EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº [...]
Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado da Casa Civil
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº [...]
CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE BEM DOMINICAL PARA A GESTÃO, EXPLORAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO
DO COMPLEXO MARACANÃ
Preâmbulo
O Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria de Estado da Casa Civil, inscrita no CNPJ sob o nº 42.498.600/0001-71, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx x/x, Xxxxxx xxxxx 0x xxxxx – Xxxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – RJ, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que se acha aberta a concorrência pública, do tipo melhor proposta em razão da combinação dos critérios de maior oferta pela outorga da concessão com o de melhor técnica, com a finalidade de selecionar a PROPOSTA mais vantajosa, apresentada por pessoa jurídica ou consórcio de pessoas jurídicas, para a celebração de contrato de CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO para fins de exploração econômica, gestão, operação e manutenção do COMPLEXO MARACANÃ.
A modalidade da licitação obedece às normas da Lei Complementar Estadual nº. 08, de 25 de outubro de 1977, e respectivas alterações, pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e pelo Decreto Estadual no. 3.149, de 28 de abril de 1980.
O EDITAL completo pode ser obtido gratuitamente, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou retirado na Secretaria de Estado da Casa Civil, situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx x/x, Xxxxxx xxxxx 0x xxxxx – Xxxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – RJ, no período de / /2021 a / /2021, das 09:00 às 17:00 horas, devendo a interessada comparecer munida de pen-drive ou outra mídia para gravação do arquivo do EDITAL.
Secretaria de Estado da Casa Civil não se responsabiliza pelo texto e anexos de editais obtidos de forma ou em locais diversos do disposto no item acima.
Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e as PROPOSTAS TÉCNICA e
FINANCEIRA deverão ser entregues no endereço acima, em sessão Pública de Recebimento designada para o dia [...] de [...] de 2021 às [...] horas.
A presente CONCORRÊNCIA foi precedida de Audiência Pública, nos termos do artigo 39 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, devidamente divulgada no D.O.E. do dia [...] de [...] de 2021, e realizada no dia [...] de [...] de 2021, às [...] horas.
Às : horas do dia / /2021, no auditório sito a Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, s/nº, Xxxxxx Xxxxx, Auditório do Xxxxxx - Xxxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, 00000- 090., a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO realizará a sessão pública onde se procederá à abertura dos envelopes apresentados pelos LICITANTES. Considera-se oficial, para os efeitos da presente LICITAÇÃO, o horário oficial de Brasília.
Os LICITANTES são responsáveis pela captação e análise direta de todos os dados e informações sobre a CONCESSÃO, cabendo-lhes, ainda, arcar com todos os custos e despesas referentes às providências necessárias à participação na LICITAÇÃO.
Para fins deste EDITAL seus ANEXOS ou de qualquer outro documento que pelo presente deva ser fornecido, os termos listados no Glossário, quando empregados, no plural ou no singular, em letra maiúscula, terão os significados indicados no Glossário, salvo se do contexto resultar claramente sentido diverso.
Toda a documentação exigida deverá ser apresentada na forma impressa.
Rio de Janeiro, [...] de [...] de 2021.
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. DO OBJETO DA CONCESSÃO
1.1. Constitui objeto da presente LICITAÇÃO a seleção da melhor PROPOSTA para a celebração do respectivo contrato de CONCESSÃO DE USO DO COMPLEXO MARACANÃ, PARA SUA GESTÃO, EXPLORAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO.
1.2. Para fins do presente Edital o Complexo Maracanã compreende os seguintes equipamentos: o Estádio Xxxxx Xxxxx (Maracanã) e o Ginásio Gilberto Cardoso (Maracanãzinho).
1.3. As características e especificações técnicas referentes à execução do objeto deverão obedecer às normas, padrões e procedimentos dispostos neste EDITAL, nos seus Anexos e no CONTRATO.
1.4. Os serviços serão concedidos pelo prazo de 20 (vinte) anos consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data de eficácia do Contrato, nos termos da minuta constante do Anexo I deste Edital.
1.4.1. A critério do Concedente, em razão de interesse público devidamente justificado, o prazo de vigência do Contrato poderá ser prorrogado até o limite legal de 25 (vinte e cinco) anos.
1.5. Esta CONCORRÊNCIA adotará como critério de julgamento da melhor proposta financeira, conjuntamente com a melhor técnica, conforme disposto no artigo 45, parágrafo 1o, inciso III, da Lei nº. 8.666/93.
1.6. Com exceção das premissas estabelecidas, são referenciais as informações, estudos, pesquisas, investigações, levantamentos, projetos, planilhas e demais documentos técnicos e financeiros disponibilizados pelo PODER CONCEDENTE, para demonstrar a viabilidade da CONCESSÃO, não apresentando caráter vinculativo ou qualquer outro efeito do ponto de vista da responsabilidade do PODER CONCEDENTE perante a CONCESSIONÁRIA.
1.7 É obrigatória a execução, por parte das CONCESSIONÁRIAS, das diretrizes, exigências técnicas e dos encargos previstos nos ANEXOS, que deverão ser considerados nas propostas apresentadas.
1.8. Será de responsabilidade exclusiva da CONCESSIONÁRIA, durante todo o prazo da CONCESSÃO, a obtenção das licenças e das autorizações federais, estaduais ou municipais necessárias para a execução do objeto da concessão, incluindo os custos relacionados a tal finalidade.
1.9. O valor da OUTORGA ANUAL será corrigido anualmente a partir da data de apresentação da PROPOSTA ECONÔMICA pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou por outro que vier a substituí-lo.
1.10. O licitante vencedor assumirá as responsabilidades administrativas e financeiras para a GESTÃO, EXPLORAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO do COMPLEXO MARACANÃ.
1.11. O licitante vencedor deverá constituir uma SPE (Sociedade de Propósito Específico) para a realização das atividades que compõem o OBJETO, que deverá observar as obrigações e limitações constantes do presente EDITAL e do CONTRATO.
1.12. As sanções, seguros, demais prazos e disposições aplicáveis à CONCESSÃO estão fixadas no CONTRATO e demais anexos deste EDITAL.
2. DOCUMENTOS QUE COMPÕEM O EDITAL
ANEXO I: TERMO de REFERÊNCIA; ANEXO II: Minuta de CONTRATO;
ANEXO III: Lista dos BENS REVERSÍVEIS;
ANEXO IV: Modelos de carta de encaminhamento e Declarações relacionados aos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;
ANEXO V: Diretrizes para elaboração e metodologia de julgamento das PROPOSTAS TÉCNICAS;
XXXXX XX: Modelo de carta de apresentação e planilha de suporte da PROPOSTA FINANCEIRA;
ANEXO VII: ÍNDICES DE DESEMPENHO; ANEXO VIII: Matriz de RISCO;
ANEXO IX: Diretrizes de GOVERNANÇA; ANEXO X: MANUAL da INSTALAÇÃO;
ANEXO XI: Guia de ESCOPO OPERACIONAL do Complexo; ANEXO XII: Diretrizes para INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS;
3. DAS DEFINIÇÕES
3.1. São adotadas as seguintes definições neste EDITAL, sem prejuízo de outras inseridas no instrumento convocatório e no CONTRATO:
ADJUDICAÇÃO: ato pelo qual a autoridade competente do PODER CONCEDENTE conferirá à LICITANTE vencedora o OBJETO a ser contratado.
ADJUDICATÁRIA: LICITANTE à qual tenha sido adjudicado o OBJETO, em razão da apresentação da melhor proposta nos termos deste EDITAL.
ADMINISTRAÇÃO - Órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA opera e atua concretamente;
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas;
ANEXO: todo e qualquer anexo ao presente EDITAL.
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO - conjunto de critérios e especificações técnicas constantes do ANEXO VI - INDICADORES DE DESEMPENHO, do EDITAL, referentes às metas e aos padrões de qualidade da gestão, manutenção e operação do bem público concedido, que serão utilizados para
aferição do desempenho e determinação de eventuais penalidades à CONCESSIONÁRIA;
BENS VINCULADOS À CONCESSÃO: são os bens, integrantes ou não do patrimônio da CONCESSIONÁRIA, necessários à implantação e exploração adequada e contínua do OBJETO contratado;
BENS REVERSÍVEIS: listados no ANEXO II, são o COMPLEXO MARACANÃ e
todos os seus equipamentos, aparelhos e instrumentos necessários ao seu adequado e contínuo funcionamento cedidos à CONCESSIONÁRIA, bem como os BENS VINCULADOS À CONCESSÃO que serão transferidos ao PODER CONCEDENTE, ao término do CONTRATO;
CASO FORTUITO: situação, extraordinária e imprevisível (ou previsível, porém cujos efeitos são incalculáveis e não se pode evitar), decorrente de ato alheio à vontade das PARTES, porém proveniente de atos humanos, incluindo, apenas a título exemplificativo, sem qualquer limitação à generalidade do conceito contido no artigo nº 393 e parágrafo único do Código Civil Brasileiro, as situações de sabotagem, vandalismo, terrorismo, hostilidades ou invasões, atos de guerra, subversão, tumultos, guerrilha, comoção civil, revolução, insurreição militar, golpe de estado, estado de sítio, declaração de estado de defesa, pandemia, que diretamente afetem de maneira insuportável as atividades compreendidas no CONTRATO;
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - CEL: grupo de pessoas oficialmente designadas com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos a esta CONCORRÊNCIA.
COMPLEXO MARACANÃ: Compreende os seguintes equipamentos: (i) Estádio Jornalista Xxxxx Xxxxx (Maracanã) e (ii) Ginásio Gilberto Cardoso (Maracanãzinho).
CONCESSÃO: a concessão onerosa de uso de bem público para realização do OBJETO outorgada à SPE pelo prazo previsto no CONTRATO.
CONCESSIONÁRIA: é a SPE a ser constituída pelas ADJUDICATÁRIAS, em conformidade com as leis brasileiras, com o fim exclusivo de execução da CONCESSÃO, com quem será celebrado o CONTRATO.
CONCORRÊNCIA: significa a presente concorrência aberta para outorga do CONTRATO.
CONSÓRCIO: associação entre pessoas jurídicas para participar da LICITAÇÃO. O instrumento contratual do CONSÓRCIO deverá prever a responsabilidade solidária de seus integrantes, o percentual de participação de cada integrante e o compromisso de constituição da SPE que figurará como CONCESSIONÁRIA.
CONTRATO: é o contrato de concessão onerosa de uso de bem público firmado entre a SPE e o PODER CONCEDENTE, constante do ANEXO 1, cujo escopo é a implementação do PROJETO.
CONTROLADOR: significa a pessoa ou grupo de pessoas reunidas que, em razão de deter 50% (cinquenta por cento) mais uma das ações com direito a voto, ou em razão de acordo de voto, detém, de forma permanente, o poder de determinar as deliberações da assembleia geral de acionistas de uma
determinada pessoa jurídica. Em especial no caso da SPE, significa uma referência aos seus acionistas controladores.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: conjunto de regras fixadas no EDITAL, para definir a análise das PROPOSTAS, correspondente classificação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
DATA DE INÍCIO DA EFICÁCIA: data em que se inicia a eficácia do Contrato, 30 (trinta) dias corridos após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro – D.O.E., imprensa oficial do Estado do Rio de Janeiro.
D. O. E.: Diário Oficial do Estado, imprensa oficial do Estado do Rio de Janeiro.
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: conjunto de documentos apresentado pela LICITANTE de acordo com os termos e condições do presente EDITAL, que comprovam sua capacitação para participação desta CONCORRÊNCIA.
EDITAL: é o presente ato convocatório para LICITAÇÃO, incluindo todos seus ANEXOS.
EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO: manutenção, durante a vigência do CONTRATO, da equação econômico-financeira contida na PROPOSTA FINANCEIRA apresentada pelas CONCESSIONÁRIAS, que determina o equilíbrio entre os encargos, investimentos e riscos assumidos pelas CONCESSIONÁRIAS, o fluxo de caixa do empreendimento e sua taxa interna de retorno (TIR);
EVENTO: todo e qualquer evento desportivo, cultural ou de outra natureza que demande o uso do COMPLEXO MARACANÃ.
EVENTO DE FUTEBOL: toda e qualquer partida de futebol realizada no Estádio, organizada por entidades de administração do esporte competentes, seja parte do calendário oficial de competições, seja qualquer outra partida realizada no Estádio.
FATO DA ADMINISTRAÇÃO: modificações político-administrativas do PODER CONCEDENTE que diretamente afetem de maneira insuportável as atividades compreendidas no CONTRATO;
FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, regulado pela Lei Federal nº 8.036/1990;
FINANCIAMENTO: cada um dos financiamentos, concedidos à CONCESSIONÁRIA na forma de dívida para financiamento de parcela das suas obrigações no âmbito do presente CONTRATO.
