INFORMAÇÕES GERAIS
Sete Lagoas, 12 de junho de 2019.
INFORMAÇÕES GERAIS
Processo Licitatório: 067/2019
Modalidade: Pregão Presencial nº 041/2019 – Registro de Preços nº 035/2019.
Objeto: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ÓLEOS LUBRIFICANTES, FILTROS, FLUÍDOS, COM SERVIÇO DE TROCA, DESTINADOS À FROTA DA SMS.
Entrega dos envelopes: até as 08hs45min do dia 25/06/2019 (Horário de Brasília)
Credenciamento: até as 08hs45min do dia 25/06/2019 (Horário de Brasília)
Data da Abertura: 25/06/2019 Horário: 09h:00min
Início da Sessão Pública: 09hs do dia 25/06/2019 (Horário de Brasília)
Endereço do local de realização sessão pública de licitação, entrega de documentação Recursos e impugnações: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00, 0x Xxxxx, Xxxxxx. Sete Lagoas/MG - CEP 35.700-024.
Contato e esclarecimentos: xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
PARA QUE O INTERESSADO RECEBA QUAISQUER AVISOS E/OU ALTERAÇÕES RELATIVOS A ESTA LICITAÇÃO, ESTE DEVE ADQUIRIR O EDITAL ATRAVÉS DO SITE OFICIAL DO MUNICÍPIO, xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. CASO O EDITAL SEJA RETIRADO NA SEDE DA SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS E CONTRATOS, SITUADA NA XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, 00 / 0x XXXXX - XXXXXX XX XXXX XXXXXX/XX, O INTERESSADO DEVERÁ INDICAR CPF (OU CNPJ), NOME (OU RAZÃO SOCIAL) E E-MAIL, A SEREM CADASTRADOS NO SISTEMA.
LICITAÇÃO EM CONFORMIDADE COM A LEI COMPLEMENTAR 123/2006 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS/MG, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, Órgão
Gestor do Sistema Único de Saúde - Sete Lagoas/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ sob o nº 00.634.997/0001-31 com domicílio na Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx/XX, XXX: 00.000-000 torna público o Processo Licitatório nº 067/2019 – Pregão Presencial nº 041/2019 – Registro de Preços nº 035/2019. Tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”, para EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ÓLEOS LUBRIFICANTES, FILTROS, FLUÍDOS, COM SERVIÇO DE TROCA, DESTINADOS À FROTA DA SMS,
no dia 25/06/2019 às 09h:00min, nos termos da lei 8.666/93. O Pregoeiro receberá os envelopes de proposta e habilitação, em sessão pública a ser instaurada, nas datas e horários especificados, na Superintendência de Compras e Contratos Administrativos da Secretaria Municipal de Saúde de Sete Lagoas/ MG localizada à Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00, 0x Xxxxx, Xxxxxx. Sete Lagoas/MG, CEP 35.700-
024. Na hipótese de não haver expediente no dia informado a Sessão Pública de Licitação será realizada no primeiro dia útil subsequente, mantendo-se os mesmos horários fixados.
1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Pregão será realizado em sessão pública presencial em todas as suas fases.
1.2 Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Secretaria Municipal de Saúde de Sete Lagoas/MG credenciados na função de Pregoeiro.
1.3 As licitantes que não puderem comparecer no dia da Sessão, poderão enviar seus envelopes de proposta e habilitação, bem como documento com os dados do representante legal, desde que estes sejam protocolados até a hora máxima de credenciamento no dia da Sessão.
1.4 Conforme Lei Municipal 8.643/2017, o certame licitatório será gravado e transmitido em áudio e vídeo, ao vivo, por meio da internet, no Portal da Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, devendo o representante legal da licitante apresentar, no ato do credenciamento, Termo de Autorização de Uso de Imagem (modelo no Anexo VII) para participar da Sessão.
1.4.1 A Licitante que protocolar os envelopes de proposta e habilitação e seu representante não puder comparecer no dia da Sessão, estará dispensada de apresentar o Termo supracitado.
1.5 Conforme Lei Complementar 123/2006, Art. 48, inciso I, o objeto desta licitação é destinado à participação EXCLUSIVA de licitantes enquadrados como MPE – Micro e Pequena Empresa.
1.5.1 EMBASADO NO ART. 49, INCISO II, DA MESMA LEI, CASO NÃO HAJA PROPOSTAS ADVINDAS DE PELO MENOS 03 (TRÊS) LICITANTES ENQUADRADOS COMO MPE, O OBJETO SERÁ ABERTO PARA CONCORRÊNCIA DAS DEMAIS EMPRESAS INTERESSADAS QUE APRESENTAREM, NO ENVELOPE Nº 01, AS REFERIDAS PROPOSTAS.
1.6 NÃO SERÁ PERMITIDA A UTILIZAÇÃO DE CELULAR, OU OUTRA FORMA DE COMUNICAÇÃO EXTERNA, DURANTE A FASE DE LANCES, salvo nos casos em que a Comissão de Licitação achar pertinente. Por tanto, o credenciado deverá estar munido do menor preço possível.
1.7 A discriminação da estimativa contendo os valores unitários, bem como pesquisa de preços realizada, encontra-se disponível para consulta nos autos do processo.
2 AMPARO LEGAL
2.1 A presente Licitação será regida pela da Lei nº. 8.666/93, Lei nº. 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, 147/2014, Decreto nº. 3.555/2000, Decreto 7.892/2013, Decreto nº. 4.358 de 05/09/2002, Lei nº. 8.078/90, Decreto Municipal nº 4327/2011, Lei Municipal nº 7.951/2010, Decreto Municipal 5.569/2016, Decreto Municipal 5.639/2017 e respectivas alterações.
3 OBJETO
3.1 O objeto desta licitação consiste na EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ÓLEOS LUBRIFICANTES, FILTROS, FLUÍDOS, COM SERVIÇO DE TROCA, DESTINADOS À FROTA DA SMS, conforme especificações contidas no Anexo I.
4 DO EDITAL
4.1 O presente Edital encontra-se à disposição dos interessados no sítio oficial da Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.2 O Processo licitatório poderá ser consultado pelos interessados, no horário de 09h00 às 11h30 e de 13h30 às 16h00, na Superintendência de Compras e Contratos Administrativos da Secretaria Municipal de Saúde de Sete Lagoas/MG localizada à Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx. Sete Lagoas/ MG.
4.3 Todas as alterações e comunicações referentes ao presente edital serão comunicadas por meio de publicação no sítio oficial da Prefeitura Municipal de Sete Lagoas (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) e/ou no Diário Oficial do Município (DOM), quando for o caso, ficando as empresas e/ou representantes que adquirirem o instrumento convocatório obrigados a acompanhar todas as comunicações, possíveis alterações e avisos.
4.4 Integram este instrumento convocatório os seguintes anexos:
ANEXO I | TERMO DE REFERÊNCIA E ESPECIFICAÇÕES |
XXXXX XX | MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO |
ANEXO III | MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL |
ANEXO IV | MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO |
ANEXO V | MODELO DE DECLARAÇÃO TRABALHISTA |
ANEXO VI | MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE |
ANEXO VII | MODELO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM |
ANEXO VIII | MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS |
5 REFERÊNCIA DE DATA E HORA
5.1 Todas as referências de data e hora constantes no presente edital, no aviso e na sessão pública de licitação observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas na documentação relativa ao certame.
6 ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
6.1 Todas as informações referentes a este processo licitatório encontram-se no presente edital e, por isso, não serão fornecidas informações complementares por outro meio de comunicação (telefone, mensagens, redes sociais etc.), senão conforme descrito no item 4.3, com exceção da hipótese prevista no item 6.3.3 do presente edital.
6.2 Qualquer pessoa é parte legítima para solicitar esclarecimentos sobre o presente Edital de licitação.
6.3 Esclarecimentos deverão ser encaminhados à Comissão Permanente de Licitação (CPL), até 2 (dois) dias úteis antes da data abertura dos envelopes de habilitação, pelo endereço eletrônico: xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
6.3.1 No assunto do e-mail deverá constar o número e ano do processo licitatório seguido pela expressão “esclarecimentos e consultas”. Ex: “Processo Licitatório nº /2019 – Esclarecimentos e consultas”.
6.3.2 A CPL terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados à partir da data do recebimento do e-mail, para manifestar-se sobre o pedido de consulta e/ou esclarecimento.
6.3.3 A manifestação da CPL será enviada ao e-mail remetente que solicitou o esclarecimento e/ou a consulta e estará disponível nos autos do Processo Licitatório correspondente.
6.4 As impugnações deverão ser protocolizadas, na forma escrita, na Superintendência de Compras e Contratos Administrativos da Secretaria Municipal de Saúde de Sete Lagoas/MG, localizada à Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00 / 0x Xxxxx - Xxxxxx, de segunda à sexta-feira no horário de 09h00 as 11h30 e 13h00 às 16h30.
6.4.1 As impugnações deverão ser direcionadas à Comissão Permanente de Licitação, no prazo de até 2 (dois) dias úteis antes da data de abertura dos envelopes de habilitação.
6.4.2 Deverá ser comprovado o poder de representação legal do signatário do instrumento de recurso ou das impugnações aos recursos e aos termos do edital.
