ABONO DE FALTA AO COMERCIÁRIO ESTUDANTE. O empregado, desde que comprove estar matriculado em curso regular fundamental, médio, técnico ou superior poderá deixar de comparecer ao serviço para prestar exames finais quando estes coincidirem com o horário de trabalho, ficando abonadas suas faltas. A mesma condição fica garantida nos casos de prestação de exames vestibulares e ENEM, desde que em ambas as hipóteses haja, com antecedência de 05 (cinco) dias, comunicação à empresa, sendo indispensável comprovação posterior.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho Atacado – Sincamesp, Convenção Coletiva De Trabalho Comerciários De Osasco E Região/Sincovaga, Convenção Coletiva De Trabalho Atacado – Sincamesp
ABONO DE FALTA AO COMERCIÁRIO ESTUDANTE. O empregado, desde que comprove estar matriculado em curso regular fundamental, médio, técnico ou superior poderá deixar de comparecer ao serviço para prestar exames finais quando estes coincidirem com o horário de trabalho, ficando abonadas suas faltas. A mesma condição fica garantida nos casos de prestação de exames vestibulares e ENEM, desde que em ambas as hipóteses haja, com antecedência de 05 (cinco) dias, comunicação à empresa, sendo indispensável comprovação posterior.de
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho Comerciários Da Osasco/Sincovaga