FORÇA MAIOR: fato, extraordinário e imprevisível (ou previsível, porém cujos efeitos são incalculáveis e não se pode evitar), resultante de situações independentes da vontade humana. Inclui nomeadamente, sem qualquer limitação à generalidade do conceito contido no artigo nº 393 e parágrafo único do Código Civil Brasileiro, epidemias, radiações atômicas, fogo, raio, explosões, graves inundações, ciclones, tremores de terra, eventos meteorológicos excepcionais e imprevisíveis, catástrofes consideradas calamidades públicas e quaisquer outros cataclismos naturais, que diretamente afetem de maneira insuportável as atividades compreendidas no CONTRATO.
FISCALIZAÇÃO: função a ser desempenhada pelo PODER CONCEDENTE e/ou pelo Verificador Independente indicado por este, responsável pelo
acompanhamento das atividades realizadas dentro do Complexo Maracanã, com o objetivo de avaliar a execução do Objeto nos moldes contratados e pela aferição dos Indicadores de Desempenho.
GARANTIA DA PROPOSTA: garantia apresentada pelas Licitantes para participar da licitação, com a finalidade de assegurar a manutenção da proposta apresentada, em todos os seus termos, conforme disposto neste Edital.
GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL: significa a garantia do integral e pontual cumprimento de todas as obrigações das CONCESSIONÁRIAS previstas no CONTRATO prestada pelas CONCESSIONÁRIAS em favor do PODER CONCEDENTE.
GRUPO ECONÔMICO: a LICITANTE ou empresas a ela relacionadas, direta ou indiretamente, como acionistas, quotistas, controladas, controladoras, coligadas, afiliadas e/ou subsidiárias. Caso haja participação de forma sucessiva em várias pessoas jurídicas, calcular-se-á a interdependência por intermédio de composição da participação em cada pessoa jurídica na linha de encadeamento para se verificar a relação de controle ou coligação.
HABILITAÇÃO - fase do procedimento licitatório destinada à comprovação da habilitação jurídica, da regularidade fiscal e trabalhista, da qualificação técnica e da qualificação econômico-financeira do LICITANTE;
HOMOLOGAÇÃO: ato pelo qual a autoridade competente, após verificar a regularidade dos atos praticados, ratifica o resultado da CONCORRÊNCIA.
ÍNDICES DE DESEMPENHO: significa o conjunto de índices considerados como parâmetros para aferimento do cumprimento pela SPE de suas obrigações previstas no CONTRATO (índices operacionais, índices técnicos e índices de satisfação), constantes do ANEXO VI.
LICITAÇÃO - o procedimento licitatório disciplinado por este EDITAL, cujo objetivo consiste em selecionar, entre as propostas apresentadas, a que melhor atenda ao interesse do CONCEDENTE;
LICITANTE: empresa ou CONSÓRCIO que apresenta PROPOSTAS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO para a consecução do OBJETO desta CONCORRÊNCIA.
LICITANTE VENCEDORA - LICITANTE julgada vencedora por ter apresentado a PROPOSTA mais bem classificada e atender a todas as condições do EDITAL, à qual será adjudicado o objeto da LICITAÇÃO;
MATRIZ DE RISCO - é a matriz definidora de riscos e responsabilidades entre as PARTES e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação.
OBJETO - significa o objeto do CONTRATO que consta da realização do PROJETO.
OUTORGA FIXA – valor fixo pago, anualmente de forma única ou fracionada, pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE para exercer a permissão de exploração econômica, gestão, operação e manutenção do COMPLEXO MARACANÃ
OUTORGA VARIÁVEL - valor pago trimestralmente pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE, calculado em 5% sobre as receitas acessórias e/ou extraordinárias.
PLANO DE NEGÓCIO: conjunto de análises econômico-financeiras a ser elaborado pela LICITANTE, englobando o prazo de vigência do CONTRATO, que contempla todos os elementos financeiros relativos à execução do CONTRATO, assim como declarações sobre sua viabilidade e adequação, que será parte integrante da PROPOSTA FINANCEIRA.
PODER CONCEDENTE: Estado do Rio de Janeiro, representado pela Secretaria de Estado da Casa Civil.
PROJETO: gestão, exploração, operação e manutenção do COMPLEXO MARACANÃ, no Município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, durante o prazo de vigência da CONCESSÃO.
PROPOSTA FINANCEIRA: a proposta financeira apresentada pela LICITANTE de acordo com os termos e condições deste EDITAL, na forma do ANEXO V, que conterá o PLANO DE NEGÓCIO da LICITANTE, bem como o VALOR DA OUTORGA a ser ofertada pela LICITANTE para a realização do OBJETO.
PROPOSTA TÉCNICA: a proposta técnica apresentada pela LICITANTE que conterá a apresentação da equipe técnica da LICITANTE destacada para a realização do OBJETO, bem como as demais exigências contempladas neste EDITAL.
PROPOSTAS: referência conjunta à PROPOSTA TÉCNICA e à PROPOSTA FINANCEIRA.
REAL: moeda corrente do País, também expresso em “R$”.
RECEITAS OPERACIONAIS: significa o somatório das Receitas Operacionais auferidas pela Concessionária no âmbito da operação do Complexo do Maracanã e do Ginásio do Maracanãzinho, tais como: aluguel, aluguel das concessões, venda de camarotes, patrocínios, assemelhados e outras, as quais integram as receitas viáveis e recorrentes à Concessionária.
RECEITAS ACESSÓRIAS e/ou COMPLEMENTARES: são consideradas receitas acessórias ou complementares àquelas que não compõem as receitas principais, são oriundas da comercialização de novas propriedades de marketing e propaganda, que venham a ser desenvolvidas dentro COMPLEXO MARACANÃ e de demais empreendimentos sob responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, além de novas receitas obtidas com hospitalidade, catering, e tour, bem como decorrentes de EVENTOS, e que não estejam contempladas no Plano de Negócios originalmente apresentado.
SEGURO DOS BENS REVERSÍVEIS: seguro contratado pela Concessionária, com companhia seguradora autorizada a funcionar e operar no Brasil, para garantia dos Bens Vinculados à Concessão que, ao término do Contrato, serão transferidos ao patrimônio do Poder Concedente.
SERVIÇOS: conjunto de atividades necessárias para operar e manter as infra estruturas envolvidas no Projeto, de forma a assegurar a constante disponibilidade para a utilização designada por terceiros, conforme descrito no Termo de Referência que compõem o presente Edital.
SOCIEDADES INTERLIGADAS: dividem-se em (i) coligadas, (ii) controladoras e (iii) controladas.
SOCIEDADE(S) COLIGADA(S): aquela(s) na(s) qual(is) existe participação com 10% ou mais do capital, sem controle. Uma sociedade é coligada a outra quando aquela detém 10% ou mais do capital desta, sem exercer efetivamente o poder de designar a administração e dirigir as atividades sociais. Entre as SOCIEDADES COLIGADAS há relação de coordenação.
SOCIEDADE(S) CONTROLADORA(S): aquela(s) que, diretamente ou por meio de outras controladas (subsidiárias), é (são) titular(es) de direitos de sócio que, de modo permanente, lhes assegurem preponderância nas deliberações e o poder de eleger a maioria dos administradores. Há relação de controle.
SOCIEDADE(S) CONTROLADA(S): aquela(s) na(s) qual(is) a controladora, diretamente ou por meio de outras controladas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores. Há relação de subordinação.
SPE: é a sociedade de propósito específico que deverá ser constituída pelas ADJUDICATÁRIAS, como pré-condição para a celebração do CONTRATO.
SUBCONTRATAÇÃO - atribuição a terceiros, pela CONCESSIONÁRIA, sob sua integral e exclusiva responsabilidade, da execução de obras no BEM PÚBLICO CONCEDIDO, vedada cessão total ou parcial do CONTRATO;
SUBCONTRATADAS: empresas indicadas pela LICITANTE para o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares à gestão, manutenção e operação do bem concedido.
TERMO DE DEVOLUÇÃO DO BEM PÚBLICO CONCEDIDO: documento(s)
emitido(s) pelo Poder Concedente à Concessionária, ao término da Concessão, atestando a conformidade do estado de conservação e manutenção do bem público concedido.
TERMO DE REVERSIBILIDADE DO BEM: conjunto de regras e ações acordadas entre o Poder Concedente e a Concessionária para garantir a devolução dos Bens reversíveis com as mesmas condições e qualidade que o mesmo foi recebido pela Concessionária.
VALOR DA OUTORGA: valor devido pela Concessionária pelo uso e exploração dos bens públicos do COMPLEXO MARACANÃ.
VALOR ESTIMADO DO CONTRATO - corresponde ao valor do montante total da OUTORGA ANUAL pelo PRAZO ordinário da CONCESSÃO;
VISITA TÉCNICA - visita agendada às áreas relacionadas à CONCESSÃO, para permitir aos interessados colher subsídios técnicos que julgarem convenientes para elaboração da PROPOSTA.
CAPÍTULO II – INSTRUÇÕES GERAIS
4. ESCLARECIMENTOS AO EDITAL
4.1. Até a data indicada no cronograma constante do item deste EDITAL, as LICITANTES poderão requerer esclarecimentos sobre o EDITAL ao presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, mediante o envio de
correspondência eletrônica (e-mail), encaminhado ao endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, contendo o arquivo com as questões formuladas, em formato PDF, conforme modelo constante do ANEXO III – MODELOS DE CARTAS E DECLARAÇÕES deste EDITAL.
4.2. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO publicará as respostas aos pedidos de esclarecimento a todas as LICITANTES no sítio eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até a data descrita no cronograma referencial.
4.3. Não sendo formulados pedidos de esclarecimentos sobre a LICITAÇÃO ou após as respostas a estes, pressupõe-se que os elementos fornecidos no EDITAL são suficientemente claros e precisos para todos os atos se cumprirem no âmbito da LICITAÇÃO, não restando direito às LICITANTES para qualquer reclamação ulterior, dado que a participação na LICITAÇÃO implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste EDITAL e ANEXOS.
4.4. O CONCEDENTE poderá, por iniciativa própria ou como consequência de respostas formuladas diante dos pedidos de esclarecimentos, modificar o presente EDITAL, a qualquer tempo, mediante errata, a ser publicada no DOE.
4.5. Caso a alteração no EDITAL afete inquestionavelmente a formulação da PROPOSTA, nos termos do artigo 21, §4°, da Lei Federal nº 8.666/93, o CONCEDENTE modificará a data da sessão pública de recebimento dos ENVELOPES prevista no preâmbulo do EDITAL, informando as LICITANTES, por meio de publicação no DOE.
4.6. Os esclarecimentos prestados pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO integrarão o conteúdo deste EDITAL como se nele estivessem transcritos, sendo que qualquer outra informação não constante deste EDITAL ou dos esclarecimentos prestados pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, eventualmente obtida pelas LICITANTES de qualquer outra forma, não vinculará a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO ou o ESTADO.
5. IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
5.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente EDITAL, devendo protocolar seu pedido de impugnação perante a COMISSÃO até 5 (cinco) dias úteis antes da data estabelecida para a sessão pública de entrega dos envelopes, sob pena de decadência do direito, devendo a COMISSÃO julgar e responder às eventuais impugnações em até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a sessão pública de abertura do certame.
5.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente EDITAL, na forma do artigo 41, § 2°, da Lei 8.666/93, o LICITANTE que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a data da entrega da documentação.
5.3. As impugnações ao EDITAL deverão ser dirigidas ao Presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, e protocoladas, por escrito, de segunda à sexta-feira, das 09h às 18h, na sede do ESTADO, situada na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, s/n° - Prédio Anexo - Térreo, Laranjeiras, ou mediante o envio de correspondência eletrônica (e-mail), encaminhado ao endereço eletrônico
xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, contendo o arquivo em formato PDF, assinado digitalmente, devendo ser instruídas:
a) com cópia do documento de identidade do seu signatário, quando este for pessoa física; ou
b) com cópia do contrato ou estatuto social, acompanhada de outros documentos necessários à comprovação dos poderes de representação legal do signatário, quando apresentada por pessoa jurídica.
5.3.1. Não serão respondidas questões que não digam respeito à presente LICITAÇÃO ou que tenham sido formuladas de forma distinta da estabelecida no EDITAL.
5.4. As respostas às impugnações serão disponibilizadas a todos os interessados, por meio eletrônico, no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sem identificação do responsável pela sua interposição.
6. ALTERAÇÃO DO EDITAL
6.1 Em qualquer ocasião, até a DATA DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá alterar o EDITAL em consequência de esclarecimentos ou impugnações ao EDITAL.
6.2. Todas as alterações do EDITAL serão publicadas na imprensa oficial, em jornal local de grande circulação e no sítio eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, bem como serão encaminhadas às LICITANTES que tenham adquirido o EDITAL.