6.4.3 O resultado da impugnação e ou recurso será comunicado à licitante e anexado aos autos do processo licitatório.
6.4.4 Não serão conhecidas as impugnações interpostas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante que não comprove poder de representação legal.
6.4.5 A empresa que remeter recursos e impugnações via postal, dentro do prazo legal, na mesma data, deverá encaminhar o comprovante de postagem ao e-mail indicado no edital.
6.4.6 A Secretaria Municipal de Saúde de Sete Lagoas não se responsabilizará por impugnações encaminhadas via postal, e entregues em local diverso do endereço indicado neste edital e, que, por tal motivo, não sejam protocolizadas no prazo legal.
6.4.7 Não serão aceitas, em nenhuma hipótese, impugnações feitas através de e-mail.
6.5 Após apresentação da proposta e da documentação não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância dos termos do Edital.
7.2 A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
7.3 A partir da publicação da Ata de Registro de Preços, a licitante se obriga a cumprir, na sua íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeita, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
7.4 Homologado o resultado da licitação, os fornecedores classificados serão convocados para assinar a ata de registro de preços, dentro do prazo e condições estabelecidos no instrumento convocatório.
7.5 É facultado à administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
7.6 A ata de registro de preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade.
7.7 A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido neste artigo, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
7.8 A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.9 A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
8 CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
8.1 NÃO poderão participar do presente processo licitatório:
8.1.1 Empresas que estejam sob regime de falência, concordata, dissolução, liquidação e suspensas do direito de licitar e contratar com a Administração Publica.
8.1.2 Empresas penalizadas na forma do Art. 7º, da Lei nº 10.520/2002 e/ou art. 28 do Decreto 5450/2005 e estiverem inclusas em uma das situações previstas no art. 9º, da Lei Federal nº 8.666/93.
8.1.3 Empresas que estejam suspensas de participarem de licitações e/ou impedidas de contratarem com a Administração ou por terem sido declaradas inidôneas, conforme Art. 87, da Lei Federal 8.666/93.
8.1.4 Empresas reunidas em consórcio.
9 CREDENCIAMENTO
9.1 A licitante e/ou seu representante deverá se apresentar ao pregoeiro em dia, horário e local previsto neste edital portando documento oficial de identificação, Carta de Credenciamento, conforme Anexo II e cópia do Contrato Social (ou equivalente).
9.3 O não credenciamento impedirá que o licitante prossiga na próxima fase do processo licitatório.
9.4 Declarada aberta a sessão pública de licitação pelo Pregoeiro, após o credenciamento dos licitantes, não será permitida a admissão de novos proponentes.
10 APRESENTAÇÕES DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E DE HABILITAÇÃO
10.1 O representante legal credenciado ou titular da empresa licitante deverá entregar ao Pregoeiro, no local, dia e hora estabelecidos neste Edital, 02 (dois) envelopes opacos, devidamente lacrados e rubricados, contendo na parte frontal, respectivamente, os seguintes dizeres:
(Identificação da empresa licitante – Razão Social e Número do CNPJ) ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL (ANEXOS I e III)
Secretaria Municipal de Saúde de Sete Lagoas/MG
Objeto EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ÓLEOS LUBRIFICANTES, FILTROS, FLUÍDOS, COM SERVIÇO DE TROCA, DESTINADOS À FROTA DA SMS.
Processo Licitatório nº 067/2019 Pregão Presencial nº 041/2019 Registro de Preços nº 035/2019
(Identificação da empresa licitante – Razão Social e Número do CNPJ) ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO
Secretaria Municipal de Saúde de Sete Lagoas/MG
Objeto EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ÓLEOS LUBRIFICANTES, FILTROS, FLUÍDOS, COM SERVIÇO DE TROCA, DESTINADOS À FROTA DA SMS.
Processo Licitatório nº 067/2019 Pregão Presencial nº 041/2019 Registro de Preços nº 035/2019
10.2 Os envelopes lacrados serão rubricados por todos os presentes na sessão inaugural da licitação.
11. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
11.1 A proposta comercial deverá ser apresentada obrigatoriamente, em língua portuguesa, conforme Anexo III, em única via digitada.
11.2 Deverá ser redigida de forma clara e inequívoca sem alternativas, emendas e/ou rasuras.
11.3 Não serão consideradas interpretações de entrelinhas e/ou subjetivas.
11.4 Não serão consideradas escritas à margem ou fora do seu corpo do texto.
11.5 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que desejarem usufruir o direito de preferência
11.6.1 data;
11.6.2 razão social;
11.6.3 número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e de Inscrição Estadual;
11.6.4 endereço comercial completo e atualizado;
11.6.5 endereço eletrônico (se houver);
11.6.6 número de telefone e endereço de e-mail;
11.6.7 banco, agência e número da conta corrente;
11.6.8 preços unitários dos itens e global da proposta (o preço global deverá ser expresso em algarismos e por extenso);
11.6.9 referência e procedência do produto (se couber);
11.6.10 marca do bem/produto ofertado, quando houver coluna própria no quadro de especificações contido no Anexo I, e, caso haja exigência nesta coluna, indicar também o modelo.
11.6.11 assinatura do representante legal da empresa responsável pela assinatura do instrumento de contrato (comprovado nos autos do processo licitatório) com nome completo, nacionalidade, profissão, estado civil, número de CPF e RG, órgão responsável pela expedição, residência e domicílio conforme Xxxxx XXX;
11.7 A VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL NÃO PODERÁ SER INFERIOR A 60 (SESSENTA) DIAS, A CONTAR DA DATA DE SUA ABERTURA. EM CASO DE OMISSÃO SERÁ CONSIDERADO O PRAZO ESTABELECIDO NESTE EDITAL.
11.8 A descrição completa dos itens a serem fornecidos deverá ser informada de acordo com as especificações constantes do Anexo I, devendo conter os preços unitários e totais de cada item e o valor total da proposta, em real, com no máximo 02 (duas) casas decimais, (R$ 0,01).
11.9 Se houver dúvida ou divergência entre os preços unitários e o preço total do item prevalecerá o preço unitário.
11.10 A proposta deverá apresentar preços correntes de mercado, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária ou de custo financeiro.
11.11 Nos preços apresentados deverão estar inclusos, obrigatoriamente, todas as despesas com tributos, contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos, frete, seguros e quaisquer outras que forem devidas, para entrega (custos, seguro e frete por conta do fornecedor), no Almoxarifado da Central da Secretaria Municipal de Saúde de Sete Lagoas.
11.12 Nos preços apresentados deverão estar inclusos, obrigatoriamente, todos os impostos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas, seguros, frete e quaisquer outros encargos incidentes sobre o fornecimento do material.
11.13 No caso de contratação, quando do pagamento, deverá ser observada a retenção (impostos, taxas, seguros, frete e quaisquer outros encargos), sobre o valor total da fatura.
11.15 Nos termos da Cláusula segunda do Protocolo ICMS n°.42/2009, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal eletrônica –NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1A, a partir de 1° de dezembro de 2010, os contribuintes de ICMS que, independente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com exceção: I - Do micro empreendedor individual – MEI, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar n°123, de 14 de dezembro de 2006;
II - Das operações realizadas por produtor rural não inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
11.16 Deverá obrigatoriamente constar da Nota fiscal o número da respectiva Ordem de Compra.
11.17 O não cumprimento das exigências contidas neste edital acarretará a desclassificação da licitante.
12 DA HABILITAÇÃO
12.1 O envelope nº 02 (Documentação) deverá conter, obrigatoriamente, os documentos:
12.1.1 quanto à habilitação jurídica:
a) cédula de identidade e cadastro de pessoa física do representante legal e/ou procurador;
b) registro comercial, no caso de empresa individual;
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.1.2 quanto à qualificação econômico-financeira:
a) Certidão Negativa de Falência ou em Recuperação Judicial, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, expedida no prazo máximo de 90 (noventa) dias da data prevista para entrega dos envelopes ou a vigência que constar no documento, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei 8.666/93.
b) (Exceto para os licitantes enquadrados como MPE – Micro e Pequena Empresa). Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa ou balanço de abertura, no caso de empresa recém-constituída, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, mas admitida a sua atualização por índices oficiais.
c) (Exceto para os licitantes enquadrados como MPE – Micro e Pequena Empresa). A composição da
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
SG = ATIVO TOTAL PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LC= ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
c.1) (Exceto para os licitantes enquadrados como MPE – Micro e Pequena Empresa). No caso de o fornecedor apresentar resultado inferior a 1 (um), em qualquer um dos índices apresentados no item 12.1.2, “c”, o mesmo deverá apresentar comprovação de Capital Social integralizado ou o valor do patrimônio líquido mínimo de 10% sobre o valor do lance vencedor.
d) Declaração de “Fato Impeditivo”, em conformidade com o artigo 9º da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, modelo constante do Anexo IV deste Edital, sob pena de desclassificação;
12.1.3 quanto à regularidade fiscal e trabalhista e ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
b) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
c) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1ode maio de 1943.
d) Declaração de regularidade trabalhista firmada pela licitante, em conformidade com a Constituição Federal e com a norma legal que regulamentou a Lei Federal nº 9.854 de 27/10/1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/2002, que versa sobre a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menor de 18 anos e de qualquer trabalho a menor de 16 anos, salvo na condição de menor aprendiz a partir de 14 anos, conforme modelo constante do anexo V deste Edital, sob pena de desclassificação;
12.1.4 Quanto à capacidade técnica:
> nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente;
> local e data de emissão;
12.2 Todos os documentos deverão estar em ordem e numerados.
12.3 Os documentos deverão ser autenticados, por cartório competente, frente e verso, ou acompanhados dos respectivos originais, para verificação e autenticação por membro da Comissão Permanente de Licitação da Superintendência de Compras e Contratos Administrativos da Secretaria Municipal de Saúde de Sete Lagoas/MG.
