ABONO DE FALTA AO ESTUDANTE. Fica assegurado aos empregados estudantes de 1o. e 2o. graus e de curso universitário, na hipótese de ocorrência de prestação de exames escolares feitos em horários diferentes das atividades escolares, coincidindo com o horário de trabalho, a justificação de suas faltas ao serviço quando tiver que fazer exames nestas condições, desde que comunique o fato ao empregador no prazo de 72 (setenta e duas) horas antecipadamente e comprove sua participação na prova escolar. Entretanto, as faltas devem ser consideradas como licença não remunerada.
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