6.3. Caso as alterações do EDITAL impliquem, inquestionavelmente, modificações na apresentação ou formulação das PROPOSTAS, será reaberto prazo igual ao originalmente estipulado para entrega da DOCUMENTAÇÃO, nos termos do artigo 21, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
7. CUSTOS DAS LICITANTES
7.1. Quaisquer custos ou despesas incorridas pelas LICITANTES, relativos à preparação da DOCUMENTAÇÃO, serão de sua exclusiva responsabilidade e risco e correrão às suas expensas, ficando o PODER CONCEDENTE isento de qualquer responsabilidade, independentemente do resultado da LICITAÇÃO.
8. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO CERTAME
8.1. Poderão participar da LICITAÇÃO empresas brasileiras ou estrangeiras, isoladamente ou reunidas em CONSÓRCIO, cuja natureza e objeto sejam compatíveis com sua participação na LICITAÇÃO, desde que satisfaçam plenamente todos os termos e condições deste EDITAL.
8.2. Não poderão participar desta CONCORRÊNCIA as empresas que, isoladamente ou em CONSÓRCIO:
a) tenham sido declaradas inidôneas pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93;
b) estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a licitante;
c) condenadas, por sentença transitada em julgado, à pena de interdição de direitos devido à prática de crimes ambientais, conforme disciplinado no art. 10 da Lei nº 9.605, de 12/02/1998.;
d) na ausência da certidão negativa, a licitante em recuperação judicial deverá comprovar o acolhimento judicial do plano de recuperação judicial nos termos do art. 58 da Lei n. 11.101;2005. No caso de licitante em recuperação extrajudicial deverá apresentar a homologação judicial do plano de recuperação;
e) tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso 11, da Lei Federal nº 12.529/11;
f) estejam proibidas de contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8º, inciso V, da Lei Federal nº 9.605/98;
g) tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/92;
h) Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/11;
8.3. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da LICITAÇÃO, pessoa que tenha sido nos últimos 6 (seis) meses contados da data da publicação do EDITAL, servidor ou dirigente do órgão/entidade contratante/responsável pela LICITAÇÃO, e não poderá participar, direta ou indiretamente, da execução do CONTRATO, servidor ou dirigente do órgão/entidade responsável pela gestão ou acompanhamento do CONTRATO, que tenha, nos 6 (seis) meses anteriores, atuado de qualquer forma em atos de gestão, execução ou tomada de decisões no CONTRATO, nos termos do artigo 9°, inciso III, e §3°, da Lei Federal nº 8.666/93.
8.3.1. Considera-se participação indireta, para fins desta LICITAÇÃO, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre servidor ou dirigente do órgão/entidade contratante/responsável pela LICITAÇÃO e a LICITANTE ou o GRUPO ECONÔMICO da LICITANTE.
8.3.2. Para os fins do disposto no item 8.3.1 deste EDITAL, considera-se órgão/entidade contratante/responsável pela LICITAÇÃO o ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
8.4. Em se tratando de CONSÓRCIO, as seguintes regras deverão ser observadas, sem prejuízo de outras existentes no EDITAL e na legislação pertinente:
8.4.1. As LICITANTES que optarem pela participação em CONSÓRCIO deverão observar o disposto no artigo 33 da Lei Federal nº 8.666/93 e as exigências contidas neste EDITAL.
8.4.2. Cada consorciado especificado pelo licitante como responsável pelo cumprimento das garantias financeiras do edital, deverá atender às exigências relativas à regularidade jurídica e fiscal e contidas neste EDITAL.
8.4.3. A qualificação técnica poderá ter suas exigências atendidas individualmente, por intermédio de qualquer consorciado, ou pela soma do acervo técnico dos consorciados, observadas as demais disposições do EDITAL sobre o tema.
8.4.4. A desclassificação ou inabilitação de qualquer consorciado nesta LICITAÇÃO implicará na imediata desclassificação do CONSÓRCIO.
8.4.5. O licitante, impreterivelmente, deverá comprovar que possui o direito a realizar no Estádio Xxxxx Xxxxx, datas de jogos de futebol oficiais em competições organizadas/oficializadas pelas seguintes instituições: Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro - FERJ, Confederação Brasileira de Futebol - CBF, Confederação Sul-americana de Futebol – CONMEBOL, e Federação Internacional de Futebol – FIFA e ainda possuir comprovada expertise na gestão de arenas multiuso.
8.4.6. Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada ou a exclusão de consorciado, a alteração nos percentuais de participação dos membros consorciados, ou, ainda, a substituição da empresa líder, no período que compreende a data da entrega dos ENVELOPES até a data de constituição da SPE, momento a partir do qual deverão ser observadas as regras contratuais para qualquer alteração na composição societária da SPE.
8.4.7. Os consorciados serão solidariamente responsáveis pelos atos praticados pelo CONSÓRCIO nesta LICITAÇÃO.
8.5. Para os documentos públicos estrangeiros, aplicam-se as regras previstas na Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, firmada pela República Federativa do Brasil, em Haia, em 5 de outubro de 1961, e promulgada pelo Decreto Federal nº 8.660/16.
8.5.1. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO equivalentes aos solicitados neste EDITAL devem ser apresentados de forma a possibilitar a clara identificação da sua validade, exigibilidade e eficácia, devendo a LICITANTE indicar a que item do EDITAL o documento corresponde.
8.5.2. Na hipótese da inexistência de documentos equivalentes aos solicitados neste EDITAL, deverá ser apresentada, por parte da LICITANTE, declaração informando tal fato.
8.5.3. Suscitada, por qualquer das LICITANTES, divergência material entre PROPOSTA ou documento no idioma original e sua tradução, a COMISSÃO poderá proceder às diligências necessárias à aferição do efetivo teor do documento ou PROPOSTA, sendo desclassificada a LICITANTE que, comprovadamente, houver apresentado tradução divergente a fim de dela beneficiar-se, sem prejuízo da aplicação das sanções cíveis, penais e administrativas competentes.
8.6. Considera-se representante legal das LICITANTES estrangeiras a pessoa legalmente credenciada e domiciliada no Brasil, com poderes expressos, mediante procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida como verdadeira por notário ou outra entidade de acordo com a legislação aplicável aos documentos, para receber citação e responder administrativa e judicialmente no Brasil, bem como para representá-la em todas as fases do processo, condições essas que deverão estar expressamente indicadas nos documentos apresentados quando do credenciamento.
8.7. As LICITANTES são responsáveis pela análise das condições do objeto da LICITAÇÃO e de todos os dados e informações sobre a CONCESSÃO, bem como pelo exame de todas as instruções, condições, exigências, leis, decretos, normas, especificações e regulamentações aplicáveis à LICITAÇÃO e à CONCESSÃO, devendo arcar com seus respectivos custos e despesas.
8.8. Os participantes, ao oferecer PROPOSTA na LICITAÇÃO, declaram ter pleno conhecimento dos termos deste EDITAL, das condições gerais e específicas do objeto da presente LICITAÇÃO, assim como do CONTRATO, dos ANEXOS ao EDITAL e ao CONTRATO, e demais disposições aplicáveis à LICITAÇÃO, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da PROPOSTA ou do integral cumprimento do CONTRATO.
9. VISITA TÉCNICA
9.1. A VISITA TÉCNICA tem como objetivo verificar as condições locais, avaliar a quantidade e a natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários à realização do objeto da CONCESSÃO, permitindo aos interessados colher as informações e subsídios que julgarem necessários para a elaboração da sua proposta, de acordo com o que o próprio interessado julgar conveniente, não cabendo ao CONCEDENTE nenhuma responsabilidade em função de insuficiência dos dados levantados por ocasião da VISITA TÉCNICA.
9.2. Poderão ser feitas tantas visitas técnicas quantas cada interessado considerar necessário. Cada visita deverá ser agendada pelo endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e poderá ser realizada até o dia imediatamente anterior à sessão pública, no período das xh às xxh horas.
9.3. Na data agendada, o LICITANTE deverá comparecer no local indicado até 2h (duas horas) antes do horário final estipulado para realização da visita, sob pena de não a realizar naquele dia.
9.4. O transporte ao local da VISITA TÉCNICA correrá por conta de cada interessado.
9.5. Competirá a cada interessado, quando da VISITA TÉCNICA, fazer-se acompanhar dos técnicos e especialistas que entender suficientes para colher as informações necessárias à elaboração da sua proposta.
9.6. O CONCEDENTE considerará que as PROPOSTAS a serem apresentadas foram elaboradas com perfeito conhecimento das condições de execução das atividades objeto da CONCESSÃO, não podendo a LICITANTE invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo para a correta formulação da PROPOSTA ou do integral cumprimento do CONTRATO, pleitear modificações
nos preços, prazos, ou condições do CONTRATO, ou alegar qualquer prejuízo ou reivindicar qualquer benefício, sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre o mesmo.
9.7. A visita técnica não é condição necessária para a participação nesta Licitação.
CAPÍTULO III – REGRAS DE PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
10. DO PROCEDIMENTO GERAL
10.1. Esta LICITAÇÃO será processada e julgada pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO cabendo-lhe, obedecidas as regras gerais estabelecidas no presente Edital, conduzir os trabalhos de análise da documentação, sendo a responsabilidade pelas informações, pareceres técnicos, jurídicos e econômicos exarados na presente Concorrência Pública exclusiva da equipe técnica do Órgão/Entidade de onde a mesma é originária.
10.2. A LICITAÇÃO será procedida na modalidade concorrência, cujo critério de julgamento será de melhor proposta, com a melhor técnica, conforme disposto no artigo 45, parágrafo 1o, inciso III, da Lei nº. 8.666/93.
10.2.1. Caberá a cada LICITANTE realizar, por sua própria conta e risco, levantamentos e estudos, bem como desenvolver projetos para embasar a apresentação das PROPOSTAS.
10.2.2. O prazo de validade da proposta é de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado, se as partes assim acordarem.
10.3. Os envelopes a serem apresentados deverão estar separados, rubricados e fechados, numerados sequencialmente e encadernados, de forma a não conter folhas soltas, nem tampouco rasuras ou emendas, assim como todos os valores expressos em Reais (R$), contendo e os Documentos de Habilitação e as Propostas
10.4. Os Documentos de Habilitação e as Propostas deverão ser apresentados, em 02 (duas) vias, uma impressa e outra em mídia digital contendo cópia de toda a documentação apresentada, em arquivos .pdf, para a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, em sessão pública no dia, horário e local mencionados no preâmbulo do presente Edital, com a seguinte identificação em sua parte externa frontal:
ENVELOPE I – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º XX/2021 IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE
ENVELOPE II – PROPOSTA TÉCNICA CONCORRÊNCIA PÚBLICA XX/2021
IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE
ENVELOPE III – PROPOSTA FINANCEIRA CONCORRÊNCIA PÚBLICA XX/2021 IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE
10.5. Somente serão aceitos envelopes apresentados de acordo com as especificações deste EDITAL e entregues pessoalmente por representantes das LICITANTES, não sendo admitido o envio dos envelopes, da documentação ou da PROPOSTA, via postal ou por qualquer outra forma de entrega que não a pessoal.
10.6. Todos os ENVELOPES que forem apresentados na LICITAÇÃO, bem como o conteúdo destes, após a sua abertura em sessão pública, poderão ser rubricados pelos representantes credenciados das LICITANTES presentes à sessão pública, que assim o desejarem.
10.7. As folhas deverão ser numeradas sequencialmente, inclusive as folhas de separação, catálogos, desenhos ou similares, se houver, desde o índice ao termo de encerramento, de forma que a numeração da última folha reflita a quantidade de folhas de cada via de cada ENVELOPE.
10.7.1. O verso das folhas não deverá ser numerado em nenhuma hipótese, devendo constar a inscrição "em branco" caso não haja conteúdo.
10.8. Todos os documentos devem ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas, ou cópia acompanhada do original para autenticação por membro da COMISSÃO.
10.9. Os documentos obtidos pela Internet excetuam-se da regra prevista no item
10.8. deste EDITAL, sendo certo que poderão ser apresentados sem qualquer autenticação, desde que acompanhados de código de verificação que permita a apuração de sua autenticidade.
10.10. Os documentos deverão ser apresentados em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas.
10.11. Quando se tratar de documento consistente em cópia de diário oficial, deverá ser impresso de modo a permitir a sua leitura.
10.12. A troca do conteúdo de quaisquer dos ENVELOPES implicará na automática desclassificação da LICITANTE.
10.13. Toda a documentação apresentada pelos Licitantes, bem como toda correspondência e comunicações trocadas nesta Licitação, deverão ser redigidas em Língua Portuguesa, idioma oficial desta Licitação, sendo toda a documentação compreendida e interpretada de acordo com o referido idioma.