12.4 Estão dispensados de apresentação de originais os documentos emitidos pela Internet desde que autenticados eletronicamente.
12.5 A critério do pregoeiro, e independente da aceitação dos licitantes, serão admitidas diligências, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, para o saneamento de falhas na documentação de habilitação, sob pena de inabilitação do primeiro classificado e aplicação da multa prevista no edital.
12.6 A licitante será considerada inabilitada para competir pelos itens, descritos no Anexo I deste edital, que não estejam compatíveis com o “OBJETIVO SOCIAL” descrito no ato constitutivo da licitante.
12.7 O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor.
13 ABERTURA DOS ENVELOPES E JULGAMENTO
13.1 No dia, hora e local designados, será realizada sessão pública para recebimento das propostas, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
13.2 Após a fase de credenciamento o pregoeiro declarará aberta a sessão pública de licitação e os interessados ou seus representantes automaticamente assumirão que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e que honrarão os preços oferecidos, conforme Propostas Comerciais.
13.3 O pregoeiro procederá a abertura dos envelopes de Propostas Comerciais, para verificação do atendimento das condições de aceitabilidade previstas no item 11 deste Edital.
13.4 Individualmente convidadas pelo Pregoeiro, às licitantes classificadas na forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de classificação, apresentarão lances verbais.
13.5 A desistência em apresentar lance verbal, quando convidada pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
13.6 Caso não se realize lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a aquisição que, por sua vez, reflete prévia pesquisa de mercado.
13.8 Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
13.9 Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.
13.10 Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.
13.11 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital.
13.12 A habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso, com a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira.
13.13 Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor;
13.14 Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. O pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
13.15 Será assegurado à Microempresa e Empresa de Pequeno Porte a aplicação do Art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores.
13.16 O representante credenciado ou titular da empresa participante deverá acompanhar as operações durante a Sessão Pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens pronunciada pelo Pregoeiro.
14. DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE
14.1 Serão adotados os seguintes critérios:
14.1.1 Conformidade das especificações constantes na proposta com as previstas no Anexo I deste Edital.
14.1.2 Conformidade do preço proposto com o preço consignado na pesquisa de preços, que reflete valores decorrentes de consulta ao mercado.
14.2 Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis, consoante o Art. 48, Inciso II da Lei nº 8.666/93.
15 DO RECURSO
15.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de
que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
15.2 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
15.4 O Recurso Administrativo deverá ser dirigido ao Pregoeiro e terá efeito suspensivo.
15.5 Não serão aceitos os pedidos de recurso, apresentados fora do prazo legal ou encaminhados a outras Comissões e Autoridades que não seja ao Pregoeiro.
15.6 O(s) recurso(s) administrativo(s) poderão ser apresentados oralmente e reduzidos a termo na própria ata da sessão pública de licitação ou encaminhado à Comissão Permanente de Licitação, na forma escrita, mediante protocolo na Superintendência de Compras e Contratos Administrativos e aos cuidados do pregoeiro.
15.7 A decisão relativa ao recurso será motivada pelo pregoeiro e será submetida à apreciação da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Saúde de Sete Lagoas.
16 DA HOMOLOGAÇÃO
16.1 Constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, Secretário Municipal de Saúde de Sete Lagoas fará a adjudicação do objeto da licitação.
16.2 Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar a ata no prazo de 5 (cinco) dias úteis na Superintendência de Compras e Contratos Administrativos no horário de 09h00 às 11h30 e 13h30 às 16h30.
16.3 É facultado à administração, quando a adjudicatária não formalizar a contratação no prazo e condições estabelecidos, convocar as demais licitantes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições ofertadas pela adjudicatária.
17 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1 A Ata de Registro será válida por 12 meses contados a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada, devendo ser publicado o resumo da mesma.
17.2 Homologado o Processo Licitatório pela autoridade competente e assinada a Ata de Registro de Preços a Secretaria Municipal de Saúde de Sete Lagoas/ MG publicará o resumo da ata no Diário Oficial do Município de Sete Lagoas.
17.3 Publicado o resumo da Ata de Registro de Preços fica a fornecedora detentora do preço registrado obrigada a cumprir as cláusulas previstas e inicia-se o compromisso de fornecimento dos produtos.
17.4 O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.4.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o
17.4.3 Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.4.4 O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
17.4.5 O contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
17.4.6 As compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos de pagamentos, e descontos, por eventuais antecipações, serão acordadas entre as partes contratantes, de acordo com o preceituado pela legislação vigente.
17.5 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
17.5.1 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
17.5.2 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
17.6 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
17.6.1 liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
17.6.2 convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
17.6.3 não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
17.7 O registro do fornecedor será cancelado quando:
17.7.1 descumprir as condições da ata de registro de preços;
17.7.2 não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
17.7.3 não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
da Lei nº10.520, de 2002.
17.7.5 Parágrafo único. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
17.7.4 sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º
17.8 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
17.8.1 por razão de interesse público; ou
17.8.2 a pedido do fornecedor.
18 REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO
18.1 O Secretário Municipal de Saúde poderá anular ou revogar o presente processo licitatório:
18.1.1 por razões de interesse público;
18.1.2 por fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta;
18.1.3 por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
18.2 A anulação do procedimento licitatório induz à da Ata de Registro de preço e do consequente Contrato
18.3 No caso de revogação ou anulação da presente licitação ficam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
19 DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 O pregoeiro, por razões de interesse público, poderá sanar erros ou falhas, relevar omissões ou erros formais observados na documentação e na proposta comercial, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação.
19.2 Caso necessário, o Pregoeiro poderá suspender a sessão do pregão para realização de diligências, designando nova data para sua continuidade, ficando intimados, no mesmo ato, os licitantes presentes.
19.3 O não atendimento das exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da sessão pública de licitação.
19.4 Os casos omissos neste edital serão resolvidos pelo pregoeiro.
19.5 Os licitantes assumem, única e exclusivamente, todos os custos com a preparação de documentação, propostas, participação da sessão pública de licitação e todos os demais procedimentos inerentes à conclusão do presente processo licitatório independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
19.6 Os envelopes “Documentação” e “Proposta”, não abertos (violados) e não devolvidos durante a sessão pública de pregão, ficarão à disposição das licitantes pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação. Caso os envelopes não sejam retirados pelos representantes credenciados, no prazo acima mencionado, os mesmos serão destruídos pela Superintendência de Compras e Contratos Administrativos da Secretaria Municipal de Saúde de Sete Lagoas, independente da aceitação dos representantes credenciados.
19.7 A homologação do resultado, pelo Secretário Municipal de Saúde do Município de Sete Lagoas, Autoridade Competente desta licitação, não implicará em direito à contratação.
19.8 Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Sete Lagoas/ MG, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Sete Lagoas, 12 de junho de 2019.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx de Jesus Superintendente de Compras e Contratos Administrativos
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA E DE ESPECIFICAÇÕES.
1. Objeto:
1.1. O objeto desta licitação consiste na EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ÓLEOS LUBRIFICANTES, FILTROS, FLUÍDOS, COM SERVIÇO DE TROCA, DESTINADOS À FROTA DA SMS, conforme especificações contidas no Anexo I.
1.1.1. As especificações técnicas, bem como os demais critérios de aceitabilidade do objeto, são de inteira responsabilidade do setor requisitante / gestor do contrato, conforme Formulário(s) de Aquisição de Bens e Serviços TRANS Nº 022/2019 presente nos autos.
2. Justificativa:
2.1. Tendo em vista que os veículos do município estão em constante deslocamento e passa por uma rigorosa manutenção preventiva e corretiva, é imprescindível a troca dos lubrificantes e filtros, para manter o perfeito funcionamento dos veículos que atuam no setor de Transporte da Secretária Municipal de Saúde de Sete Lagoas.
