utilizadas para obtenção de suas Notas Finais conforme previsão do Envelope nº 001 – PROPOSTA, julgando-as e classificando-as, POR PREÇO UNITÁRIO POR XXXX, considerando para tanto as disposições da Lei nº 10.520/02, principalmente as previstas no art. 4º, VIII, IX e X;
9.6 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiroitem 17.14.
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Samples: Concession Agreement
ABERTURA DOS ENVELOPES E JULGAMENTO. 9.1. 13.1 No dia, hora e local designados neste Editaldesignados, na presença será realizada sessão pública para recebimento das propostas, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos representantes das licitantes necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais pessoas que queiram assistir atos inerentes ao ato, o Pregoeiro receberá dos representantes credenciados, em envelopes devidamente fechados, a proposta comercial e a documentação exigida para habilitação complementar das licitantes, registrando em ata a presença dos participantes. Os envelopes citados deverão ser previamente protocolizados no setor de protocolo desta prefeituracertame.
9.2 - Declarada aberta à sessão pelo Pregoeiro, somente serão admitidas as licitantes que apresentaram os seus envelopes nos termos do capítulo IV deste edital, não sendo admitidos proponentes retardatários, dando-se início ao certame com 13.2 Após a abertura do envelope “A” Proposta fase de Preços.
9.3 - Depois de credenciamento o pregoeiro declarará aberta a sessão, sessão pública de licitação e os interessados ou seus representantes, deverão apresentar declaração (ANEXO VI) dando ciência de representantes automaticamente assumirão que cumprem plenamente os requisitos de habilitaçãohabilitação e que honrarão os preços oferecidos, conforme Propostas Comerciais.
9.4 - A não apresentação da Declaração de cumprimento da Lei 10.520/02, impede o licitante de participar nas demais fases do certame. (ANEXO VI).
9.5 - Logo após o Pregoeiro 13.3 O pregoeiro procederá a abertura dos envelopes de Propostas Comerciais, para verificação do Envelope nº 001 – PROPOSTAatendimento das condições de aceitabilidade previstas no item 11 deste Edital.
13.4 Individualmente convidadas pelo Pregoeiro, julgandoàs licitantes classificadas na forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de classificação, apresentarão lances verbais.
13.5 A desistência em apresentar lance verbal, quando convidada pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
13.6 Caso não se realize lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a aquisição que, por sua vez, reflete prévia pesquisa de mercado.
13.8 Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
13.9 Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.
13.10 Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.
13.11 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital.
13.12 A habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, e as Fazendas Estaduais e classificandoMunicipais, quando for o caso, com a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-asfinanceira.
13.13 Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, POR PREÇO UNITÁRIO POR XXXXo licitante será declarado vencedor;
13.14 Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, considerando o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. O pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para tanto as disposições que seja obtido preço melhor.
13.15 Será assegurado à Microempresa e Empresa de Pequeno Porte a aplicação do Art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 10.520/02123/2006 e suas alterações posteriores.
13.16 O representante credenciado ou titular da empresa participante deverá acompanhar as operações durante a Sessão Pública do Pregão, principalmente as previstas no art. 4º, VIII, IX e X;
9.6 - Após apresentação ficando responsável pelo ônus decorrente da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente perda de fato superveniente e aceito negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens pronunciada pelo Pregoeiro.
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