10.14. Os documentos de origem estrangeira apresentados em outras línguas deverão ser certificados pelo notário público do país de origem, autenticados pelo Consulado Geral do Brasil no país de origem, e acompanhados da respectiva tradução juramentada para a língua portuguesa, realizada por tradutor juramentado matriculado em qualquer uma das Juntas Comerciais do Brasil, salvo quando se tratar de catálogos, publicações, manuais, informes técnicos e similares.
10.14.1. No caso de divergência entre PROPOSTA ou documento no idioma original e a tradução, prevalecerá o texto traduzido, salvo se ficar evidenciada a tentativa de fraude.
10.15. As LICITANTES arcarão com todos os custos relacionados à preparação e à apresentação das PROPOSTAS e à participação na LICITAÇÃO, não sendo o CONCEDENTE responsável, em qualquer hipótese, por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na LICITAÇÃO ou seus resultados.
10.16. Salvo nos casos de documentos que não sejam passíveis de renovação periódica, quando cabível, todos os documentos apresentados, que não tiverem prazo definido no próprio corpo ou em lei, serão considerados válidos se expedidos em até 90 (noventa) dias de antecedência à data de efetiva entrega das PROPOSTAS.
10.17. Qualquer documento apresentado fora do prazo de validade será considerado não entregue, arcando a LICITANTE com as consequências da ausência da documentação.
10.18. Durante a LICITAÇÃO, as divergências que porventura venham a existir relativamente à aplicação do EDITAL e do CONTRATO resolver-se-ão de acordo com os seguintes critérios, na seguinte ordem:
i. o EDITAL;
ii. o CONTRATO;
iii. os demais ANEXOS; e
iv. os documentos apresentados pela CONCESSIONÁRIA ao longo da LICITAÇÃO.
10.19. A COMISSÃO, a seu critério, poderá efetuar diligências, exigindo que a LICITANTE apresente esclarecimento ou complementação da instrução da PROPOSTA, podendo ainda:
a) solicitar às LICITANTES, a qualquer momento, esclarecimentos sobre os documentos constantes dos ENVELOPES e quaisquer outros apresentados pela LICITANTE, admitindo-se o saneamento de falhas, de complementação de insuficiências ou ainda de correções de caráter formal, desde que os elementos faltantes possam ser apresentados no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, sob pena de desclassificação ou inabilitação da LICITANTE.
b) as falhas passíveis de saneamento na documentação, no prazo referido no item acima, são aquelas cujo conteúdo retrate situação tática ou jurídica já existente na data da apresentação das PROPOSTAS.
c) prorrogar os prazos de que trata o EDITAL, em caso de interesse público, caso fortuito ou força maior, sem que caiba às LICITANTES direito a indenização ou reembolso de custos e despesas a qualquer título.
10.20. A ausência de qualquer das declarações exigidas da LICITANTE neste EDITAL poderá ser suprida por declaração formal e escrita da LICITANTE, de igual teor, entregue na própria sessão pública, sendo expressamente registrada em ata, ou em diligência efetuada pela COMISSÃO, conforme o item 10.19 deste EDITAL.
10.21. É recomendável a utilização dos modelos constantes deste EDITAL, para efeito de padronização.
10.22. A GARANTIA DE PROPOSTA em valor equivalente a 2,5% (dois vírgula cinco por cento) do valor estimado do CONTRATO deverá ser prestada até a data da sessão de recebimento dos ENVELOPES, por meio de uma das seguintes modalidades, observadas as condições aqui apontadas:
a) caução em dinheiro (cujo comprovante de recolhimento deverá ser apresentado no ENVELOPE I – DOCUMENTOS PARA A HABILITAÇÃO) ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda
a.1) no caso de títulos da dívida pública, fica vedada a prestação de garantia através de Títulos da Dívida Agrária.
b) seguro-garantia, emitido em conformidade com o modelo integrante deste EDITAL, fornecido por Companhia Seguradora autorizada a funcionar no Brasil.
c) fiança bancária.
10.23. A GARANTIA DE PROPOSTA nas modalidades seguro-garantia e fiança bancária deverão ser apresentadas em sua forma original, não sendo aceitas cópias de qualquer espécie, e deverá ter seu valor expresso em REAIS.
10.23.1. No caso de consórcio, a Garantia de Proposta poderá estar em nome da líder do consórcio ou ser constituída por todas as consorciadas, desde que a soma das garantias ofertadas para cada uma atinja o valor estabelecido no Edital e que conste a denominação do Consórcio e a indicação das empresas consorciadas.
10.24. o licitante que deixar de apresentar ou não tiver a Garantia de Proposta aceita pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO será declarado inabilitado
10.25. A GARANTIA DA PROPOSTA terá validade por período mínimo de 180 (cento e oitenta) dias e será devolvida:
a) no caso de a LICITANTE ter sido vencedora, após a assinatura do CONTRATO;
b) no caso de a LICITANTE não ter sido vencedora, em até 30 (trinta) dias contados da data da assinatura do CONTRATO com a LICITANTE vencedora;
c) no caso de a LICITANTE não ter sido habilitada, em até 15 (quinze) dias contados da data de sua inabilitação.
10.26. Caso a assinatura do CONTRATO aconteça depois de vencido o prazo de validade das GARANTIAS DE PROPOSTA prestadas, a manutenção das PROPOSTAS estará condicionada à renovação das garantias apresentadas.
10.27. A GARANTIA DE PROPOSTA cobrirá o valor de multas, penalidades e indenizações devidas pela LICITANTE ao PODER CONCEDENTE durante a CONCORRÊNCIA.
10.28. A Garantia de Proposta poderá ser executada:
(i) caso a Licitante Vencedora não mantenha sua proposta durante o período de sua validade;
(ii) se a Licitante incorrer em alguma conduta passível de penalização nos termos da legislação aplicável, deste Edital e Anexos;
(iii) se a Adjudicatária deixar de assinar o Contrato de Concessão Administrativa pelo não cumprimento das condicionantes para sua formalização que estiverem sob sua responsabilidade.
11. DOS DOCUMENTOS CONSTANTES DO ENVELOPE I - DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
11.1. As LICITANTES deverão apresentar, nos termos previstos neste EDITAL, envelope contendo a documentação que comprove suas respectivas: habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica.
11.2 AS LICITANTES e cada uma das empresas integrantes de CONSÓRCIO deverão instruir o ENVELOPE I – DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO, além da documentação mencionada no item anterior, com as seguintes declarações:
(a) declaração de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho na observância das vedações estabelecidas no artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, ou seja, proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de catorze anos, conforme modelo constante no ANEXO IV do EDITAL; e
(b) declaração assegurando, no melhor de seu conhecimento, que as informações e os serviços por ela fornecidos, em consequência do futuro CONTRATO, não infringem quaisquer patentes, marcas, direitos, direitos autorais ou “trade secrets”, conforme modelo constante no ANEXO IV do EDITAL.
(c) declaração, conforme modelo constante o ANEXO IV, de que a LICITANTE: a) não se encontra falida e nem em processo de falência ou autofalência; b) não se encontra em processo de recuperação judicial ou extrajudicial ou, em se encontrando, que possui plano de recuperação homologado em juízo; c) não se encontra em liquidação judicial ou extrajudicial; d) não se encontra em insolvência; e) não se encontra em administração especial temporária; e f) não se encontra em administração sob intervenção do órgão fiscalizador competente.
(d) declaração de inexistência de fato impeditivo à participação na LICITAÇÃO, conforme modelo constante do ANEXO IV no sentido de que:
i. não foi declarada inidônea por qualquer esfera federativa, não estando proibida de licitar ou contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;
ii. não está em cumprimento de pena de suspensão temporária de contratar com a Administração Pública Direta ou Indireta do Estado do Rio de Janeiro;
iii. se compromete a comunicar a ocorrência de quaisquer fatos supervenientes relacionados com o objeto desta declaração; e
iv. não está condenada, por sentença transitada em julgado, à pena de interdição de direitos devido à prática de crimes ambientais, conforme disciplinado no artigo 10 da Lei Federal nº 9.605/1998.
(e) declaração, conforme modelo constante do ANEXO IV, de que a LICITANTE:
i. tem pleno conhecimento dos termos do EDITAL e se sujeita a todas as suas condições;
ii. tem pleno conhecimento das ATIVIDADES constantes do objeto da CONCESSÃO;
iii. responde pela veracidade de todas as informações constantes da documentação e da PROPOSTA apresentadas;
iv. recebeu todos os elementos componentes do presente EDITAL e que tomou conhecimento de todas as informações, das condições para o cumprimento das obrigações objeto da LICITAÇÃO e onde se desenvolverão as obras e a prestação dos serviços, da natureza e do escopo dos mesmos, tendo ciência de todas as condições e eventuais dificuldades para sua execução, tais como: localização, condições dos terrenos, materiais de construção, acessos e condições climatológicas próprias da região, tendo considerado suficientes as informações recebidas para a elaboração da sua PROPOSTA;
v. no caso de vencer a LICITAÇÃO, se compromete a atender aos termos fixados neste EDITAL e em sua PROPOSTA;
vi. de que dispõe ou tem capacidade de obter recursos financeiros suficientes para cumprir as obrigações de aporte de recursos próprios e obtenção de recursos de terceiros necessários à consecução do objeto da CONCESSÃO, inclusive a obrigação de integralização no capital social da SPE, nos termos do item 11.2.1, alínea “d”, V, cujos valores estão previstos à data base de [xx/xx/xx], caso sagre-se vencedora desta LICITAÇÃO;
vii. de que se compromete a contratar a GARANTIA DE EXECUÇÃO, respeitados os valores mínimos exigidos no CONTRATO, na eventualidade de sagrar-se vencedora do certame.
(f) declaração, conforme modelo constante do ANEXO IV, de que a LICITANTE elaborou de maneira independente a sua proposta;
(g) As empresas estrangeiras que não estão autorizadas a funcionar no Brasil, nos termos do artigo 1.134 do Código Civil Brasileiro, deverão apresentar declaração expressa de que se submete à Legislação Brasileira e que renuncia a qualquer reclamação por via diplomática e declaração de atendimento às exigências dos itens de habilitação mediante documentos equivalentes.
11.2.1. Será inabilitada a LICITANTE que, na data da entrega dos documentos para habilitação:
i. Não satisfizer as condições estabelecidas no presente EDITAL;
ii. Não atender às condições de participação previstas no item 8 deste EDITAL;
iii. Apresentar documento falso ou inválido à época da sessão de recebimento dos ENVELOPES mencionada no preâmbulo do EDITAL, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis.
11.2.2. Cada uma das empresas do CONSÓRCIO deverá apresentar a documentação exigida nos subitens 11.2 e 11.3, bem como assinar as declarações exigidas nas alíneas "a" a "f' do subitem 11.2.
11.3. HABILITAÇÃO JURÍDICA
11.3.1 Os documentos a seguir listados devem ser apresentados pela LICITANTE individual ou por cada empresa membro de um CONSÓRCIO, inclusive a empresa líder:
a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social, consolidado em vigor, incluindo, se houver, as alterações realizadas desde a última consolidação acompanhado de prova de eleição dos administradores em exercício, devidamente registrados na Junta Comercial competente e Certidão atualizada expedida pela Junta Comercial ou Cartório de Registro competente.
b) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, nos termos do artigo 1.134 do Código Civil Brasileiro, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
c) Para empresas estrangeiras, não autorizadas a funcionar no Brasil, nos termos do artigo 1.134 do Código Civil Brasileiro:
i) Documentos constitutivos atualizados e que comprovem sua constituição legal, segundo exigência de Lei no seu país de origem, observadas todas as formalidades previstas no item 11.2., alínea “g” deste EDITAL; e
ii) Prova de nomeação dos administradores em exercício, devidamente publicada e arquivada no órgão próprio de seu país de origem, inclusive com poderes de representação legal da sociedade, observadas todas as formalidades previstas no item 11.2 deste EDITAL.
d) compromisso de constituição de Sociedade de Propósito Específico para a execução do OBJETO DA CONCESSÃO, dispondo, no mínimo, sobre o seguinte:
i. constituição da SPE sob a forma de sociedade por ações, de acordo com as leis brasileiras, com sede e administração no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro;
ii. declaração de que o objeto social da SPE a ser constituída restringir-se-á exclusivamente à participação no OBJETO DA CONCESSÃO, o que deverá estar contemplado em seus atos constitutivos;
iii. compromisso de integralização de capital social mínimo da SPE, equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do CONTRATO, dentro de 48 meses após a data de assinatura do CONTRATO, sendo integralizado na proporção de 1/4 do valor a cada ano;
iv. declaração de ciência de que durante todo o prazo de vigência do CONTRATO, a transferência do controle acionário da SPE e/ou da CONCESSÃO dependerá de prévia anuência do PODER CONCEDENTE; e
v. obediência a padrões de governança corporativa, de contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, incluindo as normas expedidas pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC e as Interpretações, Orientações e Pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC.