3. Especificações do objeto:
Item | Qtd. | Unid. | Especificação | Marca / Modelo | Vr. Unit. (R$) | Vr. Total (R$) |
1 | 150 | Litros | Aditivo para radiador orgânico | |||
2 | 8 | Unid. | Filtro ar GM Blazer 2007/2008 | |||
3 | 12 | Unid. | Filtro combustível álcool PICK- UP STRADA 1998/2001 | |||
4 | 8 | Unid. | Filtro combustível KOMBI motor gasolina/álcool 1.6 2006/2012 | |||
5 | 4 | Unid. | Filtro combustível UNO VIVACE FIRE 2011/2012 | |||
6 | 7 | Unid. | Filtro da direção hidráulica da IVECO DAYLE 40/12 não eletrônica | |||
7 | 32 | Unid. | Filtro de ar Chevrolet SPIM 1.8 2013/2014 | |||
8 | 12 | Unid. | Filtro de ar condicionado da Chevrolet SPIM 1.8 | |||
9 | 15 | Unid. | Filtro de ar condicionado FORD RANGER XLS CD 4M 32 2014/2015 | |||
10 | 6 | Unid. | Filtro de ar condicionado Peugeot/Hoggan Active 2013/2014 | |||
11 | 30 | Unid. | Filtro de ar CORSA 1998 a 2001 | |||
12 | 68 | Unid. | Filtro de ar da Renault KANGOO / SANERO 2013/2014 | |||
13 | 120 | Unid. | Filtro de ar DUCATO 2.8 JTD eletrônico 2005/2017 | |||
14 | 45 | Unid. | Filtro de ar externo da CITROEN JUMPER 2012 eletrônica |
15 | 9 | Unid. | Filtro de ar externo da IVECO DAYLE 55C17 2012 eletrônica | |||
16 | 10 | Unid. | Filtro de ar externo IVECO DAYLE 55C 16 2010 ELETRONICA | |||
17 | 10 | Unid. | Filtro de ar Fiorino FIRE 2011/2012 | |||
18 | 60 | Unid. | Filtro de ar FORD RANGER XLS CD 4M 32 2014/2015 | |||
19 | 5 | Unid. | Filtro de ar HL 2809 ( gerador modelo KZD) | |||
20 | 18 | Unid. | Filtro de ar interno da IVECO DAYLE 55C16 2010 eletrônica | |||
21 | 4 | Unid. | Filtro de ar interno IVECO DAYLE eletrônico 35 S 14 | |||
22 | 9 | Unid. | Filtro de ar IVECO DAYLE 40/12 2.8 turbo 2002 não eletrônica | |||
23 | 7 | Unid. | Filtro de ar IVECO DAYLE eletrônico 35 S 14 2011 | |||
24 | 40 | Unid. | Filtro de ar MOTO TITAN CARGO 2009/2010 | |||
25 | 3 | Unid. | Filtro de ar MOTO YBR Yamaha | |||
26 | 162 | Unid. | Filtro de ar motor gasolina (UNO/FIORINO) FIRE | |||
27 | 120 | Unid. | Filtro de ar para FIAT DOBLÔ 16V gasolina ano 2005/2017 | |||
28 | 22 | Unid. | Filtro de ar para KOMBI motor 1.6 gasolina/álcool 2006/2012 | |||
29 | 12 | Unid. | Filtro de ar para MOTOR FIRE SIENA 16V 1.0 gasolina 2001 | |||
30 | 100 | Unid. | Filtro de ar para PICK – UP STRADA ÁLCOOL 1998/2001 | |||
31 | 56 | Unid. | Filtro de ar para SAVEIRO 2012 /2018 | |||
32 | 9 | Unid. | Filtro de ar Peugeot/Hoggan Active 2013/2014 | |||
33 | 28 | Unid. | Filtro de ar PICK-UP STRADA 2010 gasolina | |||
34 | 14 | Unid. | Filtro de ar RANGER XL 11F 2001/2002 | |||
35 | 9 | Unid. | Filtro de ar RANGER XSL CD 4 M32 2014/2015 | |||
36 | 8 | Unid. | Filtro de ar Renault Sandero 2014/2015 | |||
37 | 16 | Unid. | Filtro de ar S10 2.8 diesel 2002/2003 | |||
38 | 7 | Unid. | Filtro de ar secundário IVECO DAYLE eletrônico 35 S 14 | |||
39 | 15 | Unid. | Filtro de ar UNO VIVACE FIRE 2011/2012 | |||
40 | 5 | Unid. | Filtro de balão de ar da IVECO DAYLE 55C16 2010 eletrônica | |||
41 | 7 | Unid. | Filtro de combustível (RACO) IVECO DAYLE eletrônico 35S 14 2011 | |||
42 | 24 | Unid. | Filtro de combustível álcool PICK-UP STRADA 1998/2001 |
43 | 18 | Unid. | Filtro de combustível Chevrolet SPIN 1.8 2013/2014 | |||
44 | 60 | Unid. | Filtro de combustível da DUCATO 2.8 eletrônico/Multijet 2005/2017 | |||
45 | 9 | Unid. | Filtro de combustível diesel S 10 2.8D 2002/2003 | |||
46 | 18 | Unid. | Filtro de combustível do PICK-UP STRADA 2001 | |||
47 | 8 | Unid. | Filtro de combustível DOBLÔ 16V 2010 a 2012 | |||
48 | 50 | Unid. | Filtro de combustível Doblo 2005 / 2017 | |||
49 | 72 | Unid. | Filtro de combustível FIORINO / UNO FIRE 2001 a 2012 | |||
50 | 12 | Unid. | Filtro de combustível FORD RANGER XLS CD 4M 32 2014/2015 | |||
51 | 6 | Unid. | Filtro de combustível IVECO DAYLE eletrônico 35 S 10 2011 | |||
52 | 6 | Unid. | Filtro de combustível MOTOR FIRE SIENA 16V 1.0 gasolina 2001 | |||
53 | 12 | Unid. | Filtro de combustível óleo diesel IVECO DAYLE 40/12 2.8 turbo não eletrônica | |||
54 | 20 | Unid. | Filtro de combustível para Corsa 1998 a 2001 | |||
55 | 20 | Unid. | Filtro de combustível para SAVEIRO 2012/2018 | |||
56 | 10 | Unid. | Filtro de combustível Peugeot/Hoggan Active 2013/2014 | |||
57 | 16 | Unid. | Filtro de combustível PICK-UP STRADA 2010 gasolina | |||
58 | 8 | Unid. | Filtro de combustível primário da IVECO DAYLE 55C17 2012 eletrônica | |||
59 | 12 | Unid. | Filtro de combustível primário da Renault KANGOO 2013/2014 | |||
60 | 5 | Unid. | Filtro de combustível RANGER XL 11F 2001/2002 | |||
61 | 5 | Unid. | Filtro de combustível Renault Sandero 2014/2015 | |||
62 | 16 | Unid. | Filtro de combustível Renault Sandero 2013/2014 | |||
63 | 8 | Unid. | Filtro de combustível S10 gasolina 2002/2003 | |||
64 | 5 | Unid. | Filtro de combustível da Renault KANGOO 2013/2014 | |||
65 | 4 | Unid. | Filtro de combustível WK 950/14 ( gerador modelo K4100ZD) | |||
66 | 12 | Unid. | Filtro de Diesel GM Blazer 2007/2008 | |||
67 | 4 | Unid. | Filtro de direção hidráulica da IVECO DAYLE 55C16 2010 eletrônico | |||
68 | 22 | Unid. | Filtro de lubrificante UNO FIRE MILLE | |||
69 | 20 | Unid. | Filtro de óleo Chevrolet SPIM 1.8 2013/2014 | |||
70 | 36 | Unid. | Filtro de óleo da Renault KANGOO 2013/2014 |
71 | 32 | Unid. | Filtro de óleo da Renault Sandero 2013/2014 | |||
72 | 30 | Unid. | Filtro de óleo lubrificante do PICK-UP STRADA 2001 | |||
73 | 10 | Unid. | Filtro de óleo lubrificante IVECO DAYLE 55C 16 2010 eletrônica | |||
74 | 22 | Unid. | Filtro de óleo lubrificante KOMBI motor gasolina/álcool 1.6 2006/2012 | |||
75 | 12 | Unid. | Filtro de óleo lubrificante MOTOR FIRE SIENA 16V 2001 | |||
76 | 180 | Unid. | Filtro de óleo lubrificante Uno/FIORINO motor gasolina FIAT MOTOR FIRE | |||
77 | 12 | Unid. | Filtro de óleo lubrificante para FIAT DOBLÔ MOTOR FIRE 16V ano 2005 | |||
78 | 60 | Unid. | Filtro diesel da Renault Master 2006/2014 | |||
79 | 24 | Unid. | Filtro diesel primário da CITROEN JUMPER 2012 eletrônica | |||
80 | 24 | Unid. | Filtro diesel secundário da CITROEN JUMPER 2012 eletrônica | |||
81 | 26 | Unid. | Filtro do ar condicionado da CITROEN JUMPER 2012/2013 eletrônica | |||
82 | 4 | Unid. | Filtro do balão de ar da IVECO DAYLE 55C17 2012 eletrônica | |||
83 | 12 | Unid. | Filtro lubrificante da Chevrolet SPIM 1.8 | |||
84 | 47 | Unid. | Filtro lubrificante da CITROEN JUMPER 2012/2013 eletrônica | |||
85 | 12 | Unid. | Filtro lubrificante da IVECO DAYLE 40/12 turbo 2002 não eletrônica | |||
86 | 12 | Unid. | Filtro lubrificante da IVECO DAYLE 55C17 2012 eletrônica | |||
87 | 40 | Unid. | Filtro lubrificante da Renault Master 2006/2014 | |||
88 | 120 | Unid. | Filtro lubrificante diesel DUCATO 2.8 STD eletrônica / Multijet 2005/2017 | |||
89 | 28 | Unid. | Filtro lubrificante do DOBLÔ 16 V 2012 | |||
90 | 8 | Unid. | Filtro lubrificante do Renault Sandero 2014/2015 | |||
91 | 20 | Unid. | Filtro lubrificante do SAVERO 2012 | |||
