DA FASE DE JULGAMENTO. 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 4.6 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx?xxxxxxxx=0&x rdenarPor=nomeSancionado&direcao=asc); e
DA FASE DE JULGAMENTO. Art. 113. As propostas apresentadas devem ser julgadas com base nos seguintes critérios:
DA FASE DE JULGAMENTO. 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no
DA FASE DE JULGAMENTO. 5.6.1. Poderão ser utilizados os seguintes critérios de julgamento:
DA FASE DE JULGAMENTO. Art. 36. As propostas apresentadas devem ser julgadas com base nos seguintes critérios: I - menor preço;