11.3.2. Se o CONSÓRCIO LICITANTE tiver entre seus membros um fundo de investimento, este deverá apresentar, adicionalmente, os seguintes documentos:
a. Comprovante de registro do fundo de investimento na Comissão de Valores Mobiliários, criada pela Lei federal nº 6.385/76;
b. Ato constitutivo com última alteração arquivada perante órgão competente;
c. Regulamento e alterações, se houver, devidamente registrados no Cartório de Títulos e Documentos;
d. Comprovante de registro do administrador e, se houver, do gestor do fundo de investimento, perante a Comissão de Valores Mobiliários;
e. Comprovação de que o fundo de investimento se encontra devidamente autorizado pelos seus cotistas a participar do certame;
f. Comprovação de que a administradora e o fundo não estão em processo de liquidação judicial, mediante certidão expedida pelo(s) cartório(s) de distribuição da sua sede, ou de liquidação extrajudicial, mediante comprovante obtido em consulta ao sítio eletrônico do Banco Central do Brasil;
g. Atestar que há instrumentos particulares de compromisso de investimento firmados entre os cotistas e fundo, admitindo-se a apresentação do anúncio de encerramento da oferta do fundo para a comprovação, conforme a Instrução CVM n.º 400 e seus anexos.
11.3.3. Se o CONSÓRCIO LICITANTE tiver entre seus membros entidade aberta ou fechada de previdência complementar, deverá apresentar, adicionalmente, comprovante de autorização expressa e específica quanto à sua constituição e funcionamento, concedida pelo órgão fiscalizador competente, declaração de que os planos e benefícios por ela administrados não se encontram sob liquidação ou intervenção da Secretaria de Previdência Complementar ao Ministério da Previdência Social e Ato Constitutivo com última alteração arquivada perante órgão competente.
11.3.4. Se o CONSÓRCIO LICITANTE tiver entre seus membros instituição financeira, os documentos listados no item 11.3.1 deverão ser acompanhados de comprovação da autorização de funcionamento como instituição financeira e comprovação da homologação da eleição do seu administrador, emitida pelo Banco Central do Brasil.
11.3.5. O CONSÓRCIO LICITANTE deve apresentar compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito pelos consorciados, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
a. denominação do CONSÓRCIO;
b. qualificação dos consorciados;
c. organização e objetivos do CONSÓRCIO, restritos à participação na LICITAÇÃO;
d. obrigação de, em se sagrando vencedor da LICITAÇÃO, constituir a SPE para a execução das atividades objeto da CONCESSÃO, segundo as leis brasileiras e com sede e administração no Brasil, no Município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, obedecidos os demais requisitos de participação de que trata este EDITAL;
d. declaração de que os consorciados respondem solidariamente por todos os atos do CONSÓRCIO e da SPE, praticados durante a LICITAÇÃO, e ao longo da execução do CONTRATO, até a data de conclusão da integralização do capital social mínimo exigido no CONTRATO para a SPE;
e. prazo de vigência fixado até a data de constituição da SPE;
f. declaração de que o CONSÓRCIO não poderá ter sua composição ou constituição alterada, ou de qualquer forma modificada;
g. percentual de participação de cada um dos consorciados, no capital social da SPE;
h. indicação da empresa líder, única representante legal do CONSÓRCIO perante a COMISSÃO e o CONCEDENTE, com plenos poderes para receber notificações, intimações e citações quanto aos assuntos relativos à LICITAÇÃO ou ao CONTRATO, bem como para concordar com condições, transigir, recorrer e desistir de recurso, comprometer-se a assinar, em nome do CONSÓRCIO, quaisquer papéis e documentos relacionados com o objeto da LICITAÇÃO, até a constituição da SPE.
11.3.6. As empresas estrangeiras que não estão autorizadas a funcionar no Brasil, nos termos do artigo 1.134 do Código Civil Brasileiro, somente poderão participar da CONCORRÊNCIA se reunidas em CONSÓRCIO tendo como empresa líder uma empresa brasileira.
11.4. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
11.4.1. AS LICITANTES e cada uma das empresas integrantes de CONSÓRCIO deverão apresentar os seguintes documentos para comprovação de regularidade fiscal:
a) comprovação de inscrição na:
i. Fazenda Federal (CNPJ);
ii. Fazenda Estadual (CGF) ou documento comprobatório de isenção; e/ou
iii. Fazenda Municipal.
b) Comprovação de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede da LICITANTE, por meio dos seguintes documentos:
i. Fazenda Federal: Certidão Conjunta da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
ii. Fazenda Estadual: Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Estadual ou, na inexistência desta, de Certidão Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Impostos de Competência Estadual e de Certidão Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa emitida pela Procuradoria Geral do Estado;
iii. Fazenda Municipal: Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Municipal ou, na inexistência desta, de Certidão Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Impostos de Competência Municipal e de Certidão Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa emitida pela Procuradoria Geral do Município ou pelo órgão municipal responsável pela representação municipal;
iv. Comprovação de situação regular perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, por meio da Certidão Negativa de Débito – CND;
v. Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS); e
vi. Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT).
11.4.2. Serão aceitas como comprovação de regularidade fiscal certidões negativas ou certidões positivas com efeito de negativas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
11.4.3. Na hipótese de inexistência de prazo de validade, somente serão aceitas certidões expedidas com, no máximo, 90 (noventa) dias de antecedência da data de recebimento dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
11.4.4. Na hipótese de não haver a expedição na localidade da sede da LICITANTE de certidões conjuntas ou consolidadas, deverão ser apresentadas certidões segregadas, na forma da legislação aplicável, que comprovem a inexistência de débitos tributários, bem como a inexistência de inscrição de obrigações na dívida da ativa da autoridade tributária local.
11.4.5. No caso de LICITANTE estrangeira a comprovação de regularidade fiscal será aferida por meio da apresentação de documentos equivalentes aos relacionados no item 14.3 de acordo com a lei do país de origem da LICITANTE, observadas as formalidades do item 8 deste EDITAL.
11.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
11.5.1. AS LICITANTES e cada uma das empresas integrantes de CONSÓRCIO, conforme aplicável, deverão apresentar os seguintes documentos para comprovação de qualificação econômico-financeira:
a) para qualquer tipo de sociedade empresária: Certidão Negativa de Pedido de Falência e Recuperação Judicial expedida pelo Distribuidor Judicial da Comarca (Varas Cíveis) da cidade onde a empresa for sediada, com data de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data da sessão pública de recebimento dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;
b) para Sociedades Simples: certidão expedida pelo Distribuidor Judicial das Varas Cíveis em geral (Execução Patrimonial) da Comarca onde a empresa está sediada, datada de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores ao início da execução das obras;
c) balanço patrimonial e o respectivo demonstrativo de resultados referentes ao último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devidamente auditados, e acompanhados pelo relatório da auditoria externa e notas explicativas, se houver;
d) para empresas estrangeiras: balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, com todos os valores convertidos para REAIS e elaborados de acordo com as normas contábeis aplicáveis no Brasil (BRGAAP), em conformidade com o disposto na Lei Federal nº. 6.404/76, e na Lei Federal nº. 11.638, de 28 de dezembro de 2007, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, acompanhado de certificado de Auditores Independentes;
e) comprovação, por meio das demonstrações financeiras mencionadas nos itens (c) e (d) acima, de capital social integralizado de 10% (dez por cento) do valor estimado do CONTRATO, admitida a atualização através de índices oficiais. Nos exatos termos do artigo 33, inciso III, da Lei nº 8.666/93, cada empresa integrante de CONSÓRCIO terão um acréscimo de 30% (trinta por cento) dos valores exigidos para licitante individual valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, inexigível este acréscimo para os consórcios compostos, em sua totalidade, por micro e pequenas empresas assim definidas em lei;
11.5.2. Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
11.5.3. No caso de empresa constituída há menos de ano, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
11.5.4. Os demonstrativos contábeis deverão estar assinados pelos administradores e por contabilista legalmente habilitado, devendo a LICITANTE apresentar os documentos necessários à aferição desta condição pela COMISSÃO.
11.5.5. Na hipótese de a LICITANTE ou membro do CONSÓRCIO ser filial/sucursal, deverá apresentar o balanço patrimonial consolidado da matriz.
11.5.6. As sociedades anônimas fechadas deverão apresentar os balanços aprovados e publicados, observado o artigo 294 da Lei Federal n. 6.404/1976.
11.5.7. As sociedades anônimas abertas deverão apresentar os balanços aprovados, publicados e auditados por auditor independente.
11.5.8. As sociedades limitadas deverão apresentar somente os balanços aprovados pela assembleia geral de sócios.
11.5.9. No caso de participação em CONSÓRCIO, para efeito de qualificação econômico-financeira, admite-se o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação no CONSÓRCIO.
11.6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.6.1. AS LICITANTES deverão apresentar os seguintes documentos para comprovação de qualificação técnica:
I. Comprovação, por meio de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, da experiência da Licitante em gestão da operação e manutenção, de complexo esportivo que contenha ao mínimo, dois equipamentos esportivos dentro de uma mesa área comum e/ou adjacente com as seguintes características: (i) Estádio de futebol com capacidade mínima de 30.000 (trinta mil) lugares, (ii) arena multiuso ou ginásio esportivo com capacidade mínima para 5.000 (cinco mil) lugares, por no mínimo 3 (três) anos;
i. Em qualquer caso, não se qualificará como “gestão de operação” a mera realização de atividades isoladas ou fragmentadas, como a mera realização de serviços de vigilância, limpeza, exploração de espaço publicitário e outras que não envolvam a gestão total do complexo esportivo. Também não se qualificará como tal a atuação de sociedade operadora ou gestora em conjunto com terceiros, salvo se o escopo atribuído à referida sociedade operadora ou gestora contemplar a liderança e responsabilidade global na condução da operação de substancialmente todo o complexo.
II. Apresentar documento comprobatório de que o licitante possui o direito de realizar no mínimo 70 (setenta) datas oficiais de futebol no Estádio Jornalista Xxxxx Xxxxx (Maracanã), das quais, no mínimo 54 delas sejam obrigatoriamente de Campeonatos Brasileiro das Séries A e/ou B e da Copa do Brasil todos organizados pela Confederação Brasileira de Futebol – CBF e das principais competições internacionais, assim consideradas a Copa Libertadores da América e a Copa Sul Americana, ambas organizadas pela Confederação Sul Americana de Futebol - CONMEBOL;
III. Apresentar documento comprobatório de que o licitante possui o direito de realizar no mínimo 12 (doze) datas de eventos oficiais de modalidades esportivas integrantes ou não do programa olímpico, a serem realizadas no Ginásio Xxxxxxxx Xxxxxxx (Maracanãzinho);
IV. Comprovação, por meio de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de experiência na geração de receitas assessórias, por meio da obtenção de recursos através da comercialização de patrocínios, atração de eventos culturais, corporativos e “sob demanda de terceiro”.
12. DOS DOCUMENTOS CONSTANTES DO ENVELOPE II - PROPOSTA TÉCNICA.
12.1. No ENVELOPE II – PROPOSTA TÉCNICA, a licitante deverá demonstrar que possui capacidade técnica, planejamento e conhecimento para a execução do objeto da licitação, nos termos deste edital.
12.2. Será admitida apenas uma PROPOSTA TÉCNICA por licitante.
12.3. A PROPOSTA TÉCNICA deve atender às condições contidas neste EDITAL e sua elaboração deve obedecer ao disposto no ANEXO V - DIRETRIZES PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA deste EDITAL.
12.4. Será desclassificada a PROPOSTA TÉCNICA que:
a) deixarem de observar as exigências e condições ou não contiverem todos os documentos requeridos pelo EDITAL; ou
b) não contiver informação financeira relativa à oferta apresentada pela licitante;
c) obtiverem nota inferior a 70 pontos.
12.5. As Propostas Técnicas conterão todos os atestados, declarações, e quaisquer outros documentos necessários para aferição de sua pontuação técnica.
12.6. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá, a seu critério, exigir esclarecimentos adicionais acerca das Propostas Técnicas.
13. DOS DOCUMENTOS CONSTANTES DO ENVELOPE III - PROPOSTA FINANCEIRA
13.1. O ENVELOPE III – PROPOSTA FINANCEIRA deverá conter a PROPOSTA DE VALOR e o PLANO DE NEGÓCIOS, a ser elaborada em conformidade com as condições indicadas neste edital, conforme o modelo previsto no ANEXO VI
– Modelo de carta de apresentação e planilha de suporte da PROPOSTA FINANCEIRA deste edital.