92 | 16 | Unid. | Filtro lubrificante FIAT DOBLÔ 16V FLEX 2010 | |||
93 | 8 | Unid. | Filtro Lubrificante GM Blazer 2007/2008 | |||
94 | 7 | Unid. | Filtro lubrificante IVECO DAYLE eletrônica 35 S10 2011 | |||
95 | 5 | Unid. | Filtro lubrificante LB 1202 (gerador modelo K 4100ZD) | |||
96 | 6 | Unid. | Filtro lubrificante motor S10 2.4 ano 2004 gasolina | |||
97 | 80 | Unid. | Filtro lubrificante pálio STRADA 2001 álcool |
98 | 30 | Unid. | Filtro lubrificante para CORSA 1998/2001 | |||
99 | 100 | Unid. | Filtro lubrificante para Dobló 2005/2017 | |||
100 | 20 | Unid. | Filtro lubrificante Peugeot/Hoggan Active 2013/2014 | |||
101 | 28 | Unid. | Filtro lubrificante PICK-UP STRADA 2010 gasolina | |||
102 | 14 | Unid. | Filtro lubrificante RANGER XL 11F 2001/2002 | |||
103 | 40 | Unid. | Filtro lubrificante RANGER XSL CD 4 M32 2014/2015 | |||
104 | 20 | Unid. | Filtro lubrificante S10 2.8 diesel 2002/2003 | |||
105 | 15 | Unid. | Filtro lubrificante UNO VIVACE FIRE 2011/2012 | |||
106 | 100 | Unid. | Filtro para ar condicionado Doblo 2005 a 2017 | |||
107 | 3 | Unid. | Filtro secador do sistema de ar IVECO DAYLE eletrônico 35 S 14 2011 | |||
108 | 12 | Unid. | Filtro separado de água DUCATO TURBO eletrônico multijet | |||
109 | 4 | Unid. | Filtro separador de água (RACO) IVECO DAYLE 35 S 14 2011 | |||
110 | 7 | Unid. | Filtro separador de água IVECO DAYLE 40/12 turbo 2002 não eletrônicas | |||
111 | 120 | Unid. | Fluido de freio DOT 3 500 ml | |||
112 | 170 | Unid. | Fluido de freio DOT 4 500 ml | |||
113 | 78 | Litros | Fluido de freio DOT 5 de 500 ml | |||
114 | 285 | Litros | Óleo 02 tempos sintético | |||
115 | 150 | Litros | Óleo ATF direção hidráulica | |||
116 | 12 | Litros | Óleo de caixa 75W90 sintético | |||
117 | 22 | Litros | Óleo de caixa RANGER GI/E | |||
118 | 276 | Xxxxxx | Xxxx de transmissão 80W | |||
119 | 40 | Litros | Óleo diferencial da S10 2.8 85W 140 2002/2003 | |||
120 | 36 | Litros | Óleo diferencial de RANGER 85W140 | |||
121 | 560 | Litros | Óleo lubrificante 5W30 API sintético | |||
122 | 120 | Litros | Óleo lubrificante 5W40 API SM sintético | |||
123 | 515 | Litros | Óleo lubrificante motor diesel 15W40 CI4 | |||
124 | 1200 | Litros | Óleo lubrificante MOTOR FIRE gasolina/álcool 15W40 semi sintético API SM | |||
125 | 270 | Litros | Óleo lubrificante motor gasolina/álcool 20W50 API mineral SJ | |||
126 | 146 | Litros | Óleo lubrificante multiviscoso para MOTO 04 tempos SAE 20W50 API SF |
127 | 720 | Litros | Óleo lubrificante para MOTOR A DIESEL 5W30 sintético ACE C2 | |||
128 | 12 | Litros | Óleo para caixa de macha 75W80 | |||
129 | 160 | Litros | ÓLEO para caixa de macha 75W90 CITROEN JUMPER 2012/FIAT DUCATO 2005 À 2014 | |||
130 | 72 | Litros | Óleo para caixa de macha 80W90 de S10 2002/2003. | |||
131 | 38 | Litros | Óleo para caixa de macha da S 10 2.8 diesel 2002/2003 80W90 | |||
132 | 54 | Litros | Óleo para caixa de macha IVECO DAYLE 40/12 NÃO ELETRONICO 90 GLS | |||
133 | 15 | Litros | Óleo para caixa de marcha 80W90 da IVECO DAYLE 55C17 2012 eletrônica | |||
134 | 60 | Litros | Óleo para diferencial 85W140 da IVECO DAYLE 55C17 2012 eletrônico | |||
135 | 22 | Litros | Óleo para diferencial 85W140 da S10 2002/2003 gasolina. | |||
136 | 100 | Litros | Querosene | |||
137 | 24 | Unid. | Filtro Lubrificante Sprinter 2017/2018 | |||
138 | 14 | Unid. | Filtro Diesel Sprinter 2017/2018 | |||
139 | 24 | Unid. | Filtro De ar Do motor Sprinter 2017/2018 | |||
140 | 24 | Unid. | Filtro do ar condicionado Sprinter 2017/2018 | |||
141 | 12 | Unid. | Filtro de combustível da DUCATO 2.8 eletrônico/Multijet 2017 | |||
142 | 50 | Unid. | Filtro de ar da Renault Master 2006/2014 | |||
143 | 12 | Unid. | Filtro lubrificante Prisma 2017 | |||
144 | 12 | Unid. | Filtro de ar Prisma 2017 | |||
145 | 6 | Unid. | Filtro ar condicionado Prisma 2017 | |||
146 | 6 | Unid. | Filtro de combustível Prisma 2017 | |||
147 | 120 | Litros | Óleo lubrificante 5W30 SN semi sintético | |||
148 | 36 | Unid. | Filtro Lubrificante FORD KA 2018 | |||
149 | 36 | Unid. | Filtro de Ar FORD KA 2018 | |||
150 | 18 | Unid. | Filtro de Ar Condicionado FORD KA 2018 | |||
151 | 18 | Unid. | Filtro de Combustível FORD KA 2018 | |||
152 | 12 | Unid. | Filtro Lubrificante FIAT TORO DIESEL 2018 | |||
153 | 12 | Unid. | Filtro de Ar FIAT TORO DIESEL 2018 | |||
154 | 6 | Unid. | Filtro de Ar Condicionado FIAT TORO DIESEL 2018 |
155 | 6 | Unid. | Filtro de Combustível FIAT TORO DIESEL 2018 | |||
156 | 50 | Unid. | Filtro do Ar condicionado do Ducato | |||
157 | 50 | Unid. | Filtro do Ar condicionado do Dobló 2017/2018 | |||
158 | 50 | Litros | Óleo Lubrificante 5W30R Sintético FIAT TORO DIESEL | |||
159 | 200 | Litros | Óleo Lubrificante 10W40R 100% Sintético | |||
160 | 160 | Litros | Óleo Lubrificante 5W30R Sintético FORD KA | |||
161 | 20 | Unid. | Filtro de combustível da Renault Master 2006/2014. | |||
162 | 120 | Frasco de 200 ml | Condicionador de Metais | |||
Valor global do objeto (R$): |
4. Requisitos necessários:
4.1. A Licitante deverá apresentar toda documentação referente à Habilitação, além de atender às demais exigências contidas em Edital.
5. Critérios de aceitabilidade da proposta:
5.1. Será adotado critério de competição por MENOR VALOR POR LOTE.
5.2. Validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias. Cotar até 02 (duas) casas após a vírgula, tanto para valores unitários como para valores totais.
5.3. INDICAR A MARCA E O MODELO DOS PRODUTOS OFERTADOS.
6. Critérios de aceitabilidade do objeto (recebimento do objeto):
6.1. A entrega dos produtos/serviços será PARCELADA, conforme Autorização de Fornecimento, sendo que a fornecedora contratada estará autorizada a iniciar a prestação dos serviços a partir do momento de recebimento da Autorização de Fornecimento e da Nota de Xxxxxxx, devendo ser concluído em até 24h (vinte e quatro horas).
6.1.1. Os serviços deverão ser prestados dentro do perímetro urbano do Município de Sete Lagoas/MG.
6.2. A empresa fornecedora deverá disponibilizar espaço físico com rampa ou vala, bem como funcionários qualificados para escutar os serviços nos veículos, levando em consideração os de grande porte.
6.3. Todos os produtos ofertados, a serem utilizados nos veículos, como óleos, filtros, fluídos e afins, deverão ser novos, de primeiro uso, obedecendo as especificações recomendadas do fabricante do veículo, além de estarem dentro do prazo de validade.
6.4. A empresa fornecedora deverá garantir seus serviços e produtos utilizados pelo prazo mínimo legal de 90 (noventa) dias.
6.5. Não será permitida a prorrogação do prazo de entrega dos serviços.
6.6. Os serviços de troca de óleo e filtro não poderão ser terceirizados.
6.7. Nos preços apresentados deverão estar inclusos obrigatoriamente todas as despesas com transporte, embalagem, carga e descarga, mão-de-obra, encargos sociais e trabalhistas, e etc.