13.2. Caberá a cada LICITANTE realizar, por sua própria conta e risco, investigações, levantamentos e estudos, bem como desenvolver projetos para permitir a apresentação de sua PROPOSTA FINANCEIRA. A PROPOSTA DE VALOR da LICITANTE deverá conter o valor referente à OUTORGA, que deve ser expresso em algarismos e por extenso, com duas casas decimais, além das demais informações e declarações, na forma do modelo estabelecido no ANEXO V – Modelo de carta de apresentação e planilha de suporte da PROPOSTA FINANCEIRA do EDITAL.
13.3. Ocorrendo divergência entre os valores expressos em algarismos e seus respectivos extensos, prevalecerão estes últimos.
13.4. Cada LICITANTE deverá apresentar apenas uma PROPOSTA DE VALOR, devendo ser observado o ANEXO VI – Modelo de carta de apresentação e planilha de suporte da PROPOSTA FINANCEIRA deste edital.
13.5. Juntamente com a PROPOSTA DE VALOR, a LICITANTE deverá apresentar o PLANO DE NEGÓCIOS, que deverá ser elaborado de acordo com
as diretrizes do ANEXO VI – Modelo de carta de apresentação e planilha de suporte da PROPOSTA FINANCEIRA.
13.6. A LICITANTE poderá apresentar ainda, em sua PROPOSTA FINANCEIRA, declaração de instituição financeira, nacional ou estrangeira, emitida no papel timbrado da referida instituição, declarando, sob pena de responsabilidade, que:
(i) examinou o EDITAL, o PLANO DE NEGÓCIO da LICITANTE e sua PROPOSTA COMERCIAL; (ii) considera que a PROPOSTA COMERCIAL da LICITANTE e seu PLANO DE NEGÓCIO têm viabilidade econômica; e (iii) considera viável a concessão de financiamentos necessários ao cumprimento das obrigações da CONCESSIONÁRIA, nos montantes e nas condições apresentadas pela LICITANTE.
13.7. Somente serão aceitas as declarações emitidas por instituições financeiras devidamente autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil – BACEN ou órgão estrangeiro análogo, que estejam acompanhadas de documento que comprove os poderes de representação legal do signatário.
13.8. A instituição financeira deverá apresentar, ainda, Termo de Confidencialidade.
13.9. É vedada a apresentação de declaração por instituição financeira que esteja participando da LICITAÇÃO.
13.10. Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas ou vantagens não previstas neste EDITAL, nem de preços ou vantagens baseados nas ofertas das demais LICITANTES.
13.11. Serão desclassificadas as PROPOSTAS FINANCEIRAS:
(i) apresentadas em desacordo com os modelos contidos no ANEXO VI – Modelo de carta de apresentação e planilha de suporte da PROPOSTA FINANCEIRA.
(ii) que deixarem de observar as exigências e condições ou não contiverem todos os documentos requeridos pelo EDITAL;
(iii) que contiverem rasura, borrão, entrelinha ou linguagem que dificulte a exata compreensão do enunciado;
(iv) que contiverem emendas, ressalvas ou omissões;
(v) que revelarem incoerência entre os seus elementos constituintes, ou que se revelarem desconformes, total ou parcialmente, com a PROPOSTA TÉCNICA;
(vi) que implicarem oferta submetida a condição ou termo não previstos neste EDITAL;
(vii) que apresentarem oferta com desconto ou qualquer outra vantagem em relação às PROPOSTAS COMERCIAIS das demais LICITANTES, ou de qualquer outra natureza;
(viii) que não estiverem totalmente expressas em R$ (reais);
(ix) que não estiverem redigidas em língua portuguesa;
(x) que não considerarem todos os tributos incidentes sobre o objeto da LICITAÇÃO, na forma da legislação vigente;
(xi) que considerarem qualquer benefício fiscal que possa vir a ser conferido à CONCESSIONÁRIA, no âmbito da União, do Estado e do Município, durante o prazo da CONCESSÃO, sem que efetivamente exista no momento da LICITAÇÃO;
(xii) cujos documentos não estiverem assinados por pessoa habilitada;
(xiii) que ofereçam VALOR DA OUTORGA FIXA inferior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) por ano, e taxa menor do que 5% (cinco por cento) sobre receitas acessórias para o VALOR DA OUTORGA VARIÁVEL.
(xiii) que contiverem outros vícios capazes de comprometer a sua validade.
14. ORDEM DOS PROCEDIMENTOS DA LICITAÇÃO
14.1. No dia e horário designados no preâmbulo deste EDITAL, a sessão pública da LICITAÇÃO, com inversão de fases, será aberta e terá a seguinte ordem:
i. entrega dos Envelopes 1, 2, e 3 das LICITANTES presentes;
ii. credenciamento dos representantes legais das LICITANTES;
iii. Encerrado o CREDENCIAMENTO, a SESSÃO passará a ser realizada e processada de forma sucessiva:
iv. abertura do ENVELOPE I;
v. análise dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, à luz do exigido no item 11 do EDITAL;
vi. a desclassificação das LICITANTES que não apresentarem a garantia de proposta e/ou cumprirem com os requisitos para a habilitação;
vii. abertura de prazo para oferecimento de recursos, e análise dos recursos eventualmente interpostos;
viii. abertura do ENVELOPE II dos classificados;
ix. análise e classificação da PROPOSTA TÉCNICA, segundo o item 12 e ANEXO IV – Diretrizes para elaboração e metodologia de julgamento das PROPOSTAS TÉCNICAS do presente edital;
x. abertura de prazo para oferecimento de recursos, e análise dos recursos eventualmente interpostos;
xi. abertura do ENVELOPE III das LICITANTES classificadas na fase anterior;
xii. análise e classificação da PROPOSTA FINANCEIRA, segundo o item 13 e ANEXO VI – Planilha de suporte da PROPOSTA FINANCEIRA deste EDITAL;
xiii. abertura de prazo para oferecimento de recursos, e análise dos recursos eventualmente interpostos;
xiv. publicação do resultado da LICITAÇÃO.
15. ENTREGA DOS ENVELOPES
15.1. Observadas as regras previstas no item 10, os ENVELOPES deverão ser entregues, devidamente fechados e lacrados, na data, hora, local e forma estipulados neste EDITAL e no aviso publicado, na presença de pelo menos 03 (três) membros da COMISSÃO.
15.2. Aberta a sessão pública, os portadores terão o prazo de 30 (trinta) minutos para entrega dos ENVELOPES à COMISSÃO.
15.3. Após ser declarado o encerramento do recebimento dos ENVELOPES pela COMISSÃO, nenhum outro ENVELOPE ou documento será recebido, nem será permitido que se faça qualquer adendo ou esclarecimentos sobre os documentos, de forma a alterar o conteúdo original dos mesmos, não cabendo qualquer direito de reclamação.
15.4. Encerrado o prazo para entrega dos envelopes, terá início o credenciamento dos representantes das LICITANTES junto à COMISSÃO, mediante exibição de documento de identificação e a comprovação de sua condição de representante legal, nos termos previstos no item 17 deste EDITAL.
15.5. Na fase de credenciamento serão franqueados os ENVELOPES I, II e III para rubrica, em seu lacre, pela COMISSÃO e LICITANTES presentes, os quais permanecerão em poder da COMISSÃO.
16. CREDENCIAMENTO
16.1. O credenciamento dos representantes das LICITANTES, através da apresentação de Carta de Credenciamento ou Procuração, nos termos do modelo constante do ANEXO IV, delegando-lhes poderes específicos, servirá para a representação das LICITANTES na sessão pública de abertura dos ENVELOPES e em todos os demais atos desta LICITAÇÃO, incluindo a assinatura dos documentos e declarações exigidas no presente EDITAL.
16.1.1. Caso a LICITANTE opte por apresentar Procuração, os termos deverão ser os mesmos mencionados no ANEXO IV.
16.1.2. Quando da apresentação da Carta de Credenciamento, ou da Procuração, à COMISSÃO, os representantes da LICITANTE deverão apresentar Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, juntamente com a comprovação de sua representação, a qual deverá ser por meio da apresentação de:
a) contrato social de pessoa jurídica, devidamente registrado na junta comercial, no caso de sociedades simples e limitadas;
b) estatuto social, devidamente registrado na junta comercial, no caso de sociedades anônimas, acompanhado:
i. da ata de assembleia de sócios que elegeu a diretoria em exercício, devidamente registrada na junta comercial, no caso de sociedades que não tenham conselho de administração; ou
ii. da ata de reunião do conselho de administração que elegeu a diretoria em exercício, devidamente registrada na junta comercial, no caso de sociedades que tenham conselho de administração, juntamente com a ata de assembleia de sócios de eleição do conselho de administração que elegeu a diretoria em exercício, devidamente registrada na junta comercial;
Para esta hipótese, em se tratando de CONSÓRCIO, a representação será pela empresa líder, devendo acompanhar o contrato social ou documento equivalente, as procurações das consorciadas à empresa líder. No caso de consorciada estrangeira, a procuração deverá vir acompanhada de tradução
para a língua portuguesa por tradutor juramentado e devidamente registrado perante o competente Cartório de Registro de Títulos e Documentos, observados neste EDITAL.
16.1.3. A não apresentação do credenciamento não implica na inabilitação da LICITANTE, porém ele ficará impedido de manifestar-se nas sessões de abertura dos ENVELOPES, não podendo consignar em ata suas observações, rubricar documentos, nem praticar os demais atos da LICITAÇÃO.
16.2. Após o recebimento dos ENVELOPES, terá início o credenciamento dos representantes das LICITANTES junto à COMISSÃO, mediante exibição de documento de identificação e a comprovação de sua condição de representante legal, que será feita por meio da apresentação de Carta de Credenciamento ou Procuração (ANEXO IV), com firma reconhecida e acompanhada da cópia do Contrato Social, Estatuto Social ou documento equivalente da LICITANTE, bem como de documento de eleição dos administradores, se for o caso.
16.2.1. Em se tratando de CONSÓRCIO, a Carta de Credenciamento ou Procuração deverá ser outorgada pela sociedade líder, devendo ser apresentado conjuntamente o Contrato Social, Estatuto Social ou documento equivalente das consorciadas e as procurações das consorciadas à sociedade líder.
16.3. O credenciamento de representante da LICITANTE não constitui condição para o recebimento dos ENVELOPES.
16.4. Cada LICITANTE ou cada CONSÓRCIO poderá ter até 3 (três) representantes credenciados.
16.5. Cada representante credenciado somente poderá exercer a representação de uma única LICITANTE.
16.6. Toda a comunicação entre, de um lado, o CONCEDENTE ou a COMISSÃO, e, de outro lado, as LICITANTES, se dará via seus representantes credenciados.
16.7. Em qualquer sessão e a qualquer momento, inclusive na sessão pública inicial, poderão as LICITANTES credenciar representantes, observada a limitação quantitativa e os demais documentos acima indicados, bem como substituir ou revogar credenciamento já realizado em outra sessão.
16.8. Tanto o credenciamento de novo representante como a substituição ou revogação de representantes serão registrados na respectiva ata da sessão pública em que ocorridos.
17. ABERTURA DOS ENVELOPES E JULGAMENTO
17.1. Encerrada a fase de credenciamento, serão abertos os ENVELOPES I das LICITANTES de forma sucessiva.
17.2. Abrindo-se o ENVELOPE I será verificada a habilitação das LICITANTE. A habilitação da LICITANTE obedecerá aos critérios objetivos estabelecidos neste EDITAL e seus ANEXOS, sendo considerada inabilitada se apresentar os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO em desconformidade com o disposto no presente EDITAL e nos ANEXOS, bem como na legislação vigente. Em caso de não apresentação, ou desconformidade dos documentos da referida habilitação
aos termos do presente Edital, a Licitante será declarada desclassificada do certame e os seus demais envelopes não serão abertos.
17.3. Na hipótese de não haver renúncia expressa ao direito de recorrer, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO encerrará a sessão pública e designará nova data para dar continuidade aos trabalhos, a ser publicada no DOE, após decorrência do prazo recursal legalmente estabelecido, qual seja, de 5 (cinco) dias úteis contados da ciência do ato, nos termos do artigo 109, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
17.4. Todos os demais ENVELOPES devem ser conservados intactos e sob a guarda da [órgão a ser designado].
17.5. Na sessão pública designada serão abertos os Envelopes II - PROPOSTA TÉCNICA dos classificados nos termos do item 17.2.
17.6. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá suspender a sessão para análise dos documentos.
17.7. Com base nos critérios propostos neste EDITAL, em especial no item 12 e ANEXO III – Diretrizes para elaboração e metodologia de julgamento das PROPOSTAS TÉCNICAS, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO examinará as PROPOSTAS TÉCNICAS abertas, atribuindo uma Nota para cada PROPOSTA TÉCNICA (NT), classificando-as ou desclassificando-as.
17.8. A Nota Final da Proposta Técnica (NT) de cada LICITANTE será atribuída pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO por meio de relatório circunstanciado assinado por todos os seus membros e que servirá de motivação para o competente termo de julgamento.
17.8.1. A PROPOSTA TÉCNICA receberá nota de zero a 100 (cem) pontos, tendo peso de 60% (sessenta por cento) na nota global da LICITANTE.
17.9. Após realizada a avaliação técnica, atribuída as notas e classificadas as Propostas, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO fará a convocação das LICITANTES para uma nova sessão pública, após divulgados os resultados da etapa técnica dos trabalhos e observado o prazo para interposição de recurso do julgamento das Propostas, ocasião em que serão os ENVELOPES III - PROPOSTA FINANCEIRA das LICITANTES que tiveram suas Propostas Técnicas classificadas.
17.10. Os Envelopes III - Proposta Financeira das LICITANTES que não tenham suas Propostas Técnicas classificadas não serão abertos e serão devolvidos fechados, expirado o prazo de recurso do julgamento das Propostas ou de sua denegação, não sendo considerado o conteúdo desses.
17.10.1. Se após 60 (sessenta) dias, contados da data a partir da qual os envelopes estejam disponibilizados, a LICITANTE desclassificada, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx x/x, Xxxxxx Xxxxx, 0x xxxxx – Xxxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – RJ, para retirada, a Secretaria de Estado da Casa Civil se reserva o direito de destruí-los, não cabendo a LICITANTE direito de reclamá-los.
17.11. Com base nos critérios propostos neste EDITAL, em especial no item 13 e ANEXO VI – Modelo de carta de apresentação e planilha de suporte da PROPOSTA FINANCEIRA, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
examinará as PROPOSTAS FINANCEIRAS, atribuindo uma Nota para cada PROPOSTA (NPF), classificando-as ou desclassificando-as.
17.11.1. A PROPOSTA FINANCEIRA terá peso de 40% (Quarenta por cento) na nota global da LICITANTE.
17.11.2. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO designada para este fim analisará o Plano de Negócios da Licitante, que verificará a exequibilidade da Proposta de Valor e o cumprimento aos itens 13.6, 13.7, 13.8, 13.9 e 13.10 do EDITAL, e ao final emitirá Parecer Técnico assinado por todos os membros e ratificado pelo titular do órgão.
17.12. Na hipótese de alguma PROPOSTA FINANCEIRA apresentar desconformidade consoante previsto nos itens anteriores, será desclassificada e não será objeto de análise para o cálculo da Nota da Proposta Financeira. As PROPOSTAS FINANCEIRAS que estiverem em conformidade com os itens pertinentes deste EDITAL e de seus ANEXOS serão classificadas e consideradas para os fins de cálculo da Nota de Proposta Financeira, conforme descrição abaixo.
17.13. No Exame das Propostas Financeiras todas aquelas habilitadas que apresentarem o valor mínimo de outorga fixa conforme item 13.11, Xiii, receberão NOTA 100, assim como todas as demais propostas acima desse valor que não sejam classificadas entre as 03 (três) melhores.
17.13.1 Será atribuída à maior proposta a NOTA 115, à segunda maior proposta a NOTA 110 e à terceira maior proposta a NOTA 105, que serão utilizadas para obtenção de suas Notas Finais conforme previsão do item 17.14.
17.13. Encerrado o exame das PROPOSTAS FINANCEIRAS, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO elaborará o relatório de julgamento contendo, para cada LICITANTE, a classificação da PROPOSTA FINANCEIRAS de acordo com o valor apresentado, de forma a gerar a Nota de Proposta Financeira (NP) de cada LICITANTE.
17.14 O julgamento das propostas habilitadas obedecerá ao procedimento do tipo técnica e preço, conforme art. 46 da Lei 8.666/93, observando-se o atendimento das especificações, detalhamentos e condições estabelecidos no presente instrumento e seus anexos, por meio da obtenção da melhor nota no somatório das notas atribuídas à PROPOSTA TÉCNICA e à PROPOSTA FINANCEIRA, com os pesos de 50% (cinquenta por cento) e 50% (cinquenta por cento), respectivamente, de acordo com a seguinte fórmula:
NF = 0,6 x NT + 0,4 x NP
NF = Nota Final
NT = Nota da Proposta Técnica NP = Nota da Proposta de Preço
18. DO LICITANTE VENCEDOR
18.1. Aplicada a fórmula de que trata o item acima, serão classificadas as Notas Finais (NF) em ordem decrescente, sendo classificada em primeiro lugar a licitante que obtiver a NF mais alta.
18.2. Havendo empate entre 2 (duas) ou mais PROPOSTAS, será assegurada preferência à PROPOSTA apresentada pelos licitantes que demonstrarem maior expertise na gestão de estádios de futebol e arenas multiuso. A análise será feita seguindo a seguinte tabela de pontuação:
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18.2.1. Persistindo o empate, a seleção far-se-á considerada a ordem decrescente da pontuação final da PROPOSTA TÉCNICA, sendo que a LICITANTE que melhor pontuou tecnicamente será considerada vencedora.
18.2.2. Ainda assim, permanecendo o empate, a seleção far-se-á baseada na licitante que ofertou o maior preço. Caso mesmo assim persista a situação de empate, a escolha se dará por sorteio, nos termos da legislação em vigor, a ser realizado em sessão pública.
18.3. Verificado o atendimento das exigências previstas neste EDITAL, e após encerrados os prazos recursais, inexistindo recurso pendente de julgamento, a LICITANTE que obteve a NF mais alta será declarada vencedora.
18.4 Proclamado o resultado final da LICITAÇÃO, o procedimento licitatório será homologado e seu objeto adjudicado à LICITANTE vencedora, nas condições por ela ofertadas.
CAPÍTULO IV - DOS RECURSOS E ATOS ILÍCITOS
19. DOS RECURSOS
19.1. Eventuais recursos cabíveis, em conformidade com o artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, deverão ser endereçados à COMISSÃO
no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação da decisão da qual se recorre.
19.2. O recurso será dirigido à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO mediante petição datilografada/digitada, devidamente arrazoada e subscrita pelo representante legal da recorrente, que comprovará sua condição como tal, e deverá ser protocolizado Secretaria de Estado da Casa Civil, à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx x/x, Xxxxxx Xxxxx, 0x xxxxx – Xxxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – RJ, para retirada.
19.3. Os LICITANTES serão comunicados da interposição de recurso por meio de publicação na Imprensa Oficial.
19.4. Uma vez publicado na imprensa oficial o comunicado acerca da interposição de recurso, os LICITANTES terão o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para apresentar as respectivas impugnações, em conformidade com o § 3° do artigo 109 da Lei 8.666/93.
19.5. A retratação da autoridade, realizada de ofício, que importe em situação prejudicial a algum dos LICITANTES, reabrirá a fase recursal apenas no tocante à questão nova aduzida.
19.6. A LICITANTE que ensejar o retardamento do certame, não mantiver a PROPOSTA, fizer declaração falsa, que praticar atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da LICITAÇÃO ou demonstrar não possuir idoneidade para contratar com o CONCEDENTE estará sujeita, garantido o direito prévio de citação e ampla defesa, às sanções de advertência; multa, proporcional à gravidade da falta, cujo valor máximo corresponderá a 1% (um por cento) do valor da PROPOSTA FINANCEIRA, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
19.7. O não-atendimento à convocação por parte da ADJUDICATÁRIA para assinatura do CONTRATO, ou a sua recusa injustificada em assiná-lo no prazo estipulado, acarretará à ADJUDICATÁRIA, pessoa jurídica ou, no caso de CONSÓRCIO, a todas as empresas-membro, suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a ADMINISTRAÇÃO, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses.
CAPÍTULO V - HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
20. HOMOLOGAÇÃO
20.1 Julgados os recursos, ou decorrido o prazo para sua interposição, a COMISSÃO proclamará o resultado final do certame e o objeto da LICITAÇÃO será adjudicado ao LICITANTE vencedor nas condições por ele ofertadas, após a homologação da decisão da COMISSÃO pela autoridade competente.
20.2. A autoridade Competente somente revogará a LICITAÇÃO por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou declarará a nulidade da LICITAÇÃO quando verificar ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito devidamente fundamentado, sem que resulte para as LICITANTES direito de reclamar qualquer indenização, seja a que título for.
21. ADJUDICAÇÃO
21.1. O CONCEDENTE adjudicará o objeto da LICITAÇÃO ao vencedor do certame e o convocará, mediante publicação no Diário Oficial do Estado, para assinatura do CONTRATO no prazo de até 60 (sessenta) dias, contado da data da mencionada publicação, nos termos artigo 64 da Lei Federal nº 8.666/93.
CAPÍTULO VI - CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO
22. CONVOCAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
22.1 Até 2 (dois) dias úteis antes da data prevista para assinatura do CONTRATO, o ADJUDICATÁRIO deverá:
i. apresentar prova de constituição da SPE, cujos termos deverão ser estritamente compatíveis com as definições do EDITAL e do CONTRATO, com a correspondente certidão do registro competente, bem como o respectivo comprovante de inscrição perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
ii. apresentar o PLANO DE SEGUROS que preencha todas as condições previstas na Cláusula 26ª da minuta de CONTRATO, que constitui ANEXO II deste EDITAL;
iii. apresentar a GARANTIA DE EXECUÇÃO, correspondente a 5% (cinco por cento) do VALOR ESTIMADO DO CONTRATO, que preencha todas as condições previstas na Cláusula 25ª da minuta de CONTRATO que constitui ANEXO II deste EDITAL;
iv. apresentar organograma indicativo de sua estrutura de controle, indicando as situações que caracterizem poder de controle, até o nível de pessoa física. O organograma deverá se referir à licitante e a todas as empresas componentes da SPE, se for o caso;
v. apresentar o Plano de Negócios da operação desta CONCESSÃO; e
vi. apresentar declaração de que a CONCESSIONÁRIA adotará em seus quadros o percentual mínimo de empregados beneficiários da Previdência Social reabilitados ou portadores de deficiência habilitada.
22.2. Se o CONTRATO não for assinado no prazo estabelecido no item 21.1 por razões não imputáveis ao CONCEDENTE, o ADJUDICATÁRIO ficará sujeito à multa no valor correspondente a 10% (dez por cento) do VALOR ESTIMADO DO CONTRATO.
22.3. Ocorrendo a hipótese prevista no item 22.2, a COMISSÃO poderá convocar os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para celebrar o CONTRATO em igual prazo e nas mesmas condições da PROPOSTA DE VALOR apresentada pelo LICITANTE mais bem classificado, nos termos do art. 64, § 2°, da Lei Federal nº 8.666/93, observadas as etapas de HABILITAÇÃO do LICITANTE, ou revogar a LICITAÇÃO, independentemente das sanções administrativas previstas nos artigos 81 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
23. DO CONTRATO
23.1. O CONTRATO obedecerá aos termos da minuta constante do ANEXO II.
23.2. O CONTRATO será assinado com a SPE, nos termos dispostos no item 25.
23.3. O CONCEDENTE providenciará a publicação do extrato do CONTRATO no Diário Oficial do Estado.
23.4. Na forma do disposto no Decreto Estadual nº 33.925, de 18/09/2003 e alterações posteriores, e conforme o modelo constante do ANEXO VI, o ADJUDICATÁRIA deverá apresentar, como condição para assinatura do CONTRATO, declaração de que a CONCESSIONÁRIA adotará em seus quadros o percentual mínimo de empregados beneficiários da Previdência Social reabilitados ou portadores de deficiência habilitada, na seguinte proporção:
a. De cem a duzentos empregados, 2% (dois por cento);
b. De duzentos e um a quinhentos empregados, 3% (três por cento);
c. De quinhentos e um mil empregados, 4% (quatro por cento); e
d. Mais de um mil empregados, 5% (cinco por cento).
23.5. O valor total estimado do CONTRATO, pelo prazo da CONCESSÃO, é de R$ ( ).
24. DA OUTORGA
24.1. A ADJUDICATÁRIA deverá pagar o VALOR DA OUTORGA FIXA ofertado pelo licitante vencedor, que será dividido e pago trimestralmente, a partir do 5º dia útil do mês de janeiro do ano em que se iniciar a concessão. O valor será devidamente corrigido anualmente pelo IPCA, apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou por outro que vier a substituí-lo.
24.1.1. O primeiro pagamento será calculado proporcionalmente, pro rata die, aos dias compreendidos entre a data de assinatura do CONTRATO e o dia 31 de dezembro do mesmo ano.