6.7. O material que não atender qualquer das condições exigidas no Edital será rejeitado, devendo a Contratada proceder com a devida substituição, sem quaisquer ônus para a Contratante, no prazo máximo de 12h (doze horas), a contar da data de notificação.
7. Dotação orçamentária e financeira para a despesa:
7.1. A Cargo do SETOR FINANCEIRO por ocasião da emissão de Solicitações Parciais de Compra.
8. Obrigações das partes envolvidas (contratada e contratante):
8.1. CONTRATANTE:
8.1.1. O CONTRATANTE acompanhará toda a execução para cumprimento dos serviços a serem prestados, não estando sujeito a nenhum pagamento que não aquele comprovado por meio de solicitação à CONTRATADA.
8.1.2. Fornecer a qualquer tempo e com máxima presteza, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos neste Termo de Referencia.
8.1.3. Perfazer os pagamentos junto a CONTRATADA sempre que atendido as determinações especificas no contrato.
8.1.4. A CONTRATANTE esclarece e evidencia que a Ata de Registro de Preços a ser firmada, trata-se de estimativo, elaborado através de demandas atualizadas do último exercício e que podem ou não serem executadas em sua totalidade (empenho).
8.2. CONTRATADA:
8.2.1. A CONTRATADA é obrigada a executar, de acordo com os prazos e critérios estipulados, seguindo as descrições enviadas pela CONTRATANTE, todas as ordens de serviços solicitadas pelo CONTRATANTE.
8.2.2. A CONTRATADA deverá cumprir integralmente suas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como o pagamento de todos os tributos, contribuições fiscais, que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre o fornecimento contratado, mão-de-obra, despesas operacionais e administrativas, transporte, taxas, emolumentos, demais seguros, indenizações; todas essas obrigações serão de responsabilidade da CONTRATADA, comprometendo-se sob sua responsabilidade, para que forneça com o máximo de competência a execução dos serviços requeridos.
8.2.3. A CONTRATADA arcará com todos os ônus referentes ao fornecimento ora contratado, tais como fretes, impostos, seguros, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e montagem, decorrentes do objeto e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitado pela Secretaria Municipal de Saúde de Sete Lagoas/MG, através do Gestor / Fiscal do Contrato / Ata de Registro de Preços.
9. Gestão e fiscalização do Contrato/Ata de Registro de Preços:
9.1. A gestão ficará a cargo do setor de Transportes, representado neste momento pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX.
9.2. Fica designado como fiscal, para acompanhamento do processo em comento, o servidor Sr. XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX.
10. Condições de pagamento:
10.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a apresentação da fatura juntamente com a Nota Fiscal referente à prestação do serviço, devidamente atestada pela unidade competente.
11. Vigência do contrato ou ata de registro de preço:
11.1. A vigência da Ata de Registro de Preço será de 12 (doze) meses, não podendo ser prorrogada.
12. Sanções contratuais:
12.1. Sem prejuízo das sanções elencadas nos artigos 81 a 88 da Lei nº 8.666/93, serão aplicadas as penalidades estabelecidas no Decreto Municipal nº 5569/2016.
13. Condições gerais:
13.1. A discriminação da estimativa contendo os valores unitários, bem como pesquisa de preços realizada, encontra-se disponível para consulta nos autos do processo.
XXXXX XX - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
A empresa ................................................................., CNPJ n°. ........................ e Inscrição Estadual
nº............................................., com sede (rua/ av, n°, bairro, cidade, estado, CEP, telefone e e-mail), por
seu(s) representante(s) abaixo assinado(s), CREDENCIA o(a) Sr.(a)(s)..................................................
portador da Carteira de Identidade (RG) n° ................. órgão expedidor .........., CPF
nº........................................ para representá-lo perante à Secretaria Municipal de Saúde de Sete Lagoas/MG, nos atos relativos ao Processo Licitatório nº /2019 - Pregão Presencial nº /2019, podendo, para tanto, apresentar proposta de preços e lances verbais, assinar a proposta apregoada, assinar Atas, impugnar licitantes e propostas, recorrer de qualquer instância administrativa, denegar do direito de recurso, rubricar páginas de documentos, debater cláusulas contratuais, concordar, discordar, transigir, desistir, firmar compromissos, requerer, alegar e assinar o que convier, pedir informações, assinar contrato, enfim, praticar todos os atos necessários e implícitos ao fiel, perfeito e cabal desempenho do presente credenciamento, nos termos do edital.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA CARIMBO E CNPJ
OBS:
a) Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.
b) Será admitido o credenciamento feito por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, outorgando amplos poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponente.
ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL.
....................................., ...... de de 2019.
À
Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Saúde A/C Pregoeiro
A empresa ................................................................., CNPJ n°. ........................ e Inscrição Estadual
nº............................................., com sede (rua/ av, n°, bairro, cidade, estado, CEP, telefone e e-mail), por
seu(s) representante(s) abaixo assinado(s) Sr. (s) ............................, portador da CI ...................., CPF:
......................................., APRESENTA proposta para fornecimento do objeto contido no Processo Licitatório nº /2019 - Pregão Presencial nº /2019 e seus Anexos no valor total inicial de R$ ......
( ), conforme relatório de especificação anexo.
INDICA, na eventualidade de ser considerada vencedora da presente Licitação, para assinatura do Contrato o (s) seu (s) representante (s) legal (ais) Sr. (s) ............................, portador da CI
...................., CPF: ......................................., residente e domiciliado na
...................................................................................................................................................................
DECLARA estar de acordo com os termos do Edital de Processo Licitatório acima descrito e que está ciente de que:
a) O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após a emissão e aceite da(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal(is), acompanhada(s) do CRS – Certificado de Regularidade de Situação junto ao FGTS, relativo ao pessoal responsável pela execução dos serviços, e das Certidões Negativas de Débito que comprovem a regularidade junto ao INSS e à FAZENDA do Município de Sete Lagoas, conforme Lei Municipal n.º 5.335/97.
b) O objeto do processo licitatório acima descrito será entregue, conforme estabelecido no Edital
Atenciosamente,
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA CARIMBO E CNPJ
OBS: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO
A empresa ................................................................., CNPJ n°. ........................ e Inscrição Estadual
nº............................................., com sede (rua/ av, n°, bairro, cidade, estado, CEP, telefone e e-mail), por
seu(s) representante(s) abaixo assinado(s), Sr.(a).........................................................., xxxxxxxx(a) da
Carteira de Identidade nº ............................ e do CPF nº..........................................., DECLARA, sob as
penas da Lei, e em conformidade com o artigo 9° da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, que até a presente data não existem fatos impeditivos para sua habilitação Processo Licitatório nº
/2019 - Pregão Presencial nº /2019 e está CIENTE da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de 2019.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA CARIMBO E CNPJ
OBS: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO TRABALHISTA
A empresa ................................................................., CNPJ n°. ........................ e Inscrição Estadual
nº............................................., com sede (rua/ av, n°, bairro, cidade, estado, CEP, telefone e e-mail), por
seu(s) representante(s) abaixo assinado(s), Sr.(a).........................................................., xxxxxxxx(a) da
Carteira de Identidade nº ............................ e do CPF nº , DECLARA, para fins do
disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescidos pela Lei nº 9854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalhos noturnos, perigosos ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz: ( ) SIM ( ) NÃO
, de de 2019.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA CARIMBO E CNPJ
OBS: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa ................................................................., CNPJ n°. ........................ e Inscrição Estadual
nº............................................., com sede (rua/ av, n°, bairro, cidade, estado, CEP, telefone e e-mail), por
seu(s) representante(s) abaixo assinado(s), Sr.(a).........................................................., xxxxxxxx(a) da
Carteira de Identidade nº ............................ e do CPF nº , DECLARA à Secretaria
Municipal de Saúde de Sete Lagoas, para fins de fins de participação Processo Licitatório nº /2019 - Pregão Presencial nº /2019, que cumpre plenamente os requisitos para classificação como microempresa ou empresa de pequeno porte (ME ou EPP), nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a gozar dos benefícios previstos nos capítulos V e VI da referida Lei.
, de de 2019.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA CARIMBO E CNPJ
OBS: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante
ANEXO VII - MODELO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM
Neste ato,
________________________________________, nacionalidade
______________,
estado civil _________________, portador da Cédula de Identidade RG nº ____________, inscrito
no CPF/MF sob o nº ________________, residente à AV/Rua
_______________________________, nº
_______, município de
______________________,
Estado _________, neste ato representando a Licitante ____________________________, insc rita
sob o CNPJ de nº
__________________, município de
________________________, Estado
_______, AUTORIZAOatítulo gratuito,de forma irrevogável e irretratável, o uso de minha imagem, que será gravada e transmitida, através do Site/Portal do Município de Sete Lagoas/MG, ou em outro veículo de comunicação necessário, a fim de dar publicidade às licitações do referido Município, conforme item 1.4 do Edital do Procedimento Licitatório, bem comoconsubstanciado na Lei Municipal N° 8.643/2017.
Por esta ser a expressão da minha vontade declaro que autorizo o uso acima descrito, em todo o procedimento licitatório, sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à minha imagem ou a qualquer outro. Por ser verdade, firmo o presente:
Local ,dia do mês de de 2019.