24.1.2. No último ano do CONTRATO, o pagamento será efetuado até o 5o dia útil do mês subsequente à data de seu término, sendo calculado o VALOR DA OUTORGA fixa, proporcionalmente, pro rata die, considerando os dias compreendidos entre 01 de janeiro até a data de encerramento do CONTRATO.
24.1.3. O VALOR DA OUTORGA poderá ser acrescido de um componente variável a depender da Receita Operacional Bruta da ADJUDICATÁRIA.
24.1.4. O componente variável do VALOR DA OUTORGA corresponderá, no mínimo, a um percentual de 5% das Receitas acessórias e/ou extraordinárias da ADJUDICATÁRIA.
24.1.4.1. O pagamento referente ao componente variável do VALOR DA OUTORGA, será efetuado, até o 5o dia útil do trimestre vencido considerando a data de assinatura do contrato.
24.1.4.2. No último ano do CONTRATO, o pagamento será efetuado até o 5o dia útil do mês subsequente à data de seu término, sendo calculado, proporcionalmente, pro rata die, considerando os dias
compreendidos entre 01 de janeiro até a data de encerramento do CONTRATO.
24.2. Adicionalmente, a ADJUDICATÁRIA poderá suportar pagamento extra- anual vinculado à nota de desempenho de cada ano, apurada por meio dos indicadores especificados no ANEXO VII.
24.2.1. A soma das pontuações descritas no ANEXO VII deverá resultar em um percentual de desempenho anual de zero a 100 (cem):
(a) se o percentual alcançado na utilização de ambos os equipamentos for igual ou superior a 85% (oitenta e cinco por cento), não será devida qualquer quantia a título de pagamento adicional decorrente do desempenho da ADJUDICATÁRIA;
(b) por outro lado, na hipótese de se apurar nota de desempenho anual abaixo da nota mínima exigida, a ADJUDICATÁRIA estará obrigada a efetuar o pagamento mensal de valores na forma descrita no ANEXO VII.
24.2.2. A avaliação do desempenho na utilização dos equipamentos em questão será apurada trimestralmente e incidirá sobre a parcela da Contraprestação fixa do trimestre seguinte ao da apuração.
24.2.3. A periodicidade de mensuração dos indicadores é trimestral.
24.2.4. O primeiro pagamento, se cabível, referente ao desempenho, será calculado proporcionalmente, pro rata die, aos dias compreendidos entre a DATA DE INÍCIO DA EFICÁCIA do CONTRATO e o dia 31 de dezembro do mesmo ano.
24.2.5. No último ano do CONTRATO, o pagamento será efetuado até o 5o dia útil do segundo mês subsequente à data de seu término, sendo calculado, proporcionalmente, pro rata die, considerando os dias compreendidos entre 01 de janeiro até a data de encerramento do CONTRATO.
25. DA RESPONSABILIDADE DA ADJUDICATÁRIA E DA ORGANIZAÇÃO DA SPE
25.1. AS ADJUDICATÁRIAS da LICITAÇÃO, ou os consorciados que as compõem, conforme o caso, responderá(ão), em conjunto ou isoladamente e de forma solidária, por todos os atos praticados pela CONCESSIONÁRIA durante a execução deste CONTRATO, mantendo-se esta solidariedade até a total integralização do capital social da SPE, responsabilidade está limitada ao valor da parcela faltante para integralização do capital inicialmente subscrito.
25.2. A SPE não poderá ser desconstituída até que todas as suas obrigações perante o PODER CONCEDENTE tenham sido cumpridas, incluídos os pagamentos de eventuais indenizações.
25.3. AS ADJUDICATÁRIAS deverão constituir em uma SPE antes da assinatura do CONTRATO, para fins de subscrevê-lo.
25.4. O percentual de participação de cada empresa consorciada no capital da SPE deverá ser idêntico àquele previsto no CONSÓRCIO.
25.5. A CONCESSIONÁRIA estará sempre vinculada ao disposto nos instrumentos convocatórias da LICITAÇÃO à legislação e regulamentação brasileira, em tudo que disser respeito à execução dos serviços e à exploração da CONCESSÃO.
25.6. As modificações sociais da SPE deverão observar as condições e limitações disciplinadas no CONTRATO.
26. DAS PENALIDADES
26.1. Pela inexecução total ou parcial do CONTRATO a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao CONCESSIONÁRIO as sanções nele previstas, conforme minuta que constitui o ANEXO II.
27. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA CONCESSÃO
27.1. O CONTRATO será gerido pela Secretaria de Estado da Casa Civil , que terá a responsabilidade sobre o reequilíbrio econômico-financeiro, condição fundamental do regime jurídico da contratação, de incidentes relativos aos pagamentos, de questões ligadas à documentação, ao controle dos prazos de vencimento, de prorrogação, do acompanhamento macro da execução do contrato; da emissão de pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, aplicando sanções, alteração e repactuação do contrato; e monitoramento da verificação do cumprimento das obrigações e recolhimento de encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais da contratada, conforme o caso.
27.2. A FISCALIZAÇÃO DA CONCESSÃO, abrangendo todas as atividades da CONCESSIONÁRIA, durante todo o prazo do CONTRATO, será executada pelo PODER CONCEDENTE, com assistência técnica do VERIFICADOR INDEPENDENTE com acompanhamento de técnicos da Secretaria de Estado da Casa Civil, nos termos do CONTRATO.
27.3. A CONCESSIONÁRIA facultará ao PODER CONCEDENTE, ou a qualquer outra pessoa por esta credenciada, o livre acesso aos livros e documentos relativos à CONCESSIONÁRIA, bem como a registros das atividades abrangidas pela CONCESSÃO, incluindo estatísticas e registros administrativos, e prestará sobre esses, no prazo que lhe for estabelecido, os esclarecimentos que lhe forem formalmente solicitados.
27.4. O PODER CONCEDENTE registrará e processará as ocorrências apuradas pela fiscalização, notificando a CONCESSIONÁRIA para regularização das falhas ou defeitos verificados, sem prejuízo da eventual aplicação de penalidades previstas no CONTRATO.
27.5. Mesmo que as falhas e defeitos apurados pela fiscalização não ensejem na aplicação de penalidades, o descumprimento dos prazos de regularização ou correção determinados pelo PODER CONCEDENTE ensejará a lavratura de auto de infração, sujeitando a CONCESSIONÁRIA à aplicação das penalidades previstas no CONTRATO.
27.6. O PODER CONCEDENTE poderá exigir, nos prazos que vier a especificar, que a CONCESSIONÁRIA apresente um plano de ação visando
reparar, corrigir, interromper, suspender ou substituir qualquer atividade executada de maneira viciada, defeituosa ou incorreta.
27.7. Em caso de omissão da CONCESSIONÁRIA quanto à obrigação prevista neste item o PODER CONCEDENTE poderá proceder com a correção da situação, diretamente ou por intermédio de terceiro, inclusive com a possibilidade de ocupação provisória dos bens e instalações da CONCESSIONÁRIA.
27.8. O PODER CONCEDENTE poderá sempre se valer da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO para o ressarcimento dos custos e despesas envolvidos, no cumprimento das obrigações previstas nos itens supra, bem como por eventuais indenizações devidas a terceiros e para remediar os vícios, defeitos ou incorreções identificadas.
30. VERIFICADOR INDEPENDENTE
30.1. No exercício da fiscalização, o PODER CONCEDENTE, valer-se-á, também, de empresa de consultoria independente, a ser custeada pela CONCESSIONÁRIA, para auxiliar na avaliação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO e auxiliar em processos de avaliação de equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.
30.2. Caso o Verificador Independente não seja contratado, por culpa do PODER CONCEDENTE, antes do início da verificação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO os pagamentos da OUTORGA serão realizados mediante relatório do CONCESSIONÁRIO.
30.3. Os relatórios emitidos pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE deverão ser submetidos à avaliação de Comissão designada pelo PODER CONCEDENTE que terá a prerrogativa de analisá-los quanto à sua adequação em relação aos encargos executados pelo Concessionário.
30.4. O VERIFICADOR INDEPENDENTE, no exercício de suas atividades e sob a orientação do PODER CONCEDENTE, realizará as diligências necessárias ao cumprimento de suas funções, realizando levantamentos e medições de campo e colhendo informações junto à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE, devendo ter, para tanto, acesso a toda a base de dados da CONCESSÃO.
30.5. Os custos do VERIFICADOR INDEPENDENTE serão suportados pelo vencedor do certame.
CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES FINAIS
31. CONTAGEM DE PRAZOS
31.1 Na contagem dos prazos a que alude este EDITAL, excluir-se-á o dia de início e se incluirá o dia de vencimento, exceto quando explicitamente disposto em contrário.
31.2. Só se iniciam e vencem os prazos nos dias de expediente normal na Administração Pública Estadual.
32. DISPOSIÇÕES DIVERSAS
32.1. Os LICITANTES são responsáveis pela análise direta das condições dos locais para a implementação do objeto desta CONCESSÃO e de todos os dados e informações sobre a exploração da CONCESSÃO.
32.2. As informações, estudos, pesquisas, investigações, levantamentos, projetos, planilhas e demais documentos ou dados disponibilizados pelo CONCEDENTE foram realizados e obtidos para fins exclusivos de referência da CONCESSÃO, não apresentando qualquer caráter vinculativo ou qualquer efeito do ponto de vista da responsabilidade do CONCEDENTE perante os LICITANTES ou perante a futura CONCESSIONÁRIA.
32.3. Os LICITANTES são responsáveis pelo exame de todas as instruções, condições, exigências, leis, decretos, normas, especificações e regulamentações aplicáveis à concorrência e à CONCESSÃO.
32.4. Os LICITANTES arcarão com os respectivos custos e despesas que incorrerem para a realização de estudos, investigações, levantamentos, projetos e investimentos relacionados à concorrência ou ao processo de contratação.
32.5. A COMISSÃO poderá, a seu exclusivo critério, encerrar as sessões públicas após o recebimento e/ou abertura de ENVELOPES, promovendo a análise dos DOCUMENTOS DA HABILITAÇÃO e DAS PROPOSTAS na própria sessão pública ou em momento posterior, podendo valer-se de assessoria técnica para tanto. A COMISSÃO sempre tomará suas decisões de maneira fundamentada e por escrito, acostando aos autos do processo licitatório a respectiva decisão e fundamentos.
32.6. Os resultados de cada fase do procedimento licitatório serão publicados em Diário Oficial ou, se presentes todos os representantes das licitantes na sessão em que foi divulgada a decisão, estes serão cientificados diretamente na sessão pública em que será lavrada a ata. Essas publicações constituirão os Avisos de Resultado.
32.7. Serão lavradas atas circunstanciadas de todas as sessões públicas de recebimento e abertura de ENVELOPES, a serem assinadas pelos membros da COMISSÃO, facultada a assinatura pelos representantes credenciados das LICITANTES.
32.8. As normas disciplinadoras desta LICITAÇÃO serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as LICITANTES, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
32.9. Toda a documentação fornecida pelo CONCEDENTE às LICITANTES somente poderá ser utilizada por estas para apresentação de suas PROPOSTAS, sendo vedada a sua reprodução, divulgação e utilização, total ou parcial, para quaisquer outros fins que não os expressos nesta LICITAÇÃO, sob pena de responder pelo uso indevido destes documentos.
32.10. O CONCEDENTE poderá a qualquer tempo revogar, adiar ou mesmo anular esta LICITAÇÃO, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, sem que caiba direito à indenização ou ao reembolso de despesa a qualquer título.
32.11. No interesse do CONCEDENTE, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser adiada a sessão pública de recebimento dos ENVELOPES e/ou alterado o EDITAL, com fixação de novo prazo, nos termos da legislação específica, para a realização da LICITAÇÃO, e/ou marcada nova sessão pública para divulgação dos resultados das PROPOSTAS, caso a COMISSÃO entenda pertinente, para que se possa proceder a uma avaliação mais detida e minuciosa de todos os documentos recebidos.
32.12. A qualquer tempo, o CONCEDENTE poderá, de acordo com a fase da LICITAÇÃO, desclassificar PROPOSTAS ou inabilitar a LICITANTE, ou mesmo excluí-la do certame, sem que a esta caiba direito a indenização ou reembolso de despesa a qualquer título, na hipótese de vir a tomar conhecimento de fato ou circunstância que desabone sua idoneidade ou comprometa sua capacidade financeira, técnica, de produção ou administrativa.
32.13. A LICITANTE se obriga a comunicar ao CONCEDENTE, a qualquer tempo, qualquer fato ou circunstância superveniente que seja impeditivo das condições de habilitação ou que represente violação às condições de participação previstas no EDITAL, imediatamente após sua ocorrência.
32.14. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da LICITAÇÃO, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro Central da Comarca da Capital do Estado, ou seja, o Município do Rio de Janeiro.