Nome Completo:
___________________________________________________ (assinatura)
ANEXO VIII - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS/MG, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, Órgão
Gestor do Sistema Único de Saúde - Sete Lagoas/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-00, neste ato representado por seu(ua) Secretário(a) Municipal de Saúde e Gestor(a) do SUS-SL, Sr(a). XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, portador(a) do CPF 000.000.000-00, com
domicílio especial na Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00 / 0x xxxxx, Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx/XX, CEP: 35.700- 024, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, nos termos das disposições legais aplicáveis e do disposto no instrumento convocatório, que originou esta Ata, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas e transcurso o prazo para interposição de recursos, resolve registrar os preços da empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ nº 00.000.000/0000-00, estabelecida no endereço XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, cujos contatos são (00) 0.0000-0000 / (00) 0000- 0000 / xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx, neste ato representada pelo(a) Sr(a). XXXXXXXXXXXXXXX, portador(a) do CPF 000.000.000-00, a seguir denominada simplesmente FORNECEDORA DETENTORA DO PREÇO REGISTRADO, observadas as disposições do EDITAL e TERMO DE REFERÊNCIA do Processo Licitatório 000/2019 – Pregão Presencial 000/2019 – Registro de Preços nº 000/2019 e as cláusulas deste instrumento firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 A presente Ata de Registro de Preço tem por objeto registrar os preços e quantidades para AQUISIÇÃO DE objeto XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, conforme solicitação xxxxxxxxxxx, conforme discriminação à seguir:
ITEM | QUANTI DADE | PRODUTO | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
CLÁUSULA SEGUNDA: DA VIGÊNCIA
2.1 A presente Ata de Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contado à partir de sua assinatura, sendo vedada a prorrogação.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 O valor global da presente Ata de Registro de Preço é de R$ xxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxx), inclusas todas as despesas com tributos, contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos, frete, seguros e quaisquer outras que forem devidas, para entrega (custos, seguro e frete por conta do fornecedor).
3.2 O pagamento será realizado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, através de crédito em conta corrente junto à agência bancária indicada na declaração fornecida por banco, constante da proposta de preços, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo dos equipamentos e mediante a apresentação
dos documentos fiscais legalmente exigíveis e devidamente atestados pelo Servidor/Comissão de Recebimento.
3.3 O faturamento correspondente ao presente Contrato deverá ser apresentado, pela FORNECEDORA DETENTORA DO PREÇO REGISTRADO, através de Nota (s) Fiscal (s) em 02 (duas) vias, com os requisitos da Lei vigente, dentro dos prazos estabelecidos na sua proposta, após a emissão da Nota de Empenho.
3.3.1 Qualquer divergência entre a unidade de fornecimento adotada no Anexo I do edital e Nota Fiscal ensejará a devolução da Nota para regularização e o pagamento correspondente.
3.4 As compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos de pagamentos, e descontos, por eventuais antecipações, serão acordadas entre as partes contratantes, de acordo com o preceituado pela legislação vigente.
3.5 O contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
3.6 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
3.7 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
3.8 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
3.8.1 liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
3.8.2 convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
3.8.3 não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA QUARTA: RECEBIMENTO E GARANTIA DO MATERIAL
4.1 A entrega dos produtos/serviços será PARCELADA, conforme Autorização de Fornecimento, sendo que a fornecedora contratada estará autorizada a iniciar a prestação dos serviços a partir do momento de
4.2 A FORNECEDORA DETENTORA DO PREÇO REGISTRADO deverá disponibilizar espaço físico com rampa ou vala, bem como funcionários qualificados para escutar os serviços nos veículos, levando em consideração os de grande porte.
4.3 Todos os produtos ofertados, a serem utilizados nos veículos, como óleos, filtros, fluídos e afins, deverão ser novos, de primeiro uso, obedecendo as especificações recomendadas do fabricante do veículo, além de estarem dentro do prazo de validade.
4.3.1 A FORNECEDORA DETENTORA DO PREÇO REGISTRADO deverá garantir seus serviços e produtos utilizados pelo prazo mínimo legal de 90 (noventa) dias.
4.4 Não será permitida a prorrogação do prazo de entrega dos serviços.
4.5 Os serviços de troca de óleo e filtro não poderão ser terceirizados.
4.6 Nos preços apresentados deverão estar inclusos obrigatoriamente todas as despesas com transporte, embalagem, carga e descarga, mão-de-obra, encargos sociais e trabalhistas, e etc.
4.7 O material será recebido e inspecionado nas seguintes condições:
4.7.1 Provisoriamente, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes em até 24h (vinte e quatro horas) dias corridos da comunicação escrita ao detentor do Termo de Compromisso de Fornecimento;
4.7.2 Definitivamente, ratificando o termo circunstanciado já assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação que comprove a adequação do fornecimento aos termos da ata;
4.7.3 Sendo constatados defeitos e divergências de especificações o ÓRGÃO GERENCIADOR recusará o recebimento, dando ciência dos motivos da recusa à FORNECEDORA DETENTORA DO PREÇO REGISTRADO, que assumirá todas as despesas daí decorrentes, sem prejuízo das penalidades previstas na lei, devendo, no prazo de 12h (doze horas) contadas da notificação, repor o produto.
4.7.4 Considerar-se-á definitivo o recebimento do objeto deste instrumento, caso não haja qualquer manifestação do ÓRGÃO GERENCIADOR, até o prazo final do recebimento provisório.
4.6 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da FORNECEDORA DETENTORA DO PREÇO REGISTRADO pela perfeita execução deste contrato, quanto a qualidade, correção e segurança do objeto contratado.
4.7 Correrá por conta da FORNECEDORA DETENTORA DO PREÇO REGISTRADO, toda e qualquer despesa com ensaios, testes, laudos e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução do objeto deste instrumento.
4.8 O material deverá ser entregue com os prazos de validade vigentes, de acordo com o exigido no Edital de Licitação / Termo de Referência.
4.9 Após o recebimento da autorização de Fornecimento, a não entrega dos produtos na data estabelecida, acarretará penalidades e o cancelamento da autorização de fornecimento, e será convocado imediatamente o segundo colocado na etapa de lances, para a entrega do produto licitado.
4.10 O material deverá estar embalado de acordo com as normas de segurança exigidas para adequar-se ao modo de estocagem do ÓRGÃO GERENCIADOR.
4.12 Ao final de cada entrega a FORNECEDORA DETENTORA DO PREÇO REGISTRADO, deverá emitir a Nota(s) Fiscal(is) relativa à entrega dos produtos a ela adjudicados e aprovados pela fiscalização através da responsável pelo recebimento.
4.13 A(s) Nota(s) Fiscal(is) apresentada(s) pela empresa no momento da entrega dos produtos deverá(ao) vir acompanhada(s) dos seguintes documentos:
a) Cópia da Autorização de Fornecimento;
b) Cópia da Nota de Empenho referente aos produtos adquiridos.
c) Certidão Negativa de Débito (CND) fornecida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
d) Certificado de Regularidade de Situação (CRS) do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) fornecido pela Caixa Econômica Federal;
e) Prova de regularidade de tributos e contribuição Municipal, feitas através de Certidões Negativas de Débito, emitida pelo órgão fazendário da sede da empresa licitante.
CLÁUSULA QUINTA: OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA DETENTORA DO PREÇO REGISTRADO
5.1 Entregar na data aprazada e no local combinado, o material/seriço descrito e especificado na sua proposta, em perfeitas e absolutas condições de uso, inclusive quanto à sua qualidade e prazos de validade.
5.2 Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.3 A FORNECEDORA DETENTORA DO PREÇO REGISTRADO é responsável pelo acondicionamento e embalagem adequados dos materiais e deverá garantir a qualidade e perfeição técnica do material, objeto da presente Ata de Registro de Preço Contrato, quer seja de sua fabricação, ou venha de terceiros com etiqueta do fabricante, obrigando-se a entregar o material isento de qualquer defeito de fabricação, com a garantia a ser oferecida, que compreenderá a substituição, parcial ou total, às suas expensas, inclusive transporte e outras despesas.
5.4 A FORNECEDORA DETENTORA DO PREÇO REGISTRADO responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução do fornecimento dos materiais, salvo na ocorrência de motivo de força maior, apurados na forma da legislação vigente, e desde que comunicados ao ÓRGÃO GERENCIADOR no prazo de quarenta e oito horas do fato, ou da ordem expressa e escrita do ÓRGÃO GERENCIADOR.
5.4.1 Após o trigésimo dia de paralisação do fornecimento dos materiais pela FORNECEDORA DETENTORA DO PREÇO REGISTRADO, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá optar por uma das seguintes alternativas:
a) Promover a rescisão contratual, independentemente de interpelação judicial, respondendo a FORNECEDORA DETENTORA DO PREÇO REGISTRADO pelas perdas e danos decorrentes da rescisão;
b) Exigir a execução do Contrato sem prejuízo da cobrança de multa correspondente ao período total do
2010, os contribuintes de ICMS que, independente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direto ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com exceção: I - Do micro empreendedor individual – MEI, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar n°123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações posteriores;
II - Das operações realizadas por produtor rural não inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
5.6 Deverá obrigatoriamente constar da Nota fiscal o número da respectiva Ordem de Compra.
5.7 Submeter-se-á a todas as normas e condições do edital e anexos que integram esta ata, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEXTA: OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
6.1 Efetuar o pagamento no prazo fixado pela cláusula 3.2.
6.2 Receber através da Comissão competente, os materiais descritos e especificados na Proposta da FORNECEDORA DETENTORA DO PREÇO REGISTRADO.
6.3 Devolver no prazo de até 10 (dez) dias, os materiais entregues fora das especificações exigidas ou quando não estejam de conformidade com os padrões de qualidade e prazo de validade, dando ciência dos motivos de recusa à FORNECEDORA DETENTORA DO PREÇO REGISTRADO que assumirá todas as despesas daí decorrentes.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
7.1 O(s) Gestor(es) do presente Instrumento será(ão) o(s) seguinte(s) Servidor(es) Municipal(is): XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX.
7.1.1 O Gestor possui foco na relação jurídica com a contratada, ou seja, um perfil administrativo.
7.1.2 Cabe ao Gestor a revisão das cláusulas contratuais, o acompanhamento da qualidade, economia e minimização de riscos na execução contratual, a solicitação de aplicação de penalidades ao contratado, a rescisão do Contrato/Ata RP nos casos previstos e a confecção dos Aditivos contratuais, bem como o controle de saldo e vigência.
7.2 Este Instrumento será acompanhado e fiscalizado pelo(s) seguinte(s) Servidor(es) Municipal(is):
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, designados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, com autoridade para:
7.2.1 O Fiscal do Contrato/Ata RP tem como foco o próprio objeto, a execução do objeto contratual.
7.2.2 É o fiscal que acompanha de perto a execução e exige o cumprimento das cláusulas contratuais, avalia os resultados, atesta recebimento e informa ao gestor sobre infrações e inadimplementos para tomada das providências (penalidades, rescisões etc.).
CLÁUSULA OITAVA: TRANSFERÊNCIA OU SUB-ROGAÇÃO
8.1 Não é permitido ao FORNECEDOR DETENTOR DO PREÇO REGISTRADO, sob qualquer pretexto e
CLÁUSULA NONA: DOS ENCARGOS
9.1 Durante o período da vigência da presente Ata de Registro de Preço caberá ao FORNECEDOR DETENTOR DO PREÇO REGISTRADO o pagamento de taxas, impostos, tarifas e demais encargos referente ao objeto deste contrato.
9.2O FORNECEDOR DETENTOR DO PREÇO REGISTRADO se obriga a encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR, desde que solicitado por escrito, todos os recibos e comprovantes de pagamento de taxas, impostos, tarifas e demais encargos referente ao objeto deste contrato no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da solicitação formal de entrega dos referidos documentos.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
10.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.2 Nos termos estabelecidos no artigo 58 da Lei 8.666/93, poderá o ÓRGÃO GERENCIADOR:
a) modificar, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
b) rescindir o contrato, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;
c) fiscalizar a execução;
d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
e) nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão da Ata de Registro de Preço administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS SANÇÕES
11.1 Sem prejuízo das sanções elencadas nos artigos 81 a 88 da Lei nº 8.666/93 serão aplicadas as penalidades estabelecidas no Decreto Municipal nº 5569/2016:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Sete Lagoas;
d) descredenciamento ou proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Município de Sete Lagoas;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.2. A alínea “b” do item anterior poderá ser aplicada juntamente com as demais às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei Federal nº. 8.666, de 1993:
b) tenham praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; e III – demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Sete Lagoas, em virtude de atos ilícitos praticados.
11.3 A advertência é sanção administrativa consistente em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas de licitação ou dos contratos celebrados, sendo aplicada:
a) pelo Consultor de Licitações e Compras, quando o não cumprimento ocorrer no âmbito do procedimento licitatório e, em se tratando de licitação para Pregão Presencial, até a emissão da autorização de compra para o órgão ou entidade participante do Sistema de Pregão Presencial; e
b) pelo ordenador de despesas do órgão ou entidade interessada, quando o não cumprimento ocorrer na fase de execução contratual, entendida esta desde a recusa em receber a Autorização de Fornecimento ou serviço, retirar a Nota de Empenho ou assinar o contrato.
11.4 A multa deverá ser aplicada pelo ordenador de despesas do órgão ou entidade interessada, observando-se os limites impostos pelo Decreto Municipal nº 5569/2016.
11.4.1 A multa apenas será executada após regular processo administrativo, facultada a defesa prévia, nos termos e prazo instituídos pelo Decreto Municipal nº 5569/2016.
11.4.2 Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, quando houver, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, devidamente atualizada (IGPM).
11.4.3 O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte do ato que incorreu na aplicação da multa.
11.5 A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Sete Lagoas, sendo aplicadas, pelo ordenador de despesas do órgão ou entidade interessada, nos seguintes prazos e hipóteses:
I - por período entre 6 (seis) meses e 01 (um) ano, caso o infrator:
a) seja reincidente no recebimento de multa relativa ao mesmo contrato, em razão de:
1. atraso na execução do objeto;
2. alteração da quantidade ou qualidade do objeto contratado;
3. regularização junto à Consultoria de Licitações e Compras ou não entrega, no prazo estipulado pela Administração, dos documentos necessários para a liquidação e pagamento da despesa;
b) receba três penalidades de advertência, relativas ao mesmo contrato, em periodicidade inferior a seis meses;
c) recuse-se injustificadamente a cumprir os prazos previstos nos contratos ou nos casos de inexecução total ou parcial, sem embargo do previsto nos incisos I e II do art. 7º deste Decreto;
d) tumultue a sessão pública de licitação;
g) ofenda agentes públicos no exercício de suas funções, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades cabíveis;
h) deixe de regularizar os documentos fiscais no prazo concedido, na hipótese de enquadrar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006;
i) induza em erro a Administração;
II - por período entre 12 (doze) e 18 (dezoito) meses, caso o infrator:
a) atrase injustificadamente a execução da Ata de Registro de Preços ou contrato, implicando em necessária rescisão contratual;
b) paralise injustificadamente o serviço, a obra ou o fornecimento de bens;
c) pratique atos irregulares ou ilegalidades para obtenção de cadastramento junto à Consultoria de Licitações e Xxxxxxx;
d) dê ensejo ao cancelamento da Ata de Registro de Preços; III - por período de 24 (vinte e quatro) meses, caso o infrator:
a) entregue mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
b) apresente documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações ou contratações diretas, no momento da contratação ou durante a execução do contrato, incluindo aqueles necessários ao registro junto à Consultoria de Licitações e Compras;
c) ofereça vantagens a agentes públicos com o fim de obter benefícios indevidos.
11.6 O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Município de Sete Lagoas é sanção administrativa acessória à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo município, sendo aplicadas, pelo ordenador de despesas mediante a ratificação do Prefeito Municipal, por igual período.
11.7 Aplicam-se as sanções de descredenciamento ou de proibição de credenciamento à CONTRATADA que apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados ou, ainda, por quaisquer outros meios, praticar atos ilegais ou imorais, sem prejuízo da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.8 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada pelo Secretário Municipal responsável pela gestão do contrato, mediante a ratificação do Prefeito Municipal,
11.10 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública produz efeitos em relação tanto à Administração Direta, Autárquica e Fundacional, às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Sete Lagoas, quanto à Administração Pública da União, demais Estados, Municípios e Distrito Federal.
11.9 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
12.1 O registro do fornecedor será cancelado quando:
I - descumprir as condições da ata de registro de preços;
II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
IV - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
Parágrafo único. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
12.2 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
I - por razão de interesse público; ou II - a pedido do fornecedor.
12.3 A inexecução total ou parcial deste contrato por parte da FORNECEDORA DETENTORA DO PREÇO REGISTRADO assegurará ao ÓRGÃO GERENCIADOR o direito de cancelamento nos termos do artigo 77 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como nos casos citados no artigo 78 da mesma lei, garantida a prévia defesa sempre mediante notificação por escrito.
12.4 O cancelamento também se submeterá ao regime previsto no artigo 79, seus incisos e parágrafos, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
13.1 Os atos de comunicação entre as partes, relativamente à execução deste contrato, serão formalizados através de documentos escritos, devendo o destinatário cientificar o recebimento.
13.2 Caso a parte se recusar ao recebimento formal da comunicação/notificação, o fato será atestado por 2 (duas) testemunhas idôneas, presentes no ato da entrega do documento, valendo como prova de seu recebimento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA PUBLICAÇÃO
14.1 O ÓRGÃO GERENCIADOR providenciará a publicação da presente Ata, em extrato, no Diário Oficial do Município, conforme determina o Parágrafo Único, do artigo 61, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO FORO
15.1 As partes, de comum acordo, elegem o foro da comarca de Sete Lagoas para dirimir quaisquer pendências judiciais que porventura venham a existir, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente termo de contrato em três vias de igual teor e forma, para um só efeito, perante duas testemunhas que a tudo assistiram e também assinam.
Sete Lagoas/MG, de de 2019.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Secretário(a) Municipal de Saúde | |
SETOR SOLICITANTE DO OBJETO - SMS XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Gestor(a) da Ata de RP | LICITANTE VENCEDOR CONTRATADO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Representante Legal |
TESTEMUNHAS:
1) Assinatura: NOME: CPF: | 2) Assinatura: NOME: CPF: |